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sábado, 21 de janeiro de 2017

Partiu tempo verbal

Se a internet vem estragando a língua portuguesa neste Brasil, eis que, em 2016, a coisa estremeceu de vez.

Como se já não bastassem as palavras cortadas nas redes sociais, agora até o tempo verbal foi violado (ou modificado o seu uso pelo popular-virtual). Pois, pelo que tenho observado, o verbo partir, quando conjugado na terceira pessoa do singular dentro do pretérito perfeito, significa agora uma ação futura. É o que podemos dizer quanto às orações:

- "Partiu praia" (estou indo à praia).

- "Partiu escola" (estou indo pra escola).

Nesse tempo partido, entretanto, o uso do verbo no passado parece expressar uma decisão já resolvida do sujeito. Ou seja, ele está deixando o bate papo virtual em tempo real e se direcionando para outra ação.  E tais  palavras, ao serem escritas, dispensam qualquer despedida mais afetuosa.

Entretanto, fico a pensar sobre o que de fato anda agredindo mais a nossa língua. Se é a internet ou essas letras horrorosas do funk. Pois, na boa, não consigo engolir o final daquela música que viralisou na qual o autor, malandramente, canta no final: "Nós se vê por aí".

Infelizmente, as duas coisas caminham juntas para o emburrecimento geral do nosso povo em que os alunos vão para a escola usar celular ao invés de prestarem a atenção no professor. Pois esse é um país onde, lamentavelmente, a quebra de valores e de disciplina anda destruindo a sua frágil cultura sem raízes.

Seja como for, hoje é sábado, dia de lazer e de paz. Não vou passar meu dia reclamando da vida na internet. Logo, "partiu" passeio e "nós se vê por aí".

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Mais uma tragédia de avião comove o país




Estranho como que os desastres aéreos andam  ceifando a vida de políticos e autoridades brasileiras.

Menos de três anos depois da queda do avião do candidato a Presidência da República pelo PSB, Eduardo Campos, recebemos a notícia de que, na tarde desta quinta (19/01), morreu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki. O acidente se deu no Município de Paraty, região da Costa Verde, litoral sul do estado do Rio de Janeiro.

Embora pareça cedo falarmos em teorias conspiratórias logo após uma tragédia dessas, não podemos esquecer de que o magistrado era o relator da Operação Lava Jato no STF e estava para retirar o sigilo de inúmeras delações da Odebrecht no mês que vem. Ou seja, suas revelações iriam abalar o mundo corrupto da politica brasileira, atingindo não apenas o PMDB, que é o partido do presidente Michel Temer, como também outras legendas importantes.

Com a confirmação da morte do ministro, os processos da Lava Jato no Supremo deverão ficar sob relatoria de um novo ministro a ser indicado pelo próprio Temer, muito embora haja a possibilidade excepcional de que os processos acabem redistribuídos pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para algum outro magistrado que já ocupe uma cadeira na Corte. Senão vejamos o que dizem os artigos 38, inciso IV, e 68, ambos do Regimento Interno do STF:

"Art. 38. O Relator é substituído:
IV – em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;
b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga"
"Art. 68. Em habeas corpus, mandado de segurança, reclamação, extradição, conflitos de jurisdição e de atribuições , diante de risco grave de perecimento de direito ou na hipótese de a prescrição da pretensão punitiva ocorrer nos seis meses seguintes ao início da licença, ausência ou vacância, poderá o Presidente determinar a redistribuição, se o requerer o interessado ou o Ministério Público, quando o Relator estiver licenciado, ausente ou o cargo estiver vago por mais de trinta dias.
§ 1º Em caráter excepcional poderá o Presidente do Tribunal, nos demais feitos, fazer uso da faculdade prevista neste artigo"

Será num clima de grande apreensão no mundo político que o novo relator deverá assumir os processos da Lava Jato sendo certo que a escolha do futuro ministro do Supremo pelo Presidente da República terá de ser muito bem pensada em face das desconfianças que já estão surgindo. E certamente que esse acidente do avião que transportava Teori precisará de criteriosa investigação. Até porque, de acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a documentação do bimotor estava em dia, com o certificado válido até abril de 2022, sendo que a inspeção de manutenção anual encontrava-se válida até abril de 2017.

Na noite desta quinta, em seu pronunciamento no Palácio do Planalto, Temer lamentou a morte do ministro do STF e anunciou a decretação de um luto oficial de três dias.

Aos familiares do nobre magistrado, ficam os meus sentimentos juntamente com os de toda a nação brasileira.

OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Antonio Cruz/Agência Brasil, conforme consta em http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-03/teori-determina-que-investigacoes-sobre-lula-na-lava-jato-sigam-para-stf

domingo, 15 de janeiro de 2017

SOS Amazônia




Se os governos petistas deram uma menor importância à Amazônia em relação ao desenvolvimento sócio-econômico, privilegiando o crescimento predatório do país, inegavelmente Temer tem demonstrado ainda menos consciência ambiental. O atual presidente pode até merecer alguns aplausos pela boa política externa que adotou, dando condições para o nosso ministro José Serra desalinhar o Brasil com os Estados de regime bolivarianista (principalmente a Venezuela), mas deve receber nota zero no que diz respeito à proteção do meio ambiente.

Lendo uma matéria no portal da ONG GreenpeaceGoverno abre as portas para o desmatamento no Pará, a qual comenta sobre as Medidas Provisórias 758/2016 e a 756/2016, editadas no dia 20/12, que alteram os limites de quatro unidades de conservação da natureza, por reduzirem o nível de proteção legal e incentivarem a permanência dos posseiros nas áreas, pude ver o quanto a situação ecológica anda preocupante na Região Norte:

"A MP 758 altera os limites do Parque Nacional do Jamanxim e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós em favor do Ferrogrão, linha férrea de transporte de grãos que planejada para ligar Mato Grosso ao Pará. Por sua vez, a MP 756 reconfigura os limites da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim e do Parque Nacional do Rio Novo, além de criar a Área de Proteção Ambiental do Jamanxim. Todas essas UCs estão localizadas no Pará. Mesmo com recomendação do Ministério Público em agosto desse ano pela suspensão de qualquer alteração da Flona do Jamanxim, que já tem seu território cortado pela BR-163, o governo seguiu adiante com a ideia de enfraquecer a preservação da região. O ato abre o caminho para a regularização de dezenas de estabelecimentos rurais localizados dentro da Flona, além de abrir também um perigoso precedente (...) A Flona perdeu no total 743,5 mil hectares. Desse total, 304,8 mil foram para a recém-criada Área de Proteção Ambiental Jamanxim, onde está a maioria dos posseiros, que praticam em sua maioria a pecuária e agora podem ser regularizados. O restante foi para o Parque Nacional Rio Novo. Essa mudança pode facilitar a instalação de obras de infraestrutura e a ocupação de áreas que antes eram destinadas a conservação e uso sustentável da floresta."

O fato é que, em 2016, o Brasil teve um aumento de quase 30% na taxa de desmatamento da Amazônia. Para nos basearmos em dados oficiais, eis que, só no período de agosto de 2015 a julho de 2016, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou uma taxa de 7.989 quilômetros quadrados (km2) de remoção total da cobertura da floresta por corte raso. Só o estado do Pará teve 3.025 km2 de sua área devastada, o que representa a maior taxa de desmatamento na Amazônia Legal muito embora o Amazonas tenha sido a unidade federativa com o maior aumento, correspondendo a uma devastação 54% superior à registrada entre 2014 e 2015. 

Lamentavelmente, esse quadro negativo se explica pela anistia dada a desmatadores, prevista no atual Código Florestal, juntamente com o fato do país estar criando uma quantidade menor de áreas protegidas. E, a este respeito, a bancada ruralista no Congresso Nacional vem conseguindo levar adiante os seus projetos nocivos que, embora proporcionem um enriquecimento imediato aos grandes produtores no campo, certamente custarão bem caro às futuras gerações quando os nossos filhos, netos e bisnetos começarem a sofrer cada vez mais com a escassez de água e a desertificação das terras férteis.

Confesso andar bem pessimista com o problema do desmatamento pois os cenários políticos interno e externo não parecem nada favoráveis hoje. Ainda mais com a eleição de Donald Trump que pode romper com o Acordo de Paris, sendo provável que os Estados Unidos pressionarão menos o Brasil para cuidar da maior floresta tropical do planeta. E, por sua vez, o que temos de militantes defensores do meio ambiente aqui correspondem a uma meia dúzia de pessoas de uma classe média culta pois a população, em sua maior parte, está buscando satisfazer as suas necessidades mais básicas. E, desta maneira, um pobre que mal ganha o suficiente para manter sua família hoje dificilmente irá tomar consciência da importância de salvarmos a Amazônia. 

Talvez uma das melhores soluções que temos para conservarmos o patrimônio natural será pela tentativa de atribuição de valor econômico, o que vai exigir muita criatividade dos ambientalistas no desenvolvimento de projetos voltados para os municípios amazônicos. Ou seja, precisaremos de pessoas visionárias que, nessa economia de mercado selvagem e desigual, consigam criar atrativos para manter a floresta de pé.


OBS: Imagem acima extraída do arquivo da Agência Brasil.

Com tanta gente sofrendo no país e um deputado preocupado com a masturbação alheia...




Não é piada, não! O caso é sério...

Como se no Brasil faltassem coisas mais importantes para alguém se preocupar, eis que o cantor Gospel e deputado federal Marcelo Aguiar (DEM-SP) apresentou o Projeto de Lei de n.º 6.449/2016, o qual pretende obrigar as operadoras a criarem sistemas que filtrem e interrompam automaticamente todos os conteúdos de sexo virtual, prostituição e sites pornográficos. O objetivo do parlamentar é, dentre outros, diminuir o número de masturbação dos adolescentes na internet brasileira. Senão leiamos a seguir o que ele propõe no texto normativo e nos trechos da justificativa de sua proposição...

"Art. 1º As empresas operadoras que disponibilizam o acesso à rede mundial de computadores, ficam obrigadas por esta lei, a criarem sistema que filtra e interrompe automaticamente na internet todos os conteúdos de sexo virtual, prostituição, sites pornográficos;
Parágrafo Único – As normas elencadas no artigo 1º. não se aplicam aos sites privados, o quais são pagos pelos assinantes.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

Justificativa:

"(...) Todos os dias se ouve falar da segurança na Internet e, em particular, nos perigos a que crianças e adolescentes estão expostos enquanto navegam. Contudo, pais, educadores e a sociedade em geral, não estão conscientes o bastante dos perigos envolvidos. Estudos atualizados informam um aumento no número de viciados em conteúdo pornô e na masturbação devido ao fácil acesso pela internet e à privacidade que celular e o tablet proporcionam. Os jovens são mais suscetíveis a desenvolver dependência e já estão sendo chamados de autossexuais – pessoas para quem o prazer com sexo solitário é maior do que o proporcionado, pelo método, digamos, tradicional (...) Mais alarmante ainda é o fato de que pode-se dizer após os estudos realizado que a pornografia veio substituir a prática sexual com outra pessoa, porque mesmo uma garota de programa tem um custo, e o encontro não pode ser a qualquer hora (...) Do lado educacional, acredita-se que a facilidade de acesso à pornografia e o tabu que ainda envolve a sexualidade está transformando o pornô na base da educação sexual dos jovens de hoje, com uma série de efeitos indesejados. Do mesmo modo que é importante alertar aos usuários, jovens e adolescentes para a necessidade de seguir regras para uma navegação segura e para fazerem uso de forma moderada, também é importante conscientizar às operadoras a oferecerem serviços que não tragam riscos à população no todo (...) Quando falamos em perigo na Internet, expressões como pornografia infanto-juvenil, violência sexual são as primeiras que nos ocorrem. Efetivamente o acesso a conteúdos nocivos como pornografia, racismo, violência, referência sobre drogas, gangues, seitas ou outras informações perigosas e incorretas é um dos maiores riscos que as crianças podem estar sujeitas (...)"

Sinceramente, qualquer um que possui um mínimo de senso crítico dentro de si consegue perceber a incoerência do que o parlamentar propõe sem precisar discutir a inconstitucionalidade da matéria do seu projeto por contrariar princípios basilares do Estado Democrático de Direito como a liberdade de expressão.

A princípio, a educação dos menores é dever dos pais. Logo, se a criança ou o adolescente for acessar o computador, cabe a quem o educa orientar o uso correto da internet e até mesmo estabelecer as restrições necessárias para o seu comportamento de maneira adequada. Pois, como sabemos, existem programas que, uma vez instalados no computador ou no celular, bloqueiam automaticamente qualquer conteúdo de violência ou de pornografia.

Além disso, a posse do aparelho pode ser regrada para que, por exemplo, o filho ou o tutelado não deixe de estudar regularmente para ficar distraindo-se o dia todo na rede. Pois, quando falamos de crianças (menores de até 12 anos), a liberdade torna-se ainda mais restrita mesmo que os pais não possam reprimi-lo de maneira abusiva a ponto de violarem a intimidade e a vida privada do educando causando lesões psicológicas.

Mas o que dizermos acerca dos que estão na adolescência e já entraram numa fase de transição para a idade adulta?! Será que é possível proibir um rapaz ou uma moça de seus 13 anos de tocar em seu próprio corpo e descobrir (com segurança) as suas primeiras sensações sexuais? Logo, não vejo razões plausíveis na justificativa apresentada pelo parlamentar sendo que, na visão de muitos pais e educadores, o acesso do filho a um material de conteúdo erótico seria um escape para ele não se iniciar imaturamente no sexo com outra pessoa, o que poderia importar numa maior exposição a doenças, gravidez precoce e outros problemas mais.

Vale prestar a atenção também que o deputado autor do projeto fala em proibir o acesso livre a sítios "de sexo virtual, prostituição, sites pornográficos", possibilitando que somente as páginas pagas (as que exigem uma assinatura periódica com identificação do internauta) continuem existindo na internet brasileira. Assim sendo, a liberdade dos adultos estaria em risco sendo que a indefinição do que seja pornografia poderia servir de motivo para uma operadora bloquear uma quantidade ilimitada de sites, blogues, postagens e fotos que estejam fora de um padrão rígido e conservador de maneira que até a imagem de uma mãe amamentando o seu bebê vai acabar sendo retirada do ar porque a cena poderá ser julgada como pornográfica devido à exibição dos seios.

Enfim, o cidadão é o maior responsável por essas anedotas ridículas que encontramos na Câmara Federal e nas demais casas legislativas do país. Pois, infelizmente, muitos que portam o título eleitoral não sabem (e nem querem saber) como votar corretamente visto que escolhem o fulaninho de tal porque o pastor de sua igreja indicou-o como sendo "um homem de Deus". E aí querem impor para toda a sociedade os valores morais de suas respectivas seitas, ignorando que vivemos num Estado laico no qual prevalece a pluralidade de crenças, inclusive a possibilidade de alguém ser ateu e/ou não seguir religião alguma.

Apensado ao Projeto de Lei n.º 5016/2016, de autoria do deputado Célio Silveira (PSDB/GO) e também ao de n.º 2390/2015, sendo este do parlamentar Pastor Franklin (PTdoB/MG) sobre a criação do Cadastro Nacional de Acesso à Internet, com a finalidade de proibir o acesso de crianças e adolescentes a sítios eletrônicos com conteúdo inadequado, a proposição  tramita pelo regime ordinária, conforme previsto no artigo 151, III, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Encontra-se desde o dia 21/11 na Coordenação de Comissões Permanentes.


No aguardo do prontuário eletrônico




Conforme noticiado recentemente no portal da Prefeitura de Mangaratiba na internet, eis que as nossas secretarias de Saúde e Tecnologia da Prefeitura de Mangaratiba iniciaram a implantação do sistema de Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) nas unidades de atenção básica do Município (ler matéria Mangaratiba vai adotar Prontuário Eletrônico do Cidadão na rede de saúde de 10/01/2017). Segundo a postagem produzida pela Secretaria de Comunicação e Eventos, com atribuição de créditos autorais a Claud Bernard Louzada,

"O sistema e-SUS/AB PEC é destinado a municípios cujas Unidades Básicas de Saúde são informatizadas e contam com profissionais capacitados para apoiar sua implantação. A primeira versão do programa possui ferramentas para cadastro dos indivíduos, gestão da agenda dos profissionais e atendimento individual. A versão seguinte do sistema já prevê inclusão de outras funcionalidades como abordagem familiar, controle de imunização, prontuário de saúde bucal, gestão da lista de espera de encaminhamentos, gestão do cuidado a doenças crônicas e geração de relatórios dinâmicos (...) Segundo Luiz Vieira, o objetivo é melhorar a qualidade do atendimento médico no município, criando mecanismos de controle, avançando numa nova perspectiva, uma gestão informatizada, que evita fraudes e perdas desnecessárias. O PEC permitirá que os médicos consultem o histórico do paciente, com informações de diagnósticos, atendimentos, exames e medicações passadas (...) O Ministério da Saúde fornece gratuitamente o software às prefeituras que solicitarem o sistema. Para implantar o PEC, basta a UBS ter um computador conectado à internet para baixar o sistema. A secretaria de Governo, Ciência e Tecnologia será parceira da secretaria de Saúde na implantação do sistema. Técnicos estarão a partir da próxima semana dando todo o suporte necessário com treinamentos para os funcionários da secretaria de Saúde no Teleinfo de Conceição de Jacareí, e na Escola Caetano de Oliveira, em Itacuruçá, distritos escolhidos como pilotos do programa."

O fato é que inserção do PEC de pacientes do SUS nas UBS é uma iniciativa que vem sendo adotada no país inteiro há alguns anos e vários municípios já se encontram bem na nossa frente por terem tomado a iniciativa de simplesmente concretizarem algo que fora planejado pelo governo federal. Talvez as instabilidades políticas de Mangaratiba no decorrer da década expliquem o porquê de tanta demora. Porém, não vem ao caso discutirmos nesta postagem esses problemas passados pois o importante é voltarmos os olhares para o presente e para o futuro, sendo certo que a inovação vai trazer significativas melhorias para os usuários do SUS em diversos sentidos.

Assim sendo, não muito tempo depois da publicação feita pela Prefeitura daqui em seu site na internet, o vereador tucano Hélder Rangel expôs um pertinente comentário nas redes sociais a respeito do assunto, tendo em vista que o prontuário eletrônico foi uma de suas propostas como candidato nas eleições de 2016 pelas quais se comprometeu a lutar na hipótese de eleito:

"Bom dia!!! Meus amigos.
Em nossa caminhada levamos dezenas de propostas para uma Mangaratiba cada vez mais humanizada na saúde. 
E esta semana já tive uma boa notícia vindo da Prefeitura de Mangaratiba. 
As secretarias de Saúde e Tecnologia iniciaram o processo para a implantação do PRONTUÁRIO ELETRÔNICO. 
O projeto piloto começa, em breve, por Itacuruçá e Jacareí. 
Faço questão de acompanhar de perto, pois foi um dos projetos que apresentei para vocês duarante a campanha." (clique AQUI para acompanhar a postagem no Facebook)


Confesso que admirei muito a postura do novo edil quanto aos interesses do nosso Município. Pois, além de ter mantido a lembrança de seus compromissos de campanha (um deles realizado logo no comecinho de seu mandato), embora desobrigado a alcançar o resultado, houve o reconhecimento de que um governo diverso daquele que fora apoiado pelo seu partido tomou a iniciativa correta em implantar o prontuário eletrônico em Mangaratiba. 

Ainda que o prontuário eletrônico se trate atualmente de uma padronização exigida pelo governo federal, quando este lançou em outubro do ano passado uma nova versão do programa, o e-SUS/AB (em que o repasse de recursos de saúde para os municípios tornou-se vinculado ao envio dos dados dos brasileiros que usam serviços de atenção básica do SUS para Brasília), precisamos considerar a pronta iniciativa dos gestores locais em cumprir essa determinação logo na primeira quinzena de janeiro. Pois, se o atual secretário de saúde não fosse um profissional comprometido, ele poderia simplesmente ter executado a obrigação depois do Carnaval bastando responsabilizar o seu antecessor.

Até outubro de 2016, de acordo com o Ministério da Saúde, cerca de 76% das UBS no Brasil ainda registravam o histórico do paciente em papel! Os restantes das unidades usavam alguma versão de prontuário eletrônico, quer fosse um programa anterior ofertado pelo governo federal ou uma versão da iniciativa privada. Mas, no caso de Mangaratiba, mesmo com um médico no comando da Prefeitura até o dia 01/01, as fichas de atendimento e os prontuários continuavam sendo em papel, tendo se tornado comum ouvirmos queixas de usuários do SUS sobre a perda de tais documentos.

Com o lançamento do PEC, poderá ser eliminado quase totalmente o uso de papel (o sistema antigo provavelmente só deverá ser usado nas situações de falta de energia ou eventuais panes no sistema). E, além de poder ajudar os pacientes nas emergências, o recurso também poderá ser usado para registrar visitas do Programa Saúde da Família (PSF) e dos agentes comunitários da saúde no controle do mosquito Aedes aegypti quando estiverem indo de casa em casa.

Outrossim, dentro dessa versão do programa, o paciente terá acesso aos seus dados via internet, no que diz respeito às informações relacionadas ao próprio histórico de saúde, como pedidos de exame, agendamentos, encaminhamentos para especialistas e o fornecimento de remédios. E, caso seja verificado que há algum serviço não recebido, o interessado poderá cobrar o seu direito perante a Ouvidoria do Ministério da Saúde, ligando  diretamente para o telefone 136. Aliás, até a produção de provas, numa eventual ação judicial em face do Poder Público, ficará facilitada bastando o juiz conferir os dados no sistema antes de proferir qualquer decisão.


Enfim, vamos comemorar essa boa notícia e acompanhar a total implantação do PEC em todos os municípios, incluindo a UBS de cada localidade, bem como os hospitais e as unidades especializadas a exemplo do CAPS. Pois creio que um dos principais problemas a ser resolvido em Mangaratiba, bem como em quase todo o Brasil, seja mesmo a saúde, de modo que o uso da informatização poderá ajudar muito a controlar e a prevenir situações indesejáveis.


OBS: Créditos autorais da primeira foto atribuídos a Nândria Oliveira (arquivo do Ministério da Saúde), sendo a última também extraída de uma página do governo federal. 

domingo, 8 de janeiro de 2017

A responsabilidade do Estado em relação à segurança pública




A notícia de que familiares dos quase 60 presos mortos em chacina no COMPAJ vão receber indenização a ser paga pelo governo do Amazonas fez com que se reacendesse antigos debates relativos à responsabilidade estatal quanto à segurança pública. 

Inegavelmente essa questão diz respeito a algo que, embora esteja melhor explicado no meio jurídico, nem sempre é compreensível pelos leigos da sociedade. Ainda mais quando discursos reacionários inflamados pelo ódio apelam para o fato de que a pessoa que sofre violência nas ruas dificilmente é indenizada quando um bandido ameaça, rouba, espanca, estupra, lesiona e até mata a vítima.

Inicialmente é necessário dizer que, para ser gerado o direito à indenização, deve a vítima provar o nexo causal que é a ligação entre a conduta do Estado e o resultado do dano sofrido. Ou seja, precisa ficar demonstrado o descumprimento do dever estatal e que tal ação ou omissão foi decisiva para que ocorresse o efeito danoso.

Neste sentido, surgiu a teoria do risco administrativo, a qual também alcançou a legislação brasileira. O artigo 37, § 6º, da nossa Carta Magna de 1988 seguiu a linha adotada nas constituições anteriores, mantendo a responsabilidade civil objetiva da Administração Pública. O dispositivo deixa evidente a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros pelos agentes estatais, independentemente de prova de culpa no cometimento da lesão. E, por essa ótica, é considerado um dano indenizável alguém, por exemplo, ser atingido em via pública por um projétil de arma de fogo proveniente de tiroteio entre policiais militares e marginais.

Entretanto, a responsabilidade estatal quanto à segurança pública não se esgota com a aplicação dessa única teoria. Até porque não é só a conduta comissiva que pode causar danos indenizáveis ao indivíduo, devendo ser considerada também a omissão ou a atuação ineficiente dos agentes estatais. E a base legal disto encontra-se no artigo 43 do Código Civil, de acordo com o qual 

"as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo". 

Vale dizer que os atos omissivos costumam ser classificados em omissivos genéricos e específicos, em que se exige para os primeiros a prova de culpa da Administração e, no tocante aos segundos, admite-se a responsabilidade objetiva, tendo em vista que, neste caso, estaríamos diante de hipótese de uma violação do "dever individualizado de agir", a que o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello acrescentou ainda uma outra condição: a de que só responderá o Estado caso restar demonstrado que o evento danoso poderia ser por ele impedido.

Em que pese a discussão existente no Direito sobre a irrelevância de ser caracterizada a culpa para que se opere a responsabilidade civil estatal omissiva, tendo em vista o referenciado texto constitucional, o certo é que tanto a doutrina quanto a jurisprudência brasileira, em sua ampla maioria, consideram procedente um pedido de indenização quando o dano resultar da omissão específica do Estado. Ou seja, quando a inércia administrativa torna-se a causa direta e imediata do não impedimento do evento, a exemplo dos casos de acidente de um estudante em escola pública (durante o período de aula) ou de morte de detento em penitenciária conforme várias vezes já decidiu o Tribunal de Justiça daqui do Estado do Rio de Janeiro, como se observa neste julgado:

"APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO. MORTE DE DETENTO. REBELIÃO EM PRESÍDIO. O Estado responde pela morte em estabelecimento carcerário por ocasião de rebelião dos presos, constatada a sua omissão no dever de vigilância e custódia dos detentos. Violação da garantia de integridade física e da própria vida do detento, assegurados no art. 5º, caput e inciso XLIX da CR e art. 40 da Lei 7.210/84. Responsabilidade objetiva, fundada no risco administrativo. Verba reparatória por danos morais que se reduz para R$15.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para o fato de a vítima ter deixado dois filhos, adequando-se aos precedentes desta Corte de Justiça. Honorários de sucumbência arbitrado na forma do § 4º do art. 20 do CPC. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO RECURSO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO SEGUNDO." (0082887-63.2005.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). LEILA MARIA CARRILO CAVALCANTE RIBEIRO MARIANO - Julgamento: 15/03/2011 - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL). - destaquei

Mas na hipótese de uma omissão genérica, ainda é forte o entendimento de que o Estado não pode se tornar um garantidor universal contra todo e qualquer tipo de lesão sofrida pelas pessoas. Nesta visão, se, em cada delito ou acidente causado por alguém da sociedade, o Poder Público for condenado a indenizar o particular, seria criada uma situação insustentável. Pois, no que diz respeito à questão da segurança, significaria a obrigação da Polícia se fazer presente em todo o território e em todo o tempo.

A esse respeito, assim vem se posicionando há tempos o Tribunal de Justiça fluminense como se lê na ementa a seguir transcrita, a qual se refere ao julgamento de uma ação movida por um advogado que havia sido assaltado por um bando de homens, os quais levaram seu carro, objetos pessoais seus e de sua acompanhante, além de autos de processos judiciais que estavam sob sua responsabilidade:

"Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Assalto por um bando de marginais armados. Roubo de veículo e de pertences do apelante, em rua de entrada e saída da Favela do Muquiço. Alegação de má prestação do serviço de segurança pública. Sentença que julgou o pedido improcedente, adotando entendimento de ser a responsabilidade subjetiva, no caso de omissão do Estado. O § 6º do art. 37 da CF/88 estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, sem distinção entre a conduta comissiva ou omissiva de seus agentes, mas não adota a teoria do risco integral, não sendo o Estado garantidor universal. No caso, não há provas de que a região estivesse conturbada e a polícia tenha se omitido. Analisada a omissão quanto à segurança pública, não pode o Estado estar onipresente, pelo que não havendo prova de que foi chamado a agir e se omitiu, não é de se reconhecer a responsabilidade pela omissão genérica, por ausência de culpa e de nexo causal. Em qualquer dos entendimentos doutrinários ou jurisprudenciais, a pretensão do apelante não merece prosperar, embora se lamente e seja motivo de revolta a ocorrência de fatos como o que lhe causou danos. Sentença de improcedência que merece ser mantida. Recurso não provido." (0005805-19.2006.8.19.0001 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). NANCI MAHFUZ - Julgamento: 17/03/2009 - DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL)

De qualquer modo, esse entendimento não significa que os crimes cometidos nas vias públicas estejam totalmente fora da órbita da responsabilidade civil estatal. Pois, dentro de uma espiral evolutiva do Direito, tem sido cada vez mais amplo o reconhecimento das obrigações específicas no caso de situações em que, independente do particular chamar a Polícia ou não, a intervenção do Estado numa localidade pode tornar-se tão evidente a ponto da omissão de seus agentes ser considerada injustificável.

Neste sentido, se numa determinada localidade, são várias as ocorrências de um certo tipo de delito e as providências cabíveis não são tomadas, será que a obrigação de, por exemplo, aumentar o efetivo policial, na respectiva área, não se tornaria algo específico?

Outra hipótese. Se uma reportagem jornalística produzida de maneira séria mostra que, há tempos, pessoas estão sendo violentadas num determinado lugar, sem que nada de concreto seja feito pelo Estado, considero possível pleitear o direito a uma indenização caso, num momento posterior, novos delitos semelhantes venham a ocorrer ali.

Assim sendo, é recomendável que, diante do ajuizamento de ações sobre essa questão, os interessados pesquisem e colecionem notícias da imprensa que possam servir de prova do descumprimento obrigacional numa futura demanda. Declarações ditas pelos governadores, secretários de segurança e comandantes da PM em assuntos pertinentes serão sempre muito úteis porque comprovarão o abandono do lugar.

Hoje em dia, com as novas tecnologias, a exemplo das facilidades do videomonitoramento, torna-se muito maior a capacidade do Estado estar presente em vários locais assim como desenvolver uma previsibilidade mais precisa sobre determinados acontecimentos. Com isso, os espaços públicos poderão contar a cada dia mais com mecanismos de defesa aperfeiçoados em que a vítima terá à sua disposição meios de pedir socorro, devendo ser eficientemente atendida.

Para finalizar esse texto, termino colocando que o direito das famílias dos presos mortos em Manaus e em Roraima, quanto ao recebimento de indenização, não deve em hipótese alguma ser combatido pela sociedade. Do contrário, estaremos seguindo pelo caminho do retrocesso e que nos colocará num distanciamento quanto à possibilidade de sermos indenizados pela omissão estatal relativa à falta de segurança pública. 

Tenham todos uma ótima semana!


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Tomaz Silva/Agência Brasil, conforme extraído de http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-05/policia-reforca-vigilancia-contra-assaltos-no-centro-do-rio

sábado, 7 de janeiro de 2017

Uma declaração infeliz mas que reflete o pensar da grande maioria...




Não poderia eu deixar de comentar sobre a infeliz declaração feita ontem pelo então secretário nacional de Juventude Bruno Júlio, filiado ao PMDB, quando comentou sobre a barbárie nos presídios de Manaus e de Boa Vista na coluna do jornalista Ilimar Franco do jornal O Globo na internet. Na ocasião, assim havia dito o rapaz que já entregou o cargo que tinha dentro do governo Temer: 

"Eu sou meio coxinha sobre isso. Sou filho de polícia, né? Sou meio coxinha. Tinha é que matar mais. Tinha que fazer uma chacina por semana." (destaquei)

Fato é que as suas palavras refletem o pensar da maioria dos brasileiros acerca do assunto no país. Pois, pelo que observo nas redes sociais, sobretudo no sítio de relacionamentos Facebook, muitos andam comemorando a morte desses quase noventa presos nos dois massacres ocorridos na primeira semana de 2017. 

Sinceramente, não tenho dúvida de que, caso houvesse uma consulta popular no Brasil quanto à adoção da pena de morte (e para isso seria necessário promulgar uma nova Constituição), a maioria seria a favor tal como foi na questão do porte de armas. E não duvido que ainda haveria gente disposta a defender o uso da tortura, castigos físicos, prisão perpétua, trabalhos forçados, castração para estupradores, e outras penas degradantes para os criminosos.

Devido à grande repercussão de suas palavras e da possibilidade de colocar o turbulento governo Temer em mais uma crise política, Bruno ainda tentou emendar-se. Porém, ocorreu que já era tarde e ele acabou tendo que se demitir do cargo por livre e espontânea pressão, dizendo posteriormente que: 

"O que eu quis dizer foi que, embora o presidiário também mereça respeito e consideração, temos que valorizar mais o combate à violência com mecanismos que o Estado não tem conseguido colocar a disposição da população plenamente"

Evidenciado está que Bruno não conseguiu desfazer esse imbróglio que, por pouco, não teria prejudicado mais uma vez a imagem do governo (nem Temer e nem Eliseu Padilha que o indicou têm a ver com as opiniões boçais desse ex-secretário). Porém, há uma situação ainda mais difícil que precisa ser resolvida. Trata-se do fato de nossa sociedade hoje estar pouco se importando com os direitos humanos por se sentir vitimada pela violência e pela corrupção quase sempre impunes.

É certo, meus amigos, que, se abrirmos mão dos direitos humanos, a nossa situação se tornará ainda muito pior. Se, por exemplo, o Brasil pudesse adotar a pena de morte, quanta gente inocente não iria pagar com a vida, sendo a grande maioria dos condenados pessoas pobres e negras que mal teriam condições de se defender num processo?!

Ora, será que não somos capazes de nos colocar no lugar do pai ou de uma mãe cujo filho encontra-se recluso numa penitenciária, a qual, devido às más condições de espaço, de gestão e de recursos, em nada ressocializa o indivíduo condenado pela Justiça?!

De modo algum quero eu crucificar o jovem Bruno Júlio pelas suas más colocações na mídia. Entendo o quanto ele e várias outras pessoas acabam se tornando reféns emocionais dos problemas relacionados à violência sendo que vivemos num ambiente social que pouco promove uma reflexão madura. E isto, inegavelmente, tem tornado o povo brasileiro refém dos discursos oportunistas dos políticos fanfarrões que incitam ódio oferecendo falsas soluções.

Mais do que nunca é hora da nação colocar os dois pés no chão e, com o uso salutar da racionalidade, buscar as medidas necessárias para prevenir e combater a violência. E isso só será alcançado quando de fato as causas da criminalidade forem enfrentadas e deixarmos de mascarar a realidade com um punitivismo excessivo, o qual tem contribuído para inchar ainda mais as cadeias.

Futuro aguardado




Quem, ao trafegar à noite pelo Arco Metropolitano do Rio de Janeiro (Rodovia Raphael de Almeida Magalhães), não se maravilhou com a sua bela iluminação através do moderno uso da energia solar?! Confesso que essa foi umas das inovações mais interessantes daquela autoestrada que, apesar de criticada por uns e amada por outros, recebe aplausos unânimes em relação a este notável aspecto tecnológico.

Entretanto fico a pensar como seriam as nossas ruas, praças, avenidas e estradas municipais de Mangaratiba, bem como os prédios e monumentos públicos daqui, se todos fossem igualmente iluminados pelo uso da energia solar? Será que tal inovação não representaria ao mesmo tempo uma economia nos gastos mensais dos contribuintes locais com a Enel (atual dona da Ampla), assim como aliviaria a sobrecarga do sistema elétrico brasileiro evitando ainda que a cidade fique às escuras na hipótese de um desses frequentes apagões da empresa?

Pois bem, Esse é um dos objetivos da nossa Lei Municipal n.º 1.027, de 07 de dezembro de 2016, cujo projeto original foi do então vereador e ex-candidato a prefeito Alan Bombeiro (PSDB) tendo em vista o que diz seu inciso VIII do artigo 1º. Trata-se, na verdade, de uma das últimas leis sancionadas pelo governante local anterior, apesar da proposição do edil ter sido apresentada no ano de 2015, mas que passou a vigorar só recentemente com várias supressões. 

De qualquer modo, temos hoje uma lei municipal que, se for de fato cumprida, pode realmente ajudar a introduzir Mangaratiba no século XXI, servindo de exemplo para diversas outras cidades brasileiras. Até mesmo porque o seu objetivo não é apenas incentivar o uso da energia solar na iluminação pública, mas também propiciar o alcance dos seguintes resultados:

- Melhorar as condições de vida das famílias de baixa renda (com o uso da energia solar);
- Estimular o uso de energia fotovoltaica em áreas urbanas e rurais;
- Estimular o uso de energia termossolar principalmente em unidades residenciais;
- Reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo;
- Contribuir para a eletrificação de localidades distantes de redes de distribuição de energia elétrica;
- Estimular a comercialização, em território do Município de Mangaratiba, de equipamentos e materiais utilizados em sistema de energia solar.

É certo que Mangaratiba dificilmente conseguirá chegar sozinha a esse futuro tão sonhado pois dependerá também de uma ação integrada com os governos estadual e federal, no sentido de criação de planos, projetos e programas para a promoção de energia solar fotovoltaica, sendo que, para tanto, o atual e futuros governantes municipais precisarão desenvolver uma articulação institucional no sentido de criar uma estratégia de incentivos apropriados. E aí o artigo 3º da lei, apesar de picotado pelos vetos do ex-prefeito, sugere duas ações importantes em seus incisos que o Município pode fazer por sua própria iniciativa: "Promover estudos e estabelecer metas, normas, programas, planos e procedimentos que visem ao aumento do uso de energia solar em Mangaratiba" (item I); e "Firmar convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de pesquisas e projetos visando o uso de tecnologias e a redução de custos de sistema de energia solar" (item III).

Certamente que o primeiro passo a ser feito será o novo prefeito que tomou posse dia 01/01 regulamentar a lei no prazo de noventa dias como está previsto no artigo 7º da mesma. E isto deve ser realizado com observância no disposto de seu artigo 5º que assim diz:

Art. 5º -Terá preferência, na forma do regulamento, a adoção de sistema de aquecimento solar e ou fotovoltaico:
I – Na construção de prédios públicos municipais;
II –Os empreendimentos voltados para a habitação social;
III – A iluminação pública municipal.

A meu ver, será preciso a elaboração de um plano de metas pelo Município para que, no decorrer de um período, a iluminação solar torne-se uma realidade bem presente na vida do cidadão mangaratibense. Porém, nunca podemos nos esquecer da nossa vocação turística sendo certo que o uso dessa fonte limpa de energia (já não podemos considerar mais como uma coisa alternativa) tanto atrai a atenção dos nossos visitantes como se torna um excelente projeto de educação ambiental. Logo, gostaria de listar os seguintes locais de grande visibilidade para que o novo governo municipal possa olhar com alguma prioridade no atual mandato de quatro anos:

1) Praça Robert Simões e cais do Centro de Mangaratiba;
2) Orla de Muriqui e a Praça João Bondim;
3) Orla de Itacuruçá e Praça Pe. Luiz Quatropani;
4) Cais de Conceição de Jacareí.

Sem desconsiderar outros bairros e distritos de Mangaratiba, os quais seriam contemplados gradualmente dentro de um sério plano de metas, devidamente discutido pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) e apresentado previamente à sociedade, justifico minha sugestão quanto a esses espaços acima apresentados por se tratarem de lugares de alta frequência turística ainda que alguns deles utilizados como pontos da passagem para outros destinos tipo a Ilha Grande. Porém, seriam lugares estratégicos para uma boa apresentação do Município a esse grande público que por aqui transita sem nada conhecer das nossas atrações naturais e culturais.

É certo que, quando houver a construção de novas moradias populares e prédios públicos (tipo um posto de saúde, creche, ou ainda as futuras sedes da Prefeitura e da Câmara), também poderia ser usada a energia solar. E isto seria algo que vale a pena antecipar para as atuais escolas, tendo em vista o exemplo que deve ser dado aos alunos quanto à educação ambiental.

Vale lembrar que várias cidades do país já têm instalado os seus painéis solares fotovoltaicos, os quais  têm gerado ainda mais economia para a municipalidade por captarem e armazenarem a energia solar, transformando-a em energia elétrica. É o caso da cidade capixaba de Anchieta (foto), cuja obra de infraestrutura é de 2014, segundo li numa matéria institucional da respectiva prefeitura. Lá os postes passaram a contar com iluminação de LED sendo que a medida trouxe junto uma notável contribuição para a segurança. Isto porque, além de eliminar os riscos de um apagão, tais lâmpadas auxiliam no monitoramento feito pelas câmeras espalhadas naquela cidade (há uma outra lei nossa que propõe também o videomonitoramento cujo projeto foi do ex-vereador Alan Bombeiro).

Portanto, ficam aí as minhas sugestões ao novo governo a fim de que, oportunamente, quando o prefeito for regulamentar essa lei até o mês de março, ele possa prever a elaboração de um plano de metas e iniciar logo uma ampla discussão junto ao CODEMA.

Que se seja dada eficácia a essa lei ecológica!


OBS: Ilustração acima extraída de uma página de notícias da prefeitura de Anchieta (ES), conforme consta em http://www.anchieta.es.gov.br/Materia_especifica/30320/Nova-iluminacao-publica-comeca-a-ser-instalada-esta-semana

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Até quando assistiremos a massacres em presídios brasileiros?!




O ano mal começou e o país já produziu uma triste notícia, a qual muito nos envergonha pelo flagrante desrespeito aos direitos humanos. Trata-se do massacre ocorrido no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), localizado em Manaus, capital do Amazonas, e que resultou na morte de 60 presos durante uma rebelião fazendo-nos relembrar do episódio do Carandiru, em 1992, com 111 assassinados.

Conforme noticiado, o levante na unidade prisional começou na tarde de domingo (01º/01), justo num feriado dedicado à paz universal. Entretanto, a situação foi controlada apenas durante a manhã de segunda-feira (02/01). Segundo fontes do governo amazonense, os mortos seriam integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) e presos por estupro, sendo que, na ocasião, também houve fugas de detentos.

O complexo penitenciário abriga 1.224 indivíduos e está localizado no km 8 da BR-174, que liga Manaus a Boa Vista (RR). A unidade, com capacidade para abrigar 454 presos, encontrava-se superlotada (praticamente o triplo do que poderia ter) e sem que houvesse um controle estatal sobre a conduta dos detentos. Estes receberam a ajuda dos condenados do regime semiaberto e fizeram um buraco na muralha, por onde teriam entrado as armas no local antes que os grupos rivais iniciassem o conflito.

Dois dias após cessar essa rebelião no COMPAJ, considerado agora o terceiro pior massacre nas nossas penitenciárias desde o Presídio da Ilha de Anchieta (1952), a "Alcatraz brasileira", eis que a sociedade já discute as causas do problema e busca uma solução uma vez que não estamos diante de algo isolado. Pois, somente neste século, tivemos 27 mortos no Presídio de Urso Branco/RO (2002), 30 óbitos na Casa de Custódia de Benfica/RJ (2004) e 18 no Complexo Penitenciário de Pedrinhas/MA (2010); 

Assim sendo, eis que para os ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes, membros do Supremo Tribunal Federal, além de vários juízes e advogados, essas mortes teriam como causa, em última instância, o punitivismo do Estado. De acordo com a Associação Juízes para a Democracia, essa tragédia "somente ocorreu em razão de uma histórica política de Estado brasileira, consistente no tratamento dos problemas sociais de um dos países mais desiguais do mundo como caso de polícia".
Para Mendes, que comandou um eficiente conjunto de ações no campo carcerário quando presidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os órgãos de controle da magistratura e do Ministério Público teriam responsabilidade no caos instaurado. Segundo comentou o ministro, 

"O CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público passaram por um processo de desmobilização planejada. É uma ironia: Estado desorganizado, crime organizado. Talvez seja chegada a hora de se pensar em organização de forças-tarefas e buscar a federalização desses casos. É preciso encerrar a lenga lenga de que a questão é de competência estadual. É hora de atuação coordenada dos diversos organismos incumbidos de alguma forma do combate à criminalidade"

O fato é que temos a quarta maior população carcerária do mundo! São mais de 620 mil presos, dos quais 40% deles são provisórios. Isto é, tratam-se de pessoas que sequer foram julgadas pelos crimes dos quais são acusadas. Por isto, na visão do min. Marco Aurélio, o Estado precisa observar a Constituição Federal no que se refere ao princípio da não culpabilidade e à ordem natural do processo: "apurar, para, selada a culpa, prender, executando a pena".

A meu ver, o maior problema é de gestão dessas unidades prisionais, o que também se torna prejudicado quando há falta de recursos financeiros e de condições para melhor administrar o serviço. Pois, independentemente do debate interminável sobre o punitivismo estatal e da polêmica questão da "guerra às drogas", o Brasil precisará de penitenciárias bem como de casas de custódia adequadas. E, apesar do presidente Michel Temer ter liberado R$ 1,2 bilhão na semana passada para os estados erguerem novas penitenciárias e modernizarem as atuais com equipamentos de segurança, certamente que o dinheiro ainda não é suficiente para acabar com a superlotação das prisões. Estas, no país inteiro, têm capacidade somente para abrigar cerca de 360 mil pessoas, o que não corresponde à totalidade da nossa população carcerária.

De qualquer modo, não nego que muitos problemas do sistema prisional brasileiro seriam amenizados caso ocorressem mudanças profundas nas nossas leis penais e nas políticas públicas capazes de levar à diminuição do encarceramento. Claro que a lógica não pode ser aquela de que, se as cadeias estão super lotadas, vamos simplesmente soltar os bandidos ou parar de prender pessoas perigosas para a sociedade. Porém, se realmente estamos punindo em excesso, eis mais um motivo para que entre na pauta do Congresso uma reforma do direito criminal.

Antes disso, creio que algumas medidas imediatas podem ser tomadas como uma redistribuição dos condenados para unidades penitenciárias mais seguras e com menor super lotação, assim como a realização de um mutirão para se verificar a situação processual dos presos e presas, considerando que muitos deles já poderiam estar em liberdade ou progredir de regime. E, tão logo sejam retomados os trabalhos parlamentares na Câmara Federal, a Comissão de Direitos Humanos pode convocar uma audiência pública em Brasília para discutir esse massacre de janeiro, estudando alternativas para o sistema penitenciário nacional.

Que essa tragédia não caia no esquecimento!


OBS: Ilustração acima divulgação/Governo do Amazonas, conforme extraído de uma notícia do portal da Câmara dos Deputados.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Um projeto sobre a igualdade entre advogados e juízes nas audiências de julgamento




Será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal o Projeto de Lei n.º  6.262/16, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o qual prevê que, nas audiências de instrução e julgamento, os advogados das partes e os magistrados deverão ficar em um mesmo piso de altura. É o que se lê no texto normativo da proposição como transcrevo a seguir, destacando em negrito, sendo também previsto que os defensores do réu e do autor precisarão se posicionar numa idêntica distância em relação ao juiz:

O art. 6º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.6º.................................................................................................................
§ 1º. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.
§ 2º. Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas perante o Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir. (NR)

Como se sabe, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é a Lei Federal n.º 8.906/94, define no seu artigo 6º caput não haver hierarquia e nem subordinação entre advogado, juiz ou membro do Ministério Público. E, segundo o parlamentar, apesar de parecer um tema de menor relevância, a posição dos advogados nas audiências já foi tema de manifestação da OAB, do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, sendo o cerne do debate "a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo".

A meu ver, embora essa proposta venha ilustrar a igualdade formal perante à Lei entre magistrados, advogados e os membros do MP, verdade seja dita que o verdadeiro distanciamento existe e se caracteriza pela falta de um controle externo eficiente sobre o Judiciário brasileiro. Pois, na prática, o poder de um juiz na condução de um processo é muito grande em diversos aspectos, podendo lesar irreparavelmente tanto as partes quanto os profissionais do Direito.

De qualquer modo, apoio a ideia e torço que ela sirva como um encorajamento para importantes mudanças na área jurídica. Aliás, penso que, além de magistrados e advogados ficarem posicionados no mesmo piso, algo idêntico precisa ocorrer em relação às partes pois esta medida tornaria o Estado mais próximo do cidadão caracterizando o juiz como um simples funcionário à disposição do povo para resolver conflitos, jamais devendo ser visto como uma divindade.

A proposta do parlamentar também garante que autoridades, servidores públicos e serventuários da Justiça tratem advogados de forma compatível com a dignidade da função e de forma a garantir condições adequadas para exercício do trabalho. Sua tramitação corre em caráter conclusivo, rito pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.

Vamos acompanhar!


OBS: Imagem ilustrativa acima de uma audiência de julgamento extraída de uma notícia do portal do Ministério Público do Estado de Goiás, conforme consta em http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/realizada-audiencia-de-instrucao-e-julgamento-de-cadu#.WGucmNIrKM8