Páginas

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Os julgamentos na segunda instância judicial



"Nesse mesmo tempo, ordenei a vossos juízes, dizendo: ouvi a causa entre vossos irmãos e julgai justamente entre o homem e seu irmão ou o estrangeiro que está com ele." (Deuteronômio 1.16; ARA)

Durante a semana desci pela manhã de terça-feira ao Rio de Janeiro e retornei nesta quinta à noite. Tive o julgamento no Tribunal de Justiça de um recurso de um processo daqui de Nova Friburgo, ocorrido na quarta-feira, e uma reunião no Ministério Público de Niterói no outro dia (ontem).

Geralmente gosto de ir um dia antes do julgamento do recurso para despachar os memoriais com os magistrados que compõem a Câmara do Tribunal para a qual foi distribuída o processo. Isto porque, de acordo com os procedimentos na segunda instância, apenas o desembargador relator e o revisor chegam a ver os autos processuais durante a tramitação de uma apelação (recurso destinado a reformar ou anular sentenças proferidas pelos juízes monocráticos de primeira instância). Então, como a decisão de segunda instância é colegiada, torna-se importante que o magistrado vogal, que participará da sessão julgadora, possa tomar conhecimento prévio do caso através de um breve resumo chamado de memorial.

Assim, é recomendável que o advogado que busca alcançar um resultado com seus trabalhos, após a publicação da pauta da sessão, compareça pelo menos até um dia antes do julgamento ao Tribunal com a finalidade de visitar os gabinetes de cada um dos desembargadores que compõem a Turma ou Câmara e tentar chamar a atenção deles para o caso que será analisado. E, embora seja facultativo o comparecimento do advogado no segunda instância, acho que, por razões éticas, havendo nem que sejam mínimas chances de êxito, é sempre necessário o cliente estar informado sobre esta possibilidade de atuação do profissional e, desta maneira, decidir se irá ou não custear a viagem do causídico. Do contrário, o jurisdicionado perde uma chance e há quem entenda que, conforme o caso, pode até gerar responsabilidade civil para o advogado pelo descumprimento da obrigação de tentar todos os esforços possíveis em favor da causa por ele defendida.

Os julgamentos de segunda instância geralmente são decididos por três magistrados presentes na sessão do órgão jurisdicional. O advogado dispõe de um tempo para fazer a sua sustentação oral numa tribuna, usando de um breve monólogo em que poderá expor as razões pelas quais defende a modificação ou manutenção da sentença do juiz que havia anteriormente decidido a lide. Então, após a oportunidade de manifestação do advogado da parte (o cliente não tem direito de se pronunciar nos julgamentos dos tribunais), os desembargadores votam pelo provimento ou não do(s) recurso(s), podendo a sentença ser confirmada, anulada ou modificada.

Procurando não perder o hábito de participar dos julgamentos de segunda instância desde o ano em que recebi minha carteirinha da OAB (2005), tenho refletido sobre mudanças nos julgamentos que tornariam a prestação dos serviços judiciais mais satisfatórios e acessíveis para a maior parte da população brasileira. E pode ser que tudo isto dependa de mudanças normativas, o que, no momento, ainda não importaria, mas tão somente a idealização.

Uma ideia que tenho é que os julgamentos dos recursos não deveriam ser concentrados na sede do Tribunal e poderiam ser realizados na própria região onde foi instaurado o processo (na mesma Comarca ou numa cidade próxima). Então, a sessão poderia ser composta pelos próprios juízes de primeiro grau que atuam na região, os quais seriam convocados pelo Tribunal como já vi acontecer lá no Rio de Janeiro onde não sempre os magistrados presentes são desembargadores, mas são também julgadores substitutos que atuam nas Varas, tal como nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

Outra sugestão minha é que a atuação do advogado durante a sustentação oral, através de monólogos, poderia dar lugar ao diálogo entre o causídico e os desembargadores. Fazendo uso de um tempo menor na tribuna, o advogado sentaria junto à mesa dos magistrados, acompanhado ou não por seu cliente, e todos ali conversariam sobre a questão posta em julgamento, a respeito dos fatos e do direito.

A meu ver, os monólogos tendem a se tornar cada vez mais ultrapassados e acabaram se tornando, na maioria das vezes, em discursos formais que nem sempre são ouvidos pelos julgadores presentes. Há juízes e desembargadores que prestam a atenção, como aconteceu quando estive no Rio esta quarta-feira, na 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado. Porém, em outros órgãos e em ocasiões anteriores, já foram várias as vezes em que os desembargadores não estavam nem um pouco preocupados com o caso, preferindo comodamente acompanhar o voto do relator sem discutirem.

Realmente a monotonia nos leva a uma situação em que fica chato e desgastante debater casos que se repetem. E, neste sentido, não posso deixar de me colocar no lugar dos juízes e desembargadores, além das demais autoridades deste país pertencentes a outras funções estatais, visto que sou tão humano quanto eles e sujeito às mesmas falhas. Só que, se não formos capazes de entusiasmar pelo que fazemos, dificilmente faremos alguma diferença neste mundo e a nossa existência acaba se tornando uma mediocridade.

Com base no verso bíblico acima transcrito, podemos concluir que o ato de ouvir é fundamental para que haja um julgamento justo, o que significa prestarmos a atenção e levarmos o próximo em consideração, esforçando-nos para entender o que a pessoa diz, considerar suas queixas e opiniões diferentes, dando todas as condições possíveis para que o outro exponha suficientemente tudo.

No hebraico, a palavra Leha'azin ("escutar") deriva de Izun, o que significa "equilíbrio", o que nos transmite a ideia de que entre eu e o meu próximo deve haver um equilíbrio, tal como o labirinto do ouvido interno, afim de que haja a oportunidade para o outro desabafar as queixas que têm com as suas palavras. E isto proporciona compreensão e harmonia entre as pessoas, criando laços de proximidade entre elas quando estão em posições contrárias.

Neste sentido, deve-se fazer com que os julgamentos possam se aproximar mais do que nunca de momentos para a conciliação que alcancem o ideal de pacificação social, permitindo que as partes envolvidas (e não apenas os seus advogados presentes) compreendam mutuamente a essência de algo que une a todos nós. E isto só se desenvolve por meio das relações interpessoais, as quais são, na prática, o meio básico da sobrevivência de um povo, o veículo pelo qual nos aproximamos para a satisfação das nossas necessidades, onde a solidariedade deve prevalecer sobre as nossas controvérsias e conflitos de interesses, diminuindo as diferenças que há entre cada pessoa através de um diálogo saudável.

Por mais que os sistemas judiciais vigentes do nosso país ainda precisem de reformas, devo reconhecer a existência de magistrados e de profissionais que fazem diferença. Nesta semana mesmo, fiquei impressionado com o fato da maioria dos desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro debaterem com interesse os casos, inclusive até divergindo entre si (as diferenças de opiniões são saudáveis). Houve um procurador da Fazenda estadual que fez duas excelentes exposições a respeito de causas tributárias envolvendo o IPVA e o ICMS, as quais foram verdadeiras aulas. E, depois, quando chegou a vez de julgarem o meu recurso, achei interessantíssimo um dos desembargadores presentes (o vogal) ter tomado a curiosa iniciativa de pedir vistas dos autos processuais antes de proferir o voto, mesmo se tratando da causa de um homem de condição humilde sobre acidente em via pública, sem grandes valores econômicos em jogo, e que já se achava praticamente decidida.

Entendo que a existência de um duplo grau de jurisdição é algo muito bom para um país porque permite a revisão dos julgados por um órgão colegiado, ainda que cause uma certa demora no processo. Com isto, entendo que as sentenças que envolvem interesses maiores, como numa ação civil pública, poderiam ser melhor analisadas já em primeira instância por um colégio de magistrados da comarca ou região, com a possibilidade de participação não só dos promotores de justiça como de outras lideranças sociais interessadas em assembleias abertas ao público e transmitidas pela imprensa.

Bem, todas essas sugestões que apresentei neste artigo têm por objetivo aperfeiçoar o nosso sistema judicial. Porém, ressalto que o principal sempre será o interesse do magistrado em buscar conciliar e solucionar o problema, promovendo concretamente o que em hebraico é chamado de mishpat, o que, traduzindo, seria a "justiça" ou o "direito".

"A justiça exalta as nações, mas o pecado é o opróbrio dos povos". (Provérbios 14.34; ARA)

OBS: A imagem acima refere-se ao Museu da Justiça, o qual encontra-se localizado no prédio da Praça da República nº 26, Centro do Rio de Janeiro. A foto foi extraída da página do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro de http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/museu/museu

94 comentários:

  1. Boiei na maionese Rodrigo! Sou totalmente leigo no assunto.Quem entendia bem disso era meu irmão que bacharelou-se em direito mas não exerceu, pois teve a vida ceifada cedo em um acidente.Mas admiro sua disposição e seriedade já demonstrada em outros textos, em querer contribuir com uma sociedade mais justa, regida por leis mais coerentes.Valeu!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Feitiço de amor é muito simples e sem efeitos colaterais, eu tenho o meu ex para me amar de novo com amor feitiço, no caso você está achando difícil conseguir seu marido / esposa para te amar novamente, amor feitiço é a solução que você precisa para torná-lo acontecer. Você pode entrar em contato com o Dr. Ekpen hoje para lançar o feitiço de amor para você, porque funciona para mim e também sei que vai funcionar para você também. Entre em contato com ele em ekpentemple@gmail.com ou whatsapp +2347050270218.

      Excluir
  2. Olá, Franklin!

    Obrigado aí pelo incentivo.

    Confesso que tentei tornar o o assunto tratado no texto mais acessível para os leigos. Porém, parece que não sei se consegui.

    Em resumo, o que proponho são algumas mudanças no sistema judicial que propiciem ao magistrado compreeender melhor as questões trazidas a juízo pelas partes e por seus advogados, com base no princípio extraído de Deuteronômio 1.16 citado acima:

    "(...) ouvi (...) e julgai (...)".

    Lamentavelmente, a nossa Justiça ainda é muito elitizada e a segunda instância e os tribunais superiores nem se fala. Mesmo os Juizados Especiais Cíveis ainda carecem de uma proximidade maior com o cidadão comum, sendo que o excesso de serviços tem tornado a prestação dos serviços jurisdicionais bem insatisfatórios, sacrificando-se inúmeros aspectos desta nobre função estatal em nome do princípio da celeridade, o qual, evidentemente, também não é alcançado.

    Abração!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa tarde Rodrigo, não sou advogada mas, acompanho o meu processo a alguns anos e no momento estou no estágio de embargos onde meu processo foi julgado e o relator que diz ter sido em parte, ele modificou totalmente me causando um grande transtorno. Meu advogado esteve no gabinete e falou com 2 desembargadores e não com o Juiz e o relator e revisor eles acolheram meus embargos, mas, o Juiz reteve para ler melhor o que fora modificado, então meu advogado foi novamente no gabinete e falou com os 3 desembargadores , agendaram a data do julgamento e devido a decisão do 3o. juiz o relator reteve o processo e o colocou em pauta. Por isto concordo plenamente que o Juiz que deu a sentença que foi totalmente favorável deveria estar acompanhando o processo. Pelo que podemos ver, está havendo uma falta de integração junto aos juízes desembargadores, num único processo, que teve uma sentença totalmente favorável. ( entrega de imóvel atrasado, solicitação: pagamento de despesas com juros e correção até a entrega das chaves) Obrigada! Estamos aguardando os juízes entrarem em acordo e isto já se passaram 5 meses.
      mas no julgamento o 3o. juiz e

      Excluir
  3. A minha dúvida é se na segunda instancia as chances de se repetir a sentença são grandes.

    ResponderExcluir
  4. Depende! Propaga-se muito por aí que os desembargadores não gostam de reformar sentenças dos juízes de primeiro grau. Porém, as experiência que tive demonstram que existe grande probabilidade de se alterar o resultado, de modo que o advogado deve correr atrás e tentar todos os meios cabíveis ao seu alcance para obter uma reforma ou anulação do julgado, ou mantê-lo, conforme o interesse do seu cliente. Assim sendo, fazer sustentação oral na Câmara ou Turma julgadora é aconselhável tanto para o profissional como para o cliente, dependendo do caso. E, se a Câmara e o desembargador já estiverem preventos, pode-se, inclusive, pesquisar previamente a jurisprudência dominante no órgão julgador através dos sistemas de pesquisa dos tribunais.

    ResponderExcluir
  5. PRESTEI UM CONCURSO DE 50 QUESTÕES ACERTEI 37, DO TOTAL DE 50 FORAM ANULADAS 2 QUESTÕES AS QUAIS ESTAVAM EM MEUS ERROS, ENTÃO ERA PARA MIM PERMANECER COM 37 ACERTOS? O QUE OCORREU FOI QUE TIRARAM 2 QUESTÕES DE MEUS ACERTOS ALÉM DAS ANULADAS,ENTÃO FIQUEI COM 35 ,PENSO EU QUE ME TIRARAM 4 PONTOS ENTÃO , DA PROVA? ENTREI NA JUSTIÇA,PERDI , RECORRI ESPERO JULGAMENTO EM 2 INSTANCIA, FAZ 6 MESES QUE ESTA C DESEMBARGADOR, SEGUNDO PESQUISA!PELO Q LI NA 1 SENTENÇA A JUÍZA ENTENDEU QUE ESTOU BRIGANDO PELOS PONTOS ANULADOS E NÃO PELA FORMA DE RETIRADA DE PONTOS? CREIO QUE MEU ADVOGADO NÃO FOI CLARO! SERA Q TENHO CHANCES ? O QUE FAZER NESSA ALTURA DO CAMPEONATO? ME AJUDEM POR FAVOR.

    ResponderExcluir
  6. Olá, Jane.

    Seja bem vinda ao meu blogue!

    Embora eu não tenha condições de opinar sobre o seu caso concreto (além de não estar com os autos do processo em mãos não seria ético já que está assistida por um advogado), a única coisa que posso lhe sugerir é que aguarde o resultado do julgamento em segunda instância.

    Em termos gerais, quando prestamos um concurso, é preciso conhecer as regras do edital e vermos qual seria o procedimento a ser tomado pela banca na hipótese de alguma questão ser anulada. Também a própria regra do edital é passível de questionamento.

    Sendo assim, podemos perceber que, em matéria de Direito, um mais um nem sempre é dois. Cada juiz pode adotar o seu próprio entendimento. E apenas para ilustrar, lembro que, até um tempo atrás, passar entre as vagas oferecidas por um concurso gerava só uma expectativa de direito. Agora, porém, depois que o STF proferiu um determinado julgamento, se forem oferecidas X vagas e você passar dentre aquele número, eles são obrigados a te chamar dentro do prazo do concurso.

    Bem, sei que não seria isto o seu caso, mas falei apenas para ilustrar como que os entendimentos mudam na esfera judicial e os advogados assim como os seus clientes simplesmente acabam arriscando nesta loteria que se chama Poder Judiciário. Pois, enquanto não há súmulas vinculantes sobre determinadas situações, os juízes podem decidir de acordo com o livre convencimento que têm da lei e dos fatos.

    Minha sugestão prática de vida é que espere o julgamento mas não fique contando com o resultado. Bola pra frente! tente outros concursos e não desista jamais. Lute por seus direitos, entre na Justiça quando achar que deve (como você fez), mas nunca se prenda a uma situação do passado. E isto vale para qualquer causa.

    Abraços.

    ResponderExcluir
  7. PREZADO SR.DOIS ANOS APOS PEDIR EXONERAÇÃO DA PREFEITURA,PRESTEI NOVO CONCURSO SENDO APROVADO NOVAMENTE EM 1 LUGAR.NÃO SENDO NOMEADO POR NÃO HAVER TRANSCORRIDO 5 ANOS QUE DEIXEI O CARGO (REGRA DO EDITAL). ENTREI COM MS GANHEI DIREITO A NOMEAÇÃO E RETROATIVOS A PROPOSITURA DA AÇÃO EM 1 INSTANCIA.PREFEITURA RECORREU LEMBROU DE TAU REGRA DO EDITAL(PARA EU NÃO SER NOMEADO) E MEU ENRIQUECIMENTO E EMPOBRECIMENTO DA PREFEITURA,CASO TENHA QUE PAGAR (MAIS OU MENOS 30 000 REAIS ).NAS CONTRARRAZÕES HOUVE COLOCAÇÃO FERIMENTOS AOS PRINCIPIOS DO CONCURSO PUBLICO,ILEGALIDADE DO EDITAL (TAIS 5 ANOS)POR NÃO ESTAR PREVISTO EM LEI,PRETERIÇÃO PELA CONVOCAÇÃO DE OUTROS CANDIDATOS COM NOTAS INFERIORES A MINHA.A DECISÃO SERÁ TOTALMENTE POSITIVA OU NEGATIVA (NOMEAÇÃO E RETROATIVOS)OU PODERÁ SER PARCIAL (NOMEAÇÃO SEM PAGAMENTOS RETROATIVOS)AGUARDO PARECER.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro amigo. Não há como prever qual será a decisão final do Judiciário. Uma questão dessas poderá ser empurrada até as instâncias superiores (STF e STJ), mas é preciso aguardar primeiramente o que a Câmara Cível do Tribunal de Justiça vai decidir quanto ao recurso do Município. Particularmente, e considerando o que colocou, concordo com a decisão de primeira instância. Se fosse um desembargador, votaria pelo improvimento do recurso e a condenação do Município nas penas de litigância de má-fé. Entretanto, não tenho poder decisório algum. Apenas entendo que a referida regra do edital não é aplicável, despida de base jurídica. Abraços e boa sorte!

      Excluir
  8. Gostei muito de tudo que li, meu filho sofreu erro medico e hj aos 9 anos com paralisia cerebral não anda nem fala, se alimenta através de gastrostomia e respira por traqueostomia, tenho processo contra a maternidade desde 2007, ano de 2012 foi feito a pericia medica onde confirmou o erro, pois bem este ano de 2013 foi dada a sentença de um certo valor, mais uma pensão vitalicia e os tratamentos que meu filho precisa, pois eles recorreram a esta sentença agora este mês de julho e agora vai pra segunda estancia , bem pelo que li o que vc postou os desembargadores do Rio de Janeiro , devem olhar o processo e ver todas as provas e fotos como meu filho ficou, agora te pergunto, sera quantos anos mais eu vou ter que esperar pra ver justiça ? conseguiria me ajudar com sua resposta? serei grata , pois em breve serei uma advogada e tenho um pensamento bem parecido com o seu, nosso Brasil ainda pode mudar. obg.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, Roberta. Não há como prever o tempo de duração do seu processo e de nenhum outro. Os processos na 2ª instância aqui no Rio até que não têm demorado muito ultimamente sem mais rápido, às vezes, até do que na Justiça de 1º grau. A celeridade depende muitas das vezes da Câmara e do desembargador sorteado para ser o relator. Por isso, sempre é bom manter diálogo com o seu advogado/defensor pois ele poderá lhe dar informações mais exatas sobre a ação que acompanha.

      No caso de uma apelação. O roteiro deste recurso é mais ou menos assim:

      Encaminhamento dos autos processuais ao Tribunal -> Sorteio da Câmara Cível e do magistrado relator -> Análise do processo pelo relator que pode decidir sozinho em seu gabinete ou encaminhar o recurso para um julgamento coletivo na Câmara.

      Se o julgamento for monocrático, isto é, o próprio desembargador relator decidindo no seu gabinete, a parte interessada pode entrar com o recurso de agravo regimental para a Câmara julgar. Mas se o relator optar pelo julgamento coletivo do apelo, ele encaminha para o seu revisor antes do recurso entrar na pauta da sessão do órgão.

      Após o julgamento da apelação e sua publicação, podem caber outros recursos como os embargos declaratórios, embargos infringentes e o uso da via extraordinária para o STJ e STF.

      Pela experiência que tenho, a duração do processo na 2ª instância não costuma passar de meses. Se não houver recursos especial e/ou extraordinário para os tribunais superiores, às vezes os autos retornam ao Juízo de origem em muito menos de um ano. Aliás, até hoje só tive um recurso no TJ do Rio que demorou mais de um ano que foi um agravo de instrumento.

      Boa sorte e desejo que, quando vier a trabalhar na profissão, seja mais uma militante na busca da realização da Justiça. Nossa luta é árdua, mas cada decisão positiva contribui para construir um mundo melhor.

      Abraços.

      Excluir
    2. Este comentário foi removido pelo autor.

      Excluir
  9. Rodrigo, ótimo texto. Me tirou várias dúvidas quanto ao meu processo. É normal o desembargador revisor demorar mais que o relator?

    Abraços

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro Alessandro,

      Bom dia!

      É possível, sim. Tudo depende da agilidade e da quantidade de serviço no gabinete de cada desembargador, bem como da necessidade do magistrado em analisar os autos. Em geral, os processos costumam permanecer por mais tempo na relatoria já que os revisores, na maioria dos casos acompanham, seus respectivos relatores.

      Abraços.

      Excluir
  10. Olá Dr. Rodrigo. Sou seu xará e a partir de hoje seu seguidor. Não conhecia este blog e de cara me simpatizei com várias matérias que publicou, bem como a linguagem empregada, de fácil leitura e entendimento. Gostaria de uma opinião sua. Ganhei em 1a. instância um processo trabalhista no qual pedi reintegração (tutela antecipada). A empresa recorreu da reintegração e perdi em 2a. instância. O resultado fuquei sabendo agora, na data de hoje. Pergunto: Posso ser demitido imediatamente ou se eu entrar com recurso posso continuar trabalhando até o fim do processo? Juridicamente falando, existe alguma outra coisa que posso fazer para me manter no emprego além do recurso ou só me resta orar? Estou preocupado pois tenho uma filha recém nascida e preciso muito continuar trabalhando, nem que fosse por mais um ou dois anos. Agradeço imensamente sua atenção e que Deus continue te dando sabedoria.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Caro xará,

      Bom dia! Obrigado por sua visita ao blogue e comentários.

      Li o que colocou, mas suas questões deixaram-me um pouco embaraçado por dois motivos. Um que não conheço o seu processo e outro que, segundo o que colocou, suponho já ter um advogado de modo que seria falta de ética profissional de minha parte dar opiniões sobre o trabalho de um colega.

      Em tese, o que posso adiantar é que as tutelas antecipadas são decisões provisórias e que podem se tornar definitivas caso confirmadas pela sentença. Logo, se a tutela antecipada perde o seu efeito antes do julgamento definitivo, não quer dizer que a pessoa tenha perdido o processo. De qualquer modo, o mais correto é se informar com o seu advogado quer seja ele do sindicato ou particular pois ele é quem poderá informá-lo melhor sobre o andamento da sua ação, se ainda cabe recurso quanto à revogação da tutela pelo Tribunal, se haverá condições de se requerer outra tutela numa fase processual posterior, ou se houve já um julgamento definitivo da demanda em 1ª e 2ª instâncias, se dá para se levar a causa até o TST e STF, etc.

      Espero tê-lo ajudado.

      Um abraço.

      Excluir
  11. Boa tarde
    Gostaria de saber se um processo que já passou por três recursos (apelação, agravo e embargos) na segunda instância, cabe mais algum recurso na segunda.
    Agradeço pela atenção

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, Denis.

      Primeiramente obrigado por sua visita a este blogue.

      Sobre a pergunta que fez, é possível sim, desde que, p. exe., seja o acórdão da segunda instância anulada por um dos tribunais superiores (STJ ou STF) ou se trate de nova decisão proferida em primeira instância.

      Para ser mais específico, digamos que a pessoa tenha ganho uma causa, resolvida e confirmada no 2º grau de jurisdição. Então, ao executar a sentença/acórdão para cobrar seu crédito, o devedor opõe embargos que, uma vez julgados pelo juiz monocrático, pode ser objeto de recurso para o Tribunal. Neste caso, a Câmara Cível ou Turma Julgadora que apreciou o apelo, torna-se preventa assim como o desembargador caso ainda esteja no órgão colegiado.

      Já na hipótese de anulação (isto já ocorreu comigo num agravo que eu havia vencido mas o STJ invalidou em desfavor de meu cliente), o TJ do Rio teve que fazer um novo julgamento daquele recurso.

      Vale lembrar que um recurso, seja ele agravo, apelação, ou para o STJ/STF (o especial e o extraordinário) pode ter como consequência tanto a modificação quanto a anulação do ato judicial questionado pela parte no processo. O raciocínio é que, se ocorre a reforma/modificação, não há necessidade de outro julgamento porque a decisão do órgão superior torna-se substitutiva ao juízo inferior. Mas se a sentença, acórdão ou decisão interlocutória é anulada, tem-se aí a necessidade de um novo julgamento pelo órgão hierarquicamente inferior.

      Espero tê-lo ajudado.

      Excluir
  12. Boa noite Dr Rodrigo !
    Por favor sera q tenho alguma chance no meu processo? Compareci na audiência de conciliação mas meu advogado errou a sala e perdemos a audiência, justamente no dia q eu e minha testemunha iriamos falar,ai ele quis levar atestado pra conseguir nova audiência e não concordei em mentir,prometi que eu só iria falar a verdade e até mesmo porque os advogados da empresa me viram lá no dia.,sei que pra resumir a juíza julgou meu processo improcedente, e meu advogado recorreu esta no TRT em RO, e um processo de vinculo de emprego onde eu trabalhava como representante comercial mas tinha plantão, licitação, metas, subordinacao, enfim tudo que comprova vinculo enviei emails comprovando tudo,pior que preciso desesperadamente desse dinheiro pois nem acerto de representante tive,será que tenho chance?tenho fé em Deus mas as lutas estão grandes.
    Meu processo é 08209/2013
    Grata pela atenção
    Josi

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia!

      Primeiramente agradeço por visitar meu blogue.

      Como já tem um processo e constituiu um advogado, não seria ético de minha parte dar opiniões sobre os trabalhos de um outro colega que está atuando na defesa de seus interesses e buscando resolvê-lo conforme a estratégia jurídica que ele considera. Penso que a relação entre cliente e advogado precisa estar fortemente alicerçada no fator confiança, sendo que o profissional não só pode como deve respeitar certas posições da pessoa por ele assistida tipo assumir o erro por um fato, não se declarar inocente numa ação criminal, ou não apresentar atestado de doença por ter se ausentado numa audiência, como não pode negar o fornecimento de informações.

      Converse melhor com seu advogado! Peça a ele as explicações sobre as dúvidas que tem e não receie dizer-lhe o que pensa sobre as questões éticas que expôs acima. Às vezes, pode ser melhor abrir mão de ganhar algo a que temos direito do que buscar atalhos para resolver ou remediar situações. E na vida ocorrem muitas situações assim, quer seja na Justiça ou em outros momentos relacionados aos negócios, novos empregos, relacionamentos afetivos, etc. É quando eu acredito que deve entrar a nossa confiança em Deus projetando-a para além dos acontecimentos do cotidiano. Pense nisso!

      Um abraço e desejo um ótimo final de semana!

      Excluir
  13. Prezado Dr Rodrigo Boa tarde! Meu marido ganhou na 2ª instancia sua reintegração na pmmg. depois do transito em julgado voltou a comarca de origem. Agora está passando por vários órgãos públicos. O senhor poderia me informar quais os passos que estão passando o processo

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, Vera!

      Primeiramente obrigado por sua visita ao meu blogue.

      Lendo sobre o que colocou, não há como o advogado dar orientações específicas sobre um caso via internet (sem consultar os autos, andamento, etc). E confesso que não seria ético de minha parte já que seu esposo, na certa, deve estar sendo assistido por algum profissional do Direito.

      Entretanto, o que posso adiantar é que, quando os autos retornam à origem, tendo já a decisão final transitado em julgado, inicia-se a fase executiva. Ou seja, as ações praticadas a partir daí destinam-se a tornar efetivo o cumprimento do que foi determinado pelos magistrados. Logicamente que tudo vai depender também das comunicações feitas, da observância das regras jurídicas, dentre outras coisas.

      Boa sorte!

      Excluir
  14. Boa tarde, Dr. Rodrigo! Como disse no comentário anterior, meu marido ganhou na 2ª instancia sua reintegração na pmmg. Só que ele ja esta afastado a mais de 10 anos. Será que ele tem direito a receber seus direitos somente 5 anos para trás ou desde que se afastou a 10 anos atrás? Desde já, agradeço sua resposta!

    ResponderExcluir
  15. Bom dia, Dr. Rodrigo!

    Como disse no comentário anterior, meu marido só ganhou na segunda instância, depois de afastado por mais de 10 anos porque foi provado que houve abuso de poder e pela lei quando isto acontece o tempo não prescreve. Por isso a minha dúvida, se ele tem direito a receber apenas os últimos 5 anos ou os 10 anos que está afastado.
    Desde já, agradeço sua resposta!


    ResponderExcluir
  16. Bom dia, Vera!

    Analisando um caso à distância não tem como um profissional do Direito posicionar-se e dar uma orientação. A pergunta que me fez pode estar relacionada também à época em que a ação foi ajuizada bem como ao que nela foi requerido, mas não dá para adiantar nada. O correto seria vocês procurarem um advogado aí na cidade onde residem depois do dia 06/01 para que ele possa analisar os autos e te dar um parecer. No caso dos funcionários públicos (sem entrar no caso concreto), o que posso dizer é que se a ação foi proposta dentro do prazo com todos os pedidos corretamente formulados, não há razões para se preocupar por mais que o processo demore.


    Boas festas para vocês!

    ResponderExcluir
  17. DR Rodrigo, sou autor de processo contra seguradora devido acidente em que sofri amputação TRAUMATICA, . ganhei a açao na primeira instancia de presidente prudente -sp. A seguradora entrou com recurso e a um ano esta na segunda instancia de SP preciso de seu esclarecimento. QUANTO TEMPO LEVA PRA SAIR A SENTENÇA DA 2 INSTANCIA
    HÁ POSSIBILIDADE DE EU PERDER NA SEGUNDA INSTANCIA
    CABE RECURSO PARA MAIS INSTANCIAS

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite, Biancca!

      Infelizmente a pergunta sobre duração de um processo, quer seja na 2ª instância como na 1ª, não tem como alguém prever. Tudo depende da quantidade de processos e do trabalho de cada desembargador e órgão julgador, sendo que alguns recursos podem ser interpostos no Tribunal como o agravo regimental, os embargos de declaração, além da possibilidade de mais uma análise pelo STJ e/ou STF caso a decisão venha a violar lei federal ou o texto constitucional. Enquanto couber recursos, em tese existe possibilidade da decisão anterior ser reformada ou anulada. Mas acerca do seu caso concreto, deve conversar com seu advogado ou defensor.

      Boa sorte!

      Excluir
  18. Boa tarde Rodrigo, Prestei o concurso da Policia militar do Estado de São Paulo, porem me reprovarão na fase do psicológico, entrei com uma ação ordinária na qual foi deferida a antecipação de tutela para que eu possa dar continuidade no certame, gostaria de saber qual a chance de ganhar a segunda instancia? Lembrando que já fui Sd PM temp por 2 anos e fui apto no exame psicológico para trabalhar na guarda do quartel e foram os mesmo teste que eles me reprovarão nesse certame que mencionei acima, sou vigilante e também fui apto pra função quando fiz o curso. Consegui o um defensor do estado ele pediu um laudo que comprovasse que estava apto pra função policial, fiz o laudo com uma psicóloga credenciada pela policia federal foram 2 dias de teste fui apto com ela. Enfim foram anexo no processo o laudo da psicóloga, o certificado de tiro defensivo e o certificado de Sd Pm Temp e o certificado de vigilante. Estou no aguardo da minha convocação para próxima fase a Investigação social. Enquanto não sair o resultado da segunda instancia a ansiedade continuara, teve caso da pessoa ganhar a primeira instancia e depois eles perderem a segunda instancia na qual o estado recorreu, agora não sei o meu caso como vai ser pois tive um bom argumentação.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Boa noite amigo,hj estou nessa mesma situação que vc passou,poderia me informar como foi resolvido essa sua ação,aguardo resposta abraços.

      Excluir
  19. BOA TARDEEEEE,,,, por favor me esclareça ,umas duvidas se possivel,, tenho um processo desde 2003 em 20012 foi julgado na primeira instancia , e perdi ,, meu advogado recorreu em fevereiro de 2015 foi julgado na segunda instancia com provas atraves do perito do Msc acho que é um perito do estado que os desembargador mandou analisar os prontuarios hospitalar bom foi analisado e confirmado varios erros , enfim ele foi fazer cirurgia do esófago o médico cortou a aveia do figado a patólogica enfim a causa da morte a nexo de casualidade entre a cirurgia e morte do falecido que causa da morte foi falencia dos orgãos mas causado pela infequiçao hospitalar ,,, os desembargadores deram provimento ao recurso v.u e o acordão tbm v.u depois disso o médico e estado entrou com embargo de declaração ,,, o juiz estipulou um valor mais uma pensão vitalícia tem como ja resolver na segunda instancia , e se eles entrarem com agravo de instrumento . tem como a instancia superior mudar a decisão da segunda e do acordão ... obrigada se puder ma responder ,,, meu advogado não atende quando ligo pra tirar as dúvidas , sempre a cecretária fala que ele não esta ou dis que vai retornar mas nunca me retorna ,, então ficaria feliz de tirar as minhas dúvidas ,,, ,,, perdoa os erros de caligrafia ,, infelismente aos sete anos de idade ja tinha que trabalhar , o estudo ficou pra traz ,, o pouco que sei aprendi só te adoro Rodrigo sou sua fã que Jesus lhe proteja sempre , obrigada perder um pouquinho de seu prescioso tempo comigo bjs jesus te ama felicidades

    ResponderExcluir
  20. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  21. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  22. Boa tarde, parabéns por esse Blog!
    Sofro um processo desde 2008. Não aguento mais!
    Em 2007 me envolvi em um acidente de transito com motocicleta. O motociclista sofreu escoriações. Minha apólice de seguro não tinha cláusula específica para dano moral. Prestei socorro, foram cobertos os danos materiais e tudo mais. Parecia estar tudo bem.
    No ano seguinte o motociclista entrou na justiça pedindo 10.000,00 de dano moral. Começou o inferno em minha vida.
    Agora que havia saído finalmente o julgamento, houve recurso. A juíza entendeu que o dano moral era englobado pelo corporal, já que ele reclama de uma cicatriz na testa. Além do recurso dele para aumentar a causa para 30.000,00 a seguradora também disse que não deve pagar pq a apólice não cobria.
    Gostaria de saber, pela sua experiência, qual a probabilidade deste julgamento ser cancelado. De seguradora não pagar, etc.
    Pelo que vejo a cada vez eles só aumentam o valor da causa, sou uma pessoa física de bem, também tenho meus compromissos o que estou vendo é enriquecimento fácil da outra parte. Deus tenha piedade de quem se envolve em acidente com motos.
    Só peço uma opinião pois minha advogada só disse para aguardar de 1 a 3 anos.

    ResponderExcluir
  23. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  24. Caro doutor Rodrigo, tenho um processo de complementaçao de pensão contra a Petros, que espera o julgamento do agravo regimental, gostaria de saber de depois desse recurso, ainda há outros a interpor, pois o mesmo já tem 4 anos, e ganhei em todos os recursos interposto por eles, porém eles continuam apelando.

    ResponderExcluir
  25. Olá, amigos.

    Peço desculpas a todos (embora sem culpa) por não poder responder aos comentários acima que solijcitam orientações jurídicas.

    Não é ético um advogado dar consultas via internet e ainda mais quando se tratam de processos em que a parte se encontra já assistida por outro profissional ou mesmo pela Defensoria Pública.

    Quando pessoas me procuram presencialmente para perguntarem coisas sobre seus processos, sempre as oriento a conversarem com seus respectivos advogados. Cabe a eles orientar, esclarecer e responderem as dúvidas de seus clientes. E, se a relação com o advogado não anda boa, a pessoa tem as opções de tentar resolvê-la amigavelmente, pedir a intermediação da OAB ou contratar outro profissional para substituí-lo, não sendo correto que um advogado vá dar palpites sobre ações comuns em curso na Justiça.

    Assim sendo, peço a compreensão de todos e desejo-lhes sorte nos seus respectivos pleitos.

    Abraços fraternos.

    ResponderExcluir
  26. Boa noite Doutor,
    Gostaria de tirar algumas dúvidas com o senhor, mas claro, se for possível.
    Entrei no juizado público federal, contra uma construtora e a caixa econômica federal. a causa é referente a juros abusivos, "conhecida como evolução de obras", ganhei na 1ª instância e o processo foi para 2ª instância. Pois bem, estou acompanhando no site meu processo e constatei que o mesmo encontra-se na fase; (Secretaria da Turma Recursal (Aguardando julgamento), e informa que receberei uma intimação até o dia 23/11/2015.
    Minhas dúvidas são;
    1 - existe possibilidade (alta), de perde, visto que ganhei a causa parcialmente?
    2 - Como devo me comporta nessa situação? pois, não tenho advogado e nunca passei por tal situação.
    3 - Normalmente, como se passa, os procedimentos nesta fase?
    enfim, por enquanto é isso, abaixo coloco o resultado da minha causa;
    DA AUSÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA DA OBRA E DA COBRANÇA INDEVIDA APÓS A EFETIVA ENTREGA DO IMÓVEL
    Considerada a legalidade da taxa impugnada, e tendo nos autos a comprovação de que o imóvel foi entregue, basta investigar se as taxas continuaram a ser cobradas a despeito de a fase de construção ter se exaurido, bem como se houve atraso na entrega do imóvel a ensejar responsabilização por eventuais cobranças indevidas.
    É possível inferir da documentação acostada aos autos que a unidade condominial já possuía condições de habitabilidade em 20/03/2014 (anexo 22), portanto, dentro do prazo previsto no contrato de compra e venda do imóvel.
    No entanto, tal prazo se trata de obrigação acessória do contrato, devendo ser considerado o da entrega aquele previsto no instrumento celebrado entre os autores e a construtora para fins de aferição de adimplemento dessa obrigação de fazer, assim como termo inicial de deflagração da ilegalidade da dita taxa de evolução de obra.
    Entendo, diante dos fatos apresentados, que a cobrança da taxa se tornou indevida desde a efetiva entrega do imóvel no dia 20/03/2014. Trata-se do melhor raciocínio diante da ausência de justa causa para a cobrança de valores devidos a título de imóvel em construção incidentes em financiamento de imóvel que já se encontra construído.
    Não se nos afigura razoável que a CAIXA, como agente financeiro, deva decidir definitivamente sobre quando deve encerrar a fase de construção. O fato objetivo da entrega do imóvel pronto para a moradia é suficiente para demonstrar o encerramento de tal fase, não sendo mais devida qualquer taxa referente a esse título.
    Portanto, com esteio no princípio da boa-fé, norteador das normas civilistas concernentes aos contratos, deve ser considerado o dia 20/03/2014 como o termo final da fase de construção, sendo indevida a taxa de evolução de obra a partir de então.
    Diante disso, por força do que prescreve o art. 42 do CDC, tem direito a demandante à repetição do indébito no valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescidas de correção monetária e juros legais, das taxas ora impugnadas, a partir de 20/03/2014 até a data de início da amortização do financiamento.
    Desde já, agradeço ao senhor.
    atenciosamente,
    Rivison Souza

    ResponderExcluir
  27. Oi boa noite doutor,eu gostaria de saber eu convivi com homem a mais de 15 anos quando foi em 2008 ele resolveu fazer uma união estável e foi feito tudo direitinho com testemunhas e quando foi em 2010 ele recebeu uma indemnização e comprou um apartamento em meu nome quando ele foi fazer a declaração do imposto de renda com o irmão ele falou com o irmão que tinha recebido o dinheiro e comprado o imóvel em meu nome o irmão falou com a irmã e a mesma veio furiosa na minha casa e tirou o irmão da minha casa e disse que ele não poderia ter feito isso que ele foi obrigado a fazer isso e que fui eu que recebi o dinheiro dele na justiça ele não era interditado ele era bom de cabeça ele trabalhava e ela me colocou na justiça no ministério público e falou muita mentira e acabou ganhando a 1°instância sem ter prova alguma eu levei testemunhas e a juíza nao quiz houvir nenhuma só ela a filha dele e o irmão. Agora eu recori para a 2 instância sera que eu consigo ganhar ele era divorciado e tinha consciência mental do que fez.

    ResponderExcluir
  28. Olá Doutor! Posso ajuizar uma ação no Juizado Especial Civil de Pequenas Causas contra a PETROS pedindo pagamento dos níveis? Valor do pedido R$18.000,00.

    ResponderExcluir
  29. Boa tarde,

    Primeiro lugar parabéns pelo blog muito interessante, com certeza irei visita-lo com mais frequência pois sempre estou procurando matérias no ramo de direito. Estou com um problema que me gerou uma dúvida agora, fui aprovado em um concurso interno na PMESP porém por problemas administrativos cancelaram a minha inscrição e de vários outros, assim como outros ingressei na justiça para tentar provar que o problema foge da nossa alçada sendo culpa exclusiva do estado, certo que diversos ganharam em 1° instância e tiveram a sentença mantida em 2°, alguns outros perderam em 1° (como eu) porém ao recorrer para 2° conseguiram reverter a sentença. Mas para minha infelicidade a minha ADV não deveria nem ter OAB (minha opinião) uma vez que não presta o devido serviço e para trazer mais embasamento a minha opinião esta que se acha ADVOGADA perdeu o prazo de 1° instância protocolando o recurso com 5 meses e 19 dias de atrasos, porém ela conseguiu no cartório que o processo subisse a 2° instância, com isso fiquei aliviado pois na minha leiga opinião achei que o processo fosse ser revisto, mas não o desembargador não analisou os fatos pelo fato de estar totalmente fora do prazo e para piorar depois do recurso a digníssima simplesmente pediu para sair do processo, conclusão tive que nomear outra ADV as pressas a qual apenas informou ser a nova patrona e esta me disse que agora não temos mais o que fazer. A dúvida é posso recorrer ao STJ para tentar mudar ?

    Apenas a titulo de curiosidade, outro ADV que conheci me disse que o RELATOR que não reconheceu do recurso pelo fato de estar fora do prazo deu causa favorável aos outros colegas que peteavam o mesmo que eu, ou seja, se estivesse dentro do prazo com certeza ele reformularia a sentença pois já reformulou diversos outras, já representei na OAB contra esta ADV e agora irei processa-la.

    Minha dúvida seria esta mesmo, posso recorrer ao STJ, pois acho que a nova ADV não esta querendo fazer isso não.

    Att
    Elias

    ResponderExcluir
  30. Bom dia Rodrigo...

    Meu processo é de 2 estância, ultima movimentação : Julgamento virtual iniciado...processo encaminhado para o gabinete do revisor... gostaria de saber qual o procedimento esperado...Obrigado...

    ResponderExcluir
  31. Bom dia Dr Rodrigo, após o resultado de um processo criminal em primeira instância, sendo solicitado um novo parecer em 2 instância, em Média quanto tempo se leva? Apenas uma média de tempo geral no Brasil ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezado Paulo,

      Não tenho como respondê-lo (leia meu comentário abaixo), porém, como escreveu certa vez o jurista Aury Lopes Jr, em seu artigo Direito à duração razoável do processo
      tem sido ignorado no país
      , publicado dia 25/07/2014, "o direito a razoável duração do processo penal é um capítulo a ser escrito no processo penal brasileiro".

      Boa sorte!

      Excluir
    2. Em tempo!

      Sem entrar em nenhum caso concreto, digo que o tema ora discutido é de tamanha importância que ganhou destaque em tratados internacionais sobre direitos humanos, o que demonstra preocupação internacional em relação ao assunto. O art. 8º, 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), por exemplo, assevera que:

      Artigo 8º - Garantias judiciais:

      1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

      Já o art. 6º da Convenção Européia para Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, firmada em 4 de novembro de 1950, em Roma, dispõe que:

      Artigo 6° - Direito a um processo equitativo:
      1. Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela.

      Infelizmente não é o que ocorre no Brasil.

      Excluir
  32. Bom dia, amigos!

    Inicialmente quero compartilhar que reconheço a extensão angústia de quem ingressa com uma ação na Justiça na defesa de seus direitos ou se torna réu em um processo. Sei o quanto isso muitas das vezes leva a pessoa a sentir-se ansiosa por causa do resultado que aguarda. Porém, não posso dar respostas para casos concretos.

    Primeiro porque não seria ético visto que a pessoa encontra-se assistida por algum advogado ou defensor público, devendo manter uma boa comunicação com quem a representa nos autos.

    Segundo que não dá para dizer nada estando bem distante da causa sem poder ver os autos ou mesmo o acompanhamento processual via internet. Eu mesmo quando atendo pessoalmente alguém com o interesse de contratar-me não me posiciono antecipadamente sem antes saber do andamento da ação.

    Deste modo, peço paciência por não poder responder às perguntas formuladas aqui sendo que algumas, tipo "quanto tempo demorará o meu processo?", talvez nem os advogados que atuam no processo poderão fornecer respostas.

    Um abraço e tenham uma ótima manhã.

    ResponderExcluir
  33. boa tarde Rodrigo! Gostaria de saber se na 2ª instância o juíz rever todas as provas de um processo trabalhista, ou só os depoimentos?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia, Sandra!

      Em segunda instância, cabe ao julgador reapreciar todas as provas, inclusive depoimentos, documentos, laudos periciais, etc.

      Em regra, não se colhe novas na segunda instância pois se trata, na verdade, de uma revisão da sentença de primeiro grau podendo o entendimento mudar ou não.

      Excluir
  34. Olá,me tire uma dúvida por favor,tenho um processo de pensão alimentícia, na primeira audiência de conciliação não teve acordo,porém foi dada sentença só por essa audiência que nem o juiz estava presente,somente a conciliadora,e o juiz aceitou o pedido por partes,não concordando entrei com o recurso ,isso pode o juiz dar sentença sem ao menos está presente pra ouvi a parte?

    ResponderExcluir
  35. Olá,me tire uma dúvida por favor,tenho um processo de pensão alimentícia, na primeira audiência de conciliação não teve acordo,porém foi dada sentença só por essa audiência que nem o juiz estava presente,somente a conciliadora,e o juiz aceitou o pedido por partes,não concordando entrei com o recurso ,isso pode o juiz dar sentença sem ao menos está presente pra ouvi a parte?

    ResponderExcluir
  36. Meu processo foi julgado em 2 instancia e o voto do relator foi vencido e teve anulação da sentença o que acontece agora , perdi em 1 instancia posso perder com esta anulação em 2 instancia . obriogado

    ResponderExcluir
  37. Boa noite Dr. Estou com dúvida trabalhei em uma empresa 15 ano mas fui demetido doente. Depressão e cd 32.. entrei ação trabalhista fui para segunda instancia meu advogado recorreu.. será que demora muito agora

    ResponderExcluir
  38. Boa Tarde Dr.estou com um processo desde 2011 tramitando ,ganhei em 1ª estancia foi pra BRASILIA 2ª estancia ganhei por voto unanime ( Sentença Hostimizada no Item.) III Posto isso, Acordam os Magistrados da 4° Turma do TRT e da 2ª Região em conhecer do recurso Ordinário interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe Provimento mantendo-se incólume a sentença varga tada .Tudo nos Tremos da fundamentação do voto da RELATORA.(DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRABALHO).Mesmo assim a empresa entrou com RECURSO DE REVISTA , estou DOENTE, DESEMPREGADO . 53 anos, trabalho desde 1977 estou com Depressão sou deficiente físico ,mesmo assim não quero parar de trabalhar,sou daquele que ainda tenho muito pra dar,só que na minha profissão (OPERADOR DE GUINDASTE) onde as locadoras prestavam serviço para PETROBRAS,OAS,GUEIROS GALVÃO,ODEBRECHT,ENTRE OUTRAS estão sem serviço ai nós que pagamos o pato .Gostaria de uma Orientação o devo fazer se só sei trabalhar.OBRIGADO

    ResponderExcluir
  39. Prezados leitores,

    Tenho observado que muitos vêm pedir orientação jurídica sobre processos seus em andamento, mas, por vários motivos, não é ético um advogado prestar orientações jurídicas em tais casos. Ainda mais se a pessoa encontra-se assistida por outro profissional.

    Sei o quanto pode ser angustiante ter uma ação na Justiça e ficar na expectativa não só de uma decisão favorável como da solução prática do problema. Eu mesmo, apesar de ser advogado, já me socorri do Poder Judiciário em em favor e atuando para ajudar parentes. Porém, há que se ter paciência nessas horas e buscar um bom diálogo com o advogado que contratou para ele mesmo poder dar um posicionamento correto acerca do processo e melhor orientar o cliente.

    Ademais, nem acessando a movimentação processual pela internet um advogado alheio ao processo deve emitir opiniões sobre um caso que não é dele. Pois, se um advogado é contratado para periciar ou monitorar o processo de alguém, o certo é que ele acesse o inteiro teor dos autos não podendo apenas dizer algo conforme uma reprodução sobre decisões extraídas da internet.

    Portanto essa é a minha orientação: FORTALEÇAM O DIÁLOGO COM OS ADVOGADOS QUE CONTRATARAM!

    Boa sorte e ótimo domingo!

    ResponderExcluir
  40. Boa noite,
    Não é minha área mas concordo com o que disse. Estamos vivendo esta questão á 4 anos e quando enfim a Juíza em 1º instância deu sentença á nosso favor a parte ré recorreu em 2º istância, e a sensação que me vem é que a palavra da Juíza não valeu de nada simplesmente parece que o que ela disse foi inútil. Perdemos mais uns meses para terminar toda análise dos magistrados e no final foram unânimes em concordar na decisão dá Juíza de 1º instância. Agora estamos esperando mais uns dias meses sabe lá se a parte ré não recorrer para que venhamos a ser ressarcidos por danos irreparáveis. CAUSA JUDICIAL: MINHA SOGRA AO SUBIR PELA PORTA TRAVEIRA DO ÔNIBUS VIAÇÃO SANTO ANTÔNIO DUQUE DE CAXIAS, O MOTORISTA SAIU COM A PORTA ABERTA ELA AINDA ESTANDO EM UM DOS DEGRAUS FOI LANÇADA PARA FORA COM O VEÍCULO EM VELOCIDADE MÉDIA TENDO MORTE NO ATO DO ACIDENTE.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, amigo!

      Você não acha que, nesse caso, o maior problema seria a morosidade da Justiça do que o sistema recursal em si? Pois, tendo em vista a admissibilidade de recursos, a última palavra será mesmo é da segunda instância, cabendo, em situações excepcionais, uma avaliação pelos tribunais superiores que é restrita a determinados aspectos da decisão proferida pelos desembargadores (ex: se violaram dispositivo da Constituição ou de lei federal).

      Agora, com o novo Código de Processo Civil, o sistema ficou mais simples e as partes precisam ser mais moderadas no uso desse remédio processual visto que pode ser aumentada a condenação da verba de sucumbência paga pelo vencido ao advogado do vencedor.

      De qualquer modo, a demora da Justiça em muitos órgãos ainda deve permanecer porque não depende só de leis. Existe aí a disposição do juiz em impulsionar o andamento processual, a vontade de trabalhar dos funcionários e a organização interna dos cartórios, além da sobrecarga de ações.

      Excluir
    2. Boa tarde João Carneiro.Sinto muito pela sua sogra. Meus sentimentos à família.Abraços

      Excluir
  41. Boa noite, Dr Rodrigo...Primeiramente parabéns pelo espaço que considerado bem esclarecedor e ético..Dr o meu processo está nesse nível...01/07/2016 08:39:00 280504 VISTA A ADVOCACIA GERAL DA UNIAO
    01/06/2016 09:34:00 210101 ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1
    30/05/2016 14:00:00 220380 ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 DO DIA 01/06/2016. Nº de folhas do processo: 212
    18/05/2016 15:44:00 221100 PROCESSO RECEBIDO NO(A) PRIMEIRA TURMA
    18/05/2016 11:02:58 220350 PROCESSO REMETIDO
    11/05/2016 08:30:00 172100 A TURMA, À UNANIMIDADE, julgou nos termos do voto do Relator.
    02/05/2016 09:09:00 210501 PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1
    18/04/2016 11:08:17 190100 INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 11/05/2016...Esse processo já é uma apelação...Tenho ouvido que está desfavorável a nós autores....Por essas informações pode-se saber?
    Gilson Oliveira

    ResponderExcluir
  42. Obrigada por seu post. Foi muito valioso.
    Joelma.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, Joelma.

      Eu que agradeço por sua visita e comentários.

      Volte sempre!

      Beijos.

      Excluir
  43. Dr Rodrigo, Entrei com um processo contra certa Imobiliária, perdi em primeira instância, mas ganhei em segunda. Mas após, sim após mesmo, vencer o prazo de apelação, talvez devido a eu demorar em 'retirar' a escritura, essa Imobiliária entrou com um processo contra mim e o novo juiz acatou. O que me fez perder novamente em primeira instância e ficar no aguardo da segunda. Como foi possível a aceitação desse novo processo se já havia sido julgado em segunda instância e vencido o prazo de apelação?Desde já obrigado. No aguardo!

    ResponderExcluir
  44. Olá Rodrigo, agradeço por seu desprendimento altruísta em dedicar um pouco do seu tempo para auxiliar nas dúvidas de pessoas tão angustiadas como nós.
    Minha dúvida é a seguinte: ganhei um processo trabalhista em primeira instância, onde houve uma perícia,feita por perito do trabalho indicado pelo juiz. Ocorre que ela, a perita é fisioterapeuta. Em sua análise tanto em minha pessoa qto do local de trabalho, atestou nexo de causalidade, porém minhas lesões tbem são degenerativas embora a empresa não cumprindo com a NR 17 estimulou precocemente o desenvolvimento das mesmas.
    Bom, ocorre que perdi na segunda instância o que já havia ganhado em primeira. Como fica esta questão? O que o juiz da primeira instância determinou não vale de nada, nem o laudo atestando com causalidade trabalho x doença? A segunda instância pode indeferir o laudo da perita apenas por ela ser fisioterapeuta e não médica. E se esse for o caso, não deveria ser solicitada nova perícia???
    Gostaria da sua opinião a respeito.

    Desde já agradeço.
    Abraços

    ResponderExcluir
  45. Olá Rodrigo, agradeço por seu desprendimento altruísta em dedicar um pouco do seu tempo para auxiliar nas dúvidas de pessoas tão angustiadas como nós.
    Minha dúvida é a seguinte: ganhei um processo trabalhista em primeira instância, onde houve uma perícia,feita por perito do trabalho indicado pelo juiz. Ocorre que ela, a perita é fisioterapeuta. Em sua análise tanto em minha pessoa qto do local de trabalho, atestou nexo de causalidade, porém minhas lesões tbem são degenerativas embora a empresa não cumprindo com a NR 17 estimulou precocemente o desenvolvimento das mesmas.
    Bom, ocorre que perdi na segunda instância o que já havia ganhado em primeira. Como fica esta questão? O que o juiz da primeira instância determinou não vale de nada, nem o laudo atestando com causalidade trabalho x doença? A segunda instância pode indeferir o laudo da perita apenas por ela ser fisioterapeuta e não médica. E se esse for o caso, não deveria ser solicitada nova perícia???
    Gostaria da sua opinião a respeito.

    Desde já agradeço.
    Abraços

    ResponderExcluir
  46. boa tarde sr.rodrigo, meu processo foi julgado dia 05 de outubro, mais os meus advogados não me disseram que poderiam estar nesta audiencia....e mesmo se tivesse custo eu poderia ter bancado, pra eles esatrem presentes nesta audiencia..pergunto a vsas, ainda cabe recurso, ou nem adianta tentar mais nada...meu email..export083@gmail.com wat zap 22 78146731

    ResponderExcluir
  47. boa tarde sr.rodrigo, meu processo foi julgado dia 05 de outubro, mais os meus advogados não me disseram que poderiam estar nesta audiencia....e mesmo se tivesse custo eu poderia ter bancado, pra eles esatrem presentes nesta audiencia..pergunto a vsas, ainda cabe recurso, ou nem adianta tentar mais nada...meu email..export083@gmail.com wat zap 22 78146731

    ResponderExcluir
  48. Boa noite, amigos.

    Gostaria de esclarecer que não é eticobum advogado se meter no processo de outro colega, além de que não há como orientar minimamente as pessoas sem ao menos olhar o andamento da ação.

    Todavia, é dever do advogado orientar o cliente dele, inclusive sobre todos os recursos e possibilidades de atuar num processo, como, por exemplo, a sustentação oral numa sessão do Tribunal. Do contrário, em tese, pode ocorrer a perda de uma chance para o cliente.

    A dica é que esses problemas sejam resolvidos junto ao próprio advogado ou, caso haja conflito entre o cliente e o causídico, nada impede o interessado de procurar a OAB.

    ResponderExcluir
  49. Olá Dr Rodrigo, Quero somente contar ao Sr e aos leitores nossa experiencia com a justiça. Tínhamos um pequeno deposito de material de construção. Um funcionário sofreu um acidente ao carregar um saco de cimento tropeçando e caindo com o saco que carregava. Houve uma lesão numa das vértebras e ficou hospitalizado algum tempo e terminou a recuperação em casa. Depois de mais ou menos um ano de afastamento foi considerado apto a voltar ao trabalho. Me procurou e disse que embora o médico o considerasse curado não consegui levantar dois quilos ou manejar uma vassoura. Fiquei indignado com a situação do homem e aconselhei ele a processar a previdência para conseguir aposentadoria. Escrevi uma carta ao INSS afirmando a situação dele.
    Como ele tinha estabilidade de um ano decidi mante-lo em sua casa sem trabalhar dado suas reclamações e paguei seu salario integral durante o período. Ao final da estabilidade como ainda se dizia incapaz de trabalhar o dispensei. Imediatamente moveu uma ação de danos morais contra a empresa. O advogado contestou e pediu pericia medica. Nós também contratamos um perito p`ra acompanhar o exame. O perito judicial atestou não haver nexo causal entre o acidente e uma incapacidade laborial parcial, já que a vértebra tinha se consolidado completamente. O que ele sofria sim era uma osteoporose na lombar e cervical cronica.Em suma, fomos condenados a pagar R$50.000,00 de indenização e uma pensão vitalicia de metade do salario do funcionário. Usaram a carta que escrevi ao INSS conta nós. Recorremos e perdemos. Apesar de não haver nexo causal o que pesou conta nós foi o fato de ter faltado um documento que comprovasse o alerta para que ele não carregasse o saco na cabeça. A conclusão que chego é que os nossos julgadores não foram operadores da justiça mas sim da lei sega. Se há lei que proíbe o ensacamento de produtos com mais de 25 kg, por que continuam ensacando?Onde que os chapas de qualquer entreposto carregam sacos no ombro e não na cabeça? Não foi levado em consideração a capacidade da empresa em bancar uma sentença desproporcional. Uma empresa de três funcionários com capital social de R$5.000,00
    que alias já teve que ser encerrada por não ter condição de continuar por conta dos transtornos causados. O processo voltou pra nossa cidade e aguarda audiência para se tentar algum acordo . Não conseguiram nos pegar nas questões trabalhistas pois o funcionário era registrado e sempre cumprimos os requisitos, mas, nos pegaram nos DANOS MORAIS , o que tem se tornado uma industria. Ah! o funcionário continua trabalhando de pedreiro, capinando terrenos e andando de bicicleta como um atleta. !!!! Obrigado....

    ResponderExcluir
  50. Olá Doutor, Sou professora readaptada, mas devido ao meu estado de saúde nao retornei ao trabalho como readaptada, tive um Abc e fiquei com secuelas, após aproximadamente5 anos afastada tive a licença de nojenta dias negadas, entrei em todas as intancias inclusive recurso e foi negada.O que devo fazer para que a mesma não seja descontada e para que eu pissa continuar de licença ja que meu estado de saúde nao permite o retorno? Agradeço desde já

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia.

      Já que recorreu administrativamente e não teve solução, só resta ingressar na Justiça.

      Sugiro procurar um advogado ou defensor público levando seus documentos de identificação, CPF, comprovante de residência, laudos médicos, contracheque e o que tiver pra buscar a tutela jurisdicional.

      Excluir
    2. Bom dia.

      Já que recorreu administrativamente e não teve solução, só resta ingressar na Justiça.

      Sugiro procurar um advogado ou defensor público levando seus documentos de identificação, CPF, comprovante de residência, laudos médicos, contracheque e o que tiver pra buscar a tutela jurisdicional.

      Excluir
  51. Boa Noite!
    Estimado Dr. Rodrigo. Que a paz do Senhor esteja convosco.

    Qual a sua opinião acerca da demora na prestação jurisdicional (1 e 2 instância) e a atuação do CNJ? Este, ao seu olhar, é um efetivo órgão de controle ou mais um cabide de emprego?

    ResponderExcluir
  52. MEu nome é Angelica,fui presa por tráfico,fiquei 3 meses presa,meu esposo guardou as drogas na minha casa sem eu saberealmente de baixo da cama,ele assumiu tudo,todo mundo falo bem de mim a audiência,trabalho fixo mais de quatro anos,sou re primária,e mesmo assim me condenaram 8 anos no regime aberto,aí estou recorrendo,o que vc acha dessa sentença?

    ResponderExcluir
  53. MEu nome é Angelica,fui presa por tráfico,fiquei 3 meses presa,meu esposo guardou as drogas na minha casa sem eu saberealmente de baixo da cama,ele assumiu tudo,todo mundo falo bem de mim a audiência,trabalho fixo mais de quatro anos,sou re primária,e mesmo assim me condenaram 8 anos no regime aberto,aí estou recorrendo,o que vc acha dessa sentença?

    ResponderExcluir
  54. Ola dr. Gostaria d saber se caso a pessoa ganha a primeira instancia se ela tem chances de ganhar a segunda . .. ( processo trabalhista )

    ResponderExcluir
  55. Ola dr. Gostaria d saber se caso a pessoa ganha a primeira instancia se ela tem chances de ganhar a segunda . .. ( processo trabalhista )

    ResponderExcluir
  56. Olá Dr. Rodrigo. Estou com uma grande duvida. Estou com um processo junto ao TRT15 onde solicito o pagamento de abono assiduidade que é pago somente para alguns funcionários do local que trabalho. Esse pagamento não está condicionado a convenção coletiva de trabalho e sím por pura liberalidade da empresa que entendeu por bem paga´-lo a somente alguns. Para o recebimento é necessário que o empregado seja assíduo ao trabalho, na da mais. Todos aqueles que preenchem esse quesito deveria receber esse abono certo? ocorre que aqui somente alguns recebem enquanto outros que mesmo sendo assiduo não recebem. Entrei com processo e a ganhei na primeira instãncia trabalhista, porém a empresa recorreu e foi reformada a decisão em 2ª instância, onde a desembargadora decidiu que por não haver regularização não haveria o porque do pagamento a todos. Já uma outra funcionária da empresa entrou com o mesmo pedido e o desembargador da 2ª turma do TRT15 julgou procedente dizendo que o pagto apenas a alguns fere o critério de isonomia, uma vez que a empresa não comprovou que o pagto se deu por meio de convenção coletiva .Pergunto. Tenho chance de reverter essa situação usando a decisão da colega. Se me for negado, posso subir com meu processo para o TST. Obrigado
    Sidinei campos

    ResponderExcluir
  57. Boa tarde Rodrigo! Tenho um processo trabalhista de incapcidade por acidente de trabalho onde ganhei no primeiro grau e agora no segundo deram favoravel a empresa, no acordao do segundo grau ha varios erros na decisao, como por exemplo, sou destro e minha mao direita ficou alejada, no acordao fala que sou destro e que minha mao alejada é a esquerda, fala que nos autos nao tem laudos de problemas psicologicos que fiquei por conta da limitaçao que fiquei devido as sequelas do acidente, sebdo que há varios laudos no processo, perdi reebolso de uma n.f no valor de 4 mil de uma cirurgia que paguei pois a empresa se negou a pagar e a empresa apresentou uma copia falsa no meu nome como se eles tivessem pago e alegou que tirou no meu nome pra mim receber o seguro dpvat e eles deram favoravel a ela, sendo que a minha original estar no processo e foi mostrada em audiencia para o juiz que me deu favoravel. E varios outroa erros, tenho como reverter isso, e como devo proceder? O advogado entrou de férias e estou muito preocupado pois nao consigo trabalhar fiquei com sequelas na coluna e nos joelhos, foi feito duas pericias medicas. Primeira o juiz nao aceitou pq estava com coisas absurda eu estava cirurgiado do joelho a 12 dias menisco e ligamento cruzado e o médico colocou que fez todas as manobras em mim ate andei de ponta de dedo, ai na segunda foi favoravel a mim.

    ResponderExcluir
  58. ola doutor rodrigo.prestei um concurso para agente penitenciario mas na 4 faze do concurso entrega de documentos peguei uma manifestaçao na avenida do estado e cheguei 5 minutos atrasado para fazer a entrega mas nao me deixaram entrar.tenho como ganhar na justiça o direito de continuar no concurso?

    ResponderExcluir
  59. Boa tarde, amigos!

    Infelizmente, não é possível dar consultas pela internet, o que vai contra a ética profissional em vários sentidos, mas desejo a todos um feliz 2017 com muita paz e alegria.

    Forte abraço

    ResponderExcluir
  60. Infelizmente tenho tido indeferimentos judiciais, porque os magistrados se negam a reexaminar suas sentenças equivocadas e imputam a mim erroneamente um detalhe processual que não cometi, pois a outra parte anexou ao processo um documento falso e manipulado e o magistrado se apoiou nesse documento e prol atou a sentença. Isso daria o pleito da lide nulidade e os magistrados dizem que estou inconformado com as sentenças e desconsideram a verdade dos fatos. Tudo porque o processo de Incidente de falsidade foi intempestivo porque meum defensor fez cálculo errado na entrada.

    ResponderExcluir
  61. O que fazer?
    É INCONFORMISMO, ou a fraude processual está sendo aceita pelos magistrados mesmo que o Incidente de Falsidade documental iria levá-los a verdade, mas lhe causaria uma aceitação de que foram enganados pela parte contrária e a vaidade pessoal é maior? Por isso prolatam meu INCONFORMISMO em vez de apurarem a verdade, verdade essa que a toga e os julgamentos perante Deus lhe concede procurar a verdade.
    Mesmo que aja intempestividade a verdade é ou não importante para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO?

    ResponderExcluir
  62. DR BOM DIA EU TENHO UM PROCESSO EM QUE GANHEI EM 1 INSTANCIA E 2 INSTANCIA JÁ FOI,(Negaram provimento ao recurso autárquico e deram parcial provimento ao oficial.V.U.)AGORA PODEM RECORRER AINDA OU AINDA TEM ALGUM RECURSO E 2 INSTANCIA.

    ResponderExcluir
  63. Bom dia , Dr.Rodrigo!
    Tenho um processo trabalhista que perdi em primeira e segunda estancia aqui no RJ contra um grande banco espanhol onde fui funcionário por mais de 20 anos. O que me causou muito estranheza foi o fato do preposto e testemunha do Banco terem praticamente confessado a meu favor o que tudo aquilo que pedimos no processo, com as provas apresentadas, e dois dias depois da audiência a Juiza deu a sentença favorável ao Banco(Isso mesmo , 02 dias depois). Se o processo chegar em Brasília, existe a possibilidade dos Magistrados de lá após receber o recurso reverterem a sentença dos colegas aqui do RJ?
    Muito Obrigado!

    ResponderExcluir
  64. Boa tarde,Dr Rodrigo, gostaria q vc mim ajudasse a entender meu processo, sofri um acidente de moto q resultou com um traumatismo craniano q resultou em sequelas perda de audição no ouvido esquerdo e paralisia facial no lado esquerdo ambas irreversíveis comprovadas por laudo médico, era assegurado pelo Banco do Bradesco mais ele negou o pagamento do Seguro pelo fato q eu não tinha a carteira de motorista na época,entrei com uma ação contra o Banco e ganhei em 1instância condenando o Banco a pagar a indenização com juros monetário e de mora,mas o Banco entrou com o recurso de apelação, gostaria de saber se ainda posso perder essa ação pro Banco é qt tempo vai demorar pra sair o resultado, sendo que fiquei com essas sequelas defitivas,espero resposta fico grato.

    ResponderExcluir
  65. NO MEU PROCESSO TRABALHISTA FOI P SEGUNDA INSTANCIA E O JUIZ NEM VIU CONCORDOU C OS JUIZES DAQUI E DEVOLVEU O PORCESSO E EU PERDI EU TINHA CIDO REINTEGRADA POIS ME MANDARAM EMBORA APOS EU RETORNAR DE UM AFASTAMENTO POR CANCER E ESTAR M TRANATANDO COMO FICA AGORA SEREI DEMITIDA NOVAMENTE.

    ResponderExcluir
  66. Dr : movi uma ação de paternidade, então o exame de DNA deu positivo.
    Mas o juiz deu a sentença (improcedente do pedido) sendo q a promotora deu favorável,o juiz alegou q foi por falta de tertimunha , mas meu advogado​ já tinha colocado nos altos q as tertimunhas irão... Muito estranho ... Não teve nenhuma aldiencia ... tive q recorrer..

    ResponderExcluir
  67. Em uma condenação em primeira instância quais as chances de anulação em 2 instância ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Bom dia

      Essa é uma notícia que considero impossível de responder pois tudo depende de cada caso é da cabeça dos julgadores.

      Geralmente as análises dos fatos costumam ser muito respeitadas pelos desembargadores quanto ao juiz de primeira instância, por este haver colhido as provas. Já nas questões de Direito, acho mais fácil um Tribunal reformar.

      Excluir
  68. Boa tarde e parabéns pelo blog dr. Rodrigo eu tenho um processo de auxílio acidente em segunda instância, depois de feito reexame pericial e a meu favor o laudo, aparece vista depois disso quanto tempo mais ou menos para o desembargador da a sentença e o sr. Acha que o inss leva o processo ganho em primeira e segunda para o superior, muito obg pela atenção

    ResponderExcluir
  69. Boa noite

    Ganhei uma causa trabalhista empresa não recorreu no processo aparece; ,juntada petição e manifestação# oque significa isso vou recebe logo ou vai demora?

    ResponderExcluir
  70. Boa tarde , eu perdi um processo trabalhista em primeira estância a juíza parece que confundiu todo o processo até o comprovante que a empresa nanestava pagando o FGTS a juíza entendeu que estava pagando so
    que a empresa só estava pagando o juros, e perdi a recisar indireta tenho chance de ganhar na segunda estância.

    ResponderExcluir
  71. Olá boa tarde...
    Meu nome e Bruno fui preso por tráfico de drogas na verdade não tive nada a ver com o que houve eu estava na casa de uma "amiga" que tinha conhecido a pouco tempo como eu estava conhecendo ela acabei posando na casa dela (apenas uma vez) de-repente chegou 3 caras de moto na casa dela eu não sabia bem oque estava acontecendo ela me pediu pra ficar no quarto quando escutei policiais mandando eu sair com a mão na cabeca...pois bem meu carro estava na garagem o policial perguntou se tinha drogas na casa e ela disse que sim ...aí começou o pesadelo 12 kg de maconha no quarto os policiais ou melhor o policial forjou 2 tablets no meu carro que estava estacionado(trancado,travado,fechado alarme ligado motor frio) disseram que eu estava recebendo a droga putz como puderam inventar tanto...pois bem 4 meses e meio fechado sentença de 5 anos e 10 meses fui solto com tornozeleira eletrônica lá está marcando 999 dias para ficar isso no pe....
    Gostaria de saber quanto tempo para o recurso em segunda instância terminar para acabar esse sofrimento...não aguento mais eu sempre trabalhei registrado nunca tive passagem nem nada ...veja
    12 20/09/2018 17:06:35 CONCLUSOS PARA REVISÃO
    Para Dr(a). Desembargador Luiz Osório Moraes Panza. Márcio José Tokars
    Magistrado
    11 20/09/2018 17:06:34 ANÁLISE DO RELATOR CONCLUÍDA Márcio José Tokars
    Magistrado
    10 03/09/2018 12:33:04 CONCLUSOS PARA DESPACHO DO RELATOR. Quanto tempo ISSO PODE DEMORAR???!!

    ResponderExcluir
  72. Feitiço de amor é muito simples e sem efeitos colaterais, eu tenho o meu ex para me amar de novo com amor feitiço, no caso você está achando difícil conseguir seu marido / esposa para te amar novamente, amor feitiço é a solução que você precisa para torná-lo acontecer. Você pode entrar em contato com o Dr. Ekpen hoje para lançar o feitiço de amor para você, porque funciona para mim e também sei que vai funcionar para você também. Entre em contato com ele em ekpentemple@gmail.com ou whatsapp +2347050270218.

    ResponderExcluir