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domingo, 29 de outubro de 2023

O direito do parlamentar em fiscalizar o Executivo não pode ser praticado abusivamente!



Na tarde da última sexta-feira (27/10/2023) o Juiz Dr. Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, atendendo a um pedido da UERJ, concedeu uma liminar em desfavor dos deputados estaduais Rodrigo Amorim (PTB), Filippe Poubel (PL) e Alan Lopes (PL) entrem e gravem nos espaços públicos da instituição em todo o estado. Segundo fundamentou e decidiu o magistrado, 


"(...) É certo que o direito de informação conferido ao parlamentar, aí inserido o de verificar as atividades executadas pelo Poder Executivo, não lhe confere a possibilidade de agir, de forma acintosa e desrespeitosa perante repartições públicas, sob pena de violação a autonomia do Executivo, que decorre do princípio da separação dos poderes.

Não tem sustentação constitucional a alegação de exercício da função fiscalizadora, a permanência em repartições públicas por parlamentares, com intuito de criar tumultos e desordens, pois estes são espaços sob administração do Executivo, onde exerce as suas funções, sendo, naturalmente submetida à fiscalização do Legislativo que poderá exercê-la plenamente, porém, sem ofensa ao princípio fundamental da independência e harmonia a que deve observância ambos os Poderes.

Caso entenda o parlamentar que há irregularidades sendo praticadas em repartições ou órgãos da estrutura administrativa do Executivo, deve dirigir sua proposição e/ou pedido ao Presidente da sua Casa Legislativa para que ele, submetendo a pretensão ao plenário (art. 47, da CRFB), adote, se for o caso, meios idôneos para o exercício da função fiscalizadora.

(...)

E o STF assentou entendimento no sentido de que restou estabelecido na CRFB o princípio da colegialidade em matéria de fiscalização, tanto administrativa, quanto financeira, operacional e orçamentária, de forma a respeitar a separação dos poderes (...)

Na hipótese em tela, a partir dos elementos coligidos aos autos, sobretudo os vídeos disponibilizados e os termos de declarações prestadas em sede administrativa e policial, de depreende que, sob o fundamento de que a sua atuação se compreende na função fiscalizadora do Poder e que estaria acobertada pela imunidade material, os réus, de forma desrespeitosa, provocaram tumultos nas dependências da universidade autora.

Ainda que o escopo seja a fiscalização da atividade executiva – o que se insere nas atribuições da Assembleia Legislativa (ALERJ), há limites ao exercício desse poder, e a atuação de forma exacerbada, provocando tumultos, configura excessos que não pode ser admitido, sob pena de permitir, a qualquer político, a pretexto de fiscalização, o direito de insultar qualquer um que esteja atuando perante o Executivo.

Na realidade, há procedimentos a serem observados com vistas a assegurar o direito de fiscalização, os quais, ao menos em juízo de cognição sumária, não foram observados pelos réus.

Com efeito, a competência fiscalizatória do Poder Legislativo não pode ser exercida de forma ilimitada, notadamente por membro individualizado do Poder sem que se constitua Comissão, a que a respectiva Casa tenha atribuído poderes, devendo observância aos ditames previstos na Constituição da República, que não prevê acesso ilimitado a órgãos ou repartições públicas, bem como a todo e qualquer documento.

A Constituição da República, em seus arts. 70 a 75, dispõe sobre a forma como deve ocorrer a fiscalização orçamentária, financeira e contábil a ser realizada pelo Poder Legislativo de forma direta e com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas. Por se tratar de capítulo que dispõe acerca da separação dos poderes e do sistema de freios e contrapesos, trata-se de normas de repetição obrigatória nas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.

Nesse contexto, a partir da análise do texto constitucional, se constata que não é possível extrair de seus dispositivos qualquer autorização irrestrita a membros do Poder Legislativo para ingresso em prédios públicos, para obtenção de documentos ou outras exigências, pois é necessário que qualquer inspeção ou auditoria em órgãos ou contratos sejam realizados mediante requerimento do Poder Legislativo aos Tribunais de Contas (órgãos auxiliares do Poder Legislativo) e não de seus membros em suas próprias razões.

Inexiste a possibilidade de controle pessoal dos atos do poder público, com exposição midiática, a pretexto de “fiscalização”, a afrontar o princípio da impessoalidade imposto à administração, conforme art. 37, caput, da Constituição da República.

(...)

Por tais fundamentos, presentes os requisitos, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a proibição de os Réus, sem autorização da respectiva Casa Legislativa, na forma do art. 49, inciso X e 50 da CRFB, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais):

a) de adentrarem ao espaço público da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em quaisquer dos seus campus, sem autorização, para praticar quaisquer atos de fiscalização, apreensão de documentos, equipamentos e/ou dados, bem como conduzir servidores para delegacias de polícia ou qualquer outra instituição, sem flagrante delito;

b) de promoverem a filmagem de instalações internas e/ou transitar por áreas restritas aos servidores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em quaisquer dos seus campus;

Ademais, determino a retirada de todo e qualquer conteúdo audiovisual filmado de suas redes sociais na data do evento, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia ou fração de dia em que a conduta for exibida ou mencionada, sem prejuízo de expedição de Ofício aos administradores das plataformas, para que procedam à retirada do conteúdo."

(Processo n.º 0932788-34.2023.8.19.0001)


Apesar de não ser nem um pouco fã desses três deputados (bolsonaristas), em que um deles chegou a rasgar publicamente uma placa em homenagem à Marielle Franco, tenho minhas discordâncias quanto ao entendimento exposto na respeitável decisão do julgador de primeiro grau. 


A princípio deve ser considerado que o direito do parlamentar fiscalizar individualmente se encontra previsto na própria Constituição do Estado do Rio de Janeiro, mais precisamente nos parágrafos 9º e 10 do artigo 102 da Carta, que assim diz:


"§ 9º Autoriza o livre acesso a deputados estaduais, independentemente de serem membros de Comissões Permanentes ou Temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aos órgãos e empresas da Administração Pública Estadual direta e indireta, para fins de fiscalização de assuntos relacionados à atividade parlamentar. (Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 74, de 18 de dezembro de 2019)

§ 10. Garante a presença, aos Deputados Estaduais, de assessoria e equipamento de gravação de áudio e vídeo, para viabilizar a fiscalização dos Órgãos Públicos da Administração Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica do Estado do Rio de Janeiro e a fiscalização na aplicação de recursos financeiros no âmbito estadual para assuntos relacionados à atividade parlamentar, de acordo com o disposto no Artigo 5º, V, X e XXXIII da Constituição Federal. (NR) (Acrescentado pela Emenda Constitucional nº 88, de 30 de junho de 2021)"


A meu ver, o fato dos parlamentares ingressarem no campus da UERJ a fim de fiscalizar a cobrança do estacionamento, a fim de verificar eventual irregularidade, por si só, não viola a Constituição Federal e, como demonstrado, estaria de acordo com a Carta Fluminense. Também não vejo nada de errado confeccionar um registro audiovisual e darem publicidade ao material.


Com todo respeito aos nobres colegas que atuam no órgão de representação jurídica da UERJ e subscreveram a peça inaugural da ação proposta, tenho um pensamento que, em parte, diverge dos fundamentos expostos na petição. Pois, pelo que observei, a Procuradoria da universidade adotou um posicionamento conservador quanto à fiscalização do Legislativo sobre o Executivo enquanto entendo ser o livre ingresso nas repartições públicas, bem como o livre acesso a documentos, direitos implícitos da própria atividade parlamentar. Aliás, o próprio poder de requisitar informações ao poder Executivo é reconhecido também quanto ao cidadão que o exerce nos termos da LAI que é a Lei Federal n.º 12.527/2011, cujo artigo 10 caput assim dispõe:


"Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." (destaquei)


Importante dizer que a questão aqui tratada de modo algum guardaria uma relação com a separação dos Poderes já que a norma da nossa Constituição Estadual em momento algum tenta subordinar o Executivo ao Legislativo, mas, sim, positivar o direito que qualquer parlamentar tem de fiscalizar (num sentido genérico) a Administração Pública. Inclusive o acesso do deputado precisaria ser livre, exceto em situações justificáveis como naquelas em que há um sigilo legal em razão da privacidade, algum risco de vida, grave prejuízo à prestação de um serviço essencial, etc.


Logicamente que tudo deve ser feito com razoabilidade pois, em tese, não veria razões para um vereador ou deputado querer ingressar imediatamente numa UTI ou numa sala de cirurgia a ponto de surpreender sem uma razão justificada o trabalho dos médicos, a exemplo de como extrapolava o Gabriel Monteiro no Rio de Janeiro. 


Ora, lendo a petição inicial da UERJ, verifica-se que, de fato os deputados extrapolaram quanto ao exercício de um direito. Senão vejamos a narrativa dos fatos constantes na peça distribuída em 03/10/2023:


"(...) na última quarta-feira, dia 27.09.20234, entre 21:50h e 23:00h os três Réus, na companhia de assessores e policiais, se dirigiram à sede da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, no Maracanã, e de forma desrespeitosa, autoritária e arbitrária, pretenderam realizar “fiscalização parlamentar” sobre o movimento financeiro do estacionamento da UERJ.

A motivação alegada pelos parlamentares (no momento da invasão) teria sido a suspeita de que servidores públicos da UERJ, cujos atos estão acobertados pela presunção de legalidade e legitimidade, estivessem, pretensamente, desviando dinheiro com a cobrança irregular de estacionamento em dias de jogos no Maracanã.

Para legitimar suas suspeitas, os Réus alegavam falhas nos mecanismos de recolhimento dos valores, ausência de emissão de documentos fiscais, inconsistência e “falta de transparência” dos controles contábeis internos.

Nenhum dos Réus informou, contudo, como, quando ou quem estaria “desviando valores”, razão pela qual suas alegações permaneceram no campo das “hipóteses”. A indignação dos parlamentares residia apenas e tão somente na forma de controle da cobrança cuja “suposta fragilidade” ou “falta de “transparência”, daria ensejo a prática de “reiterados crimes” por parte dos servidores da UERJ, acusações essas, repita-se, que em nenhum momento foram demonstra- das ou provadas.

Insatisfeitos por não encontrarem qualquer crime ou irregularidade, como para justificar a incursão com todo aquele aparato de pessoas, os Réus decidiram julgar “insuficientes” tanto os documentos apresentados pelos servidores, quanto as afirmações prestadas por eles e, em atitude autoritária passaram a gritar, intimidar servidores (incluindo mulheres), ofender e proferir afirmações generalizadas no sentido de que servidores da UERJ seriam “estelionatários” e teriam cometido “peculato”. Ao final, mesmo sem ordem judicial, apreenderam documentos públicos (sem lavrar auto de apreensão) e chegaram ao estremo de dar voz de prisão aos servido- res (sem que qualquer delito estivesse em andamento).

Tais comportamentos, à evidência, demonstravam, naquele momento, um claro viés político-partidário, com o propósito exclusivo de tumultuar a marcha da administração pública, sem se importar, de fato, com os reflexos dos seus atos, com os prejuízos que estavam causando e com a inadequação dos meios utilizados.

Ficou evidenciado que a intenção sub-reptícia dos RÉUS, na ocasião, era mesmo a de intimidar os servidores que estavam ali desempenhando suas funções para produzir vídeos para as redes sociais e angariar apoio político de seus seguidores, como costumeiramente costumam fazer.

As provas desses atos arbitrários estão em vídeos gravados pela UERJ (disponíveis nos links indicados no anexo) e que serão igualmente entregues em mídia ao Juízo e pelos próprios Réus, estando um deles, inclusive, publicado na rede social do próprio deputado Poubel5.

Ressalta-se que a partir da chegada dos deputados à Universidade, o local se tornou um verdadeiro palco para falta de educação, para o desrespeito e o exercício das mais variadas ilegalidades, no qual a única coisa que não se buscava era a transparência das receitas auferidas pela Universidade para custear parcela de suas despesas, mas sim a autopromoção dos políticos envolvidos.

As cenas de grosseria e selvageria praticadas pelos deputados estão em suas páginas pessoais e são expostas com orgulho pelos RÉUS. Isso só demonstra o óbvio: o intuito não era fiscalizatório, mas sim a autopromoção por meio de condutas ilegais: agressões, excesso de poder e desvio de finalidade.

Por todos esses fatos a Autora busca a tutela do Judiciário, a fim de evitar que tais atos ilegais voltem a ser repetir."


Apesar de entender que os parlamentares, mesmo atuando individualmente, têm o direito de ingressar nas dependências dos órgão da Administração Pública e de produzir registros audiovisual em tais ambientes, tudo precisa ser feito com razoabilidade, tratando servidores e demais autoridades com dignidade e respeito, sem expor publicamente pessoas comuns em mídias sociais. Daí, mesmo discordando da fundamentação dada pelo Juiz, certo é que as suas determinações obstruem a perpetuação do suposto abuso desses parlamentares, muito embora os mesmos não poderão permanecer indefinidamente impedidos quanto ao exercício dos direitos previstos nos parágrafos 9º e 10 do art. 102 da Constituição Estadual. E, mais do que nunca, uma vez apurados os fatos em favor da universidade, os três precisam ser disciplinados pela ALERJ e podem ser condenados a pagar danos morais a quem eles tenham eventualmente prejudicado quanto a alguma desabonadora divulgação indevida de imagem nas redes de internet.


Inegável é que, se de um lado existe o direito do parlamentar de fiscalizar, do outro ele está sujeito a ser punido pela falta de decoro, o que é capaz até de justificar uma eventual cassação de mandato, de acordo com o art. 104, inciso II, da Constituição Estadual:


"Art. 104 - Perderá o mandato o Deputado:

(...)

II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;"


Outrossim, mesmo não sendo fã dos parlamentares (bolsonaristas), temo que essa ação proposta pela UERJ leve o Tribunal de Justiça a um julgamento desfavorável quanto aos parágrafos 9º e 10 do art. 102 da Carta Estadual, razão pela qual entendo ser indispensável a disciplina da ALERJ sobre a conduta abusiva, sem a necessidade de haver uma cassação dos mandatos.


Oportunamente, os réus ainda serão citados, terão o prazo processual contado em dias úteis para apresentarem as suas defesas e recursos contra a respeitável decisão monocrática do órgão de primeiro grau, caso queiram. Porém, no presente momento, precisam cumprir a ordem judicial e, enquanto a liminar estiver valendo, não poderão mais ficar entrando na UERJ ou em qualquer outra repartição da Administração Estadual com a justificativa de estarem ali para "fiscalizar".


Vamos acompanhar!

quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Saudosos tempos em que os homens buscaram a paz...



Nesses tempos recentes de conflitos sendo instigados pelo mundo, vale trazer à memória o registro do histórico aperto de mão entre o rei Hussein I e o saudoso primeiro-ministro judeu Yitzhak Rabin, acompanhados pelo então presidente dos EUA Bill Clinton, durante as negociações Israel-Jordânia, no mês de julho de 1994. 


Em 26 de outubro daquele ano, há exatamente 29 anos, foi então celebrado o esperado tratado de paz entre os dois países, formalmente denominado como o Tratado de Paz entre o Estado de Israel e o Reino Hachemita da Jordânia, às vezes referido como o Tratado de Wadi Araba, o qual encerrou o estado de conflito que existia desde a guerra árabe-israelense de 1948 e estabeleceu relações diplomáticas mútuas. 


Bons tempos em que a paz estava momentaneamente prevalecendo na política internacional, causando a sonhadora impressão de que o século XXI pudesse ser bem diferente daquilo que os nossos olhos têm visto. 


Ótima quinta-feira a tod@s!

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

O naufrágio do "Titanic italiano" na Costa brasileira e, por pouco, os avós do papa não embarcaram...



Há exatos 96 anos, mais precisamente em 25 de outubro de 1927, o navio de luxo italiano Principessa Mafalda afundava na costa da Bahia, matando 314 pessoas.


O transatlântico havia partido do porto de Gênova (Itália), no dia 11 de outubro daquele ano, e fez uma primeira escala em Barcelona (Espanha), conforme previsto, e seguiu para a América do Sul. A maior parte dos passageiros tinha como destino final a cidade de Buenos Aires (Argentina) sendo que, no Rio de Janeiro, iriam desembarcar 26 pessoas e para o porto de Santos seguiriam outras 85.


No entanto, um problema mecânico a bordo surgiu e o navio realizou uma escala não programada na Ilha de São Vicente, em Cabo Verde. Uma vez resolvida a avaria, o barco continuou o seu curso. Porém, no dia 24 de outubro, foi identificado um defeito mecânico em um dos eixos do navio e, mesmo após solucionado o problema, a embarcação passou navegar com velocidade reduzida.


Na tarde do dia 25 de outubro, o Principessa Mafalda sofreu uma forte trepidação originada do rompimento do tubo telescópico do eixo do hélice direita, a qual rompeu o casco do navio de modo que rapidamente a embarcação foi tomada pelas águas e as caldeiras se apagaram. A tripulação fez um pedido de S.O.S que, por sua vez, foi atendido por varias embarcações dentre as quais os vapores Voltair, Formosa, Empire Star, Mosella e Piauhy.


Dos 968 passageiros e os 287 tripulantes que estavam no navio, 350 passageiros perecerem além de 32 tripulantes, sendo que o capitão Simone Guli fazia parte desta lista. O navio mergulhou de popa.


Curiosamente, a família Bergoglio – os avós, pai e tios do Papa Francisco – havia comprado passagens para migrar para a Argentina no Principessa Mafalda. Entretanto, eles precisaram trocar os bilhetes devido à demora na venda do café que mantinham em Turim. Giovanni Angelo Bergoglio, Rosa Margarita Vasallo di Bergoglio e seus seis filhos deixaram a Itália apenas em novembro daquele ano, a bordo do Giulio Cesare.

Quando os Estados Unidos violaram a soberania de Granada



Há exatos 40 anos, mais precisamente em 25 de outubro de 1983, ocorria a invasão de Granada, através da operação militar denominada "Fúria Urgente", a qual foi iniciada nas primeiras horas do dia, quando forças dos Estados Unidos e um pequeno contingente de países caribenhos invadiram a nação insular, situada a 100 milhas (160 km) ao norte de Venezuela, com o objetivo de derrubar o governo liderado por Bernard Coard. Este, em 14 de outubro daquele ano, havia deposto e fuzilado o então primeiro-ministro Maurice Bishop e outros membros do seu gabinete. 


A ocupação norteamericana resultou na nomeação de uma junta de governo provisório em Granada, até a realização de eleições, em 1984. 


Para o país, a presente data passou a ser considerada um feriado nacional e comemorado como sendo o Dia de Ação de Graças. Todavia, o Reino Unido, Canadá, entre outros países membros da Commonwealth se posicionaram contra a invasão de modo que a Primeira-Ministra inglesa, Margaret Thatcher assim escreveu ao Presidente Reagan dos Estados Unidos:


"Esta ação será vista como intervenção de um país ocidental nos assuntos internos de uma pequena nação independente, apesar do seu regime pouco simpático. Peço-lhe que considere isto no contexto mais amplo de nossas relações Oriente-Ocidente e em relação ao fato de que teremos de apresentar nos próximos dias ao nosso parlamento e ao povo a colocação de mísseis Cruise neste país… Não posso deixar de dizer que estou profundamente preocupada com seu último comunicado."


Como se vê, há tempos em que os EUA se acham a "polícia do mundo" e violam a soberania de outros países.


OBS: Na imagem temos os rangers do Exército dos EUA saltando de páraquedas em Granada durante a operação militar.

domingo, 22 de outubro de 2023

MAIS UMA DENÚNCIA ENCAMINHADA SOBRE AS COBRANÇAS INDEVIDAS DE EVASÃO DO PEDÁGIO FREE FLOW NA RIO-SANTOS!



Pessoal, antes de encerrar o domingão, venho compartilhar que encaminhei ao Ministério Público Federal (MPF) mais uma denúncia contra a ANTT e a CCR Rio-SP, desta vez me baseando numa matéria recente do Jornal ATUAL, segundo a qual a concessionária admitiu ter havido uma falha nos seus sistemas de cobrança do pedágio fluxo livre na rodovia Rio-Santos. Falha esta que, inclusive, está causando um enorme transtorno aos consumidores que utilizam a estrada, como já vem sendo amplamente noticiado há várias semanas.


"A reportagem procurou a CCR RioSP, que admitiu uma pane: "Nos últimos dias, alguns clientes têm enfrentado lentidão ao carregar as páginas do site e do aplicativo de pagamento da tarifa", disse em nota a empresa, garantindo que está "trabalhando para solucionar o problema o quanto antes". - Extraído de https://jornalatual.com.br/mangaratiba/rio-santos-com-caso-de-multa-acima-de-r-8-mil-ccr-riosp-reconhece-pane-no-sistema/ 


Diante desse fato absurdo, é necessário que o MPF tome providências urgentes, propondo, se necessário, uma ação civil pública. E, sendo assim, requeri também que a minha representação fosse encaminhada ao Procurador da República responsável sobre a tramitação do Inquérito Civil Público nº 1.30.001.000077/2023-80, acerca da isenção do pedágio, Dr. JOSE GOMES RIBERTO SCHETTINO, para que adote as medidas cabíveis contra a ANTT e a CCR, no sentido de que sejam suspensas as cobranças de multas por evasão do pedágio free flow na rodovia Rio-Santos até que haja uma devida apuração e ocorra a anulação de todos os procedimentos resultantes de uma apuração indevida por razões de falhas no sistema, buscando todos os meios de evitar transtornos aos consumidores.


Vamos acompanhar!

Mangaratiba não pode perder o seu trem!

 


Estava lendo esses dias uma matéria no jornal O Dia sobre a inauguração do primeiro trem turístico do interior do Estado do Rio de Janeiro, prevista para ocorrer em 25/10/2023, em Miguel Pereira, justamente no aniversário da cidade. De acordo com a reportagem, a Maria Fumaça (foto acima), movida a vapor, fará um percurso de 9 km e deverá transportar algo em torno de 940 mil passageiros por ano.


"No trajeto, tripulantes vestidos com roupas de época irão contar a história da cidade desde a colonização, que tem o conjunto ferroviário da RFFSA local tombado como patrimônio cultural nacional (...) O trem tem duas composições (duas locomotivas e três vagões para cada uma)." - https://odia.ig.com.br/miguel-pereira/2023/10/6727996-maria-fumaca-de-miguel-pereira-sai-da-estacao-para-testes-finais.html


Pois bem. Fico imaginando o grande desperdício que Mangaratiba comete tendo até hoje uma linha férrea em pleno funcionamento e, infelizmente, de uso exclusivo da MBR, empresa subsidiária da Cia. Vale do Rio Doce. Porém, ainda que fossem somente na alta temporada, nos finais de semana e nos feriados, poderíamos disponibilizar um passeio entre Itacuruçá e a Enseada de Santo Antônio, parando na ida ou na volta por Muriqui, perto das ruínas do Sahy e em Ibicuí. Ou seja, seria uma grande oportunidade para a geração de emprego e renda em benefício da nossa população.


Recordo perfeitamente que, há cerca de onze anos atrás, mais precisamente no final de outubro de 2012, a Prefeitura de Mangaratiba chegou a fechar uma parceria com representantes da associação Movimento Nacional Amigos do Trem a fim de promover o turismo ferroviário na região. Tratava-se do projeto "Trem dos Mares da Costa Verde" e que percorreria um trecho de 18 quilômetros, numa composição do modelo litorina, de cabine única, com capacidade para 80 pessoas, justamente entre a estação Itacuruçá e a praia de Santo Antônio.


Infelizmente, essa proposta, que era para ser concretizada logo em fevereiro de 2013, não foi para frente. Tivemos uma catastrófica enchente em janeiro daquele ano e sucessivos adiamentos até que o mandato do prefeito da época veio a ser antecipadamente encerrado. Ou seja, tudo ficou restrito ao mundo das ideias...


Penso que não haveria tantas dificuldades para o projeto ser retomado aqui no Município. Isto porque não somente seria mais um ativo turístico para o Município como também significaria um resgate da nossa História, quando trafegava aqui na região o saudoso trem "Macaquinho", o qual era uma composição com carros de madeira e que partia de Santa Cruz (Zona Oeste do Rio de Janeiro) em três ou quatro horários por dia.


Ainda criança, quando já era frequentador de Muriqui, ficando finais de semana na casa da minha avó paterna, assistia passando por aqui um trem de passageiro transportando funcionários da MBR, embora o ramal estivesse já desativado. Não me recordo de ter viajado alguma vez para cá de trem, porque costumávamos mais tomar o ônibus da Eval na rodoviária Novo Rio. Porém, meus pais chegaram a andar no Macaquinho.


Talvez não seja mais apropriado um retorno do regular trem de passageiros até Mangaratiba, exceto se for com fins turísticos, a exemplo desse projeto em Miguel Pereira. Logo, a ideia é que o Município possa ofertar esse serviço para melhor divulgar os seus distritos, sua História e aumentar o tempo de permanência do visitante, juntamente com o oferecimento de diversos roteiros, venda de produtos locais e apresentações culturais.


Enfim, considerando a admirável gestão do prefeito de Miguel Pereira, o André Português, creio que podemos nos inspirar nas louváveis iniciativas dessa cidade serrana que soube desenvolver o seu potencial turístico através do parque "Terra dos Dinossauros" que atraiu para lá o público infantil juntamente com seus pais. Juntamente com tal empreendimento vieram outros, inclusive a volta da Maria Fumaça.

segunda-feira, 16 de outubro de 2023

Não vimos o eclipse, mas sabemos o quanto foi bonito



Definitivamente o RJ não oferece muitas condições de observação dos fenômenos celestes. No último sábado (14/10), tivemos o tão esperado eclipse solar anular, com imagens incríveis em outros lugares do Brasil e do mundo, mas São Pedro não deu um minuto de trégua... Desde a madrugada até o anoitecer, chovia sem parar!


Lembro bem quando estava completando meus 10 anos de idade e o Halley passou em abril de 1986. No dia do meu nível o jornal O GLOBO registrou a frustrante tentativa dos cariocas em ver a passagem do cometa no dia 12/04 daquele ano, conforme a foto ao lado. Na época, eu morava com meu avô paterno Sylvio na mineira cidade de Juiz de Fora, distante em pouco mais de 180 quilômetros do Rio de Janeiro, mas também enfrentava as mesmas dificuldades atmosféricas. 


Curiosamente, posso dizer que, há quase 40 anos atrás, havia muito mais empolgação com esses eventos no meio social do que na atualidade. Hoje em dia, muitas crianças já nem largam o celular pra admirar o céu sendo que, na minha época, falava-se quase o tempo todo na passagem do Halley que só os muito idosos tinham visto em 1910, sendo coisa da geração dos meus bisavós já que o saudoso vovô Sylvio havia nascido em junho de 1917.


Em todo caso, apesar de muitos no Brasil estarem em suas atenções voltadas para as conversas nas redes sociais enquanto os jornais davam mais destaques para a guerra contra o Hamas em Israel, alguns entusiasmados souberam registrar o momento ímpar do eclipse solar. Senão vejamos essas belas imagens, respectivamente em Juazeiro do Norte (CE), na Guatemala, no Texas e na Cidade do México.







Em 2024, após atingir o ponto de sua órbita mais distante do Sol (afélio), o Halley iniciará a sua trajetória de retorno e deverá passar pela Terra somente em 2061.


Será que daqui uns 38 anos a humanidade estará melhor, pacificada das guerras e cuidando do meio ambiente?!


Usando mais tecnologias em 2061, teremos mais tempo livre para viver?! 


Se até lá ainda estarei por aqui, não sei. Porém, ainda quero até lá dispor melhor do meu tempo para apreciar novos fenômenos da natureza, coisa que podemos realizar ao final de cada tarde contemplando um simples pôr do Sol ou até mesmo a chuva caindo em frente à janela.


Ótima semana a tod@s!

sábado, 14 de outubro de 2023

COMEÇAR UM SABADÃO COM FALTA DE LUZ E AINDA TER DIFICULDADES PARA REGISTRAR RECLAMAÇÃO NO ATENDIMENTO NINGUÉM MERECE...😡📱💡



Essa ENEL presta um péssimo serviço para a população de uma parte do nosso RJ (é a concessionária que atende a cidade de Mangaratiba) e os fatos me levam a crer que fazem de tudo para não registrar as demandas dos consumidores, talvez para que a gente não tenha meios de cobrar os nossos direitos depois. Chega a ser algo que, no sentido hiperbólico da palavra, eu chamaria até de CRIMINOSO...


Pois bem. Hoje pela manhã, aqui onde moro em Muriqui (4° Distrito de Mangaratiba), por volta das 7:03, houve uma queda de energia na minha localidade precedida de um barulho que parecia ser de transformador, após três oscilações. Não sei se o problema abrangeu toda a vila, mas, pelo visto, incluiu várias residências da vizinhança.


No entanto, para comunicar uma situação anormal dessas, a empresa cria obstáculos injustificáveis ao consumidor, apesar de já fazer uso da inteligência artificial em seus canais digitais capaz de reconhecer o cliente que dispõe de todos os dados da unidade consumidora e do seu respectivo titular que, diga-se de passagem nem sempre será o usuário ou o morador do imóvel.


Confesso que a primeira tentativa que fiz nesta manhã foi usar o WhatsApp, por ser o meio mais prático. Porém, ainda assim, foi exigido que eu informasse o tal número do cliente que eles já sabem qual é. Como optei meses atrás por receber a conta no formato digital, isso dificultou ainda mais a localização desse dado para dar prosseguimento já que dificilmente alguém vai guardar na cabeça. E, se a queda de e energia ocorresse à noite, talvez fosse impossível achar a informação que a ENEL já possui e nos obriga a informar desnecessariamente no atendimento digital.


Para minha surpresa, o referido canal de atendimento não concluiu a minha solicitação, apesar de haver iniciado o atendimento no WhatsApp minutos antes. Eis a mensagem que recebi:


"Atenção: Estamos com indisponibilidade temporária em alguns dos nossos serviços pelo WhatsApp.

Caso deseje, você pode acessar a nossa agência virtual pelo link: https://bit.ly/3wlaUpp

ou app, disponível para Android https://bit.ly/3FAYo9o

e iOS: https://bit.ly/39bBVU2"


Assim, conforme a resposta do próprio sistema, fui direcionado para falar com a agência virtual ou com a central de relacionamento, apenas tendo conseguido atendimento nesta porque o site simplesmente não reconhecia a senha e eu nem recebia o código para recuperação da mesma, considerando a mera hipótese de tê-la perdido ou esquecido...


Registrar a solicitação pela URA da empresa foi outra via crucis. Novamente foram solicitadas todas as informações que eles já têm e que, por isso, são desnecessárias para a abertura da reclamação porque bastaria o consumidor confirma-las já que ele, através da chamada telefônica, foi identificado pelo sistema. A gravação eletrônica ainda tentou me desestimular a continuar o atendimento na URA, com a informação de que o problema da prestação do serviço de energia elétrica estava ocorrendo na região e que a concessionária, ciente de uma demanda de caráter coletivo, já estaria atuando para resolver. Porém, insisti para dar prosseguimento e receber o protocolo a fim de poder, se necessário, recorrer à Ouvidoria da empresa, que é a instância revisora, bem como reclamar nos órgãos de defesa do consumidor, como PROCOM ou a ANEEL, e, em último caso, se ficasse mais de 24 horas no escuro, entrar na Justiça com pedido de inversão do ônus da prova, como é previsto no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.


Se acham que meus aborrecimentos pararam por aí, acrescento ter passado por DIFICULDADES para anotar o número do protocolo da gravação que foi falado por uma única vez pela URA, sem disparar email ou mensagem no WhatsApp com a finalidade confirmatória, nem mesmo repetido o áudio ou oferecendo uma opção para você escutar a voz da inteligência artificial outra vez. Aí não tive outra solução a não ser pedir para falar com o atendimento humano a fim de conseguir confirmar o número do protocolo e o horário de previsão da normalização do serviço de fornecimento de energia.


Felizmente, antes das 8 horas desta manhã, a luz voltou. A empresa me ligou para confirmar se o problema seria só na minha residência ou na localidade, e informei que havia escutado o barulho do transformador, razão pela qual sabia que não era só na minha casa. Porém, no momento do contato, a unidade consumidora já estava com energia e o atendimento emergencial à solicitação aberta na URA foi dispensado.


Todavia, quando havia telefonado para a central de relacionamentos, a atendente, justificando um contingenciamento em razão do alegado volume de reclamações emergenciais (como se estivesse ocorrendo uma excepcionalidade catastrófica), recusou abrir outra reclamação que seria especificamente sobre as considerações acima acerca do mal atendimento nos canais digitais. Ou seja, eu teria que retornar por meio de outro canal que não fosse pelo atendimento humano naquele horário.


Oportunamente, pretendo dar continuidade a essa reclamação e, se necessário, levar o caso ao Ministério Público porque a concessionária tem o dever de facilitar o acesso dos consumidores aos seus canais de atendimento, não podendo exigir tantas informações para o registro de uma solicitação quando a inteligência artificial identificar os dados do usuário. Principalmente quando for para fins de registro de reclamação sobre falta de energia! Afinal, falhas como a que houve no WhatsApp e a exigência de tantas informações são situações que não podem continuar a acontecer.



Tamos de olho 👀

sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Um pouquinho sobre a história dos trilhos da Central do Brasil



Há exatos 156 anos, mais precisamente em 13 de outubro de 1867, a então Estrada de Ferro D. Pedro II chegava ao povoado de Entre Rios (hoje a cidade de Três Rios), no entroncamento com a Estrada de Rodagem União e Indústria, a qual havia sido inaugurada em 1861. Importante dizer que a ferrovia, idealizada para integrar o território brasileiro, teve as suas obras iniciadas em 11 de junho de 1855 e, já em 1864, alcançava o Vale do Paraíba, transpondo a barreira geográfica da Serra do Mar.


A partir de Três Rios, os trilhos seguiram então para outros municípios da província mineira, ligando Minas Gerais à capital do Império, a ponto de, finalmente, alcançar Queluz de Minas, atual Conselheiro Lafaiete, em 1883. 


Quando da Proclamação da República, em 1889, a ferrovia teve seu nome alterado para Estrada de Ferro Central do Brasil (mudança oficializada a 22 de novembro daquele ano). Ainda assim, os trabalhos de ampliação continuaram com a ferrovia avançando através de novos ramais pela Região Sudeste.


Atualmente, a "Linha do Centro" é operada pelas concessionárias Ferrovia Centro Atlântica S/A, mais conhecida como FCA, e pela MRS Logística S/A. Porém, o transporte de passageiros foi praticamente extinto entre as cidades brasileiras de modo que, com exceção dos trens urbanos nas áreas metropolitanas, os trilhos servem hoje em dia mais para a passagem de vagões de minério, com raros projetos de viagens turísticas saindo do papel...


OBS: Mapa das linhas e ramais da Estrada de Ferro Central do Brasil, 2009.

Nossas saudosas Sete Quedas hoje submersas...




Há exatos 41 anos, mais precisamente em 13 de outubro de 1982, começava a formação do reservatório da Usina Hidrelétrica de Itaipu, a qual, em poucos dias , veio a extinguir as Sete Quedas, um patrimônio da humanidade.


Cerca de um mês antes, quando afinal se anunciava o fechamento das comportas para a criação do lago da hidrelétrica de Itaipu, o poeta Carlos Drummond de Andrade publicou este texto no Jornal do Brasil. Em letras grandes, os versos ocuparam uma página inteira, a capa do Caderno B:


"Sete quedas por mim passaram,e todas sete se esvaíram.

Cessa o estrondo das cachoeiras, e com ele a memória dos índios, pulverizada, já não desperta o mínimo arrepio.

Aos mortos espanhóis, aos mortos bandeirantes, aos apagados fogos de Ciudad Real de Guaira vão juntar-se os sete fantasmas das águas assassinadas por mão do homem, dono do planeta. Aqui outrora retumbaram vozes da natureza imaginosa, fértil em teatrais encenações de sonhos aos homens ofertadas sem contrato.

Uma beleza-em-si, fantástico desenho corporizado em cachões e bulcões de aéreo contorno mostrava-se, despia-se, doava-se em livre coito à humana vista extasiada. Toda a arquitetura, toda a engenharia de remotos egípcios e assírios em vão ousaria criar tal monumento.

E desfaz-se por ingrata intervenção de tecnocratas. Aqui sete visões, sete esculturas de líquido perfil dissolvem-se entre cálculos computadorizados de um país que vai deixando de ser humano para tornar-se empresa gélida, mais nada.

Faz-se do movimento uma represa, da agitação faz-se um silêncio empresarial, de hidrelétrico projeto. Vamos oferecer todo o conforto que luz e força tarifadas geram à custa de outro bem que não tem preço nem resgate, empobrecendo a vida na feroz ilusão de enriquecê-la.

Sete boiadas de água, sete touros brancos, de bilhões de touros brancos integrados, afundam-se em lagoa, e no vazio que forma alguma ocupará, que resta senão da natureza a dor sem gesto, a calada censura e a maldição que o tempo irá trazendo?

Vinde povos estranhos, vinde irmãos brasileiros de todos os semblantes, vinde ver e guardar não mais a obra de arte natural hoje cartão-postal a cores, melancólico, mas seu espectro ainda rorejante de irisadas pérolas de espuma e raiva, passando, circunvoando, entre pontes pênseis destruídas e o inútil pranto das coisas, sem acordar nenhum remorso, nenhuma culpa ardente e confessada.

(“Assumimos a responsabilidade! Estamos construindo o Brasil grande!”)

E patati patati patatá... Sete quedas por nós passaram, e não soubemos, ah, não soubemos amá-las, e todas sete foram mortas, e todas sete somem no ar, sete fantasmas, sete crimes dos vivos golpeando a vida que nunca mais renascerá."


Apesar de nunca ter visitado as Sete Quedas, lembro de quando o Jornal Nacional anunciou que esse patrimônio natural iria ficar submerso. Algo que dificilmente veremos outra vez, exceto numa aparição consoladora durante uma severa estiagem...

quarta-feira, 4 de outubro de 2023

Até hoje sem resposta...




Ontem (03/10), quando estive na Câmara dos Deputados, mais precisamente no prédio do Anexo IV, passei em frente ao gabinete da Luiza Erundina, no sexto andar, e não pude deixar de registrar em foto esse questionamento estampado na porta questionando a autoria do assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco. 


Esse caso, assim como muitos outros crimes no país, é uma resposta que todos queremos ter... 


Chega de sermos um país de impunidades e de violência! 


Quantas Marielles e quantos Andersons ainda morrerão sem que o(s) culpado(s) seja(m) descoberto(s) para um julgamento na forma da Lei. 


Sem precisamos ideologizar a situação, sejamos justos diante de uma questão gravíssima que é a prática do crime contra a vida.


Que a verdade seja esclarecida pois não há nada em oculto que não será revelado um dia.

Uma audiência pública distante do morador da Costa Verde e sem dar voz ao cidadão!




Uma audiência é uma maneira do Poder Público ouvir a opinião do cidadão comum e/ou de autoridades específicas sobre temas de interesse comum da coletividade. Trata-se de uma forma de diálogo estabelecido com a sociedade na busca de soluções para as demandas sociais.


Desse modo, quando se realiza uma audiência pública, deve ser preparado um ambiente aberto para que as pessoas possam apresentar e debater a construção de propostas, na busca de soluções para as questões apresentadas pelo Poder Público. Ou seja, proporcionar a troca de informações entre a sociedade e agentes públicos, viabilizando políticas públicas direcionadas à população.


Neste sentido, as audiências públicas, na mesma medida em que fortalecem os mecanismos democráticos para uma atuação conjunta entre governos e a comunidade, elas também se tornam o canal através do qual o público repassa qual a sua percepção e informações à administração pública que, por sua vez, servirão de subsídio à análise e o parecer final sobre a iniciativa proposta. 


Ora, qualquer indivíduo pode participar de uma audiência pública, sendo importante que o órgão ou entidade estatal que convoca garanta também a presença das pessoas diretamente afetadas pela política pública ou projeto de lei a ser debatido. Daí a necessidade de se realizar uma divulgação prévia que conste, além da localização, da data e do horário, todas as informações necessárias sobre o evento agendado, de modo que os grupos interessados tenham acesso à informação e o direito de voz garantido.


Pois bem. Conforme venho noticiando nas redes sociais, o Deputado Juninho do Pneu, através do Requerimento de n.º 75/2023 CVT, conseguiu pautar uma audiência pública sobre a rodovia RIO-SANTOS para o dia 03/10/2023, às 16 horas, na na Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal. Segundo o documento, esta foi a justificativa apresentada para a realização do evento:


"O presente requerimento vem com a finalidade de dar maior debate, e estabelecer metodologia no âmbito desta Casa para aprimorar e resguardar os usuários da rodovia.

Em razão da necessidade de ampliar o debate, na audiência pública que irá tratar da necessidade de discutir melhorias para a atual concessão em que a proteção do consumidor é fundamental para assegurar os direitos da população. 

Pelo exposto, com a certeza de estarmos contribuindo para a proteção dos usuários da rodovia Costa Verde, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta proposição."


Quando tomei ciência da realização do evento, na segunda quinzena de setembro do corrente ano, fiz logo contato com o gabinete do deputado. Na ocasião, parabenizei o parlamentar pela iniciativa, embora com a ressalva de que houvesse mais representatividade na audiência, como as Casas Legislativas dos municípios, as associações de moradores e representantes das populações tradicionais como indígenas, quilombolas e caiçaras. E também manifestei o entendimento sobre ser necessário que autores de ações populares e de associações de moradores fossem convidados. Também fiz várias considerações trazendo informações.


No dia seguinte, o gabinete do deputado havia me respondido dando o seguinte posicionamento no email:


"Prezado,

Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, esclarecer o ofício encaminhado a este gabinete bem como agradecer as sugestões e as informações fornecidas das quais engrandecem o debate e nos dão ainda mais força para lutar pelos direitos da população local.

Estamos certos que as concessionárias em todo Brasil e em especial na rodovia Costa Verde (Rio-SP) vêm prejudicando a população e prejudicando como um todo a logística das famílias que são afetadas diariamente com os preços abusivos e com as cobranças excessivas de forma que no nosso mandato lutamos incansavelmente pela transparência, efetividade e publicidade de todos os atos dos contratos.

Temos diversos projetos de lei, requerimentos de informação, audiências públicas e demais instrumentos públicos para obrigar o Poder Público a realizarem fiscalizações, auditorias e inspeções nas rodovias que foram concedidas para a administração de empresas privadas.

Em relação à Audiência Pública a ser realizada no próximo dia 03/10 na Comissão de Viação e Transporte, propomos exatamente com a finalidade de através do nosso mandato poder cobrar das autoridades mais efetividade e sinalizar o quão oneroso algumas praticas das concessionárias estão sendo efetivamente realizadas.

Dessa forma, vislumbramos a convidar os representantes dos órgãos de fiscalização, as empresas concessionárias, as autoridades que representam a população e as entidades que representam os moradores, não obstante de todos os atos esta audiência pública é aberta aos demais interessados a participarem no dia.

Ademais, o requerimento apresentado (REQ 75/2023 CVT) é uma formalidade conforme o artigo 256 do RICD, e tem como objetivo dar total transparência e publicidade nas atividades legislativas da Câmara dos Deputados e neste caso informações também que a audiência pública será transmitida pelos canais de divulgação da Casa. Ainda, informamos que a realização da audiência pública tem a necessidade de indicar alguns convidados na apresentação do requerimento e devido ao pequeno espaço na mesa das comissões temos uma limitação por comissão para sua composição.

Além do requerimento mencionado, encaminhamos por meio deste gabinete, convite para todos os vereadores em nome dos Presidentes das Câmaras Municipais relacionadas no requerimento. Dando assim uma máxima participação de autoridades e oportunizando a estes promover uma maior proporção da sociedade envolvida.

De forma, que este gabinete, como a audiência pública estão de portas abertas e todos convidados para a participação popular e das autoridades envolvidas para que juntos possamos buscar soluções que atendem a sociedade, ocorrerá no dia 03/10/2023 às 16h no plenário 11 das comissões da Câmara dos Deputados.

Ante o exposto, estamos certos da sua participação e de todos os interessados encaminhem a este gabinete a relação dos nomes para autorizarmos a entrada na Câmara dos Deputados e nos colocamos a disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Cordialmente,

Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Juninho do Pneu (União/RJ)"


Com base nesta resposta de 21/09, segundo a qual dava a entender de que mesmo as pessoas não listadas como convidados do deputado requerente poderiam participar da audiência pública, planejei minha ida a Brasília e comuniquei ao gabinete do parlamentar que estaria presente no evento. Porém, após ter viajado cerca de mil quilômetros pela via terrestre, fui surpreendido em 02/10 com outra mensagem gerando incertezas se poderia ou não fazer uso da palavra:


"Inicialmente informo que diante da impossibilidade de aprovação do requerimento de inclusão novos convidados para a audiência pública, a comissão de viação de transporte não poderá garantir a fala antecipada de convidados fora da listagem inicial. Os demais participantes da audiência pública poderão falar, caso haja tempo hábil no final e a sessão do plenário não tenha sido iniciada.

De todo modo, a participação em audiência pública na Câmara dos Deputados é aberta a população de forma geral e também de forma remota nos meios de comunicação da Casa."


Este e-mail da última segunda-feira não me fez desistir de ir à Câmara. Afinal, eu já estava em Brasília a fim de participar da audiência pública e esperava ter pelo menos cinco minutos ou mesmo um minuto para contribuir com um assunto tão importante através de iniciativas do Poder Legislativo já que não contaria apenas com as ações coletivas que tramitam perante o Judiciário, até o momento sem um resultado prático que satisfizesse a maioria dos moradores dos municípios da região da Costa Verde. Fui pra lá na cara e na coragem mesmo não sendo autoridade, nem mandato no Legislativo ou ainda como convidado.


Confesso que, apesar dos cumprimentos da maioria dos presentes que me conheciam, dentre os quais o próprio deputado estadual Luís Cláudio, o morador da Costa Verde Raphael Cendon, ambos convidados para a audiência, e o próprio Juninho a quem tinham me apresentado minutos antes, senti como se tivesse a minha existência formalmente ignorada durante toda a audiência por todos os convidados que fizeram uso da palavra até o término do evento.


Sentei-me ao lado da combativa vereadora de Angra, Luciana Valverde, a qual, assim como eu, é autora de uma ação popular sobre a cobrança do pedágio e muito reivindicou o direito de voz naquele evento. Acompanhamos todas as falas observando uma falta de posicionamento técnico e que tivessem foco nas soluções. Os prefeitos de Itaguaí, de Mangaratiba e de Itaguaí ficaram reclamando e expondo indignação sobre a cobrança do pedágio do que buscar soluções no âmbito do Legislativo Federal. O próprio alcaide de Itaguaí, Dr. Rubão, fez ataques à ANTT, à CCR e, pasmem, até ao Ministério Público. Já o Chefe do Executivo de Mangaratiba, o senhor Alan Campos da Costa, mais conhecido como "Alan Bombeiro", resolveu abrir fogo contra o prefeito de Angra dos Reis, Fernando Jordão, gerando atritos desnecessários com a vereadora Luciana.


Somente nos últimos minutos antes do encerramento da audiência às 19 horas, foi dado um tempo ínfimo de fala exclusivamente à vereadora Luciana, apesar de boa parte do evento, iniciado com atraso de meia hora, haver sido ocupado com questões de ordem muitas das vezes sem sentido. Inclusive, ela foi a única que soube representar os anseios das famílias que ocupam construções edificadas nas áreas de domínio da rodovia. 


Infelizmente, não me concederam nenhum minuto de fala nessa audiência sendo que pretendia abordar assuntos relacionados ao que o Legislativo poderia fazer junto ao Executivo Federal para solucionar vários problemas. Ou seja, não vi da parte dos convidados um encaminhamento de propostas capazes de tentar resolver a situação através da Câmara ou da própria Comissão. E a própria ideia de elaborar uma lei que assegure o direito de isenção ao pedágio aos moradores, diga-se de passagem que só poderia ser juridicamente viável caso os deputados indiquem uma fonte de custeio porque, do contrário, será mais uma norma a ser julgada como inconstitucional...


Assim, me sentindo decepcionado com a realização dessa audiência, não consegui deixar a Câmara dos Deputados sem antes gravar um vídeo. Lamentei não ter podido colocar questões importantes do interesse da coletividade, principalmente soluções que, a meu ver, possam viabilizar administrativamente a isenção do pedágio aos moradores através  da celebração de um termo aditivo no contrato de concessão, com apoio do governo federal, bem como poder falar da importância do programa "Minha Casa, Minha Vida" para socorrer as famílias que ocupam a faixa de domínio da estrada, caso não haja uma saída negocial com a CCR, e, ainda, encontrar uma maneira de anistiar as recentes multas da ANTT por meio de Lei, no primeiro ano de implantação do primeiro pedágio free flow do Brasil, em que fomos pegos como cobaias.


Numa postagem do vídeo no Facebook e no YouTube, lamentei que, na "Casa do Povo", o cidadão não seja ouvido. E disparei dizendo que esse evento nem deveria estar sendo em Brasília e sim num dos municípios da região da Costa Verde com a finalidade de ouvir cidadãos comuns que estão sofrendo as consequências dessa concessão da rodovia. 


Portanto, estou compartilhando aqui o meu desabafo que creio também ser o sentimento de muitos que gostariam de estar igualmente colocando as suas questões. Independente desse mau momento, continuarei firme na luta dando seguimento à ação popular que estou movendo contra a CCR e a ANTT juntamente com o vereador de Mangaratiba, o professor Hugo Graçano.


Para acessar a íntegra da audiência pública em seu registro audiovisual no portal oficial da Câmara, entrem no link https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/69687 


Ótima quarta-feira a tod@s

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

NUMA AUDIÊNCIA PÚBLICA TODOS TÊM QUE TER O DIREITO DE VOZ!



Recebi hoje um e-mail de resposta do Gabinete do Dep. Federal Juninho do Pneu sobre minha a audiência pública de amanhã (03/10) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal, após eu haver confirmado minha presença. Segundo constou na mensagem:


"Prezado,

Inicialmente informo que diante da impossibilidade de aprovação do requerimento de inclusão novos convidados para a audiência pública, a comissão de viação de transporte não poderá garantir a fala antecipada de convidados fora da listagem inicial. Os demais participantes da audiência pública poderão falar, caso haja tempo hábil no final e a sessão do plenário não tenha sido iniciada.

De todo modo, a participação em audiência pública na Câmara dos Deputados é aberta a população de forma geral e também de forma remota nos meios de comunicação da Casa.

Cordialmente,

Assessoria do Deputado Juninho do Pneu"


Quem me acompanha pelas redes sociais, mais precisamente no Facebook, sabe que saí ontem de Mangaratiba rumo a Brasília e eis que já me encontro desde a manhã desta segunda-feira na capital do nosso país justamente para falar nessa audiência pública a fim de tratar da questão da rodovia RIO-SANTOS, além de aproveitar a oportunidade de rever a família. Meu objetivo é expressar demandas da nossa população como a isenção do pedágio para moradores, o direito à moradia dos ocupantes de boa-fé das áreas de domínio da estrada, a segurança viária dos usuários, as obras de duplicação e agora essas multas absurdas da ANTT do primeiro "free flow" do Brasil e que deve ser visto como algo experimental.


Posso ser um simples cidadão, mas numa audiência pública todos têm o direito de voz, mesmo aqueles que não estão compondo a mesa como convidados, ou não possuem cargos públicos, nem mandato eletivo. Portanto, estarei presente amanhã e me esforçarei para fazer uso da palavra nesse evento cujo tema é de grande importância para a nossa coletividade.



Ótima noite a tod@s!