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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Um grave erro do STF sobre o ensino religioso nas escolas públicas



Na tarde desta quarta, enquanto aguardava ansiosamente na TV Justiça a exibição do adiado Recurso Extraordinário de n.º 929670, o qual trata da possibilidade de aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade por abuso de poder previsto na Lei Complementar 135/2010 (a "Lei da Ficha Limpa") às situações anteriores a ela, acabei acompanhando o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4439. Esta se refere a um questionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) formulado perante o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país.

Em sua ação, a PGR pediu que fosse dada interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (caput e parágrafos 1º e 2º, do artigo 33, da Lei 9.394/1996) e ao artigo 11, parágrafo 1º do acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (promulgado por meio do Decreto 7.107/2010) para assentar que o ensino religioso nas escolas públicas não seja vinculado a religião específica e que fosse proibida a admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas. Um dos argumentos expostos seria que tal disciplina, cuja matrícula é facultativa, deve ser voltada para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica.

Para a minha surpresa e total perplexidade, o STF, por 6 votos a 5, decidiu pela improcedência da ação. Ou seja, a maioria dos nossos ministros posicionou-se favorável a que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras possa ter natureza confessional, não proibindo a sua vinculação às diversas religiões. Com isso, caberá aos sistemas de ensino (redes municipal e estadual) a regulamentação e a definição dos conteúdos, além de definir as normas para a habilitação e admissão dos professores.

Ocorre que a concessão dessa liberdade para o professor poder promover as suas crenças em sala de aula, além de caracterizar proselitismo religioso, gera diversos questionamentos por parte de especialistas. Aliás, foi o que divulgou uma matéria publicada hoje no portal de notícias do G1 ao compartilhar os lúcidos comentários feitos por Elcio Cecchetti, coordenador-geral do Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (Fonaper):

"Escola pública é lugar para todos os tipos de crenças e pessoas. Nas aulas de ensino religioso a gente tem a oportunidade de conhecer esses credos de maneira científica e respeitosa, construir diálogo para poder ler e interpretar a sociedade de maneira mais fundamentada e menos com base em preconceito e 'achismo' (...) As pessoas reproduzem ideias e opiniões pouco estudadas, pouco embasadas, e com isso se alastram preconceitos e discriminações com base em rótulos e equívocos, a bem dizer (...) A escola é o lugar onde se pode estudar as coisas de maneira científica, e esse conhecimento ilumina as práticas, ilumina as concepções das pessoas, e isso pode sempre fomentar atitudes pelo menos de reflexão, de argumentação. Ele pode não concordar com a crença do outro, mas deve respeitá-la. Então, saber lidar com o pensamento divergente. E isso nós perdemos, nesse momento." - Extraído de https://g1.globo.com/educacao/noticia/autorizacao-de-ensino-religioso-confessional-pelo-stf-pode-criar-caos-de-gestao-dizem-especialistas.ghtml 

Outros argumentos contrários à decisão do STF colocados na reportagem do G1 seriam a desvantagem entre as religiões, o risco de haver divisões entre alunos (segundo a crença de cada família) e os custos que serão gerados ao Poder Público, crítica esta feita pelo professor Eulálio Avelino Pereira Figueira, doutor em Ciência da Religião e coordenador do curso de especialização da PUC-SP. Atentamente, ele colocou que:

"Se aula de ensino religioso é o ensino de uma religião específica, quem é que vai decidir isso? Segundo, isso vai ficar fora da própria averiguação do MEC, do conteúdo e de como isso vai ser lecionado. Acho isso extremamente perigoso."

Apesar do resultado, considero relevantes os votos vencidos dos magistrados que acompanharam o relator da ação, o ministro Luís Roberto Barroso. Para o ministro Marco Aurélio, a laicidade estatal "não implica o menosprezo nem a marginalização da religião na vida da comunidade, mas, sim, afasta o dirigismo estatal no tocante à crença de cada qual". Acrescentando que não cabe ao Estado incentivar o avanço de correntes religiosas específicas, mas, sim, assegurar campo saudável e desimpedido ao desenvolvimento das diversas cosmovisões, dizendo que 

"O Estado laico não incentiva o ceticismo, tampouco o aniquilamento da religião, limitando-se a viabilizar a convivência pacífica entre as diversas cosmovisões, inclusive aquelas que pressupõem a inexistência de algo além do plano físico"

No mesmo sentido, também votou o ministro Celso de Mello (leia AQUI a íntegra do voto), ao entender que o Estado laico não pode ter preferências de ordem confessional, não podendo interferir nas escolhas religiosas das pessoas. E assim destacou, ao acompanhar integralmente o relator da ação direta: 

"Em matéria confessional, o Estado brasileiro há manter-se em posição de estrita neutralidade axiológica em ordem a preservar, em favor dos cidadãos, a integridade do seu direito fundamental à liberdade religiosa"

Entretanto, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ao proferir o seu voto de desempate, seguiu a divergência que fora apresentada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, no sentido de julgar a ação improcedente a fim de que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras tenha natureza confessional. De acordo com ela, todos estão de acordo com a condição do Estado laico do Brasil, com a tolerância religiosa, bem como a importância fundamental às liberdades de crença, expressão e manifestação de ideias: "A laicidade do Estado brasileiro não impediu o reconhecimento de que a liberdade religiosa impôs deveres ao Estado, um dos quais a oferta de ensino religioso com a facultatividade de opção por ele".

Assim, com a leitura dos três votos proferidos nesta quarta-feira, o Supremo concluiu o julgamento da ADI. Votaram pela improcedência do pedido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello, que se manifestaram pela procedência da ação.

Já a apreciação do recurso na área eleitoral que eu tanto desejava assistir ficou redesignada para a sessão de quinta-feira (amanhã), dia 28/09, prevista para começar às 14 horas. Porém, valeu a pena acompanhar o debate, apesar de hoje eu ser contra que, numa escola pública, seja ministrado ensino religioso confessional. Ainda mais dentro de um  Estado que é laico.

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Passeios náuticos perto de casa: finalmente visitei a Ilha do Bernardo!



Quantas vezes moramos em lugares tão bonitos e não damos o devido valor ao que se encontra perto da gente?!

Mangaratiba é o sexto município onde fixei residência e aqui estou há mais de cinco anos como morador. Porém, não cesso de viajar pela região, procurando conhecer cada recanto que ainda resta para ser percorrido pelos meus pés. 

Neste domingo (24/09), fiz mais uma de minhas aventuras pela Baía de Sepetiba. Resolvi, finalmente, visitar a pequena Ilha do Bernardo, situada pouco depois de Jaguanum, quase chegando na Marambaia.  

O dia amanheceu nublado e abafado, embora com poucas chances de chuva, segundo a previsão do tempo. Porém, com temperaturas mais amenas do que as de sábado, deu tranquilamente para aproveitar o domingão e, assim, lá pelas oito e pouco da manhã, comecei a caminhar indo pela linha férrea de Muriqui, que é a localidade onde moro, até o distrito vizinho de Itacuruçá (tudo dentro de Mangaratiba). 


Por volta das nove, quando cheguei na Praia de Itacuruçá, até que o local estava começando a receber banhistas. Só que a concentração e o movimento de pessoas parecia ser muito maior próximo ao cais turístico onde partem os barcos rumo às ilhas da Baía de Sepetiba (tanto os passeios de saveiro quanto os táxi-boats). Bem ali, fica um centro de informações da Prefeitura para orientar os visitantes.






Conforme havia agendado na noite de sábado, resolvi entrar num passeio rumo à Ilha do Bernardo, uma das localidades turísticas da região que ainda não tivera a oportunidade de conhecer. E, embora já houvesse estado nas ilhas de Jaguanum, Marambaia, Guaíba e, por várias vezes, caminhado na Ilha de Itacuruçá, faltava ir na do Bernardo.

Pouco depois das dez e meia, o saveiro partiu do cais e fomos passear. Tinha algumas dezenas de pessoas no barco, sendo a maioria de fora. Foram servidas algumas frutas (melancia, abacaxi e banana) e demorou muito para que nos afastássemos do continente indo em direção às ilhas, tendo sido a primeira parada a Prainha (Ilha de Itacuruçá). Ali aproveitei para mergulhar e dar umas braçadas mesmo com a água estando um pouco fria.






Nosso passeio continuou e fomos até à Praia da Estopa, na Ilha de Jaguanum, a qual é umas das mais procuradas em Mangaratiba e abriga uma população residente assim como a Ilha de Itacuruçá. Aproveitei para caminhar por sua pequena extensão e admirar aquela paisagem, relembrando da última vez em que estivera ali, em abril de 2014, quando dei uma volta na ilha a pé. 





Passando do meio dia, chegamos na tão esperada Ilha do Bernardo onde, tão logo desembarquei, fui percorrendo suas trilhas, as duas praias e subi até o mirante. De lá, deu para avistar parte da Marambaia, Jaguanum e diversas ilhas da Baía de Sepetiba mais próximas. A vegetação estava ressecada por causa da falta de chuvas pois, desde os primeiros dias do mês, que não cai uma única gota.  











Tendo almoçado na ilha e tomado uns banhos de mar nas duas praias, tirei um tempinho para fazer várias imagens com o celular. Inclusive, tirei fotos de uns ilustres moradores do local - os saguis.










Assim passei a manhã e a tarde curtindo a vida junto à natureza, tendo tomado vários banhos de mar, conversado com pessoas e apreciado belíssimas paisagens dessa região onde moro, a qual possui um grande potencial ecoturístico a ser desenvolvido.

Às 16 horas, o barco retornou direto para Itacuruçá e mais uma vez resolvi caminhar pela linha do trem até chegar na minha casa em Muriqui, quando o sol já tinha se posto e a noite começava a cair.



Ótima semana para tod@s!


OBSPara quem quiser conhecer a Ilha do Bernardo, pode agendar a viagem via WhatsApp com o Sérgio no número telefônico (21)96461-0430. E os preços estão bem acessíveis nesta época. Cerca de R$ 100,00 (cem reais) por pessoa incluindo o almoço e as frutas. 

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Um incêndio ameaçador



Estou muito preocupado com a situação de um incêndio que já dura há três dias na região Bananal (município paulista na divisa com o Rio de Janeiro não muito distante daqui de Mangaratiba) e  queameaça a biodiversidade de uma importante unidade de conservação da Mata Atlântica que é o Parque Nacional da Serra da Bocaina (PNSB).

Segundo relatou ao portal da notícias G1 a presidente da Associação dos Moradores do Vale da Bocaina (Amovale), Mônica Alvarenga, existe o fundado risco do fogo causar graves danos ambientais:

"Viramos o terceiro dia tentando apagar as chamas. A cidade está tomada por fumaça, moradores das fazendas estão saindo das casas e no centro os moradores também já estão reclamando. A gente não tem brigada de incêndio, o que dificulta muito. Nossa maior tristeza é porque temos muitas nascentes aqui e mata primitiva nunca tocada pelo homem morrendo" - extraído de https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/pelo-terceiro-dia-incendio-atinge-serra-da-bocaina-na-regiao-de-bananal.ghtml

Acontece que o incêndio já destruiu cerca de 600 hectares de campos e de matas dentro do parque, sendo a área total atingida pelas chamas algo em torno de 1.400 hectares. Isto porque há lugares fora da unidade de conservação que também foram devastadas.

Desde o início, as chamas vem sendo combatidas pelos poucos agentes ICMBio, instituição ambiental federal que administra os parques nacionais. Além disso, há cerca de 40 voluntários da região que colaboram com os agentes, mas o fogo continua a consumir a vegetação, sendo também uma ameaça para a Estação Ecológica de Bananal, unidade de conservação da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, com 800 hectares de remanescentes de Mata Atlântica.

Com 104 mil hectares, o PNSB é considerado uma das maiores áreas protegidas da Mata Atlântica, estando localizado num estratégico trecho da Serra do Mar, na divisa entre os estados do Rio de Janeiro e São Paulo. E, por se estender desde altitudes superiores a 2.000 metros até o nível do mar, a unidade apresenta paisagens diversificadas com enorme riqueza de fauna e flora, incluindo espécies endêmicas e ameaçadas de extinção.

Infelizmente, como para os próximos dias ainda não há previsão de chuva para essa região, a vigilância ambiental precisará continuar em alerta para combater e prevenir incêndios. E mais do que nunca os governos locais, estaduais e federal precisam se unir contra esse problema devastador.


OBS: Imagem acima divulgação/Amovale.

terça-feira, 19 de setembro de 2017

Por "mais ONU"!



Se não fosse por causa de tantos escândalos de corrupção em seu governo, Temer poderia ser um ótimo Presidente da República pois até que ele representou bem o Brasil na reunião de hoje na ONU e soube se posicionar diante dos graves problemas mundiais. Senão vejamos este trecho de sua fala, sendo meus os destaques em negrito:

"(...) Têm sido muitos os desafios enfrentados pelas Nações Unidas desde sua criação. E sabemos todos que não se cumpriram plenamente as aspirações de seus fundadores.
Mas a verdade é que, nestes mais de setenta anos, a ONU continuou e continua representando a esperança. A verdade é que a ONU continuou e continua representando a possibilidade de um mundo mais justo. Um mundo de paz e prosperidade. Um mundo em que ninguém tenha que sujeitar-se à discriminação, à opressão, à miséria. Em que os padrões de produção e consumo sejam compatíveis com o bem-estar das gerações presentes e futuras.
A ONU já se confirmou como espaço privilegiado para a construção desse mundo que almejamos. Construção que requer método e realismo, sem nunca perder de vista nossos ideais.

Neste momento da história, de tão marcados traços de incerteza e instabilidade, necessitamos de mais diplomacia e negociação – nunca menos. De mais multilateralismo e diálogo – nunca menos. Certamente necessitamos de mais ONU – e de uma ONU que tenha cada vez mais legitimidade e eficácia.
Não por outra razão, sustentamos, ao lado de tantos países, o imperativo de reformar as Nações Unidas. É particularmente necessário ampliar o Conselho de Segurança, para ajustá-lo às realidades do século 21. Urge ouvir o anseio da grande maioria desta Assembleia. (...)" - clique AQUI para ler a íntegra do discurso no Estadão

Sinceramente, concordo com o Presidente neste aspecto. Pois, embora objetivando colocar o Brasil como membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, uma reivindicação de governos anteriores, não podemos negar que o discurso de Temer de valorização das Nações Unidas vai de encontro ao que de fato o mundo hoje precisa para manter e promover a paz. Ainda mais com um líder norte-americano fanfarrão que não parece levar jeito para a diplomacia e está causando retrocessos desnecessários em suas relações internacionais com Cuba e Irã.

Outras posições maduras de Temer expostas neste encontro foram suas falas sobre livre comércio, meio ambiente, a solução de dois Estados para o conflito Israel-Palestina, repúdio ao terrorismo, contra as violações dos direitos humanos, defesa da democracia e a assinatura do Tratado de Proibição de Armas Nucleares sobre o qual abro outra citação:

"(...) Terei a honra de assinar, amanhã, o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares. O Brasil esteve entre os artífices do Tratado. Será um momento histórico.

Reiteramos nosso chamado a que as potências nucleares assumam compromissos adicionais de desarmamento.
O Brasil manifesta-se com a autoridade de quem, dominando a tecnologia nuclear, abriu mão, voluntariamente, de possuir armas nucleares. O Brasil pronuncia-se com a autoridade de um país cuja própria Constituição veda o uso da tecnologia nuclear para fins não pacíficos. De um país que esteve na origem do Tratado de Tlatelolco, que, há meio século, estabeleceu a desnuclearização da América Latina e do Caribe. De um país que, com seus vizinhos sul-americanos e africanos, fez também do Atlântico Sul área livre de armas nucleares. De um país, enfim, que, com a Argentina, estabeleceu mecanismo binacional de salvaguardas nucleares que se tornou referência para o mundo.
Ao marcarmos a conquista que é o Tratado sobre a Proibição de Armas Nucleares, cumpre, contudo, reconhecer: perduram, na agenda de paz e segurança, questões que suscitam fundada apreensão.
Os recentes testes nucleares e missilísticos na Península Coreana constituem grave ameaça, à qual nenhum de nós pode estar indiferente. O Brasil condena, com toda a veemência, esses atos. É urgente definir encaminhamento pacífico para situação cujas consequências são imponderáveis (...)"

Se pensarmos bem, a desnuclearização de todos os países, com a entrega de suas respectivas armas de destruição em massa para a ONU, seria a melhor solução para evitarmos futuramente não só uma guerra atômica como qualquer novo conflito mundial. Pois somente um organismo imparcial, como seriam as Nações Unidas, é que teria legitimidade para possuir um arsenal perigoso desses promovendo a sua gradual extinção.

E a conclusão do discurso do presidente brasileiro apontou qual o melhor caminho a ser tomado. Algo bem diferente do que ameaçou fazer Trump com a ONU, quando disse que iria enfraquecer a entidade financeiramente. E aí, mesmo eu sendo oposição ao governo Temer na política interrna, considero que ele soube realmente tratar bem das questões externas e não transformou a assembleia num palanque para falar aos brasileiros, que foi o famoso "discursar para dentro" como a ex-presidente Dilma andava fazendo:

"(...) Assim é nossa política externa: uma política externa verdadeiramente universalista.
E, Senhor Presidente, o mais universal dos foros com que contamos é esta Assembleia Geral.
Aqui nos beneficiamos do mais plural conjunto de perspectivas. Aqui encontramos os parâmetros e as normas para o convívio respeitoso. Aqui haveremos de nos tornar nações mais unidas – em nome do desenvolvimento de nossos povos, da dignidade de nossos cidadãos, da segurança de nosso planeta."

Fato é que para o mundo pouco importa saber de detalhes quanto aos nossos problemas internos de Operação Lava Jato, denúncias contra o Presidente, a corrupção no Parlamento e nas outras instituições estatais, o excesso de partidos, o sistema de governo adotado que não coaliza nada, dentre outros detalhes. Tornam-se relevantes, porém, o desempenho da nossa economia, o cuidado que precisamos ter com a o meio ambiente, além do respeito aos direitos humanos. E, apesar de não sermos nenhum bom exemplo para a humanidade nestas áreas (esse papo de redução do desmatamento da Amazônia é vitrine "para inglês ver"), acredito que a diplomacia brasileira tem muito a contribuir, voltando a recuperar o seu prestígio após o impeachment da Dilma.

Sim, por mais ONU! E eu defenderia até aquilo que se considera uma utopia: um governo mundial.

Precisamos talentosamente ajudar à comunidade internacional a não abandonar o propósito de construção de uma economia liberal, próspera, ambientalmente equilibrada, distributiva de riquezas e livre dos nacionalismos protecionistas. Pois, em nosso estágio evolutivo, não vejo outra maneira para a humanidade sobreviver a não ser pela união entre todos aderindo a uma nova ordem global livre e inclusiva.

domingo, 17 de setembro de 2017

Valeu, Janot!




Eu não poderia deixar passar este domingo sem antes publicar uma breve homenagem ao Exmo. Procurador Geral da República, Dr. Rodrigo Janot, cujo mandato, no comando do Ministério Público Federal, encerra-se na presente data de 17/09.

Sob Janot, a operação Lava Jato abriu no Supremo Tribunal Federal (STF) nada menos do que 137 investigações, cujos alvos são Michel Temer, 04 ex-presidentes, 93 parlamentares, 06 ministros do atual governo e 02 ministros do Tribunal de Constas da União (TCU).

Além destes, são investigadas no Supremo mais de uma centena de pessoas sem o chamado "foro privilegiado", a exemplo de lobistas, doleiros, ex-diretores de estatais e políticos sem mandato envolvidos com as autoridades suspeitas. E temos outras dezenas de pessoas, inicialmente investigadas no STF, mas que tiveram os seus casos remetidos para instâncias inferiores após a perda do foro privilegiado.

Não só a Lava Jato, mas também diversos outros esquemas de corrupção foram investigados pelo Ministério Público, sob o comando de Janot. Destacam-se, por exemplo, as operações Zelotes (sobre compra de decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal – Carf –, venda de medidas provisórias e compra de caças suecos) e a Ararath (que desvendou a existência de bancos clandestinos destinados à lavagem de dinheiro em Mato Grosso).

Ressalte-se ter sido no período de Janot que se intensificou no nosso país o uso daquilo que é hoje considerada a principal arma de investigação dos chamados "crimes do colarinho branco": o instituto da "delação premiada". Pois, só na Lava Jato, o procurador-geral conseguiu validar 159 acordos, dos quais os mais extensos são os negociados com executivos das empresas Odebrecht e JBS.

Acrescente-se que a cooperação internacional na operação alcançou 48 países com a repatriação de R$ 79 milhões em dinheiro sujo que fora desviado para o exterior por políticos inescrupulosos.

Assim, com seus reconhecidos êxitos, o meu xará, Rodrigo Janot, conclui o seu mandato histórico na PGR, tendo feito com que o Ministério Público Federal marcasse positivamente com a sua atuação esse momento tão decadente da nossa República. Aliás, uma das poucas instituições estatais confiáveis nos dias de hoje.

Nesta segunda-feira (18/09), a Exma. Dra. Raquel Dodge toma posse do cargo e espero que o seu comando no Ministério Público Federal continue nutrindo as expectativas da população brasileira quanto ao persistente combate à corrupção.

Parabéns, Janot, e desejo muito sucesso à nova Procuradora!


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Marcelo Camargo / Agência Brasil.

A polêmica peça do Jesus trans



Não admito como que a peça O Evangelho Segundo Jesus, Rainha do Céu possa estar causando tanta indignação neste país a ponto de algumas vozes retrógradas e autoritárias quererem proibir a sua exibição em determinadas cidades, a exemplo do que ocorreu semana passada em Jundiaí, município do interior paulista. E, pasmem, tratou-se de uma ordem judicial, como se pode ler a seguir, sendo meus os destaques:

"(...) trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação de tutela ajuizada por VIRGÍNIA BOSSONARO RAMPIN PAIVA contra SESC JUNDIAÍ. perseguindo, em nível de tutela de urgência, a suspensão da peça teatral "O EVANGELHO SEGUNDO JESUS, RAINHA DO CÉU", ao argumento de que referida exibição vai de encontro à dignidade cristã, posto apresentar JESUS CRISTO como um transgênero, expondo ao ridículo os símbolos como a cruz e a religiosidade que ela representa. Pede, em nível de tutela de urgência, a proibição da respectiva apresentação. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. Sabidamente, a providência inaudita altera parte somente tem lugar quando a ciência da parte adversária puder colocar em risco a própria eficácia da medida, ou, em um segundo plano, quando a urgência é de tal forma premente que o interregno entre a ciência e a decisão judicial provocaria o perecimento do direito a ser tutelado. É exatamente essa a hipótese dos autos. O ordenamento jurídico autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver, de forma concorrente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, na forma preconizada pelo artigo 300 do Código de Processo Civil.Sobre a probabilidade do direito, convém transcrever lição trazida na obra de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART E DANIEL MITIDIERO, Curso de Processo Civil, RT, Volume 2, 2015, p. 202 e 203: "Quer se fundamente na urgência ou na evidência, a técnica antecipatória sempre trabalha nos domínios da "probabilidade do direito" (art. 300) - e, nesse sentido, está comprometida com a prevalência do direito provável ao longo do processo. Qualquer que seja o seu fundamento, a técnica antecipatória tem como pressuposto a probabilidade do direito, isto é, de uma convicção judicial formada a partir de uma cognição sumária das alegações das partes. No Código de 1973 a antecipação de tutela estava condicionada à existência de "prova inequívoca" capaz de convencer o juiz a respeito da "verossimilhança da alegação". A doutrina debateu muito a respeito do significado dessas expressões. O legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito. Ao elegê-lo, o legislador adscreveu ao conceito de probabilidade uma "função pragmática"; autorizar o juiz a conceder "tutelas provisórias" com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundada em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenham sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento das alegações de fato). A probabilidade do direito que autoriza o emprego da técnica antecipatória para tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder "tutela provisória". Para bem valorar a probabilidade do direito, deve o juiz considerar, ainda: (I) o valor do bem jurídico ameaçado ou violado; (II) a dificuldade de o autor provar a sua alegação; (III) a credibilidade da alegação, de acordo com as regras de experiência (art. 375); e (IV) a própria urgência alegada pelo autor. Nesse caso, além da probabilidade das alegações propriamente dita, deve o juiz analisar o contexto em que inserido o pedido de tutela provisória". Quanto ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, estes se caracterizam pela possibilidade de a demora na prestação jurisdicional poder comprometer a realização imediata ou futura do direito. Há, ainda, o pressuposto negativo para a concessão da tutela, caracterizado pelo perigo de irreversibilidade, ou seja, pela inviabilidade de retorno ao status quo ante a decisão ou risco de não sê-lo em toda inteireza, ou ainda sê-lo somente a elevadíssimo custo, que a parte por ele beneficiada não teria condições de suportar. Desse cenário extrai-se, portanto, que a tutela de urgência almejada comporta deferimento, uma vez que, muito embora o Brasil seja um Estado Laico, não é menos verdadeiro o fato de se obstar que figuras religiosas e até mesmo sagradas sejam expostas ao ridículo, além de ser uma peça de indiscutível mau gosto e desrespeitosa ao extremo, inclusive. De fato, não se olvide da crença religiosa em nosso Estado, que tem JESUS CRISTO como o filho de DEUS, e em se permitindo uma peça em que este HOMEM SAGRADO seja encenado como um travesti, a toda evidência, caracteriza-se ofensa a um sem número de pessoas. Não se trata aqui de imposição a uma crença e nem tampouco a uma religiosidade. Cuida-se na verdade de impedir um ato desrespeitoso e de extremo mau gosto, que certamente maculará o sentimento do cidadão comum, avesso à esse estado de coisa. Lado outro, irrelevante para o Juízo o fato de esta peça teatral ser gratuita ou onerosa. A consequência jurídica é idêntica em ambas as situações. Vale dizer, não se pode produzir uma peça teatral de um nível tão agressivo, ainda que a entrada seja franqueada ao público. Não se olvida a liberdade de expressão, em referência no caso específico, a arte, mas o que não pode ser tolerado é o desrespeito a uma crença, a uma religião, enfim, a uma figura venerada no mundo inteiro. Nessa esteira, levando-se em conta que a liberdade de expressão não se confunde com agressão e falta de respeito e, malgrado a inexistência da censura prévia, não se pode admitir a exibição de uma peça com um baixíssimo nível intelectual que chega até mesmo a invadir a existência do senso comum, que deve sempre permear por toda a sociedade. Do exposto, considerando-se que as circunstâncias jurídicas alegadas em a inicial corroboram o fato de ser a peça em epigrafe atentatória à dignidade da fé cristã, na qual JESUS CRISTO não é uma imagem e muito menos um objeto de adoração apenas, mas sim O FILHO DE DEUS, ACOLHO as razões explanadas pela parte autora e assim o faço com o fito de proibir a ré de apresentar a peça "O EVANGELHO SEGUNDO JESUS, RAINHA DO CÉU", prevista para o dia de hoje (15 de setembro de 2017), e também em nenhuma outra data, sob pena do pagamento da multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da tipificação do crime de desobediência, que acarretará ao (a) responsável a consequência de se ver processado criminalmente.Expeça-se o necessário, com a urgência que o caso requer.Cite-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intimem-se.Jundiaí, 15 de setembro de 2017." (Decisão proferida em 15/09/201 nos autos do Processo n.º 1016422-86.2017.8.26.0309)

Ao saber de uma decisão dessas, sinto como se estivesse vivendo no Irã ou quem sabe até no Afeganistão. Pois, data venia, nunca imaginei que, em pleno século XXI e debaixo do manto da democrática Constituição de 1988, iria deparar-me com um posicionamento assim, escrito num ato oficial. 

Inicialmente, vale dizer que tal espetáculo teatral, que seria encenado lá na noite de sexta-feira (15/09), cuida-se de um evento para o público maior de 18 anos em que o personagem central dos evangelhos da Bíblia, Jesus, é representado por uma mulher transgênero. Na peça, a atriz busca, através de um monólogo, retomar os ensinamentos das Escrituras a fim de valorizar mulheres, homossexuais, garotas de programa, negras e transgêneros.

Numa postagem publicada nas redes sociais, a diretora da peça disse que esta é primeira vez que o espetáculo foi impedido de acontecer, afirmando que o conteúdo da liminar concedida pelo juiz, Dr. Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1º Vara Cível da Comarca de Jundiaí, que resultou no cancelamento, seria "um tratado de fundamentalismo e preconceito":

"O espetáculo busca resgatar a essência do que seria a mensagem de Jesus: afirmação da vida, tolerância, perdão, amor ao próximo. Para tanto, Jesus encarna em uma travesti, na identidade mais estigmatizada e marginalizada da nossa sociedade. A mensagem é de amor, mas é também provocadora"

A meu ver, ainda que a peça não tivesse este conteúdo, que talvez possa até ser ignorado pelo Douto Julgador, entendo que o direito de liberdade de expressão deve prevalecer, bastando que haja uma adequação de público, como, de fato, os organizadores do evento fizeram limitando a liberação dos ingressos a apenas maiores de 18 anos.

Outrossim, pouco importa se a maioria das pessoas da nossa sociedade possa se sentir ofendida com uma peça onde a personagem é uma travesti encenando Jesus. Pois ninguém é obrigado a comparecer ao espetáculo e, se o consumidor for previamente avisado sobre o seu conteúdo, não há o que reclamar.

Além do mais, mesmo para quem crê ser Jesus um "homem sagrado", ou o "Filho de Deus", um espetáculo desses não afeta em nada o crente de mente aberta. Aliás, torna-se algo que até enriquece a sua fé e experiência religiosa por mostrar uma outra visão dos evangelhos diferentemente da ortodoxia cristã aprendida tradicionalmente nos meios católico ou protestante.

Hoje, estando eu livre dessas gaiolas que são as instituições eclesiásticas, mas sem abandonar a minha formação bíblica, consigo enxergar na literatura sagrada um Jesus mais próximo de todos os excluídos da sociedade, inclusive dos gays, lésbicas, travestis e transsexuais. Pois, mesmo que os textos evangélicos não mencionem diretamente em suas narrativas os homossexuais, é inegável a atitude de aceitação do Mestre para com as prostitutas, os publicanos e os leprosos.

Lembremos que Jesus foi duramente criticado pelos religiosos de sua época por ter comido com os publicanos num banquete na casa de Levi (Lc 5:29-32), um de seus discípulos convertidos que, imediatamente, deixara a coletoria de impostos para seguir o Mestre. Aliás, ele respondeu na ocasião aos fariseus que não veio chamar os justos, "e sim os pecadores, ao arrependimento". 

Às vezes questiono se as igrejas cristãs estão mesmo dispostas a acolher os verdadeiros necessitados no meio eclesiástico. É certo que a Igreja fez dos pobres e dos deficientes ícones da bondade cristã, mas será que os sabemos ter na intimidade dos nossos banquetes domésticos?

Questiono aos cristãos, até que ponto estamos aceitando o outro dentro de sua condição, admitindo um homossexual mesmo se ele/ela mantiver um relacionamento homoafetivo? Ou criaremos condições para o gay conviver conosco na comunhão cristã, admitindo-o apenas se ele/ela, primeiramente, for enquadrado(a)? Complicado, mas o certo é que quase nenhum religioso quer mesmo compreender os dramas pessoais de quem tanto necessita receber o amor fraternal ensinado por Jesus...

Sinceramente, torço para que o recurso interposto pelo SESC seja provido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o público da cidade de Jundiaí tenha respeitado o seu direito de assistir a esse evento cultural. Aliás, na noite de ontem (16/09), centenas de pessoas prestigiaram a peça em São José do Rio Preto, outra cidade paulista, e o público aplaudiu de pé a encenação, ovacionando a atriz Renata Carvalho.

Ótima semana a todos e viva a liberdade de expressão!

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Procuradoria do Município de Mangaratiba reconhece o direito do advogado ter cópias de processos e determina providências




Em junho do corrente ano, deparei-me com um grande absurdo cometido na Prefeitura da cidade onde moro. Junto ao setor de Protocolo, foi colocado um aviso proibindo fotos de processos administrativos no local por qualquer pessoa. Inclusive por nós advogados!

Tal ato, o qual é descaradamente contrário aos incisos XIII a XVI do artigo 7º do Estatuto da Advocacia, em que a Lei Federal n.º 8.906/1994 diz ser um direito do advogado obter cópias de processos (tanto os judiciais quanto os administrativos), levou-me a abrir uma reclamação via internet na própria Prefeitura. Porém, inicialmente a resposta foi desfavorável constando que, para tanto, seria necessário solicitar uma certidão de inteiro teor:

"Prezado requerente, segundo posicionamento da Secretaria de Administração para ter acesso ao processo, existe um trâmite junto ao setor de protocolo, chamado certidão de inteiro teor. Basta dar entrada a esta solicitação que as cópias serão fornecidas. Atenciosamente, Ouvidoria." (Protocolo de n.º 2017.0148.000382 do e-SIC)

Entretanto, não concordei com a resposta pois a certidão de inteiro nada mais é do que um serviço prestado por um órgão público confirmando qual o teor do que consta nos autos de um processo, sendo algo custoso para o interessado e que não é fornecido imediatamente. Logo, como eu estava começando a advogar para o Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba, o SISPMUM (ler AQUI a postagem sobre meu novo trabalho), não poderia de maneira alguma aceitar tal restrição para não vir a ser prejudicado no exercício da minha profissão. E, por não concordar com a resposta, entrei um processo administrativo a fim de cavar um ato de indeferimento de alguma autoridade administrativa local para então ingressar com um mandado de segurança na Justiça.

Para a minha surpresa, o Processo de n.º 7977/2017, aberto por mim logo nos primeiros dias de julho, teve um parecer favorável do Procurador-Geral Adjunto, Dr. Elias Batista de Melo, exarado em 15/08 às folhas 10/12. Em seu posicionamento, o nobre colega assim ponderou:

"Haja vista, que entendemos que é direito do advogado, mediante apresentação da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, examinar os autos de processos administrativos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, bem como é assegurada a obtenção de cópias fora do paço municipal, desde que o mesmo seja devidamente acompanhado por um servidor do setor onde o processo estiver tramitando (...) Sendo assim, para resguardar o direito dos advogados de examinar os autos de processos administrativos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, bem como é assegurar a obtenção de cópias, esta Procuradoria elaborará um Ofício Circular informando para todos os órgãos e secretarias municipais para cumprirem sem qualquer restrição ao direito do advogado respaldado na supracitada lei federal. Todavia, o servidor responsável pelo setor onde o processo administrativo tramita, deverá designar um servidor para acompanhar o advogado, na qual o mesmo também deverá contar as folhas do processo antes de retirá-lo do setor, bem como reter a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil até o retorno dos autos, ocasião em que deverá ser novamente conferido o número de páginas do mesmo, e posteriormente devolvida a carteira ao advogado."

Apesar desse reconhecimento ter significado uma mudança quanto à abusiva determinação da Secretaria de Administração, pretendo solicitar esclarecimentos por ter a Procuradoria se omitido em relação ao direito do advogado fotografar processos, procedimento este muito mais simples, ecológico e seguro para a Administração, equivalendo a uma cópia reprográfica.

Outro questionamento que deverei fazer é em relação ao que foi determinado. Pois, se o funcionário irá acompanhar o advogado na obtenção de cópias fora da Prefeitura, não há motivos para a carteira da OAB deste ficar retida. Pois das duas uma: ou o servidor sai com o processo e acompanha a elaboração das cópias na presença do advogado; ou o advogado deixa a sua carteira e sai com os autos, recuperando-a assim que procedesse a devolução.

Verdade é que problemas semelhantes a esses ocorrem em vários órgãos da Administração Pública espalhados pelo Brasil. Há muitas das vezes um autoritarismo dos gestores junto com a ignorância quanto aos direitos dos advogados. E, no Município de 40 mil habitantes onde eu vivo, terra de muitas injustiças contra o cidadão, enfrento situações parecidas sempre que há uma mudança de prefeito, mas que, ainda assim, não desisto de lutar.

Por ora, já que o parecer não foi desfavorável e vislumbro a possibilidade de obter os esclarecimentos, não deverei ingressar com a ação judicial como pretendia fazer. Vou atuar para que a Procuradoria venha a sanar a omissão e a contradição apontadas e o problema fique satisfatoriamente resolvido.




Ótima noite de terça-feira para todos!

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

Mesmo sem muito a comemorar nesta data, não podemos perder as esperanças



Olá, meus amigos. Hoje é o nosso Independence Day. Porém, quero fazer aqui algumas reflexões aproveitando que, na data de ontem, uma amiga postou algo bem interessante no sítio de relacionamentos Facebook, dizendo:

"Que véspera de Independência do Brasil está sendo essa?
Os dias estão assim!
Malas com prêmios de mega sena, o Brasil passeando em todos os artigos do Código Penal em todas as esferas de governo e dos poderes, ignorância, esperteza de criminosos travestidos de empresários e políticos, delatores voluntários e outros com "alienação mental" de conveniência e toda população desnorteada sem sequer identificar que temos responsabilidade sobre isso tudo. 
Estamos partidos em muitos pedaços, sem unidade e o pior, estamos atacando as consequências e não as causas. 
A violência das ruas desvia nosso olhar mais apurado ao caos nacional, por estar cotidianamente nos matando, e esquecemos de que a regra e a conduta estabelecida para uma população são frutos dos efeitos piramidais." (Leila Castro, em 06/09/2017)

Caminhando pelas vias físicas e virtuais do país, confesso não encontrar nenhum sentimento de ânimo entre a nossa sofrida população. Ainda que as últimas notícias informem que a economia brasileira está em recuperação e o crescimento, aos poucos, sendo retomado, percebe-se claramente que o cidadão comum já desconsidera em seu inconsciente aquilo que não lhe trará qualquer proveito prático. Até porque todo o "desenvolvimento" experimentado até hoje, nesses quase 200 anos de emancipação política formal, atendeu mais às necessidades interesseiras de uma minoria do que do coletivo.

Faltando pouco mais de um ano para as próximas eleições presidenciais, o nosso povo não tem um nome para votar com esperança. Até o momento, Lula continua em primeiro colocado nas pesquisas porque não há outro pré-candidato capaz de representar com credibilidade o ideal de uma gestão justa. E vejo que todas essas notícias sobre corrupção que circulam na mídia, gerando decepções em cima de decepções, criam um ambiente político até certo ponto desfavorável para a construção de um "salvador da pátria".

Considero até bom que o povo fique descrente dos falsos messias que batem à nossa porta vestidos em pele de ovelha, como houve em 1989 com o então presidenciável Fernando Collor de Mello e, 13 anos depois, com o Lula. Porém, preocupa-me o fato das instituições republicanas irem perdendo cada vez mais o valor e a confiança que deveriam ter. Ontem mesmo, um homem de seus cinquenta e tantos anos assim me falou quando estive de passagem pela localidade de Itacuruçá: "não voto mais em ninguém".

Refletindo sobre o que a amiga do Face bem colocou, realmente o povo brasileiro peca por combater as consequências ao invés das causas. Pois não temos uma compreensão amadurecida da política e nos tornamos reféns das opções que a cada ano par têm sido postas pelos partidos políticos nas eleições majoritárias. E, ao invés de procurarmos quem seria o melhor gestor para governar os nossos municípios, estados e o país, contentamo-nos com as publicações feitas pelos institutos de pesquisa, financiadas sabe-se lá por quem.

Além das palavras que citei, minha amiga exclamou que possui esperança "em ver essa pirâmide ruir" e creio que, apesar de tantas desilusões, tal sentimento ainda existe dentro de nós. E aí cito as palavras bíblicas atribuídas ao profeta Jeremias após a destruição de Jerusalém pelo rei babilônico Nabucodonosor:

"Quero trazer à memória 
o que me pode dar esperança" 
(Lamentações 3:21; ARA)

Pois bem. Já que é para despertar a nossa lembrança (e os escritores israelitas da Bíblia faziam isso muito bem recordando-se dos prodígios do Êxodo e da conquista vitoriosa de Canaã), venho lembrar então de alguns episódios na História pátria que podem nos despertar o orgulho de ainda sermos brasileiros:

1) Inconfidência Mineira (1789): Quando a Coroa instituiu a cobrança da "derrama" na região de Minas Gerais, a qual foi uma taxação compulsória em que a população deveria completar o que faltasse da cota imposta por lei de 100 arrobas de ouro (1.500 kg) anuais, exigindo também o pagamento do quinto (20% do ouro e da quantidade de escravos), proprietários rurais, intelectuais, clérigos e militares uniram-se para conspirar contra a dominação portuguesa. E observem que hoje o povo brasileiro paga de tributos bem mais do que aquele percentual...

2) Independência (1822): Apesar de muitos não darem valor algum ao "Grito do Ipiranga", o qual de fato foi uma invenção do pintor Pedro Américo, jamais podemos esquecer que a nossa Independência não foi lá tão pacífica como se pensa. Em províncias das atuais regiões Norte e Nordeste, bem como na Cisplatina (hoje o Uruguai), o povo pegou em armas para expulsar os colonizadores. E as guerras duraram de 1822 até 1825. Tanto é que, na Bahia, os festejos dessa época são mesmo comemorados no dia 02 de Julho, data em que o exército imperial adentrou em Salvador no ano de 1823.

3) Revolução de 1930: Tratou-se de um vitorioso movimento armado, liderado pelos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Sul, que pôs fim ao governo das oligarquias rurais paulistas e mineiras, acabando com a "política do café-com-leite" da República Velha (1889-1930). Não se conformando com os resultados das eleições fraudadas de 1º de março de 1930, o povo conduziu Getúlio Vargas ao Palácio do Catete, inaugurando aí uma nova fase republicana onde importantes conquistas sociais vieram a ser alcançadas, entre elas as nossas leis trabalhistas.

4) Diretas Já (1983 - 1984): Sofrendo duas décadas de repressão política imposta pelo regime militar, mais de um milhão e meio de pessoas foram às ruas em 16/04/84, querendo votar para presidente. Foram vários comícios e manifestações nos quais ainda havia aquilo que hoje sentimos falta no meio social: a existência de uma massa crítica.

Concluo, meus amigos, que a liberdade que hoje precisamos conquistar talvez não se encontre fora de nós, mas dentro. Pois, da mesma maneira como os antigos israelitas, quando caminharam pelo deserto em busca da Terra Prometida, não tiraram dentro de si a escravidão egípcia, nós, brasileiros, também permanecemos dependentes dos vícios comodistas e conformistas perpetuados pelos grupos dominantes, os quais sucederam os colonizadores portugueses. E aí vejo a importância de mudarmos urgentemente a nossa mentalidade, estabelecendo um comportamento ativo e transformador no nosso cotidiano. 

Que não nos falte o senso crítico e nem a auto-crítica.

Ótimo feriado a todos!

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

E se as Guardas virassem "Polícias Municipais"?



O prefeito de São Paulo, João Dória, propôs que a Guarda Civil Metropolitana (GCM) passe a ser conhecida lá como "Polícia Municipal. Nesta quarta-feira (06/09), ele anunciou que os veículos da corporação ganharão adesivos com a nova denominação, tendo apresentado o novo layout dos carros na manhã de hoje:

"Toda frota vai receber gradualmente, evidentemente, essa nova envelopagem. Todas elas terão a indicação 'Polícia Municipal'. Isso é legal. Houve um estudo feito pela nossa Secretaria de Justiça e também pela Promotoria"

Refletindo a respeito, a proposta de Dória me parece boa. Pois, com a vigoração há mais de um ano da Lei Federal n.º 13.022/14 (o Estatuto das Guardas Municipais), estamos a um passo da municipalização da segurança pública, indo as GMs além da mera proteção do patrimônio público. E, pelo menos a nível de grandes cidades, como são as capitais brasileiras, é possível pensarmos nisso, considerando as limitações ao efetivo impostas pelo artigo 7º da norma:

"Art. 7o  As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a:  

I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; 

II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I;  

III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II."

Penso que uma colaboração das Guardas Municipais com as políticas de segurança pública pode contribuir positivamente, conforme as condições de cada cidade. Mas, para tanto, os municípios brasileiros precisarão estruturar suas respectivas corporações dando ao servidor melhores salários com um plano de carreira adequado, mais treinamentos (podem ter uma academia preparatória), criar ouvidorias e corregedorias, instalar uma central telefônica para atender pelo número 153, carteiras e uniformes na cor azul marinho padronizados, adquirir viaturas como fez o prefeito da capital paulista, etc.


Morando eu num município de seus 40 mil habitantes, sei que ter uma Guarda como a da cidade de São Paulo parece um sonho, porém será bem significativo quando a corporação daqui estiver suficientemente estruturada para, além de proteger o patrimônio da Prefeitura de Mangaratiba, efetuar um patrulhamento preventivo nas ruas e colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social, como é previsto na Lei. Inclusive, é possível firmar parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas. Isto sem esquecermos do atendimento de ocorrências emergenciais! Senão vejamos o que diz o texto normativo:

"Art. 5o  São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;

II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;

III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;

IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;

V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;

VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;

VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;

IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;

X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;

XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;

XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;

XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;

XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;

XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;

XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; e

XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

Parágrafo único.  No exercício de suas competências, a guarda municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento." 

Concluindo, acredito que, com um policiamento municipal, poderemos ter cidades mais seguras neste país futuramente, sem diminuir, com isso, a importância da PM. Esta, uma vez tendo um trabalho integrado com as GMs, poderá tornar o Estado mais presente nos meios comunitários. Basta que os prefeitos façam um projeto sério como o do João Dória e se articulem quanto à prestação dos serviços.


Ótimo feriado a todos!


OBS: Imagens acima extraídas do portal da Prefeitura de São Paulo na internet, conforme consta em http://www.capital.sp.gov.br/noticia/guarda-civil-metropolitana-recebe-doacao-de-veiculos-100-eletricos