No mês de agosto de 2014, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP) autorizou o aumento de 291,6% na tarifa das linhas de barcas da Divisão Sul, as quais fazem os trajetos Mangaratiba X Ilha Grande e Angra dos Reis X Ilha Grande, aqui na região da Costa Verde, litoral sul fluminense. Na ocasião, o valor saltou de R$ 4,80 para R$ 14, preço que até então era cobrado nos finais de semana e feriados.
Tal medida teria sido um atendimento a pedido do Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e das prefeituras da região sobre a visitação desordenada, uma vez que a ilha é protegida por unidades de conservação da natureza. No entanto, com o encarecimento da tarifa, muitos moradores de Mangaratiba e de Angra dos Reis têm deixado de frequentar a Ilha Grande! Pois, inegavelmente, isso causou uma restrição à prática do turismo interno e no acesso a um importante parque ecológico por parte das pessoas de baixa renda da própria Costa Verde, tirando do pobre uma instrutiva opção de lazer.
Embora saibamos que a Ilha Grande ficou pequena para a quantidade de visitantes que passou a receber nos últimos anos, em que, num único domingo ensolarado de verão, chegam a desembarcar mais de 20 mil turistas ali, eis que a medida adotada não pode prejudicar os moradores dos municípios do litoral sul fluminense. Por isso, entendo que, fora da alta temporada, há que se buscar uma maneira de possibilitar às pessoas com residência comprovada na região que viagem para a Ilha Grande pagando uma tarifa promocional de valor reduzido, mediante a apresentação da conta de luz, de água ou de telefone.
Importante ressaltar que a maior parte do fluxo de visitantes não vai de barca para a Ilha Grande, mas, sim, através de operadoras de turismo, as quais conduzem passageiros em embarcações mais velozes e em horários de maior frequência. Logo, se as autoridades estaduais pretendem limitar democraticamente a visitação à ilha, devem fazer isso nos moldes do sistema de Fernando de Noronha (PE), onde há um rígido controle de acesso. Em outras palavras, a solução jamais será impor a todos uma tarifa de valor excessivo para o cidadão exercer o seu direito de ir e vir na própria região onde vive.
Acrescente-se que os moradores de Mangaratiba e dos demais municípios da Costa Verde sempre foram uma ínfima minoria entre os turistas que visitam a festejada "Big Island", nome pelo qual é internacionalmente conhecida. Ademais, uma barca transporta apenas umas centenas de passageiros sendo óbvio que a população mangaratibense, espalhada pelos vários bairros e distritos, nunca lotou a Ilha Grande.
Para finalizar, informo que, no ano passado, a Câmara Municipal de Mangaratiba aprovou a Indicação de n.º 421/2015, de autoria do vereador Alan (PSDB), cuja ementa é:
"INDICA AO EXMO SR. PREFEITO, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, QUE OFICIE-SE A AGETRANSP, PARA QUE AUTORIZE A VOLTA DA TARIFA PROMOCIONAL NAS LINHAS DA BARCA PARA ILHA GRANDE, DURANTE A BAIXA TEMPORADA TURÍSTICA DA COSTA VERDE".
Só que, como ainda não houve solução, não tendo os edis de Mangaratiba poderes para resolver o problema, enviei no começo deste mês à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) uma manifestação a fim de que os deputados estaduais também reivindiquem junto à AGETRANSP a revisão dos posicionamentos adotados. Tal solicitação foi protocolizada sob o n.º 2016104326 e encaminhada à Comissão de Transportes que passou a estudar o caso.
Espero encontrar apoio para a causa no ao Parlamento Estadual e que sejam tomadas as devidas providências junto à agência reguladora para o morador da Costa Verde não continuar economicamente privado das belezas naturais do Parque da Ilha Grande, algo que o Criador dos deu gratuitamente para aproveitarmos com respeito e cuidado.
OBS: Primeira foto acima extraída do site do "Brasil-Escola".
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