Páginas

quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Um trem turístico para o litoral sul fluminense



Acessei hoje o site da Prefeitura Municipal de Mangaratiba e me deparei com a boa notícia de 30/10 sobre a reativação do trem de passageiros no município, embora se trate de um projeto apenas para fins turísticos.

Quando criança, eu já frequentava a região sul do litoral fluminense, mais precisamente a localidade de Muriqui, no 4º Distrito de Mangaratiba, que é onde estou morando agora. Naqueles tempos não tão distantes, passava por aqui um trem de passageiro, sendo que meus pais e avós ainda pegaram o famoso Macaquinho, o qual era uma composição com carros de madeira e que partia de Santa Cruz (Zona Oeste do Rio de Janeiro) em três ou quatro horários por dia.

No entanto, o projeto de agora chama-se Trem dos Mares da Costa Verde e pretende oferecer ao turista uma viagem temática pelo transporte ferroviário, percorrendo 18 quilômetros entre Itacuruçá e a enseada de Santo Antonio numa composição do modelo litorina, de cabine única, com capacidade para 80 pessoas. É o que informa a reportagem:

"Os passageiros poderão ver e vivenciar importantes elementos históricos, como as monumentais ruínas do Sahy - que guardam em suas construções a lendária trajetória do tráfico negreiro – além dos pontos turísticos, culturais e históricos presentes nos 180 anos de história de Mangaratiba. O trajeto permite inclusive a visualização da Ilha Grande e a Ilha da Marambaia, emolduradas pelas muralhas da Serra do Mar."

Diz também a matéria oficial que a primeira viagem do esperado trenzinho está agendada para o mês de fevereiro de 2013, às vésperas do Carnaval. Porém, será algo meramente experimental pois a operação em definitivo talvez só deva acontecer mesmo a partir de junho.

Tomara que esse projeto torne-se uma realidade afim de que gere mais emprego e renda aqui na região. Afinal, o Rio de Janeiro, com tantas belezas naturais, deveria aprender a explorar suas paisagens juntamente com a história tal como fazem há décadas os paranaenses com a ferrovia que vai de Curitiba até Paranaguá. Passeio este que é inesquecível...

OBS: Foto e informações extraídas de http://www.mangaratiba.rj.gov.br/portal/noticias/trem-turistico-mais-proximo.html


segunda-feira, 29 de outubro de 2012

O direito do cidadão em receber medicamentos dos governos



Segundo o artigo 196 da nossa Constituição de 1988, a saúde é um direito de todos e uma obrigação do Estado, o que impõe um dever comum aos três entes federativos. E isto certamente inclui o fornecimento de medicamentos necessários ao restabelecimento físico e também psíquico do paciente como explicita o artigo 6º, inciso I, alínea d da Lei n.º 8.080/90.


Entretanto, nem sempre os direitos do paciente são respeitados como deveriam pelo Poder Público. Há prefeituras que, além de ignorarem a responsabilidade estabelecida pela Lei Maior do país, sustentando hipocritamente que não caberia ao município fornecer todo e qualquer medicamento, criam também inúmeras dificuldades ao cidadão caracterizando assim uma hedionda violência institucional. Pois, através de procedimentos injustificáveis, pessoas são prejudicadas e muitas só conseguem obter os remédios de que precisa mediante o proferimento de ordem judicial.

Atualmente, um dos problemas mais comuns que acontece em inúmeras cidades brasileiras seria sobre o fornecimento de medicamentos que não constam na listagem padronizada do SUS. E aí muitos remédios receitados ao paciente, ainda que excepcionais à indigitada relação, podem ser até indispensáveis para a manutenção da saúde ou mesmo da vida de um doente.

É certo que os entes estatais precisam estabelecer algum parâmetro através de uma listagem de medicamentos afim de se evitar abusos como um paciente passar a exigir remédios supérfluos ou desnecessários. Porém, quando um órgão de saúde impõe que o medicamento receitado da pessoa conste obrigatoriamente na lista do SUS, é cometido um tremendo absurdo e desrespeito aos direitos humanos. Isto porque é evidentemente impossível limitar as necessidades de quem se encontra enfermo e tão pouco os prodigiosos avanços da Medicina.

Por sua vez, tem se configurado como outra flagrante violência do Estado os órgãos de saúde exigirem que o paciente apresente receituário passado por médico da rede pública. Pois, se o cidadão procura diretamente um profissional conveniado ao seu plano de saúde, ou mesmo um consultório particular, obtendo por esse meio a receita, ainda assim as prefeituras negam-se a fornecer o medicamento prescrito. Ou seja, mais um absurdo que não podemos tolerar.

Ora, como as unidades emergenciais e ambulatoriais do SUS encontram-se geralmente assoberbadas, exigir que o cidadão doente apresente receituário da rede pública pode causar uma demora no tratamento do paciente e agravar mais ainda a sua saúde. Outrossim, se alguns usuários do sistema único podem recorrer a serviços complementares de saúde, seria até benéfico para diminuir o tempo de espera no atendimento dos hospitais caso o excludente procedimento das prefeituras fosse revisto.

Deve-se considerar também que cada paciente pode querer ser atendido pelo médico de sua confiança capaz de melhor compreender o seu quadro clínico. Trata-se aí de uma identificação pessoal, algo que deve ser respeitado e visto como capaz de contribuir decisivamente para o tratamento da doença sendo que nem sempre um bom diagnóstico será feito através de hemogramas, raio-x, análises da urina e de outros exames. Há profissionais que, por exemplo, conseguem entender o problema da pessoa através de uma simples conversa em consultório de modo que suas conclusões nem sempre serão acompanhadas por outro colega que preste atendimento no caótico SUS onde a estrutura é propositalmente precária.

Esses e outros constrangimentos ocorrem diariamente no nosso país. São situações que só conseguem ser amenizadas pelas decisões do Poder Judiciário que tem obrigado municípios e estados a fornecerem medicamentos e meios de tratamento a quem busca socorrer-se através da tutela jurisdicional. Porém, nem todo cidadão consegue chegar às portas da abarrotada Defensoria Pública e ingressar com sua ação judicial. Muito menos contar com o apoio de advogados dispostos a defender a causa já que, na maioria dos casos, trata-se de uma clientela de condição humilde impossibilitada de pagar pelos honorários do causídico.

Mas até quando o Judiciário vai continuar sendo o lugar de resolver problemas individuais de distribuição/fornecimento de remédios?

Se o Judiciário também condenasse as prefeituras a pagar indenizações por dano moral, além de dar o medicamento, teria algum adianto significativo ou viraria outro paliativo?

Reconhecer o dano moral que quase sempre é in re ipsa certamente não vai ser suficiente.

Considerando todas essas questões, entendo ser muito mais eficiente e adequada a propositura de soluções de alcance coletivo. É certo que as políticas públicas na área da saúde têm sido insatisfatórias porque, a princípio de conversa, votamos muito mal nas eleições a cada ano par. Assim, vejo como uma boa possibilidade de mudança a propositura de ações pelo Ministério Público e/ou por entidades da sociedade civil organizada afim de se buscar uma melhor prestação das normas jurídicas já existentes solucionando para todos o problema. Pois só assim é que mudanças significativas ocorrerão neste nosso Brasil. Do contrário, o assoberbado Judiciário vai ficar permanentemente passando sua toalha no gelo ao ajudar uma minoria ao invés da nação inteira.


OBS: Ilustração encontrada no acervo virtual da Wikipédia em http://commons.wikimedia.org/wiki/File:Ritalin-SR-20mg-full.jpg

Ainda não desisti dos tribunais




 "Lança o teu pão sobre as águas, porque depois de muitos dias os acharás" (Eclesiastes 11.1; ARA)

Em 2008/2009, a rotina forense passou a me esgotar após ter exercido a advocacia em somente três anos. Comecei a evitar novos casos, buscando permanecer apenas com as ações em curso nas quais já atuava por motivo de compromisso profissional. Sempre que alguém me procurava, encaminhava logo a pessoa para a Defensoria Pública ou para o escritório de um outro colega. Se fosse coisa de Vara de Família, aí já recusava logo de cara e me limitava a prestar só uma orientação jurídica.

De fato, andei sonhando com oportunidades que fossem melhores. Pensei na possibilidade de fazer um concurso público ou numa pós-graduação para dar aulas. Em maio, uma professora da Universidade Cândido Mendes convidou-me para voltar a Nova Friburgo e proferir uma palestra, quando então o coordenador do curso de Direito daquele campus encorajou-me a tentar um mestrado. Agradeci-lhe a ideia, mas, infelizmente, ainda não fui capaz de colocar em prática esta e outras excelentes sugestões que frequentemente recebo.

Por esses dias, entretanto, aprendi que a advocacia no Brasil e no Rio de Janeiro pode estar pouco satisfatória, desprestigiada, muito difícil, mas não impossível. Neste mês de outubro, acabei ajuizando minha primeira ação aqui na comarca de Mangaratiba, municipio onde estou residindo desde agosto após uma breve e sofrida passagem pela cidade do Rio de Janeiro.

Atravessando um deserto no decorrer deste ano, senti-me na obrigação de tirar água da rocha quando me mudei para cá estando com a esposa internada numa clínica conveniada com a Unimed. Suportando problemas financeiros e não querendo faltar com os compromissos (as dívidas hoje correspondem à metade do orçamento familiar), comecei a fazer o que pudesse para diminuir despesas consumindo o necessário e sair para arrumar trabalho, conforme relatei na mensagem anteriormente postada aqui dia 21/09. E assim foi minha rotina no restante de setembro e agora em outubro.

Entretanto, num desses dias do mês, quase perdi a cabeça quando a Secretaria Municipal de Saúde recusou-se a fornecer um dos remédios que o médico de minha esposa receitou para ela. Tomando cinco comprimidos diários, Núbia consome em três dias uma caixa com 14 porções de 25 mg de um certo medicamento controlado que custa uns R$ 15,00 a R$ 20,00 nas farmácias. E aí confesso que pirei.

Onde eu iria tirar mais dinheiro para comprar 11 caixas mensais do remédio se, com dificuldades, apenas estou pagando dívidas, despesas da casa e comprando comida?!

Por aqueles dias de desespero, um funcionário da Prefeitura disse-me que a situação só se resolveria se procurássemos a Defensoria Pública. Segundo ele, o município tem até uma verba especificamente destinada para comprar medicamentos que não constam na lista do SUS, desde que cumprindo ordens da Justiça. Isto porque, graças aos nossos maravilhosos políticos, recentemente eleitos ou reeleitos pelo povo, obstáculos são propositalmente criados para a assistência farmacêutica prevista na lei ser mal prestada e o direito constitucional à saúde jamais ser algo de todos...

Pois bem. Naquela hora lembrei de que ainda sou um advogado!

Por qual razão eu iria mandar minha mulher procurar a Defensoria, ocupando mais um lugar na fila dentre outras pessoas igual ou mais necessitadas se eu mesmo poderia fazer a ação dela e ainda tentar ganhar algum dinheiro no final do processo a título de sucumbência na hipótese de êxito?

Por que continuar fugindo dos tribunais se, hoje em dia, até os pequenos trocados estão fazendo falta para a economia do lar?

Arregaçando as mangas, assim fiz nos dias 17 e 18/10. Passei a madrugada trabalhando numa petição que para a Defensoria é bastante comum mas que eu somente tinha feito quando ainda era estudante de faculdade. Pela manhã do dia 18, tirei do armário o terninho verde, o primeiro que comprei quando ainda era estagiário no ano de 2004, calcei o sapato marrom combinando com o cinto da mesma cor, apertei o pescoço com a tal da gravata e fui de ônibus para o Fórum de Mangaratiba junto com os demais trabalhadores.

Felizmente deu certo, embora eu temesse pelo fato da receita não ser do SUS e sim do médico da rede conveniada da Unimed. Como nos demais casos já apreciados pela magistrada do Juízo Único daqui, a decisão foi praticamente a mesma dos outros. E, no dia seguinte, Núbia já estava recebendo em casa a medicação. Este foi o brilhante posicionamento da juíza:

"Trata-se de ação através da qual a parte autora postula, em sede de tutela antecipada, a determinação para que o Município de Mangaratiba providencie com urgência a medicação (...) uma vez que não possui condições financeiras para arcar com seu custeio. Acompanharam a petição inicial os documentos de fls. 12/65, dentre os quais destacam-se aqueles atestando a necessidade de utilização da aludida medicação. É O BREVE RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça. O artigo 196 da Constituição da República, ao tratar da ordem social, consagrou o direito à saúde como autêntico direito fundamental de todos os indivíduos, o qual se caracteriza como direito constitucional de segunda geração, impondo ao Poder Público o dever de agir, fornecendo todos os meios necessários para que tal garantia seja efetiva, meios esses entre os quais assume especial relevância o tratamento médico, com todos os meios que se façam necessários à cessação à lesão à saúde do indivíduo. Por certo, a promoção, proteção e recuperação da saúde exigem em certos casos como o dos autos a disponibilização de internação em unidade de tratamento intensivo. A Constituição da República instituiu ainda, em seu art. 198, o Sistema Único de Saúde, regulamentado pela Lei nº 8.080, a qual, após tornar expresso que o sistema é composto por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais (art. 4º), explicita em seu art. 6º, I, alínea d, o dever de prestar assistência terapêutica e integral, inclusive farmacêutica. Frise-se que o conjunto probatório trazido aos autos, é mais que suficiente para ensejar o deferimento da medida requerida, destacando-se que o posicionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é pacífico no tocante ao deferimento de tutelas antecipadas para tratamento de saúde, quando juntado aos autos o laudo médico atestando tal necessidade. Por analogia, é válido ressaltar o enunciado resultante dos encontros dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, realizados nos anos de 2009, 2010 e 2011: ´Enunciado 23: Para o deferimento da antecipação de tutela contra seguro de saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade´. Assevere-se que a documentação acostada aos autos, denota ser patente a necessidade de uso dos medicamentos em questão para a manutenção do estado de saúde da parte autora, salientando que a interrupção do tratamento, pode trazer a ela danos irreparáveis. Assevere-se que a autora possui o direito, constitucionalmente previsto, a que o Município lhe disponibilize o tratamento e medicação devidos, razão pela qual deve ser deferida a tutela ora requerida. Por fim, repise-se que os requisitos dispostos no artigo 273 do CPC restaram cabalmente comprovados, na medida em que vislumbrou-se nos autos a verossimilhança das alegações, consubstanciada através das provas inequívocas trazidas com a exordial (laudos médicos e exames), não obstante, ainda, o patente periculum in mora, haja vista o risco de dano irreparável para a saúde da autora. Em face do exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA e determino que o Município de Mangaratiba providencie a medicação (...) ou genérico, na quantidade de 11 CAIXAS, de 14 comprimidos cada, MENSALMENTE, NO PRAZO DE 24 HORAS, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), em caso de descumprimento, sem prejuízo da majoração desta multa. Intime-se o Município de Mangaratiba, para que cumpra a presente decisão, na pessoa de seu procurador e Secretário de Saúde. Sem prejuízo, cite-se. P.I." (Decisão interlocutória decidida nos autos do processo n.º 0005500-35.2012.8.19.0030 pela MMª Juíza de Direito Drª BIANCA PAES NOTO da Vara Única da Comarca de Mangaratiba do Estado do Rio de Janeiro, em 18/10/2012)

Glória a Deus! Bendito seja o Senhor que nos proveu o sustento na hora certa! Aleluia!

Confesso que, depois deste episódio, tenho começado a ver as coisas ficando mais favoráveis. Com muito menos possibilidade de estudar agora para um concurso ou fazer uma pós, estou na expectativa de conseguir algo que ao menos sirva para ajudar nas necessidades mais imediatas. Semana passada atendi um casal interessado em resolver um problema de locação de imóvel e depois uma empresa de São Paulo telefonou-me pedindo uma certidão criminal nesta comarca. Depois foi a vez do Centro de Capacitação Profissional daqui de Muriqui chamar-me para uma conversa sobre o resultado de um teste realizado anteriormente e, na sexta-feira, fui encaminhado para uma primeira entrevista pelo balcão de empregos de Mangaratiba onde havia deixado o currículo desde setembro.

Como as coisas serão daqui para frente, está tudo nas mãos de Deus e a ansiedade é algo que preciso expulsar constantemente do campo de batalha da mente. A Bíblia ensina no citado livro de Eclesiastes que devemos lançar o nosso pão sobre as águas, o que significa investir, correr riscos, enfrentar o mar de incertezas, buscar sempre oportunidades ao invés de ficarmos parados, apostar no futuro e diversificar negócios.

Pois é, amigos. Hoje estou percebendo mais do que antes o valor da ferramenta que Deus me colocou nas mãos - a advocacia. Com a tal da carteirinha da OAB e conhecendo o Direito, tenho o grande potencial de ser vitorioso por mais que ainda existam cento e tantos mil causídicos em atuação aqui pelo estado do Rio de Janeiro. Basta esforçar, aperfeiçoar e, principalmente, jamais perder a fé. Pouco importa a secura do deserto pois o Pai Eterno, bendito seja, sempre nos sustentará.

Uma boa semana a todos e fiquem na paz do Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador.


OBS: Imagem extraída do acervo da Wikipédia em  http://pt.wikipedia.org/wiki/Ficheiro:P%C3%A3o_de_centeio.jpg