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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Decisão histórica sobre o pedágio na BR-101 (Rio–Santos) fortalece a luta da Costa Verde



Foi proferida nesta semana (e publicada hoje em 04/02/2026), a Sentença da Vara Federal de Angra dos Reis que analisou conjuntamente duas ações coletivas fundamentais para a nossa região da Costa Verde: a Ação Civil Pública nº 5000346-55.2023.4.02.5111, proposta pelo Município de Paraty; e a Ação Popular nº 5000562-16.2023.4.02.5111, ajuizada por iniciativa da cidadã angranse Luciana Ferreira de Oliveira Valverde, à época vereadora de Angra dos Reis.

Ambas demandas judiciais discutem os impactos do pedágio eletrônico (free flow) na BR-101, especialmente sobre moradores locais, trabalhadores pendulares, estudantes e comunidades tradicionais.

A sentença, proferida pela Juíza Dra. Mônica Maria Cintra Leone Cravo, é profunda, técnica e socialmente relevante. Em seu bem fundamentado texto, a magistrada reconhece que:


  • o pedágio não afeta todos de forma igual;

  • o princípio da igualdade material exige tratamento diferenciado para grupos vulneráveis;

  • o direito fundamental de ir e vir, ligado ao acesso à saúde, educação e trabalho, deve ser protegido em seu núcleo essencial;

  • o Desconto de Usuário Frequente (DUF), por si só, não é suficiente para mitigar os impactos desproporcionais;

  • e que o contrato de concessão pode e deve ser ajustado em sua parte regulatória, sem violar o equilíbrio econômico-financeiro, que pode ser recomposto por diversos instrumentos.


A decisão deixa muito claro que não há hierarquia do contrato sobre a Constituição, nem da União sobre os Municípios quando estão em jogo direitos fundamentais.

Passei a atuar neste processo como assistente litisconsorcial da parte autora, mesmo sendo morador de Mangaratiba, após admissão expressa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Essa participação reforça que a discussão não é isolada, porém regional, envolvendo toda a nossa Costa Verde.

Embora o comando da sentença tenha sido processualmente delimitado ao pórtico de Paraty, a tese constitucional foi plenamente reconhecida. Isso é essencial: a limitação é formal, não material. A própria sentença afirma que cabe ao Poder Público estudar e adotar medidas administrativas de mitigação, inclusive isenções ou outras soluções, quando houver impacto social desproporcional.

Para os moradores de Mangaratiba, essa decisão traz esperança concreta!

A Ação Civil Pública nº 5010273-75.2023.4.02.5101, proposta pelo Município de Mangaratiba, com atuação conjunta posterior da Defensoria Pública da União, embora tenha sido julgada improcedente em primeira instância, segue em grau de apelação perante a 5ª Turma Especializada do TRF-2 — o mesmo órgão julgador prevento para as demandas coletivas dos três municípios da Costa Verde.

Foi justamente a 5ª Turma Especializada que, no Agravo de Instrumento nº 5007194-65.2023.4.02.0000, por maioria de votos, concedeu tutela antecipada suspendendo a cobrança do pedágio em Mangaratiba, com o voto marcante do Desembargador Federal André Fontes, reconhecendo que:


  • a cobrança intramunicipal sem via alternativa cria obstáculo anti-isonômico;

  • o direito de ir e vir, a saúde e a autonomia municipal não podem ser sacrificados por uma suposta inviabilidade econômica não comprovada;

  • e que a função econômico-social do contrato administrativo deve ser respeitada.


A sentença de Angra não encerra a luta. Ela qualifica, amadurece e fortalece o caminho jurídico, político e administrativo da nossa região da Costa Verde.

Seguimos com responsabilidade, diálogo institucional e esperança, porque justiça social e segurança jurídica não são opostas, mas caminham juntas.


Link de acesso ao inteiro teor da Decisão: 

https://drive.google.com/file/d/1l3JaTNkUBa7KZtZYfSDgko0bt191pWPP/view?usp=drive_link

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