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domingo, 17 de fevereiro de 2019

Precisamos lembrar das doações de sangue antes do Carnaval...



Boa noite, meus amigos. 

Como sabem, daqui duas semanas estaremos em pleno Carnaval. E, infelizmente, nesse período, os foliões não faltam, mas os doadores sim. 

Sendo assim, penso que seria importante se houvesse uma campanha para abastecimento dos bancos de sangue em todo o país já pensando nas necessidades da época que aumentam com os acidentes de trânsito nas estradas. Aqui na região de Mangaratiba, por exemplo, dependemos do hemonúcleo da cidade vizinha de Angra dos Reis e acho importante que a Secretaria de Saúde possa já ir fazendo uma mobilização nesse sentido para levar doadores até lá. 

Que tal abraçarmos essa causa?! Fica registrada aqui a minha sugestão a Prefeitura...

Ótima semana a todos!

sábado, 16 de fevereiro de 2019

Esperando "ganhar" uma horinha a mais



Para quem não sabe, o horário de verão de 2018, que começou tardiamente no dia 04 de novembro, terminará à 0h deste domingo (17), ou meia-noite de sábado (16). Com isso, daqui alguns instantes, os moradores de 10 estados brasileiros e do Distrito Federal deverão atrasar o relógio em uma hora, o que significa que teremos uma "segunda meia noite".

Confesso que não sou nem um pouquinho fã desse horário e questiono muito os ganhos econômicos do país com a alegada economia de energia. Inclusive, acho arriscado a sua manutenção depois que as aulas escolares se iniciam em fevereiro, tendo em vista a segurança dos nossos estudantes quando saem bem cedo de suas casas e o dia nem amanheceu.

Todavia, toda essa minha insatisfação se transforma numa imensa alegria assim que o incômodo horário termina. É quando ganhamos uma hora a mais e podemos sair da cama um pouquinho depois. Ou melhor dizendo, conseguimos nos acostumar com mais facilidade do que no adianto das horas em meio à primavera...

Quando criança, lembro que as pessoas em casa ficavam acordadas até dar meia noite para acertarem os relógios nas vezes em que o horário mudava. Inclusive, na casa de meu falecido avô paterno, havia um antigo relógio de parede feito em madeira que precisava ser manualmente ajustado. Eu, porém, não costumava fazer isso pois, pouco antes de me deitar, já adiantava ou atrasava a minha hora, conforme o caso. Por exemplo, se fosse dormir nesse instante, por volta das 23:46 de sábado, já mudava logo para 22:46 e aí acordaria no horário normal.  

Felizmente, agora com os celulares todos conectados à internet e aos sistemas das operadoras de telefonia, não precisamos mais pensar nisso. Aliás, muita gente já nem tem usa mais relógio na atualidade. Eu, por exemplo, sou um que nem me importo mais em comprar esse objeto de consumo do passado, sendo que os meus pulsos também preferem assim.

Bom descanso, meus amigos!

O céu que há dentro de nós



Na Bíblia, assim como em outras tradições culturais-religiosas, os homens sempre compartilham suas experiências metafísicas ou espirituais baseadas em comparativos com elementos terrenos. No Apocalipse, João faça sobre um "novo céu" e uma "nova terra" na qual haverá uma santa cidade, a "nova Jerusalém" onde os homens (salvos) habitarão com Deus eternamente.

"Um dos sete anjos que tinham as sete taças cheias das últimas sete pragas aproximou-se e me disse: "Venha, eu lhe mostrarei a noiva, a esposa do Cordeiro". Ele me levou no Espírito a um grande e alto monte e mostrou-me a Cidade Santa, Jerusalém, que descia do céu, da parte de Deus. Ela resplandecia com a glória de Deus, e o seu brilho era como o de uma jóia muito preciosa, como jaspe, clara como cristal. Tinha uma grande e alta muralha com doze portas e doze anjos junto às portas. Nas portas estavam escritos os nomes das doze tribos de Israel. Havia três portas ao oriente, três ao norte, três ao sul e três ao ocidente. A muralha da cidade tinha doze fundamentos, e neles estavam os nomes dos doze apóstolos do Cordeiro. O anjo que falava comigo tinha como medida uma vara feita de ouro, para medir a cidade, suas portas e seus muros. A cidade era quadrangular, de comprimento e largura iguais. Ele mediu a cidade com a vara; tinha dois mil e duzentos quilômetros de comprimento; a largura e a altura eram iguais ao comprimento. Ele mediu a muralha, e deu sessenta e cinco metros de espessura, segundo a medida humana que o anjo estava usando. A muralha era feita de jaspe e a cidade de ouro puro, semelhante ao vidro puro. Os fundamentos das muros da cidade eram ornamentados com toda sorte de pedras preciosas. O primeiro fundamento era ornamentado com jaspe; o segundo com safira; o terceiro com calcedônia; o quarto com esmeralda; o quinto com sardônio; o sexto com sárdio; o sétimo com crisólito; o oitavo com berilo; o nono com topázio; o décimo com crisópraso; o décimo primeiro com jacinto; e o décimo segundo com ametista. As doze portas eram doze pérolas, cada porta feita de uma única pérola. A rua principal da cidade era de ouro puro, como vidro transparente. Não vi templo algum na cidade, pois o Senhor Deus todo-poderoso e o Cordeiro são o seu templo. A cidade não precisa de sol nem de lua para brilharem sobre ela, pois a glória de Deus a ilumina, e o Cordeiro é a sua candeia. As nações andarão em sua luz, e os reis da terra lhe trarão a sua glória. Suas portas jamais se fecharão de dia, pois ali não haverá noite. A glória e a honra das nações lhe serão trazidas. Nela jamais entrará algo impuro, nem ninguém que pratique o que é vergonhoso ou enganoso, mas unicamente aqueles cujos nomes estão escritos no livro da vida do Cordeiro. Então o anjo me mostrou o rio da água da vida que, claro como cristal, fluía do trono de Deus e do Cordeiro, no meio da rua principal da cidade. De cada lado do rio estava a árvore da vida, que dá doze colheitas, dando fruto todos os meses. As folhas da árvore servem para a cura das nações. Já não haverá maldição nenhuma. O trono de Deus e do Cordeiro estará na cidade, e os seus servos o servirão. Eles verão a sua face, e o seu nome estará em suas testas. Não haverá mais noite. Eles não precisarão de luz de candeia nem da luz do sol, pois o Senhor Deus os iluminará; e eles reinarão para todo o sempre." (Apocalipse 21:9-22:5; NVI)

Apesar desse relato ter fortes semelhanças com várias passagens do erroneamente denominado "Antigo Testamento", sabe-se que, nas Escrituras hebraicas, os velhos profetas costumavam se referir mais a um futuro terreno do povo de Israel. Ou seja,  tratavam de coisas que aguardavam acontecer em suas próprias gerações ou nas futuras, muito embora os intérpretes cristãos tenham entendido que o cumprimento de tais promessas se dariam num momento além-túmulo. E, talvez, o livro de Daniel seja o que melhor se adequaria a esse entendimento escatológico da Igreja.

No entanto, é natural que seres conscientes de sua realidade finita na Terra desejem projetar para uma outra vida as melhores coisas daqui com a exclusão das ruins, sem que esse futuro desejado jamais cabe. E aí uma das primeiras observações de João sobre a nova terra seria a não existência mais do mar (Ap. 21:1).

Nas religiões antigas do Oriente Próximo, o mar era um símbolo do caos e da desordem que, por sua vez, contrastava-se com os deuses da ordem. Para os marinheiros, tratava-se de um ambiente de perigos reais e imaginários, onde a vida do navegante corria sério risco de perecer diante de uma eventual tempestade. Sem falar nos terríveis monstros marinhos habitando as profundezas do oceano.

A respeito dos mitos sobre o mar, não podemos nos esquecer do conhecido episódio dos evangelhos, em que Jesus acalma uma tempestade, o qual se tornou uma das mais inspiradoras narrativas bíblicas muito bem manejada nos sermões dos pregadores sobre como lidarmos com as dificuldades no cotidiano. Porém, na Nova Jerusalém de João, nenhum tipo de mar, seja literal ou simbólico, haverá mais.

Todavia, todo o anseio em nós existente por uma estabilidade eterna coexiste também com o desejo de superação dos limites. É quando nos cansamos de viver em terra firme e nos lançamos em uma aventura expedicionária pelos mares do desconhecido, tal como fizeram os nossos "descobridores" europeus no século XV. Ou ainda, como Eva quando a mulher considerou a árvore proibida do Jardim do Éden "desejável para dar entendimento" (Gn 3:6; ARA).

Talvez um dos nossos erros até hoje esteja sendo justamente em negar essa  outra realidade existente em cada ser humano, deixando de considerar a positividade da aventura que é tão importante quanto  à busca por uma estabilidade. Pois, se o homem estivesse ficado estagnado em seu jardim psíquico, com mais dificuldade teria ocorrido a sua evolução.

Assim sendo, se considerarmos que estamos sempre desejosos de viver numa "nova terra" e sob um "novo céu", poderemos compreender o porquê de não querermos mais permanecer no antigo. E aí a solução mais equilibrada me parece ser uma exposição ao caos, mas com a estabilidade de um moderno navio bem construído.

OBS: A imagem acima refere-se a uma tapeçaria do século XIV em que João assiste a descida da Nova Jerusalém vinda de Deus.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

Agora sim a Justiça tomou uma medida de peso contra os bancos!



Na semana passada, escrevi o artigo A demora excessiva na fila do banco deve ser indenizada!, no qual informei acerca do direito do consumidor em receber uma compensação financeira pela longa espera no atendimento das agências das instituições financeiras. Hoje, porém, li uma notícias no portal do ConJur que me aninou ainda mais acerca de uma decisão tomada neste mês pela 3ª Turma do STJ quanto ao Recurso Especial de n.º 1.737.412 - SE:

"A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, aplicou a teoria do desvio produtivo ao condenar um banco a pagar R$ 200 mil de indenização por danos coletivos por não cumprir parâmetros estabelecidos em lei para atendimento ao consumidor. Esta é a primeira decisão colegiada que aplica a teoria desenvolvida pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. A tese, que já havia sido aplicada em ao menos 13 decisões monocráticas no STJ, garante indenização por danos morais a clientes pelo tempo desperdiçado para resolver problemas gerados por maus fornecedores. No caso analisado, a Defensoria Pública de Sergipe pediu que o banco fosse condenado por não cumprir regras de atendimento presencial em suas agências bancárias relacionadas ao tempo máximo de espera em filas, à disponibilização de sanitários e ao oferecimento de assentos a pessoas com dificuldades de locomoção. A sentença condenou o banco a pagar R$ 200 mil de indenização, além de adotar providências para sanar os problemas apontados. Porém, o Tribunal de Justiça de Sergipe afastou o dano moral. A Defensoria Pública recorreu ao STJ, pedindo a aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor." - Extraído de https://www.conjur.com.br/2019-fev-13/stj-aplica-desvio-produtivo-condena-banco-dano-coletivo

Embora eu entenda que, no caso, o valor arbitrado deveria ser bem maior, vejo a decisão como um passo importante para o problema começar a ser efetivamente enfrentado nas vias judiciais já que, raramente, um consumidor terá tempo sobrando para defender o seu direito individual por haver aguardado demais na fila de um banco. Até porque, como bem sabemos, a espera quanto à finalização de um processo pode levar muitos meses e até anos, sem contar que o valor da indenização pessoal dificilmente ultrapassará uma quantia de quatro dígitos e pode nem interessar a um advogado abraçar uma causa dessas.

Todavia, a defesa do direito em juízo se torna muito mais facilitada quando uma entidade legitimada, a exemplo da Defensoria Pública, faz uso do chamado "dano moral coletivo". Este, segundo o doutrinador Xisto Tiago de Medeiros Neto, frequentemente citado no acórdão pela magistrada relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, cuida-se do "dano a uma órbita coletiva de direitos, de essência tipicamente extrapatrimonial, não subordinada à esfera subjetiva do sofrimento ou da dor individual".

Já na explicação de Carlos Alberto Bittar Filho, o dano moral coletivo seria:

"(...) a injusta lesão da esfera moral de uma dada comunidade, ou seja, é a violação antijurídica de um determinado círculo de valores coletivos. Quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico: quer isso dizer, em última instância, que se feriu a própria cultura, em seu aspecto imaterial. Tal como se dá na seara do dano moral individual, aqui também não há que se cogitar de prova da culpa, devendo-se responsabilizar o agente pelo simples fato da violação"

Acerca das funções do dano moral coletivo, a ministra relatora expôs muito bem no texto da decisão como consta nas folhas 12 e 13 do acórdão prolatado pelo órgão julgador da instância especial:

"O reconhecimento do dano moral coletivo cumpre, por outro lado, funções específicas, com a finalidade precípua de punição do responsável pela lesão e de inibição da prática ofensiva e, apenas como consequência, a redistribuição do lucro obtido de forma ilegítima pelo ofensor à sociedade.
Conforme ressalta a doutrina, “não se trata, por lógico, de uma reparação típica, nos moldes do que se observa em relação aos danos individuais, posto que (sic) a função e objetivo da condenação aqui versada afastam-se das linhas básicas que caracterizam o modelo de reparação dos danos pessoais” (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. O dano moral coletivo e o valor da sua reparação. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, v. 78, n. 4, p. 288-304, out./dez. 2012, sem destaque no original).
A jurisprudência desta Corte adota essa orientação, ao asseverar que “a condenação em reparar o dano moral coletivo visa punir e inibir a injusta lesão da esfera moral de uma coletividade, preservando, em ultima ratio, seus valores primordiais” (REsp 1303014/RS, Quarta Turma, DJe 26/05/2015, sem destaque no original).
A respeito do tema, a doutrina pontua, ainda, que cabe ao instituto do dano moral coletivo “também render ensejo, por lógico, para se conferir destinação de proveito coletivo ao dinheiro recolhido, o que equivale a uma reparação traduzida em compensação indireta para a coletividade” (MEDEIROS NETO, Xisto Tiago de. Dano Moral Coletivo. 2ª ed., São Paulo: Ed. LTr, 2007, pág. 137, sem destaque no original).
A reparação patrimonial da lesão, restitui, portanto, apenas de forma indireta, o dano causado a esse bem coletivo extrapatrimonial, haja vista que a destinação do ganho obtido com a prática do ilícito é revertida ao fundo de reconstituição dos bens coletivos, previsto no art. 13 da Lei 7.347/85.
No dano moral coletivo, a função punitiva – sancionamento exemplar ao ofensor – é, pois, aliada ao caráter preventivo – de inibição da reiteração da prática ilícita – e ao princípio da vedação do enriquecimento ilícito do agente, a fim de que o eventual proveito patrimonial obtido com a prática do ato irregular seja revertido em favor da sociedade."

Sem dúvida, é preciso que as entidades legitimadas utilizem-se mais desse instrumento jurídico pois é uma maneira mais eficiente de fazer com que os direitos passem a ser respeitados pelas empresas dentro da relação de consumo. Principalmente quando os valores arbitrados chegarem a ser de fato proporcionais à lesão sofrida pela coletividade, levando o causador do dano a repensar melhor a sua conduta.

Sobre a ação em comento, observo que, a melhora no atendimento bancário, além de proporcionar mais conforto para os clientes, também poderá contribuir para a geração de empregos. Isto porque as instituições financeiras terão que contratar mais funcionários a fim de que o consumidor não precise aguardar tanto tempo na fila do caixa ou para falar com o gerente. Logo, eis que existe aí também um importante aspecto social a ser reconhecido resultando num grande benefício para a nossa coletividade.

Ótima tarde a todos!

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Apoiando uma importante campanha em defesa das girafas



Resolvi aderir a uma campanha mundial de proteção às girafas, a qual tomou fôlego depois que uma caçadora exibiu numa foto o animal que havia abatido por puro esporte e divertimento. Segundo o texto de uma petição online que está sendo divulgada no Avaaz, esse seria o caso: 

"Tess matou essa girafa por diversão. Essa foto dela sorrindo ao lado do cadáver viralizou no mundo inteiro -- mas agora, temos uma  chance preciosa de transformar essa tragédia num salva-vidas para as girafas no mundo inteiro! Em algumas semanas, países de todo o mundo se reunirão para uma importante cúpula que discutirá a vida selvagem no planeta. E pela primeira vez, cinco países africanos propuseram a inclusão das girafas na lista de espécies protegidas. Essa proposta seria um divisor de águas, pois é o primeiro passo de uma ação global para salvá-las. E ela é urgentemente necessária: a população de girafas já diminuiu em 40%."

Na petição online, é requerido às autoridades que adicionem as girafas à lista de espécies protegidas. Além disso, solicita-se que seja lançado e financiado um "Plano de Proteção para Girafas" em toda a África a fim de "recuperar suas populações, proteger seu habitat, e que apoiem as comunidades locais que convivem com nossas amigas mais altas do reino animal".

Mesmo o Brasil não tendo girafas (exceto nos zoológicos) e as nossas autoridades atuarem irresponsavelmente na defesa das espécies nativas do país, considero a causa justa para apoiarmos. Por isso, achei importante fazer essa divulgação tanto em meu perfil no Facebook quanto no blogue.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

A demora excessiva na fila do banco deve ser indenizada!



Há tempos que vários estados e municípios brasileiros têm suas respectivas normas jurídicas que obrigam as agências bancárias a atender os consumidores num prazo máximo  estabelecido. Seria o caso, por exemplo, na Lei n.º 4.223/2003 do Estado do Rio de Janeiro em que o atendimento deve ser efetivado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em dias normais, e de 30 (trinta) minutos, em véspera e depois de feriados.

Apesar disso, os bancos continuam descumprindo a legislação ainda que tenham melhorado relativamente o atendimento nos últimos quinze anos. E, infelizmente, os órgãos de defesa do consumidor pouco têm agido no sentido de fiscalizar as agências bem como incentivar o consumidor a colaborar num monitoramento das condutas ilícitas.

Todavia, não podemos esquecer de que, se o consumidor permanecer aguardando por um longo prazo na fila bancária, tal demora poderá vir a lhe causar danos morais e/ou materiais. E isso já tem sido reconhecido por vários tribunais do país há muito tempo.

Não custa lembrar que, numa decisão relativamente recente, a Egrégia Terceira Turma do STJ entendeu que configura dano moral indenizável a demora desarrazoada no atendimento. Ao analisar um caso concreto, atendendo aos parâmetros que devem ser observados no momento da fixação da verba indenizatória, o órgão julgador do tribunal superior manteve o valor originalmente fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais) pelas instâncias inferiores. Eis a ementa do julgado:

“DANO MORAL. ESPERA EM FILA DE BANCO. O dano moral decorrente da demora no atendimento ao cliente não surge apenas da violação de legislação que estipula tempo máximo de espera, mas depende da verificação dos fatos que causaram sofrimento além do normal ao consumidor. Isso porque a legislação que determina o tempo máximo de espera tem cunho administrativo e trata da responsabilidade da instituição financeira perante a Administração Pública, a qual poderá aplicar sanções às instituições que descumprirem a norma. Assim, a extrapolação do tempo de espera deverá ser considerada como um dos elementos analisados no momento da verificação da ocorrência do dano moral. No caso, além da demora desarrazoada no atendimento, a cliente encontrava-se com a saúde debilitada e permaneceu o tempo todo em pé, caracterizando indiferença do banco quanto à situação. Para a Turma, o somatório dessas circunstâncias caracterizou o dano moral. Por fim, o colegiado entendeu razoável o valor da indenização em R$ 3 mil, ante o caráter pedagógico da condenação. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.331.848-SP, DJe 13/9/2011; REsp 1.234.549-SP, DJe 10/2/2012, e REsp 598.183-DF, DJe 27/11/2006. REsp 1.218.497-MT, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 11/9/2012.

Vale lembrar que o entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cível do Estado do Rio de Janeiro há muito tem se inclinado para reconhecer a perda de tempo como uma circunstância capaz de gerar danos morais cujo valor deve ser arbitrado conforme cada caso concreto. Principalmente em se tratando de uma relação de consumo quando o fornecedor de serviços dispõe de um potencial econômico capaz de contratar funcionários e melhorar a qualidade do seu atendimento, a exemplo dos bancos que têm o maior lucro da iniciativa privada neste País.

É certo que não há um valor especificamente fixado em Lei para compensar o dano moral nessas situações pois tanto a caracterização da lesão como o arbitramento da verba indenizatória irão depender do entendimento de cada julgador. Este, ao sentenciar, irá considerar aspectos como o tempo de espera e o desconforto suportado de modo que, se numa agência faltam assentos suficientes, não oferecia água, ou banheiro estava com defeito, tais fatos poderão ser levados em conta.

Recordo que, em março do ano passado, precisei entrar na fila da agência do Bradesco, situada no Centro de Mangaratiba, a fim de pagar uma fatura referente ao cartão de crédito de minha esposaPorém, devido aos poucos guichês disponíveis da agência, sendo alta demanda do dia, o caixa só me chamou mais de uma hora depois.

Pois bem. Sentindo-me indignado com a situação, entrei com uma ação contra o banco através do Juizado Especial Cível. E, sem haver acordo em nenhuma das duas audiências previstas no rito processual da Lei Federal n,º 9.099/95, foi prolatada a sentença condenando o Bradesco a me pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a juíza leiga havia determinado:

"Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Alega a parte autora que esperou na fila do banco réu por mais de uma hora. Em sua contestação a parte ré requer a improcedência do pedido. Existe entre as partes relação de consumo, uma vez que a parte ré é prestadora de serviços. A parte autora, por seu turno, é destinatária final dos serviços, enquadrando-se no conceito de consumidora do artigo 2º, da Lei 8078/90. Em que pesem as alegações que constam da contestação, a parte ré não se desincumbiu do ônus de provar a ausência de falha na prestação de serviço. Há de se observar a Teoria do Risco do Empreendimento, que atribuiu ao fornecedor de bens e serviços o dever de ressarcir quem sofre danos em decorrência da atividade desenvolvida pelo fornecedor/produtor desses bens e serviços. Como se sabe, a Lei Estadual nº 4.223/03 prevê que as agências bancárias situadas no Estado do Rio de Janeiro devem colocar à disposição de seus clientes, pessoal suficiente e necessário para que o atendimento seja efetivado no prazo máximo de 20 (vinte) minutos, em dias normais e 30 (trinta) minutos em véspera e depois de feriados. De fato, os documentos de fls. 12/13, trazidos pela parte autora, demonstram que houve uma demora de mais de uma hora para pagamento de uma conta, circunstância que configura o descumprimento pela ré da Lei Estadual nº 4.223/03. Ressalte-se que, independente do conteúdo da Lei referida, uma longa espera é abusiva e desproporcional. É cediço que a simples inobservância do tempo máximo de espera na fila do banco para atendimento, por si só, não enseja reparação por dano moral. No caso em tela, contudo, está justificada a condenação da instituição bancária ao pagamento de verba indenizatória a título de dano moral, porque o tempo excessivo de espera de mais de uma hora ultrapassa a esfera do mero aborrecimento e caracteriza ofensa à dignidade da parte. Tais fatos geraram angústia e sofrimento que, indubitavelmente, traduzem dano moral. Considero que para quantificação do dano moral deve ser adotado o critério de razoabilidade, para que seja suficiente para a reparação do dano, mas que não caracterize enriquecimento sem causa devendo, portanto, representar uma compensação, e não um ressarcimento dos prejuízos sofridos, impondo ao ofensor a obrigação de pagamento de certa quantia de dinheiro em favor do ofendido, ao mesmo tempo em que agrava o patrimônio daquele, proporciona a este uma reparação satisfatória. Considero, também, que o dano moral tem um caráter pedagógico que objetiva impedir que o fornecedor persista no erro. Assim, levando em consideração as peculiaridades do caso, entendo razoável o valor de R$2.000,00. Isso posto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, I do CPC, para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) a título de compensação pelo dano moral sofrido, com correção monetária e juros de 1% ao mês, a contarem da data da publicação da presente sentença, nos moldes previstos pela Corregedoria Geral de Justiça. Sem custas e honorários, em face do disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95. Retifique-se o polo passivo, caso haja requerimento nesse sentido. Anote-se o nome do advogado do réu para fins de publicação, conforme consta na contestação. Projeto de sentença sujeito à homologação, assim, remeto os autos ao MM. Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95." (Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba do Estado do Rio de Janeiro.Processo n.º 0001782-20.2018.8.19.0030. Juíza Leiga Dra. Agramara Andrade Agra Illa Lopes. Ato praticado em 28/12/2018. Homologado na mesma data pelo Juiz de Direito Dr. Marcelo Borges Barbosa)

Apesar das quantias de R$ 2.000,00 ou R$ 3.000,00 não serem atrativas para o exercício da advocacia, considerando que não há como se obter honorários satisfatórios em percentuais sobre indenizações tão pequenas recebidas pelos clientes (e não compensará aos consumidores pagar pelos serviços de um advogado segundo os valores da tabela da OAB), nada impede que o consumidor ingresse com sua ação pelos Juizados Especiais. Isto porque, segundo o artigo 9º da Lei Federal n.º 9.099/95, a assistência do advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos.

A meu ver, se mais pessoas entrarem com ações semelhantes, os bancos se sentirão pressionados a melhorar o atendimento prestado nas suas agências. Pois, nesse caso, as instituições financeiras terão que modernizar os serviços prestados e contratar mais funcionários a fim de evitarem problemas para si.

Ótima sexta-feira a todos!

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

A convivência do morador com os riscos de uma tragédia



Olá, amigos. 

Diante desses  últimos fatos ocorridos aqui em Mangaratiba, em que, segundo sei, não tiveram vítimas fataia (felizmente), podemos dizer que se tratava mesmo de um acontecimento anunciado por causa das ocupações irregulares existentes no Município.

Nos tempos em que morei na cidade serrana de Nova Friburgo e, após haver presenciado a tragédia de 2011, recordo que um representante do governo federal veio dar uma palestra no auditório do Plenário da Câmara de lá em que o mesmo falou sobre a convivência do morador com o risco. Segundo ele, há casos em que é possível, através de um sistema de alarme e alerta, fazer uma fuga planejada para um ponto de apoio até a situação crítica passar. Lógico que, nessa hipótese, tais comunidades precisarão sempre ser avisadas pela Defesa Civil. Porém, nem sempre o grau de perigo de uma área vulnerável permitiria alguém residir nela.

Ora, a pergunta que não quer calar é se Mangaratiba possui um mapeamento dos pontos onde não seria possível alguém habitar de jeito nenhum?

No caso do  bairro Axixá (local da foto), será que não teríamos lugares ali que de modo algum poderiam ter sido ocupados?

Depois desse momento, espero que providências preventivas comecem a ser tomadas e, neste sentido, vale a pena citarmos aqui as propostas do Programa de Governo apresentadas na campanha do atual prefeito, Alan Campos da Costa (PSDB) e que ajudei a elaborar, as quais são voltadas para a questão da moradia em Mangaratiba:

“13.1. Projeto “Casa da Família Mangaratibense”: construção de moradias em parceria com a Caixa Econômica Federal, associações de moradores e comunidades envolvidas através de recursos do Tesouro Estadual /Federal com subsídios do FGTS para atendimento de famílias com renda bruta mensal de até quatro salários mínimos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida, dando prioridade aos moradores que estão em áreas de risco ambiental.
13.2. Regularização fundiária (escrituras) em conjunto com o Governo Estadual dando uma a tenção às necessidades dos moradores da Ilha de Itacuruçá (Gamboa).
13.3. Viabilizar políticas públicas junto ao Governo Estadual para a construção, reforma e ampliação da moradia popular.
13.4. Elaboração de projetos de edificação com materiais alternativos e reciclados buscando minimizar os impactos ambientais e baratear os custos da construção civil.
13.5. Incentivos fiscais e tributários para quem construir ou reformar dentro de padrões ecológicos que serão estabelecidos por lei municipal.
13.6. Prestar orientação técnica para o cidadão adaptar seu imóvel conforme os padrões ambientalmente recomendados. ”

Certamente que para desenvolvermos políticas para esse setor numa ampla escala será preciso que a Prefeitura receba apoio dos governos estadual e federal, como se observa nitidamente nos itens 13.1 e 13.3, acima citados. Porém, nada impede que haja pequenos projetos que, no mínimo, amenizem a situação precária atual e não permitam que o Município venha a piorar com novas favelas ou habitações construídas em áreas de risco.

Importante dizer que, no direcionamento dos recursos, cabe a uma gestão séria procurar atender a quem de fato precisa ainda que o sistema muitas das vezes dependa da sustentabilidade financeira devido à enorme inadimplência existente. E, sendo assim, será necessário que o atendimento das demandas se dê sem favorecimentos pessoais, mas com critérios justos e adequados para a promoção do bem estar coletivo.

Otima quinta-feira a todos!

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Quando o abrigo falta ao ser humano



Desde anteontem (03/02), tem chovido bastante aqui no Município e fico imaginando como se encontra o emocional das pessoas que moram em locais sujeitos a alagamentos ou deslizamentos de terra.

Às vezes reclamamos quando ocorre um vazamento na nossa casa tipo, por exemplo, as situações em que nos deparamos com o chão do banheiro alagado porque houve um entupimento ou alguém desatento esqueceu de fechar a torneira. Porém, nada disso se compara com uma enchente, quando o morador vê a água tomando conta de sua habitação, destruindo os móveis e eletrodomésticos comprados com muito sacrifício. É quando a cama fica toda molhada e falta até um lugar para dormir e esquecer das perdas...

Recordo que, há oito anos, testemunhei algo pior quando morava em Nova Friburgo, cidade da região serrana fluminense onde vivi por mais de uma década. Na noite do dia 11 pra 12 de janeiro de 2011, bairros  inteiros desapareceram, morros desabaram, centenas de pessoas morreram, outras  tantas ficaram desaparecidas, desabrigadas ou tiveram que deixar suas casas. Foi a maior tragédia climática da História brasileira!

Sem dúvida que, diante de um momento assim, o mais importante é cuidarmos das nossas vidas e dos nossos familiares. Logo, ao ouvirmos o alerta da Defesa Civil, o melhor que se tem a fazer é deixar a casa onde moramos num lugar de risco e procurarmos um abrigo. Pois, nessas horas, não dá para jogar com a sorte visto que, caso ocorra uma tragédia, poderá ser tarde demais.


Desejando que tudo corra bem no Município de Mangaratiba como em todo o litoral sul fluminense e outras regiões, deixo aqui o meu sentimento de solidariedade aos moradores que estejam vivendo esse momento tão difícil com as chuvas fortes. Que não lhes faltem forças para superar as dificuldades e encontrem apoio solidário.

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Por um Legislativo mais próximo do cidadão!



Na data de ontem (01/02/2019), foi reeleito para a Presidência da Câmara Federal o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), o qual se encontra continuamente no cargo desde 2016 e assume agora um terceiro mandato (como presidente) até 2021. Ele recebeu 334 dos 512 votos de seus pares e prometeu investir na "modernização" da relação do Legislativo com a sociedade, conforme discursou:

"Ela [a Câmara] precisa de modernização, modernização e modernização. Na nossa relação com a sociedade, nos nossos instrumentos de trabalho, principalmente as novas ferramentas de comunicação, para que cada um de nós possa estar mais próximo do eleitor, do cidadão."

Creio que tal proposta vem de encontro a um antigo anseio popular de maior participação do eleitor na política, sendo isto algo que somente o uso amplo da tecnologia poderá contribuir efetivamente para a sua concretização. 

Pois bem. Como se sabe, desde 2001, no final da era FHC, a Câmara Federal passou a ter a sua Comissão de Legislação Participativa (CLP), a qual permite que qualquer entidade da sociedade civil organizada, ONGs, sindicatos, associações e órgãos de classe apresentem suas sugestões legislativas. Tais manifestações podem incluir desde propostas de leis ordinárias e complementares, até sugestões de emendas ao Plano Plurianual (PPA) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Assim, através de tal comissão, a sociedade civil organizada tem a possibilidade de apresentar suas propostas, as quais, por sua vez, poderão ser transformadas em lei, bastando que a entidade encaminhe ao referido órgão da Câmara dos Deputados a sua sugestão legislativa acompanhada dos documentos exigidos. E, individualmente, o cidadão pode também participar contribuindo para o "Banco de Ideias", apresentando propostas de interesse da população em geral, as quais são organizadas por temas, ficando à disposição para consultas tanto pelos parlamentares quanto pelas entidades da sociedade civil.

Antes da CLP, a nossa Constituição de 1988, em seu artigo 61, § 2º, já previa o exercício da iniciativa popular, o que se encontra regulamentado pela Lei n.º 9.709 de 1998. Só que, na prática, a apresentação de um projeto legislativo subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, acaba se tornando algo bem dificultoso quando realizado pelo meio físico. Ainda mais para preenchimento de uma identificação completa de cada subscritor que inclua a sua inscrição na Justiça Eleitoral (número de cada título).

Acontece que o cidadão hoje quer muito mais do que isso! E, de 2001 para cá, houve uma mudança bem significativa no comportamento das pessoas, com um número maior de brasileiros conectados à internet e interagindo constantemente pelas redes sociais. Por exemplo, através de alguns sites privados, são criadas petições online e organizadas tremendas manifestações nas ruas.

Ora, por que não permitir que, através do próprio portal na internet das casas legislativas desse país, torne-se possível a elaboração das propostas dos cidadãos com o respectivo recolhimento das assinaturas no meio virtual?!

Que tal o presidente da Câmara, agora reeleito dentro de um Parlamento teoricamente renovado, levar adiante um projeto de reforma do Parlamento brasileiro que contemple esse valoroso anseio participativo?

Sei que outras pautas irão ocupar os trabalhos da Câmara, dentre elas os projetos de reforma da Constituição e das leis encaminhados pelo Executivo. Porém, considero justo e necessário abrir mais espaços para termos uma profunda mudança no Legislativo no que se refere à participação popular, com reflexos nas casas de leis dos estados e dos municípios também.

Vale lembrar que Maia foi eleito graças a uma ampla aliança partidária que reuniu diversas siglas que vão desde a direita até à esquerda, como o PSL (agremiação do presidente Jair Bolsonaro), o PCdoB e o MDB. E, tendo em vista esse ambiente político de aparente união, creio que será possível levar adiante uma proposta de ampliação da participação popular pelo uso da tecnologia, a qual, no meu ponto de vista, seria ponto comum entre quase todos os deputados. Algo que, aliás, poderá ser o resgate institucional da nossa Câmara.

Vamos acompanhar e cobrar!

Ótimo final de sábado a todos.

OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Valter Campanato/Agência Brasil.