Certamente que os meus leitores mais assíduos, e que costumam comentar as mensagens deste blogue, devem ter notado a minha ausência por estes dias.
Mudei-me de cidade no dia 11 de dezembro e ainda não me preocupei em instalar a internet na nova residência. Desde então, fiz alguns acessos à rede na casa de minha mãe até às vésperas do Natal e, em 27/12, viajei pra
Muriqui, distrito de Mangaratiba (RJ). E, como na casa da sogra não tem computador, resta-me procurar os serviços das
lan-houses na sede do município ou em Itaguaí. Isto porque não encontrei nenhum local de acesso público à internet na localidade onde estou veraneando.
Por um lado, é ótimo ficar sem internet em casa. Pelo menos por uns tempos. Pois assim agente fica mais disponível para passear, caminhar junto à natureza, conforme fiz na manhã desta quarta-feira (04/01), ir à praia, estar com a família (não apenas de corpo presente), molhar as plantas no quintal e até mesmo assistir um pouquinho de TV.
Nesta primeira terça-feira do ano (03/01), aproveitei para registrar uma denúncia contra a concessionária AMPLA no
site do Ministério Público quando estive em Itaguaí. O motivo é que, em Muriqui, só existe uma opção para pagamento da fatura de energia elétrica – a agência dos Correios. Se o sistema da ECT não está funcionando, o consumidor é obrigado a viajar até Mangaratiba ou Itaguaí pra não ficar inadimplente (caso ele não pague pelo telefone, internet ou no auto-atendimento do Bradesco).
Assim, até que tenho tentado descansar, mas nem sempre consigo. No dia que viajei do Rio de Janeiro pra cá, eu e minha esposa precisamos arrumar um escândalo na rodoviária Novo Rio porque a empresa Costa Verde Transportes não estava deixando agente embarcar com a nossa gata de estimação Sofia. Deitei então na frente do ônibus e também acionei o DETRO, sendo que o problema só veio a ser resolvido com a chegada da fiscalização meia hora depois do horário previsto para a partida do terminal. Entramos no veículo aplaudidos pelos demais passageiros.
Pouca gente sabe, mas viajar com o animal de estimação é um direito do consumidor! Algo que, em alguns estados, a exemplo do Rio Grande do Sul, já está sendo disciplinado por lei. Porém, no meu entender, nem há necessidade de previsão legal. Pois, desde que o bicho esteja devidamente vacinado, com o atestado válido do veterinário e acomodado numa gaiola adequada, entendo que em hipótese alguma a empresa pode impedir o embarque.
Ainda pretendo retornar ao assunto sobre viagens com animais aqui no blogue. Só que, nesta semana, estou curtindo os meus últimos dias de férias garantidos pelo recesso judiciário (período entre 20/12 a 06/01 em que a Justiça pára no Brasil) em que os prazos processuais ficam suspensos. Nesta próxima segunda (09/01), tentarei voltar com a esposa e a gata pela mesma empresa Costa Verde e temo que eu vá acabar tendo problemas conforme o e-mail de resposta da mensagem enviada para o SAC deles no dia 03/01. E, de qualquer modo, vou ter que viajar pro Rio na referida data porque, na terça-feira (10/01), já tenho atividades laborais agendadas logo pela manhã. Portanto, o melhor a fazer é aproveitar intensamente o momento já que as férias de advogado autônomo duram muito pouco e tenho bastante coisa pra estudar pro concurso do Tribunal de Justiça do Rio.
OBS 1: Como blogueiro e
facebookeiro, talvez eu raramente possa acessar a internet até que os cabos sejam instalados no apartamento onde estou morando no Grajaú, Zona Norte do Rio. Ao retornar, inevitavelmente vou precisar da rede de computadores, sem a qual não consigo acessar as minhas publicações e emails profissionais. Afinal, vou ter que acompanhar, através da ajuda de um colega, cerca de vinte processos lá de Nova Friburgo onde morava há menos de um mês. E hoje em dia fica bem difícil comunicar sem a internet e seus recursos de digitalização de documentos, consulta ao andamento das ações, etc. Caso em consiga passar no concurso para o Tribunal de Justiça (TJ), cujas provas estão previstas pra março (edital saiu recentemente), terei que deixar e, em compensação, ganharei 30 dias de férias conforme ainda garante o Estatuto dos Servidores do Estado.
OBS 2: A foto acima foi extraída do
site da Prefeitura de Mangaratiba na internet. Desta vez, não trouxemos nossa máquina...