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sexta-feira, 30 de setembro de 2016

No domingo, o meu coração é 45!




Prezados amigos,

É com satisfação que posto no blogue minha última publicação do mês de setembro e só pretendo escrever novamente aqui depois das 17 horas do dia 02/10/2016, quando as eleições já tiverem terminado.

Nesses 45 dias de campanha, andei bem envolvido com os trabalhos dos candidatos do meu partido em Mangaratiba, apoiando o Alan Bombeiro para prefeito e colaborando com os homens e mulheres que também lançaram seus nomes para vereador no PSDB. Por isso, estive em várias passeatas, carreatas, reuniões e ainda defendendo as nossas propostas nas redes sociais da internet, a qual foi o ambiente mais acessível para o grupo.

Fico feliz por ter participado de uma campanha limpa, embora humilde. Não tivemos dinheiro de empresários bancando os trabalhos, mas posso dizer que isto tem garantido ao Alan uma certa independência para que, caso eleito, consiga governar o Município com maior imparcialidade pensando no bem estar de todos.




Antes da campanha começar, tive o prazer de contribuir com a elaboração do Plano de Governo do Alan. Trata-se de um trabalho que iniciei ainda em 2015 e que contou com a participação de outras pessoas. Após vários debates, encaminhamos o programa para a Justiça Eleitoral na ocasião do registro da candidatura, passando o conteúdo para o pessoal do marketing trabalhar as ideias de modo mais acessível para o público. Porém, fiz questão de reproduzir na íntegra todo o texto no blogue Propostas para uma Mangaratiba melhor (clique AQUI para ler).

Quanto ao meu candidato para vereador, embora tenha me disponibilizado a ajudar todos os que são do partido, tendo em vista a posição de assessoramento que ocupo em relação ao Alan, defini o meu voto em favor de Renato Montebello, n.º 45000, cuja luta em defesa da população já acompanho há algum tempo. Também tive a oportunidade de participar na elaboração de suas propostas (ler artigo Coragem para mudar no outro blogue), as quais abrangem diversos temas.





Apesar desse meu apoio declarado a candidatos e filiação ao PSDB, torço para que tenhamos uma disputa limpa em Mangaratiba e nas demais cidades brasileiras. Peço ao eleitor que vote com consciência, pensando sempre no melhor para o Município onde mora e não em benefícios pessoais.

Tenham todos um ótimo final de semana!

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

A sociedade aguarda um julgamento justo sobre o fornecimento de remédios!




Na data de ontem (28/09), os ministros do Supremo Tribunal Federal interromperam o julgamento que discute a liberação por parte da Administração Pública de medicamentos não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde. Durante a sessão, o ministro Teori Zavascki pediu vista (mais tempo para estudar a ação) e, com isso, permanece sem previsão quando o Judiciário irá finalmente decidir se o Poder Público tem a obrigação de fornecer os medicamentos que não constam da lista SUS.

Antes de suspender o julgamento, o qual havia se iniciado na semana retrasada, já tinham votado os ministros Marco Aurélio Mello (relator do processo), Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. O caso se trata de dois recursos com repercussão geral interpostos pelos governos do Rio Grande do Norte e de Minas Gerais (RE 566471 e RE 657718) contra decisões judiciais que obrigaram ambos os estados a fornecer remédios de alto custo a pacientes individuais, os quais reivindicam o direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição da República. Na primeira demanda, o medicamento não estava na listagem fornecida pelo SUS enquanto que, na outra ação, a substância não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

O relator, ministro Marco Aurélio, foi o único a votar na sessão do dia 15/09, quando o julgamento da matéria teve início. Na ocasião, o ministro se manifestou no sentido de negar provimento aos dois recursos por entender que, na hipótese de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o Estado pode ser obrigado a fornecê-los nos seguintes casos:

- se for imprescindível para o tratamento do paciente;
- se não puder ser substituído por outro já disponibilizado pelo SUS;
- se a família do paciente não tiver condições de pagar.

No entendimento do ministro, além desses requisitos, o medicamento deveria ter registro na Anvisa. Porém, na retomada do julgamento, ocorrida na tarde de quarta, Marco Aurélio alterou seu voto (ler AQUI a íntegra do aditamento), abrindo a possibilidade da importação de remédios que, mesmo não registrados na agência do governo federal, não sejam fabricados ou comercializados no Brasil, argumentando que:

"Nessas situações, o produto somente é encontrado em país de desenvolvimento técnico-científico superior, sendo que, à míngua, não deve e não pode ficar o paciente, com ou sem autorização da Anvisa, tendo em vista no seu caso de industrialização ou comercialização no território, e sim de importação excepcional, para uso próprio individualizado. Ao Estado, cumpre viabilizar a aquisição"

Já o ministro Luís Roberto Barroso, o qual votou na sessão de quarta-feira, considerou que a atuação do Judiciário deve ser.mais restritiva. Ele defendeu como regra geral o não fornecimento de medicamentos não listados pelo SUS de modo que a liberação por decisão judicial, a seu ver, só deve ser possível numa situação excepcional, tendo proposto uma série de requisitos a serem observados pelo juiz para obrigar o governo a fornecer o remédio:

-  incapacidade financeira do paciente
- prova de recusa do órgão técnico em incorporar o medicamento no SUS
- inexistência de substituto terapêutico na rede pública
- eficácia do fármaco para tratar a doença
- que o custo seja imposto à União, por ser o ente responsável por incorporar o medicamento ao SUS

Barroso, que havia sido procurador do Estado do Rio de Janeiro antes de se tornar ministro do Supremo, atacou ainda a judicialização da saúde no país, sob o argumento de que o atendimento às demandas individuais comprometeria a política voltada para o público em geral: "A vida e a saúde de quem tem condições de ir a juízo não tem mais valor do que as dos muitos que são invisíveis para o sistema de Justiça". E afirmou também que "o Poder Judiciário não é a instância adequada para a definição de políticas públicas de saúde".

Quanto ao fornecimento de remédio sem registro na Anvisa, o ministro considerou as seguintes condições:

- o fármaco não deve estar em análise pela agência;
- deve estar em avaliação por mais de um ano;
- já tenha registro em agências de Estados Unidos, Europa ou Japão.

Em relação ao ministro Edson Fachin, o terceiro a votar, o magistrado também propôs parâmetros rígidos para o fornecimento dos medicamentos fora do SUS, embora diferentes dos mencionados por Barroso. A seu ver, a liberação, também excepcional, só deve ocorrer nas seguintes situações:

- houver prévio pedido ao próprio SUS;
- houver receita por médicos da rede pública com indicação do remédio;
- ter justificativa da inadequação de outro tratamento na rede pública;
- laudo do médico que indique necessidade, estudos e vantagens do tratamento.

Após as diferentes propostas dos colegas, o ministro Marco Aurélio disse que os votos de Barroso e Fachin dificultariam o fornecimento por decisão judicial, ironizando que "os cidadãos que vieram ao Judiciário buscarem lã, sairão tosquiados".

Ora, com todo respeito aos entendimentos expressados pelos ministros Luis Roberto Barroso e Edson Fachin, concordo com a crítica feita pelo nobre relator Marco Aurélio. Pois só quem se utiliza do SUS pode dizer o quanto é difícil um paciente defender o seu direito à saúde, inclusive quando a sua vida encontra-se em risco. Com muita dificuldade, os usuários do sistema conseguem ser consultados por um médico que mal consegue dar lhes atenção. E, quando saem da unidade, dificilmente conseguem algo além de um simples laudo, caso peçam, e da receita do remédio. 

Por outro lado, não podemos nos esquecer de que estamos tratando das necessidades de um público que, em geral, é hipossuficiente. Pois, se muitos mal conseguem chegar ao Judiciário, pior será quando essas pessoas precisarem provar todos esses requisitos que os dois ministros querem estabelecer. Ainda mais lidando com um Estado que a todo momento pratica violência institucional e faz da burocracia um meio de dificultar o acesso à informação que, no caso em tela, precisaria ser imediatamente disponibilizada para o cidadão defender os seus direitos.

Ora, querer que haja prova da recusa em fornecer o medicamento, sinceramente é criar um obstáculo para o  paciente buscar o socorro do Judiciário. Isto porque não existe razão para uma pessoa ficar aguardando resposta do órgão de saúde de modo que, se o remédio não é fornecido, o jeito é ingressar logo com uma ação judicial pedindo aquela medida genericamente chamada de "liminar". Principalmente se a pessoa estiver com uma doença grave e risco de vida.

Assim, com toda razão, eis que, na noite de terça para quarta (na véspera da retomada do julgamento), pacientes com doenças graves e raras fizeram uma vigília em frente ao prédio do Supremo para pressionar o tribunal a obrigar o Poder Público a fornecer gratuitamente medicamentos de alto custo não previstos na política de assistência do SUS. Os manifestantes vestindo camisetas pretas gritavam que as vidas deles "não têm preço" e, durante a vigília, também acenderam velas, penduraram faixas e expuseram um mural na grade que limita o acesso ao prédio da Suprema Corte. Na ocasião, duas macas foram colocadas no espaço e os participantes se deitaram sobre o equipamento para simular a longa espera pela decisão.

Infelizmente, esse assunto de grande importância para a sociedade mal tem sido divulgado na imprensa e nas redes sociais, apesar de algumas matérias terem sido já publicadas e constar uma recente notícia na página do STF na internet (clique AQUI para ler). Porém, é fundamental que as pessoas saibam o quanto essa decisão pode mexer com o direito à saúde delas, inclusive dos seus familiares, considerando haver muita gente dependendo de remédios do SUS sem ter condições de custear o tratamento.

Que nossos ministros reflitam e tenham compaixão dos que sofrem!


OBS: Créditos autorais da foto acima atribuídos a Carlos Humberto / STF

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Campanha chegando ao final... (atenção para o que pode ou não ser feito até às 17 horas do dia 02/10)




Felizmente pra uns e infelizmente para outros, a campanha eleitoral está chegando ao seu fim. No dia 02 de outubro, iremos escolher os nossos futuros prefeitos e vereadores, os quais exercerão os seus respectivos mandatos por um período de quatro anos (2017-2020).

Entretanto, por estarmos mais próximos da votação, as normas eleitorais vão restringindo a liberdade de atuação dos candidatos e de seus apoiadores. Segundo o calendário eleitoral divulgado pelo TSE, amanhã (29/09) será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo determina a Lei Federal nº 9.504/1997, art. 47, caput.

Por sua vez, esta quinta-feira será o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).

E quanto ao debate no rádio e na TV, 29/09 também será a data limite para a realização do mesmo, admitindo-se que seja estendida a sua transmissão no máximo até às 7 horas do dia 30 de setembro de 2016.

Já na sexta-feira (30/09), será o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral bem como a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43). Por isso, atenção você que é um formador de opinião e gosta de usar a mídia para pedir voto em favor de seus candidatos! 

No sábado (01°/10), será o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I). Até às 22 horas ainda será possível a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

E no dia da eleição? O que poderá ou não ser feito?! 

Bem, no domingo, apenas será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput). Até o término da votação, será proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).

Vale ressaltar que, no dia das eleições, constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, incisos I, II e III).

Nunca é demais lembrar que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).

Portanto, não vamos abusar e fiquemos atentos contra eventuais violações que possam ocorrer nas nossas cidades, pelo que podemos denunciar quaisquer irregularidades à Justiça Eleitoral para termos uma disputa limpa com oportunidades iguais entre os candidatos, sem assédio ao cidadão.


O problema do "voto de protesto"




Segundo a definição da Wikipédia, o termo "voto de protesto" seria usado para designar situações, onde, durante uma disputa eleitoral, o eleitor decide "votar em candidatos considerados excêntricos ou de algum modo folclóricos, como forma de manifestar sua indignação com o sistema eleitoral vigente, ou com as opções de candidatos apresentadas pelos grandes partidos". De acordo com Ednaldo Ribeiro, citado pela enciclopédia virtual, "já no final da década de 1980, a adesão normativa dos brasileiros à democracia se tornava cada vez mais consistente" ao mesmo tempo em que "também ganhava força um sentimento de indignação que se manifestava no voto de protesto."

Como se sabe, eis que, nos últimos anos, tal conduta tornou-se cada vez mais comum na política brasileira. Em 2002, o médico cardiologista Enéas Ferreira Carneiro chegou a receber um milhão e seiscentos mil votos, tornando-se o deputado federal mais votado em São Paulo, a ponto de eleger "de carona", pelo sistema da proporcionalidade, mais cinco candidatos de seu partido que tiveram votação insignificante. Antes de ser eleito parlamentar, Enéas candidatou-se três vezes à Presidência da República (1989, 1994 e 1998), além de haver concorrido à Prefeitura de São Paulo em 2000. Porém, ele se tornou famoso porque, a partir de sua primeira candidatura à Presidência, encerrava o programa eleitoral gratuito sempre usando o seu bordão: "Meu nome é Enéas!"

Tal situação veio a se repetir mais tarde em 2006 quando o estilista e apresentador de TV Clodovil Hernandes conseguiu ser eleito deputado também com votação recorde, carregando mais dois candidatos considerados de baixa votação. E, no ano de 2010, foi a vez do palhaço Tiririca (Francisco Everardo Oliveira Silva) chegar a Brasília quando apareceu na propaganda eleitoral gratuita utilizando-se de chistes e deboches característicos de seu personagem, motivo pelo qual ganhou notável popularidade e passou a ser visto em seu partido como um grande "puxador de votos". Num vídeo de campanha, o candidato perguntava ao eleitor o que um deputado federal faz, dizia não saber mas que iria descobrir e contar caso fosse eleito. E uma de suas maiores frases de efeito foi: "Pior do que tá não fica, vote Tiririca". Mesmo assim o humorista obteve a marca de 1.353.820 votos o que correspondeu a 6,35% dos votos válidos e ajudou a eleger outros três nomes de baixa votação.

Nestas eleições municipais de 2016, muitos partidos e coligações andam insistindo na mesma estratégia. Aqui mesmo onde moro, o PV, partido do atual prefeito Dr. Ruy Tavares Quintanilha, lançou para concorrer a uma vaga na Câmara dos Vereadores de Mangaratiba a senhora Sônia Maria da Silva, mais conhecida como Sônia Catiço. E a sua candidatura até que vem aparentemente crescendo nas ruas tendo em vista a generalizada insatisfação do cidadão mangaratibense com os seus representantes no Legislativo Municipal.

Infelizmente, boa parte dos brasileiros não vota com consciência política e desconhece as consequências do voto. Muitos nem percebem que a utilização de determinadas figuras populares não passa de uma estratégia que tem por objetivo angariar votos para a legenda do partido ou coligação e, assim, permitir que outros candidatos obtenham benefícios para o coeficiente eleitoral e passem a ocupar mais cadeiras nas Câmaras Municipais, nas Assembleias Legislativas e no Congresso Nacional. Pois, ao dar apoio a um candidato que se apresenta como um "abestado" e faz seus deboches com política, o eleitor acaba dando poder a pessoas que muitas das vezes nem são idôneas para nos representar.

Não podemos nos esquecer de que eleição é coisa séria. Se alguém quer dar um voto de protesto para vereador, então é melhor que anule do que apoiar um candidato que sabidamente não tem a mínima condição de exercer um mandato na Câmara. Porém, se pararmos para analisar quem são as opções nos nossos municípios, acredito que encontraremos alguns que ainda mereçam o nosso voto. Excluindo aqueles que já se encontram no poder e nada fizeram de significativo pela população, assim como os que são "ficha suja", será que não acharemos alguém capaz de fiscalizar o prefeito e de apresentar projetos de lei que atendam às demandas básicas da cidade, principalmente no que diz respeito às áreas da saúde, educação, segurança, transporte e saneamento?

Portanto, vamos pesquisar direitinho nesta semana para não fazermos bobagem no dia 02/10 quando comparecermos às urnas para escolher quem serão nossos futuros prefeitos e vereadores. Afinal, não queremos ficar mais quatro anos passando por palhaços que pagam elevados impostos mas recebemos em troca péssimos serviços, sem que haja políticos eleitos fiscalizando o que fazem com o nosso dinheiro.

Acorda, Brasil!


OBS: Ilustração acima extraída de http://www.lucidalvo.com/2014/06/voto-cesta-basica-este-voto-e-comprado.html

Apagou-se a lâmpada de Israel




Na noite desta terça-feira (27/09), morreu aos 93 anos o ex-presidente e ex-primeiro-ministro israelense Shimon Peres. Ele havia sido internado no dia 13 deste mês após ter sofrido um AVC. 

Como se sabe, Peres foi um dos grandes nomes de bem da política internacional no século XX, tendo se tornado um dos ganhadores do Prêmio Nobel de 1994 pelos chamados Acordos de Paz de Oslo, os quais foram concluídos com Yitzhak Rabin e o líder palestino Yasser Arafat.

Após ter exercido o cargo primeiro-ministro de seu país em duas ocasiões (1984-86 e 1995-96), Peres ainda assumiu neste século a Presidência israelense (2007-14), uma instituição que, nos Estados de sistema parlamentarista, não possui a função de governança mas tem a responsabilidade de fazer articulações entre os três poderes do Estado e o povo. E, nesses sete anos de mandato, ele buscou promover uma mensagem a favor da paz sendo que, em diversas ocasiões, chegou a romper a sua neutralidade institucional a ponto de ser visto como o único opositor do primeiro-ministro belicista Benjamin Netanyahu.

Peres nasceu na localidade de Wiszniew, então parte da Polônia, mas que hoje é denominada Višnieva e pertence a Belarus. Sua família mudou-se para o Palestina ainda sob o domínio britânico antes de ser criado o Estado de Israel no ano de 1948. Consorciou-se em maio de 1945 com Sonya Gelman, a quem ele conhecera num acampamento para jovens. Juntos tiveram três filhos, tornando-se avô oito netos.

Para o Oriente Médio, Peres deixa o seu legado de luta pela paz, a qual, infelizmente, ainda não foi alcançada naquela sangrenta região. Porém, trata-se de um sentimento que representa o desejo de muitos israelenses e palestinos de bem assim como de quase a totalidade da opinião pública mundial. Por isso, este blogueiro não poderia deixar de homenagear a sua pessoa.


OBS: Foto acima com Peres no centro ao lado de Arafat e Rabin oriunda de Israel/Government Press Office, conforme consta na reportagem do G1 em http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/09/shimon-peres-ex-primeiro-ministro-israelense-morre-aos-93-anos.html

sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Justiça aumenta a multa diária da CEDAE e exige providências da Prefeitura de Mangaratiba




Olá, amigos.

Tenho acompanhado a ação civil pública movida pelo Município em face da CEDAE (processo n.º 0003741-94.2016.8.19.0030) em que, no dia 13/09, o magistrado da Vara Única da Comarca, Dr. Marcelo Borges Barbosa, havia determinado à empresa que regularizasse o abastecimento na cidade, ou disponibilizasse carros-pipas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Foi o que informei na postagem Após várias reivindicações, o povo de Mangaratiba consegue uma liminar contra a CEDAE na Justiça, de 16/09.

Pois bem. Quem mora aqui no Município sabe perfeitamente que a CEDAE não cumpriu a determinação judicial e houve alguns protestos em frente ao Fórum. Contudo, eis que, na presente data de 23/09, foi proferida uma nova decisão nos seguintes termos, conforme venho acompanhando na internet:

"Diante do descumprimento da Decisão do Juízo pela CEDAE, majoro a multa diária para R$ 50.000,00. Não obstante, realize o Município orçamento do custo dos carros-pipas para atender as demandas diárias da Municipalidade, com o fim de ser efetivada penhora diretamente das contas da CEDAE."

Embora eu não atue no processo como advogado e muito menos seja parte nessa ação, tenho pressionado o setor jurídico da Administração Municipal que é a Procuradoria Geral do Município. Por isso, em 20/09, registrei uma manifestação no SIC da Prefeitura, a qual foi protocolizada sob o n.º 2016.0148.000103, com o seguinte teor:

"Acompanhando o processo de n.º 0003741-94.2016.8.19.0030, ação civil pública contra a Cedae, verifiquei que, dois dias depois da liminar proferida pelo juiz, eis que, na data de 15/09, consta uma anotação no andamento processual eletrônico sobre uma intimação eletrônica (provavelmente comunicando a Cedae sobre a decisão). Porém, pelas informações na internet, não consta até o momento nenhuma petição pendente. Ou seja, a Procuradoria do Município, mesmo diante dessa calamidade toda, aparentemente não requereu nenhuma providência nova a ser tomada na ação em curso já que muitos moradores de Mangaratiba permanecem ainda sem água. Assim, entendo que cabe à Prefeitura solicitar novas medidas já que o juiz é inerte diante de um litígio. Ou seja, o magistrado precisa ser provocado nos autos para se manifestar não podendo agir de ofício, isto é, pela sua própria iniciativa. Logo, entendo que a PGM, por ser autora da ação, precisa requerer algo no sentido de peticionar ao juiz essa penhora que fora determinada na decisão anterior bem como a majoração da multa diária pois R$ 20 mil não parece ser suficiente para constranger a empresa de saneamento. Afinal de contas, quanto custa cada carro pipa? Vale lembrar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que a decisão judicial que comina multa para o caso de descumprimento de obrigação é título executivo judicial de maneira que já pode a PGM executar a decisão, não sendo necessário aguardar o fim do processo. Aguardo uma resposta e a solução!"

Não obtive até o momento uma resposta formal da Procuradoria, mas estou satisfeito em ver que o processo no Fórum já andou. E, sem dúvida que a nova decisão do magistrado pode contribuir para resolver o problema já que o novo valor da multa de R$ 50 mil poderá suprir o pagamento de uns 21 carros-pipas ou mais e, deste modo, a Prefeitura abastecer diretamente a população. Ou então fará com que a própria CEDAE desta vez não deixe faltar água.

Além disso, tenho refletido acerca de outra questão que é o fato da Vale do Rio Doce captar água no rio Sahy mesmo diante de uma absurda crise de abastecimento. Pois, de acordo com o art. 1º, inciso III da Lei Federal n.º 9433/97, "em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais". Apesar disso, a empresa de mineração, usuária do Terminal da Ilha de Guaíba (TIG), possui uma outorga de captação de 100 m³/h de água no mencionado curso d'água, sendo certo que as nascentes do Parque Estadual do Cunhambebe são suficientes para não deixar faltar para toda a coletividade local. 

Diante desse descaso todo, há que se buscar medidas cada vez mais severas e também obrigar a Administração Municipal a cumprir o seu papel já que o saneamento básico (abastecimento e esgoto), considerado um interesse local, seria um serviço de competência municipal ainda que executado por terceiros contratados. Logo, cabe à Prefeitura exercer o seu papel fiscalizador e, já que ingressou com a ação civil pública, atuar com maior firmeza.

Por outro lado, nada impede que o Ministério Público, ao acompanhar essa ação em curso, atue também requerendo medidas capazes de satisfazer com urgência a demanda da sociedade mangaratibense. Afinal, não dá para a população permanecer sem água, pois, deste modo, torna-se impossível fazer as coisas mais básicas do cotidiano, como matar a sede das pessoas e dos bichos, tomar banho, lavar roupa, cozinhar, limpar a casa, etc.

Independente disso, considero que as pessoas físicas e jurídicas devem ingressar com suas respectivas ações individuais pedindo indenização pelos eventuais danos morais e materiais em decorrência da falta d'água. Pois toda as vezes que passamos por um período de escassez hídrica, devido à má gestão do sistema, podemos acionar a CEDAE requerendo o reembolso pelo pagamento de algum carro-pipa e/ou uma compensação financeira por ficarmos sem um serviço que é essencial. Para tanto nem é necessário ser o titular da conta de consumo pois o artigo 2° caput da Lei Federal n.º 8.078/90 considera como consumidor "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Logo, basta você provar que mora no imóvel por meio de algum documento tipo contrato de aluguel, outra conta com o mesmo endereço, declaração da associação de morador ou do titular da fatura com firma reconhecida em cartório.

Portanto, amigos, vamos continuar lutando e cobrando os nossos direitos como consumidores e cidadãos. E para acompanhar o processo da ação civil pública via internet, basta consultar o sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro buscando o andamento pelo número 0003741-94.2016.8.19.0030.

Um ótimo final de semana para todos!


OBS: Ilustração acima extraída do grupo no Facebook "MANGARATIBA x CEDAE" em https://www.facebook.com/groups/1662074407374573/

Por uma campanha com menos material físico!




A internet vem mudando a maneira dos candidatos fazer suas campanhas eleitorais. Porém, as transformações causadas pela rede mundial de computadores, impulsionadas também pela legislação cada vez mais restritiva, ainda não foram suficientes a fim de que tenhamos menos impacto ambiental nas ruas. Segundo uma matéria do G1, o maior gasto dos políticos até o momento tem sido com publicidade por materiais impressos, segundo levantamento do portal de notícias junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

"Foram R$ 174,5 milhões gastos nesse tipo de material até esta quinta-feira (22), cerca de 20% da despesa total de R$ 879 milhões feita até agora por todas as campanhas nestas eleições municipais. Os dados mostram que, em uma eleição com limite de gastos e em que as doações de empresas foram proibidas, os candidatos têm gastado mais com esse tipo de material que com produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, que somaram R$ 74 milhões em despesas. Com despesas de pessoal foram gastos R$ 80,4 milhões. Os materiais impressos incluem principalmente cartazes, colas, santinhos e panfletos. Só em santinhos, que geralmente são distribuídos às vésperas da eleição, foram gastos cerca de R$ 38 milhões." (extraído de http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2016/blog/eleicao-2016-em-numeros/post/com-r-1745-milhoes-material-impresso-lidera-gasto-dos-candidatos.html)

Como ambientalista, confesso não gostar nem um pouco dessa gastança burra. Considero uma dependência equivocada os candidatos investirem tanto em "santinhos" que, na maioria das vezes, vão parar numa lata de lixo ou até em locais inapropriados, sujando as vias públicas, obstruindo as galerias de águas pluviais e entupindo as caixas de correio dos eleitores. Aliás, vejo como um desperdício de tempo entregar folhetos numa casa se o político (ou o seu apoiador) nem ao menos esteve com o morador. Este simplesmente ficará é com raiva do candidato por se sentir assediado caso não jogue fora o papel sem olhar de quem seja.

A meu sentir, o material impresso vem se tornando cada vez menos necessário ainda que não possamos considerá-lo agora como totalmente dispensável. Por exemplo, no começo da campanha, pode ser estratégico confeccionar um informativo de quatro páginas apresentando o candidato, seu histórico de vida (principalmente os feitos para a coletividade), bem como as suas propostas para o Município, deixando, ao final, os meios de contato com o seu número na Justiça Eleitoral. Até porque nem todos os cidadãos têm acesso à internet como é o caso de uma parcela significativa dos mais idosos, principalmente em regiões rurais.

Entretanto, todas essas informações devem estar também na internet, seja no site do próprio candidato ou num blogue, impulsionado gratuitamente pelo mesmo e por seus apoiadores nas redes sociais. E aí as postagens no Facebook devem ser bem trabalhadas juntamente com uma diversificação de fotos das caminhadas, vídeos de curta duração (dois minutos no máximo), a promoção de debates sobre as ideias defendidas, informações de utilidade pública a exemplo dos anúncios de empregos, comentários sobre notícias dos jornais a respeito de determinados assuntos, além daquelas frases de impacto que geram muitas curtidas, etc.

Outra coisa que precisa ser repensado é o uso do carro de som. Se bem refletirmos, além da desagradável poluição sonora, esse tipo de publicidade ainda costuma produzir um indesejável consumo de combustíveis fósseis bombardeando a atmosfera com o nocivo monóxido de carbono. E, se nos colocarmos no lugar dos demais motoristas nas vias públicas, muitos deles não gostam de trafegar tendo perto de si um veículo tocando repetitivamente a musiquinha de algum candidato. Dependendo do jingle, a campanha pode até se tornar infantilizada ou com ar de falsidade, criando uma imagem negativa perante o eleitor.

Já em relação aos adesivos, considero-os mais inteligentes do que os folhetos e carros de som. Colar a propaganda no veículo do apoiador assim como na própria roupa durante um comício ou corpo a corpo junto com o candidato realmente ajuda. Neste caso, tudo deve ser feito com o máximo de espontaneidade pois de pouco adianta levar para a rua uma militância paga se faltam voluntários caminhando juntos.

Acredito que, nesses últimos dias, infelizmente assistiremos a mais uma gastança com aqueles "santinhos" de pouco conteúdo que trazem apenas os números dos candidatos já que são úteis para o eleitor não se esquecer de seus prefeitos e vereadores antes do comparecimento à urna. Porém, devemos ter desconfiança e cultivarmos até uma rejeição quanto à prática de sujarem propositalmente as ruas com esses papéis justo no dia da votação, uma velha estratégia de pesca dos indecisos em que algum cidadão de pouca consciência, com pena de anular o voto, prefere escolher do chão um folheto no meio de muitos. Pois pra mim, o político que manda seus simpatizantes fazerem isso não deve merecer o nosso apoio por estarem desrespeitando as leis.

Tendo em vista que o brasileiro hoje tende a fazer do voto um protesto, deixo aqui a dica de não apoiarem candidatos que andam gastando muito nessas eleições. Os que se promovem com muitas placas, folhetos e carros de som costumam ser aqueles que também estão com o caixa dois abastecido com o dinheiro da corrupção já que nem todo a quantidade do material confeccionado é adquirido com recursos declarados da conta eleitoral. E, neste caso, já se encontram com a candidatura comprometida porque precisarão retribuir aos seus financiadores ocultos, fraudando as licitações, superfaturando obras, roubando a merenda dos estudantes, deixando faltar remédios, loteando as secretarias das prefeituras, etc.

Portanto, meus amigos, sejamos eleitores conscientes e vamos desconfiar dessa gastança.


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Marcelo Camargo da Agência Brasil, conforme consta em http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/galeria/2012-10-07/eleicoes-municipais-2012-sao-paulo?foto=AgenciaBrasil071012MCSP3X

terça-feira, 20 de setembro de 2016

Como ficaria o PT sem Lula pra 2018?




Uma das notícias mais comentadas desta terça-feira (20/08) foi a que o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, aceitou a denúncia oferecida na quarta passada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais outras sete pessoas. A ação penal foi acolhida na íntegra e atribui ao petista o cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. 

Considero pouco provável que Moro, após receber tal denúncia, resolva decretar a prisão de Lula. Porém, tenho dúvidas se, diante dos resultados dos julgamentos e dos desgastes provocados por essas ações judiciais, o PT não ficará sem um candidato competitivo para 2018. Pois, segundo li no Blog do Camarotti (clique AQUI para conferir), parece que os petistas já estão contando com um cenário sem o seu principal nome daqui uns dois anos:

"Em dado momento da conversa, a avaliação era que, por ser um estrategista, o juiz Sérgio Moro não correria o risco de decretar uma prisão imediata de Lula, já que poderia ter uma forte reação política de bases sociais ligadas ao PT. Apesar desta análise, há o reconhecimento de que a condenação acontecerá de forma rápida, antes de 2018, e que deve ser referendada pelo Tribunal Regional Federal em Porto Alegre. A preocupação é que a eventual condenação de um colegiado acabará enquadrando Lula na lei da Ficha Limpa, o que impediria a candidatura dele nas próximas eleições presidenciais." 

Se Lula não ficar inelegível até lá, acredito que deverá chegar nas eleições seguintes com uma imagem bem desgastada de modo que a sua eventual candidatura poderá nem mesmo ajudar a fazer muitos deputados pelo partido. E aí fica a indagação, se o PT ainda assim lançará o ex-presidente, outro nome da legenda, ou ainda se irá apoiar Ciro Gomes (PDT), contentando-se com o lugar de vice na chapa.

O cenário anda incerto e pessimista para eles. Conforme os resultados destas eleições municipais nas capitais e cidades maiores, é possível até que depois faltarão candidatos fortes no PT uma vez que muitos políticos andam migrando para o PSOL e a REDE, além de outras agremiações. Sem esquecermos que as coisas não andam nada bem com o governador Pimentel em Minas Gerais.

Conclui-se que o ambiente é de incerteza entre os petistas e que essa indefinição prejudica o partido de Lula a crescer nestas eleições, ganhar novos filiados e formar futuros candidatos fortes. Logo, nesse futuro duvidoso, é mais provável que o PT acabe virando mais uma legenda de aluguel e o seu fim poderá contribuir para o surgimento de uma esquerda progressista de orientação não marxista - a REDE da Marina Silva.

Aguardemos, portanto, o final de outubro chegar.


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Marcelo Camargo/Agência Brasil, conforme consta em http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-09/defesa-de-lula-diz-que-decisao-de-moro-nao-causou-surpresa

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Uma lição que podemos ter com o acidente de Domingos Montagner




A vida muitas vezes nos surpreende e assusta. Quem poderia imaginar uma morte tão repentina e trágica como a desse ator da Globo que, na semana passada, nos deixou prematuramente?

Mas quando penso que, no local do acidente, deveria haver mais prevenção, tipo placas junto com as boias e cordas da sinalização aquática, concluo que situações assim poderiam ser evitadas ou reduzidas. 

Pensando na minha Mangaratiba, cidade do litoral sul-fluminense onde moro há quatro anos, observo o quanto temos locais traiçoeiros como são as próprias praias. Estas, apesar de serem de águas mansas, por estarem situadas na Baía de Sepetiba, tornam-se perigosas no verão devido à aproximação de lanchas e jet-ski. E olha que já existem normas para isso e que não são cumpridas. É o caso da Lei Municipal de n.º 973/2015, a qual ajudei na elaboração de seu respectivo projeto quando trabalhei na Câmara pelo gabinete do vereador Zé Maria (José Maria Pinho) como assessor.

Entretanto, não são apenas as praias e cachoeiras daqui que oferecem algum risco. Somos atravessados pela perigosa rodovia BR-101, além dos pontos de travessia da linha férrea usada com exclusividade pela empresa subsidiária da Vale do Rio Doce, a MBR, com moradias acompanhando o trajeto do trem. Sem nos esquecermos ainda dos ônibus da viação Expresso Mangaratiba, trafegando muitas das vezes em condições precárias, e de um hospital sem recursos suficientes para prestar sempre um adequado atendimento emergencial. Isto porque faltando equipamentos, materiais e profissionais, as nossas unidades de saúde tornam-se um alçapão para os casos graves quando o paciente fica indefinidamente aguardando vaga de transferência na central regulação a fim de ser melhor diagnosticado e tratado num outro hospital. 

Mais do que nunca, meus amigos, precisamos mudar isso para que, tanto na nossa cidade quanto em outros municípios, a vida humana seja mais valorizada. Logo, no dia 02 de outubro, quando comparecermos às urnas, vamos votar com consciência, para que tenhamos gestores locais realmente preocupados com o bem estar da população.


OBS: Imagem acima do distrito mangaratibense de Itacuruçá extraída da página de Evando Rezende no Facebook, com créditos autorais a Fábio Rodrigues, conforme consta em https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1174200662619195&set=a.209769509062320.50801.100000878162464&type=3&theater

sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Após várias reivindicações, o povo de Mangaratiba consegue uma liminar contra a CEDAE na Justiça




Conforme noticiei aqui no mês passado, eis que a população da minha cidade fez várias manifestações contra a CEDAE por causa da falta d'água no Município (ler postagem O que pode fazer o cidadão caso fique vários dias sem receber água?!, de 29/08). Na ocasião, sem desmerecer a importância dos protestos pacíficos, defendi que as pessoas procurassem também a Justiça para resolver os seus casos individualmente assim como fossem ao Ministério Público na busca de uma medida de alcance coletivo.

Durante esse tempo todo, tenho buscado acompanhar as varias frentes de atuação. No dia 30/08, fui a uma manifestação em frente à porta da Prefeitura e dei esse recado à população presente. Uma comissão de moradores pediu pra falar com o prefeito, porém os mesmos foram recebidos apenas por uma representante das Procuradoria do Município, sem que a situação tivesse ficado satisfatoriamente encaminhada. E para meu espanto, o editor de uma revista regional (pessoa muito próxima ao governo local), postou na rede social do Facebook a sua crítica ao movimento pacífico que fizemos na referida data:

"Política suja, cheio de candidatos da oposição jogando a população contra a prefeitura.
Gente a prefeitura tem a responsabiliza de fiscalizar e cobrar, isso está feito. Tem ordem judicial que a Cedae não cumpre cabe a justiça agora e não a prefeitura. Essa politicagem barata de usar o povo é uma política covarde e maldosa. Vamos usar o bom senso, não precisa saber que em uma época faltando pouco mais de um mês para as eleições iriam usar essa covardia de cortar a água da cidade com o simples objetivo de beneficiar o candidato que o governo apoia através de seu deputado Pedro Augusto. Conta simples, ele desistiu pararam a obra ele apoiou Aarão cortaram a água da cidade. Tenho a obrigação e a coragem mais uma vez de mostrar para cidade que estão sendo usados, sempre me posicionei a favor do povo e agora não seria diferente.
POLITICAGEM COVARDE DO GOVERNO DO ESTADO JUNTO COM SEU DEPUTADO QUE APOIA O EX CASSADO POR ENGANAR O POVO." (extraído de https://www.facebook.com/revistarotaverde/posts/968559626586851)

Bem, não sou candidato a vereador nestas eleições, nem tenho ligações com o deputado estadual do PMDB Pedro Augusto e tão pouco com o ex-prefeito de Mangaratiba Aarão de Moura Brito Neto do PPS. Apesar disso, tive a minha imagem veiculada na citada postagem sendo que a maioria das pessoas presentes no ato apenas queriam resolver o problema da falta d'água. E se houve candidatos a vereador era um ou outro que, por serem cidadãos iguais aos demais, também estavam sofrendo com o abastecimento precário prestado pela CEDAE e que deve ser fiscalizado pela Prefeitura.




Para a minha surpresa, soube que, somente no dia 13/09, a Prefeitura teria ingressado com uma ação civil pública em face da CEDAE (processo n.º 0003741-94.2016.8.19.0030) e obtido uma liminar concedida pelo titular da Vara Única de Mangaratiba, Dr. Marcelo Borges Barbosa, na mesma data do ajuizamento. E foi ontem (15/09) que a empresa chegou a ser intimada eletronicamente sendo esta a decisão do magistrado que reconheceu a obrigatoriedade da empresa de abastecimento em prestar continuamente o serviço e o dano que a população anda sofrendo por conta desse desaso:

"Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Mangaratiba em que se requer medida liminar para que seja restabelecido o fornecimento de água no Município. Desse modo, é fundamental analisar a presença dos requisitos para a concessão de qualquer medida liminar, vale dizer - fummus bonni juris e o periculum in mora. No caso em exame, o fummus bonni juris verifica-se pela obrigatoriedade da ré no fornecimento de água ao Munícipes, vez que detém o monopólio de tal fornecimento. O periculum in mora é verificado pelo dano que a população de Mangaratiba vem sofrendo em razão do não fornecimento de água por parte da ré. De se se ressaltar que a irregularidade no fornecimento de água neste Município por parte da ré vem gerando diversas ações, mostrando ser recorrente em tal prática. Por outro lado, não há que se falar em irreversibilidade da medida, já que há qualquer momento poderá ser revista, desde que sejam apresentados novos elementos. Desse modo, considero evidenciados o fummus boni juris e o periculum in mora necessários, portanto, concedo a antecipação da tutela para determinar que a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE, restabeleça o fornecimento/abastecimento de água para o Município de Mangaratiba, no prazo de 24 (quarenta e oito) horas, ou efetue o fornecimento de água por meio de carros-pipas, na seguinte proporção: 03 (três) carros-pipas no Distrito de Muriqui, 03 (três) carros-pipas no distrito de Itacuruçá, 03 (três) carros-pipas no Distrito de Conceição de Jacareí, 06 (seis) carros-pipas na Praia do Saco e 06 (seis) carros-pipas no Centro de Mangaratiba. Tudo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e possibilidade de penhora on-line. Citem-se e Intime-se por OJA DE PLANTÃO. Ciência ao Ministério Público." 

Agora, tendo em vista o prazo de vinte e quatro horas fixado na decisão, cujo termo inicial se dá com a comunicação da CEDAE, cabe à população de Mangaratiba acompanhar o cumprimento do que foi determinado pelo magistrado. E, caso ocorra uma eventual solução do problema, por meio da ação civil pública proposta, nada impede que cada cidadão lesado venha a mover a sua própria demanda judicial perante o Juizado Especial Cível, pedindo uma reparação pelos danos morais.

Embora as indenizações fixadas pelo Judiciário não têm sido muito altas (houve moradores do Município de Maricá que entraram na Justiça e ganharam apenas cinco mil reais pela falta d'água), entendo que, se um número grande de pessoas agir em defesa de seus direitos, isso vai fazer com que a CEDAE passe a respeitar um pouco mais Mangaratiba. E não há necessidade do cidadão prejudicado ser o proprietário do imóvel e nem o titular da conta de consumo! Basta comprovar que reside no mesmo local do endereço da fatura por meio de algum documento, tipo uma declaração com firma reconhecida em cartório, contrato de aluguel, etc. Isto porque, segundo o artigo 2° da Lei Federal n.º 8.078/90, deve ser considerado consumidor "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

Portanto, meus leitores, eis aí mais uma vitória a ser comemorada em que o misto de protestos pacíficos e coerentes promovidos pela população mais a provocação dos órgãos competentes (Ministério Público, Justiça, etc), gera efeitos positivos em benefício para a coletividade.

Vamos em frente e parabéns aos que, como esses cidadãos de Mangaratiba, vão às ruas corajosamente lutar pelos direitos que têm.


OBS: Imagens acima extraídas da postagem feita pela Revista Rota Verde no sítio do Facebook compartilhando a publicação atribuída ao senhor Fábio Pontes Da Silva Polonini.

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Sobre o uso de espaços públicos para grandes eventos em época eleitoral...




As eleições municipais estão chegando e, curiosamente, têm surgido muitos eventos festivos nas cidades brasileiras agendados para a última quinzena de setembro e começo de outubro. Aqui mesmo, em Mangaratiba, estão previstos vários deles sendo que, para este próximo sábado (17/09), haverá a "2ª Marcha para Jesus da Costa Verde" com a participação de conhecidos cantores gospel, conforme se vê na imagem acima.

Como bem sabemos, a regra sobre o uso dos espaços públicos é a da liberdade. Diz a Carta Magna em seu artigo 5º, inciso XVI, que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente". Entretanto, como o próprio constituinte coloca, isto não se trata de um direito absoluto, podendo haver exceções justificáveis.

Verdade é que as eleições acabam se tornando o maior evento dos meses de setembro e outubro nos anos pares, algo que, inclusive, está concorrendo com a audiência das competições paralímpicas no Rio de Janeiro sendo também prejudicada por estas. E, em cidades pequenas, a disputa de uma Prefeitura torna-se o acontecimento da mais alta importância para o cidadão local pois é o que vai definir a vida profissional de inúmeros moradores que dependem de um emprego dentro do Poder Público. Não era para ser assim, mas é como vive muita gente no interior brasileiro, principalmente nos lugares onde falta um desenvolvimento sócio-econômico a exemplo da minha Mangaratiba de seus 40 mil habitantes.

A meu ver, se desejamos ter eleições limpas nas nossas cidades, considero indispensável que, por esses dias, não haja mais grandes eventos festivos que usem o espaço e os bens públicos de modo que as administrações municipais deveriam suspender as autorizações assim como negar os novos pedidos até o final de outubro. Ou então, caso os gestores das prefeituras andam se aproveitando disso, que a própria Justiça Eleitoral tome as providências necessárias para impedir o abuso de poder econômico e/ou político.

Conforme bem sabemos, a Lei Federal n.º 9.504/97 estabelece normas para as eleições e, no seu artigo 37, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou de permissão do Poder Público. E tal vedação deve ser entendida de maneira bem ampla, alcançando os locais nos quais a população em geral tenha acesso às festas de entrada franca ou mediante o pagamento de ingresso, ainda que sejam de organização privada.

Pelas experiências em eleições anteriores, não seria um exagero afirmar que existe uma forma de manipulação de votos nesses eventos, prejudicando a probidade, a lisura e a igualdade de oportunidade entre os candidatos. E aí, em que pese a liberdade de reunião nos espaços públicos, há que se levar em conta a lisura do pleito no que diz respeito ao direito de livre manifestação do voto que se encontra assegurado pelo artigo 14 da Lei Maior. Isto porque as práticas de abuso de poder político, econômico e a corrupção, nas vésperas das eleições, ameaçam o exercício da soberania popular pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, "com valor igual para todos".

Assim sendo, entendo que, nessas épocas conflituosas, somente os eventos em espaço público que, tradicionalmente, ocorram nos meses de setembro e outubro (tipo a as comemorações da Independência e o dia de Nossa Senhora Aparecida), ou que estejam previstos no calendário oficial de cada Município, é que devem permanecer com as devidas restrições. Já os outros precisam ser suspensos nesse período pelo bem da democracia.

Lutemos pela causa!


OBS: Imagem acima sobre a "Marcha para Jesus" em Mangaratiba recebida via WhatsApp.

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

A polêmica retroatividade da Lei da Ficha Limpa



Não muito diferente de outros municípios brasileiros, a disputa eleitoral aqui em Mangaratiba (RJ) encontra-se judicializada. Dentre os três principais postulantes à chefia do Executivo, dois sofreram suas respectivas ações de impugnação ao registro de candidatura. Um dos casos seria porque o político havia sido condenado por órgão colegiado em sede de ação de investigação eleitoral por abuso de poder (econômico e político), tendo o seu mandato de prefeito cassado e declarada a sua inelegibilidade, com trânsito em julgado em 16/12/2011, fato este que acarretaria em sua inelegibilidade para as próximas eleições por força do disposto no artigo 1º, inciso I, alíneas "d" e "j" da Lei Complementar 64/90, com redação alterada pela Lei 135/2010, conhecida também como a "Lei da Ficha Limpa".

Tais demandas foram propostas pela coligação adversária, cujo candidato também sofreu uma tentativa de impugnação, e pelo Ministério Público Federal, sendo ambas ações com o mesmo fundamento. E, após o processo seguir os seus trâmites regularmente, houve o julgamento na data limite de 12/09 com o proferimento de sentença deferindo o registro de candidatura na qual o centro da questão foi justamente a aplicação retroativa da LC n.º 135/2010. Isto porque o réu havia sido condenado a três de anos de inelegibilidade a contarem das eleições de 2008, fato este anterior à Lei da Ficha Limpa. 

De acordo com o julgador, o juiz eleitoral Marcelo Borges Barbosa, a aplicação da LC 135/2010 a fatos anteriores à sua promulgação deve ser considerada análoga à aplicação retroativa de lei penal mais gravosa, na medida em que trata de agravar uma pena (ainda que de natureza eleitoral) já determinada e por fatos anteriores à lei mais gravosa, tendo ele concluído que:

"Desse modo, a aplicação retroativa da Lei de Ficha Limpa viola os princípios da legalidade e da irretroatividade da lei mais gravosa. Ademais, o entendimento pela retroatividade da Lei de Ficha Limpa viola a segurança jurídica. Ora, a pena já foi aplicada e cumprida. Não se pode retroagir para agravar uma pena já extinta. Portanto, a inelegibilidade do primeiro impugnado se encerrou no ano de 2011, não havendo que se falar que se encontra na presente data inelegível por fato ocorrido no pleito de 2008." (Processo nº 234-21.2016.6.19.0054)

Atentamente, a sentença fez menção da controvérsia existente hoje no Judiciário acerca do assunto. Pois, apesar do TSE ter já decidido um caso similar, entendendo que o prazo de inelegibilidade do artigo, 1º, I, alínea "d" da Lei Complementar 64/90, com a redação modificada pela Lei Complementar 135/2010, seria aplicável aos fatos referentes às eleições anteriores, eis que dois ministros do STF, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, posicionaram-se contrariamente em 2015 no Recurso Extraordinário n.º 929.670 (acompanhe AQUI o andamento). Aliás, o próprio juiz de Mangaratiba lembrou na sua decisão que o min. Luis Roberto Barroso teria negado monocraticamente o pedido de liminar do Procurador Geral Eleitoral em sede da Reclamação 24.224/MS para determinar a não aplicação retroativa da Lei de Ficha Limpa enquanto estiver pendente de julgamento do outro processo em análise pelo Plenário:

"Nessa linha, o Plenário da Corte sinalizou revisitar o mérito da questão, quando reconheceu a sua repercussão geral (tema 860 - “Possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 às situações anteriores à referida lei em que, por força de decisão transitada em julgado, o prazo de inelegibilidade de 3 anos aplicado com base na redação original do art. 1º, I, d, da Lei Complementar 64/1990 houver sido integralmente cumprido”). O julgamento do paradigma (RE 929.670, Rel. Min. Ricardo Lewandowski – substitutivo do ARE 785.068) encontra-se suspenso em razão do pedido de vista do Min. Luiz Fux, já tendo proferidos dois votos favoráveis à irretroatividade, em caso de existência de coisa julgada (Informativo 807). Ademais, foi afetado ao Plenário o julgamento do ARE 790.774, que trata sobre questão análoga. É dizer: (i) não há uma certeza sobre o fato de a questão debatida nestes autos ter sido pontualmente enfrentada; (ii) existe um número expressivo de Ministros cuja posição conhecida é favorável à tese adotada no ato reclamado; e (iii) o Tribunal já sinalizou revisitar a matéria em breve. Nessas circunstâncias, não há fumus boni iuris.  Por fim, observo o perigo de irreversibilidade de eventual decisão  cautelar nestes autos (art. 300, § 3º, do CPC/2015). Isto porque, com o início do período eleitoral, avizinham-se as convenções partidárias e o registro de candidatura, de modo que o deferimento da liminar poderia implicar a perda dos respectivos prazos pelo beneficiário da decisão reclamada. Do exposto, indefiro a medida liminar." (Supremo Tribunal Federal, RCL 24224 MC/MS, citado pelo dr. Marcelo Borges em sua sentença)

Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o reconhecimento de quitação eleitoral afrontaria teses do STF (as ações declaratórias de constitucionalidade números 29 e 30 bem como a ação direta de inconstitucionalidade número 4.578), as quais teriam concordado com a aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos anteriores a sua vigência. Porém, como o andamento do RE 929.670 no STF encontra-se paralizado, posto que os autos estão com vistas para o min. Luiz Fux desde a sessão de 12/11/2015, a questão permanece indefinida. Logo, a tendência é que muitos políticos condenados antes da Lei da Ficha Limpa consigam vir candidatos.

Verdade seja dita que o verdadeiro juiz das eleições deve ser o próprio cidadão quando comparece às urnas. Como havia colocado em meu artigo de 12/09, Será que o seu candidato não se encontra inelegível?!mesmo que um mau político fique liberado para concorrer, o meu voto ele não levará. Aliás, foi por este e outros motivos que, depois de muito refletir, resolvi aconselhar o meu candidato a prefeito aqui em Mangaratiba a não impugnar ninguém, mas, sim, focarmos na campanha feita nas ruas, apresentando ao eleitor quais as nossas propostas para uma cidade melhor.

terça-feira, 13 de setembro de 2016

Teria Cunha ameaçado a seus pares?!




Finalmente terminou na noite desta segunda-feira (12/09) o demorado processo contra o ex-presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Por 450 votos a favor, 10 contra e 9 abstenções, o Plenário da Casa Legislativa cassou o mandato do deputado.

A princípio, as consequências imediatas dessa decisão são:

- O parlamentar torna-se agora inelegível por oito anos a partir do fim do mandato. Ou seja, Cunha está impedido de disputar eleições até 2026!

- Deixando o cargo, o ex-deputado perde também o chamado "foro privilegiado" de modo que os inquéritos e ações a que responde na Operação Lava Jato deverão ser enviados para a primeira instância da Justiça Federal. Em outras palavras, Cunha pode cair nas mãos de Sérgio Moro conforme o STF vier a decidir a seu respeito (pode ser que as investigações e ações sejam remetidas para o juízo de outros estados e não do Paraná).

- Toma posse no lugar de Cunha o suplente Marquinho Mendes (PMDB-RJ), sendo o mesmo candidato à Prefeitura de Cabo Frio, município da Região dos Lagos.

Entretanto, o discurso do ex-parlamentar e ex-presidente da Câmara trás em si uma certa ameaça. Cunha, embora tenha atacado o PT, disse ao Plenário que o mesmo destino poderia suceder também aos seus colegas:

"Não é com o Eduardo Cunha, não! Amanhã, será com qualquer um de vocês! Da mesma forma como os 160 que possuem ações ou inquéritos, amanhã, será com vocês também! Porque qualquer um na disputa política aqui vai chegar e vai colocar uma representação — e se quiser, vai cassar —, vai acontecer a mesma coisa, vai afastar qualquer Deputado! (...) Ah, é contra o Eduardo Cunha, vamos embora! Amanhã, será contra vocês! E aí, há várias situações. Nós vivemos aqui um processo puramente de natureza política, eu não tenho dúvida disso. Nós estamos debaixo das eleições, estamos debaixo da vingança, do troféu que querem obter."

A meu ver, o deputado cassado não só teria dito que, agindo de tal maneira, quem estava votando pela perda de seu mandato corria o risco de sofrer algo semelhante, como ele pode ter dado um outro recado de que, caso fique abandonado diante da Justiça, talvez entregue alguns de seus pares em delação premiada...

Pelo que se observa, o fim do mais longo processo da Câmara poderá ser o começo de mais uma nova ferida no apodrecido PMDB, partido do presidente Michel Temer. Provavelmente, muitos parlamentares torcerão para que Cunha consiga responder a seus processos em liberdade e, se condenado, pegar uma pena branda. Do contrário, considero bem provável que ele venha a abrir o bico pro doutor Moro.

Aguardemos!


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil conforme consta em http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2015-03/presidente-da-camara-fala-na-cpi-da-petrobras-sobre-operacao-lava-jato

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Será que o seu candidato não se encontra inelegível?!




Na postagem de 11/09, A falsidade do barulho, coloquei que o fingimento de que um candidato já teria ganho a eleição baseia-se no fato de que muitos cidadãos cultivam a equivocada atração pelo vencedor (o mesmo que, pelos próximos quatro anos, será o algoz da população) sendo que, nessa construção manipuladora do imaginário coletivo, esconde-se qual a real situação jurídica do político. Ou seja, muitas das vezes o postulante trata-se de um "ficha suja" cuja candidatura nem ao menos teria sido deferida pela Justiça a essa altura do campeonato por causa da inelegibilidade.

Para quem não sabe, o portal do TSE na internet possui uma área específica chamada de "Divulgação de Candidaturas" (clique AQUI para acessar).  Entrando nesta parte do site, basta "navegar" até o seu município podendo ser verificado em tempo real como se encontra a situação de cada um dos postulantes aos cargos eletivos das coligações ou partidos. Ali vai constar se não houve o indeferimento ou se o registro de candidatura ainda está "aguardando deferimento".

É certo que, devido ao volume de trabalho da Justiça Eleitoral (e também quanto à documentação exigida), algumas candidaturas sérias podem estar aguardando o deferimento pelo juiz. Porém, o cidadão tem todo o direito de desconfiar se o seu candidato enfrenta ou não alguma ação de impugnação. Neste caso, deve o interessado fazer uma consulta no setor de acompanhamento processual que, no caso do TRE-RJ, está bem no lado direito da página onde é possível fazer a busca apenas pelo nome da pessoa (da parte).

Como é sabido, as inelegibilidades a ensejar uma ação de impugnação de registro de candidaturas são as de previsão constitucional (art. 14 e §§, da CF) e aquelas mencionadas na Lei Complementar n.º 64/90. Pode-se dizer que os casos mais corriqueiros de inelegibilidade seriam os decorrentes da relação de parentesco, da rejeição de contas dos gestores públicos, da falta de filiação partidária ou dupla filiação, da inobservância dos prazos de desincompatibilização e de sentença penal condenatória transitada em julgado. Formulado o pedido de registro apresentado pelo político, o Juízo Eleitoral publica um edital, a partir do qual começa a fluir o prazo de cinco dias para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar o pedido por meio de petição fundamentada (art. 3º da LC 64/90), a qual deve vir instruída com os documentos indispensáveis bem como o rol das testemunhas. 

Todavia, o fato de algum candidato vir a sofrer uma ação de impugnação não significa que ele esteja imediatamente fora da disputa. Depois da "devida notificação", ele terá o prazo de sete dias para promover a defesa, juntar documentos e arrolar testemunhas (art. 4º da LC 64/90). E, com o máximo de celeridade possível, deverá o juízo competente sentenciar a respeito da matéria controversa (nos pleitos municipais, a competência para o julgamento será do Juiz Eleitoral da Zona em que o candidato for inscrito como eleitor e onde concorrerá).

Se o pedido de registro do candidato a prefeito ou vereador for indeferido pelo magistrado da Zona Eleitoral, poderá constar no setor de divulgação das candidaturas a informação "Indeferido com recurso". Isto significa que o político apelou para o colegiado do TRE em seu respectivo estado, podendo a decisão de primeira instância ser modificada, anulada ou mantida.

A importância do cidadão comum saber a respeito dessas informações serve para que ele não jogue fora o seu voto e evite os candidatos inelegíveis, os quais muitas das vezes entram nas eleições para atrapalhar disputa ao atraírem para si eleitores. Ou seja, tratam-se de oportunistas que, mesmo cientes da impossibilidade material de concorrerem ao cargo, aproveitam-se do desconhecimento dos leigos, criam falsas expectativas, iludem apoiadores que poderiam estar defendendo outros nomes e impedem o crescimento de novos candidatos de oposição.

A meu ver, condutas assim deveriam merecer uma punição maior a fim de que as eleições nas cidades brasileiras tornem-se mais sérias. Principalmente em municípios do interior! Pois, infelizmente, o sistema ainda permite que tais indivíduos consigam fazer campanha nas ruas e nos meios de comunicação apenas porque solicitaram um registro de candidatura quando, na verdade, eles mesmos não reúnem os requisitos necessários para serem eleitos.

Portanto, meus leitores, fiquemos atentos quanto às conversinhas dos candidatos que são ficha suja para que, no dia da eleição, o voto dado a eles não fique sem valor. Aliás, se o sujeito já tem contra si uma sentença criminal, não deve receber o nosso apoio, pois o lugar desse cara jamais poderá ser numa Câmara Municipal ou numa Prefeitura. Logo, mesmo que um mau político fique liberado para concorrer, o meu voto ele não levará.

Sejamos conscientes!


OBS: Imagem acima presente em vários sites na internet, tendo sido extraída de https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi1kcsNHcSjMoZ5L6LF3D4GyuTzPMm9gsutXtTkEGQ7bN8Yw5x11en8Xym85C1nFHlnK2sk_ZBwE4PUv4OYoPYLAk8qNlurTJnq4lTK2-n6ao0twRDUtsZLOSxc15bSDwHCkmAkliCOUNA/s1600/ficha-suja.jpg

Rio Macaé novamente ameaçado




De 1999 a 2011, tive o privilégio de morar na cidade serrana de Nova Friburgo da qual tenho muitas saudades em razão de seu agradável clima, das belezas naturais e da boa oferta de serviços que o mercado de lá oferece. Nesse período, fiz belíssimas caminhadas ecológicas na região, tornei-me um defensor das causas ambientais, concluí a faculdade de Direito no campus da Estácio, casei-me com Núbia e fiz várias amizades.

Um dos locais que muito frequentei em Friburgo foi a região de Lumiar onde fiz diversas caminhadas e passeios nas áreas rurais. Principalmente na região do rio Macaé, cujo comitê de bacia hidrográfica ajudei a criar no começo da década passada quando fiz parte da ONG Instituto Planeta Vivo.

Recordo que, no ano de 2001, houve a fracassada tentativa de se aprovar o projeto de construção de uma pequena central hidrelétrica (PCH) no rio Macaé defendida pelo Grupo Monteiro Aranha, mas que foi barrado pelas comunidades de Lumiar e Casimiro de Abreu. A ideia, na época, era edificar uma barragem na localidade de Santa. Luzia e desviar as águas através de um túnel de 7 quilômetros pela rocha até onde seria a casa de força, prevista para ser instalada perto do "Bar do Moisés", em Figueira Branca. 

Se tal proposta tivesse sido efetivada, o rio Macaé certamente secaria no inverno entre a barragem e a casa de força, afetando os povoados de Cascata, São Romão e Barra do Sana e, evidentemente, rebaixaria o nível do rio Sana e de outros afluentes que deságuam nesse trecho. Tanto o turismo quanto a preservação do meio ambiente sofreriam irreversíveis impactos, além das comunidades ali existentes e os pequenos produtores rurais.

Foi em meio a essa luta contra a PCH que conheci o saudoso professor Elmo da Silva Amador (1943 - 2010). Incansável militante das causas ambientais, tendo sido um heroico defensor da Baía da Guanabara por longos anos, ele havia se tornado um dos proprietários rurais na região de Lumiar e Casimiro de Abreu. Costumava transitar pela RJ-142 em seu jipe, na época em que parte da estrada ainda era de terra, sendo que foi uma das principais lideranças contrárias ao projeto do grupo Monteiro Aranha.

Para a minha surpresa, fiquei sabendo primeiramente por uma divulgação no Facebook de que, neste ano, um outro projeto estaria novamente ameaçando causar danos ambientais ao rio Macaé. A postagem fazia menção de uma notícia de 09/09 no jornal friburguense A Voz da Serra (clique AQUI para ler) que, por sua vez, remetia a uma petição online de Diego Meyer tendo esta o seguinte texto:

"O rio Macaé é um dos rios mais importantes e conservados do Estado do Rio de Janeiro, um patrimônio coletivo de grande valor socioeconômico e ambiental. Recentemente a empresa ALUPAR Investimentos S.A apresentou ao Comitê de Bacias Hidrográficas do rio Macaé a proposta de construção de 3 pequenas centrais hidrelétricas visando gerar 65 mw/h. Para a PCH - 1 está prevista a vazão máxima turbinada de 12 mil litros por segundo (12m3/s),para a PCH 2 uma vazão de 18 m3/s e para a PCH 3 a vazão de 27 m3/s, todas com túnel de 4m x 4m e aproximadamente 5 km de comprimento escavados na rocha. Os impactos são significativos à vazão de água no trecho entre o poço verde, (pouco acima do encontro dos rios até o final das corredeiras no baixo curso). A água que restaria no rio (em todo o ano) seria a metade (50%) da vazão mínima de referência (Q7/10), ou seja, 50 % da vazão mínima de 7 dias de duração e 10 anos de tempo de recorrência (com um risco de 10% ocorrer valores menores ou iguais a este em qualquer ano). Todo o turismo na região depende do rio conservado. Os danos são graves para a geração atual e para as gerações futuras...Não precisamos e nem queremos PCHs no rio Macaé.Vamos defender o rio, sua liberdade e saúde!!! O rio é um patrimônio coletivo!!! Assine a petição e diga NÃO a esse ganancioso empreendimento privado."

Apesar de ter deixado Nova Friburgo há, praticamente, cinco anos, considerei a relevância dessa briga que não interessa apenas a um, dois ou três municípios fluminenses, mas se encontra relacionada com a preservação de um dos últimos rios limpos do nosso estado. Sem esquecer de que o novo empreendimento afeta tanto a Mata Atlântica quanto a Serra do Mar, ambas consideradas patrimônio nacional, segundo a Constituição Federal (§ 4º do art. 225). Por isso, não só resolvi assinar a petição virtual como também declarar meu apoio à causa, buscando os meios cabíveis para barrar essa insanidade.

Assim, fica aqui registrada a minha posição contra a construção de qualquer PCH no rio Macaé, o qual deve ser preservado para as futuras gerações como uma área de turismo, lazer e conservação do ecossistema nativo. E peço aos interessados que assinem a petição do Avaaz clicando AQUI.

Em memória das corajosas lutas do Elmo Amador e também do professor Rosalvo de Magalhães, outro grande ambientalista de Nova Friburgo e fundador do Centro de Estudos e Conservação da Natureza (CECNA), torço que a população mais uma vez defenda o seu rio contra a loucura de investidores gananciosos.

Tenham todos uma ótima semana!