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terça-feira, 24 de maio de 2016

Os prazos para entrega das correspondências internacionais




Na data de hoje, acabei protocolizando mais uma representação contra os Correios perante o Ministério Público Federal (MPF). Verifiquei que a ECT anda cometendo uma prática abusiva ao violar o inciso XII do art. 39 da Lei Federal n.º 8.078/90 (o Código de Defesa do Consumidor) que veda ao fornecedor de serviços "deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério". 

Tal fato eu pude confirmar com a resposta à minha reclamação de n.º 47906035 sobre a não entrega até o momento de uma correspondência internacional enviada a mim no mês de março e que chegou ao Brasil no dia 22/03/2016. A manifestação foi registrada pela atendente da central telefônica dos Correios 0800 725 0100, em 20/05 do corrente ano, com o seguinte teor:
"Pedido de informação sobre objeto postado. Tipo objeto: Leve Internacional - Importação Motivo Solicitação: Destinatário não recebeu a correspondência Nome destinatário: Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz Endereço destinatário: Rua Primeiro de Maio CEP destinatário: 23870000 Número destinatário: 339 Complemento destinatário: casa Bairro destinatário: Vila Muriqui Cidade destinatário: Vila Muriqui UF destinatário: RJ País destinatário: BRASIL DDD destinatário: 21 Telefone destinatário: 27804894 Número registro: RE796409181US Cliente possui contrato: N Número do contrato: Peso (gramas): Preço Postal: Embalagem: Agência Postagem: Local postagem: Data postagem: 22/03/2016 Valor Declarado: Aviso recebimento: N Conteúdo: documentos Observações: Destinatário Sr. Rodrigo solicita averiguação acerca da entrega do objeto internacional pois trata-se de documentos importante e tem urgência no recebimento. O prazo previsto para o tratamento e entrega encerrou-se no dia 19/05. Aguarda com urgência a entrega. CPF/CNPJ do Remetente: "

Na mesma data de 20/05, recebi por e-mail uma resposta dos Correios evidenciando uma manifesta contrariedade à legislação que protege os direitos do consumidor como se pode ler a seguir quando se diz que "os prazos divulgados são estimados e não garantidos":
"Prezado Cliente, confirmamos a chegada do objeto no Brasil. Esta modalidade de objeto não possui rastreamento detalhado, ou seja, a próxima atualização no sistema ocorrerá após o recebimento do objeto na Unidade responsável pela entrega. Aproveitamos para comunicar que os Correios envidam esforços no sentido de efetivar a entrega dos objetos postais de acordo com os procedimentos de entrega regulares. Entretanto, os prazos divulgados são estimados e não garantidos. Esclarecemos também que as remessas internacionais estão sujeitas à retenção pelas autoridades aduaneiras ou governamentais para verificação do conteúdo ou aplicação de tributos de importação, dentre outros, de acordo com a legislação do país. Os atrasos decorrentes desse tipo específico de procedimento, não são considerados nos prazos de entrega. Caso o objeto não seja entregue em até 40 dias úteis, contados a partir da data de liberação pela Receita Federal do Brasil, solicitamos retorno a este canal, para que iniciemos buscas físicas nas Unidades operacionais pelas quais o objeto deva ter transitado. Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos."

Acontece que, além da espera de até 40 dias úteis para a entrega de correspondência internacional no Brasil ser manifestamente excessiva para os interesses do consumidor (eis que estou aguardando o envio de certidões vindas do exterior que perdem prazo de validade dentro de trinta dias), a resposta deixou claro que os Correios não se dispõem a cumprir um prazo obrigacional na entrega dessas cartas ou encomendas, o que gera grande incerteza na sociedade quanto aos serviços postais.

Além do mais, há que se questionar também na referida resposta a escassez de informações no rastreamento da postagem já que o consumidor não tem como saber onde a sua carta ou encomenda se encontra num dado momento. Ou seja, depois que a correspondência dá entrada no país, o destinatário somente poderá ter alguma informação após o ingresso na unidade responsável pela entrega, o que também contribui para gerar mais incertezas e insegurança em relação aos serviços postais.

Assim, espero que o MPF tome as devidas providências contra os Correios, a fim de que prazos razoáveis sejam cumpridos pela instituição bem como se torne possível um rastreamento mais detalhado pelo destinatário através do código de registro da correspondência via internet (inclusive sem a necessidade de fornecer outros dados além deste). E, considerando que temos agora um novo governo no Brasil, sob o comando do presidente em exercício Michel Temer, talvez seja oportuno abrir o debate sobre o fim no monopólio dos serviços postais pela União e quem sabe até discutirmos desde já a privatização da ECT para a próxima década pois parado do jeito que está o Brasil não pode continuar.

Uma ótima terça-feira para todos! 


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Wikimedia Commons, conforme extraído de uma página de notícias do portal EBC em http://radios.ebc.com.br/tarde-nacional-brasilia/edicao/2016-03/estao-abertas-ate-o-dia-17-inscricoes-para-o-concurso-de

2 comentários:

  1. Mano,não cuidam do qe deveriam, quanto mais empresas estatais que existem para desviar dinheiro público e cabideiro de empregos altamente remunerados sem a devida presença aos locais de trabalho.

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    1. Realmente esse país está uma vergonha nos mais diversos sentidos. E já não vejo mais como estratégico o Brasil ter tantas empresas estatais. Sejam os Correios, a Petrobrás e o BB. Mas a pior coisa é o monopólio da União sobre determinadas atividades. Se ao menos o consumidor pudesse escolher outra companhia para entregar suas cartas, já significaria um avanço...

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