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domingo, 31 de março de 2024

Porque Ele vive...



Olá, amigas e amigos! 


Primeiramente, uma feliz Páscoa a tod@s! Que em Cristo possamos também ressuscitar! 


Semelhantemente a Jesus, Abraão, Isaque e Jacó vivem como o Senhor havia certa vez respondido aos saduceus quando testado por eles em Jerusalém, justificando que Deus é Deus de vivos e não de mortos. 


E podemos dizer que também vivem José, Tamar, Moisés, Josué, Raabe, Débora, Rute, o rei Davi, Elias, Eliseu, Isaías, Jeremias, Ezequiel, Daniel, Ester, Maria e seu esposo José, Tiago, Pedro, João, André, o incrédulo Tomé, Filipe, Maria Madalena, Estevão, Paulo e tantos outros personagens da Bíblia. 


Contudo, fora dos livros sagrados, ainda temos muito mais gente que abrilhantou o mundo no curso da história seguindo as pegadas do Mestre, mesmo que nem todos tenham sido cristãos, a exemplo dos três grandes filosofia gregos como Sócrates, Platão e Aristóteles, além do chinês Confúcio, bem como do Buda e de Maomé. 


Nos últimos 200 anos, podemos falar de Gandhi, Tolstoy, Martin Luther King, Mandela, Madre Tereza, Irmã Dulce, Albert Einstein, Rosa Parks, Sigmund Freud, a cantora Nina Simone, nossa escritora Carolina Maria de Jesus, Bob Marley, José do Patrocínio, Ulysses Guimarães, Brizola, o Dr. Heráclito Fontoura Sobral Pinto, dentre tantos outros. 


Quanto a este último nome citado, falo de um grande advogado nascido em 5 de novembro de 1893 e que foi um dos juristas mais importantes da história do Brasil, tendo se destacado na luta pelos direitos humanos a ponto de desafiar as regras dos regimes autoritários, embora não fosse de esquerda e sim um conservador. 


Sobral Pinto formou-se em 1920 na Faculdade Nacional de Direito, a atual Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). No Brasil, participou de quase todos os eventos marcantes ao longo do século 20, sendo que a sua história de vida é uma inspiração para muitos advogados e advogadas que querem fazer diferença através do exercício profissional no meio jurídico.


Que possamos igualmente escolher viver!

sábado, 30 de março de 2024

O SERVIDOR PUBLICO DE MANGARATIBA JÁ RECEBEU O SEU PAGAMENTO ANTECIPADO MESMO QUANDO A CIDADE TINHA MENOS DINHEIRO...

 


Houve um tempo em que o servidor público de Mangaratiba recebia em dia o seu salário e, quase sempre, com antecipação. Pesquisando postagens antigas da página oficial da Prefeitura, descobri esta publicação de 26/04/2018 informando que todos os funcionários iriam ter o pagamento na conta no dia 27 daquele mês!


Bem sabemos que, pela nossa Lei Orgânica, a data limite para o governo cumprir com tal obrigação é até o quinto dia do mês seguinte, o que também nem sempre foi respeitado pela atual gestão do senhor Alan Campos da Costa, vulgo "Alan Bombeiro"... 


Ora, temos um orçamento de 2024 com previsão de mais R$ 600 milhões no ano, o que significa algo em torno de R$ 50 milhões mensais que é bem superior aos anos de 2017 e 2018, quando o Brasil ainda estava  vivendo o final de uma crise econômica. Ainda assim, o trabalhador do Município recebia seus vencimentos antes de fechar o mês. 


Receber o dinheirinho na conta em véspera de um feriado tem grande importância porque permite que as famílias usufruam dos seus momentos de lazer e consigam celebrar determinadas festas como Natal, Carnaval, Páscoa, Dia do Trabalhador, etc. 


Atualmente, no entanto, professores da rede de ensino local estão com as férias de janeiro atrasadas e os servidores todos da Prefeitura (efetivos e contratados) ainda aguardam o pagamento de março. 


Triste isso. Porém, essa é a realidade de uma cidade rica, mas que vive à míngua com ruas esburacadas e mal iluminadas, crianças passando mal na sala de aula em dia de calor por falta de climatização, pacientes sem remédio e o funcionário tratado como lixo. 


Diante disso, pergunto a todas e todos que vivem no Município de Mangaratiba: vamos querer a continuidade de tudo que temos sofrido por mais quatro anos?!


O servidor continuará sem ir às ruas protestar para que haja um mínimo de respeito pelos seus direitos?!


E o piso do magistério até hoje não cumprido pelo prefeito, mesmo com uma liminar do Tribunal de Justiça?!


Hoje, dia 30/03/2024, "Sábado de Aleluia", somamos já 5 anos, 4 meses e 10 dias dessa desastrosa gestão considerando o mandato tampão do prefeito reeleito. Porém, me anima o fato de que faltam 276 dias para esse pesadelo terminar e podemos esperançar acreditando que dias melhores voltarão.


Para quem não acredita na minha informação divulgada, segue o link da postagem oficial que printei antes que alguém decida tirar do ar...


https://www.facebook.com/share/p/GJGLdHSw7x4VhsZy/?mibextid=xfxF2i 


Ótimo sabadão, pessoal!

sexta-feira, 29 de março de 2024

Um legado do Império que a República pouco deu valor



Há exatos 166 anos, mais precisamente em 29 de março de 1858, era inaugurada a Estrada de Ferro Central do Brasil que, antes da Proclamação da República, denominava-se Estrada de Ferro D. Pedro II. 


Na época, foi organizada a Companhia de Estrada de Ferro D. Pedro II, sob a direção de Christiano Benedicto Ottoni, cujo projeto mestre tinha como objetivo a construção de uma espécie de "espinha dorsal" entre o Rio de Janeiro e a estação de Belém, em Japeri, na Província do Rio de Janeiro, que, por sua vez, teria conexões com todas as regiões do Brasil através de ramais a serem construídos pela própria companhia, ou, por meio de outras ferrovias.


Como se vê, o nosso segundo e último imperador foi um homem visionário e que planejou o futuro do país. Infelizmente, porém, depois da expansão ferroviária até à primeira metade do século XX, o Brasil cometeu o erro de privilegiar a construção de rodovias, as quais vivem esburacadas e precisando de frequentes manutenções, fora os pedágios.


Que isso mude nesta e nas próximas décadas!


OBS: Imagem da Inauguração da Estrada de Ferro D. Pedro II (Acervo: Biblioteca Nacional do Brasil).

Tentando entender esse acontecimento da política de Mangaratiba




O alinhamento do deputado Luiz Claudio Ribeiro com o Bolsonaro já está dando o que falar na política de Mangaratiba a ponto de terem feito até um meme que já anda circulando pelo WhatsApp... 


Sem entrar no mérito da questão religiosa, para não apequenar o debate, falarei somente dos três quadrinhos baixo da imagem. 


Pois bem. Lembro do dia em que o Luiz Cláudio, acompanhado do prefeito Alan Bombeiro, esteve presente num evento do PT, em 2023, com o vereador da base de governo, Wlad da Pesca, e o deputado federal Lindberg Farias. Na ocasião, Wlad estava retornando ao PT, partido pelo qual havia sido eleito no pleito de 2016, mas acabou sendo reeleito em 2020 pelo PP junto com Edu Jordão e o Alan. Até porque o PT nem lançou nominata. 


A partir daí, o PT, que forma uma federação junto com o PV e o PCdoB, passou a integrar a base do governo tendo como novo presidente o secretário municipal Jonathan Marins, o qual já estava na Prefeitura antes de suceder o presidente do SISPMUM, Marcus Vinicius, o Dundum. 


Passaram-se alguns meses e o deputado Luiz Cláudio, que havia sido eleito em 2022 pelo PSD do Eduardo Paes, foi se distanciando do centro e indo para a direita. Pude observar isso pelas suas interações durante as sessões da ALERJ. Numa delas, ele recebeu até elogios do Rodrigo Amorim que é bolsonarista e tinha rasgado a placa da Marielle com o Daniel Silveira. 


O próximo passo do deputado Luiz Cláudio foi trocar de partido, deixando o PSD do Dudu Paes para entrar no Republicanos do Crivella (e do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas). 


Confesso que, até certo ponto tentava considerar a hipótese de que essa mudança de partido pudesse ter um dedo do Waguinho, prefeito de Belford Roxo, aliado do presidente Lula, mas cheguei à conclusão que, talvez, não. Independente do Waguinho, Luiz Cláudio estaria se aproximando mesmo do Bolsonaro e da direita, embora ele mesmo não seja de extrema direita. 


Ontem, então, vi no Facebook do deputado a foto do mesmo com o Bolsonaro e o Flávio. Depois, ainda teve um vídeo no Instagram com o Altineu Cortes no aeroporto Santos Dumont e aí eu já não tinha mais dúvidas de que se trata de uma inequívoca adesão a um projeto bolsonarista de poder. Inclusive porque a Mocidade Independente de Padre Miguel, escola de samba ligada ao deputado Luiz Cláudio, foi usada este mês para um evento bolsonarista... 


Mas quanto a isso, ainda tem coisas que carecem de mais explicação. A meu contragosto, admito que o Bolsonaro foi muito bem votado em Mangaratiba nas duas eleições presidenciais (2018 e 2022), enquanto o Lula teve menos aprovação, representando uma diferença em torno de 7 mil sufrágios. Ou seja, não dá para negar que o eleitor na Costa Verde ainda é bolsonarista e não petista.

 

Com isso, obviamente que a ida do deputado para o Republicanos e depois ainda tirar a terrível foto com o Bozo acabou sendo uma tentativa de torná-lo um produto aceito para o público de direita, mas que não necessariamente está satisfeito com o governo Alan no Município.


O que verifico nessa movimentação foi um grave erro de estratégia que o deputado cometeu. Pois, por mais que, na região da Costa Verde, ainda haja uma preferência do eleitorado pelo Bolsonaro, a rejeição ao governo do Alan Bombeiro é imensa dentro de Mangaratiba. E aí pergunto por que motivo um eleitor que detesta o trabalho do prefeito iria votar no sucessor do mesmo apenas porque o deputado agora virou bolsonarista e tirou foto com o "mito"?! 


Sinceramente, só daria pra aceitar uma opção de um anti-Alan por um Luiz Cláudio agora bolsonarista se essa pessoa sofresse de uma amnésia profunda a ponto de esquecer que o senhor Luiz Cláudio foi secretário de finanças do governo Alan por vários anos, período que coincidiu com os nove quadrimestres em que o Executivo Municipal violou o limite máximo de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo pelo qual o atual alcaide foi denunciado pelo MP por crime de responsabilidade. 


Também não dá pra ignorar o fato do Alan, num áudio em 2022, ter reclamando da falta de engajamento dos secretários na campanha do seu deputado, arquivo que foi vazado na internet e se tornado objeto de várias denúncias na Ouvidoria do Ministério Público e no aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral. 


Acontece que agora o governo do Alan está bem mais "queimado" do que já era nas eleições passadas e não tem bombeiro que apague esse incêndio, sendo desnecessário detalhar os motivos porque todo mundo em Mangaratiba sabe do estado deplorável em que o município se encontra. Daí a opção do deputado Luiz Cláudio pela direita torna-se uma desesperada justificativa de que, faltando pouco mais de seus meses pras eleições locais, ele quer criar uma nova imagem de "cidadão de bem" desvinculada do Alan Bombeiro. Só falta o homem fazer arminha!


Mas indago se tais movimentos vão dar mesmo certo? Na boa, duvido muito porque, como já disse, numa eleição municipal de cidades de pequeno porte, as pessoas costumam votar no candidato a prefeito que vai de encontro aos anseios locais imediatos sem levarem em conta o aspecto ideológico. 


Considerando que apenas um insano poderá querer a continuidade desse desgoverno, cujo grupo será praticamente o mesmo, tudo levava crer que a ligação do deputado com o Bolsonaro não lhe proporcionará o acréscimo de apoio que tanto precisa para superar seu maior adversário, o ex-prefeito Aarão de Moura Brito. Por isso, a conclusão desta minha análise é que tanto a filiação do deputado ao Republicanos quanto a aproximação com o Bolsonaro são erros de estratégia. 


Não tem como dar certo!

quinta-feira, 28 de março de 2024

Indo para o PDT e caminhando novamente com Aarão




No começo desta semana, tive um encontro com os meus amigos Aarão de Moura Brito e o vereador Professor Renato Fifiu, atual presidente da Câmara de Mangaratiba, a fim de conversarmos sobre a situação política da cidade. 


Na ocasião, falamos sobre uma possível atuação minha no processo eleitoral pelo PDT, partido criado por Leonel Brizola, e, assim, somarmos forças para resgatar Mangaratiba.


Embora Aarão esteja filiado no PP, o PDT deverá também estar caminhando junto com ele no pleito municipal de Mangaratiba.


Já alinhado, estarei prestigiando o evento dos companheiros com o deputado federal Dr. Luizinho, marcado para o primeiro sábado do próximo mês, dia 06/04, às 09 horas, em Itacuruçá.



Bora participar?!

quarta-feira, 27 de março de 2024

A Prefeitura de Mangaratiba parece nem ter se importado com o programa do "Cartão Recomeçar"



Há cerca de um ano, mais precisamente em março de 2023, procurei saber junto ao governo estadual do Rio de Janeiro se o Município de Mangaratiba,  teria aderido ao programa do "Cartão Recomeçar" que presta auxílios de até R$ 3.000,00 (três mil reais) às vítimas de enchentes, deslizamentos de terra e desabamentos, além dos incêndios nas cidades fluminenses. Porém, o benefício só é liberado, caso a Prefeitura faça uma prévia adesão junto ao Estado... 


Pois bem. Após uma injustificável demora em retornarem um requerimento de informações aberto em 30 de março de 2023 (protocolo n.° 30891), cujo prazo legal deve ser de 20 dias, finalmente chegou ontem (26/03/2024) a resposta de que, segundo a área competente, "o Município de Mangaratiba não solicitou o Programa". E, por pouco, minha solicitação não acabou arquivada sem o devido cumprimento de modo que recorri internamente.


Assim, segundo o Estado, o (des)governo do prefeito Alan Bombeiro parece mesmo ter pouco se importado com o auxílio que é pago para as vítimas de enchentes, deslizamentos, desabamentos e incêndios, conforme prevê o Decreto n.º 48.057, publicado no DOERJ de 02/05/2022. 


Ora, isso significa que, se tivéssemos sofrido um temporal forte no último final de semana, como foi na cidade serrana de Petrópolis, ou em lugares do Espírito Santo, a população de Mangaratiba não teria direito a uma ajuda que, bem ou mal, contribui para amenizar alguns prejuízos, podendo o dinheiro ser usado pelo morador para a compra de materiais de construção e reforma de moradias, móveis residenciais e eletrodomésticos. 


Diante disso, fica mais uma vez evidenciado o relaxamento de uma péssima gestão municipal que, simplesmente, não está nem aí para as necessidades da população, apesar de tanto fazer das emergências justificativas protelatórias. Um governo cheio de gente de fora nomeada em cargos de chefia que não ama e não tem como amar o Município. 


Lamentável tudo isso! Muito triste o que estamos vivendo nesses cinco anos, quatro meses e sete dias de pesadelo aqui em Mangaratiba.




Que outubro chegue logo!

domingo, 24 de março de 2024

Jesus chorou por Jerusalém



De acordo com o Terceiro Evangelho, quando Jesus de Nazaré teria se aproximado de Jerusalém, ele olhou para a cidade e chorou por ela (Lucas 19:41), prenunciando o sofrimento que aguardava os seus compatriotas décadas mais tarde. 


O evento narrado tem como cenário o Monte das Oliveiras, com o Segundo Templo judaico ao fundo, conforme muito bem retratado em 1892 pelo pintor espanhol Enrique Simonet Lombardo (1866–1927). 


Esse episódio relacionado ao Domingo de Ramos nos ensina a ter compaixão pela coletividade humana, mesmo assistindo as pessoas fazendo escolhas erradas. 


Atualmente, quando ainda vejo o mundo optando por guerras, poluindo o planeta e elegendo políticos fascistas da extrema direita, esse gesto de Jesus de certo modo vem nos ensinar algo. 


A Jerusalém antiga foi massacrada pelos romanos cerca de 40 anos depois da morte de Jesus, porém a sua mensagem de busca pelo caminho da paz foi pregada e ultrapassou muitas gerações, embora nem sempre compreendida. 


Nosso Mestre não teria em momento algum amaldiçoado a cidade ou proferido alguma palavra do tipo "que se danem". No entanto, ele chorou, compadecendo-se daquele cenário não muito diferente do tempo atual.


Ótimo final de Domingo, pessoal, e que tenhamos uma excelente Semana! 

Ministério Público emite parecer favorável para que os requerimentos da Câmara Municipal de Mangaratiba sejam respondidos pelo prefeito



Na última quinta-feira (21/03/2024), a Promotora de Justiça de Mangaratiba, Dra. Débora de Souza Becker Lima, emitiu parecer favorável quanto ao processo de mandado de segurança n.º 0801733-67.2023.8.19.0030, impetrado pela Câmara Municipal de Mangaratiba, em face do prefeito da cidade, Sr. Alan Campos da Costa, por ausência de respostas aos requerimentos aprovados pelos vereadores.


No dia 02/08/2023, a Câmara ingressou com a referida demanda no Judiciário, solicitando que fosse fornecida resposta na íntegra a quinze requerimentos protocolizados desde o ano de 2022, e requerendo também que fosse trazida a documentação solicitada assim como os respectivos processos administrativos. Oportunamente, foi requerida uma medida liminar de caráter antecipatório, no sentido de que a resposta ocorresse em prazo razoável, em conformidade com o artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei de Acesso à Informação.


Com a remessa dos autos processuais ao Ministério Público em 15/03/2024, a Promotoria então se pronunciou favoravelmente ao pedido da Câmara nos seguintes termos, considerando ser um direito e também um dever o Poder Legislativo solicitar ao Prefeito Municipal informações e documentos sobre fato certo e determinado. Também considerou que tal recusa constitui "arbitrariedade afastável por Mandado de Segurança":


"MM. Dr. Juiz,

Trata-se de Mandado de Segurança c/c Pedido Liminar impetrado pela CÂMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA contra ato supostamente ilegal do PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA-RJ, o Senhor Alan Campos da Costa, visando que seja determinado que o impetrado responda na íntegra os requerimentos protocolados no ano de 2022, sob os números 12, 13, 16, 18, 25, 29, 30, 31, 40, 43, 45, 46, 47, 48, 49, trazendo a documentação solicitada e os processos administrativos, como forma de fazer tutelar o direito à obtenção de resposta em prazo razoável, em conformidade com o artigo 5º, incisos XXXIII, XXXIV e LXXVIII, da Constituição Federal e artigo 11 da Lei de Acesso à Informação.

Em se tratando de Mandado de Segurança, o deferimento de medida liminar antes da apresentação das informações da autoridade coatora se mostra como medida excepcional, necessitando de perfeita caracterização do fumus boni iuris e do periculum in mora.

No presente caso, a demonstração do periculum in mora e do fumus boni iuris se deram de maneira adequada através dos documentos que acompanham a petição inicial de índex 70554555, em que o impetrado se omite em prestar as informações e fornecer os documentos solicitados pela Impetrante, no prazo legal previsto no artigo 11 da lei de Acesso à Informação, a saber, 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias.

Ressalte-se, que no exercício de seu poder fiscalizatório, nos termos dos artigos 29, XI e 31, da CRFB/88, em respeito aos princípios da publicidade, da moralidade e da informação, a Câmara Municipal pode e deve solicitar ao Prefeito Municipal informações e documentos sobre fato certo e determinado, constituindo sua recusa arbitrariedade afastável por Mandado de Segurança.

Pelo exposto, entende o Ministério Público pelo DEFERIMENTO do pedido liminar formulado e pela notificação do Impetrado para se manifestar nos autos e prestar as informações de praxe." 


Como se sabe, a hipótese de uma reiterada e intencional omissão do Chefe do poder Executivo em responder pedidos de informação encaminhados pelo Poder Legislativo pode configurar conduta contrária à legalidade e à lealdade às instituições, o que é sancionado tanto pelo art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, podendo caracterizar também, em tese, crime de responsabilidade, por violação ao art. 1º, inciso XIV do Decreto-Lei n.º 201/1967, pois seria um descumprimento às leis.


Em se tratando a publicidade um dos basilares princípios da atividade administrativa, conforme previsto no art. 37 da Carta Magna, e sendo exatamente a fiscalização e o controle dos atos do Executivo uma das principais tarefas reservadas pelo constituinte ao Poder Legislativo (art. 49, inciso X, da Carta da República), mostra-se gravemente ofensivo à legalidade e ao dever de lealdade às instituição deixar o Prefeito, de forma reiterada e sem a devida justificativa, deixar de atender a pedidos de informações sobre dados relevantes da administração local.


No caso em comento, os requerimentos aprovados pela Câmara de Mangaratiba em 2022 e não respondidos (ou que tiveram pedido de dilação de prazo feito pelo prefeito) possuem grande relevância para a fiscalização do Poder Executivo pelo Legislativo e também para a coletividade, ainda que alguns tenham perdido a utilidade por razões supervenientes. São eles:


Requerimento de número 43/2022: cópia do processo licitatório da Empresa Castello Branco Distribuidora, cópia processo administrativo n 14.316/2021 e ata de registro de preço 10/2022;

Requerimento de número 12/2022: informação sobre pedidos de pagamentos de “resíduos salariais” provenientes de exonerações, aposentadoria e pensão por morte, etc;

Requerimento de número 13/2022: informações sobre a revisão geral anual dos servidores públicos do poder executivo municipal para o exercício de 2020, com informações dos índices inflacionários não concedidos nos exercícios de 2019, etc;

Requerimento de número 16/2022: extrato atualizado das contribuições previdenciárias patronais em favor do regime geral de previdencial social, referente aos exercícios financeiros 2020, 2021 e os meses de janeiro a março de 2022, etc;

Requerimento de número 18/2022: relação de todas as licenças ambientais concedidas a todos os contribuintes (pessoa física e jurídica) através de medidas compensatórias, emitidas pelas secretaria municipal de meio ambiente, no período compreendido na vigência da lei municipal n 1209/19, cópia dos respectivos processos;

Requerimento de número 25/2022: informações sobre número de ações judiciais com determinações para o fornecimento de medicamentos, indicando os números dos respectivos processos, quais já foram pagos, etc;

Requerimento de número 29/2022: inteiro teor do processo de licenciamento ambiental de nº1456/19 do Empreendimento Ribeira Construções e Incorporações, etc;

Requerimento de número 30/2022: inteiro teor de licenciamento ambiental nº4792/19 do empreendimento enseada posto belo, etc;

Requerimento de número 31/2022: inteiro teor do processo de licenciamento ambiental n 057/19, etc;

Requerimento de número 40/2022: informações referente a aplicação da verba no valor de R$ 150.000,00 fornecida pelo Governo Federal em fevereiro de 2021, destinada para a compra de mobiliário escolar;

Requerimento de número 45/2022: relação nominal dos prestadores de serviço da empresa Instituto Elisa Castro(CNPJ nº05624609/0001-55) contendo cargos e funções;

Requerimento de número 47/2022: informação sobre prazo previsto para a readequação do Município de Mangaratiba ao piso salarial dos Enfermeiros, técnicos de enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, conforme previsto na Lei 14.434/2022;

Requerimento de número 48/2022: informações se o município suplementou a verba ao orçamento da secretaria de saúde, na vigência da lei 1382/2021(lei orçamentaria anual), com solicitação dos extratados detalhados e cópia dos decretos municipais;

Requerimento de número 49/2022: informações se o município suplementou a verba ao orçamento da secretaria de educação, na vigência da lei 1382/2021(lei orçamentaria anual), com solicitação dos extratados detalhados e cópia dos decretos municipais;


Com a manifestação do Ministério Público, o próximo passo do andamento processual, segundo prevê a Lei Federal n.º 12.016/2009, será a análise pelo Juiz da Vara Única da Comarca de Mangaratiba quanto à liminar requerida. E, da decisão que conceder ou denegar a liminar, caberá a interposição do recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça.


Vamos acompanhar!

sábado, 23 de março de 2024

Neste sábado, doe uma hora para o planeta!



Há 17 anos atrás, em Sidney, na Austrália, surgiu uma movimento que se espalhou pelo mundo através de um gesto simbólico bem simples. Trata-se de apagar as luzes por apenas uma hora simultaneamente!


Atualmente presente em mais de 190 países e territórios, eis que desde o ano de 2009, a organização não-governamental ambientalista WWF passou a coordenar essa forma pacífica de protesto aqui no Brasil. Vejamos, pois, a explicação da ONG sobre o assunto (clique AQUI para ler o conteúdo na íntegra):


"O maior movimento ambiental global, a Hora do Planeta, já tem diferentes gerações participantes ao longo de quase duas décadas. A campanha de 2024 convida as pessoas a “doar uma hora à Terra”, promovendo ações positivas para o planeta enquanto fazem algo que amam. A ação ocorre em todo o mundo no dia 23 de março às 20h30 (horário local).

Desde a sua criação em 2007, a Hora do Planeta é conhecida pelo momento de apagar as luzes. O ato simbólico alerta para a principal fonte de emissões dos gases que estão mudando o clima do planeta, que é a queima de combustíveis fósseis para a geração de todas as formas de energia, incluindo a elétrica.

Desta forma, o apelo à ação "Doe uma hora à Terra" incentiva as pessoas não só a desligar as luzes simbolicamente, mas também a dedicar 60 minutos para fazer o bem ao planeta enquanto realizam algo que gostam, como por exemplo, uma caminhada pela floresta ou ações de ativismo digital. O objetivo é criar a Maior Hora do Planeta. 

Em 2023, a Rede WWF somou mais de 410 mil horas doadas ao nosso planeta por apoiadores em 190 países e territórios, representando 90% do planeta, tornando-a a maior Hora da Terra (...) 

Em nosso país, o apelo será em torno da segunda fase do manifesto "É Tempo de Restaurar”, que já engajou 23 influenciadores, alcançando um público de 10,9 milhões de seguidores, e convida todas as pessoas a se tornarem voluntários digitais do WWF-Brasil ao escolher causas ambientais para apoiar: proteger a vida de todas as espécies, restaurar biomas e ecossistemas e promover a justiça socioambiental. O objetivo é que dessa maneira as pessoas se unam e participem de uma aliança em defesa da vida."


Acho fundamental participarmos do movimento. Afinal, o planeta está em crise e a humanidade precisa encontrar novas formas de produção e geração de riquezas que não comprometam a sustentabilidade ecológica.


No caso do Brasil, não podemos contribuir para o uso dos combustíveis fósseis. Deste modo, além da responsabilidade quanto ao desmatamento, não devemos explorar petróleo na Amazônia, procurando desenvolver os meios de geração limpa de energia.


Sendo assim, apagarmos as luzes de residências, comércios, monumentos e prédios públicos seria uma atitude que poderá ajuda na conscientização da defesa da natureza.  


Bora participar! Neste sábado, dia 23/03, às 20 horas e 30 minutos, pelo horário de Brasília, não esqueça de apagar a luz! 

sexta-feira, 22 de março de 2024

Uma tarde de horror numa escola de Mangaratiba



Na última quinta-feira (21/03/2024), mais uma vez Mangaratiba ocupou as páginas dos jornais do país por causa de um lamentável episódio envolvendo uma escola, em que mais de dez alunos passaram mal na tarde daquele dia. Segundo o texto da matéria Grupo de estudantes passa mal de calor em escola pública de Mangaratiba, no RJ, publicada no portal de notícias do g1, consta que:


"Mais de dez alunos passaram mal de calor em uma escola pública de Mangaratiba, na Costa Verde do Rio, na tarde desta quinta-feira (21).

Responsáveis por 14 crianças afirmam que os estudantes da Escola Municipal Nossa Senhora das Dores estavam em salas não climatizadas e que passaram mal de tanto calor, no distrito de Muriqui. Os pais dizem que algumas chegaram a desmaiar.

Em uma mensagem no grupo de responsáveis, a professora afirma que o café e o almoço foram servidos e que não faltou água. Ela afirma ainda que as salas estavam com ventiladores, mas que os aparelhos não deram conta.

As crianças foram levadas para uma Unidade de Pronto Atendimento para serem avaliadas.

A prefeitura de Mangaratiba foi procurada pela equipe de reportagem do RJ2."


Moro bem perto dessa escola cujo nome, na verdade, não é Nossa Senhora das Dores e sim Nossa Senhora das Graças. Porém, excluindo esse pequeno erro na matéria, o restante da informação corresponde ao que antes do episódio já se comentava nas ruas e nas redes sociais de internet acerca do estado precário das unidades de ensino municipais de Mangaratiba.

 

Na tarde daquela quinta feira, eu estava sentado na sala da minha casa, distante uns sete metros da rua, quando ouvi frequentes sons de sirenes de ambulância passando. Achei aquilo bem estranho, mas não imaginava o que estava ocorrendo. Porém, algumas horas depois, ao sintonizar no WhatsApp, verifiquei o recebimento de várias postagens de vídeo divulgadas por internautas sobre alunos do colégio passando mal e sendo socorridos na unidade básica de saúde de Muriqui, além de áudios e comentários de pessoas acerca do assunto sendo espalhados, seja por grupos ou contatos individuais no WhatsApp.


Também, no mesmo dia, fui até às redes sociais do vereador Hugo Graçano que estava divulgando o acontecimento e a sua presença na unidade escolar. Numa das publicações feitas pelo mesmo no Facebook, o edil mencionou que o caso se tratava de uma "tragédia anunciada" (clique AQUI para acessar), tendo também exibido imagens num vídeo das crianças sendo atendidas no pronto socorro e que ele próprio havia sido impedido de exercer a sua função de vereador na unidade escolar para verificar a condição de climatização das salas de aula, após ser solicitado pelos pais de alguns estudantes para atuar na causa.


Ora, essa é uma questão que, há tempos, vem sendo objeto de reclamações e de reivindicações, tendo se tornado público e notório, no âmbito do Município de Mangaratiba, que o colégio Nossa Senhora das Graças, assim como outras unidades escolares da rede pública local, carece de uma climatização adequada através de aparelhos de ar condicionado, considerando as altas temperaturas que fazem nesta região litorânea durante boa parte do ano. Principalmente no começo e no final de cada ano letivo.


Para não irmos até épocas remotas numa pesquisa sobre o assunto, eis que, na Câmara Municipal de Mangaratiba, constam ao menos duas reivindicações formais relevantes sobre o assunto feitas durante atual legislatura (2021/2024), a qual corresponde ao segundo mandato do prefeito reeleito Alan Campos da Costa. Tratam-se das indicações de números 345/2021 e 81/2024, respectivamente da autoria do presidente da Casa de Leis, senhor Renato José Pereira, mais conhecido como Renato Fifiu, e do vereador Dori Costa:


Indica ao Exmo Sr. Prefeito que entre em contato com os órgãos competentes, a fim de que seja analisado o Anteprojeto de Lei que “Dispõe sobre a climatização das salas de aula das escolas públicas do município de Mangaratiba.” - Indicação n.º 345/21 - Professor Renato Fifiu, em 01/06/2021

Indica ao Exmo Sr. Prefeito que providencie climatização e manutenção dos ventiladores nas Escolas Municipais. - Indicação n.º 81/24 - Dori Costa, em 06/03/2024





Além da falta de refrigeração nas salas de aula, há notícias de que as edificações não são adequadas, tendo em vista os materiais utilizados nas obras, e a expansão das construções, faltando, às vezes janelas (ou estas podem estar com defeito), bem como os ventiladores seriam insuficientes num dia de calor severo, seja pela quantidade instalada, pela falta de manutenção ou pela potência baixa dos aparelhos. E, como se não bastasse todo esse ambiente insalubre, ruim também para os professores lecionarem, sabe-se o quanto é comum faltar água, os bebedouros não funcionarem corretamente e as atividades escolares nem ao menos serem suspensas pelos diretores, apesar das más condições ambientais.


Fato é que Mangaratiba, assim como muitas outras cidades pequenas no nosso país, acabou se tornando uma sociedade coagida pela covarde política local. Não raramente ouve-se falar de pais que, supostamente, teriam sido ameaçados com processo judicial, caso filmem o ambiente precário das escolas de seus filhos, sendo que situações semelhantes ocorrem com funcionários, os quais temem represálias tipo transferências para outro local de trabalho mais distante de suas residências, questionamentos quanto à eventual redução de carga horária em relação ao cuidado de familiar doente, não conseguir aprovação em estágio probatório, perda de função gratificada, exoneração de familiar que trabalha como ocupante de cargo comissionado, etc.


Essa assediante situação certamente contribui para a manutenção desse quadro de relaxamento, de abandono e de opressão que alunos, pais e servidores vivem em Mangaratiba. Porém, a divulgação  de matérias como a que saiu ontem no g1 jogam um pouco de luz num problema que costuma ficar abafado na sociedade local e muita gente acaba acostumando-se como se tudo isso fosse normal.


Felizmente, em outubro, teremos eleições municipais e vamos ter a oportunidade de tentar mudar essa realidade através do nosso voto. Daí a necessidade de escolhermos conscientemente os nossos futuros prefeito, vice-prefeito e vereadores pois tudo o que a cidade vive hoje é consequência das decisões que tomamos quando estamos frente à frente com a urna.


Além do g1, houve a divulgação do fato em outros meios de notícias como na Record News e na TV Band Rio, cujo vídeo no YouTube segue adiante.



Ótimo final de semana a tod@s!

quinta-feira, 21 de março de 2024

CADÊ A UTILIZAÇÃO DE MÉTODOS NATURAIS DE COMBATE À DENGUE?!



Muitos não sabem, mas o nosso Município de Mangaratiba possui uma lei que prevê a utilização de métodos naturais de combate à dengue, mas que, infelizmente, parece ter sido esquecida...


Pois bem. As plantas que temos nos nossos jardins e quintais podem ser grandes aliadas na prevenção dessa doença letal por atraírem insetos que, por sua vez, são predadores do perigoso mosquito. Uma dessas plantas é a crotalária!


Assim, eis que, há algumas legislaturas atrás, houve um projeto na Câmara de Municipal que acabou se tornando a Lei Municipal n.° 750/2011, a qual, alguns anos mais tarde, teve o texto parcialmente modificado pela Lei n.° 1.125/2018, de iniciativa de outro vereador, acrescentando o uso da citronela. 


No entanto, apesar da grave epidemia de dengue que estamos vivendo e o fato de Mangaratiba já ter uma morte causada pela doença, não tenho visto o atual governo do prefeito Alan Bombeiro fazer com que a norma em vigor seja cumprida!


Cadê a campanha incentivando os moradores a plantar crotalária em suas casas, distribuindo plantas e sementes para as pessoas através das secretarias competentes?! 


Será que tem havido divulgação e conscientização por parte da Prefeitura que poderia, ao menos, estar fazendo uso das suas redes sociais para informar o público?!


Curiosamente, uns dos vereadores que tiveram a iniciativa de abraçar a causa (o que propôs a reforma do texto legal) encontra-se em atividade no Legislativo, é base do governo Alan, e poderia perfeitamente estar cobrando a eficácia da norma jurídica perante o Executivo...


Desse modo, fica aí o meu apelo às autoridades municipais para que tomem as medidas cabíveis e cumpram com as referidas leis que tratam dos métodos naturais de combate à dengue.




Ótima quinta-feira a tod@s!

quarta-feira, 20 de março de 2024

A importância do uso da plataforma consumidor.gov.br



Durante a manhã de ontem (19/03/2024), estive na na 50ª subseção da OAB, em Mangaratiba. Na oportunidade, além de prestigiar a entrega das carteiras aos novos inscritos da Ordem, também participei da cerimônia do lançamento da 6ª edição da Cartilha de Direito do Consumidor, com a presença dos convidados Dra. Ana Tereza Basílio, vice presidente da OAB/RJ, e Dr. Tarciso Gomes de Amorim, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem.


Durante o evento, em sua breve apresentação, o ilustre palestrante fez menção de uma ferramenta que eu já vinha utilizando desde o ano passado. Trata-se da plataforma digital consumidor.gov.br que permite ao consumidor buscar um contato direto com as empresas participantes, as quais têm a obrigação de receber, analisar e responder a solicitação no prazo de até dez dias:


"O Consumidor.gov.br é um serviço público e gratuito que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet.

Ele não constitui um procedimento administrativo e não se confunde com o atendimento tradicional prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor. Sendo assim, a utilização desse serviço pelos consumidores se dá sem prejuízo ao atendimento realizado pelos canais tradicionais de atendimento do Estado providos pelos Procons Estaduais e Municipais, Defensorias Públicas, Ministério Público e Juizados Especiais Cíveis.

A principal inovação do Consumidor.gov.br está em possibilitar um contato direto entre consumidores e empresas, em um ambiente totalmente público e transparente, dispensada a intervenção do Poder Público na tratativa individual.

Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas é voluntária e só é permitida àquelas que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem a conhecer, analisar e investir todos os esforços possíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.

Os dados das reclamações registradas no Consumidor.gov.br alimentam uma base de dados pública, com informações sobre as empresas que obtiveram os melhores índices de solução e satisfação no tratamento das reclamações, sobre aquelas que responderam as demandas nos menores prazos, entre outras informações. O desempenho das empresas participantes pode ser monitorado a partir do link Indicadores.

Por meio da aba Relato do Consumidor, é possível ler o conteúdo das reclamações, respostas das empresas e comentário final dos consumidores, sendo inclusive possível realizar pesquisas por: palavras chave, segmento de mercado, fornecedor, dados geográficos, área, assunto, problema, período, classificação (resolvida / não resolvida/ não avaliada) e/ou nota de satisfação, entre outros filtros.

E clicando em Dados Abertos, é possível obter os dados atualizados que alimentam os indicadores da plataforma, em formato aberto, o que permite a qualquer interessado promover a elaboração de inúmeras análises e cruzamentos eventualmente não contemplados pelas consultas disponíveis na plataforma.

O Consumidor.gov.br fornece informações essenciais à elaboração e execução de políticas públicas de defesa dos consumidores, bem como incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade de produtos, serviços e do atendimento ao consumidor. Esse serviço é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon - do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias Públicas, Ministérios Públicos, Agências Reguladoras, entre outros órgãos, e também por toda a sociedade." 

Extraído de https://www.consumidor.gov.br/pages/conteudo/publico/1


É provável que muitos consumidores (e até mesmo os advogados que atuam na área) nem ainda conheçam essa ferramenta virtual interativa que, a meu ver, ajuda bastante na produção de provas, fazendo com que muitas relações com os fornecedores, cujas tratativas se iniciaram pelo meio telefônico, por exemplo, fiquem melhor documentadas.


Antes dessa plataforma oficial, eu já fazia uso regular dos portais de duas agências reguladoras, a ANATEL e a ANEEL, respectivamente das áreas de telecomunicações e de energia elétrica, além de um site privado chamado Reclame Aqui. Porém, não são todas as empresas que respondem às solicitações lá, a exemplo da tão criticada ENEL, diferentemente do que acontece no Consumidor.gov.br.


Por outro lado, não encaro a plataforma necessariamente como um meio de criar condições probatórias para um futuro litígio entre o meu cliente e a empresa, mas, sim, de solucionar a demanda quem sabe por uma via mais rápida e até mesmo entender melhor o caso com a manifestação da outra parte. E, neste sentido, se o advogado faz uso desse meio antes de propor uma ação e obtém êxito, terá sido muito melhor.


Certamente que a tão mal falada "indústria do dano moral" atrapalha a celebração de muitos acordos quando no consumidor e o próprio advogado acham que terão ganhos maiores caso entrem na Justiça. Só que, se a mentalidade for essa, no sentido de super dimensionar os fatos, supondo que o uso da plataforma apenas irá ajudar numa futura ação judicial, penso que qualquer meio interativo que busca solucionar conflitos acaba sendo uma via de mão dupla em que as pretensões de ambos os lados ficarão expostas.


Acredito que, com a popularização da plataforma oficial do governo federal, a qual é muito mais acessível do que ir até o PROCON, daqui uns anos os magistrados poderão até questionar a ausência do seu uso (ou de algum outro meio de solução do problema), caso o consumidor resolva ir direto ao Judiciário diante de situações que, por exemplo, não sejam de urgência ou não tenham a intransigência da empresa já caracterizada. Logo, não duvido de que muitas demandas ainda não maduras correrão riscos maiores de serem até extintas sem o julgamento de mérito, por ausência de lide, dentro desse novo contexto que está sendo criado com a ajuda da tecnologia de comunicação.


Como se sabe, o interesse de buscar a tutela jurisdicional se evidencia quando se faz presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação a ponto de justificar uma intervenção do Judiciário para dirimir um conflito que fora estabelecido. Assim sendo, se ainda resta uma possibilidade de diálogo produtivo entre as partes, devemos evitar provocar a jurisdição.


Provavelmente a plataforma do governo deverá avançar ao longo do tempo possibilitando uma interação maior e considero fundamental que seja permitida a anexação de arquivos maiores e numa quantidade superior a fim de que haja uma melhor instrução das solicitações. Até mesmo porque há hipóteses em que o fornecedor, estando de má-fé ou não, pode alegar suposta violação aos termos de uso da plataforma, o que acaba exigindo uma análise quase que sumária pelo órgão gestor em até 15 dias.


De qualquer modo, o aperfeiçoamento só ocorrerá quando houver um maior uso e discussões acerca do serviço. Por isso, é fundamental que consumidores e até mesmo os seus defensores/procuradores experimentem mais a plataforma, sendo certo que, sem a presença de nós advogados, não há justiça.


Ótima quarta-feira a tod@s!

sexta-feira, 15 de março de 2024

Denunciei o deputado Eduardo Bolsonaro por manchar a imagem do Brasil nos EUA!

 


A Corregedoria Parlamentar da Câmara dos Deputados recebeu uma representação que apresentei ontem (14/03/2024) pelo fato do senhor Eduardo Bolsonaro (PL-SP) estar denegrindo o seu próprio país em sua viagem feita aos Estados Unidos, conduta antiética para um parlamentar, passível até de cassação.


Conforme dispõem os incisos I a IV do artigo 3º da Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Federal, são deveres do deputado, dentre outros:


"I - promover a defesa do interesse público e da soberania nacional; 

II - respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional; 

III - zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo; 

IV - exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade;"


Ocorre que o deputado Eduardo Bolsonaro, em sua recente e notória viagem aos Estados Unidos da América não tem observado todos os deveres fundamentais de um parlamentar, o que se torna incompatível com o decoro parlamentar, conduta punível até com a perda de mandato. 


Segundo a mídia vem noticiando em diversos portais na internet, o deputado está atentando contra os interesses do seu próprio país ao propagar inverdades e má fama contra o Brasil, prejudicando a nossa imagem perante o exterior de nação democrática, com o potencial de causar prejuízos econômicos e políticos ao Estado brasileiro, com repercussão negativa quanto à nossa sociedade. 


Como se sabe, o parlamentar viajou para os EUA, junto com uma comitiva de outros deputados para tentar participar de uma audiência no Congresso norte-americano promovida pela Comissão de Direitos Humanos de lá cujo encontro foi felizmente cancelado pelo vice-presidente do órgão fracionário da instituição, o democrata Jim McGovern. Segundo noticiado, 


"audiência foi solicitada ainda em fevereiro pelo parlamentar brasileiro, que tinha intenção, segundo afirmou, de falar sobre o que classificou de "sistema totalitário do Judiciário brasileiro". No X, antigo Twitter, Eduardo Bolsonaro protestou contra a decisão." - https://www.bnews.com.br/noticias/politica/eduardo-bolsonaro-e-comitiva-sao-barrados-nos-eua-e-viram-alvo-de-criticas-entenda.html (o destaque é meu)


Tal notícia demonstra que o senhor Eduardo Bolsonaro, em tese, estaria tentando desvalorizar a instituição do Judiciário brasileiro perante o exterior, ainda que também esteja atraindo vexame e vergonha contra si mesmo, o que, por sua vez, respinga negativamente sobre o cargo de deputado federal. 


Numa outra notícia, o parlamentar chegou a dizer que o Brasil (país democrático onde ele, seu pai e seus irmãos já foram eleitos várias vezes) pode "se transformar numa Cuba ou Venezuela". Ou seja, o parlamentar comparou a nossa nação com regimes ditatoriais execráveis tentando ludibriar o público no exterior como se os vândalos e golpistas do ataque aos prédios dos Três Poderes ocorrido no dia 08/01/2023 estivessem sendo punidos com "opressão e crueldade": 


"Durante uma fala concedida a jornalistas em frente ao Capitólio, nos Estados Unidos, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou que o Brasil pode “se transformar numa Cuba ou Venezuela” e instaurar “campos de concentração”.

“Sempre alertei em meus discursos no Congresso sobre os perigos de meu país se transformar numa Cuba ou Venezuela com seus campos de concentração”, destacou o deputado federal na última terça-feira (12)." - https://cultura.uol.com.br/noticias/64973_nos-eua-eduardo-bolsonaro-diz-que-brasil-pode-se-transformar-numa-cuba-ou-venezuela.html 


Outras matérias no Poder360 e no Brasil247 confirmam essas leviandades, termo este que seria até um eufemismo para caracterizar suas atitudes apátridas: 


https://www.poder360.com.br/congresso/eduardo-bolsonaro-compara-brasil-a-campos-de-concentracao-de-cuba/ 

https://www.brasil247.com/regionais/sudeste/no-capitolio-eduardo-bolsonaro-compara-brasil-a-campos-de-concentracao-de-cuba-e-venezuela-video 


Numa reportagem do Metrópoles, o parlamentar chega a ofender seu próprio país como uma "republiqueta de banana", o que se torna preconceituoso quando referido a uma nação latino-americana nos Estados Unidos. Isto porque a expressão "República de Bananas" possui conotação pejorativa, dando a entender que somos um país politicamente instável, sem indústria, de economia agrícola e dependente de financiamento externo, o que seria inverídico pois, em 2023, nos tornamos a nona economia mundial e temos recebido investimentos produtivos:


"O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) atacou o atual governo Lula durante coletiva de imprensa na tarde desta terça-feira (12/3), nos Estados Unidos. O parlamentar, que é filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), disse ainda que deseja “resgatar” a democracia do país, que chamou de “republiqueta de banana”."

https://www.metropoles.com/brasil/nos-eua-eduardo-bolsonaro-chama-brasil-de-republiqueta-de-banana - destaquei


Ocorre que não há notícias de que nenhuma das pessoas presas por terem tentado abolir o Estado democrático de direito estejam sendo torturadas ou tratadas sem o mínimo de dignidade, diferentemente do que ocorria na época da vigência do AI-5, com os presos políticos do brutal regime militar que recebiam choques elétricos nas partes íntimas do corpo, afogamentos, humilhações, mortes, desaparecimentos, etc. Isto sem contar os exílios e banimentos como sofreu o nosso magnífico ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. 


Ora, comparar o Brasil com os campos de concentração de Cuba, ou ainda com os gulags da extinta URSS, significa faltar com a verdade, ainda mais diante de um público que nem sempre conhece ou quer conhecer exatamente a nossa realidade. Pois seria expor o Brasil a uma deturpação que a opinião pública estrangeira poderá assimilar a ponto de criar uma ideia totalmente equivocada sobre o que é o Brasil. 


Frise-se que, se o país tiver a sua imagem maculada no exterior, poderá amargar prejuízos em termos de atrair novos visitantes estrangeiros para o turismo, bem como quanto à venda dos seus produtos que são exportados e até poderemos sofrer indevidas sanções tendo por base as falas de um grupo de parlamentares. Ainda mais ocorrendo em ambientes oficiais onde as palavras serão registradas seja em alguma ata ou meio de gravação áudio e visual. 


Há um velho ditado que diz "roupa suja se lava em casa", o qual deve ser compreendido como uma orientação para que não fiquemos expondo os nossos problemas internos de maneira indiscreta no exterior, pois tal comportamento pode acabar prejudicando uma política de Estado que não se restringe a um governo apenas. 


Se de fato houvesse no Brasil uma ditadura ou um regime com violações graves de direitos humanos, como ocorre em Cuba, Coreia do Norte, Irã, Arábia Saudita, Nicarágua e até na belicosa Rússia (país onde há hoje uma autocracia que possa ter eliminado um opositor do presidente russo preso na Sibéria), talvez até se justificasse um cidadão perseguido pedir ajuda ao mundo. Só que a situação do Brasil está melhor até do que a do próprio Estados Unidos uma vez que não temos aqui ente civis ou em tempos de paz nem prisão perpétua e tão pouco a hedionda pena de morte. 


Ora, para que não se questione a fonte, eis que a Revista Oeste, mídia de tendência evidentemente bolsonarista, noticiou uma fala inverídica do representado que teria dito não ser o Brasil mais uma democracia. Nesta mesma matéria, o parlamentar que virou um detrator do seu país, tenta por em dúvida a nossa liberdade de imprensa e de expressão, dando a entender que os condenados pelo vandalismo do dia 08/01/2023 não tivessem sido julgados com base no devido processo legal em que se respeita o contraditório e a ampla defesa.


https://www.revistaoeste.com/politica/deputados-fazem-balanco-de-reunioes-no-congresso-dos-eua/ 


Além disso, o deputado encontrou o ex-presidente dos EUA, Mr. Donald Trump, para falar sobre "brasileiros exilados" e "perseguição política", conforme noticiado pelo Metrópoles:


https://www.metropoles.com/colunas/paulo-cappelli/eduardo-bolsonaro-encontra-trump-fala-brasileiros-exilados 


Pesquisando nas redes sociais do parlamentar, eis que há uma postagem no "X", ex-Twitter, em que o mesmo agradece ao apresentador de TV norte-americano Tucker Carlson e escreve em inglês que: "O mundo precisa saber o que está acontecendo no Brasil":


"Thank you 

@TuckerCarlson

. The world needs to know what is happening in Brazil.

I let here a video of the pro 

@jairbolsonaro

 protest that took place last Sunday (25) in São Paulo.

Why all of this people would be on the streets outside of a election time?

If possible, share it!"


Desse modo, há que ser iniciada uma investigação com a coleta de todas as entrevistas dadas no exterior pelo deputado e das suas postagens nas redes sociais sociais que utiliza, mesmo publicadas no idioma estrangeiro! 


Em que pese o instituto de imunidade parlamentar, eis que há limites quanto à extensão dessa prerrogativa seno que as palavras do representado foram proferidas no exterior e não no território nacional. 


Tal como ocorre com o vereador, que é inviolável por suas opiniões apenas dentro da circunscrição territorial do próprio município onde exerce o mandato, segundo prevê o art. 29, inciso VIII, da Carta Magna, o deputado federal deixa de estar coberto pelo manto da imunidade material ao sair do Brasil prevista no art. 53 da Lei Maior. 


Deve ser considerado que a redação do referido artigo 53 caput diz respeito ao exercício do mandato de maneira que quaisquer opiniões, palavras e votos não significa permissão para agir contrariamente à ética a ponto de descumprir o já citado art. 3º do Código. 


Ora, é inaceitável que um parlamentar viaje para o exterior a fim de falar mal do seu próprio país, discursando de maneira no mínimo insensata e podendo prejudicar a economia e a estabilidade política!


Outrossim, o Egrégio Supremo Tribunal Federal já apreciou o Recurso Extraordinário n.º 600063, sendo importante destacar trecho da ementa ao citar que: "A ausência de controle judicial não imuniza completamente as manifestações dos parlamentares, que podem ser repreendidas pelo Legislativo". (destaquei) 


Desse modo, é perante o Poder Legislativo que este cidadão brasileiro, em pleno gozo de seus direitos políticos, está questionando a postura reprovável do parlamentar e as palavras que ele têm propagado vergonhosamente contra os interesses do nosso país no exterior, querendo lavar fora de casa uma "roupa" que o mesmo considera suja muito, embora outros compreendam que o Judiciário esteja completamente certo em condenar e manter presos os vândalos que invadiram a sede dos Três Poderes no dia 08/01/2023, no maior atentado à democracia já visto depois do fim da ditadura militar. 


Segundo prevê o art. 231 do Regimento Interno da Câmara Federal, o deputado, no exercício do seu mandato, deve atender às prescrições constitucionais e regimentais e também "às contidas no Código de Ética e Decoro Parlamentar, sujeitando-se às medidas disciplinares nelas previstas".


Além do mais, o art. 244 do Regimento Interno do órgão também prevê a possibilidade de que o deputado esteja sujeito ao processo disciplinar e às penalidades do Código de Ética e Decoro parlamentar. 


Neste sentido, considere-se que o senhor Eduardo Bolsonaro vem abusando das prerrogativas constitucionais que são asseguradas aos membros do Congresso Nacional por denegrir a imagem do próprio país no exterior, comparando o Brasil com vis ditaduras como Cuba e Venezuela. E, lendo as matérias acima referenciada, inclusive a própria Revista Oeste, a qual é bolsonarista, pode-se considerar que o deputado não teria feito mero uso de hipérboles, sendo que, ainda se assim fosse, o público externo dificilmente perceberia um proposital exagero. Isto porque as pessoas nos EUA não vivem o contexto brasileiro e, portanto, não compreendem um eventual figura de linguagem. 


Portanto, aguardo a análise da representação que fiz pela Corregedoria Parlamentar, a fim de que o órgão proceda o encaminhamento para a Mesa Diretora da Casa Legislativa, culminando com a adoção de uma medida de caráter disciplinar contra o deputado.