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segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

O Estado do Rio de Janeiro precisa de uma unidade de conservação da natureza entre o Parque Estadual do Desengano e Macaé de Cima

Quando se vê uma foto por satélite, ou um mapa da vegetação do estado do Rio de Janeiro, verifica-se facilmente que o PED (Parque Estadual do Desengano) hoje em dia tornou-se uma ilha de florestas cercada de pastos por todos os lados, apesar de seus 22.400 hectares (224 quilômetros quadrados) de área.

No decorrer da história, lamentavelmente, o corredor biológico do centro-norte fluminense perdeu a sua conexão florestal justo entre o PED e a Área de Proteção Ambiental (APA) de Macaé de Cima.

Se observarmos atentamente o mapa físico do estado, veremos que o corredor do centro-norte inicia-se no Parque Nacional do Desengano, entre Petrópolis, Teresópolis, Magé e Guapimirim. Depois as matas prosseguem acompanhando as vertentes da Serra do mar, predominando para o lado atlântico (oriental), através do Parque Estadual dos Três Picos. E este inclui essencialmente terras dos municípios de Cachoeiras de Macacu e de Nova Friburgo, além de Teresópolis, Guapimirim e Silva Jardim.

Em Nova Friburgo, tem-se mais uma outra importante unidade de conservação estadual - a APA de Macaé de Cima, com expressivas áreas de florestas, que inclui também um pouco de Silva Jardim e de Casimiro de Abreu. Contudo, deixando Macaé de Cima em direção ao PED, os fragmentos de florestas não estão situados dentro de um plano de manejo adequado, mas sim desconexos, ficando muitas das vezes interrompidos por pastagens, plantações, rodovias e povoações humanas.

Sem querer impedir o desenvolvimento de atividades econômicas básicas, acho fundamental a instituição de uma nova unidade de conservação de uso sustentável situada entre o PED e a APA de Macaé de Cima, o que incluiria terras dos municípios de Nova Friburgo, Casimiro de Abreu, Macaé, Trajano de Morais, Conceição de Macabu e Santa Maria Madalena.

De acordo com a Lei n.° 9.985/2000, que instituiu o SNUC, a APA é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

Pode a APA ser constituída de terras públicas ou privadas, o que dispensaria o Estado, ou a União, de fazer desapropriações ou o pagamento de indenizações, ainda que possam ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental, cabendo ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público dentro das exigências e restrições legais.

Todavia, a APA deve dispor de um Conselho presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes dos órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e da população residente.

Verdade é que temos no centro-norte fluminense um mosaico de unidades de conservação e que, devido às suas riquezas de recursos naturais, de florestas e de belezas cênicas, requer uma especial proteção pelo Poder Público, o que torna a instituição de nova APA uma real necessidade para melhor preservarmos e recurperarmos o meio ambiente florestal para as futuras gerações.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

CORREIOS RECUSAM-SE A ENTREGAR CARTAS REGISTRADAS EM APARTAMENTOS DE PRÉDIOS SEM PORTEIROS!


Com o pretexto de que os carteiros não possam ficar mais de três minutos em cada endereço de entrega das correspondências, os funcionários dos Correios têm deixado de tocar os interfones dos moradores de condomínios de edifícios que não tenham porteiro, ficando sem entregar as cartas registradas.

O problema vem ocorrendo há vários meses em diversas cidades do país, ficando, na prática, a critério do carteiro se chamará ou não o morador para vir receber a sua carta, o que causa um enorme transtorno para inúmeras pessoas que vivem neste país e atrasa o desenvolvimento de diversas atividades econômicas. Muitas vezes os carteiros alegam até que estão cumprindo normas e nem sempre deixam um aviso de tentativa de entrega, de modo que o morador acaba ficando sem saber se a sua correspondência já chegou ou não.

A ECT alega que o absurdo procedimento adotado pelos Correios estaria amparado pelo artigo 22 da Lei Federal n.° 6.538/78 e pelo artigo 6° da Portaria n.° 311/98 do Ministério das Comunicações, baseando-se, portanto, numa interpretação equivocada da legislação vigente sobre os serviços postais.

Acontece que o artigo 22 da mencionada norma legal seria insuficiente para autorizar esse lesivo comportamento dos Correios, tendo em vista que o dispositivo apenas autoriza que zeladores, porteiros, empregados e síndicos de um condomínio possam receber as correspondências, não dispensando o carteiro de tocar o interfone do morador.

Por sua vez, o art. 6° caput da Portaria n.° 311, de 18 de dezembro de 1998, não serve de justificativa para os carteiros deixarem de tocar o interfone do morador para fins de entrega de carta registrada. O texto desta norma infra-legal diz o seguinte:

“A distribuição postal dos objetos endereçados a edifício residencial com mais de um pavimento, centro comercial, repartições públicas, hotel, pensão, quartel, hospital, asilo, prisão, escritório, empresa ou companhia comercial ou industrial, embaixada, legação, consulado, associações, estabelecimentos de ensino, estabelecimento religioso, estabelecimento bancário ou qualquer outra coletividade, será feita por meio de uma caixa receptora única de correspondências, instalada na área de acesso à edificação ou do porteiro, administrador, zelador ou pessoa destacada para esse fim.”

No entanto, é injustificável exigir que todo condomínio tenha uma caixa coletora já que a carta registrada necessita ser assinada pelo recebido, mesmo que seja um porteiro ou zelador do edifício, sendo também pouco razoável que o carteiro, ao levar a correspondência registrada para um morador, deixe de tocar o interfone e simplesmente devolva para o remetente certificando que no local não havia ninguém na portaria para recebê-la.

Deste modo, a conduta praticada pelos Correios está prejudicando uma grande coletividade de pessoas e também as atividades econômicas desenvolvidas pela iniciativa privada, dificultando a prestação de inúmeros serviços cuja ausência pode transtornar a vida do cidadão comum a exemplo do não recebimento de cartões de crédito bancários, bem como documentos importantes.

Ademais, a legislação postal deve ser interpretada conforme a realidade sócio-econômica do país, as finalidades desejadas pelo legislador e, de preferência, em benefício do consumidor que é a parte mais vulnerável desta relação jurídica. Dispõe claramente o art. 22 caput da Lei Federal n.° 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que as empresas públicas devem prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, sendo que, no caso do serviço postal, trata-se de uma atividade essencial e que não pode sofrer quebra de continuidade sob nenhum pretexto.

Em 24/03/2009, inconformado com tal situação e sendo também vítima da mesma, achei por bem representar contra a ECT perante o Ministério Público Federal, o que deu ensejo à instauração do P.A. de n.° 1.30.006.000022/2009-71, ainda em curso na Procuradoria da República em Nova Friburgo, tendo, em seguida proposto uma ação individual na Justiça Federal (Processo n.º 2009.51.55.000533-0). Porém, até o momento, a situação ainda não foi definitivamente solucionada sendo que, neste mês de janeiro de 2010, soube de mais uma pessoa moradora do Centro de Nova Friburgo que tem passado por problemas semelhantes.

A meu ver, é fundamental que mais pessoas tomem suas providências tanto em âmbito coletivo quanto individual, o que seria uma ação obrigacional cumulada com pedidos indenizatórios.

O fato dos Correios estar recusando tocar o interfone dos moradores de prédios sem porteiro para entregar cartas registradas é passível de gerar danos morais ao destinatário e até mesmo ao remetente já que este, independentemente de ser pessoa física ou jurídica, sofre um desprestígio por eventuais reclamações que vier a receber em virtude do atraso ou da não entrega de uma carta registrada.

A conduta absurda e lesiva praticada pela ECT vem causando perplexidade, insegurança, perda de tempo, abalo psicológico, sentimento de impotência, constrangimento e, consequentemente, dano moral que deve ser indenizado. E, ao fixar o valor da reparação pecuniária o juiz pode muito bem considerar o aspecto punitivo do instituto jurídico juntamente com o princípio da proporcionalidade, o que seria a verdadeira Justiça que a sociedade brasileira tanto espera ser feita.

Fora isto, as associações de proteção do consumidor e as entidades empresariais também deveriam protestar publicamente, de modo que o assunto precisaria ser melhor tratado num nível político mais elevado pelo governo federal cujo slogan diz que o Brasil seria “um país de todos”.

sábado, 16 de janeiro de 2010

O Salmo 22 e agente: muita coisa a ver


Embora tenhamos um grande apego pelo Salmo 23, conhecido como “O SENHOR é o meu pastor”, não podemos desprezar as riquezas contidas no Salmo 22, o qual em muito pode nos ajudar durante os momentos de grande sofrimento assim como foi lembrado por Jesus em seus últimos instantes quando esteve pendurado na cruz.

Em minha vida também já me senti como Davi no começo do Salmo 22 por não ver uma solução imediata para o meu problema, ainda que a situação enfrentada não fosse lá tão grave e às vezes eu soubesse explicar os motivos de minha dor. Nem sempre, porém, cheguei a fazer como o salmista, o qual não apenas desabafou o seu drama como foi capaz de compartilhar também com Deus os seus próprio sentimentos, numa verdadeira amizade íntima com o SENHOR.

O Salmo 22, além de conter preciosas passagens proféticas que pressentiram o sofrimento do Messias, também é uma demonstração da fé do poeta que o escreveu. Davi começa falando da falta de resposta de Deus ao seu sofrimento, expressando as aflições de um homem que, mesmo após orar e clamar, ainda não via a sua situação aparentemente solucionada.

No entanto, o poeta, em meio à sua luta, reconhece quem é o seu Deus e se lembra do livramento prestado pelo SENHOR no passado ao povo de Israel (versos 4 e 5), numa provável referência ao Êxodo.

Entre os versos de 6 a 8 e de 11 a 18, o salmista expõe de forma poética e sincera o seu sofrimento, coincidindo com as aflições do Messias em sua morte e prevendo acontecimentos como a repartição de suas vestes pelos soldados romanos.

Contudo, o Salmo 22 não é apenas profético, sendo que até a crucificação de Jesus dificilmente alguém poderia imaginar que Davi, mil anos antes, teria previsto alguns detalhes do sofrimento de Cristo, o qual repetiu na cruz as palavras do primeiro verso em aramaico: “Eli, Eli, lamá sabactáni?” (Mateus 27:46)

Para o contexto de Davi, porém, o Salmo 22 significava o comportamento de um crente sofredor, o qual não escondeu de Deus o seu drama e nem mesmo o sentimento de desamparo pela a ausência de uma resposta divina, mas reconhecendo o plano do SENHOR em sua vida desde o nascimento, pelo que, mesmo em meio à angústia, o salmista continuou buscando o livramento.

Nota-se que, a partir do verso 22, o ânimo do salmista muda quando ele começa a louvar e a glorificar a Deus, vencendo a tentação de se levar pela inútil autopiedade. A partir daí, verifica-se que não é o sofrimento que governava o coração e a mente do poeta e sim a sua confiança em Deus que podemos muito bem chamar de fé. E, depois de ter experimentado as dores de uma forte angústia comparáveis ao sentimento de morte, Davi declara a esperança que aguarda os crentes sofredores (verso 26).

Além disso, o salmista declara o controle de Deus sobre a história e sobre as nações, chegando a profetizar a conversão dos povos ao SENHOR, o que também é outra manifestação de fé.

Para Philip Yancey, o Salmo 22 forma um contraste com o tão festejado Salmo 23, dizendo que:

“É verdade que Davi acha um tipo de solução no salmo 22, ao divisar um futuro em que Deus governará as nações e os pobres ganharão sua parte. Mas ele deixa bem claro o que está sentindo no momento em que escreve: 'Meu Deus! Eu clamo de dia, mas não respondes (…) Mas eu sou verme, e não homem (…) Como leão voraz rugindo, escancaram a boca contra mim (…) e todos os meus ossos estão desconjuntados (…) e a minha língua gruda no céu da boca; deixaste-me no pó, à beira da morte' (…) Tenho descoberto que esses salmos estão desafiando diferentes tipos de fé. O salmo 23 forja a fé como de criança, e o salmo 22 modela a fidelidade, um tipo de fé mais profundo e misterioso. A vida com Deus pode incluir os dois tipos. Às vezes experimentamos momentos de rara proximidade, quando as orações são atendidas de forma inequívoca e Deus parece íntimo e atencioso. Mas também experimentamos dias negros, em que Deus se cala, em que nada funciona de acordo com as fórmulas, e todas as promessas da Bíblia parecem descaradamente falsas. Um dos aspectos da fidelidade é aprender a confiar que, para além dos limites da escuridão, Deus ainda reina e não nos abandonou, não importam as aparências”.

Assim como Davi, creio que devemos cultivar um relacionamento com Deus que tenha a mesma abertura. Não devemos esconder Dele nem a nossa falta de fé, confessando o nosso temor mais íntimo de que suas promessas não se cumpram em nossas vidas e, ao mesmo tempo, sendo capazes de transcender o sofrimento reconhecendo o seu controle sobre o universo e o seu amor para conosco. Deus nos conhece por inteiro e, portanto, não podemos ter medo de expor em oração sobre como vai o nosso coração.

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Aspectos interessantes sobre o julgamento de Paulo


O livro de Atos dos Apóstolos, o quinto do Novo Testamento da Bíblia e considerado também uma continuação do Evangelho segundo Lucas, contém preciosas informações não apenas de interesse teológico, despertando a atenção de historiadores e até mesmo de estudiosos do Direito. A empolgante narrativa de 28 capítulos começa na região de Jerusalém, com uma breve conversa entre Jesus e os apóstolos, alguns instantes antes de sua ascensão aos céus, e termina na cidade de Roma, com o apóstolo Paulo cumprindo a sua prisão domiciliar numa casa por ele alugada enquanto aguardava em custódia o julgamento de seu caso pelo imperador romano.

O apóstolo Paulo, sem dúvida, deu uma grande contribuição à expansão da fé cristã no século I da era comum. Depois de ter sido um implacável perseguidor da Igreja, Paulo converteu-se ao cristianismo e começou a pregar o Evangelho por diversas regiões da parte oriental do Mar Mediterrâneo, empreendendo três viagens missionárias que incluíram territórios atuais de Síria, Chipre, Turquia e Grécia.

Contudo, o ex-perseguidor da Igreja tornou-se perseguido. Em muitas das cidades nas quais Paulo exerceu o seu ministério apostólico, ele veio a sofrer uma forte oposição tanto de judeus quanto de pagãos, vindo a ser injustamente preso e violentado sem que houvesse qualquer condenação criminal contra ele. Na cidade macedônica de Filipos, Paulo chegou a demonstrar um razoável conhecimento a respeito dos direitos que tinha como cidadão romano quando as autoridades locais mandaram libertá-lo de sua prisão ilegal.

É importante lembrar que, nos tempos de Paulo, nem todos eram iguais perante as leis de Roma. Uns eram escravos e eram tratados como mercadorias. Outros eram meros estrangeiros para os romanos, embora vivessem dentro da circunscrição do império pagando os seus pesados impostos. E existiam ainda aqueles que, por motivo de nascimento, ou de aquisição mediante algum pagamento ao governo, tornavam-se cidadãos romanos e que, portanto, passavam a ter alguns direitos naquela sociedade. Pois Roma era a cidade que governava o mundo no século I e, deste modo, quem tivesse a cidadania romana teria direitos protegidos pelas leis, entre os quais o de receber um julgamento justo, caso fosse feita alguma acusação.

Sendo assim, mesmo naquela época, uma autoridade não poderia jamais prender uma pessoa que fosse cidadão romano sem que houvesse um justo motivo. E muito menos castigar com açoites, dando um tratamento desumano, conforme tinha ocorrido com Paulo e Silas na cidade de Filipos. Logo, Paulo teve que ser libertado e ainda recebeu desculpas das autoridades locais pelo ocorrido.

Contudo, após concluir a sua terceira viagem missionária e retornar mais uma vez para Jerusalém, Paulo veio a enfrentar um processo criminal, o que desperta até hoje o interesse de muitos pesquisadores.

Nesta ocasião, o ministério apostólico de Paulo já tinha muitos colaboradores. Lucas diz que, desta vez, quando o apóstolo retornou a Jerusalém, acompanharam-no vários discípulos oriundos de lugares anteriormente evangelizados na primeira e na segunda missão evangelística.

Ao chegar na cidade, Paulo é orientado por Tiago a submeter-se aos costumes dos judeus para evitar conflitos, pois alguns de seus compatriotas tinham espalhado boatos de que o apóstolo estaria negando a Moisés e ensinando os judeus a não circuncidarem mais os seus filhos.

Entretanto, a atitude praticada por Paulo, no sentido de externar aos judeus a observância das tradições de seu povo, não foi capaz de evitar a sua prisão. E, justamente quando ele se encontrava no templo judaico, o apóstolo veio a ser repentinamente acusado por alguns de seus compatriotas por ter “profanado” aquele local introduzindo gentios ali, pelo que passaram a espancá-lo e toda cidade ficou tumultuada, de modo que o comandante as forças romanas em Jerusalém precisou intervir para fazer cessar a confusão. Paulo, então, escapou do linchamento, mas ficou detido.

Pouco depois de sua prisão, Cláudio Lísias, o comandante da fortaleza de Jerusalém, tomou a providência de enviar Paulo para o governador da província da Judeia, na cidade de Cesareia, a fim de zelar pela segurança do apóstolo por ser ele um cidadão romano, sendo que Lucas, em sua narrativa, chega a transcrever o teor da correspondência que comunicava a sua transferência:

“Cláudio Lísias ao excelentíssimo governador Félix, saúde. Este homem foi preso pelos judeus e estava prestes a ser morto por eles, quando eu, sobrevindo com a guarda, o livrei, por saber que ele era romano. Querendo certificar-me do motivo por que o acusavam, fi-lo descer ao Sinédrio deles; verifiquei ser ele acusado de coisas referentes à lei que os rege, nada, porém, que justificasse morte ou mesmo prisão. Sendo eu informado de que ia haver uma cilada contra o homem, tratei de enviá-lo a ti, sem demora, intimando também os acusadores a irem dizer, na tua presença, o que há contra ele.” (ver Atos 23:26-30)

Nos primeiros momentos, a sua prisão havia ocorrido por causa de um tumulto na cidade de Jerusalém. Porém, ao chegar em Cesareia, Paulo passou a ser efetivamente processado pelo sumo sacerdote judeu que pretendia matá-lo como havia sido feito anteriormente com Jesus e com Estevão.

Nesta época, a sede do governo romano na região da Judeia não estava mais situado em Jerusalém e sim em Cesareia. Contudo, o Sinédrio ainda se reunia em Jerusalém onde também havia um comando das forças romanas e, ao que parece, seria uma unidade subordinada ao governador daquela província romana.

Para o comandante das forças romanas em Jerusalém seria mais tranquilo livrar-se de Paulo, mandando-o para junto do governador numa outra cidade, do que suportar toda aquela pressão dos judeus querendo assassinar um prisioneiro que portava a cobiçada cidadania romana.

Mais uma vez, tal como no incidente de Filipos, Paulo havia prevalecido de sua cidadania romana, a qual iria lhe assegurar o direito a um julgamento justo, conforme as leis da época. Pois se Paulo fosse apenas um judeu, provavelmente teria sofrido injustos açoites e teria sido entregue nas mãos dos seus compatriotas para ser julgado e condenado pelo Sinédrio por se tratar de uma questão meramente religiosa. E, caso viesse a ser linchado publicamente como foi Estevão, as autoridades romanas nem teriam com o que se preocupar, se não fosse ele um cidadão romano.

Ao ser conduzido preventivamente preso para a cidade de Cesareia, Paulo ficou distante do foco de tensão, de modo que o seu julgamento ali receberia menos pressões por parte dos judeus do que se fosse realizada uma audiência em Jerusalém.

Interessante perceber que todos esses acontecimentos no final colaboraram que Paulo fosse mais tarde dar prosseguimento ao seu apostolado na cidade de Roma, conforme se verá. Porém, Paulo precisou permanecer por pelo menos dois anos preso em custódia na cidade de Cesareia sob os cuidados do governador da Judeia devido à queixa apresentada pelos judeus, cinco dias depois de ter sido transferido de Jerusalém. Isto porque uma vez sendo formalizada a acusação, foi instaurado um verdadeiro processo criminal dentro dos moldes a época, segundo as leis romanas.

Embora na época não existisse ainda a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, como existe nos dias de hoje, já era proibido uma autoridade condenar um cidadão romano a cumprir qualquer tipo de pena arbitrariamente. Pois, para que alguém fosse morto ou condenado a trabalhos forçados, seria preciso passar por um processo criminal com direito à defesa e à produção de provas, co que se encontra registrado por Lucas em Atos:

“A eles respondi que não é costume dos romanos condenar quem quer que seja, sem que o acusado tenha presentes os seus acusadores e possa defender-se da acusação” (Atos 25:16).

Tal como ocorre nos dias de hoje numa CPI do Congresso Nacional, o então governador da Judeia, Marco Antônio Félix, procurou tirar vantagens políticas e pessoais a respeito do caso Paulo.

Lucas conta que Félix ficou protelando o andamento do processo de Paulo e, com frequência, mandava chamá-lo alimentando a vã expectativa de arrumar alguma propina (Atos 24:26).

Agindo com ousadia, Paulo certa vez chegou a pregar sobre Jesus para Félix e sua jovem esposa Drusila, filha do rei Herodes Agripa. Porém, o governador apenas sentiu-se amedrontado e se recusou a abraçar a fé, tendo mantido contatos com Paulo pelo período de dois anos, deixando-o encarcerado em custódia a fim de agradar os judeus e, talvez, aumentar sua influência política sobre a região.

Segundo a História, Félix tinha um casamento considerado adúltero com Drusila, sob o ponto de vista judaico-cristão, pois ela havia sido casada com Azis de Emesa e, portanto, jamais poderia contrair novas núpcias enquanto vivesse o seu marido. Porém, como ela era filha de Herodes Agripa, a afinidade com aquela influente família da Palestina poderia dar mais poderes a Félix na região.

Ao fim de dois anos depois, Félix foi substituído por Pórcio Festo em seu cargo. O novo governador, na certa desejando conquistar o apoio político dos judeus na região, planejou então realizar logo o julgamento de Paulo em Jerusalém e para isto convocou uma audiência em Cesareia para decidir sobre a questão.

Sabiamente, Paulo utilizou-se de um recurso previsto nas leis romanas – o apelo para César. Isto porque, naquela época, as leis garantiam a um cidadão romano o direito de requerer uma audiência com o imperador, caso entendesse estar sofrendo injustiças no seu processo.

Ao fazer uso desse instrumento jurídico (o apelo para César), Paulo estaria ganhando a sua passagem de ida para Roma, o que, em breve, iria lhe acontecer. Porém, antes disto, Paulo ainda iria prestou um depoimento perante o rei Agripa e à sua irmã Berenice, os quais vieram visitar Festo em Cesareia naqueles dias.

Assim, aproveitando a presença do rei Agripa na cidade, Festo resolve lhe expor o caso de Paulo pedindo-lhe uma orientação, pelo que o governador convocou uma nova audiência a fim de ser colhido mais um depoimento pessoal do apóstolo.

Embora a jurisdição de Festo tivesse sido esvaziada com o apelo de Paulo, o governador ainda pretendia obter o posicionamento do rei Agripa a fim de poder justificar qual seria o motivo das acusações que pesavam contra o apóstolo e que teriam dado ensejo à sua injusta prisão e à manutenção daquela absurda custódia.

Festo acreditava que Agripa, por ser judeu, poderia ajudá-lo na compreensão daquele difícil caso para o qual ele não conseguia encontrar uma justificativa já que Paulo não cometera nenhum crime que contrariasse as leis romanas e tão pouco teria profanado a religião judaica.

Pela lógica do sistema romano, Paulo jamais deveria ter ficado preso! Desde o momento em que foi agredido, em Jerusalém, cabia às autoridades romanas tê-lo protegido dos judeus que tentavam matá-lo, sem restringir-lhe a liberdade. Contudo, essas autoridades desejavam satisfazer às multidões conquistando o apoio político dos líderes judeus e, como não encontraram permissão das próprias leis para permitirem o linchamento de um cidadão romano em praça pública, ficaram todos embaraçados para decidir.

Ora, se dois anos antes Félix recebeu Paulo em Cesareia mantendo-o em custódia por todo este período, longe de Jerusalém, logo precisaria haver um justo motivo que justificasse esta providência excepcional. E, uma vez que outra autoridade assumiu o caso, cabia ao novo governador da Judeia (Festo) julgar Paulo, uma vez que ele havia resolvido levar o caso para Jerusalém a fim de dar andamento ao processo e lá proferir a sentença. Só que, com o apelo de Paulo ao imperador, Festo precisava escrever algo a respeito de seu prisioneiro e, como não tinha o que dizer para justificar aquela prisão, aproveitou a presença de Agripa em Cesareia para lhe apresentar o caso confiando na possibilidade do rei identificar alguma conduta desabonadora capaz de justificar a restrição de liberdade praticada.

Ousadamente Paulo aproveita aquela nova audiência perante Festo para pregar o Evangelho perante o próprio governador, Agripa, sua irmã Berenice e várias outras pessoas presentes, demonstrando pouca preocupação com o que poderia ser decidido a seu respeito.

Interessante que Paulo poderia muito bem ter reclamado das injustiças cometidas em seu processo, mas preferiu pregar sobre Jesus para esse público de autoridades corruptas e injustas, fazendo com que toda aquela situação se tornasse mais uma oportunidade para falar a respeito do Evangelho.

Em Atos 26:1-23, Lucas reproduz o discurso de Paulo até ser interrompido pelo governador no versículo 24, sendo que a defesa de Paulo perante o rei Agripa representa um emocionante testemunho sobre a sua vida. Paulo não escondeu o seu passado perverso como perseguidor da Igreja e de, ex-seguidor da seita dos fariseus. Mencionou sua conversão quando ia prender cristãos na cidade de Damasco. Falou sobre a missão evangelística que recebeu e quanto ao trabalho eclesiástico que desempenhou durante seus últimos anos.

Além de Paulo ter informado ao rei sobre o seu passado e sua vocação apostólica, Paulo também contextualizou o seu julgamento dentro de uma visão religiosa, “por causa da esperança da promessa que por Deus foi feita” (At 26:6-7), explicando que o motivo pelo qual chegou a ser preso foi tendo sido o fato de ele anunciar o arrependimento e a conversão (Atos 26:20-21).

Curioso que mesmo sendo interrompido pelo governador (Atos 26:24), Paulo conseguiu completar a sua mensagem abordando os principais aspectos da evangelização cristã: o sacrifício de Jesus, a necessidade de arrependimento e de conversão a Deus, bem como a ressurreição dos mortos. Ao prestar um depoimento sobre a sua vida, Paulo foi capaz de reunir na sua mensagem todos os pontos essenciais de uma pregação, agindo com ousadia e liberdade diante de reis e das autoridades da época, ainda que estivesse aparentemente algemado.

Segundo a narrativa de Lucas em Atos, verifica-se que o governador Festo resolveu interromper a pregação de Paulo chamando-o de louco. E, quanto ao rei Agripa, mesmo conhecendo as Escrituras e o que diziam os profetas a respeito de Cristo, preferiu afirmar que “por pouco” teria se tornado um cristão.

De acordo com a História, havia rumores na época de que Agripa vivia uma relação incestuosa com sua irmã Berenice, a qual foi mais tarde amante do imperador Tito. O seu apego ao poder político e a um estilo de vida fora dos padrões judaico-cristãos podem ter se tornado um impedimento para que se convertesse ao cristianismo. Contudo, ao se retirarem do local da audiência e se reunindo separadamente, Festo e Agripa concordaram entre si que Paulo nada havia praticado que merecesse a morte ou a prisão (Atos 26:31).

Dando uma solução para o caso de Paulo, Agripa resolve proferir o seu parecer pela absolvição do apóstolo, justificando a permanência da sua custódia apenas pelo fato do recurso interposto à César (Atos 26:32), como se o uso deste instrumento processual de defesa tivesse sido desnecessário.

Assim, reconhecendo a inocência de Paulo, as autoridades romanas da região da Judeia estavam se justificando formalmente diante do imperador, no sentido de que Paulo era realmente inocente e só estava sendo enviado para Roma porque recorreu para César ao invés de ter aceitado o julgamento ali na Palestina.

Deste modo, Paulo seguiu para Roma com um parecer em favor de sua inocência, o que só contribuiu para a sua absolvição, o que de fato, veio a ocorrer, segundo sabemos pela História da Igreja, visto que a decisão do imperador não consta registrada na Bíblia.

Importante esclarecer que a decapitação de Paulo, ocorrida anos depois, em nada tinha a ver com os acontecimentos relacionados à sua prisão descrita em Atos dos Apóstolos.

Ao deixar Cesareia em um navio, Paulo ainda permaneceu em custódia e continuou neste estado ainda por mais dois anos em Roma (Atos 28:30).

Outra observação relevante é que que até então não tinha se levantado nenhuma perseguição declarada do Império Romano contra a Igreja, pois os fatos descritos no Livro de Atos dos Apóstolos diziam respeito à intolerância de integrantes do judaísmo e a incidentes ocorridos em algumas cidades com os gentios como em Filipos (Atos 16:16-24) e também em Éfeso (Atos 19:23-41).

Para a época em que foi escrito, Atos dos Apóstolos, ao mesmo tempo, alcançou o objetivo de manter registrada a história inicial da Igreja e, principalmente, encorajar os demais cristãos que tão logo seriam massacrados por Nero, o qual, dentro de um contexto diferente das passagens narradas por Lucas, mataria Paulo e também a outros discípulos contemporâneos a Jesus.

Não demorou muito, Jerusalém veio a ser destruída pelas tropas de Tito durante o governo de seu pai, o general Verpasiano, sucessor de Nero. O templo judaico, tal como fora profetizado por Jesus no Evangelho de Mateus, foi verdadeiramente devastado pelas tropas romanas, restando apenas pedras e ruínas.

Por tais motivos, pode-se dizer que a maioria dos livros do Novo Testamento, entre os quais Atos e os três primeiros Evangelhos, foram escritos justamente antes da grande perseguição que se levantou por Nero e da destruição de Jerusalém. Não só para que houvesse memória histórica dos acontecimentos sobre a formação da Igreja como também para encorajamento dos cristãos diante das perseguições futuras. E, sem dúvida, Lucas encontrou a melhor maneira para encerrar o seu segundo livro, mostrando Paulo cumprindo dando continuidade ao seu ministério apostólico na cidade de Roma (Atos 28:30-31).


OBS: A ilustração acima refere-se à pintura de Michelangelo Merisi da Caravaggio (1600) sobre a conversão de Saulo de Tarso no caminho de Damasco.

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

A coleta seletiva em Nova Friburgo precisa de uma padronização!

De acordo com a Resolução n.º 275/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), há um código de cores padronizado para os diferentes tipos de resíduos, os quais devem ser adotados na identificação dos coletores (lixeiras) e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

No começo da primeira década deste século XXI, nossa cidade começou a se interessar pela coleta seletiva em que o governo anterior criou os chamados “Ecopontos”.

Embora na época tenha sido algum avanço os governantes locais terem começado a se importar com a coleta seletiva do lixo, penso que hoje em dia os Ecopontos não satisfazem mais as expectativas ambientais para o atual momento crítico do planeta em que as preocupações como o meio ambiente dizem respeito à sobrevivência de todos nós.

Lamentavelmente os Ecopontos recolhem num único recipiente os seguintes resíduos: papel, papelão, plástico, metal e vidro, sendo que muitas garrafas de vidro geralmente se quebram tornando arriscada a coleta para os empregados encarregados do recolhimento.

Recentemente, isto é, no final de 2009, notei que as lixeiras da cidade antes de cor laranja e destinadas à coleta do lixo comum foram pintadas de preto.
Ora, segundo a citada Resolução do CONAMA, o laranja identifica os coletores destinados a receber resíduos perigosos. Porém, o preto corresponde aos coletores de madeira, sendo que o cinza é que se destina ao resíduo geral não reciclável ou misturado.

Importante ressaltar que a Resolução CONAMA n.º 275, de 25/04/2001, foi publicada em 19/06 daquele ano, sendo que o parágrafo 2º do seu artigo 2º diz claramente que o prazo para a adaptação aos termos da norma seria de 12 (doze) meses, o qual já expirou faz tempo.

Também deve ser dito que a padronização dos coletores tem um objetivo educacional através da adoção de um sistema de identificação de fácil visualização, válido em todo o território nacional e com inspiração em códigos internacionalmente adotados.

Não se pode esquecer que sem a coleta seletiva não há como ser viabilizada a reciclagem de materiais, a qual precisa urgentemente ser incentivada e, conforme reconhece o CONAMA, deve ser também “facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água”, combatendo deste modo os vergonhosos lixões e a proliferação de aterros sanitários.

De acordo com o anexo da referida resolução, este é o padrão de cores que deve ser seguido obrigatoriamente tanto pela União, quanto pelos Estados e Municípios:

AZUL: papel/papelão;
VEWRMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.