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domingo, 6 de julho de 2025

Primeira tentativa de voo entre São Paulo e Rio sofreu uma pane em Mangaratiba...



No dia 28 de abril de 1912, o aviador brasileiro Eduardo Pacheco Chaves (1887 - 1975), mais conhecido como Edu Chaves, fez a primeira tentativa para realizar o reide aéreo São Paulo-Rio de Janeiro, utilizando um avião Blériot. 


Nesse dia, ele decolou de São Paulo e pousou em Guaratinguetá para reabastecer o seu avião. Prosseguindo no voo, sofreu uma pane na altura de Mangaratiba e desceu no mar. Eis um interessante registro sobre a sua histórica aventura:


"O dia de ontem assinalou mais um triunfo para a aviação no Brasil. Coube ainda uma vez a Edu Chaves realizar um "raid" sensacional, vindo de São Paulo ao Rio de Janeiro em 6 horas e meia, vencendo com admirável segurança um percurso de 450 quilômetros. O arrojado aviador paulista, nessa prova de resistência teve de vencer dificuldades que não chegaram para impedir a terminação do seu voo memorável, desta vez terminado com um absoluto sucesso, aterrando calmamente no campo de aviação da fazenda dos Afonsos. (...) Edu Chaves saiu do prado da Mooca em S. Paulo às 9,30 da manhã, tendo resolvido de surpresa renovar o "raid" que o tornara famoso, alguns anos atrás, quando uma falsa orientação do terreno o fez cair ao mar, nas proximidades de Mangaratiba. O aparelho de que se serviu Edu Chaves foi um monoplano Blériot, com um motor Gromo de 80 cavalos. O percurso realizado no "raid" de ontem foi de cerca de 450 km , vencidos em 6 horas e meia. Edu Chaves fez o voo à altura de 2000 metros, subindo a 3000 metros ao atravessar a Serra do Mar. A velocidade desenvolvida pelo Blériot foi de cerca de 80 km/h. Foi uma verdadeira surpresa a chegada de Edu Chaves no campo de aviação da fazenda dos Afonsos. Recebido com efusivas demonstrações de aclamação, por Darioli, Nicola Santo, Kirk e outros aviadores presentes, Edu Chaves foi felicitado entusiasticamente pelo "raid" que realizara com um sucesso tão brilhante" - https://www1.uol.com.br/rionosjornais/rj19.htm 


Em julho de 1914, há exatos 111 anos, finalmente Edu Chaves entrou para a história ao realizar, sem escalas, o primeiro voo de São Paulo ao Rio de Janeiro. Em janeiro de 2021, ele voou da então capital federal até Buenos Aires.

quinta-feira, 3 de julho de 2025

O direito de não ser importunado com ligações de cobranças ou de telemarketing



É muito comum consumidores reclamarem do recebimento de insistentes ligações, e-mails e mensagens de WhatsApp de empresas através de contatos relacionados à cobrança, o quais, às vezes, chegam a ser direcionados a terceiros que nem conhecemos.

Empresas que agem assim às vezes atuam em favor de outra que pode ser de porte maior, como um banco ou uma financeira, pois se tornam todos parceiros na busca pela recuperação de um crédito, sendo que o importunador pode não ter um patrimônio tão avantajado quanto o credor.

Ocorre que, na maioria das vezes, o consumidor para de atender essas ligações, muitos já deixam seus aparelhos celulares sintonizados no modo avião para não receber chamadas indesejadas e quase ninguém luta pelo seu direito.

Embora em tais situações o destinatário da ligação pode nem ser o devedor da empresa (ou de quem esta represente), vale ressaltar que o art. 42 da Lei Federal n.º 8.078/90 dispõe que, na cobrança de dívidas, o devedor, ainda que estando inadimplente, não poderá o consumidor ser exposto a ridículo nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. E o art. 71, do mesmo diploma legal, assim proíbe: 


"Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer".


Frise-se que até para as demais ligações ao consumidor que não envolvam necessariamente cobrança, como as de telemarketing e outras para fins comerciais, a referida norma jurídica estabelece como direito básico do consumidor, no art. 6°, inciso IV, "a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços".

Além do mais, no exercício de qualquer atividade, inclusive num equívoco de ligação, o fornecedor precisa evitar o abuso, não praticando o assédio, de maneira que deve ser respeitada a privacidade e o sossego do consumidor, o qual tem o direito de que as suas informações sejam retiradas das bases de dados das empresas.

Finalmente, há que se levar em conta o disposto na Lei n.º 6.854/2014 do Estado do Rio de Janeiro, com as alterações da Lei n.º 7.868/2018, que trata da transparência que deve haver na cobrança de dívidas, em que o art. 3ºA da norma regional assim diz:


Art. 3-A – É vedada a cobrança por meio telefônico em número de terceiros, ainda que o contato tenha sido fornecido pelo consumidor inadimplente.

§1º – Será considerada indevida qualquer ligação de cobrança realizada para contato cujo titular seja diverso ao consumidor inadimplente.

§2º – A empresa responsável pela cobrança deverá manter cadastro atualizado com os números que solicitaram o cancelamento de ligações indevidas.


Portanto, caso esteja sendo vítima de uma situação assim, não deixe passar a oportunidade de exercer os seus direitos e tome as medidas necessárias para fazer cessar o abuso, procurando os órgãos administrativos como o PROCON e, se necessário for, ingressar com uma ação judicial, incluindo o beneficiário da cobrança ou da publicidade. Caso verifique que há muito mais gente sendo vítima da mesma empresa, como é possível pesquisar em sítios eletrônicos como o Reclame AQUI, reúna as provas e mande para o Ministério Público que poderá adotar as medidas de alcance coletivo na área cível. 

terça-feira, 24 de junho de 2025

Os perigos de uma aventura



Nesses últimos dias, o Brasil acompanhou com apreensão e se comoveu diante das notícias sobre a procura da brasileira Juliana Marins que havia caído num vulcão na Indonésia até que, nesta terça-feira (24/06), soubemos terem achado o corpo da jovem já sem vida.

Inúmeros questionamentos surgem indagando sobre a responsabilidade por suposta omissão de quem deveria ter melhor cuidado da turista que terminou os seus últimos dias morrendo sozinha e abandonada. Há quem culpe as equipes de busca ou mesmo o guia da expedição.

Inicialmente, apesar da minha presunção quanto à omissão, a prudência me ensina a não concluir antecipadamente as coisas, pois a análise de situações como essa exige uma apurada investigação. Algo que, somente através de processos administrativos e/ou judiciais, com o apoio pericial, teremos uma melhor compreensão do caso concreto.

No entanto, ao acompanhar os noticiários, lembrei-me de duas situações que ocorreram comigo, visto que já andei por muitas trilhas neste meu Brasil. Um país que, embora não tenha um vulcão ativo, guarda lugares fascinantes e, às vezes, bem perigosos.

Há mais de 20 anos, em minha última passagem pelo Parque Nacional da Serra dos Órgãos, pretendia fazer sozinho a travessia Teresópolis-Petrópolis, mas fui praticamente proibido pelos funcionários da unidade que não deixaram que eu passasse da Pedra do Sino para seguir adiante. Segundo eles, haveria o fundado risco de me perder e me acidentar em razão das neblinas comuns na região de grandes atitudes.

Confesso ter me sentido contrariado visto que já fazia muitas caminhadas pela floresta em Nova Friburgo e região, onde morava na época quando cursava Direito na Estácio. Porém, aceitei a restrição e fui apenas até à Pedra do Sino, retornando pelo mesmo caminho. Ainda lá, contemplando as belezas da nossa Baía de Guanabara, logo me deparei com a realidade dos campos de altitude onde, repentinamente, a serração prejudica toda a visibilidade do aventureiro tal como foram alertado na recepção do parque.

Tempos depois, mais precisamente em junho de 2012, aquele jovem que se considerava um aventureiro experiente e destemido, acabou se perdendo no Parque Nacional da Tijuca ao fazer sozinho uma travessia fora dos roteiros turísticos. Sem autorização, tentei ir do Grajaú até o Alto da Boavista passando pelo Morro do Elefante que fica atrás do Bico do Papagaio (ou Pico do Perdido). Ao romper para o outro lado, percebi que a trilha na qual eu me encontrava não chegava em lugar nenhum e já não conseguia mais achar o caminho de volta.

Diferente das pessoas que gostam de se aventurar, não levei celular e nem avisei a ninguém para onde tinha ido. Minha sorte, porém, foi ter encontrado no alto do Morro do Elefante um guia turístico que estava no grupo de amigos do meu Facebook e que tinha conhecido dias atrás, salvo engano, na conferência Rio+10. Aí quando a família e amigos estavam há dois dias me procurando nas redes sociais, ele viu uma das postagens, interagiu e informou sobre onde havia me visto naquele sábado quando me perdi.

Diferente do que aconteceu na Indonésia, a equipe de busca do Parque da Tijuca me achou em pouquíssimas horas depois de acionada. Mostraram ser bem capacitados e me localizaram numa distância de, aproximadamente, uma hora da represa do Cigano, a qual fica perto do Hospital Cardoso Fontes, na estrada Grajaú-Jacarepaguá.

Daquele dia em diante, acho que aprendi a lição (ou parte dela) sobre ser mais cuidadoso, respeitar os trabalhos dos guias e as regras do ecoturismo. Não nego que voltei a fazer trilha e ainda me arrisquei outras vezes, porém não da mesma maneira temerária como até então me expunha.

No caso da jovem brasileira na Indonésia, fico perplexo com o acontecimento pois ela não se aventurou sem um guia e partiu em grupo. Além do mais, Juliana estava numa rota turística que é um roteiro oferecido para fins de passeios.

Acredito que saberemos com mais detalhes sobre o que houve naquela trágica expedição mas, nesse momento de dor para os seus familiares e amigos, o melhor a fazer é desejar meus sentimentos a fim de que possam suportar e depois superar o sofrimento. Afinal, umas das coisas que mais me angustiava enquanto estava sozinho no meio do mato era sobre as preocupações que as pessoas próximas certamente estavam vivendo, o que foi muito dramático para minha mãe, minha esposa, meus irmãos e muitos dos amigos.

sábado, 21 de junho de 2025

E se o Irã se enfraquecer com essa guerra?!

 


Poucos pararam para refletir que, diante de uma provável derrota dos aiatolás nessa guerra com Israel, a China tentará expandir sua influência no Irã, principalmente se houver um enfraquecimento significativo do regime atual. 


Não se pode esquecer de que a China tem interesses estratégicos no Irã, incluindo:


1) Investimentos em infraestrutura: A China já investiu pesadamente em projetos de infraestrutura no Irã, como portos e rodovias, como parte de sua iniciativa "Cinturão e Rota".


2) Acesso a recursos naturais: O Irã é rico em recursos naturais, como petróleo e gás, que são importantes para a economia chinesa.


3) Posição geoestratégica: O Irã está localizado em uma região crítica para a segurança energética e os interesses econômicos da China.


Desse modo, se o Irã for enfraquecido, a China poderá aumentar a sua influência econômica, expandindo seus investimentos e controle sobre recursos naturais e infraestrutura crítica. Também poderá estabelecer alianças internacionais buscando fortalecer laços políticos e estratégicos com o Irã, potencialmente alinhando-o mais estreitamente com seus interesses, talvez por meio do Paquistão.


Certamente, diante de um cenário desses, os chineses poderão projetar poder regional sobre o gigante continente asiático porque usariam a sua influência no Irã para proteger os seus interesses na região.


Logicamente que a China enfrentaria desafios, como a rivalidade com outras potências, a exemplo da Rússia e dos EUA, os quais também têm interesses na região e poderiam se opor à expansão chinesa. Sem descartar a complexidade política iraniana com o fim do regime dos aiatolás. Isto porque a política interna do país persa é complexa, e a China precisaria navegar cuidadosamente para estabelecer alianças duradouras.


Se bem lembramos, a guerra de Bush contra o Iraque gerou uma instabilidade perigosa no Oriente Médio fazendo nascer o terrorista Estado Islâmico. Logo, o pós-guerra poderá ser uma situação extremamente difícil de controlar em que as três maiores potências do planeta acabarão instigando e financiando intermináveis conflitos pelo comando político de um riquíssimo país, mesmo sem caracterizar uma terceira guerra mundial. 


Enfim, só quem pode efetivamente lucrar com maior certeza com a derrota do Irã será o Netanyahu cujo regime genocida só se sustenta diante do medo que os israelenses nutrem diante do terrorismo e dos adversários que teoricamente podem destruí-los. China, Rússia e EUA acabarão sendo arrastados prematuramente para a partilha de um rico país do Oriente Médio.


Ruim com o Khanenei, mas pode ser pior sem ele. Talvez será um erro estratégico se Israel matar o líder supremo do Irã.

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Mais de vinte e seis anos namorando...



Nosso namoro começou ainda no século passado, mais precisamente em fevereiro de 1999, quando nos conhecemos durante o Carnaval daquele ano, num lugarejo das serras macaenses chamado Sana. Eu morava em Nova Friburgo, onde cursava Direito, e Núbia em Niterói. Durante sete anos, namoramos à distância, passando quase todos os fins de semana juntos sendo que, às vezes, eu descia mas, na maioria das ocasiões, era ela quem subia.

Finalmente, nos casamos em 4 de março de 2006, no salão de festas de um sítio situado na região do Campo do Coelho, 3° Distrito de Friburgo, que, desde aquela terrível enchente de 2011, já não existe mais. Contudo, o nosso amor tem permanecido.

Viemos parar em Muriqui, no Município de Mangaratiba, e posso dizer que já estamos vivendo na região da Costa Verde a maior parte do nosso tempo juntos. Entretanto, nessa fase das nossas vidas, nem tudo é animação como antes, pois enfrentamos nossos desafios diários com muito mais exigências que a realidade impõe. E vamos seguindo nessa jornada não só na esperança de tempos melhores, porém compreendendo que a própria estrada em si acaba sendo o nosso ambiente. 

Hoje, mesmo comemorando em casa, tendo nos alimentado de uma macarronada ao sugo que fiz, a celebração do nosso 26° dia dos namorados em nada perde para os outros anos quando saíamos de casa, ou viajávamos. Afinal, não é o lugar, ou o que temos de bens, ou consumimos que nos fará felizes, ainda que estejamos muitas das vezes presos a situações como dispor de uma boa saúde ou ofertar presentes caros. 

Desejamos dias melhores, porém a presente data é o que a Vida nos reservou para usufruirmos com gratidão, o que me fez lembrar desse verso das Estruturas Sagradas: "Desfrute a vida com a mulher a quem você ama, todos os dias desta vida sem sentido que Deus dá a você debaixo do sol; todos os seus dias sem sentido! Pois essa é a sua recompensa na vida pelo seu árduo trabalho debaixo do sol" (Eclesiastes 9:9; NVI)



OBS: O poncho indígena que minha esposa usa na foto é mais antigo do que nós... Pelo que me foi contado, meus avós paternos o teriam comprado há mais de 70 anos no Rio Grande do Sul. É uma das relíquias de família que tenho guardado e ajuda a aquecer o corpo durante os raros dias frios que temos cá no litoral fluminense.

sexta-feira, 6 de junho de 2025

Mangaratiba avançando na proteção ao meio ambiente



Nesta sexta-feira (06/06), lendo os recentes projetos de lei capeados por mensagem do Prefeito de Mangaratiba, Luiz Cláudio de Souza Ribeiro, ponderei sobre a oportunidade de ouro que a nossa cidade está tendo para, finalmente, avançar na área ambiental, considerando que o Poder Executivo está também agindo. Um deles busca incentivar a coleta seletiva, conforme foi divulgado numa postagem oficial recente nas redes sociais:


"1º PEV de Mangaratiba

🌱
No Dia do Meio Ambiente, Mangaratiba ganhou mais um incentivo para a Proteção da Biodiversidade e incentivo à sustentabilidade. O município acaba de receber seu 1º PEV. O Posto de Entrega Voluntária de Materiais Recicláveis (PEV) será instalado no centro de Mangaratiba e vai ajudar a fomentar a Coleta Seletiva na cidade!
O local funcionará como base de apoio do Programa Lixo Zero no centro para o recebimento de recicláveis e contará com a parceria da CoopMangaratiba, que fará o recolhimento e destinação correta dos materiais. Em breve, o projeto, que é uma iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas da Prefeitura de Mangaratiba, chegará para os demais distritos.
Participe do Programa Lixo Zero, separe seus recicláveis e colabore! ♻️"


Além do Lixo Zero (Clique AQUI para ler a íntegra da proposição) que, com a participação da sociedade, poderá elevar o nível de civilidade no Município, temos um de adoção de parques, canteiros e pórticos, outro que disciplina o descarte adequado de entulhos de obras, o do manejo ético de gatos na Ilha Furtada, além do Mangaratiba no Clima

Sem dúvida que para todas essas propostas darem certo é indispensável que haja o interesse e a participação de toda a sociedade de Mangaratiba, independente das posições políticas ou ideológicas de cada um. Afinal, o meio ambiente não tem partido e nem torce para algum time de futebol.

No caso da adoção de parques e canteiros, percebi que não apenas empresas podem contribuir mas também pessoas físicas. Afinal, creio que muitos podem se propor a cuidar de um canteirinho em algum pondo da cidade por menor que seja.

Certamente que esse envolvimento das pessoas gera amor e o desejo de ver a sua cidade ficando a cada dia mais bonita, limpa e abençoada.

Vamos acompanhar e, na medida do possível, colaborar!


Foto: Prefeitura / Divulgação

terça-feira, 3 de junho de 2025

Justiça determina que processo seletivo para a contratação de profissionais da educação em Itaguaí respeite as cotas para negros e indígenas!



Na tarde desta terça-feira (03/06/2025), o juiz Dr. Adolfo Vladimir Silva da Rocha, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, concedeu uma histórica decisão que suspendeu o processo seletivo da Secretaria Municipal de Educação de Itaguaí por inobservância das cotas raciais para negros e indígenas, atendendo a um pedido do Ministério Público nos autos da ação civil pública n.º 0803046-13.2025.8.19.0024.


De acordo com o magistrado, tal omissão afronta os artigos 5º e 3º, incisos III e IV, da Constituição Federal, além da Lei Federal nº 12.990/2014 e da Lei Estadual nº 6.067/2011 (alterada pela Lei Estadual nº 9.935/2022), bem como tratados internacionais como a Convenção Interamericana contra o Racismo, tendo concluído que: "a continuidade do concurso sem a inclusão das cotas resultará na consolidação de um certame em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade, resultando em prejuízo aos direitos das populações negras e indígenas".


Além da suspensão do certame, foi determinado ao Município de Itaguaí a retificação, no prazo de 5 (cinco) dias, do Edital, a fim de: 


"(...) incluir a reserva de 20% das vagas para candidatos que se autodeclarem negros ou indígenas, devendo inserir no edital etapa concedendo prazo razoável para a autodeclaração dos candidatos; inserir no edital a formação de comissão de hetero identificação para candidatos autodeclarados; inserir no edital a exigência de publicação de lista final específica de colocação dos que se autodeclararem, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a autodeclaração dos candidatos; divulgar pelo site do concurso, pelo site da P.M.I e pela imprensa oficial todos os atos que vierem a se fazer necessários, a fim de que os objetivos sejam alcançados de acordo com o princípio da publicidade"


Sendo assim, enquanto não houver a retificação do edital, nenhum candidato poderá ser nomeado, convocado ou empossado, sob pena de muita diária de R$ 15 mil.


Da decisão, ainda cabe recurso. 




Vamos acompanhar!