Depois que o Supremo decidiu pelo afastamento de Eduardo Cunha (PMDB/RJ) de seu mandato de deputado e também da Presidência da Câmara Federal, controvérsias têm surgido tanto no meio jurídico quanto no político (confira a matéria Após decisão do STF, 4 siglas pedem eleições para presidente da Câmara publicada no portal de notícias do G1) sobre como ficará o comando da casa.
Na data de ontem, o deputado Pauderney Avelino (AM), líder do DEM, disse que a oposição vai provocar a Mesa Diretora "para que seja declarada vaga a Presidência da Câmara". Segundo o parlamentar, como o afastamento de Cunha foi declarado pelo STF, até que seja julgada a ação penal contra ele, "e isso não deve ocorrer ainda neste ano", o Regimento Interno da Casa prevê que novas eleições sejam convocadas para presidente do órgão. Senão vejamos o que diz o parágrafo 2º, do artigo 8 da Resolução n.º 17, de 21 de setembro de 1989:
"Se até 30 de novembro do segundo ano de mandato verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, dentro de cinco sessões, observadas as disposições do artigo precedente. Ocorrida a vacância depois dessa data, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo"
Concordo plenamente com o líder dos Democratas! Pois, além da necessidade de se observar atentamente o que determina a norma regimental, o fato é que o cargo ficou mesmo vago sendo que não cabe aos vice-presidentes assumirem permanentemente até o final do biênio funções para as quais não foram eleitos. Ainda mais diante de uma situação em que a ação na qual se determinou o afastamento de Cunha não tem prazo para ser julgada. E aí pouco importa se há uma hipotética possibilidade de se reverter a decisão pois não é razoável o Legislativo operar debaixo de incertezas jurídicas devendo a previsão substitutiva do artigo 18 do documento servir tão somente para situações excepcionais temporárias de ausência e de impedimentos.
Fora isso, o Brasil inteiro sabe que o 1º Vice Presidente da Câmara, o deputado Waldir Maranhão (PP/MA), é investigado pelo Supremo por lavagem de dinheiro e recebimento de propina (repasses mensais entre R$ 30mil e R$ 150 mil do doleiro Alberto Youssef), por participação na quadrilha que desviou recursos e fraudou contratos da Petrobras com empreiteiras investigadas na Lava Jato. Logo, pairam fundadas dúvidas se o parlamentar teria condições jurídicas e também morais para poder representar a população brasileira.
Como é provável que a Mesa Diretora da Câmara não acate a sugestão por novas eleições feita pelos partidos de oposição, tais legendas precisarão acionar a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) a fim de que o órgão decida a questão. Pois, como bem colocou o deputado Bruno Araújo (PSDB/PE), "a Constituição e o Regimento são claros, e esse é exatamente o caso para uma eleição".
Aguardemos as cenas do próximo capítulo dessa novela na semana seguinte e lutemos para que os nossos deputados aprendam a ser transparentes.
OBS: A ilustração acima refere-se a uma foto de José Cruz da Agência Brasil.
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