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terça-feira, 23 de julho de 2019

As propostas sobre meio ambiente que foram defendidas no Plano de Governo do prefeito Alan Bombeiro e a prática de hoje em Mangaratiba



Como muitos em Mangaratiba sabem, contribuí para o Programa de Governo do atual prefeito, Alan Bombeiro, havendo sugerido a maioria das propostas para o pleito de 2016 que, por sua vez foram quase todas aproveitadas nas eleições suplementares que tivemos em outubro. Ora, a ideia que até então constava no papel era:
  
"alinharmos a preservação do meio ambiente, o sustento das nossas famílias por gerações e ainda atingirmos um elevado grau de prosperidade em Mangaratiba cumprindo as leis ambientais, as recomendações das Nações Unidas, incorporando às matérias escolares sustentabilidade e empreendedorismo, defendendo nossos bens culturais e patrimoniais, combatendo o turismo predatório e adotando definitivamente a sustentabilidade e a inclusão social nas nossas ações diárias e na forma de governar nosso município" 

Na ocasião, intencionava-se (no papel) promover a execução de vários os itens, o que, obviamente, só alcançaria os efeitos desejados no decorrer de um certo tempo, dependendo da continuidade pelas gestões posteriores na década seguinte:

"8.1. Criação de uma Usina de Reciclagem Municipal através de um projeto que contemple a construção de um centro de produção de energia a partir de material biodegradável, além da coleta seletiva de resíduos sólidos com o aproveitamento de materiais recicláveis.

8.2. Implantar o Programa "Mangaratiba Recicla" para a coleta seletiva de material reciclável, potencializando as cooperativas de catadores e demais alternativas de geração de renda para a população. Fazer um eficiente Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

8.3. Criação do Programa Pró-Catador pelo Governo Municipal.

8.4. Criação de novos parques e bosques em várias regiões do Município.

8.5. Universalização dos serviços de água e esgoto.

8.6. Contribuir para o Plano de Manejo do Parque Estadual do Cunhambebe para que o ecoturismo possa ser desenvolvido nesta importante unidade de conservação da região.

8.7. Desenvolver atividades de desenvolvimento sustentável na APA Municipal Marinha Boto Cinza contemplando os interesses das comunidades pesqueiras e buscando soluções que se harmonizem com os cuidados ambientais no mar.

8.8. Aperfeiçoar os sistemas de alarme e alerta nas áreas de risco ambiental sujeitas a deslizamentos de terra e enchentes.

8.9. Promover a participação da sociedade civil em conselhos e comitês de bacia hidrográfica.

8.10. Criar a figura do agente ambiental municipal para que este possa colaborar com as ações de cuidado com o meio ambiente.

8.11. Promover amplamente a educação ambiental nas escolas.

8.12. Controlar o acesso de pessoas e embarcações nas ilhas do Município.

8.13. Adaptar os prédios públicos quanto à captação das águas pluviais (chuvas) e prestar orientações técnicas ao cidadão a fim de que este faça o mesmo em seus imóveis particulares para diminuir o problema da falta d'água no verão."

Infelizmente, ainda que algumas ações possam estar coincidindo com uma parte das propostas formuladas.

A primeira distorção que tenho observado quanto à prática é a falta de uma atuação pedagógica da fiscalização ambiental. Pois a Administração Municipal é rápida em multar e interditar, mas não atua como deveria na educação ambiental, no sentido de ensinar a população a conhecer e a cumprir as leis, sendo que as escolas estariam inclusas (item 8.11) e de certo modo a figura do agente ambiental (item 8.10).

Em termos de sensibilidade social, esse governo pouco tem feito pelos grupos mais pobres como os catadores de materiais recicláveis e o morador das comunidades carentes. Observe-se que as questões sobre reciclagem estão bem relacionadas nos itens 8.1, 8.2 e 8.3, mas, pelo que tenho acompanhado, há muitos questionamentos sobre o cumprimento das cláusulas daquele TAC que foi assinado entre a Prefeitura e a Defensoria Pública da União em março deste ano. Haja vista agora como o pessoal da empresa coletora de "lixo" estão sendo esquecidos neste Município.

No tocante às nossas unidades de conservação, pouco tenho visto de concreto. Em se pensarmos bem, não vejo condições de algo útil ser feito pela falta de um bom projeto de desenvolvimento sustentável capaz de incluir as comunidades do entorno. 

Mas, na boa, com tanta burocratização criada pelas novas normas ambientais e com uma fiscalização horrorosa dessas, quem é que irá investir no ecoturismo ou em atividades econômicas que possam cooperar com os cuidados com a natureza?

Em sã consciência, quem iria abrir ou manter um simples estabelecimento hoteleiro no Município precisando estar em dia até com o licenciamento ambiental para não sofrer uma pesada multa? E, se não tivermos pousadas na cidade, como seguraremos visitantes aqui? Cadê a infraestrutura básica para atender o turista?

Também tenho dúvidas se serão criadas novas unidades de conservação municipais como previsto no Programa!

Acerca da participação da sociedade civil em conselhos não considero satisfatória pois muitas questões relevantes precisariam estar sendo submetidas aos conselheiros. Uma delas seria a criação desse atual Código Municipal de Meio Ambiente que, antes mesmo de ter sido levado à Câmara, precisaria, no meu entender, ser discutido por muitas semanas (ou meses) nesse organismo colegiado de participação...

Na universalização do saneamento básico (item 8.5) e na adaptação dos prédios públicos quanto à captação das águas pluviais (item 8.13), o governo do Alan encontra-se bem distante. Aliás, já existe a Lei 853/2013, cujo projeto foi de um vereador na legislatura passada, e que obriga tal providência nas escolas municipais. Só que não estou vendo nada em termos de cumprimento e vou até me informar se, na reforma do Colégio Nossa Senhora das Graças de quase 1 milhão de reais, isso está previsto.

Enfim, para que os bajuladores profissionais dessa péssima gestão que ficam dizendo por aí que só reclamo do governo porque não ganhei cargo de secretário, eis que tenho razões de sobra para fazer minhas críticas e de cabeça em pé dizer que NÃO FAÇO PARTE DISSO. Apenas ajudei o Alan Bombeiro a ser eleito prefeito da cidade, porém estou a cada dia mais tranquilo de que fiz a opção certa em não estar mais com ele. Só me arrependo é de não ter rompido antes do dia 28/10. Mas 2020, como sabemos, é logo ali...

Ótima terça feira a todos!

OBS: A imagem acima trata-se de um print de uma das postagens feitas nas redes sociais

terça-feira, 16 de julho de 2019

Na luta pelo direito à moradia



Conforme venho divulgando nas redes sociais, principalmente no sítio de relacionamentos Facebook, eis que, desde o mês passado, comecei a abraçar as causas das pessoas ameaçadas de perder as suas moradias aqui no Município de Mangaratiba. 

Após haver entrado na questão envolvendo as residências no sítio O Pomar da casa Branca (ler AQUI a postagem É preciso que a Prefeitura regularize as moradias do Pomar da Casa Branca e transforme o lugar em bairro! no blogue "Propostas para uma Mangaratiba melhor"), fui solicitado logo no começo desta semana para prestar auxílio jurídico aos moradores que se estabeleceram ao longo da rodovia Rio-Santos (BR-101) mas que agora correm o risco de ser expulsos das casas que construíram. Possivelmente em razão do projeto de duplicação da estrada.

Tudo começou na manhã de segunda-feira (15/07/2019), quando moradores daqui do Município que residem ao longo da rodovia Rio-Santos (BR-101) começaram a ser notificados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e também pela Prefeitura de Mangaratiba a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupem a faixa de domínio da União e descontinuem eventuais obras ou serviços que estejam sendo executados. Foram inúmeras famílias que vieram a receber tais notificações, o que caracteriza um flagrante desrespeito ao direito à moradia que é previsto constitucionalmente!

Todavia, apesar de muitos desses moradores estarem situados dentro do domínio do DNIT, deve-se considerar que as moradias existentes nas proximidades da rodovia constituem fatos urbanos já consolidados a exemplo das casas do Morro São Sebastião (comunidade conhecida também como “Morro da Encrenca”) e as que se encontram nos bairros Cachoeira 1 e 2, todos em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. E podemos estimar que toda essa operação feita pelo Poder Público atinge centenas de famílias em que quase a totalidade delas estaria estabelecida em áreas que se encontram até urbanizadas, com imóveis já cadastrados no IPTU da Prefeitura, onde vivem também crianças e adolescentes devidamente matriculados em suas escolas ou creches, bem como idosos, animais de estimação e até pessoas com deficiência.

Ocorre não ser nada razoável da parte do DNIT e da Prefeitura exigir que esses moradores situados ao longo da estrada sejam obrigados a desocupar seus imóveis num prazo extremamente curto de 15 (quinze) dias, sem que também lhes sejam oferecidas outras opções de moradia como o pagamento de um aluguel social ou a construção de casas populares em outro lugar mais propício para a habitação social. Até porque, segundo consta num relatório recente da Secretaria Municipal de Planejamento apresentado ao Poder Judiciário sobre o caso dos moradores do sítio O Pomar da Casa Branca, ainda não há recursos disponíveis no momento para a construção de moradias populares e nem o pagamento do aluguel social.


Ora, é preciso considerar que as famílias notificadas já possuem a posse dos imóveis por elas ocupados de modo que caberia ao DNIT ter ingressado com uma ação possessória e pedir a citação por edital como vem entendendo a jurisprudência:

“Recurso Especial. Direito Processual Civil. Reintegração de posse. Invasão coletiva de imóvel por número indeterminado de pessoas. Citação por edital dos invasores não encontrados pelo oficial de justiça. Necessidade. Litisconsórcio passivo multitudinário formado por réus incertos. Ausência de citação ficta. Nulidade do feito.” (RESP 1.314.615; rel.: Min. Luis Felipe Salomão; 4ª Turma; j. 09.05.2017).

Outro ponto relevante a ser considerado seria que uma área ocupada do DNIT, por si só, não pode ser considerada como suficiente para autorizar uma retirada quase que imediata dessas famílias do lugar onde elas estão há muitos anos residindo pacificamente. Pois, além da necessidade de uma ação judicial de desocupação da área, caberia à referida autarquia da União Federal ponderar acerca das questões sociais ali relacionadas. 

Ainda que o interesse público venha a justificar uma futura desocupação do local (na hipótese de um projeto de duplicação da rodovia, por exemplo), qualquer decisão acerca do assunto precisa ser bem refletida e ponderada pelos gestores federais e locais, devendo, primeiramente, ser realizados projetos habitacionais para moradia das famílias afetadas por meio de casas populares com o pagamento de um aluguel social.

Sendo assim, fiz então contato com a Defensoria Pública da União (DPU) e solicitei que esta renomada instituição de proteção jurídica da população carente recebesse uma manifestação que escrevi com os documentos em anexo juntados (cópias das notificações e documentos dos moradores) a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias em defesa das coletividades de moradores notificados pelo DNIT e pela Prefeitura de Mangaratiba. Pois se tratam dos direitos dos mesmos quanto à moradia de maneira que é cabível o ajuizamento de uma ação civil pública perante a Justiça Federal bem como ser tentada uma mediação com todos os órgãos públicos envolvidos mais as comunidades afetadas, o que concluí num vídeo gravado no YouTube.


Todavia, independentemente das questões jurídicas, entendo que as prefeituras dos municípios do litoral sul fluminense que serão contemplados pela aguardada duplicação da rodovia poderiam, desde já, desenvolver projetos de habitação social, coisa que até então pouco se pena numa bela região de interesse turístico e ecológico como é a nossa. Logo, como cidadão mangaratibense, aguardo que o nosso alcaide, Alan Campos da Costa (o "Alan Bombeiro"), mesmo sem contar agora com o auxílio financeiro dos governos federal e estadual, possa estar o quanto antes planejando recursos para o orçamento municipal de 2020 contemplando a moradia popular ao mesmo tempo em que tomaria providências no campo político a fim de evitar a imediata retirada de pessoas dos lugares onde elas vivem atualmente. Inclusive porque são medidas previstas nos itens 13.1 a 13.3 de seu programa eleitoral no pleito suplementar de 2018 (Clique AQUI para conferir).


Que haja uma solução humana para o conflito!

quarta-feira, 3 de julho de 2019

A falta de quitação eleitoral não pode impedir profissionais de se inscrever em seus conselhos de classe!



Por esses dias, deparei-me com o caso de uma técnica de enfermagem, possuidora do devido diploma ou certificado de conclusão de curso, mas que estava tendo dificuldades para inscrever-se nos quadros do COREN por falta de regularidade eleitoral, fato esse que me deixou perplexo.

Conforme verifiquei no site do COREN-RJ (clique AQUI para conferir), há uma absurda exigência de que o profissional interessado em obter a sua inscrição no referido Conselho Regional apresente, dentre vários documentos exigidos, o bendito título de eleitor com comprovante de votação da última eleição (dois turnos, se for o caso) e/ou certidão de quitação eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral.

Acontece que a regularidade eleitoral jamais pode ser impedimento para o registro de um profissional em seu respectivo conselho de classe e muito menos pode um setor de Protocolo impedir o requerimento de inscrição de ser recebido, caso venha sem a certidão de quitação eleitoral e/ou faltando o comprovante de ter a pessoa votado na última eleição. Aliás, nem mesmo a necessidade de apresentar uma certidão circunstanciada eu considero razoável.

Ainda que uma exigência dessas esteja prevista em alguma resolução vigente do COFEN, eis que a Lei não impõe nenhuma condição a esse respeito para o exercício da profissão. Aliás, o parágrafo 7º do artigo 11 da Lei Federal nº 9.504/97 expressamente diz que:

"A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral." (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Em outras palavras, a falta de quitação eleitoral não pode trazer efeitos para a vida civil e menos ainda prejudicar o exercício de uma profissão por quem foi aprovado num determinado curso.

Deste modo, informo desde já que a exigência de quitação eleitoral nunca poderá servir de óbice para o registro de qualquer profissional. Daí, se a pessoa vier a sofrer qualquer restrição nesse sentido, pode perfeitamente tentar se socorrer através das vias judiciais. Inclusive pretender a uma eventual reparação por danos morais devido ao constrangimento.

Além do mais, idêntico raciocínio pode ser aplicado aos casos em que a Administração Pública nega posse a candidatos aprovados em concursos públicos por conta da falta de quitação eleitoral, bem como as universidades quanto aos classificados no exame de vestibular. Pois, mesmo nestas hipóteses legalmente previstas no parágrafo 1° do artigo 7° do Código Eleitoral, deve-se dar uma interpretação conforme a Constituição. 

Por fim, importa esclarecer que a existência de pendências com a Justiça Eleitoral não impede a obtenção de certidão circunstanciada a ser fornecida pelo cartório eleitoral, a qual deve reproduzir fielmente a situação do interessado, no momento do requerimento, no Cadastro Nacional de Eleitores, nos assentamentos do Cartório Eleitoral e, se for o caso, na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos. Logo, se o eleitor não estiver quite com a Justiça Eleitoral, mas se encontrar no regular exercício do voto, poderá atender às exigências específicas relacionadas à pratica de atos da vida civil, como a inscrição em conselhos profissionais, a posse em concurso público, a matrícula em universidade pública, a obtenção de passaporte, etc.

Que possamos divulgar essas informações e conscientizar os cidadãos de que abster-se de votar dos 18 aos 70 anos, mesmo caracterizando erroneamente uma violação de dever num Estado que se diz democrático, eis que os efeitos dessa decisão não podem extrapolar a esfera eleitoral.

Ótima quarta-feira a todos!