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sexta-feira, 28 de abril de 2023

Uma seleção de professores que poderá causar muito problema jurídico para a Prefeitura!



Nas páginas 14 a 26 da edição n.º 1803 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 27/04, foi publicado o Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2023, que tem por objetivo selecionar candidatos para os cargos de Professor I e Professor II, com fins de contratação temporária, para que atuem nas unidades escolares da rede municipal de ensino local. Tais contratos de trabalho serão por prazo determinado e terão duração de 6 (seis) meses a contar a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até mais 6 (seis) meses, considerando o último dia letivo de 2023, como a data limite de permanência do contrato.


Ao todo serão disponibilizadas 80 vagas para o cargo de Professor II, sendo 40 para contratação imediata e 40 de cadastro de reserva. Já para o cargo de Professor I, são disponibilizadas um total de 34 vagas, sendo 17 para contratação imediata e 17 de cadastro de reserva, segundo as funções e respectivas cargas horárias semanais especificadas no Edital. E as inscrições estão previstas para se iniciar em 04/05 se encerrando no dia 08/05. Ou seja, a partir da próxima quinta-feira!


Acontece que se encontra em andamento o concurso público regido pelo Edital nº 001/2021, de 30 de dezembro de 2021, com inúmeros candidatos do cadastro de reserva na expectativa de que haja a tão aguardada convocação. Essa homologação ocorreu com o Edital n.º 005, de 08 de agosto de 2022, tendo ocorrido uma prorrogação por mais seis meses pelo Edital n.º 002, de 08 de fevereiro de 2023.


Ora, é injustificável uma contratação temporária ainda no corrente ano de 2023 enquanto há um concurso público em andamento, sendo certo que o processo seletivo caracterizará uma preterição conforme já existem várias suspeitas com relação aos ocupantes do cargo de "assessor de atividades educacionais nas unidades escolares".


Como se sabe, o artigo 77, inciso II, da Constituição Estadual, em linha ao artigo 37, inciso II, da nossa Carta Magna, estabelece, como regra geral da Administração Pública, o ingresso de servidores por meio de concurso público de provas, ou de provas e títulos. Porém, as exceções constitucionais existem entre as situações de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 77, inciso XI, da CERJ, combinado com o artigo 37, inciso IX, da CRFB.


Lendo o referido Edital do Processo Seletivo, indaga-se onde estaria justificado o excepcional interesse público que permita contratar temporariamente professores, sendo que muitos candidatos do último concurso estão ainda no cadastro de reserva aguardando convocação conforme a ordem em que se classificaram?


Ademais, sabe-se que uma prefeitura, quando contrata professores, deve ser para a sua função precípua permanente, qual seja a atividade docente. Porém, no momento em que o Município faz um processo seletivo simplificado para prover temporariamente cargos efetivos de vagas já licitadas e vencidas em concurso público recente, pelos próprios candidatos que estão no cadastro de reserva, tem-se uma preterição facilmente caracterizada.


Assim, se o candidato passou no concurso para cargo efetivo de professor da Prefeitura, mas não foi até agora chamado a assumir a função e, em seguida, a Administração Municipal decide abrir uma seleção para o mesmo cargo, embora em regime de contrato temporário, não restam dúvidas sobre a preterição. E, portanto, considerando as vagas disponibilizadas pelo novo edital, deverá o prefeito contratar para os cargos efetivos os docentes que foram aprovados fora do limite de vagas.


Mais do que nunca, os candidatos do concurso público que estão no cadastro de reserva podem agora verificar quantas colocações faltam para serem chamados, contabilizar as desistências e somar as vagas oferecidas nessa seleção a fim de ingressarem o quanto antes com uma ação na Justiça. Inclusive, nem vejo necessidade de aguardarem o término da prorrogação quando identificarem que a sua vaga será de um contratado! Até mesmo porque a convocação dos classificados no processo seletivo está prevista para ser em 18/05, conforme o cronograma do edital.















Fiquemos de olho!

sábado, 22 de abril de 2023

Falando dos tempos de um dos maiores poetas do século XVI e da literatura lusófona aos dias atuais



“Golpes se dão medonhos e forçosos;

Por toda a parte andava acesa a guerra:

Mas o de Luso arnês, couraça e malha

Rompe, corta, desfaz, abola e talha.”

(Os Lusíadas — Batalha de Ourique. Canto III, estrofe 51)


Neste sábado (22/04), o Presidente Lula, durante a primeira viagem à Europa, no exercício de seu terceiro mandato, homenageou com flores o túmulo do imortal poeta Luís Vaz de Camões, o qual viveu entre os anos de 1524 e 1580. O evento cerimonioso ocorreu no Mosteiro de Santa Maria de Belém, mais conhecido como Mosteiro dos Jerónimos, sendo que o nosso governante se fez acompanhar da primeira dama Janja da Silva, após a sua recepção em Lisboa pelo presidente português, Marcelo Rebelo de Sousa. 


Coincidentemente, a visita de Lula a Portugal ocorre há exatos 523 anos da formalização do "descobrimento" do Brasil, uma terra ainda selvagem mas que, na visão de muitos historiadores, já deveria ser do conhecimento das duas maiores potências globais da época. Isto porque, em 1494, foi assinado o Tratado de Tordesilhas, um acordo internacional que se antecipou em dividir cerca de seis anos antes as terras "descobertas e por descobrir", tendo em vista a não aceitação da marcação estabelecida pela Bula Inter Cætera, do papa Alexandre VI, datada de 1493.


Se voltarmos ao século XVI, pode-se afirmar que os dias de Camões corresponderam aos tempos dourados do império lusitano. E, embora Portugal tenha uma história que seria pré-romana, quando fenícios e cartagineses estabeleceram os seus contatos com as tribos celtas na Península Ibérica, certo é que os seus quase 900 anos como país independente iniciaram-se somente no século XII até se tornar uma potência mundial com as grandes navegações uns trezentos e cinquenta anos depois.


A maior obra escrita por Camões foi, sem dúvida, Os Lusíadas. Cuida-se de uma poesia épica composta por dez cantos, 1.102 estrofes e 8.816 versos em oitavas decassilábicas, cuja ação central é a descoberta do caminho marítimo para a Índia pelo navegador Vasco da Gama. Em sua epopeia clássica, o autor relata episódios da história portuguesa e floreia a sua narrativa com as influências e as intervenções dos deuses da mitologia greco-romana na ação dos heróis. 


Acredito que todo desenvolvimento cultural de um povo também acompanha a sua economia, sendo que a obra Os Lusíadas reflete o entusiasmo do escritor pelas conquistas marítimas. 


Como Luís de Camões esconderia o sentimento de ser nacional de uma grande potência naval e comercial daquele tempo?!


Ora, cerca de meio milênio depois dos descobrimentos portugueses e dos reis da Casa de Avis, uma parte dos cidadãos da comunidade lusófona deposita no país de Lula a inauguração de um novo tempo para o mundo. Talvez não mais o surgimento de um outro grandioso império, porém de um ator global capaz de protagonizar relações solidárias entre as nações dentro da multipolaridade comercial.


Nesse sentido, a fala do nosso Presidente neste sábado foi certeira quando pleiteou uma vaga do Brasil como membro permanente no Conselho de Segurança da ONU:


"É preciso que a gente crie uma nova governança mundial. Por isso, o Brasil tem brigado muito para que a gente reveja o Conselho de Segurança da ONU e seus membros permanentes. É preciso entrar mais países, mais continentes e estabelecer uma nova geografia. A geografia de 1945 não é a mesma. Não podemos continuar com membros do conselho fazendo guerra. Eles são membros do conselho, decidem a guerra sem sequer consultar o conselho. Foi assim nos Estados Unidos contra o Iraque, a Rússia contra a Ucrânia, a França e Inglaterra contra a Líbia. Ou seja, eles mesmos desrespeitam as decisões do Conselho de Segurança e por isso precisamos tentar mudar"


Outro ponto importante dito por Lula seria sobre "acabar com o direito de veto para que a ONU possa fazer valer as decisões que a gente toma na questão ambiental". E, quanto a isso, a crítica expõe a necessidade de que o cenário dessa indispensável instituição internacional não seja mais dominado pelas atuais potências e se torne a assembleia de um futuro governo mundial com uma maior horizontalidade possível.


Suponho que, no fundo, muitos portugueses se identifiquem com essa fala de Lula. Aliás, tenho o palpite de que o próprio presidente português, também professor catedrático da Universidade de Lisboa, deseje isso, o qual pode ter até ajudado o seu colega brasileiro a ajustar seus polêmicos posicionamentos acerca da guerra da Rússia contra a Ucrânia, antes de se submeterem às entrevistas da imprensa.


Em que pese Lula cometer algumas gafes, todas elas são de certo modo compreensíveis quando analisadas dentro do respectivo contexto, o que não ocorria com o irresponsável que antes ocupava a cadeira número um do país de 2019 até os últimos dias dezembro de 2022, já que as intenções de ambos são inequivocamente diferentes. Aliás, é pelos frutos que se conhece a árvore...

Você acha que os vereadores em sua cidade ganham muito ou pouco?

 


Para quem não sabe, os vereadores podem receber até 75% dos subsídios dos Deputados Estaduais. No entanto, os valores variam... De acordo com um levantamento do site "Politize!", os "salários" dos representantes da população local no país ficam entre R$ 5.600 e R$ 21.000.

Sinceramente, dependendo do tamanho do município e da sua riqueza produzida, não acho que seria muito algo até 10 contos por mês. Porém, há situações em que o mínimo, tipo o equivalente a 5 salários, já seria mais do que suficiente, considerando a possibilidade de cada um desenvolver uma atividade profissional paralela e não ter um excesso de tarefas. Pensemos numa cidade de até 20 mil habitantes e com uma extensão territorial que chegue no máximo a 1.000 quilômetros quadrados.

Cá em Mangaratiba, por exemplo, a Lei Municipal n.° 1.475/2022 estabeleceu o valor de R$ 8.229,73 para cada edil e acho que seria desconhecimento, ou quiçá demagogia, alguém querer que seja menos do que isso ou ainda exigir que os eleitos trabalhem quatro anos de graça.

Nunca devemos esquecer que, para termos um Legislativo forte, capaz de não ser manipulado pelos prefeitos, os vereadores precisam de autonomia. Isso significa receber subsídios dignos, contarem com um mínimo de servidores eficientes, terem assessoria, contarem com um jurídico atuante a serviço da Mesa Diretora, estarem com o duodécimo em dia e não dependerem do Executivo para as compras e demais contratações institucionais. Ou seja, cada Câmara, por exemplo, deveria ter a sua comissão de licitação e agente de contratação (pregoeiro) para não se curvar a nenhum governante.

No meu entendimento, os vereadores no Brasil precisam ser mais cobrados quanto aos seus posicionamentos, fidelidade ao que prometeu em campanha, presença nas sessões plenárias e nas comissões, trabalhos legislativos como a apresentação de projetos de lei e a indispensável fiscalização do Executivo, mesmo se não forem da oposição. E o quanto recebem por mês deve ser motivo para a população exigir deles mais trabalho e integridade.

Conforme realmente trabalha um vereador, a sua remuneração poderá ser considerada alta ou baixa. Portanto, a minha dica é que você acompanhe os mandatos daqueles que elegeu para então avaliar.




De olho neles!

quarta-feira, 19 de abril de 2023

VAMOS COBRAR DA PREFEITURA O CUMPRIMENTO DESSE TARDIO REGULAMENTO EM MANGARATIBA!



Muitos que reclamam do barulho produzido por pessoas mal educadas desconhecem que, há 46 anos, temos em Mangaratiba a Lei Municipal n.º 03, de 28 de janeiro de 1977, que é o nosso Código Administrativo Municipal até hoje em vigor. Só que, infelizmente, o mesmo não é cumprido, inclusive pelos que deveriam zelar pelo seu cumprimento... 


Pois bem. Na edição n.º 1797, de ontem (18/04), do Diário Oficial do Município, foi publicado, nas páginas 17 e 18, o Decreto n.° 4.831, de 13 de abril de 2023, o qual regulamenta o artigo 64 da referida norma legal.


"Art. 64 - É expressamente proibido perturbar o sossego público com ruído ou sons excessivos, evitáveis, tais como: 

I – os de motores de explosão, desprovidos de silenciosos ou com estes em mau estado de funcionamento;

II – os de buzinas, clarins, tímpanos, campainhas ou quaisquer outros aparelhos;

III – a propaganda realizada com alto-falantes, bombos, tambores, cornetas etc., sem prévia autorização da Prefeitura;

IV – os produzidos por arma de fogo;

V – os de morteiros, bombas e demais fogos ruidosos;

VI – os de apitos ou silvos de sirena de fábricas, cinemas ou estabelecimentos e outros, por mais de trinta segundos ou depois das vinte e duas horas;

VII – os batuques, congados e outros divertimentos congêneres, sem licença das autoridades.

Parágrafo Único – Excetuam – se das proibições deste artigo:

I – os tímpanos, sinetas ou sirenes dos veículos de Assistência, Corpo de Bombeiros e Polícia, quando em serviço;

II – os apitos das rondas e guardas policiais."


Ocorre que, segundo essa Lei não cumprida, é expressamente proibido perturbar o sossego público com ruído ou sons excessivos, tendo o legislador mencionado os seguintes exemplos: motores de explosão, buzinas, propaganda com auto-falante sem autorização da Prefeitura, armas de fogo, morteiros, apitos e sirenes de fabrica após às 22 horas e por mais de 30 segundos.


Fato é que o Decreto, por si só, não é garantia de que teremos uma fiscalização efetiva!


Para que a Secretaria de Ordem Pública consiga combater o som alto nas ruas, conduta comum nos fins de semana e feriados ensolarados na orla marítima, bem como à noite em bares e residências, algumas coisas se fazem necessárias. Uma delas é ser estabelecida uma escala de plantão para os servidores juntamente com um atendimento 24 horas para o recebimento de denúncias, inclusive pelo WhatsApp. Outra seria a aquisição de um decibelímetro capaz de ajudar nas medições dos ruídos a fim de que os trabalhos dos agentes municipais não sejam invalidados posteriormente num recurso administrativo ou por meio de ação judicial.


Fica aí a dica!




Vamos conhecer as normas municipais da nossa cidade e cobrar o devido cumprimento!

terça-feira, 18 de abril de 2023

A Câmara poderia exibir a relação dos assessores nomeados em cada gabinete dos vereadores e da lista de presença nas sessões!

 



Consultando o Portal da Transparência da Câmara de Mangaratiba, verifiquei que as informações poderiam ser mais precisas sobre dois assuntos de grande importância para a coletividade que deveriam ser divulgadas no site do Legislativo Municipal: (i) a relação dos assessores nomeados em cada um dos gabinetes dos vereadores, incluindo os seus respectivos cargos; e (ii) a lista de presença (e ausências justificadas) dos vereadores às sessões.


Embora seja possível obter informações sobre a remuneração de todos os agentes públicos da Câmara clicando no ícone "Folha Salarial" do Portal da Transparência, quer sejam servidores concursados, comissionados, assessores parlamentares ou mesmo os vereadores, seria recomendável que, na página de cada edil, passasse a contar mais um subitem relacionado à assessoria contendo essa relação.


Ora, se acessarmos o portal da Câmara dos Deputados, em Brasília, veremos ali informações sobre presença tanto em Plenário quanto nas comissões, além dos gastos sobre a cota parlamentar, a verba de gabinete, seus subsídios recebidos, auxílio-moradia, se fazem uso de imóvel funcional e a relação dos secretários parlamentares nomeados com um link específico para acessar a remuneração de cada um. Porém, aqui em Mangaratiba, as opções existentes para o eleitor acompanhar os trabalhos do seu vereador são apenas: "Início", "Mandatos", "Matérias", "Normas", "Filiações Partidárias", "Comissões, Relatorias" e "Frentes".


Importante ressaltar que, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o artigo 2° da Resolução n.º 178/2019, é obrigatória a divulgação, em campo específico no sítio eletrônico da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, a relação dos assessores nomeados em cada um dos gabinetes parlamentares, incluindo os seus respectivos cargos e vencimentos. Basta clicar em https://transparencia.alerj.rj.gov.br/section/report/107 para que o interessado possa solicitar o download de um arquivo de relatório contendo os nomes em ordem alfabética de todos os assessores nomeados, com os respectivos gabinetes de sua lotação, símbolos dos cargos e as remunerações pagas com os cofres públicos: https://www2.alerj.rj.gov.br/leideacesso/spic/arquivo/RESOLUCAO-N-178-DE-2019_ART_2o_-_02.2.pdf 


Particularmente, penso que a divulgação das informações na ALERJ também deixa a desejar, principalmente se compararmos com a Câmara dos Deputados. Porém, considero um avanço haver a referida resolução na qual os vereadores de Mangaratiba poderiam se inspirar para que seja dada mais transparência ao portal do nosso Legislativo na internet.


Portanto, fica aqui registrada a minha sugestão aos nossos vereadores, em especial aos membros da Mesa Diretoria, para que tomem a iniciativa de aperfeiçoar a divulgação das informações tanto no Portal da Transparência quanto no site da própria Câmara.

sábado, 15 de abril de 2023

Os ônibus que circulam dentro do Município poderiam ser gratuitos!



Na sua última sessão ordinária, ocorrida na última quinta-feira (13/04), a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou a Indicação de n.° 145/2023, de autoria do ver Hugo Graçano, o qual sugere ao prefeito Alan Campos da Costa que, em prazo razoável, seja encaminhado à Casa Legislativa Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo dispondo sobre o transporte de passageiros distrital e interdistrital, no âmbito do nosso Município, com a possibilidade da prestação do serviço ser executada de forma gratuita para o usuário.


Neste mês, a Prefeitura de Mangaratiba anunciou o funcionamento de duas linhas de ônibus temporária para os moradores da Serra do Piloto e de Ingaíba. Tal serviço será prestado gratuitamente para a população dessas localidades do Município até que seja concluído um processo de concorrência pública visando uma nova concessão. Confiram os horários divulgados numa matéria recente do Jornal Atual


Serra x Centro

Saída da Serra: 6h/8h/13h/17:30h

Saída Centro: 7h/12h/16:30h/18:30h


Ingaíba X Centro

Saída Ingaíba: 6:45h/9:50h/12:50h/15:50h/17:50h

Saída Centro: 05:50h/9h/12h/15h/17h


No entanto, a Indicação aprovada pela Câmara sugere que todas as outras cinco linhas existentes, foram criadas pela Lei Municipal n.º 989 de 2016, mas que até agora não estão em funcionamento, sejam prestadas de forma direta e gratuita, lembrando que, naquele mesmo ano, houve uma licitação para contratar uma empresa de ônibus que não deu certo:


"(...) segundo o artigo 2º da norma, deveria ser realizada a concessão do serviço público, mediante o procedimento de concorrência pública, de acordo com a legislação federal. No entanto, tal licitação (Concorrência n.º 02/2016), na época, foi considerada fracassada. De acordo com os termos do Decreto n.º 3718, de 20 de dezembro de 2016, publicado na fl. 16 da edição n.º 657 do Diário Oficial do Município, “nenhum dos participantes continha a documentação necessária para a participação do certame”. Com isso, a partir de tal Decreto, o Município de Mangaratiba passou a permitir, a título precário, que uma sociedade empresária pudesse trafegar em duas linhas municipais já operadas antes da Lei Municipal n.º 989/2016. Isto é, fazendo o transporte do Centro até à localidades da Serra do Piloto, bem como do Vale do Sahy até Batatal, que seriam as linhas previstas nos parágrafos 1º e 6º da mencionada Lei. Posteriormente, o Decreto n.º 4.079, de 06 de agosto de 2019, publicado nas páginas 04, 05 e 06 da edição n.º 964, de 07 de agosto de 2019, do Diário Oficial do Município, manteve a autorização. Importante destacar que um argumento utilizado na permissão das linhas levadas a efeito por meio do Decreto 4.079/2019, assim como o ato anterior, teria, em tese, uma justificativa baseada na necessidade de tempo para a consecução dos estudos de viabilidade técnica e econômica visando a deflagração de novo procedimento licitatório. Indiscutível que, além da falta de regularização das linhas Centro- Serra do Piloto e Vale do Sahy-Batatal por meio da realização de licitação, nos moldes da Lei n.º 989/2016, nossa população também sofre com a ausência de abertura das novas linhas de transporte previstas na norma municipal, situação até hoje não solucionada."


O edil também fez menção a uma fiscalização feita pelo TCE no ano de 2019, através do Processo n.º 238.589-3/18 em que a Corte de Contas  constatou não só a falta do procedimento licitatório como também a inexistência do Plano de Mobilidade Urbana (PMU) exigido pela legislação federal. 


Porém, a própria auditoria do Tribunal também verificou que, em 25/09/2019, houve a criação de uma autarquia municipal de transportes denominada Conecta, através da Lei Complementar n.º 49/2019, com as seguintes atribuições:


I – definir a política de transportes do Município de Mangaratiba, compatibilizando suas iniciativas aos programas de desenvolvimento do Governo Municipal;

II – organizar, planejar, ordenar, controlar, fiscalizar e prestar direta ou indiretamente o serviço público de transporte individual e coletivo de passageiros no âmbito do Município de Mangaratiba, em todas as suas modalidades, seja rodoviário, ferroviário, aeroviário, hidroviário, turístico, escolar entre outros;

III – planejar, gerir, fiscalizar e aplicar sanções por descumprimento de cláusulas estabelecidas para permissionários e concessionários em seus respectivos instrumentos contratuais;


Dentro desse quadro, deve-se considerar que a prestação do serviço diretamente pelo Município seria a melhor saída para o povo de Mangaratiba, o que possibilitaria também a prestação do serviço de forma gratuita ao usuário como algumas cidades já vem fazendo a exemplo de Maricá e de Paracambi, aqui no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o vereador Hugo:


"Ao nosso ver, o serviço não deveria ser delegado ao particular e sim prestado de forma direta, através de uma empresa pública de transporte, o que permitiria a sua execução de maneira gratuita ao usuário tal como ocorre há alguns anos no Município de Maricá, o que significa respeito á mobilidade urbana que, por sua vez, deve ser entendida como uma garantia constitucional. É importante ressaltar que, no Município de Maricá, os ônibus circulam durante todos os dias da semana e por todos os distritos da cidade, de Ponta Negra ao Recanto de Itaipuaçu. Tanto os moradores quanto os visitantes podem usar o serviço de transporte gratuito de transporte de modo que ninguém paga passagem e nem é necessário fazer um cadastro. Acrescente-se que outros municípios do país também vêm seguindo essa linha. Desde o dia 21/01 do corrente ano, os moradores de Paracambi contam com o Curió, um ônibus que circula na cidade com tarifa zero, proporcionando mobilidade urbana à população. Sendo o transporte público umas das mais frequentes reclamações do nosso Município, é preciso que o direito à mobilidade se torne uma prioridade para a Administração Pública Municipal, a fim de que passe a vê-lo como estratégico para a integração dos moradores com a cidade e, ainda, para promover desenvolvimento sustentável, com justiça social. Por outro lado, o transporte público gratuito poderá cotnribuir para o aquecimento da economia local porque a maior circulação de pessoas ajudará o comércio, possibilitando que o Município possa ter um Centro com mais lojas e empresas prestadoras de serviços, o que, consequentemente, influenciará no aumento da arrecadação do ISS e gerando mais empregos. Finalmente, deve ser levado em conta que a prestação direta e gratuita do serviço, com horários e rotas já pré-determinados, cumpriria a sua função de atender grupos sociais desfavorecidos, como pessoas com deficiência, idosos, desempregados e estudantes, que não costumam se utilizar do transporte alternativo prestado através das vans. Nossa proposta é que o Município prestando diretamente o serviço por meio de uma empresa pública, possa também contar com a regulação do transporte alternativo para quem desejar viajar com mais conforto e não deseja aguardar pelos horários dos ônibus das linhas distritais e interdistritais. Para tanto, será necessária a aprovação de uma nova de lei dispondo sobre o transporte de passageiros distrital e interdistrital, no âmbito do nosso Município, prevendo a possibilidade da prestação do serviço ser executada de forma gratuita para o usuário, o que importaria na revogação da Lei n.º 989/2016, sendo fundamental haver o encaminhamento de mensagem do Chefe do Poder Executivo capeando projeto de lei de sua autoria nesse sentido."


Sem dúvida, a proposta defendida pelo vereador e, a princípio, aceita pela Câmara tem por objetivo resolver um dos maiores problemas de Mangaratiba que é o transporte público de passageiros uma vez que, infelizmente, não temos mobilidade urbana, a começar pelo planejamento da própria Prefeitura, como bem verificado pelo TCE. 










Vamos acompanhar e cobrar do Prefeito que tome as medidas cabíveis para termos ônibus permanentemente de graça para todos os distritos, por meio de uma empresa pública de transportes que saia do papel, mantendo o benefício às linhas da Serra do Piloto e de Ingaíba.


OBS: Imagem extraída de https://www.piedade.sp.gov.br/portal/noticias/0/3/3940/prefeitura-de-piedade-implanta-transporte-publico-gratuito-a-partir-de-segunda-feira-02

Parabenizo a defensora pública Dra Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade pela defesa da vida!



É possível alguém ter alguns pensamentos considerados de esquerda e, ao mesmo tempo, ser a favor da vida, entendendo que esta se trata do primeiro direito fundamental acima de vários outros. E, sinceramente, eu me enquadro um pouco nessa situação pois fui um dos 59.563.912 brasileiros que apertaram o 13 no último domingo de outubro de 2022 e sou restrito ao aborto.


Pois bem. Recentemente, uma combativa defensora pública do Estado do Piauí, a Dra. Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade, grande apoiadora dos direitos das crianças e dos adolescentes, lutou por uma polêmica causa que vem lhe rendendo tanto aplausos como ferrenhas críticas. 


No caso, ela havia sido nomeada, em outubro de 2022. pela Juíza da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina para que representasse os interesses de um bebê ainda não nascido de uma menina de 12 anos, a qual estava grávida pela segunda vez por estupro. A magistrada havia autorizado o aborto, porém a determinação acabou sendo suspensa em dezembro pelo Tribunal de Justiça do Estado a pedido da mãe da menina e da defensora do feto.


Devido aos interesses em conflito, houve uma atuação de três defensores públicos distintos, sendo que um agiu em defesa dos interesses da menor, outro pelo pai da menor e, por fim, um terceiro profissional saiu em defesa dos interesses do nascituro.


Embora ainda não exista na legislação brasileira a indicação de um representante para a vida intrauterina, o que poderá ser positivado caso haja a aprovação do projeto de lei conhecido como "Estatuto do Nascituro", em curso perante a Câmara dos Deputados desde 2007, certo é que muitos magistrados e doutrinadores jurídicos entendem pelo direito do feto de se fazer representar por um curador. Inclusive porque a Constituição do nosso país contempla o direito à vida da mesma maneira como a Convenção interamericana de direitos humanos, de maneira que tal proteção deve se dar desde o momento da concepção.


Todavia, como bem sabemos, esse posicionamento não é unânime. Tanto é que, após a divulgação do caso, uma deputada federal por São Paulo pró-aborto teria solicitado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que é exercida pela Ministra Rosa Weber, que fosse expedida uma diretriz com a finalidade de impedir a nomeação de defensores ou advogados para defender os direitos de fetos em casos de aborto.


Além disso, houve uma representação proposta por ONGs pró-aborto, assinada por nove advogadas, perante a Corregedoria da Defensoria Pública do Piauí, questionando a atuação da própria instituição na condução da curadoria da menina e também quanto à solicitação e atuação da defensora como curadora para o nascituro. O documento também pediu a expedição de diretriz de sobre a desnecessidade de pedido judicial para realização de interrupção da gestação nos casos previstos em lei, assim como fosse reafirmado o dever de ofício do Núcleo de Defesa da Criança e da Juventude para recomendar e assegurar o direito ao aborto legal assim como o acesso à informações sobre saúde sexual e reprodutiva, nos casos envolvendo gestação em menores de 14 anos. E, no entendimento expresso pelas entidades nos processos judiciais envolvendo criança e adolescente vítima de violência sexual, a Defensoria Pública não deveria requerer e tampouco assumir a função de curador do nascituro em detrimento dos direitos da criança e adolescente que pretende autorização para interrupção da gravidez.


Com todo acatamento e respeito aos posicionamentos jurídicos defendidos pelas nobres causídicas, vejo a Dra. Karla Cibele Teles Mesquita de Andrade como uma verdadeira heroína por haver defendido a vida de um ser totalmente indefeso ainda na sua fase intrauterina e que precisava nascer, sem ter tido culpa alguma da violência sexual sofrida pela menor. Inclusive a Defensoria Pública do Estado do Piauí cumpriu a Constituição Federal e, ao que me parece, teria respeitado a independência funcional de cada profissional.


Ademais, nunca podemos nos esquecer que, diante de questões polêmicas, deve-se respeitar a objeção de consciência de um operador do Direito quando ele se recusar a atuar por qualquer dos lados de uma causa para a qual vier a ser indicado, levando-se em conta as convicções de cada um, segundo os seus valores éticos.


Conforme noticiado no final de março, o bebê já nasceu. É uma menina e passa bem juntamente com a sua mãezinha, após uma cesariana e cercada de cuidados pela equipe médica.


Que haja mais bom senso no nosso país e uma compreensão ampliada quanto ao direito em defesa da vida, sendo fundamental que a nossa legislação passe a prever obrigatoriamente um curador para defender os interesses do bebê que ainda se encontre no ventre materno.


OBS: Imagem acima extraída de https://citizengo.org/pt-br/210326-arquivamento-da-representacao-contra-defensora-publica-do-piaui-karla-cibele-teles-mesquita 

sexta-feira, 7 de abril de 2023

Participando de um protesto contra a cobrança do pedágio a moradores dos municípios atravessados pela Rio-Santos



Na manhã desta sexta-feira (07/04/2023), estive participando de uma manifestação organizada por moradores das localidades de Coroa Grande e de Itacuruçá sobre a cobrança do pedágio na rodovia Rio-Santos, iniciada dia 31/03, e que não prevê isenção para os veículos de quem reside nos municípios atravessados pela estrada, cuja administração foi concedida para a CCR desde 2022.


Importante esclarecer que essa concessão consiste na exploração da infraestrutura e da execução do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação da capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário Rio de Janeiro – São Paulo, que, inicialmente, compreendeu trechos das rodovias BR-116/101/RJ/SP. E as atividades oriundas da delegação contratual se iniciaram em março do ano de 2022, sendo que estão previstas para a Rio-Santos não menos do que três praças de pedágio a partir do Rio de Janeiro: Itaguaí, Mangaratiba e Paraty, pelo sistema conhecido como free flow.


No entanto, os moradores de localidades próximas à região de instalação da praça de cobrança do pedágio, para terem acesso às suas residências, de familiares e amigos, bem como para trafegarem entre os bairros, acessar serviços essenciais, deslocarem-se até o local de trabalho, além de se dirigirem ao centro da cidade mais próxima, ir ao comércio, trabalhar e estudar, até o momento estão sendo obrigados a suportar o ônus do pedagiamento, autorizado para ser cobrado desde 31 de março do corrente ano de 2023, conforme estabelecido pela Deliberação n.º 81, de 20 de março de 2023, da Diretoria da ANTT.


Além das restrições impostas ao direito de ir e vir, a prestação do serviço vem causando muitas reclamações dos usuários. Segundo noticiou recentemente um jornal local de Itaguaí, o ATUAL, há reclamações sobre os valores, a dificuldade de obter informações, as omissões de cobranças, os erros quanto ao registro do horário na passagem pelo pedágio, etc.


"O ATUAL teve acesso a um grupo de Whatsapp com moradores de Itaguaí, que trocam incontáveis mensagens todos os dias exatamente a fim de conseguir uma solução que os desobrigue de desembolsar R$ 4,10 ou R$ 6,80 (a depender do dia da semana) por cada passagem no pórtico do km 414 – os outros pontos ficam em Mangaratiba (km447) e Paraty (km 538).

E entre áudios e textos, nos últimos dias, a busca pela isenção tem dividido espaço com outra pauta: reclamações sobre o free flow. Assim tem sido chamado o sistema de cobrança inédito no Brasil, que a concessionária CCR RioSP implementou em substituição às tradicionais praças de pedágio para realizar a cobrança da tarifa de maneira automática, por meio da placa do veículo ou da TAG, um dispositivo que o motorista cola no para-brisas.

FALTA INFORMAÇÃO

Um morador de Coroa Grande, que mora a menos de um quilômetro do pórtico, reclama que só consegue ter o detalhamento de suas passagens pelo aplicativo da Veloe, operadora de TAG que contratou recentemente. Pelo canal, ele consegue visualizar dias e horários de passagens, além do desconto previsto em contrato com a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), responsável pelas rodovias federais, para todos os motoristas que usam o dispositivo no para-brisas.

O cliente ressalta, porém, que gostaria de consultar ambos os aplicativos a fim de ter um controle maior de suas passagens: “O aplicativo da CCR só mostrava que não tenho débito. Até porque tenho a TAG. Não há o extrato dos dias que passei. Isso só tenho na Veloe. Acho que a CRR só quer receber”.

COBRANÇAS OMITIDAS

Outra moradora de Coroa Grande tem duas críticas a fazer sobre o recém-implementado sistema de cobrança de pedágio na Rio-Santos. Uma delas também diz respeito ao detalhamento de suas passagens pelo pórtico.

Ela relata que o extrato no aplicativo Santander computa algumas passagens com a TAG pré-paga, e outras, não: “Tenho passado todos os dias. Mas olha a doideira: não descontou do dia 31 de março, nem do dia 2 de abril”.

Outra contestação, na verdade, é sobre o que aconteceu com seu marido. Ele teria usado a TAG pré-paga do Sem Parar pela primeira vez nesta terça (4), mas no extrato já consta uma passagem no dia 31, quando ele usou a placa do carro como identificação: “Como pode se ele só instalou a TAG ontem (segunda-feira)?”, indaga a usuária.  

HORÁRIO ERRADO

O problema com o detalhamento sobre as passagens no aplicativo da TAG afetou também uma outra usuária do pedágio da CCR RioSP. E no caso dela, teria ocorrido algo pior: o horário errado em um dos registros.

Enquanto o aplicativo da TAG Santander mostra no celular que ela cruzou o pórtico na madrugada desta terça, às 4h23, a cliente assegura não ter dirigido pela rodovia neste instante: “Não passei por lá neste dia, muito menos neste horário”.

Assim como muitos usuários, uma moradora do bairro Raiz da Serra optou por uma TAG pré-paga – nesse caso, do Itaú. Ela conta que colocou um crédito de R$ 30 que se esgotou em seis passagens – duas na sexta (31) à tarde, e mais quatro, nesta segunda (3).

O valor desse vai-e-vem, nesses horários, deveria ficar abaixo de R$ 24,60, levando em consideração os devidos descontos, já que foram seis passagens de R$ 4,10. Ela, no entanto, verificou que já estava na hora de um novo depósito." -Extraído de https://jornalatual.com.br/destaque/pedagio-na-rio-santos-moradores-criticam-sistema-de-cobranca/ 


Atualmente, já existem várias demandas judiciais questionando o pedágio na rodovia Rio-Santos, sendo que, no caso de Mangaratiba, o Município ingressou com uma tutela antecipada antecedente (autos eletrônicos n.º 5010273-75.2023.4.02.5101) e tramitam duas ações populares, as quais ainda aguardam a apreciação de uma medida de urgência pleiteada: o processo de n.º 5020092-36.2023.4.02.5101, movido pelo vereador Hugo Dourado Graçano (foto ao lado) juntamente comigo, e o feito de n.º 5015495-24.2023.4.02.5101, de autoria do vereador Mair Araújo Bichara. Todas, conforme uma recente decisão de declínio de competência da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro foram redistribuídas nesta semana para a 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, onde já tramita a ação civil pública n.º 5000346-55.2023.4.02.5111, movida pelo Município de Paraty, acerca da qual já comentei na postagem passada (clique AQUI para conferir).

Quanto às decisões proferidas pelo magistrado da 6ª Vara Federal da Seção do Rio de Janeiro, Dr. Marcelo Barbi Gonçalves, sobre o declínio de competência, segue a transcrição relativa à demanda proposta pelo Município de Mangaratiba:


"Trata-se de ação de tutela de urgência em caráter antecedente ajuizada pelo MUNICÍPIO DE MANGARATIBA em face de CONCESSIONARIA DO SISTEMA RODOVIARIO RIO - SAO PAULO S.A. e AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, objetivando afastar a cobrança de pedágio no sistema por Fluxo Livre (Free Flow) dos veículos com placa de Mangaratiba-RJ.

Decido.

Antes de mais nada, saliente-se que a ação proposta objetiva a tutela de interesse coletivo, mais especificamente, de interesse coletivo em sentido estrito de todos quantos habitam o município-autor, razão pela qual deve se submeter ao regime jurídico da ação civil pública.

Como é cediço, o art. 2 da LAP encampa regra de competência territorial absoluta e, portanto, insuscetível de alteração por vontade das partes. Isso ocorre porque se parte da premissa de que, em se tratando de interesse público, o exercício da função jurisdicional é mais bem desenvolvido no local em que se deram os fatos.

Nesta esteira, é necessária a análise da abrangência do dano invocado na ação, ou seja, se se trata de dano local, regional ou nacional, a teor do art. 93 do CDC. Note-se: o dano tal como invocado na causa petendi e à luz do qual se fez o pedido. Em outras palavras, não um eventual dano alheio ao objeto litigioso do processo. 

É por esse motivo que é incabível cogitar da eficácia natural da decisão do feito, já que o de que se cuida, para fins de fixação (rectius: determinação) da competência, é do dano decorrente do ato impugnado, do dano que se convolou no objeto litigioso do processo, e não de eventuais efeitos de abrangência regional e/ou nacional do decisium a ser proferido.

Na espécie, o dano se restringe aos moradores do munícipio de Mangaratiba que utilizam a via de pedágio. Os pedidos formulados na inicial, bem como a causa de pedir apresentada, referem-se a trecho da rodovia BR 101 (Rodovia Rio-Santos) localizado dentro do Município de Mangaratiba.

Logo, tem-se que a abrangência do dano é estritamente local. 

Neste sentido:

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO DE ÂMBITO REGIONAL. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. LOCAL DO DANO. PRECEDENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos dos artigos 93, I, do CDC e 2º da Lei nº 7.347/1985, é assente perante este Superior Tribunal de Justiça que a competência para processamento e julgamento da ação civil pública por danos locais é absoluta/funcional, no foro do próprio lugar do dano. Precedentes. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

(STJ - AgInt no REsp: 1625700 AC 2016/0239165-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 07/12/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/12/2020) (grifo nosso)

Ademais, de acordo com o princípio da competência adequada, para fins de fixação de competência, notadamente no âmbito das ações coletivas, deve ser levada em consideração a facilitação da produção da prova e da defesa do réu, a publicidade da ação coletiva e a facilitação da adequada notificação e conhecimento pelo grupo, entre outros critérios.

Nesta linha, a competência territorial absoluta justifica­-se pela proximidade do juiz em relação aos fatos, supondo a lei que ele possua melhores condições de compor adequadamente o conflito de interesses. 

In verbis:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RODOVIA FEDERAL. CONCESSÃO. PEDÁGIO. CONTRATO. COMPETÊNCIA. ANTT. JUSTIÇA FEDERAL. CAMPOS DOS GOYTACAZES. PROXIMIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. IMPROVIMENTO. 1 - (...) 3 - Incide na hipótese o artigo 2º da lei que rege a ação civil pública (Lei nº 7.347/85), pois os pedidos formulados na inicial, bem como a causa de pedir apresentada, referem-se a trecho da rodovia localizado dentro do Município de Campos dos Goytacazes. 4 - O princípio da competência adequada é aplicável ao caso, pois a competência deve ser estabelecida com base no Juízo mais adequado, o que se justifica pela proximidade do juiz em relação aos fatos, supondo a lei que ele possua melhores condições de compor adequadamente o conflito de interesses. Precedente do Eg. STJ. 5 - O Juízo Federal da Capital do Rio de Janeiro, além de não possuir competência territorial consoante a divisão estrutural do Poder Judiciário, encontra-se afastado do local do dano, não tendo qualquer contato com a sociedade afetada ou com os fatos considerados lesivos aos direitos coletivos. 6 - Agravo de instrumento improvido.

(TRF-2 - AG: 00031917020144020000 RJ 0003191-70.2014.4.02.0000, Relator: CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA, Data de Julgamento: 25/08/2014, 6ª TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: 04/09/2014)

Nessa toada, dispõe o artigo 13º da Resolução nº 42, do e. TRF da 2ª Região, que a Subseção Judiciária de Angra dos Reis alcança a extensão territorial do município de Mangaratiba, sendo assim este o juízo competente para processar e julgar o presente feito, vejamos:

Art. 13. A Região Sul Fluminense, compreendendo as Subseções de Angra dos Reis, Barra do Piraí, Resende e Volta Redonda, fica assim dividida:

I - Subseção de Angra dos Reis, sediada nessa cidade, alcançando a extensão territorial dos municípios de Angra dos Reis, Mangaratiba e Paraty;

Dito isto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da vara única da Subseção Judiciária de Angra dos Reis, com as homenagens deste juízo."


No que diz respeito às ações relativas ao direito de isenção dos moradores de Itaguaí, que é o processo 5004720-47.2023.4.02.5101, em curso perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, infelizmente o ente municipal ainda não obteve êxito quanto à pretendida e indispensável medida liminar, sendo que o relator do agravo de instrumento n.º 5002550-79.2023.4.02.0000, interposto pela Procuradoria do Município, é o Desembargador Guilherme Couto de Castro e a sessão virtual para o julgamento do recurso encontra-se marcada para o dia 02/05/2023.


Todavia, é de grande importância que a população se manifeste de maneira ordeira e pacífica como vem sendo, pois, além de dar visibilidade ao problema, nunca se descarta a possibilidade de ser celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a participação do Ministério Público Federal e uma consequente alteração do contrato de concessão da rodovia cujo termo aditivo passaria a prever a tão desejada isenção para quem for morador do município onde se situa a praça de pedágio e das respectivas cidades vizinhas.


Além das demandas judiciais informadas, foram distribuídas nesta semana duas novas ações populares sobre a cobrança do pedágio na Rio-Santos. São os processos de números 5025599-75.2023.4.02.5101 e 5000562-16.2023.4.02.5111, respectivamente do vereador de Itaguaí, Gilberto Chediac Leitão Torres, e da vereadora de Angra dos Reis, Luciana Ferreira de Oliveira Valverde.


Continuamos na luta!

sábado, 1 de abril de 2023

A primeira vitória na luta pela isenção do pedágio para os moradores dos municípios da Rio-Santos



Na data de ontem (31/03), tivemos a primeira liminar concedida nas ações contra a cobrança do pedágio na rodovia que pedem isenção para os moradores dos municípios fluminenses da Costa Verde. 


No dia 15/03, a Procuradoria do Município de Paraty havia ingressado com uma ação civil pública em face da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Concessionária do Sistema Rodoviário Rio-SP, a CCR, a qual foi distribuída sob o número 5000346-55.2023.4.02.5111 para a Primeira Vara Federal de Angra dos Reis.


Após o ingresso espontâneo da CCR na ação, foi determinada a intimação da ANTT, para que se manifestasse sobre o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente que seria a popular "liminar", bem como a notificação da FUNAI e do Ministério Público Federal, para que ambas as instituições se manifestassem sobre o interesse em ingressar na lide e  também acerca da concessão da tutela requerida pela Procuradoria de Paraty.


Assim, em seu Parecer, o MPF opinou pelo deferimento da tutela antecipada ao Município de Paraty e requereu o seu ingresso na lide como assistente no processo. 


Ao analisar o processo na tarde de ontem, a Magistrada Dra. MONICA MARIA CINTRA LEONE CRAVO deferiu o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, a fim de determinar que a CCR e a ANTT se abstenham de cobrar pedágio, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais):


"a) de moradores que residem no Município de Paraty;

b) de motoristas de veículos com placa dos Municípios de Paraty (sem necessidade de cadastramento);

c) de motoristas residentes em Paraty cujos veículos não tenham placa do referido Município até a regularização do emplacamento;

d) os trabalhadores e estudantes em Paraty que não residem em tais localidades; 

e) os veículos de transporte coletivo credenciados pela Prefeitura de Paraty que fazem a ligação com outros Municípios, inclusive, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais)."


Na sua atenta fundamentação, a Juíza considerou que a CCR e a ANTT não demonstraram a implementação de ações conjuntas, de forma a evitar a imposição de ônus injustificados aos usuários que utilizam regulamente a BR-101 como via de acesso às suas residências e locais de trabalho, assegurando isenção da tarifa a esses usuários. E acrescentou que:


"No caso em comento, a cobrança do pedágio free flow com progressividade de diminuição da tarifa, prevendo descontos de até 80% (oitenta por cento) para usuários frequentes, não atende às especificidades da localidade, a qual subsiste majoritariamente do turismo, sendo composta por pessoas de baixa renda.

Outrossim, chama a atenção deste juízo a inobervância de consulta prévia as comunidades indígenas e tradicionais da localidade, a fim de que se obtivessem os esclarecimentos necessários, em absoluto desacordo ao regramento da Convenção nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.

No Programa de Exploração da Rodovia (Evento 1, anexo 2) e do Contrato de Concessão (Evento 1, anexo3), não há qualquer tipo de menção às especificidades e locomoção das comunidades indígenas e tradicionais da localidade que utilizam regularmente a BR-101."


Além disso, foi levado em conta na Decisão que, a partir de 31 de março de 2023, conforme disposto na Deliberação nº 81/2023 da ANTT se iniciou a cobrança do pedágio, implicando na violação ao direito constitucional de ir e vir, bem como restrição de acesso da população local aos serviços de saúde, educação e trabalho, já que as pessoas necessitam transitar para os municípios vizinhos diariamente, em especial para Angra dos Reis, cidade "que possui maior gama de fornecedores, em busca de tais serviços, bem como para a prestação de trabalho", sendo que pórtico de cobrança instalado no KM 538 da BR-101 RJ/SP, mais precisamente na divisa entre os Municípios de Angra dos Reis/RJ e Paraty/RJ, "afetará severamente a população local que realiza o movimento pendular entre as cidades".


Certamente que a CCR e a ANTT ainda precisarão ser intimadas para que a Decisão proferida pela Vara Federal de Angra dos Reis comece a ser cumprida. Porém, a Magistrada determinou que a diligência fosse cumprida com urgência.


Importante ressaltar que, desde 2022, os municípios de Seropédica e de Paracambi já acumulam suas respectivas vitórias quanto à isenção tarifária do pedágio, cujos processos tramitam perante a Décima Sexta Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, tendo a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal também se posicionado de maneira favorável. Já em Mangaratiba seguimos no aguardo de uma Decisão a ser concedida pela Sexta Vara Federal.









A luta continua!