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sexta-feira, 29 de setembro de 2023

Nesta sexta, teremos a audiência pública sobre as metas fiscais do 2º Quadrimestre de 2023 na Câmara de Mangaratiba!



Segundo havia sido publicado na página 4 da edição n.º 1885, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, 25/08/2023, foi publicado o Edital de Convocação sobre a realização da Audiência Pública sobre a Demonstração e Avaliação do cumprimento das Metas Fiscais do 2° Quadrimestre do exercício de 2023 do Poder Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 4° do Artigo 9° e no Artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). No ato, assinado pelo prefeito, senhor Alan Campos da Costa, consta que o evento será realizado às 09:00 horas da manhã, do dia 29/09/2023, na Câmara Municipal de Mangaratiba.


Conforme divulguei esta semana no artigo Prefeitura de Mangaratiba volta a ultrapassar o limite prudencial quanto aos seus elevados gastos com pessoal!, consta no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre os gastos totais com pessoal do Poder Executivo no percentual de 53,29% da receita corrente líquida, ultrapassando, assim, o limite prudencial de 51,30% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e se aproximando do limite máximo permitido que é de 54% sobre a RCL.


Deve ser lembrado que a Lei de Responsabilidade Fiscal foi inserida no ordenamento jurídico para estabelecer, de modo geral, normas de finanças púbicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Tratam-se, em linhas esparsas, de diversas regras para que o gestor público não comprometa a Administração Pública (no campo financeiro e orçamentário), com atos administrativos desvairados.


Dentre os mecanismos de controle fiscal inseridos na Lei de Responsabilidade Fiscal, temos a figura da Audiência Pública de Avaliação de Metas Fiscais que, de uma forma genérica, vem tratar da avaliação da receita/despesa e dívidas da Administração Pública. Constitui, pois, um meio importantíssimo de controle social


Ora, sabemos que essa audiência deve ocorrer de forma quadrimestral nos meses de fevereiro, maio e setembro. Na prática, a apresentação dos relatórios de execução orçamentária e consequente cumprimento das metas fiscais é realizada pelo Poder Executivo. Ou seja, são apresentados os resultados das receitas, despesas e dívidas, sendo que a obrigatoriedade do evento vem descrita de maneira expressa no art. 9º, parágrafo 4º, da LRF. Senão vejamos:


“Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. 

(...)

§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1 do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.”


Deste modo, a Audiência Pública de Metas Fiscais, como o próprio nome sugere, tem por objetivo demonstrar o alcance das metas fiscais traçadas pelo Executivo que, uma vez planejadas, devem, em regra, ser cumpridas.


Pois bem. Não basta chegarmos ao final do exercício e o Poder Executivo, simplesmente, comunicar que a gestão não conseguiu atingir a meta por motivos "X" e "Y"! A intenção do legislador foi, justamente, proceder a um monitoramento (quadrimestral) da sociedade civil para que a Administração Pública não gaste mais do que arrecade como, de fato, acabou ocorrendo em todos os quadrimestres da atual gestão em Mangaratiba, mais precisamente nos anos de 2019, 2020 e 2021, tendo, no segundo quadrimestre de 2020 (ano eleitoral), chegado a um percentual elevadíssimo de 79,28% com o pagamento de pessoal. E aquele foi o sétimo quadrimestre consecutivo que isso aconteceu no Município e o quinto quadrimestre exclusivo da administração financeiramente desequilibrada do prefeito Alan Campos da Costa.


Deve ser considerado que a avaliação do cumprimento das metas fiscais e a sua demonstração em audiência pública são fundamentais para os processos de planejamento e transparência que uma gestão fiscal pressupõe, objetivando o equilíbrio das contas públicas. Logo, a ausência do cidadão significa desinteresse pela transparência da gestão fiscal do ente federativo.


Registre-se que a Meta Fiscal é, claramente, um sinônimo de gestão, o que, no caso do Município de Mangaratiba, chegou a ser seriamente comprometido devido ao excesso de cargos comissionados existentes, como é de conhecimento do TCE-RJ, a exemplo de vários processos, o prefeito de Mangaratiba, havendo sido o senhor Alan Campos da Costa denunciado em 09/03/2023 pelo Procurador Geral de Justiça (processo n.º 0015147-61.2023.8.19.0000) porque, desde o primeiro quadrimestre de 2019 e o final do terceiro quadrimestre de 2021, efetuou despesas "em desacordo com as normas financeiras pertinentes, na medida em que determinou o pagamento de valores que superaram o limite máximo de 54% de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, ao realizar excessivas contratações de cargos comissionados para o referido município" 


Finalmente deve ser considerado que o planejamento fiscal e o estabelecimento de determinadas metas a serem atingidas decorrem de um cenário futuro previamente desenhado de modo que devemos participar mais desse debate. E, por estarmos relativamente próximos de uma nova eleição municipal, o público precisa indagar o Poder Executivo por estar outra vez se afastando das metas fiscais, bem como sobre quais as providências podem ser tomadas a esse respeito. 


Apesar de não estarmos mais vivendo o momento crítico da pandemia por COVID-19, acho fundamental a participação também da forma online. Afinal, as novas tecnologias experimentadas em larga escala no ano de 2020 vieram para ficar e, num município com sérios problemas de mobilidade urbana, em que muitos moradores não teriam como estar na Câmara Municipal às 09:00 horas da manhã, torna-se indispensável disponibilizar sempre a transmissão da audiência por meio de videoconferência em plataformas digitais como o Zoom ou o Meet.


Bora participar, pessoal! Uma democracia não se desenvolve sem uma atuação do cidadão.


Ótima sexta-feira a tod@s!

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

É preciso revitalizar o Beco da Poesia em Mangaratiba!



Na manhã desta quinta-feira (28/09), foi muito triste passar pelo Beco da Poesia, no Centro de Mangaratiba, e ver o local, situado ao prédio histórico do lado do Solar Barão do Sahy, em situação de abandono. Indignado, gravei logo um vídeo e postei no YouTube, assim como em outras redes sociais.


Depois de denunciar publicamente, também encaminhei uma reclamação nova à Ouvidoria da Prefeitura de Mangaratiba, registrada sob o n.º 202309000046, a fim de solicitar que sejam tomadas as medidas necessária no sentido de haver uma revitalização do local, com a pintura das paredes, o reparo dos bancos e dos painéis nos quais estão escritos os poemas, bem como a recolocação da placa e da faixa que antes havia. Além disso, sugeri que a via seja enfeitada com guarda-chuvas, conforme vários lugares turísticos tem feito e também coloquem mais bancos. 



Inaugurado em 2011, o Beco teve as suas paredes decoradas com uma antologia poética, passando por estilos como o barroco e o cubista, chegando aos tempos modernos e contemporâneos de poetas como Manoel Bandeira. Foram instalados postes de iluminação e bancos, onde as pessoas podem se sentar e conhecer os grandes nomes de toda a história de nossa poesia, num agradável ambiente ao ar livre.


No ano de 2019, isto é, há cerca de quatro anos atrás, a Prefeitura fez uma obra de revitalização e reinaugurou o espaço em uma solenidade no dia 31/10 daquele ano. Porém, já em 2022, o Presidente da Câmara, Vereador Renato Fifiu, apresentou a sua Indicação de n.º 312, solicitando urgência e fazendo menção de outro pedido anterior, de n.º 444/2021, também de sua autoria, para que fossem colocados guarda-chuvas coloridos no local.




Ao que parece, nenhuma dessas reivindicações foram atendidas pelo prefeito Alan Bombeiro, mas estaremos aguardando uma resposta e acho que valeu a pena fazer hoje esta cobrança. Confiram o vídeo!


Bom descanso a tod@s!

quarta-feira, 27 de setembro de 2023

Vem aí as eleições para o Conselho Tutelar



No próximo domingo, dia 01/10/2023, teremos eleições para os membros dos Conselhos Tutelares, as quais se realizam a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao das eleições gerais. Tal processo é estabelecido em lei municipal e ocorre sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público, conforme previsto no artigo 139 da Lei Federal n.º 8069/1990 que é o Estatuto da Criança e do Adolescente.


Apesar de ser uma eleição de voto opcional, quero participar mais uma vez desse processo como tenho feito em pleitos anteriores pois considero algo de grande importância. Para quem não sabe, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros.


A meu ver, a definição de um candidato pelo eleitor deve levar em conta, além da idoneidade moral, o seu conhecimento e a sua experiência nas questões relacionadas aos direitos da criança e do adolescente. Ou seja, precisamos de pessoas preparadas para atuarem nessa tão importante tarefa dentro de uma sociedade injusta em que a todo momento nos deparamos com casos de violência contra os menores, abusos sexuais e abandono familiar.


Assim, sendo, já defini minha candidata para o Conselho Tutelar de Mangaratiba que é a Selma Belo, número 22, a qual apresento aqui em meu blogue juntamente com o seu currículo para conhecimento dos interessados.




Bora participar!

terça-feira, 26 de setembro de 2023

Aumento da suplementação do orçamento de Mangaratiba sancionada com vetos do prefeito Alan Bombeiro...



Nas páginas 8 a 10 da edição n.º 1904 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, foi publicada, com vetos, a Lei n.º 1.510, de 25 de setembro de 2023, do Município de Mangaratiba. Tal norma autoriza a abertura de créditos suplementares na LOA vigente (Lei Municipal n.º 1.474/2022) até o limite de 50%. 


Ao vetar os acréscimos e condições feitos por emendas aprovadas por unanimidade pela Câmara, o Chefe do Poder Executivo certamente sofrerá muitos questionamentos por que não atendeu às reivindicações da sociedade expressas através dos vereadores. 


Agora caberá ao Legislativo aprovar ou não esse veto que está sendo encaminhado pela Mensagem n.º 35/2023. Ou então, cobrar a adoção de medidas mais eficazes que contemplem tais demandas. 


Vamos aguardar os próximos acontecimentos! Estamos de olho, Senhor Prefeito...





Bom descanso a tod@s!

segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Prefeitura de Mangaratiba volta a ultrapassar o limite prudencial quanto aos seus elevados gastos com pessoal!



Saiu hoje (25/09/2023) na edição n.º 1903 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba as publicações tanto do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 4º bimestre do ano, quanto o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre. Neste documento em específico, mais precisamente na página 33 do DOM, verifica-se ali os gastos totais com pessoal do Poder Executivo no percentual de 53,29% da receita corrente líquida, ultrapassando assim o limite prudencial de 51,30% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e se aproximando do limite máximo permitido que é de 54% sobre a RCL.

Nunca é demais lembrar que o prefeito de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, foi denunciado em 09/03/2023 pelo Procurador Geral de Justiça (processo n.º 0015147-61.2023.8.19.0000) porque, desde o primeiro quadrimestre de 2019 e o final do terceiro quadrimestre de 2021, efetuou despesas "em desacordo com as normas financeiras pertinentes, na medida em que determinou o pagamento de valores que superaram o limite máximo de 54% de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, ao realizar excessivas contratações de cargos comissionados para o referido município". Ou seja, descumpriu a LRF por 9 quadrimestres consecutivos!

Sendo assim, tendo em vista essa ação proposta perante o Tribunal de Justiça, cuja aceitação da denúncia encontra-se em análise pela Magistrada Relatora do Primeiro Grupo de Câmaras Criminais, a Desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, mais os processos do TCE, o prefeito precisa ter muito cuidado com os elevados gastos com pessoal e também com as excessivas contratações.

Por fim, informo a todas e todos que, às 9 horas, do dia 29/09/2023, no Plenário da Câmara Municipal, haverá a audiência pública para demonstração, avaliação e cumprimento das metas fiscais do 2º quadrimestre deste ano. Tais eventos são obrigatórios por força do parágrafo 4º do artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal e nós cidadãos poderemos fazer uso da palavra para questionar os gestores.

Bora fiscalizar! Controle social neles!

OBS: A edição n.º 1903 do DOM de Mangaratiba com os últimos RREO e RGF encontra-se disponível em https://mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1903.pdf e a convocação para a audiência pública das metas fiscais do 2º quadrimestre de 2023 está na página 4 da edição de número 1885, disponível na internet em https://mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1885.pdf

sábado, 23 de setembro de 2023

Sendo entrevistado neste sábado por um estudante de Direito



Em dezembro, completarei 19 anos de formado sendo que, há 20 anos, mais precisamente no segundo semestre de 2003, iniciei o meu projeto de monografia na área de Direito Administrativo, o qual tinha por objetivo defender uma descentralização administrativa territorial dos municípios brasileiros que assegurasse mais democracia e participação social.


Recordo o quanto batalhei pela realização do trabalho o qual, pela primeira vez, fez com que eu me sentisse de fato um estudante de graduação, embora já estivesse nos últimos períodos do curso. Na época, eu era estudante do campus de Nova Friburgo da Universidade Estácio de Sá e umas das exigências aos alunos era que, além da citação bibliográfica de livros de doutrina jurídica, a monografia fosse enriquecida com entrevistas.


Confesso que não foi nada fácil na época conseguir profissionais que se disponibilizassem, mas consegui que gentilmente me atendessem o advogado e então dirigente do PSB de Nova Friburgo, Dr. Carlos Alberto Braga, o professor e então procurador geral do Município de Nova Friburgo, Dr. Guilherme Reis, e o então prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Dr. César Maia, neste caso através de e-mail. Só a parte textual do meu trabalho acabou chegando a cerca de 90 laudas feitas com muito gosto porque se tratava de um assunto que eu queria na época convencer à sociedade como uma alternativa ao emancipacionismo dos municípios e proporcionar às comunidades distritais uma vivência mais democrática da gestão pública.


O tempo passou e raras vezes retornei ao meio acadêmico sendo que apenas em duas ocasiões recordo ter dado palestras em faculdades. Uma delas foi em maio de 2012, sobre História do Direito, em que estive no campus de Nova Friburgo da Universidade Cândido Mendes e o título da minha apresentação foi As leis do antigo oriente próximo e alguns aspectos comparativos entre o direito hebraico e o direito mesopotâmico, tendo sido mediado pela professora e historiadora Janaína Botelho no terceiro dia da "Semana Acadêmica", evento registrado numa das matérias do jornal local A Voz da Serra (clique AQUI para ler). Depois daquela experiência muito bem sucedida, retornei ao meio acadêmico uma década depois, mais precisamente em agosto de 2022, quando fui convidado pelo advogado e coordenador do curso de Direito da unidade de Santa Cruz do Centro Universitário CBM-UniCBE, Dr. Rodrigo Amaral, para falar sobre Direito Eleitoral, ocasião em que abordei o polêmico e atualíssimo tema sobre as fake news (clique AQUI para ler a postagem na qual registrei esta última experiência).


Nesta semana, porém, um amigo que é servidor público da Prefeitura de Mangaratiba me solicitou para que concedesse uma entrevista a um estudante de Direito que também é funcionário da Administração Municipal e o atendi via o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, tendo o mesmo me enviado cinco perguntas. E, por tê-las achado bem interessantes para debater e responder, resolvi então compartilhar aqui no blogue.


1- O advogado criminalista só defende bandidos? 

Resposta: Não necessariamente o advogado criminalista defenderá "bandido" ou o acusado em processo criminal, o qual poderá ser culpado ou inocente diante de um fato típico e ilícito. Sua atuação poderá se dar na defesa da vítima, por exemplo. Poderá, ainda, ser o representante de ONGs de defesa dos direitos humanos ou de alguma outra entidade da sociedade civil que queira acompanhar a atuação estatal dentro da área criminal. Vislumbro também a possibilidade desse profissional atuar como um consultor jurídico.


2- Como o doutor faz para separar a questão da ética profissional dos seus conceitos pessoais quando defende um cliente? 

Resposta: Considero que cada ser humano possui os seus valores pessoais e que a minha visão ética não será necessariamente a do cliente, nem a da outra parte. No campo do direito criminal, por exemplo , entendo que todos têm direito à defesa e que, independente do que o réu ou o acusado teria feito, se ele está enfrentando um processo judicial, necessitará de um profissional do Direito que o acompanhe a fim de promover a defesa de seus interesses e evitar injustiças quanto a um cerceamento, um abuso de autoridade ou um tratamento desumano. Em nenhum momento, o ser humano enquanto acusado, réu ou apenado, deixa de ter seus direitos. Ademais, vejo o processo judicial como uma provocação que dá o direito de parcialidade ao réu. Quem tem o dever de imparcialidade é o juiz! E a quem caberá provar o suposto fato ilícito é o denunciante, no caso do Ministério Público, ou o querelante, que seria a vítima quando for hipótese de ação penal privada. Nossa Constituição consagra o princípio da ampla defesa e isso permite ao réu tanto o direito de se calar como até de mentir.


3- Quais as suas estratégias para a captação de clientes? 

Resposta: Não adoto estratégias específicas para captação de clientes. No entanto, dentro das esferas em que atuo, costumo me manifestar debatendo publicamente os assuntos, o que muitas vezes acaba repercutindo numa procura posterior de clientes pela prestação de serviços. Entretanto, tenho observado que existe uma tendência atual dos advogados criarem "produtos" que seriam serviços bem determinados para um tipo correspondente de demanda e, através disso, eles buscam meios tecnológicos de facilitar o contato através das redes sociais para seus números telefônicos habilitados em aplicativos de mensagens instantâneas como o WhatsApp ou o Telegram. Por exemplo, postam um vídeo no YouTube ou no Instagram e o interessado clica num "botão" que o direciona para uma página do escritório na internet, ou num ambiente direto para falar com o advogado.


4- O Doutor considera que as decisões judiciais estariam distantes da realidade da maioria do povo brasileiro? 

Resposta: Nas últimas décadas, tenho observado a tendência das decisões judiciais se aproximando da realidade da população e considero que o estudo da sociologia e que um "controle social indireto" pela divulgação ampla das decisões graças à internet contribuem para isso. O Brasil pós-Constituição de 1988 foi evoluindo no sentido de tornar o Judiciário mais próximo do cidadão comum tendo sido a criação dos Juizados Especiais uma busca de atendimento a esse objetivo. Entretanto, as leis penais até hoje são retrógradas e divorciadas dessa realidade de modo que as decisões judiciais se condicionam até certo ponto aos limites estreitos da legislação infraconstitucional. Veja, por exemplo, a questão das drogas e a definição de usuário que vêm sendo debatida no STF. Até hoje a avaliação de quem é usuário ou traficante acaba correndo o risco de ser influenciada por um certo elitismo. Mesmo tendo hoje juízes que vieram de classes sociais mais humildes, não é incomum haver magistrados que desconhecem o cotidiano das periferias das grandes cidades reféns do domínio do crime organizado.


5- Quais conselhos o Doutor daria a quem está iniciando no universo do Direito?

Resposta: Ter objetivos quanto à carreira, estudar sempre, desenvolver valores éticos sólidos, buscar independência econômica para atuar de maneira íntegra no Direito e acompanhar as inovações da tecnologia sem deixar de lado o espírito crítico, o qual deve ser desenvolvido pela reflexão filosófica aplicada.


A meu ver, nós profissionais do Direito deveríamos doar um pouquinho do nosso tempo para ajudar na formação dos futuros bacharéis. Sei o quanto o tempo vai ficando escasso à medida em que as exigências do trabalho começam a nos apertar com o cumprimento de prazos processuais, comunicações com os clientes, atendimentos e cursos voltados para uma etapa posterior à graduação. Porém, nunca devemos nos esquecer de que um dia sentamos nos bancos da sala de aula de uma faculdade e precisamos fazer alguns trabalhos de campo, pesquisas e o exaustivo estágio da disciplina de Prática Jurídica, com a necessidade de elaborar peças processuais, comprovar presença com relatórios em audiências judiciais, nos inscrevermos na OAB, etc.


Desse modo, considero fundamental que nós advogados tenhamos essa disponibilidade e façamos sempre com boa vontade os atendimentos aos estudantes.


Finalmente, sobre os conselhos dados na resposta á última pergunta, compartilho o quanto é bom para o profissional do Direito nunca parar de estudar e nem de exercitar a reflexão, mantendo ao lado a ética. Porém, escrevi sobre algo que muitas das vezes não alcançamos no exercício que é a independência financeira pois é o que a vida tem me ensinado.


Ótima semana a tod@s!

sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Resposta recebida do Gabinete do Deputado Juninho do Pneu sobre a Audiência Pública na Câmara Federal

 



Recebi ainda ontem a resposta da assessoria do Deputado Juninho do Pneu quanto aos questionamentos que havia lhe encaminhado via e-mail acerca da audiência pública agendada para 03/10/2023 na Câmara Federal sobre a rodovia Rio-Santos aqui na região Costa Verde. Tais questionamentos estão relacionados com a postagem anterior publicada neste blogue (clique AQUI para ler). Segue o texto:


"Prezado,

Cumprimentando-o cordialmente, vimos através deste, esclarecer o ofício encaminhado a este gabinete bem como agradecer as sugestões e as informações fornecidas das quais engrandecem o debate e nos dão ainda mais força para lutar pelos direitos da população local.

Estamos certos que as concessionárias em todo Brasil e em especial na rodovia Costa Verde (Rio-SP) vêm prejudicando a população e prejudicando como um todo a logística das famílias que são afetadas diariamente com os preços abusivos e com as cobranças excessivas de forma que no nosso mandato lutamos incansavelmente pela transparência, efetividade e publicidade de todos os atos dos contratos.

Temos diversos projetos de lei, requerimentos de informação, audiências públicas e demais instrumentos públicos para obrigar o Poder Público a realizarem fiscalizações, auditorias e inspeções nas rodovias que foram concedidas para a administração de empresas privadas.

Em relação à Audiência Pública a ser realizada no próximo dia 03/10 na Comissão de Viação e Transporte, propomos exatamente com a finalidade de através do nosso mandato poder cobrar das autoridades mais efetividade e sinalizar o quão oneroso algumas praticas das concessionárias estão sendo efetivamente realizadas.

Dessa forma, vislumbramos a convidar os representantes dos órgãos de fiscalização, as empresas concessionárias, as autoridades que representam a população e as entidades que representam os moradores, não obstante de todos os atos esta audiência pública é aberta aos demais interessados a participarem no dia.

Ademais, o requerimento apresentado (REQ 75/2023 CVT) é uma formalidade conforme o artigo 256 do RICD, e tem como objetivo dar total transparência e publicidade nas atividades legislativas da Câmara dos Deputados e neste caso informações também que a audiência pública será transmitida pelos canais de divulgação da Casa. Ainda, informamos que a realização da audiência pública tem a necessidade de indicar alguns convidados na apresentação do requerimento e devido ao pequeno espaço na mesa das comissões temos uma limitação por comissão para sua composição.

Além do requerimento mencionado, encaminhamos por meio deste gabinete, convite para todos os vereadores em nome dos Presidentes das Câmaras Municipais relacionadas no requerimento. Dando assim uma máxima participação de autoridades e oportunizando a estes promover uma maior proporção da sociedade envolvida.

De forma, que este gabinete, como a audiência pública estão de portas abertas e todos convidados para a participação popular e das autoridades envolvidas para que juntos possamos buscar soluções que atendem a sociedade, ocorrerá no dia 03/10/2023 às 16h no plenário 11 das comissões da Câmara dos Deputados.

Ante o exposto, estamos certos da sua participação e de todos os interessados encaminhem a este gabinete a relação dos nomes para autorizarmos a entrada na Câmara dos Deputados e nos colocamos a disposição para demais esclarecimentos que se façam necessários.

Cordialmente,

Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Juninho do Pneu (União/RJ)"


O documento que havia enviado em anexo teve o seguinte teor numa petição dirigida ao parlamentar, excluindo minha qualificação:


"Eu, RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ, brasileiro, casado, (...) sendo advogado inscrito na OAB/RJ sob o n.º 130.647 (...) residente e domiciliado (...) Muriqui, Município de Mangaratiba, RJ, (...) em atenção aos termos do Requerimento de n.º 75/2023 CVT, aprovado na reunião deliberativa extraordinária da Comissão de Viação e Transportes, em 09/08/2023, para fins e realização de audiência pública da Rodovia Costa Verde, a qual se encontra já pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, venho expor e solicitar o que segue.

Inicialmente parabenizo V. Exa. pela iniciativa em requerer uma audiência pública sobre tão importante assunto cuja abrangência é ampla e envolve diversas questões como a cobrança de pedágio para morador, reajuste em menos de um ano da instituição da tarifa, a segurança no uso da estrada, a necessidade de termos uma via de escape na hipótese de um acidente nuclear com as usinas de Angra dos Reis e a moradia de diversas famílias cujas construções se acham situadas na faixa de domínio da BR-101.

No entanto, deve-se ponderar que um número maior de representantes deveria ter sido incluído como convidados para participar do evento a exemplo de vereadores das Câmaras Municipais, representantes de associações de moradores e de comunidades tradicionais existentes na região afetados pela concessão da rodovia.

Quanto à tarifação do pedágio, eis que existem ações coletivas em curso perante a Justiça Federal pedindo isenção para moradores dos municípios da Costa Verde, quer sejam ações populares ou ações civis públicas. Eu mesmo sou coautor de uma demanda popular juntamente com o vereador Hugo Dourado Graçano que é o processo de n.º 5020092-36.2023.4.02.5101, o qual tramita perante a 6ª Vara Federal da Subseção do Rio de Janeiro, apensado à tutela antecipada antecedente convertida em ação civil pública de n.º 5010273-75.2023.4.02.5101, a qual é movida pelo Município de Mangaratiba. E há também a ação popular de n.º 5015495-24.2023.4.02.5101, em curso perante o mesmo Juízo, sendo de autoria do vereador Mair Araujo Bichara que, atualmente, exerce as funções de secretário de saúde no nosso Município. 

Relativamente a outros municípios da região, temos a ação popular de n.º 50005621620234025111, da vereadora angrense Luciana Ferreira de Oliveira Valverde, com assistência litisconsorcial do Município de Paraty e acompanhamento da Defensoria Pública da União. Em tal ação, já houve até a concessão de tutela antecipada, em caráter antecedente, para determinar que a CCR e a ANTT cessem a cobrança de pedágio d e membros das comunidades tradicionais indígenas, quilombolas e caiçaras que residem no Município de Angra dos Reis, mediante cadastramento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da reavaliação de outras medidas constritivas em caso de descumprimento.

O próprio Município de Paraty é autor da ação civil pública de n.º 5000346-55.2023.4.02.5111 em que chegou a haver o deferimento de tutela antecipada em caráter antecedente, a fim de determinar que a CCR e a ANTT se abstenham de cobrar pedágio, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais): a) de moradores que residem no Município de Paraty; b) de motoristas de veículos com placa dos Municípios de Paraty (sem necessidade de cadastramento); c) de motoristas residentes em Paraty cujos veículos não tenham placa do referido Município até a regularização do emplacamento; d) os trabalhadores e estudantes em Paraty que não residem em tais localidades; e) os veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura de Paraty que fazem a ligação com outros Municípios, inclusive, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Porém, houve a interposição e agravo de instrumento e o Magistrado relator da 5ª Turma Especializada determinou a suspensão da interlocutória do Juízo de primeira instância.

Por fim, temos a ação civil pública de n.º 5004720-47.2023.4.02.5101, ajuizada pelo Município de Itaguaí, a qual foi julgada improcedente, com prazo ainda aberto para recurso, tendo, porém, o MPF e a DPU interposto seus respectivos recursos de apelação.

Evidentemente que há todo um histórico de procedimentos e medidas que foram adotadas nas vias administrativas antes do ajuizamento dessas ações. Aliás, antes da privatização, tiveram que ser feitas audiências públicas sendo oportuno fazer menção do  endereço eletrônico disponibilizado pelo link https://participantt.antt.gov.br/Site/AudienciaPublica/VisualizarAvisoAudienciaPublica.aspx?CodigoAudiencia=410  sobre as consultas públicas realizadas e demais procedimentos.

Se acessarmos o link mencionado, clicando no “Relatório Final”, datado de 03/11/2020, e abrindo o seu respectivo “Anexo IV”, poderá ser verificado, a partir da página 77 do documento que, na audiência pública realizada em Angra dos Reis, da qual participei, assim como várias autoridades e cidadãos, foram recebidas diversas manifestações só nesse evento. Na oportunidade, assim me manifestei:

“Nome: Rodrigo Ancora da Luz – Advogado – Primeiramente, uma boa tarde aí a mesa, todos os presentes né. Eu sou morador de Mangaratiba mais especificamente da localidade de Muriqui, o quarto distrito do município. Eu quero antes para manifestar uma preocupação em relação ao direito de ir e vir de quem mora no meu Município. Mangaratiba é o município polarizado entre as duas cidades vizinhas, Angra e Paraty. Geralmente o pessoal que mora em Conceição de Jacareí vai muito para Angra, os outros distritos do primeiro distrito que é o distrito sede, Muriqui e Itacuruçá costumam correr mais para o lado de Itaguaí. A colocação dessas duas praças de pedágio, possivelmente vai gerar uma dificuldade de acesso dos moradores entre municípios que costumam se deslocar por motivos de trabalho, tratamento de saúde, estudos e até mesmo fazer compras, então há uma questão social muito relevante que nós devemos levar em conta as pessoas considerando um outro agravante atual, que eu espero que mude até lá, que é o transporte. Nós hoje temos uma dificuldade imensa de nos deslocarmos se a gente não tiver um automóvel, às vezes eu já fiquei mais de uma hora aguardando o ônibus em Muriqui até chegar em Itaguaí que a cidade vizinha. Então são preocupações que me leva para a propor o seguinte que a ANTT leve em conta a possibilidade de que o carro emplacado tanto na no município onde está a praça de pedágio quanto no município vizinho, possa ficar isento. A isenção para mim seria a melhor maneira de dar a acessibilidade a esse morador, direito constitucional direito de ir e vir. Mas eu quero também colocar uma outra questão que foi até ventilada aí pelo prefeito que a questão da moradia das famílias (...)”

Houve também outros questionamentos que valem a pena ser aqui transcritos a exemplo do professor Gustavo Silvino de Oliveira que se posicionou para que houvesse mais debates:

“Nome: Gustavo Silvino de Oliveira – Professor docente do SEP. – Boa noite a todos, s prometo respeitar o tempo e me limitar a matéria de hoje. Eu falo de Mangaratiba, o lugar onde eu moro e trabalho, e agradeço a menção do prefeito Alan a mim, registro a presença da minha amiga e colega Gabriela Alves, professora de Geografia da Escola Municipal Coronel Braz da Silva. Quando eu assisti a tudo aqui, o debate não pode se encontrar aqui, não pode parar, tem que seguir e se estender e contemplar os municípios. Mangaratiba, assim como Itaguaí tem que ter uma audiência adicional de verdade, dada a complexidade da matéria. Precisamos estender o debate e contemplar os municípios vizinhos de Itaguaí e de Mangaratiba. Senti falta de povo, lideranças populares, moradores das faixas de domínio, pescadores, quilombolas, entidades, e acho que por isso e outras razões, temos que estender o debate e contemplar outros agentes. O cidadão se torna uma foca que aplaude, mas não tem o debate e não se estimula o debate. Eu acho que precisamos de mais debates e produzir mais audiências, que contemplam a garantia, e aproveitar o prefeito Alan e Frejado, e pedir mais audiências. E por fim, acho que a audiência pública não pode ser mera formalidade, tem que ter povo, senti falta de referências, senti falta de órgãos ambientais para refletir sobre a temática. Tem que ter órgãos ambientais para ter um parecer técnico. Cadê as referências? Foi lido estimativas, que é muito abstrato. Faltou estudos técnicos capazes de provocar reflexão crítica. Fica meu apelo para mais audiências, e que os prejuízos sejam reparados dado a complexidade do projeto. Muito obrigado.”

“Nome: Tadashi Itami – Presidente da ACIAP – boa noite a todos, boa noite a mesa. E aproveitando o tempo que foi dado, e de uma coisa e sabe que foi dado para o senhor pega tá talvez esse anjo não sai do outro talvez todos os senhores sabe contribuições federais são classificados em quatro: taxas, impostos e empréstimo compulsório. Eu considero uma das cobranças mais justa no Brasil as taxas ou tarifas, porque é a única delas que tem que haver a contraprestação do serviço. Uma barca eu tenho que pagar uma determinada passagem, uma tarifa para usar a conta prestação dos serviços. A segunda colocação são os impostos, recebido a nível federal, municipais e estaduais, e a esses pode ser aplicado em diversas áreas sociais, significa que essas ações estarão trazendo com tempo, benefícios aos Municípios. Desculpa de nós cidadãos de uma cidade ou de um estado...O secretário de transporte Delmo Pinho, colocou uma posição interessante quando falou do Japão. Eu morei lá. Comparar uma estrada no Japão, os valores pagos com o Brasil, mas é uma utopia total. O que eu pago de tributo, dentro do período que morei lá, não chega nem a 5% da qualidade de vida que nós pagamos, ou que nos recebemos. Caro não é o valor pago, caro é aquilo que nós recebemos que não é a contento. Esses mesmos impostos, me estranha muito essa audiência ser realizada aqui, mas vim para isso, onde envolve três município perdão, Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty. Parece que Itaguaí é município muito rico, e de fato deve ser. Mas tenho minha contestação. A população de Itaguaí é em torno de 131 mil habitantes, a de angra dos reis de 2000 mil e Mangaratiba na de 45 mil. Curiosamente, o PIB de Itaguaí fica em torno de 7.8 bilhões de reais, o de Angra dos Reis, 6.1 bilhões de reais, o menos desses PIB é de Mangaratiba de 0.45 bilhões, ou seja, 450 milhões. Produto interno bruto não significa receita recolhida nas prefeituras, até mesmo porque, se os senhores não conhecem, passam a conhecer, que foi estipulado a lei Cândi em 1996, do deputado federal Cadinaro, todo produto semielaborado, em sua exportação, passado a ser exportado em recolhimento de ICMS, com essa isenção de ICMS de semielaborado de soja, milho e de minério de ferro, o rio, PA, e MG são os maiores prejudicados da 27 unidades federais. Só no nosso estado, há desfalque da falta das leis de repasse na ordem de mais de 60 bilhões de reais, se o estado do RJ não recebe esse 60 bilhões de reais que o governo federal não repassa ao governo do nosso estado, significa que o índice de participação municipal também não recebeu, tão pouco a prefeitura de Itaguaí, angra, Mangaratiba, como também a de Paraty. A posição que o senhor Marcelo Fonseca, o presidente, acho que devemos ter uma tarifa que vise a igualdade social de justiça social dentro desse processo, é interessante, e mesmo porque o trecho colocado de Mangaratiba ao termino de angra dos reis, é de grande relevo, muitas curvas, tantas curvas que os próprios pardais tem velocidade diferente, tenho até medo de retornar de Itaguaí, porque me perco em determinado pardais que acabo ultrapassando constantemente a velocidade máxima estipulada dali. O trecho de santa cruz até o trevo de Itaguaí é totalmente plano, duplicado, não há um custo significativo para essa concessão. Acho que a igualdade social deve prevalecer, mas a equidade é tratar diferente que é diferente, cada município tem necessidade diferenciada. Solicito se possível, uma maior participação da massa popular das entidades dos municípios para serem ouvidos. Muito obrigada, desculpa o tempo.”

“Nome: Jeremias Costa Porto – Bombeiro Militar – Boa noite, ao senhor Marcelo que presidi essa audiência, o prefeito de Mangaratiba, Alan bombeiro, grande amigo que trabalhamos muitos anos junto, aos demais autoridades presentes. Estive vendo aqui, o formulário da ANTT, Itaguaí, Angra dos Reis, Paraty, Ubatuba. Temos Angra 1 e 2, e Angra 3 se Deus quiser. Antes de construírem a central nuclear, deveriam ampliar a rodovia Mario Covas, hoje pelo o que eu estou vendo, de Angra dos Reis até Paraty não será ampliado, necessita de ser ampliado. Hoje, tendo em vista, duas centrais nucleares, e futura terceira usina e aquela parte onde abrange o plano de emergência externo, de 5 a 10km de raio, parque Manbucaba, Frade, e se preciso Angra dos Reis e Paraty, ao meu ver a prioridade seria as adjacências das centrais nucleares, a usina é segura? Acredito que sim, os funcionários de Angra moram mais próxima do reator do que eu, deveria sim, em primeira mão, a parte onde esta as centrais nucleares, deverão ser priorizados. Estamos falando do plano de emergência externo. Nossa defesa civil está ai, sabe o que estou dizendo, não posso falar profundamente, mas deveria ser. Nós temos prioridade com relação ao plano de emergência sou contra ao pagamento de pedágio das pessoas que moram nas proximidades das centrais nucleares, pagamos a taxa de iluminação pública mais cara, então ao meu ver é isso ai. Gostaria que chegasse as autoridades acima, ao presidente Bolsonaro que tem residência próxima, na vila histórica de Mambucaba, e com relação a ampliação, necessita sim, a uns anos atrás, em 2007, fiz documentos ao ministro Moreira Franco, em uma localidade do parque, que chama Boa Vista, houve 25 acidentes com 25 óbitos. O maior índice de acidentes de automobilísticos com óbito entre parque Mamucaba e as usinas, são os maiores índices de acidentes. Gostaria que fosse anotado em ata, sou contra, principalmente por causa dos planos de emergência, e os moradores não deveriam pagar essa taxa. Conforme em Jacarepaguá, minha irmã não paga, porque nós que moramos próximo ali...como nós nos deslocaremos? Se for dez vezes, vai pagar dez vezes no dia. Uma boa noite a todos, que Deus abençoe e obrigada.”

Como se pode observar, foi feita uma única audiência pública na região da Costa Verde, a qual, como já dito, ocorreu em Angra dos Reis, em que a necessidade de mais participação da população chegou a ser questionada, sendo que mesmo assim houve vozes contrárias à cobrança do pedágio ao morador que se levantaram na reunião.

No caso específico de Mangaratiba, eis que a Câmara do Município, desde 2021, já vinha buscando soluções quando, na sessão de 09/11/2021, aprovou o requerimento de número 06/2021, de autoria do vereador Hugo Graçano, solicitando esclarecimentos à CCR quanto à viabilidade de isenção total para os moradores em relação ao pagamento do pedágio e também nas questões sociais relativas à duplicação da rodovia, no que diz respeito aos moradores que seriam afetados.

Na manhã de 23/08/2022, participei junto com o vereador Hugo Graçano da audiência com a CCR, iniciada às 11 horas, no Plenário da Câmara Municipal, sem que houvesse uma solução quanto à isenção aos moradores em relação à cobrança do pedágio, sendo que o encontro ficou documentado através da gravação audiovisual no canal oficial do Legislativo local no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=0tFZ74BFtQI  

Também em 2022, o vereador Hugo Graçano iniciou uma intensa mobilização nas redes sociais de internet, obtendo mais de 3.000 (três mil) assinaturas através de um abaixo-assinado virtual.

Ainda naquele ano, mais precisamente em 23 de novembro de 2022, o vereador Hugo Graçano chegou a procurar o atendimento da ANTT em Brasília, quando formalizou uma solicitação para que a concessionária se abstivesse de cobrar pedágios dos moradores que residem no Município, inclusive dispensando de qualquer cadastramento os veículos com placa do local, extensivo aos veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura e recebeu uma resposta por meio do ofício SEI Nº 38161/2022/AESPI/DIR-ANTT da Assessoria Especial de Relações Parlamentares e Institucionais da agência reguladora demandada, fazendo menção ao Processo Administrativo nº 50500.264255/2022-50 e ao Despacho da Superintendente substituta de Infraestrutura Rodoviária, Sra. Mirian Ramos Quebaud com o seguinte teor:

“Trata-se do DESPACHO AESPI (SEI n ° 14479048), por meio do qual essa assessoria encaminhou o pleito do Vereador Hugo Graçano (Cidadania), da Câmara Municipal de Mangaratiba, Rio de Janeiro, que, por meio de Requerimento 06/2021 (SEI nº 14451220), solicita isenção de pedágio para moradores de Mangaratiba, RJ, na rodovia BR-101/RJ.

Nesse sentindo, cumpre informa que a concessão de uma rodovia é realizada por meio de um processo, pela qual o Poder Público defere o direito de explorá-la, cobrando dos usuários um pedágio por sua utilização, a fim de que o concessionário, por tal modo, seja remunerado pela implantação de obras, manutenção ou reparo, bem como de serviços previstos.

O Decreto-Lei nº 791, de 27/08/1969, determina que os valores arrecadados com o pedágio devem ser direcionados à cobertura dos custos de construção, melhoramentos, serviços operacionais da rodovia pedagiada. Veja-se:

“Art. 5º A base de cálculo das tarifas de pedágio levará em conta, obrigatoriamente, os seguintes fatores:

I - Custo de construção da obra e melhoramentos existentes ou a introduzir para comodidade e segurança dos usuários;

II - Custos dos serviços e sobre serviços operacionais, administrativos e fiscais.

Parágrafo único. Na fixação das tarifas de pedágio para determinada via ou obra rodoviária federal, serão considerados, igualmente, os custos dos transportes rodoviários na região.

Art. 6º O produto havido do pedágio aproveitará, na sua totalidade, à obra rodoviária a ele submetida, para amortização dos seus custos, atendimento das despesas de manutenção, reparação, administração e remuneração do capital investido ou reinvestimentos destinados a melhoramentos, acessos e ampliações necessárias.”

Destaca-se que contratualmente o Poder Concedente é impossibilitado de impor a concessionária que conceda isenção tarifária sem reequilibrar o contrato, o que resultaria em oneração dos demais usuários, visto ser que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

O cálculo da TBP considera diversos fatores, como tráfego projetado, investimentos na infraestrutura, serviços oferecidos, entre outros, sendo a equação econômico-financeira baseada na quantidade de veículos pagantes e a receita estimada na licitação. Assim, isenções impostas pelo ente regulador constituem quebra do equilíbrio econômico-financeiro, que impõe imediata revisão da TBP.

Caso a concessionária decida livremente isentar a cobrança, eventual redução de receitas não é passível de reequilíbrio econômico-financeiro, custos estes que deverão ser absorvidos integralmente por ela, conforme contrato de concessão.

Mediante as exposições realizadas, esta superintendência de Infraestrutura Rodoviária - SUROD informa que não tem competência para isentar o pagamento de pedágio tarifária sem reequilibrar o contrato, que resultaria em oneração para os demais usuários, visto que a tarifa básica de pedágio (TBP) é a remuneração pelos investimentos aportados na rodovia.

Destaque-se ainda que à ANTT, não tem atribuição para isentar o pagamento de pedágio, salvo nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisões judiciais transitadas é julgadas.

Nesse sentido, restituam-se os autos à AESPI, para conhecimento e encaminhamentos subsequentes.”

No dia 28/12/2022, procurei os serviços da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal e encaminhei uma representação assinada também pelo vereador Hugo Graçano, dando origem à Manifestação de n.º 20220103142 que, após ter sido autuada em janeiro do corrente ano como Notícia de Fato, foi distribuída para o 30º Ofício da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, gerando o Procedimento Preparatório (PP) de nº 1.30.001.000077/2023-80, sob a condução do Dr.  José Gomes Riberto Schettino.

Numa mais recente atuação, encaminhei em 13/09/2023, pelo formulário virtual da “Sala do Cidadão”, a manifestação de n.º 20230069304, contestando o reajuste tarifário em menos de um ano, o que gerou o tombo de n.º PR-RJ-00099865/2023 e juntado ao procedimento n.º 1.30.001.000077/2023-80.

Todas essas demandas judiciais expressam o desejo de moradores da Costa Verde em não pagar a tarifa de pedágio ao trafegarem no próprio Município e até mesmo para fins de deslocamento até uma cidade vizinha que exerça alguma atração econômica para fins de trabalho, estudo, tratamento médico ou aquisição de produtos/serviços.

Contudo, as questões conflituosas envolvem também a moradia de famílias que residem nas áreas urbanas que, em determinados trechos dos municípios, se expandiram até às proximidades das rodovias a exemplo da comunidade de São Sebastião em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. Isto porque, a partir do momento em que as prefeituras passam a prestar serviços de iluminação pública, coleta de lixo, paradas de ônibus, pavimentação de vias e constroem até áreas de lazer, o gestor público passa a causa a impressão aparente de que essas localidades são extensões do espaço urbano.

Importante relatar que, em meados de julho de 2019, antes da concessão da rodovia, o DNIT chegou a notificar moradores de várias localidades, inclusive do Morro São Sebastião para que desocupassem seus imóveis em 15 dias, o que, dentro de um ano, acabou dando ensejo à propositura de inúmeras demandas possessórias movidas pela autarquia. Houve processos que foram sentenciados (a maioria com procedência) e outros ainda não de modo que, com a concessão da rodovia, por expressa previsão contratual, a obrigação de reintegrar as faixas de domínio passou a ser da concessionária.

Vale ressaltar que, para fins de acompanhamento coletivo quanto à moradia, foi instaurado na DPU o PAJ n.º 2019/016-08211, sob a condução do Dr. Thales Arcoverde Treiger, e o Inquérito Civil Público n.º 1.30.001.002905/2019-38, no Ministério Público Federal, sob a condução do Eminente Procurador da República Dr. Sergio Gardenghi Suiama.

Ora, todas essas demandas de abrangência e complexidade, muitas das vezes expressando interesses que nem sempre se harmonizam com as prefeituras, requerem uma representação popular mais ampla nas audiências públicas, abrindo oportunidades de participação de membros do Poder Legislativo, cidadãos atuantes nas causas, moradores das comunidades, a Defensoria Pública da União, e o Ministério Público Federal, além de membros das populações tradicionais: indígenas, quilombolas e caiçaras.

Tomando Mangaratiba como exemplo, eis que a Câmara Municipal deveria ter sido também convidada, assim como os autores das ações populares, os representantes de quilombolas e a Associação dos Moradores da Comunidade de São Sebastião. E entendimento análogo pode ser aplicado aos municípios de Itaguaí, Angra dos Reis e Paraty, devendo ser considerado que a concessão da estrada inclui também trechos na Zona Oeste carioca e no Município de Ubatuba, já no território de São Paulo.

Ante o exposto, solicito que V. Exa. digne-se a requerer novos convidados para compor a mesa e participarem da audiência pública já pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, buscando também disponibilizar meios para que haja uma participação à distância pelos interessados, através de sistemas de videoconferência, considerando a impossibilidade de acesso da ampla maioria até à capital federal."


Além de haver feito contato com o gabinete do deputado, informei à Defensoria Pública da União (DPU) e ao Ministério Público Federal (MPF) acerca da audiência pública.




Como cidadão, a princípio, pretendo participar, talvez de forma remota, mas estou incentivando que algum vereador de Mangaratiba esteja nos representando presencialmente em Brasília.

quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Uma participação que precisa ser ampliada!



Nesta semana, tomei ciência de uma audiência pública pautada para o dia 03/10/2023, às 16 horas, na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em Brasília, conforme o Requerimento de n.º 75/2023 CVT, do Deputado Federal Juninho do Pneu (clique AQUI para acessar o inteiro teor). Segundo o documento, constam esses foram os convidados para a composição da mesa:


"Representante do Ministério dos Transportes

Representante da ANTT

Representante da SENACON

Representante do Ministério da Integração de Desenvolvimento Regional

Representante da Concessionária CCR

Representante da Prefeitura de Mangaratiba

Representante da Prefeitura de Angra dos Reis

Representante da Prefeitura de Paraty

Representante da Prefeitura de Itaguaí

Representante da Prefeitura de Rio Claro

Luiz Cláudio Ribeiro - Deputado Estadual do Estado do Rio de Janeiro.

Raphael Lopes Cendon - Representante dos moradores da região da rodovia Costa Verde "


Segundo o documento, esta foi a justificativa apresentada pelo autor do requerimento:


"O presente requerimento vem com a finalidade de dar maior debate, e estabelecer metodologia no âmbito desta Casa para aprimorar e resguardar os usuários da rodovia.

Em razão da necessidade de ampliar o debate, na audiência pública que irá tratar da necessidade de discutir melhorias para a atual concessão em que a proteção do consumidor é fundamental para assegurar os direitos da população. 

Pelo exposto, com a certeza de estarmos contribuindo para a proteção dos usuários da rodovia Costa Verde, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação desta proposição."


Inicialmente considerei oportuno parabenizar o deputado pela iniciativa em requerer uma audiência pública sobre tão importante assunto cuja abrangência é ampla e envolve diversas questões como a cobrança de pedágio para morador, reajuste em menos de um ano da instituição da tarifa, a segurança no uso da estrada, a necessidade de termos uma via de escape na hipótese de um acidente nuclear com as usinas de Angra dos Reis e a moradia de diversas famílias cujas construções se acham situadas na faixa de domínio da BR-101.


No entanto, conforme tenho exposto nas redes sociais, é preciso haver mais representatividade nesta audiência, como as Casas Legislativas dos municípios, as associações de moradores e representantes das populações tradicionais como indígenas, quilombolas e caiçaras. E também entendo necessário que autores de ações populares e de associações de moradores sejam convidados.


Desse modo, estou encaminhando, com urgência, ao gabinete do parlamentar uma solicitação para que sejam requeridos novos convidados a fim de compor a mesa e participarem da audiência pública já pautada, buscando também disponibilizar meios para que haja uma participação à distância pelos interessados, através de sistemas de videoconferência, considerando a impossibilidade de acesso da ampla maioria até à capital federal.

terça-feira, 19 de setembro de 2023

O direito do parlamentar em fiscalizar o Poder Executivo



Em 30/05/2022. nove dos treze vereadores de Mangaratiba propuseram uma emenda à Lei Orgânica do Município, com o objetivo de acrescentar quatro novos incisos ao seu artigo 49, buscando uma atualização qualitativa da mesma. Tal dispositivo, para quem não sabe, trata dos atos que são da competência exclusiva da Câmara Municipal e foram acrescentados os incisos XXVI a XXIX, além de outras modificações na LOM, com a justificativa expressa de viabilizar o "exercício eficaz e saudável dos mandatos eletivos outorgados aos representantes da população":


"Art. 49 - É de competência exclusiva da Câmara Municipal:

(...)

XXVI - Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites das delegações legislativas;

XXVII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei municipal declara inconstitucional por decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado;

XXVIII - exercer, por qualquer dos seus membros ou comissão, a fiscalização sobre o funcionamento de quaisquer órgãos públicos ou repartições da esfera administrativa municipal, mediante comunicação ao respectivo órgão ou repartição com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;

XXIX - requerer intervenção estadual, quando necessário, na forma do art. 36, I, da Constituição da República, para assegurar o livre exercício de suas funções;"


Após ter sido promulgada, a Emenda à Lei Orgânica do Município foi publicada no dia 15/06/2022, passando a produzir os seus efeitos jurídicos. Porém, em passado um ano, mais precisamente em 26/07/2023, quando a oposição já era minoria na Casa, o prefeito municipal de Mangaratiba, senhor Alan Campos da Costa, ingressou com uma representação de inconstitucionalidade, com pedido liminar, pretendendo a declaração de inconstitucionalidade do inciso XXVIII do art. 49 da Lei Orgânica do Munícipio de Mangaratiba (em destaque na citação acima), o qual foi acrescido por meio da Emenda n.° 3, de 14 de junho de 2022. Seu argumento perante o Tribunal de Justiça é que a norma em tela 


"(...) não se coaduna com o princípio da separação e harmonia dos Poderes, insculpidos no art. 7° da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e no art. 20 da Constituição Federal, além de confrontar diretamente com a competência constitucional atribuída ao Poder Legislativo, prevista nos arts. 99, X; 101 e 127 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e nos arts. 49, X e 50 da Constituição Federal."


O processo movido pelo prefeito foi distribuído ao Eminente Desembargador Benedicto Abicair, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, sob o n.º 0059460-10.2023.8.19.0000, em que o magistrado relator condicionou a apreciação da medida liminar à manifestação da Câmara Municipal de Mangaratiba, cuja comunicação ainda é aguardada. Porém, como cidadão que faz um permanente controle social, soube dessa ação pesquisando no portal na internet da nossa Corte Estadual através dos nomes das partes e, movido pelo interesse político (e pela curiosidade), acessei os autos eletrônicos.


Pois bem. Vamos primeiramente aos detalhes dos argumentos do senhor Alan... 


Acerca do art. 49, inciso X, da Constituição Federal, correspondente ao art. 99, X, da Constituição Estadual, as alegações do prefeito seriam que, pela aplicação do princípio da simetria, a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo são de competência da respectiva Casa Legislativa e não de cada um de seus parlamentares individualmente considerados, razão pela qual citou os dispositivos:


"Art. 99 - Compete privativamente à Assembleia Legislativa:

X - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta;"


Prosseguindo o prefeito na sua petição, a qual é assinada pelos digníssimos procuradores do Município, aduziu que a fiscalização legislativa seria atribuída privativamente à Câmara, como uma órgão colegiado, mediante o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas, de acordo com o art. 31 da Carta Magna, e que, por isso, a norma em questão estaria extrapolando os limites da Constituição Federal ao permitir que vereadores exerçam a fiscalização individualmente:


"A norma ora censurada permite que os Vereadores, individualmente (e não como representantes de Comissões Legislativas e da Casa de Leis), tenham livre acesso às repartições públicas municipais e a todas às áreas sob jurisdição municipal, podendo, ainda, diligenciar com acesso a documentos junto a toda entidade da administração pública do Município, sem que, contudo haja tal permissivo no texto constitucional.

(...)

De acordo com arquétipo constitucional, o Poder Legislativo exerce fiscalização sobre o Poder Executivo, a luz do sistema de “freios e contrapesos”, sendo que este mister é feito excepcionalmente e limitado às hipoteses previstas na Constituição Federal e na Constituição Estadual, sem sobreposições (princípio da separação e harmonia dos Poderes constituídos) e sem prerrogativas de índole individual.

Em razão disso, a fiscalização do Poder Legislativo sobre os atos do Poder Executivo só pode ocorrer pelos instrumentos constitucionalmente previstos, como, por exemplo, a utilização de requerimentos de informações, a convocação de autoridades para esclarecimentos, o procedimento de tomadas de contas municipais, dentre outros, mas sempre por deliberação do colegiado do órgão e nunca pelo exercício individual de cada parlamentar.

Não existe na Constituição Federal e nem na Constituição Estadual qualquer norma permitindo o acesso imediato e irrestrito de parlamentares, individualmente considerados, a órgãos ou repartições públicas e o acesso irrestrito e imediato a todo e qualquer documento público e, menos ainda, a permissão para examinar e vistoriar individualmente os locais públicos como se fossem titular de poder de polícia, em nítida prerrogativa individual que contraria o “espírito da Constituição”.

(...)

Assim sendo, ao criar "prerrogativa individual", que excepciona a regra insculpida no art. 20 da Constituição Federal e no art. 7º da Constituição Estadual, a norma censurada é flagramente inconstitucional, tendo em vista o princípio da separação e harmonia dos Poderes."


Com todo respeito aos nobres colegas que atuam no órgão de representação jurídica da Prefeitura de Mangaratiba e subscreveram a peça inaugural da ação que pede a declaração de inconstitucionalidade da norma em comento, tenho um pensamento divergente. Pois, pelo que observei, a Procuradoria Geral do Município adotou um posicionamento conservador quanto à fiscalização do Legislativo sobre o Executivo enquanto entendo ser o livre ingresso nas repartições públicas, bem como o livre acesso a documentos, direitos implícitos da própria atividade parlamentar. Aliás, o próprio poder de requisitar informações ao poder Executivo é reconhecido também quanto ao cidadão que o exerce nos termos da LAI que é a Lei Federal n.º 12.527/2011, cujo artigo 10 caput assim dispõe:


"Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida." (destaquei)


Ora, a questão aqui tratada não guardaria uma relação com a separação dos Poderes já que a norma atacada em momento algum tentou subordinar o Executivo ao Legislativo, mas, sim, positivar o direito que qualquer vereador tem de fiscalizar (num sentido genérico) a Administração Pública. Inclusive, confesso que nem gostei da limitação de comunicar previamente o órgão ou repartição com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas porque entendo que o acesso do vereador precisaria ser livre, exceto em situações justificáveis como naquelas em que há um sigilo legal em razão da privacidade, algum risco de vida, grave prejuízo à prestação de um serviço essencial, etc.


Logicamente que tudo deve ser feito com razoabilidade pois, em tese, não veria razões para um vereador ou deputado querer ingressar imediatamente numa UTI ou numa sala de cirurgia a ponto de surpreender sem uma razão justificada o trabalho dos médicos, a exemplo de como extrapolava o Gabriel Monteiro no Rio de Janeiro. No entanto, nada impede que a Comissão de Saúde da Câmara entre em contato com o hospital e formalize o seu pedido com antecedência, informando à direção que pretende exercer uma fiscalização num determinado setor restrito do nosocômio.


Todavia, não pretendo negar a instituição do princípio da colegialidade para determinadas decisões no âmbito do Legislativo e aí digo que o texto do inciso XXVIII do art. 49 da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba foi correto em fazer menção também às comissões da Casa de Leis. E isto vai de encontro ao que diz o artigo 50 da Constituição da República, o qual foi citado na própria petição inicial da ação do prefeito:


"Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. (Redação da ECR 2/1994)" - destaquei


No entanto, o princípio da colegialidade não pode afastar o vereador da sua condição de fiscal do Município. Isto porque a função de fiscalização é uma das principais atribuições desses agentes políticos eleitos pelo voto popular, permitindo que eles exerçam um controle sobre as ações do Poder Executivo e ajudando a garantir a transparência e a efetividade das políticas públicas em benefício da população.


Assim sendo, a realização de visitas e inspeções em obras públicas, escolas, postos de saúde, entre outros locais de interesse para a população, trata-se de uma forma legítima de fiscalização. Pois, por meio dessas visitas, o vereador pode verificar de perto a qualidade dos serviços prestados e as condições de atendimento à população, identificando possíveis problemas e buscando soluções para eles.


Finalmente, em que pese a citação pela Procuradoria do Município quanto ao julgamento em 05/04/2004 da ADI n.º 3.046-9, no STF, da relatoria do então Ministro Sepulvida Pertence, eis que, além da composição da Egrégia Corte não ser mais a mesma de dezenove anos atrás (e o contexto sócio-político do Brasil também não), deve-se fazer o distinguishing com relação ao caso de Mangaratiba. Logo, até mesmo por conta do diferença textual da Lei Paulista para o teor mais restrito da norma impugnada da Lei Orgânica de Mangaratiba, eis que o raciocínio jurídico do caso precedente não se aplicará ao atual, devido a fatos materialmente diferentes entre ambas as situações.


Desse modo, como o inciso XXVIII do artigo 49 da nossa LOM nem fala de "livre acesso" do vereador aos locais, mas, sim, sobre "exercer (...) a fiscalização sobre o funcionamento de quaisquer órgãos públicos ou repartições da esfera administrativa municipal", entendo que a norma atacada situa-se até fora da questão tratada na Lei n.º 10.869/2001 do Estado de São Paulo, objeto da ADI n.º 3.049.


Enfim, sei o quanto esse tema é profundo, envolve muito mais indagações jurídicas, sendo que não escondo o meu inconformismo com certas decisões limitadoras da fiscalização parlamentar já prolatadas pelo STF. Porém, acredito que tudo caminha no nosso Direito para uma ampliação do controle das Casas Legislativas sobre o Executivo de cada ente, por meio da fiscalização individual do vereador ou do deputado.


Quanto ao julgamento da representação por inconstitucionalidade proposta pelo prefeito de Mangaratiba, torço pela sua total improcedência e mantenho uma elevada dose de confiança de que a norma não poderá ser de todo suprimida. Aliás, nada impede o Tribunal de aplicar a sua técnica interpretativa de fiscalização da constitucionalidade sem haver uma redução de texto.


Vamos acompanhar!