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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

O que fazermos para evitar a superlotação das nossas praias?!




A todo momento, quando acesso o Facebook, eu me deparo com reclamações de moradores dos vários distritos de Mangaratiba acerca da superlotação de banhistas nas praias do Município, com pessoas se aglomerando sem máscaras e sem que haja uma atuação firme dos órgãos de fiscalização da Prefeitura.


A meu ver, é flagrante a omissão do Poder Público local em permitir que os nossos balneários fiquem excessivamente cheios de frequentadores em plena pandemia por COVID-19, devendo ser ressaltado que os casos de infecção e de mortes voltaram a aumentar no RJ recentemente e continuam crescendo também aqui em Mangaratiba (suponho que os óbitos de pessoas da cidade estejam sendo contabilizados em outros municípios). E, diante disso, acrescento em dizer que é fundamental o Ministério Público atuar com firmeza contra quem tem o poder de polícia nas mãos e não o exerce de maneira eficaz para defesa da saúde da coletividade.


Ora, apesar de algumas atividades ao ar livre serem até recomendadas durante a pandemia, há que se ter um regramento para evitarmos uma super lotação nas praias. Deste modo, seria oportuno o prefeito editar um decreto restringindo um número máximo de usuários, a exemplo do que se fez numa cidade da Espanha chamada Sanxenxo, situada na província de Pontevedra, comunidade autônoma da Galiza, onde o alcaide de lá determinou a instalação de estacas e cordas para limitar a área de banhistas, seguindo, assim, a recomendação sanitária de manter um distanciamento mínimo entre as pessoas.




Adotando semelhante procedimento, as praias mais movimentadas do Município, a exemplo de Muriqui e Itacuruçá, poderiam ser divididas por setores em que cada um passaria a ter uma cor diferenciada sendo composto por vários quadrados de 9m² para duas pessoas, formados por estacas fincadas na areia e cordas. E, entre os "quadrados" reservados, seriam definidos corredores permitindo o deslocamento dos banhistas entre um ponto a outro do balneário.


Tendo em vista que o prefeito daqui, há uns tempos atrás, tanto falava numa retomada de forma "sustentável e controlada" do turismo, após a flexibilização das medidas rigorosas de distanciamento social praticadas no auge da pandemia, eis que, infelizmente, o mandatário não está sabendo (ou querendo?) colocar em prática essa proposta. Isto porque nem ao menos parece ter tentado elaborar um regramento quanto ao acesso às praias que, no mínimo, poderia valer para os finais de semana e feriados.


Diga-se de passagem que os balneários marítimos ainda são o nosso maior atrativo turístico. Porém, ao mesmo tempo, a frequência desordeira de muitos banhistas mal educados acaba repelindo a vinda de outros visitantes, os quais, por sua vez, poderiam trazer mais qualidade ao comércio de Mangaratiba.


Portanto, deixo aqui registrada a minha sugestão, valendo ressaltar que, já no próximo final de semana, teremos um feriadão por causa do Dia da Independência, o qual poderá ser bem movimentado. E não podemos nos esquecer de que, daqui por diante, a procura pelas nossas praias só tende a aumentar já que, em menos de um mês, começará a primavera e falta menos de quatro meses para o Natal.


Ótima semana a todos!


OBS: Créditos autorais da primeira imagem atribuída a Luciane Cesarino/Facebook enquanto a segunda, referente à Praia de Silgar, em Sanxenxo, Espanha, extraí de uma matéria divulgada pelo UOL, conforme consta em https://noticias.uol.com.br/internacional/ultimas-noticias/2020/05/07/praia-na-espanha-instala-estacas-e-faixas-para-limitar-area-de-banhistas.htm

domingo, 30 de agosto de 2020

Registrar o momento, mas sem deixar de vivê-lo...




Essa foto um amigo meu tirou quando eu estava na região da Pedra do Urubu que é um parque natural aqui do Município de Mangaratiba, do qual se pode avistar o Centro cidade, vários bairros, um pedaço da Serra do Mar e a Baía de Sepetiba com algumas de suas ilhas e a Marambaia ao fundo. 


Não sei se eu estava fotografando aquela admirável paisagem (voltado para o lado de Ibicuí) ou se me achava lendo algum recado no celular. Porém, hoje ao rever a imagem, quando estava limpando o aparelho por causa do limite de espaço na memória, resolvi refletir a respeito do nosso comportamento. 


Não tenho nada contra as fotos pois se trata de uma atividade saudável. Só que, às vezes, perdemos o melhor do passeio quando ficamos tão preocupados em registrar o momento ao invés de vivermos com maior intensidade uma determinada ocasião. 


Igualmente, encontramos os nossos familiares numa visita e gastamos vários minutos produzindo imagens enquanto deixamos de ter uma conversa de qualidade com a pessoa querida. E acho até que a pandemia nos fez despertar para a importância dos encontros que antes desperdiçávamos.


Aí recordei da época em que comecei a fazer minhas habituais caminhadas em meio à natureza há pouco mais de 20 anos, quando saía para cada lugar incrível sem telefone e sem câmeras, mas era questionado depois pelos meus colegas de faculdade por que não tirava fotos desses belos cenários. Então, respondia que não havia de minha parte vontade alguma em perder a degustação de cada momento daqueles. 


Pois bem. Os tempos mudaram e os interesses também. Há cinco anos, comprei o meu primeiro smartphone (este que uso creio ser o quarto) e, desde então, tornou-se difícil eu sair à rua sem ele. 


Contudo, não nego que viver o momento seja bem mais satisfatório e significativo do que registrar o que de bom estamos experimentando. Ou melhor dizendo, as fotos precisam ser tratadas coisas secundárias para nós, ao invés de receberem tanta importância a ponto de nos subtraírem o que há de mais importante. 

















Ótima semana a todos e aproveitem o melhor da vida!

sábado, 29 de agosto de 2020

Quando é que vamos encarar a pandemia com seriedade?!

 



Em 1962, o diplomata Carlos Alves de Souza Filho (1901 - 1990), na época embaixador brasileiro em Paris, disse um frase que ficaria para a história: "o Brasil não é um país sério" 


Tal fato se deu durante o episódio que ficou conhecido como "Guerra da Lagosta", o qual foi um contencioso entre os governos do Brasil e da França, ocorrido entre 1961 e 1963. Na ocasião, o diplomata relatou ao jornalista sobre o samba A lagosta é nossa, uma sátira feita ao então presidente da França e às charges de Charles de Gaulle publicadas na imprensa brasileira. E, em determinado momento, Carlos Alves disse em francês: "le Brésil n'ont è pas un pays sérieux". Só que, depois, o jornal publicou a entrevista e atribuiu erroneamente a frase ao presidente francês.


Por muito tempo divulgou-se no Brasil que teria sido De Gaulle quem falara tal coisa acerca do Brasil até que, no ano de 1979, o próprio diplomata publicou um livro em que assumiu a autoria da frase em conversa com o jornalista Luís Edgar de Andrade, à época correspondente do Jornal do Brasil em Paris.


É inegável que, antes mesmo da imprensa ter divulgado a frase, todo brasileiro já sabia que esse país não é sério e, infelizmente, passados 58 anos, o Brasil continua sendo um verdadeiro circo para todos os gostos. E, às vezes, assistimos a terríveis espetáculos de horrores a exemplo do que se tem visto no combate ao coronavírus...


Ora, até às 13 horas deste sábado (29/08), foram confirmadas 120.025 mortes por COVID-19 no país, diante de mais de 3,8 milhões de casos. Porém, ainda assim, os poucos cuidados dos governos e da própria população são vergonhosos. Hoje mesmo o presidente da República Jair Bolsonaro foi a uma inauguração em Goiás sem o uso de máscaras, contrariando as recomendações sanitárias, tendo provocado aglomerações na cidade de Calda Novas e mantido contato físico com seus apoiadores como se a pandemia já tivesse acabado.


Acontece que condutas atentatórias como essa do Chefe do Poder Executivo que, por óbvio, afetam a saúde coletiva, exigem uma imediata e enérgica intervenção do Estado. E, inclusive, não foi a primeira vez que Bolsonaro agiu dessa maneira, sendo mais uma reincidente conduta desde o começo da pandemia e deve ser lembrado que os artigos 132 e 268 do nosso Código Penal merecem destaque assim como o fato do uso de máscaras ser obrigatório em Caldas Novas por força de decretos estadual e municipal:


"Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave."


"Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa."


Como consequência disso tudo, eis que, quando o líder máximo do país comporta-se dessa maneira absurda e os Poderes Legislativo e Judiciário não tomam as medidas cabíveis, a mensagem passada para a população é que as normas sanitárias já não necessitam ser cumpridas. Pois, se o presidente da República viola uma regra, por que o cidadão comum precisará observá-la?


Infelizmente, são muitas as vidas que estão sendo perdidas diariamente para essa doença letal e as pessoas consideradas assintomáticas podem muito bem estar transmitindo o vírus. Lugares onde os novos casos tinham diminuído tornaram a crescer, a exemplo do que se apurou esta semana aqui no Estado do Rio de Janeiro. E para piorar ainda não sabemos se quem foi infectado uma vez poderá ter novamente o coronavírus.


Não sei se alguém irá encaminhar à Câmara dos Deputados mais uma denúncia pedindo o impeachment de Bolsonaro por ter saído às ruas se máscara pois acredito que a oposição já esteja até cansando de fazer repetidas representações contra o Chefe do Poder Executivo. Porém, deixando as questões penais de lado, entendo que não podemos mais atuar dessa maneira de modo que, mesmo sem o presidente fazer a parte dele, precisamos aprender a combater a doença com a devida seriedade. Pois só assim é que, de fato, o Brasil poderá retornar com segurança à normalidade.


Será que não podemos nos tornar um país sério?!


Ótimo final de sábado a todos!


OBS: Créditos da imagem acima divulgada atribuídos a Marcos Correa, conforme consta em https://oglobo.globo.com/brasil/sem-mascara-com-aglomeracao-bolsonaro-inaugura-usina-em-goias-24613676 

Que tal termos um programa assistencial de renda mínima permanente aos mais pobres?!




A experiência que muitos tiveram durante a pandemia com o recebimento de um auxílio emergencial de R$ 600,00 tem gerado interessantes debates acerca da necessidade de se converter tal benefício de assistência social em um programa de renda mínima aos mais carentes. É o que vem defendendo um grupo de mais de 160 organizações da sociedade civil, incluindo centrais sindicais, partidos políticos progressistas e institutos de pesquisa.


Em suma, a ideia é que o pagamento dos R$ 600,00 por mês torne-se um benefício permanente, o que poderia atender até 80 milhões de brasileiros. Ou seja, alcançaria um percentual de 40% da população do país!


Deste modo, mesmo depois da pandemia, todo trabalhador e trabalhadora maior de 18 anos e as mães adolescentes menores de idade passariam a ser contemplados com a renda mínima. Já a pessoa provedora da família monoparental, independente do sexo, e o responsável que possua dependente com deficiência fariam jus a duas cotas de R$ 1.200,00 do benefício. E ainda seria permitida a acumulação com outros programas sociais, a exemplo do BPC, do Bolsa Família e do ProUni.


Em termos jurídicos, há que se considerar que a renda deve ser vista como um direito humano, fundamental e indivisível dos demais. E, por sua vez, a política de renda básica precisa ser entendida como uma solução para reduzir desigualdades.


Por certo um programa desses precisará de um aumento na arrecadação e aí a implementação de um Imposto sobre Grandes Fortunas que tenham valor acima de R$ 5 milhões, com alíquotas progressivas, assim como o aumento da contribuição social sobre o lucro líquido das instituições financeiras, certamente ajudariam sem sobrecarregar a classe média. Ou seja,  estaríamos fazendo justiça social taxando apenas os mais ricos e, principalmente, os bancos...


Lamentavelmente, a nossa carga tributária tem característica regressiva e pune justamente os mais pobres. Logo, qualquer reforma dessas que promova transferências de renda deve levar em conta a possibilidade de ser paga pelos mais ricos. 


Ponderando acerca dos interesses envolvidos, considero que são mais importantes os efeitos positivos de um programa social oferecido permanentemente visto que reduziria de maneira substancial a pobreza, ampliaria a rede de proteção aos menos favorecidos, dando maior dignidade à população brasileira. Sem contar que ainda haveria consequências positivas quanto ao comércio e à produção industrial porque o dinheiro pago ao necessitado retornaria para o mercado através do consumo, gerando mais postos de trabalho.


Lutemos pela causa!

sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Um Rio novamente atolado em escândalos




Apesar de muitas comemorações que estou vendo na internet hoje, pois, afinal, não deixa de ser uma vitória quando os maus governantes que estão administrando mal o patrimônio público são afastados de seus respectivos cargos, eis que, ao mesmo tempo, fatos como esse do afastamento do governador fluminense Wilson José Witzel são também causadores de tristeza. 


Não votei no Dr. Witzel em 28/10/2018, mas confesso que, por um tempo, cheguei a nutrir esperanças de que, mesmo ele seguindo uma linha política conservadora (que é diferente da minha visão), o novo governador, sem os supostos vínculos anteriores com os antigos figurões do estado, pudesse frear a corrupção que tanto envergonhou o RJ nos dois governos passados, mas que continua manchando a imagem deste ente federativo nos cenários nacional e até internacional. 


Exatamente um ano antes do pleito, fui apresentado a ele no Iate Clube Muriqui durante uma palestra que houve por lá. Tanto eu quanto o prefeito da época e o atual (des)governante de Mangaratiba estivemos em sua palestra, sendo que a pessoa que me apresentou ao então juiz federal tornou-se oposição meses após ele ter assumido o mandato. Aliás, falo de um atuante cabo eleitoral que não "abandonou o barco" da campanha mesmo quando as pesquisas acusavam uma intenção de 1% dos votos dos entrevistados e ainda assim tanto lutou para que Witzel chegasse ao Palácio da Guanabara...


Em 18/12/2018, no dia da diplomação, embora já me sentisse indignado com algumas falas do então candidato eleito sobre segurança pública, ainda conversei com otimismo com uns apoiadores dele quando passei pelo prédio do Tribunal de Justiça para fazer uma audiência e, na ocasião, aproveitei uns momentos antes da minha sessão para prestigiar um deputado conhecido meu que fora reeleito para mais um mandato na ALERJ. 


Pois bem. Entramos em 2019 e o governo Witzel não foi nada daquilo que se esperava a ponto de ter frustrado até a mim que era de outro partido e que apoiei de início ao fim o seu adversário, inclusive por razões de fidelidade partidária. Aconselhei aos progressistas que buscassem diálogo no começo, com o governo mas o que acabamos assistindo foi algo totalmente contrário às boas expectativas, de maneira que cheguei a dar razão até aos ex-aliados bolsonaristas quando se voltaram contra o governante do RJ.


Finalmente, veio a pandemia da COVID-19 e, embora as medidas de isolamento social adotadas tivessem como justificativa proteger a saúde das pessoas, fiquei perplexo com as denúncias de superfaturamento envolvendo desvios e lavagem de recursos. Ou seja, justamente aquilo que, por algum momento, acreditei que Witzel fosse combater, mas os fatos nos levam a concluir que acabou ocorrendo ao contrário. 


Agora tudo indica que, com o alcance dessa mega operação que houve hoje no RJ, atingindo também o vice-governador e o presidente da ALERJ, torna-se provável que teremos eleições suplementares, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 142 da Constituição Estadual, se confirmada uma dupla vacância até o final do ano. Isto se não acabar ocorrendo uma trágica intervenção federal por aqui. E, se tal coisa acontecer, considerando a desconstrução da chamada "nova política", vejo que o ex-governador Anthony Garotinho passa a ter chances reais de retornar triunfantemente ao Palácio já que, dentre os eleitos, após o saudoso Brizola, pode ser considerado o melhor governante que tivemos. 


"Art. 140 - Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Governador.

Parágrafo único - O Vice-Governador do Estado, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Governador, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Art. 141 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 142 - Vagando os cargos de Governador e de Vice-Governador do Estado, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei. (Nova redação dada pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 53, de 26/06/2012)

§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.""


Difícil dizer isso, porém ainda não sepulto as minhas esperanças por um Rio melhor e que um dia, mesmo num futuro distante, o estado consiga ressurgir das cinzas.


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Fernando Frazão/Agência Brasil, conforme consta em https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2020-08/stj-determina-afastamento-do-governador-do-rio-de-janeiro 

terça-feira, 25 de agosto de 2020

A boa ideia das "candidaturas coletivas"



Apesar de ainda não ser algo regrado no ordenamento jurídico do país, eis que, aos poucos, as candidaturas coletivas vão se tornando uma realidade dentro da política brasileira, ainda que a maioria das pessoas nem tenha noção sobre o que vem a ser isso.


Na verdade, quando o eleitor vai às urnas escolher o seu representante para o Legislativo, ele vota em apenas um candidato "oficial" que seja do seu agrado e cuja foto aparecerá na maquininha antes de ele/ela apertar a tecla de confirmação. Porém, não há nada que impeça uma determinada candidatura ser apresentada ao público como um futuro "mandato coletivo" onde outros integrantes, por um comum acordo entre si, estarão de alguma forma compondo o gabinete do futuro parlamentar eleito.


Lembro bem o quanto nas eleições gerais de 2018 essa estratégia deu certo para alguns novos movimentos propositivos que surgiram na política brasileira mas que ainda não se tornaram partidos políticos (e nem sei se seria uma boa termos uma multiplicidade de agremiações partidárias). Logo, como a legislação exige que o candidato esteja filiado há seis meses antes do pleito numa legenda, tais grupos souberam encaixar os seus representantes em nominatas com viabilidade eleitoral onde seriam competitivos e teriam chances de conquistar a cadeira.


Todavia, o fato de não haver ainda um regramento a respeito, acabam surgindo uns problemas jurídicos posteriores como ocorreu com a jovem deputada federal Tabata Amaral, eleita pelo PDT de São Paulo com 264.450 sufrágios, tendo sido a sexta mais votada em seu estado. Pois sendo ela antes pertencente ao chamado Movimento Acredito, o qual tem como objetivo combater a polarização política no país, eis que os posicionamentos da parlamentar acabaram entrando em choque com as disposições estatutárias do tradicional partido trabalhista fundado pelo saudoso Brizola, quando houve a votação da reforma da Previdência. Isto porque o PDT fechou posição contrária às emendas constitucionais propostas pelo presidente Jair Bolsonaro enquanto a deputada preferiu concordar com o texto principal da reforma.


Não nego que uma "candidatura coletiva" possa, em tese, desestabilizar a unidade que os partidos brasileiros não têm e nunca tiveram. A meu ver, se um vereador, deputado ou senador não votar de acordo com a orientação partidária, deve de fato sofrer punições conforme estiver previsto no estatuto, sujeitando-se, se for o caso, até mesmo à perda do mandato. Logo, qualquer coletivo que lance a sua candidatura por um partido deve submeter-se às regras estatutárias internas do mesmo, o que, por sua vez, pode vir a ser atenuado por meio de transparentes negociações prévias, dentro das possibilidades do próprio regramento da agremiação, a exemplo do velho aforismo "o combinado não sai caro".


Assim sendo, acompanhando a evolução da política e da sociedade, defendo que possamos prosseguir com as candidaturas coletivas nas eleições deste ano, quer sejam elas ligadas a algum movimento ou não. E, diga-se de passagem, vejo aí uma incrível oportunidade para que partidos sem uma representação sólida num município ou estado, até seis meses antes das eleições, possam lançar candidatos por meio de outra legenda, tendo em vista que, a partir do pleito de 2020, já não teremos mais as coligações proporcionais.


Embora o fim das coligações entre partidos para a escolha dos vereadores e deputados poderá enfraquecer e até representar o fim dos partidos pequenos, induzindo à fusão e à incorporação de legendas (vejo isso como um fortalecimento da política), suponho que os mandatos coletivos dariam uma sobrevida aos movimentos progressistas que ainda não conseguem formar uma nominata competitiva. Então, se o partido X, numa determinada cidade, possui apenas um nome com chances reais de ser eleito vereador, por que não encaixar previamente aquele candidato numa outra legenda que já possua mais candidatos com um potencial maior de votos?


Dando um exemplo concreto, falarei brevemente daqui de Mangaratiba onde, até o momento, a esquerda local ainda não foi capaz de se estruturar para ocupar um espaço na Câmara, apesar do PT ter eleito dois vereadores em 2016 que, neste ano, disputarão a reeleição por outras agremiações. E, neste sentido, questiono por que as forças progressistas da cidade não poderiam lançar os seus candidatos a vereador por uma única legenda com a qual tenham certo nível de identidade ideológica?!


Se voltarmos aos tempos do bipartidarismo, como foi na maior parte do regime militar (quando também era proibido registrar um partido de ideologia comunista), eis que alguns movimentos de esquerda apoiaram candidatos pelo antigo MDB. E, inclusive, houve várias correntes ideológicas que participaram dessa sigla histórica do nosso país até à volta do pluripartidarismo, significando para nós que já existia um outro tipo de "mandato coletivo" por organizações condenadas à clandestinidade como eram o PCdoB, o PCB, a CST (atual PSTU) e o extinto MR-8.


Enfim, ainda que se diga não haver nada novo debaixo do sol, podemos considerar os mandatos coletivos como momentâneas inovações capazes de revitalizar a nossa débil política e que, por isso, não podem ser ignorados pelos partidos. Principalmente se a candidatura visar reunir diversas pessoas com conhecimento e experiência em áreas específicas, pertencentes a diferentes setores sociais, sem trazerem conflitos entre um movimento externo e a legenda.

domingo, 23 de agosto de 2020

Além de uma boa infraestrutura, o que mais uma cidade precisa?



Olá, amigos!


Em minha postagem anteriormente publicada, comentei a respeito da importância de termos nas cidades do nosso país uma inteligente infraestrutura moderna que contemple uma pavimentação drenante, avenidas com ciclofaixas e corredores para ônibus, iluminação pública com LED mais geração de energia alternativa, coleta seletiva, áreas verdes e de lazer bem cuidadas, segurança, videomonitoramento, tecnologia presente na vida do cidadão, dentre outros aspectos abordados. E, como havia comentado, reportando-me ao sábio grego Aristóteles, o objetivo de um prefeito deve ser o de tornar feliz a vida dos moradores do Município. Aliás, para esse grande filósofo da humanidade, a Política seria a ciência que tem por objetivo alcançar a felicidade humana.


No entendimento de Aristóteles, cidadão não seria apenas quem vive na cidade, mas, sim, aquele que participa de forma contributiva para a mesma, buscando realizar o bem comum. Ou seja, ele considerava importante as pessoas somarem para alcançarem as melhorias coletivas, formulando propostas e, de algum modo, prestando seus serviços. 


Lamentavelmente, aqui no Brasil, ainda estamos distantes desse padrão de cidadania já que falta mais consciência coletiva e respeito pela coisa pública. Porém, não podemos ficar inertes nos conformando com essa triste realidade individualista das pessoas.


Fato é que a nossa residência apenas é uma parte da cidade e do mundo. Eu diria que a praça, a escola, o museu, o teatro, o campo de futebol, o hospital, o parque ecológico, a praia e a Câmara Municipal, por exemplo, são partes da nossa grande casa. Tratam-se dos espaços públicos de convivência onde podemos participar de algum evento em pauta, de modo que precisamos assumir uma postura de cuidadores de tais ambientes assim como dos seus frequentadores.


Voltando ao Aristóteles, ele se preocupava até com um número máximo de habitantes que a sua cidade ideal deveria ter, o que nos leva remete à necessidade de fazermos um planejamento dos bairros e distritos de um município como se fossem pequenas comunidades. Ou seja, criarmos uma organização inteligentemente elaborada a fim de que o morador encontre perto de sua residência serviços básicos de educação, saúde, lazer, esporte, cultura e oportunidades de participação nas decisões coletivas de seus interesses.


Pensando na realidade de hoje, para que muito disso se torne realidade, o gestor precisará construir uma ferramenta de comunicação e de conscientização lúdica que facilite os mecanismos de aprendizagem, interação e compartilhamento. Pois o que as pessoas de fato desejam ter é uma oportunidade de participação que lhes seja agradável, não cansativa ou desestimulante como muitas vezes acontece nas audiências públicas mas conduzidas.


Portanto, compartilho aqui um pouco mais das minhas reflexões sobre esse inesgotável assunto, deixando-o, porém, em aberto, na expectativa de que, durante a campanha para as eleições de 2020, tenhamos um debate político sadio e voltado para o que de fato interessa.


OBS: Imagem acima extraída de https://farofafilosofica.com/2018/05/15/o-homem-e-um-animal-politico-texto-de-aristoteles/

Precisamos de prefeitos que pensem em suas cidades com inteligência e amplitude!



Em meio a tantas obras de maquiagem pura que os (des)governantes dos municípios brasileiros andam fazendo num ano eleitoral como o de 2020, almejando, obviamente, a reeleição, fico a pensar no quanto esses caras poderiam deixar de legado para as gerações futuras, caso tivessem uma visão ampla de futuro que não fosse medíocre e nem imediatista.


Uma das coisas que os prefeitos oportunistas mais fazem é sair por aí asfaltando ruas. Só que praticamente nenhum deles lembra de colocar uma pavimentação drenante que auxilie na percolação da água, evitando enchentes e alagamentos. Pois sendo uma boa opção para diminuir os problemas da chuva, eis que o concreto drenante tem sido bastante utilizado para estacionamentos, praças e obras públicas, visto que a sua formatação permite a água escoar para o solo, evitando o empoçamento nas vias.


Todavia, esses "gestores" já pecam desde o início de seus projetos porque, em momento algum ,são capazes de pensar em ciclofaixas e na reserva de espaços para servirem de vias para ônibus, um planejamento que é capaz de permitir uma conexão entre as diferentes áreas da cidade, constituindo um elemento básico sobre o qual se estrutura a política de mobilidade urbana. Pois, se os governantes tivessem essa visão, estariam investindo em infraestrutura para a promoção sustentável do crescimento urbano a fim de que, por longas décadas, os moradores, trabalhadores e turistas do Município não sofram com os congestionamentos. Isso sem esquecermos de que o uso de bicicletas ajuda a desobstruir o trânsito nas ruas, reduz a contaminação ambiental e acústica, além de melhorar a saúde dos próprios ciclistas quando se exercitam.


Outra melhoria ao mesmo tempo econômica, ecológica e satisfatória que os prefeitos do nosso país dificilmente pensam diz respeito à iluminação pública com LED mais a possibilidade de uso da geração com energia solar e outras fontes sustentáveis. Aliás, apenas fazendo uma rápida comparação entre um projeto feito com 200 lâmpadas de vapor de mercúrio substituídas por luminárias de LED, eis que somente essa alteração já seria capaz de, por exemplo, proporcionar uma redução de gastos de, aproximadamente, 30 megawatts anuais, o que já representaria um grande benefício para a coletividade, visto que o dinheiro poderá ser usado para suprir outras necessidades da população, como educação e saúde.


Vale ressaltar que uma instalação de LED em qualquer ambiente requer muito menos manutenção, considerando que a sua vida útil é muito maior que a das lâmpadas de vapor de mercúrio, por exemplo. Pois, ainda que se gaste mais inicialmente, no aporte para a aquisição dos equipamentos, o custo logo se pagaria a médio e longo prazos com uma menor manutenção mais a redução do consumo.


Não podemos nos esquecer daqueles milionários contratos envolvendo o lixo cujos editais de licitação não costumam levar em conta a seleção dos resíduos sólidos e nem a inclusão social dos catadores de materiais recicláveis. Pois, como se sabe, a coleta seletiva (serviço que poucas cidades brasileiras efetivamente têm) ajuda a preservar o meio ambiente, diminuindo a poluição do solo, da água e do ar, melhora a limpeza urbana e, indiretamente, previne enchentes.


Todavia, ainda falando sobre infraestrutura, há que se pensar nos espaços verdes e também nas academias ao ar livre, o que proporciona uma maior qualidade de vida para uma população. E aí poucos prefeitos atentam para o fato de que podem equipar tais "áreas fitness" não somente com aqueles aparelhos tradicionais, podendo pensar na inclusão de alguns que produzem energia cinética. Ou seja, a máquina gera energia enquanto a pessoa faz os seus exercícios físicos.


É certo que construirmos uma cidade bonita, com muitas áreas verdes e de lazer, podemos reduzir os níveis de violência e deixar as pessoas mais felizes, o que é o maior desejo de todos os seres humanos conforme dizia o velho sábio grego Aristóteles. Porém, é preciso também planejar a segurança dos ambientes urbanos e aí digo que poucos prefeitos têm uma visão cuidadosa acerca dos acessos.


A meu ver, as vias residenciais deveriam se tornar "ruas sem saída", o que proporciona mais segurança e diminui os riscos de acidentes, permitindo que as crianças possam voltar a brincar ao ar livre. E, atentando para esse tipo formato dos nossos bairros, podemos fazer com que só circule em determinada via o veículo de alguém que tenha contato com um morador dela, restringindo o fluxo de carros e evitando que a rua seja utilizada como rota de desvio ou de fuga pelo bandido. Inclusive, os vários acessos existentes em Mangaratiba para a rodovia Rio-Santos têm contribuído para o aumento da violência e da criminalidade aqui, sendo que o atual governo, pelo que observo, não tem efetivamente combatido isso.


Junto com a segurança, pode-se trazer para a cidade projetos na área tecnológica que, por sua vez, também ajudarão a desenvolver outros serviços mais, lembrando que a cada dia mais estamos sendo moldados pelo desenvolvimento da internet. Logo, através de uma rede de Wi-fi, pode-se executar um excelente projeto de videomonitoramento, oferecer a todos um acesso gratuito à internet nas áreas públicas da cidade, bem como disponibilizar um aplicativo oficial a fim de que os moradores/visitantes consigam se informar e usufruir de vários serviços digitais.


Finalmente, deve-se pensar também em maneiras de reduzirmos a contaminação do ar que respiramos de modo que a substituição voluntária por carros elétricos seria uma excelente opção para o municípios brasileiros. Assim sendo, mesmo diante dos limites entre serviços públicos e as atividades econômicas, deve-se privilegiar a mobilidade elétrica e incentivar a disponibilização de ilhas para recarrega de carros, motos e bicicletas, o que representa emissão zero de poluentes, redução de ruído e o aumento da vida útil da bateria.


Enfim, as soluções existem, estão aí para serem usadas e só precisam de prefeitos realmente interessados em colocá-las em prática, mesmo que, para tanto, tenham que enfrentar interesses contrários por parte daqueles que já lucram com serviços atrasados, como temos visto por aqui em Mangaratiba e também na maioria dos municípios brasileiros.

domingo, 16 de agosto de 2020

Forasteiros versus cidadãos por opção



Nesta semana, mais precisamente na sexta-feira (21/08), completarei oito anos morando em Muriqui, 4º Distrito de Mangaratiba. Porém, apesar disso, não raras vezes fui injustamente tratado como um "forasteiro" e tachado por adversários como "alguém que tenha caído na política de paraquedas", visto não haver nascido na cidade.


Todavia, apesar do desconhecimento ou da ignorância de muitos, para não falar em malícia, possuo raízes no Município, uma vez que os meus avós paternos, Sylvio e Darcília, construíram uma residência de praia aqui na Rua Primeiro de Maio, durante a década de 60, sendo que, nos anos 70, eu já frequentava esse belo lugar desde a mais tenra idade. Aliás, minha mãe Myrian já me contou que, na época de sua gestação, viajei em sua barriga junto com ela e meu falecido pai Francisco no saudoso trem Macaquinho, o que, provavelmente, deve ter ocorrido em algum dia do verão de 1975-1976.


Além disso, através de minha esposa Núbia e, mais precisamente da sua mãe Nelma, passei a ter um vínculo maior com Mangaratiba. Aliás, minha sogra nasceu no extinto Município de São João Marcos, vindo a ser registrada em Mangaratiba como se fosse três anos mais velha. Foi criada pela tradicional família dos Jannuzzi (a mesma que era dona de um antigo cinema), depois, já adulta, acabou migrando para o Centro do Rio, em seguida para Niterói, sendo que só retornou em novembro de 2011, com mais de 75 anos de idade.


Por outro lado, independente da pessoa ter ou não nascido num lugar, serão as suas escolhas de vida que a tornarão cidadã daquele município onde decidiu estabelecer-se, construindo ali a sua vida com ânimo definitivo. Isto é, onde ela passa a morar e desfrutar boa parte do seu tempo na convivência familiar, mesmo que precise trabalhar fora, como é muito comum por aqui, até entre os mangaratibenses da terra.


Ora, é certo que, em Mangaratiba, há um trauma da população local quanto aos oportunistas vindo de outros municípios, os quais, sem terem vínculos reais com a cidade, tentam obter algum emprego ou vantagem pessoal para si através da corrompida política local. E, desde que o atual prefeito tomou posse, em 20/11/2018, inúmeros forasteiros nunca vistos antes foram nomeados para cargos de grande importância no governo municipal, trazendo consigo a sua equipe também de fora a fim de assessorá-los.


Para um município com pouco mais de 40 mil habitantes, onde as oportunidades de trabalho são escassas e a Prefeitura acaba sendo a maior empregadora da população, essa invasão de "alienígenas" torna-se uma afronta aos filhos da terra e moradores de longa data que tentam sobreviver aqui como podem. Inclusive, o comércio local sofre porque os forasteiros nomeados para cargos comissionados não vão gastar o dinheiro na cidade e passam os seus finais de semana com a família em outros municípios.


Verdade seja dita que as pessoas já radicadas num município, independentemente de terem nascido fora, podem vir a contribuir para o engrandecimento da região mais do que muitos nativos. Tratam-se dos cidadãos por opção que, por algum motivo, criaram laços com o novo local onde passaram a viver.


Nunca é demais lembrar que a origem da palavra cidadania vem do latim civitas que quer dizer "cidade". Nos tempos da antiga Grécia, era considerado cidadão aquele que fosse nascido em terras gregas. Mas, em Roma, o vocábulo era usado para indicar a situação política de alguém e os direitos que essa pessoa tinha ou podia exercer, o que tem mais a ver com a nossa realidade.


Em termos jurídicos, cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, sendo um conceito distinto da nacionalidade assim como da naturalidade. Aliás, trata-se de algo que vai muito mais além, conforme o ensino do constitucionalista José Afonso da Silva que assim diferenciou uma coisa da outra:


"Aquela [nacionalidade] é vínculo ao território estatal por nascimento ou naturalização; esta é um status ligado ao regime político. Cidadania, já vimos, qualifica os participantes da vida do Estado, é atributo das pessoas integradas na sociedade estatal, atributo político decorrente do direito de participar no governo e direito de ser ouvido pela representação política. Cidadão, no direito brasileiro, é o indivíduo que seja titular dos direitos políticos de votar e ser votado e suas conseqüências. Nacionalidade é o conceito mais do que cidadania, e é pressuposto desta, uma vez que só o titular da nacionalidade brasileira pode ser cidadão." (Curso de Direito Constitucional Positivo. 23ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2004, págs. 344-345) - destaquei


Todavia, como estávamos falando de cidades de um mesmo país, quero então me referir ao cidadão de um município que é aquele eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos. E aí não me refiro ao título honorífico que os vereadores outorgam a quem prestou relevantes serviços à comunidade, como tive a honra de receber da Câmara em novembro de 2016, mas, sim, ao direito de votar e ser votado dentro daquela circunscrição eleitoral, sendo que, neste caso, deve-se observar o disposto no inciso IV do parágrafo 3º do artigo 14 da nossa Constituição Federal como uma das condições de elegibilidade:


"§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador."


Atualmente, para candidatar-se a cargo eletivo, o artigo 9º da Lei das Eleições (Lei Federal n.º 9.504/1997) exige que o cidadão possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. E, embora o domicílio eleitoral corresponda ao lugar de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral, tratando-se do lugar onde o interessado tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais e de negócios, sabemos que nem sempre os votantes e os candidatos possuem essa relação. Aliás, existe em muitos municípios de poucos habitantes uma repugnante captação de eleitores para a circunscrição do lugar, causando um grave prejuízo para a democracia local.


Não vou aqui me estender muito além do que já escrevi acima e nem julgar quem especificamente seja ou não de fato um cidadão mangaratibense. Aliás, sem a necessidade de ter que provar nada pra ninguém, como certa vez escreveu o saudoso Renato Russo em uma de suas belas canções, sigo o bom conselho do Almir Sater e vou tocando em frente a fim de que minha atuação comunitária possa ser algo de fato relevante para o Município no qual vivo.



Ótima semana a todos!

A importância de um retorno seguro da feirinha de Muriqui

 



Guardo boas recordações da feira de Muriqui que, a partir de julho de 2018, passou a ocorrer num certo trecho da Avenida Sete de Setembro, após a Rua Tiradentes, até à Praça do Skate. Era ainda o governo do então prefeito interino Vítor Tenório Santos, o Vitinho, quando Mangaratiba vivia as expectativas de passar por uma trágica eleição suplementar.


Entretanto, mesmo fazendo parte da oposição ao governo transitório da época, reconhecia a importância de eventos como aquele para o desenvolvimento do nosso Município e, em especial, do 4º Distrito (Muriqui). Isto porque a feirinha trouxe vida a uma praça sem movimento, com oportunidades de trabalho e renda para várias famílias daqui.


Fato é que, na maior parte do ano (pelo menos de abril a outubro), essa feirinha cai como uma luva para aquecer os domingos nos amenos dias de outono/inverno e no início da primavera, quando o movimento turístico nas cidades litorâneas costuma ser reduzido, a exceção da Semana Santa bem como dos feriados ensolarados de 07/09 e 12/10.


No meu entender, todos os distritos de Mangaratiba deveriam ter sua feirinha de final de semana, tornando-se uma oportunidade para a venda de produtos locais da agropecuária, além de artesanatos, roupas e lanches. Porém, é algo que precisa ser exclusivo dos moradores do Município ou que tenham algum comércio estabelecido aqui, principalmente aqueles com residência fixa na própria localidade distrital.


Todavia, considerando que estamos flexibilizando as regras de afastamento social em pleno a uma pandemia, deve-se ter as devidas precauções com a saúde da coletividade. Logo, antes do seu reinício, considerando oportuno os comerciantes assinarem uma espécie de TAC (Termo de Ajuste de Conduta), se comprometendo a tomar medidas de prevenção contra o novo coronavírus. 


Além do mais, a Prefeitura terá que se fazer presente, através da Guarda Municipal e da fiscalização, atuando com toda a atenção no intuito de evitar as aglomerações, visando reduzir ao máximo a propagação da COVID-19.


Embora seja leigo nas questões técnicas, sugiro que as normas a serem adotadas estabeleçam o uso obrigatório de máscara de proteção para todos os feirantes, a disponibilização do recipiente com álcool 70% nas barracas, além de atendimento apenas para clientes que estejam usando máscara de proteção. E o vendedor que estiver com sintomas de gripe ou resfriado ficaria temporariamente suspenso de exercer as suas atividades econômicas.


Outra questão importante é que precisará ser mantido o afastamento adequado e seguro entre as barracas e demais equipamentos que forem utilizados, visando facilitar o trânsito de pessoas de forma distanciada, sem gerar qualquer tipo de aglomerações. Ou seja, o atendimento deverá ser organizado de maneira a evitar a aglomeração da clientela na barraca, com a afixação de um cartaz com as normas e orientações sobre higienização.


Já nas entradas da feira, poderiam banners, totem ou faixa, com um tamanho mínimo adequado, contendo informativos técnicos, onde constem as recomendações de segurança, as quais corresponderiam às regras contidas no sugerido TAC a ser assinado pelos comerciantes. E seria informado ao público que o atendimento somente poderá ser realizado sem o consumo do produto em frente à barraca, cabendo apenas a venda na modalidade "para viagem" ou por delivery, embora reservando um espaço comum higienizado, com afastamento entre as mesas, exclusivamente para os clientes sentarem enquanto se alimentam.


Acredito que, com essas e outras regras de segurança, poderemos ter a volta da feira que, a meu ver, poderá retornar, com responsabilidade, no mesmo local onde havia se iniciado no segundo semestre ano de 2018. Pois, certamente, será uma oportunidade de trabalho e renda nesses tempos difíceis de pandemia.


OBS: Postagem originalmente publicada no blogue Propostas para uma Mangaratiba melhor, no dia 15/08/2020, conforme consta em http://melhorarmangaratiba.blogspot.com/2020/08/a-importancia-de-um-retorno-seguro-da.html 

sábado, 15 de agosto de 2020

A Fundação Mário Peixoto deveria promover visitas virtuais guiadas para mostrar ao mundo a história de Mangaratiba!



Nesses tempos de pandemia, surgiram pelo país (e pelo mundo) vários novos projetos que disponibilizam visitas pela internet com visualização dos museus e seus acervos. Trata-se de uma oportunidade segura e acessível para as pessoas conhecerem o rico patrimônio cultural que o Brasil tem.

No entanto, mesmo durante os dias mais rigorosos de afastamento social que passamos de meados de março até junho, confesso não ter visto a apresentação de nenhum projeto neste sentido pela Prefeitura ou pela Fundação Mário Peixoto (FMP). Ou seja, jogamos fora uma oportunidade e tanto para que fosse feita uma ampla divulgação do patrimônio histórico e cultural de Mangaratiba.

A meu ver, muito mais importante do que o prefeito gastar o dinheiro do contribuinte com a iluminação das ruínas do antigo povoado do Saco, numa época em que ainda não houve a retomada do turismo, falta dinheiro para pagar o servidor público e existe a necessidade de contingenciamento econômico, acredito que seria muito mais adequado conquistarmos futuros frequentadores do Município com um trabalho de qualidade. Ou seja, através de guias autônomos ou da própria FMP, poderiam ser ministrados passeios a preços acessíveis (com isenção de custos para os moradores de Mangaratiba), os quais seriam verdadeiras aulas pela internet sobre a nossa história e a cultura das populações tradicionais.

Acredito que, com o apoio da Vale e de empresários do turismo, tudo isso teria boas chances de ocorrer com elevado grau de sucesso, em que haveria não somente a divulgação dos nossos sítios históricos como também a criação de um vasto material para a educação patrimonial da população. Inclusive dos estudantes da rede municipal que poderiam se envolver com os trabalhos aproveitando o tempo livre para se instruírem enquanto as aulas presenciais não voltam.

Certamente que tudo isso exigiria um pouco de investimentos no site da FMP na internet, a qual não pode ficar mais na dependência do portal da Prefeitura já que se trata de entidade autônoma da Administração Direta. Logo, basta que haja vontade de empreender dos gestores da instituição, a qual precisa ampliar os seus horizontes e entrar em sintonia com a nova realidade global.

OBS: Texto de minha autoria  publicado inicialmente no blogue Propostas para uma Mangaratiba melhor, dia 04/08/2020, sendo que a imagem acima foi extraída de https://www.youtube.com/watch?v=SPSy0i32PL0

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Entre as 2639 vagas para cargos comissionados, Mangaratiba só possui 4 servidores efetivos...



Estava lendo esta semana que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradora-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e Assessoria Originária Cível, instaurou procedimento a fim de apurar a existência de normas que estabeleçam os casos, condições e percentuais mínimos em que servidores efetivos ocuparão cargos em comissão criados no âmbito das Administrações Públicas, atendendo à Constituição Estadual. Isso por causa da suspeita de que a maioria dos entes federativos ainda não cumpriu a diretiva, incorrendo, portanto, em omissão inconstitucional, conforme consta numa notícia no site da instituição na internet.


"A edição das normas em questão encontra guarida nos princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e do interesse coletivo, e na regra do concurso público. O objetivo é a contenção do nepotismo e do clientelismo político, além do controle da criação indiscriminada de cargos comissionados, que contribuem com o inchaço da máquina pública, dificultando o cumprimento das regras de responsabilidade fiscal, especialmente daquelas relativas aos limites máximos de despesa com pessoal" - http://www.mprj.mp.br/home/-/detalhe-noticia/visualizar/89803


Diz ainda a matéria que o MPRJ ajuizou ação de Representação de Inconstitucionalidade por omissão (autos n.º 0050091-94.2020.8.19.0000), em razão de ausência de norma legal no Município de Itaperuna, requerendo, em suma, a fixação do prazo de 180 dias para a edição da norma imprescindível à concretização do artigo 77, inciso VIII, da Constituição Fluminense, sob pena de aplicação do percentual mínimo de 50% do total de cargos comissionados para os servidores efetivos do Município.


Pois é... Pelo visto, a situação de Mangaratiba também não parece ser diferente de Itaperuna que foi alvo dessa recente ação da Procuradoria Geral de Justiça perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 


Acessando o Portal da Transparência Fly, observamos, conforme a imagem acima, que apenas 4 servidores efetivos ocupam cargos comissionados na Administração Municipal entre 2639 vagas existentes... 


No âmbito do nosso Município, temos a Lei Complementar Municipal n.º 41, de 31 de janeiro de 2017, vigente até hoje, a qual criou inicialmente 2574 cargos comissionados.


Posteriormente, tivemos nas páginas 18 a 22 da edição n.º 1051 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 23/12/2019, às vésperas do último Natal, a publicação da Lei Complementar Municipal n.º 51, de 23 de dezembro de 2019, a qual alterou a Lei Complementar Municipal n.º 41/2017. 


Apesar da pequena redução das vagas para 2427 cargos comissionados na Administração Direta, através Lei Complementar Municipal n.º 51, de 23 de dezembro de 2019 houve, também, no ano de 2019, um aumento das vagas para cargos comissionados com a criação da Autarquia Municipal de Transportes denominada Empresa Pública de Transportes de Mangaratiba (Conecta), através da Lei Complementar Municipal n.º 049. De 25 de setembro de 2019.


Vale ressaltar que o Município de Mangaratiba possui também mais três entes que integram a Administração Indireta, como Instituto de Previdência do Município de Mangaratiba, a Fundação Mário Peixoto, e o Instituto José Miguel Olympio Simões. E, apenas para ilustrar, eis que, na Fundação Mário Peixoto, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE), através do Processo n.º 209.399-4, solicitou, em decisão plenária, esclarecimentos por que a entidade possui apenas um único servidor efetivo em seu quadro permanente de pessoal enquanto há 29 comissionados. 


Deste modo, verifica-se que há em Mangaratiba, além do flagrante desrespeito às normas jurídicas já existentes, leis inconstitucionais e também omissões legislativas que violam a nossa Carta Estadual que, juntamente com a Constituição Federal, é muito a respeito disso:


“Art. 77 - A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, interesse coletivo e, também, ao seguinte:

[...]

VIII - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei;”


Sendo assim, estou encaminhando uma representação ao Ministério Público para que sejam adotadas as medidas cabíveis e, se for o caso, a Procuradoria possa estar ingressando com uma representação por institucionalidade a fim de que a nossa legislação local, em Mangaratiba, possa melhor assegurar uma reserva de vagas para os servidores concursados. 


Afinal de contas, o atual prefeito não havia prometido num vídeo de sua campanha em 2018, durante as eleições suplementares, de que iria valorizar os funcionários de carreira?! Então por que somente quatro estão ocupando cargos comissionados?!


Ótimo final de semana a todos!

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Alô, MP! O Prefeito de Mangaratiba está colocando idosos para trabalhar durante a pandemia!



Diante dessa tamanha covardia com os nossos idosos, em que funcionários da Prefeitura de Mangaratiba com mais de 60 anos estão sendo obrigados a retornar ao trabalho, mesmo fazendo parte do grupo de risco da COVID-19, não tive outra alternativa senão denunciar o caso ao Ministério Público, como fiz em outras vezes nesse mesmo ano com relação à pandemia.


Na página 13 da edição n.º 1185, do Diário Oficial do Município de Mangaratiba (DOM), de 11 de agosto de 2020, consta a publicação de uma publicação de “errata” que modifica o artigo 3º do Decreto Municipal n.º 4.287, de 30 de julho de 2020, substituindo o parágrafo único por dois parágrafos:


ERRATA AO DECRETO N.º 4287, DE 30 DE JULHO DE 2020

Onde se lê:

Art. 3.º Faltas, ausências e afastamento ao serviço sem a devida comprovação do motivo não serão abonadas.

Parágrafo único. O Servidor que tiver mais de 60 anos e/ou alegar ser do grupo de risco definido pela OMS deverá passar pela avaliação da Perícia Médica.

Leia-se:

Art. 3.º Faltas, ausências e afastamento ao serviço sem a devida comprovação do motivo não serão abonadas.

§1.º O Servidor que tiver mais de sessenta anos deverá voltar ao seu posto de trabalho;

§2.º Os Servidores que alegarem ser do grupo de risco definido pela OMS deverão passar pela avaliação da Perícia Médica, devendo ser o último recurso do gestor a permanência do servidor em casa, esgotadas todas as opções (home Office, escala de serviço, expediente intermitente etc).” - O destaque sublinhado com negrito é meu


Embora a redação original do parágrafo único do art. 3º do referido Decreto, publicado nas páginas 24 e 25 da edição n.º 1178 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 31/07/2020, já despertasse incertezas jurídicas quanto ao seu cumprimento, uma vez que obrigava funcionários com mais de 60 (sessenta) anos a passar por uma avaliação da perícia médica a fim de obter algum abono de faltas ou prorrogar o afastamento do trabalho, eis que a nova redação do ato mostra-se flagrantemente prejudicial ao trabalhador idoso. Isto porque o texto deixa explícito que ter idade superior a sessenta anos não é mais motivo para o servidor idoso ausentar-se presencialmente do serviço público.


Como é cediço, risco da COVID-19 se agravar aumenta com a idade, de modo que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece que qualquer pessoa com mais de 60 anos entra no chamado “grupo de risco”, juntamente com pacientes com doenças crônicas.


Sabe-se, através de informações que foram amplamente divulgadas na imprensa, desde o surgimento da epidemia, que há uma espécie de risco significativo a partir dos sessenta anos, com um aumento da taxa de mortalidade de pacientes entre sessenta e sessenta anos, tornando-se maior ainda entre os septuagenários. E, por sua vez, a proporção de pacientes que necessitam de hospitalização também aumenta com a idade. Senão vejamos o que diz esse trecho de uma matéria divulgada pelo portal de notícias G1:


“Os idosos costumam ser mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas – e a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, não é exceção. Relatórios da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde colocam os mais velhos entre os mais suscetíveis e entre aqueles afetados pelos maiores índices de letalidade quando atingidos pelo novo coronavírus (...) Segundo o médico infectologista Caio Rosenthal, uma série de fatores colabora para que esse grupo seja mais afetado que a população em geral.”


Dentre esses fatores considerados pelo especialista citado, o G1 mencionou os seguintes, os quais são decorrentes da debilidade do organismo da pessoa, atingindo o seu sistema imunológico:


"- O sistema imunológico dos idosos costuma ser deficiente por causa da idade;

- Mesmo as vacinas tomadas na juventude já não são tão eficazes, portanto há menos anticorpos no organismo;

- Os pulmões e mucosas tornam-se mais frágeis e vulneráveis a doenças virais;

- O idoso costuma engasgar e aspirar mais, inclusive levando mais a mão à boca, aumentando o risco de contágio;

- Ele também vai a hospitais com mais frequência, ficando mais exposto a micro-organismos."


Ora, não é justo uma Prefeitura deixar os seus funcionários idosos expostos à doença, num momento em que os números da epidemia ainda são altos tanto no Estado do Rio de janeiro quanto em Mangaratiba. Pois, se compararmos a evolução da doença nos boletins da COVID-19 no Município, entre o que foi divulgado em 07/08 e o de 27/07, houve um aumento de mais de cem casos notificados, os quais passaram de 1.335 para 1.439.


Ressalte-se que, no Procedimento Administrativo nº 02/2020 (MPRJ 2020.00240164), a Prefeitura de Mangaratiba comprometeu-se, pelo menos formalmente, em cumprir a Recomendação n° 027/2020 - FTCOVID-19/MPRJ. Porém, há várias semanas que o Município vem se mostrando insensível a essa crise humanitária pela qual o mundo está passando de maneira que tenho me deparado com vários relatos de servidores do grupo de risco que têm sido pressionados pelos seus superiores para voltar ao trabalho.


Não se pode ignorar que essa exposição de servidores públicos ao coronavírus não afeta apenas uma categoria de trabalhadores, mas também envolve toda uma comunidade. Até mesmo porque muitos desses funcionários não moram no Município, mas sim em cidades vizinhas e até mesmo em lugares da região metropolitana, sendo transportados no trajeto de Itaguaí para Mangaratiba em precárias condições de condução, geralmente no “transporte alternativo”, de modo que há um aumento na probabilidade de haver novas transmissões em razão desse fluxo que há entre cidades. Ou seja, há um findado risco de interiorização da epidemia em lugares pequenos como Mangaratiba, criando situações de riscos para a coletividade e em especial pessoas idosas.


Não se pode esquecer que o Ministério Público está legitimado a ingressar em juízo na defesa dos interesses coletivos da pessoa portadora de deficiência e dos idosos, por força do art. 129, inciso III, da nossa Constituição Federal, a qual que estabelece ser função institucional do Parquet “promover a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.


Por sua vez, conforme o disposto no art. 74 da Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como o “Estatuto do Idoso”, compete ao Ministério Público “instaurar o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos e interesses difusos ou coletivos, individuais indisponíveis e individuais homogêneos do idoso”, além de várias outras medidas previstas a fim de que, na forma do item VII. Ocorra o “efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso” por meio da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.


Portanto, através dessa denúncia encaminhada hoje (12/08), estou requerendo ao Ministério Público que busque soluções rápidas e eficazes a fim de que, no âmbito da Prefeitura de Mangaratiba, seja garantido o afastamento de todos os servidores que estejam nos grupos de risco da COVID-19, inclusive sem prejuízo salarial, assegurando todos os benefícios ao funcionalismo local.


Chega de tanta covardia na nossa cidade!