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sexta-feira, 13 de maio de 2016

Por um campeonato sem violência!




Começa neste fim de semana o Brasileirão que é a mais disputada competição do futebol profissional do país. Hoje mesmo já teremos três jogos pela série B, que é a segunda divisão do campeonato, sendo aguardada para amanhã a estreia do Vasco, o maior adversário do meu time rubro-negro carioca (nem preciso dizer para que clube eu torço).

Apesar das saudáveis rivalidades futebolísticas, as quais entretêm a muitos o ano inteiro e nos ajudam a suportar a fatigante rotina, infelizmente há quem leve as coisas para o lado da violência. Com bastante frequência, ouvimos falar de notícias sobre brigas com espancamentos entre torcedores causando lesões corporais graves e até mortes. Os ambientes dos estádios, ao invés de serem desfrutados pelas famílias, tornam-se cenários de guerra entre bandidos organizados que preferem a provocação mútua do que o divertimento amigável. E isto afeta a segurança de quem não quer se meter em confusão.

Certamente que muita coisa mudou com o Estatuto do Torcedor (Lei Federal n.º 10.671/2003) e suas posteriores alterações. Pois a legislação, ao dividir a responsabilidade pela prevenção da violência com  os clubes e as torcidas organizadas, obrigou um número maior de pessoas a se importarem com o que acontece nos estádios de modo que progredimos um pouco nos últimos anos.

Outro avanço muito importante trazido pela Lei n.º 12.229/2010, ao acrescentar o artigo 13-A no texto do estatuto, diz respeito às condições de acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo. Só que, além da posse de ingresso válido, da proibição de não portar objetos, bebidas ou substâncias proibidas (ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de atos de violência), do consentimento com a revista pessoal de prevenção e segurança, da proibição de cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas (inclusive de caráter racista ou xenófobo), de não poder entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos, de ser proibido o arremesso de objetos, bem como de fogos de artifício, dentre outras restrições ali previstas, entendo que o consumo de álcool em nenhuma hipótese pode ser permitido nos estádios de futebol. Isto porque trata-se de uma substância que contribui para a alteração dos ânimos e colabora para a ocorrência dos episódios de violência.

Assim sendo, poderia a lei prever que, caso o torcedor manifeste sinais de estar embriagado, o seu acesso ficaria condicionado ao conhecido teste do bafômetro. E, independe disto, poderia ocorrer também uma seleção aleatória pela PM a fim de identificar os que apresentem alterações psíquicas e motoras. Havendo recusa ao teste do bafômetro, ou sendo identificada a embriaguez, não só haveria impedimento quanto ao acesso do recinto esportivo, como também caberia uma suspensão temporária na hipótese de reincidência.

Essas são questões que as Câmaras de algumas cidades, a exemplo de Curitiba (Projeto n.º 005.00079.2014, do ver. Chicarelli/PSDC), andam discutindo ultimamente. Todavia, compreendo que não basta proibir, responsabilizar e punir. É preciso a adoção de uma conduta ativa no sentido de promovermos a paz. Ou, em outras palavras, trata-se de criar uma atmosfera propícia à convivência pacífica entre as pessoas de modo que cada um sinta-se orientado a lidar melhor com as suas emoções de maneira que considero fundamental a participação da mídia nesse trabalho. Pois será através de campanhas educativas que conseguiremos verdadeiramente mudar a cultura de brigas e de provocações existentes no futebol.

Tomara que as coisas melhorem no Brasileirão de 2016!


OBS: Ilustração acima extraída do portal da CBF na internet conforme consta em http://www.cbf.com.br/noticias/campeonato-brasileiro-serie-a/coritiba-figueirense-e-gremio-tem-jogos-alterados?ref=latest1#.VzYWwCHHyM8

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