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quarta-feira, 26 de julho de 2017

Minha mensagem curta e grossa ao Presidente da República




Não tenho muito o que dizer a quem já não goza mais de legitimidade para continuar governando este país.

Renuncia, Temer, que é tudo quanto ainda pode fazer de útil, sendo a sua saída voluntária o melhor para o Brasil, viabilizando novas eleições para o cargo.

Ótima tarde de quarta-feira a todos!

terça-feira, 25 de julho de 2017

O cidadão não pode ter medo de lutar pelos seus direitos!




Desde que vim morar em Mangaratiba, cidade do litoral sul do Rio de Janeiro, notei um comportamento que muito me decepciona. Trata-se do medo que a maioria das pessoas daqui sente em lutar abertamente pelos seus direitos perante as autoridades locais. Seja na qualidade de moradores e,, principalmente, como trabalhadores do Município, em que até os servidores da Prefeitura, ocupantes de cargo efetivo, compartilham desse sentimento.

Em seu artigo EDUCAÇÃO: O MEDO E O "INSTINTO DA TARTARUGA", publicado no sítio virtual Artigos.com, o escritor e jornalista Antonio de Andrade Lorena nos fala sobre um tipo de temor que pode ser estabelecido numa coletividade onde os dominadores buscam incutir nas pessoas o medo de situações reais ou imaginárias, o que acaba se tornando uma espécie de manipulação. Segundo o autor, os próprios cidadãos alimentam isso entre si:

"(...) Outro medo que precisa ser combatido com todas as forças, é o medo coletivo, em especial medo incentivado por outras pessoas. A sociedade precisa coibir aquelas pessoas que deliberadamente fazem a apologia do medo como modo de manipulação da sociedade, colocando medo nas outras, fazendo-as desistirem do exercício responsável e consciente de sua cidadania e criando sérios tumultos (...)" 

Em suas breves colocações, a fim de explicar o comportamento dos que se tornam reféns do medo coletivo, Antonio de Andrade vai mais além e faz menção à metáfora da tartaruga a qual fora muito bem empregada por Nietzsche, citando-o em seu texto:

"(...) Desistindo de agir como cidadãos responsáveis, essas pessoas que aceitaram o medo incutido por aquelas outras pessoas, passarão a agir como as tartarugas fazem, diante de alguma situação, recolhendo a cabeça e as pernas para dentro da própria casca, para dentro do seu mundinho particular, fechando-se e evitando quaisquer contatos com a realidade do mundo, não enfrentando nada, não vendo nada da realidade onde vivem e em especial, as mudanças que poderiam realizar, não sentindo nada, não ouvindo nada, enfim, não querendo saber da nada. Esse agir das pessoas que acreditam nos seus próprios medos ou acreditam naqueles medos que outras pessoas procuram incutir nelas, é o agir com o 'instinto de tartaruga', conforme citado pelo filósofo alemão Friedrich W. Nietzsche (1844-1900) quando afirmava que 'a civilização ocidental educa os homens para desenvolverem apenas o instinto de tartaruga', onde cada um aprenderá apenas a defender-se, fechar-se ao mundo, recolhendo-se para dentro de si mesmo, omitindo-se de qualquer participação na realidade. E essas pessoas que acreditam em seus medos ou nos medos 'sugeridos' por outros, além de agirem com 'o instinto da tartaruga', irão agir também, como aqueles célebres três macaquinhos que não querem ver, não querem ouvir e nem falar, não querem participar de nada, omitindo-se de tudo. Pessoas que desistirão das possibilidades que teriam para ser atuantes no mundo em que vivem, deixando de utilizar o conhecimento, a autocrítica, deixando de agir para que as mudanças positivas ocorram em suas vidas ou na sociedade (...)" 

A partir do mês passado, quando tomou posse o novo presidente do Sindicato dos Servidores do Município de Mangaratiba (SISPMUM), senhor Braz Marcos da Silva Marques, fui constituído por ele para organizar o departamento jurídico da entidade. Porém, tão logo comecei a atender o público, notei que até mesmo os trabalhadores associados manifestavam receio em lutar contra as injustiças praticadas pela Administração Pública Municipal em relação ao servidor. Pessoas vinham a mim e falavam "doutor, para todo efeito, ninguém saiba que estive hoje aqui falando com o senhor para não me perseguirem depois". Ou então falavam assim: "não posso aparecer porque temo que cortem a minha função gratificada que estou quase incorporando e ainda exonerem meu parente da Prefeitura pois ele é comissionado".

Confesso que todo esse sentimento de acovardamento muito me incomodou e, nesses quase dois meses de trabalho, não há um dia sequer em que deixo de defender o meu ponto de vista combativo em relação às injustiças cometidas pelos gestores públicos contra o funcionalismo. E, de fato, as pessoas vieram me relatar tanto ameaças reais como as imaginárias. Uma delas, por exemplo, dizia respeito às reclamações trazidas pelos técnicos de enfermagem de que a Secretaria Municipal de Saúde pretende aumentar a carga horária desses profissionais, sem qualquer aumento salarial ou pagamento de horas extras, contrariando mais uma vez ao que fora estabelecido no Edital do último concurso público.

Ao tomar conhecimento do fato, sem que me trouxessem qualquer prova de ato administrativo nesse sentido, orientei logo ao presidente do sindicato que não pode Prefeitura exigir do servidor o cumprimento de uma carga horária de trabalho semanal superior ao que fora estabelecido no Edital do certame. Isto porque as regras editalícias tornam-se "a lei do concurso", vinculando tanto a Administração quanto os candidatos às regras nele determinadas, havendo até jurisprudências neste sentido. E aí lhe enviei a ementa de um julgado favorável da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a respeito de um caso oriundo do Município de Duque de Caxias onde a funcionária de lá, com êxito, impetrou mandado de segurança a fim de evitar que aumentassem a sua carga horária.

Felizmente, tenho hoje um corajoso parceiro de luta ao meu lado que é o presidente desse sindicato, o qual também pastoreia uma congregação evangélica pentecostal na cidade. Juntos temos buscado ensinar as pessoas como exorcizar de suas mentes o medo, não se deixando levar por este sentimento negativo e que a muitos paralisa nas suas ações. Por isso, ao ler a parte final do texto de Antonio Andrade, achei bem inspiradoras as suas palavras e considero oportuno citá-las novamente nesta minha postagem, a qual direciono tanto para os servidores de Mangaratiba, outras categorias de trabalhadores e também para o cidadão em geral:

"(...) Vamos lá! Deixe os seus medos de lado! E não acredite naquelas pessoas que tentam incutir em sua cabeça certos medos, tentando manipular você, suas decisões, seus sentimentos e em especial, suas ações para as mudanças que você considera serem necessárias, à sua cidade, ao seu ambiente, aos grupos onde atua, ao Estado e ao país onde você tem orgulho de viver. Vamos lá, deixe os sentimentos de confiança e de entusiasmo desenvolverem-se dentro de você, e levante a sua cabeça com fé e com alegria, dando passos seguros em suas atividades diárias, em suas ações. Você pode! Você consegue parar de ter medos, reais ou imaginários! E em especial, você pode parar de agir com o 'instinto da tartaruga' (...)"

Assim, ao invés de deixarmos aflorar o nosso lado "tartaruga", creio que podemos despertar dentro de nós aquela onça adormecida, animal felino que ainda habita as selvas brasileiras. Claro que devemos ser prudentes e usarmos a nossa força com inteligência, mas a cautela a ser seguida numa estratégia de combate não pode jamais servir para embasar atos de acovardamento. Estes serão sempre injustificáveis.

Ótima tarde de terça-feira a todos e vamos à luta!


OBS: Imagem acima extraída de https://iguinho.com.br/canalnatureza/tartaruga.html

segunda-feira, 17 de julho de 2017

Para não deixar de escrever




Confesso que, neste ano, tenho postado bem menos do que fiz em 2016, quando publiquei apenas aqui tão somente 310 artigos, tendo atuado também em outros blogues como o Propostas para uma Mangaratiba melhor, o segundo que criei para tratar de temas propositivos voltados especificamente sobre o Município onde moro. Só que, em 2017, devido a uma carga bem maior de trabalho, pouco tempo tem me restado para poder escrever e também estudar os assuntos de notícias sobre as quais eu costumo comentar na blogosfera.

Entretanto, tenho procurado acompanhar as principais coisas que andam acontecendo na política brasileira e mundial, bem como a municipal (a respeito da esquecida Mangaratiba) de maneira que, se deixo de escrever algo é porque pode estar faltando uma dose suficiente de informação, disposição e/ou disponibilidade já que não suportaria falhar nos meus compromissos do cotidiano. Nem tão pouco ficar enchendo o blogue de linguiças

Sinceramente, acho meio tolo alguém ocupar um espaço desses na internet com a mera reprodução de notícias, algo que, se estiver fora da fonte (não for um site jornalístico ou governamental) perde a sua confiabilidade por mais que muita gente ainda deixe de confirmar a informação recebida nas redes sociais. Porém, mesmo se eu fosse formado em Jornalismo, ao invés de ter cursado Direito, não daria uma destinação diversa a este blogue. Comentaria aqui os fatos emitindo minhas opiniões, tal como já faço, mas criaria um outro portal, de caráter mais neutro, somente para confeccionar e/ou reproduzir as matérias a exemplo do que faz diariamente um professor morador de um Distrito do Município, o qual criou um dos mais acessados portais de Mangaratiba chamado Notícias de Itacuruçá.

De qualquer modo, nesses praticamente oito anos de blogueiro, minhas postagens não se restringem a comentar notícias. Criei este espaço inicialmente pensando em compartilhar com a sociedade algo sobre o Direito e daí resolvi incluir abreviadamente o usual título de "doutor". Não que eu seja um cara metido, mas, sim, porque é deste jeito que a grande maioria das pessoas identifica um advogado, um engenheiro ou um médico aqui no Brasil, mesmo não tendo o profissional ao menos frequentado um curso de doutorado. 

Posso ter já recebido algumas críticas pelo "Dr." assim como tem gente que já se sentiu incomodada por causa das minhas opiniões sobre política ou pelos artigos de religião, tema a respeito do qual ando escrevendo muito menos ultimamente. Aliás, fazer postagens sobre Teologia e a Bíblia já dominou este blogue em outros anos, havendo, inclusive, três mensagens religiosas em destaque entre as dez mais lidas. E continuo sendo um dos administradores da Confraria Teológica Logos e Mythos. Só que lá somos vários autores independentes e colocamos no ar artigos de terceiros também.

Alguém poderia indagar sobre esse meu aparente desinteresse atual pela religião e também por não estar entrando tanto em temas filosóficos. Porém, antes que digam por aí que virei ateu, esclareço que a Lava Jato e os acontecimentos da política nacional de fato roubaram grande parte das minhas atenções. Em 2016, quando houve o impeachment da Dilma e outros fatos mais, fiquei tão absorvido com as notícias que, dificilmente, conseguia comentar sobre outra coisa. Até uma crônica escrita em 21 março daquele ano, intitulada Politicando no boteco, não se afastou da temática.

Contudo, meus amigos, alerto que não é bom gravitarmos apenas em torno das informações, o que, no fim das contas, acaba sendo um tipo de alienação mental com consequências emburrecedoras. Principalmente quando deixamos de refletir com maior profundidade, isto é, não olhando para uma realidade além do horizonte. E aí posso dizer que, neste ano, já me sinto um pouco entediado de continuar escrevendo com a mesma frequência sobre os novos escândalos de corrupção envolvendo a interminável crise política brasileira, por mais que sinta uma certa obrigação ética de continuar acompanhando esses tristes acontecimentos que talvez levem a nação a novos rumos.

Pois bem. Sem querer me alongar demais, chamo agora a atenção do meu leitor para a importância da ética e da espiritualidade a fim de que o Brasil possa tirar o seu pé da lama. Porque tudo o que anda ocorrendo conosco (e com o mundo) certamente seria muito diferente caso a sociedade revisasse os seus valores passando a adotar princípios de vida mais elevados. E aí, se o amor ao próximo, ensino tão insistentemente pregado por Jesus, vier a ser a base das nossas ações, creio que não veremos mais no futuro tantos pacientes abandonados no SUS. E nem tão pouco um excesso de notícias sobre violência, crianças sendo mandadas para casa mais cedo por falta de merenda nas escolas onde estudam, ou servidores despejados de seus imóveis alugados porque o governador do Rio de Janeiro não está pagando em dia os salários do funcionalismo.

Consequentemente, se algum dia houver uma revolução ética nesta Pindorama, as leis e as sentenças judiciais serão mais justas de modo que, caso um servidor for à Justiça requerer uma indenização por danos morais pelo atraso de meses em seu pagamento, dificilmente um juiz julgará improcedente o pedido caracterizando o fato lesivo como "mero aborrecimento". Aliás, talvez um processo desses nem mais existiria porque o dinheiro público passaria a ser melhor administrado e o trabalhador respeitado. Inclusive, os demais tipos de ações, em geral, reduziriam-se proporcionalmente em volume juntamente com a diminuição dos conflitos em sociedade de maneira que nós, os advogados, acabaríamos tendo que dar um jeito de atuar fora do Judiciário...

Acho que agora eu paro. Não vou mais cansar o leitor com o meu excesso de palavras porque daqui a pouco vou tornar esse texto muito chato. Desculpem se não fui tão conclusivo quanto nas outras postagens mas eis que, desta vez, a minha intenção é fazer as pessoas refletirem, espalhando sementes de questionamentos ainda que bem longe da maestria dos velhos filósofos gregos e do próprio Jesus nas mensagens transmitidas pelos evangelistas.

Ótima semana para todos!


OBS: Foto/Divulgação extraída de http://www.serra.es.gov.br/site/publicacao/prefeitura-facilita-processo-para-quem-deseja-abrir-uma-empresa

quarta-feira, 12 de julho de 2017

Uma flagrante inconstitucionalidade na reforma trabalhista quanto ao dano moral




Na noite de ontem (11/07), por 50 votos a 26, o Plenário do Senado aprovou a tão polêmica reforma trabalhista (o PLC 38/2017) durante uma sessão que foi bem tumultuada. Com o resultado, várias mudanças deverão entrar em vigor no ordenamento jurídico pátrio, entre as quais os acordos coletivos que passarão a ter força de lei podendo se sobrepor a muitos direitos previstos na CLT

Além disso, deverão ser sancionadas pelo Presidente da República as modificações introduzidas quanto à jornada de trabalho, às férias, à possibilidade do trabalho de mulheres grávidas/lactantes em locais insalubres, à obrigatoriedade no pagamento da contribuição, à regulamentação do chamado home office (trabalho em casa), ao tempo de intervalo para o almoço, à possibilidade do trabalho intermitente, ao reconhecimento de contratação de profissionais autônomos numa relação de exclusividade e continuidade, à criação de um banco de horas, etc. E foram estabelecidas novas regras sobre a questão processual trabalhista em que agora, o trabalhador não mais poderá faltar a até três audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, terá que arcar normalmente com as custas do processo, pagando, inclusive, os honorários de sucumbência que são devidos aos advogados da parte vencedora. Inclusive, até o beneficiário da gratuidade de justiça também estará sujeito ao pagamento de honorários dos peritos sendo que quem agir com má-fé correrá o risco de sofrer uma multa de 1% a 10% sobre o valor da causa, não estando isento de indenizar a parte contrária.

Embora eu compreenda que o nosso país há tempos careça de uma legislação mais moderna e capaz de incentivar a formalização dos trabalhadores, assim como o processo na Justiça do Trabalho requer uma dose maior de seriedade e de equilíbrio entre as partes, eis que um erro grave foi cometido pelos nossos senadores, o qual viola de forma direta a Constituição Federal. Tratam-se dos danos morais! Isto porque a proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para o pedido indenizatório. Ou seja, ofensas graves cometidas por empregadores deverão ser de, no máximo, 50 vezes o último salário contratual do ofendido (atualmente os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais).

Para a abordagem dessa delicada questão, devemos antes de mais nada fazer uma breve leitura do Texto Maior que é a Constituição brasileira em que o dano moral vem tratado nos incisos V e X do artigo 5º expondo ali os seus princípios basilares. Senão vejamos o que diz a Carta Magna, sendo meus os destaques em negrito na citação a seguir:

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

Pode-se afirmar que, com a promulgação da Constituição da República de 1988, foi definitivamente finalizada qualquer dúvida remanescente a respeito da reparabilidade pelo dano moral que se tornou uma garantia dos direitos individuais. O citado item V veio assegurar a proporcionalidade não só no direito de resposta, mas também na "indenização por dano material, moral ou à imagem", tendo o constituinte distinguido de maneira expressa os prejuízos materiais dos morais, não obstando a cumulatividade desses direitos. 

Assim, da mesma maneira que a indenização por danos materiais serve para reparar os danos emergentes e/ou a cessação dos futuros ganhos da vítima, deve a compensação pelos danos morais ser avaliada através da fixação de uma quantia capaz de computar os interesses não patrimoniais que foram lesionados. E aí para que de fato seja buscada uma justa defesa do interesse moral, torna-se impossível limitar o valor da indenização seja em que esfera for (relações trabalhistas, de consumo, de vizinhança, nos contratos de compra e venda entre particulares, nas atividade dos veículos de imprensa, no trânsito, etc).

Sobre o inciso X, estabeleceu o constituinte que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegura,do o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sal violação. E deste modo, todos os direitos individuais mencionados pelo dispositivo tornaram-se hipóteses indenizáveis em caso de lesão, independentemente de ter havido prejuízo patrimonial para a vítima e menos ainda quanto esta ganhava.

Alguém certamente poderá perguntar quanto valem a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem de um ser humano? Digo pois que tais valores jamais serão indenizáveis, mas o que deve ser buscado por meio da ação reparatória de danos morais é justamente uma justa e proporcional compensação de maneira que constitui até uma grande ofensa à dignidade do ser humano quando o legislador tenta limitar a quantificação do valor indenizatório. Principalmente se for segundo a condição econômica da vítima sendo que para um trabalhador de condição humilde o sofrimento poderá ser até muito maior do que, por exemplo, para um alto executivo de uma poderosa instituição financeira que é ocupante de um dos cargos da diretoria do banco.

Não tiro a razão de quem critique que a reparabilidade por dano moral às vezes acaba se transformando numa "indústria" capaz de levar o instituto a uma vulgarização da mesma maneira que a indevida caracterização das consequências dos ilícitos como "mero aborrecimento". Principalmente nas relações de consumo em que inúmeros são os casos levados ao conhecimento do Judiciário cotidianamente. Só que o mesmo não acontece na Justiça do Trabalho onde a aplicação do dano moral tem servido de freio contra graves injustiças praticadas contra o empregado, sobretudo no que diz respeito aos assédios e aos inúmeros constrangimentos existentes, de modo que se torna sobremodo injusto limitar o valor da indenização a 50 vezes o último salário contratual.

Sem querer fugir do assunto, lembro aqui da solução dada há uns onze anos atrás pelo Supremo Tribunal Federal quanto à aplicação do artigo 52 da Lei 5.250/67  - a Lei de Imprensa, o qual torna a responsabilidade civil da empresa que explora o meio de informação ou divulgação deveria ser "limitada a 10 (dez) vezes as importâncias referidas no artigo anterior", mas que veio a ser considerado como norma não recepcionada pela CF/88. Na ocasião, a 2ª Turma do STF negou provimento a recurso extraordinário interposto por um jornal condenado ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da publicação de matéria ofensiva à honra de um candidato nas eleições. O recorrente alegava violação ao art. 5º, V e X, da CF, e pleiteava a redução do valor da condenação aos limites previstos nos artigos 51 e 52 da referida lei. Porém, no julgamento, levando-se em conta a fisionomia normativa da proteção do direito à integridade moral e da reparação pecuniária da ofensa, ficou entendido que o invocado artigo da Lei de Imprensa não poderia restringir direitos, liberdades e garantias constitucionais (leia AQUI a íntegra do relatório e do voto de 16 laudas do então ministro Cezar Peluso no RE n.º 447584). 

Portanto, podemos concluir que a Constituição não contém qualquer disposição que limite o valor da indenização e o grau da responsabilidade civil do ofensor. Consequentemente, a equivocada extensão do valor indenizatório a no máximo 50 (cinquenta) vezes o último salário do ofendido, aprovada ontem pelos nossos senadores, caracteriza uma intervenção legislativa na disciplina dos direitos fundamentais, tornando-se algo contrário à Lei Maior e capaz de colocar em risco o substrato do direito fundamental à honra, à boa fama e à intimidade das pessoas.

Sobre outros pontos dessa reforma, alguns até mais importantes do que o dano moral, certamente ainda teria muito o que comentar para discutir suficientemente o assunto da modificação das leis trabalhistas no Brasil. E, embora seja simpático a uma flexibilização, considero que tudo foi feito às pressas e carecendo de um debate mais aprofundado com a sociedade, além de que muitas mudanças ocorreram mais ao sabor dos interesses dos patrões do que para modernizar as relações de trabalho. E só a sua aplicação vai mostrar a sua aceitação pela sociedade através das reações que poderão vir à tona.


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Marcelo Camargo/Agência Brasil, conforme consta em http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2017-07/por-50-votos-favoraveis-senado-aprova-texto-base-da-reforma-trabalhista

domingo, 9 de julho de 2017

O destino de Temer nas mãos do PSDB




Segundo noticiou o blogue da Andréia Sadi no portal de notícias do G1, Michel Temer teria chamado o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para um encontro no sábado a fim de "discutir o cenário político em meio à ameaça de desembarque do PSDB do governo". Contudo, FHC teria dito estar verificando alguma disponibilidade para agendamento até a próxima terça-feira (11/07), devido a uma viagem marcada para a Europa (clique AQUI para ler a matéria).

Fato é que o Partido da Social Democracia Brasileira, sólida agremiação com 46 deputados federais, poderá ser decisivo quanto à aceitação da denúncia por corrupção passiva contra o Presidente da República na Câmara. A sua permanência no governo tem sido questionada por várias lideranças tucanas de peso, dentre as quais o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. Segundo ele, não há "nenhuma razão" para o PSDB prosseguir na base do governo Temer após a definição do andamento das reformas trabalhista, previdenciária e política. E, por sua vez, o seu colega João Doria, prefeito da capital paulista, disse não defender que o partido se mantenha na situação. 

Outra posição considerável é a do presidente interino do PSDB, Tasso Jereissati (CE), o qual, como bem analisado por FHC, citado no blogue da Andréia Sadi, "expressou o sentimento da bancada tucana na Câmara e também da sociedade - mas não o de todos os governadores tucanos - ao dizer que a crise estava insustentável a cada dia, e que a saída do PSDB do governo seria inevitável". Ou seja, é possível que os gestores estaduais do PSDB tenham uma visão ainda mais firme em favor do desembarque do governo, como já vem dizendo Geraldo Alckmin.

Amanhã(10/07), o relatório da denúncia contra Temer deve ser lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Porém, devido ao recesso parlamentar de julho, não se sabe se o Plenário votará este mês, o que só deve acontecer na hipótese de um adiamento. E para o presidente é mais estratégico que tudo se defina na próxima semana pois o Planalto teme pelo agravamento do ambiente político em agosto com o surgimento de fatos novos, como as delações premiadas do deputado cassado Eduardo Cunha e do doleiro Lúcio Funaro.

No atual momento, considerando o adiamento do recesso, pode-se dizer que há incertezas dos dois lados sobre como o Plenário decidirá. Pois para que a denúncia seja processada no Supremo Tribunal Federal, será necessário o consentimento da maioria de 2/3 dos deputados, isto é, 342 dos 513 parlamentares da Casa Legislativa. Porém, se o PSDB votar unido, somando os seus votos com os da oposição, de outros parlamentares independentes, além do próprio DEM, partido do presidente da Câmara, as chances de Temer cair tornam-se possíveis.

De qualquer modo, considero que a melhor solução é aquela defendida por FHC, a qual seria Temer renunciar e antecipar eleições. Só assim seria promovida o que o ex-presidente chamou de uma "trégua nacional" e encontraríamos um pouco de paz em meio a essa crise política que parece nunca ter fim. 


OBS: Imagem acima extraída do portal EBC em http://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/_agenciabrasil2013/files/fotos/971033-%20l%C3%ADderes%20c%C3%A2mara_0369.jpg

terça-feira, 4 de julho de 2017

Cuidado ao fazer empréstimos com desconto em folha de pagamento!




Não aconselho nenhum aposentado, pensionista ou servidor público a tomar empréstimo consignado ainda que os juros sejam mais baixos do que as taxas oferecidas normalmente pelo mercado. Pois, infelizmente, várias são as situações capazes de causar dores de cabeça ao consumidor, sendo uma delas as surpresas que o contrato reserva e os serviços fornecidos sem solicitação prévia.

Acontece que muita gente não tem noção de que, quando assina os papéis de seu empréstimo, essas inescrupulosas financeiras incluem ali um termo de adesão padronizado para utilização de um cartão de crédito com a previsão de descontos em seu salário ou benefício previdenciário. E aí, repentinamente, o consumidor pode se ver contemplado com a disponibilização da totalidade do limite de crédito do cartão na conta corrente por meio de um TED.

Ao receber em conta um inesperado valor creditado, o que muitas das vezes acontece no final do empréstimo consignado, a pessoa pode nem perceber de onde veio o dinheiro. Como poucos consumidores dispõem de tempo suficiente para examinar seus extratos bancários, a grande maioria nem nota que, sem a sua prévia solicitação, a financeira forneceu um novo serviço cometendo abuso, como é previsto no inciso III do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Geralmente as vítimas desses ilícitos empresariais só vão suspeitar de algo errado quanto observam nos seus contracheques os respectivos débitos relativos à cobrança do mínimo do cartão de crédito, crescido dos encargos do crédito rotativo, causando-lhes grande surpresa e perplexidade. Há quem pense estar sendo alvo de alguma fraude e, frequentemente, se vê consumidores a ingressar com ação judicial alegando a inexistência de relação jurídica quanto ao cartão de crédito, sendo que, na verdade, o que não foi solicitado seria a disponibilização dos valores do limite creditício em conta. Então, como resultado disso, encontramos decisões judiciais que acabam sendo benéficas ao banco porque a exposição dos fatos é feita sem o conhecimento total da realidade. Senão vejamos a seguinte ementa de um julgado bem desfavorável do Tribunal de Justiça daqui do Estado do Rio de Janeiro:

"APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO. Autora alega que não celebrou contrato de uso de cartão de crédito com descontos em seu benefício previdenciário. Réu prova o negócio jurídico devidamente firmado, que acabou sendo reconhecido pela Autora em réplica. Mudança da causa de pedir para vício de vontade, acolhido pelo Juízo a quo para anular o contrato. A causa de anulação de qualquer negócio jurídico tem de ser comprovada e jamais presumida, como in casu. O fato de ser a Autora pessoa idosa não lhe retira, por si só, a plena capacidade para a vida civil. Contrato redigido de forma clara e de fácil compreensão, que deve ser considerado plenamente válido. Consequentemente, legítimos são os descontos e não há que se falar em repetição e, tampouco, compensação moral. PROVIMENTO DO RECURSO DO RÉU, PREJUDICANDO O AUTORAL." (Apelação n.º 0457861-80.2014.8.19.0001 - Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julgamento: 29/08/2016 - VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR)

Ora, se casos assim acontecem nos processos cíveis da Justiça comum, nos quais a parte é obrigada a constituir advogado ou estar assistida por um defensor público, o que não deve estar ocorrendo nos Juizados Especiais desse Rio de Janeiro afora onde a representação do consumidor em primeira instância é facultativa nas demandas de até vinte salários mínimos?!

Entretanto, mesmo que tais contratos de empréstimos venham acompanhados de um termo de adesão prevendo a disponibilidade de um cartão de crédito, há que se observar o fato dos consumidores jamais terem solicitado o "saque" cujos juros são absurdos e representam o oposto dos interesses de quem deseja empréstimos baratos. Aliás, muitos nunca fizeram qualquer compra com o seu plástico e tão somente usaram do consignado.

Mas refletindo sobre quando uma dívida dessas irá terminar, um raciocínio plausível a ser feito é que os descontos devem se justificar apenas pelo depósito feito na conta do consumidor, a fim de evitar-se seu enriquecimento sem causa, tendo, porém, como indevida a cobrança, por ausência de solicitação do serviço de "saque". E aí, considerando o direito do banco de reaver a quantia disponibilizada em conta, basta apurar-se a diferença, ficando a pena da devolução em dobro, prevista no parágrafo único do artigo 42 do CDC, condicionada à constatação de má-fé do fornecedor.

Concluo que o melhor a ser feito é alertar o consumidor sobre o que ele anda assinando quando decide fazer um empréstimo consignado e também para ficar atento com relação ao fornecimento, sem solicitação prévia, de algum serviço. Pois, afinal, tratam-se de financeiras que costumam lidar com um público já idoso (boa parte dos clientes são aposentados) em que seus vendedores, não raramente, tentam de maneiras abusivas se prevalecer da fraqueza ou ignorância da pessoa, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

domingo, 2 de julho de 2017

Parabéns aos nossos bombeiros por hoje e sempre!




Se há alguma instituição no RJ da qual o povo deste corrompido estado ainda possa se orgulhar seria o Corpo de Bombeiros, organização criada por um ato do então imperador Dom Pedro II, no início da segunda metade do século XIX. Foi quando surgiu o antigo Serviço de Extinção de Incêndios, através do Decreto nº 1.775, de 2 de Julho de 1856.

Entretanto, como pude ler no texto Uma história de amor e coragem!, divulgado no sítio de relacionamentos Facebook pela Associação dos Bombeiros Militares do Estado do Rio de Janeiro (Associação Abmerj), o "Dia dos Bombeiros" somente passou a ser comemorado quase um século depois, a partir de 1954. Alias, acrescenta a postagem produzida nas redes sociais que:

"Ao completar 161 anos de existência, a corporação aniversariante goza do prestígio de ter em seus quadros, profissionais de Salvamento que estão entre os melhores do mundo. A eficiência da atuação desses profissionais é tão grande, que a corporação aparece em primeiro lugar nas pesquisas sobre a confiabilidade da População, que liga 193 toda vez que precisa de socorro. Lembrar do dia 02 de Julho, é lembrar de mulheres e homens que são chamados de heróis por alguns, de anjos por outros. Tão corajosos para enfrentar incêndios, mares revoltosos, e outros tipos de salvamento sem hesitar, quanto generosos para fazer tudo sem saber ao menos os nomes dos que foram salvar.... Em tempos de crise moral e ética, desumanidade das autoridades que deveriam cuidar do povo, escassez até de salários e 13° para despesas fundamentais, a paixão pela vida ainda corre nas veias dos Bombeiros, o trabalho só termina quando a última vida for salva!"

Aqui no RJ, os bombeiros, assim como os demais servidores estaduais do Poder Executivo, hoje passam por graves dificuldades devido à crise financeira provocada pelos próprios gestores. Conforme eu havia lido na edição de sexta-feira (30/06) do jornal O DIA, o salário de abril não havia sido quitado, sendo que o governador Luiz Fernando Pezão ainda deve o pagamento dos vencimentos de maio, os quais tinham que ser depositados no dia 14 de junho (10º dia útil de junho). Isto sem esquecer do 13º de 2016...

Será que nós, a sociedade fluminense, iremos assistir a tudo isso e nos calaremos?!

Deixaremos de lutar pelos que protegem as nossas vidas nas tragédias e calamidades?!

De qualquer modo, sendo hoje um dia mais para celebrações do que para protestos, não iremos nos esquecer desses valorosos heróis anônimos, ainda que muitas das vezes jogadores de futebol, corredores de Fórmula 1, atores de TV, lindas modelos, empresários bilionários, magistrados e ministros de Estado sejam mais honrados na sociedade brasileira. Não que estes deixem de merecer o nosso reconhecimento (quando realmente trabalham com afinco pela coletividade), mas o fato é que as bajulações acabam sendo indevidamente direcionadas aos que adquirem fama, status, dinheiro e poder, de maneira que há uma desproporcionalidade nas atenções no nosso meio social de valores invertidos.

Sendo assim, que possamos, neste 02 de Julho, parabenizar a todos os bombeiros do RJ e de todo o Brasil, os quais expõem as suas vidas a serviço da coletividade, tal como fez este meu amigo da foto abaixo, Alan Costa, carregando uma criança no colo durante uma enchente ocorrida aqui em Mangaratiba no mês de janeiro de 2013.


Aliás, compartilho que tenho nesta cidade vários amigos da corporação e outros que não estão mais na ativa, sendo o Alan um destes, mas que até hoje continua sendo lembrado pela profissão exercida anteriormente, de maneira que a população local o conhece mais como o Alan Bombeiro. Pois quem é resgatado de um perigo ou teve um parente em tal situação, certamente não irá se esquecer.

Sendo assim, desejo um ótimo domingo a todos e mais uma vez deixo os meus parabéns aos nossos corajosos bombeiros. Tanto hoje como nos demais dias do ano.


OBS: Primeira imagem acima extraída da página da Associação Abmerj no Facebook.