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quinta-feira, 14 de julho de 2016

A adaptação dos provadores das lojas e as condições das empresas




Nesta quinta-feira (14/07), em primeira discussão, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou o Projeto de Lei n.º 147/15, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), o qual obriga as lojas de roupa a instalarem, ou adaptarem, seus provadores para torná-los mais acessíveis às pessoas com necessidades especiais e com mobilidade reduzida.

Segundo o texto da proposta, os estabelecimentos já construídos terão um prazo de 120 dias para se adequarem, a partir da entrada em vigor da futura norma. Além disso, o descumprimento sujeitará o infrator à multa e outras penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Embora eu concorde com a ideia do parlamentar pedetista e considere necessário o Estado do Rio de Janeiro promover a acessibilidade de todos, pondero sobre as dificuldades das lojas menores em cumprir dentro de quatro meses a futura lei. Ainda mais nesse tempo de crise econômica que estamos atravessando! Inclusive porque nem todos os imóveis onde as micro-empresas encontram-se estabelecidas dispõem de espaço necessário para se adequarem às exigências da ABNT, conforme previsto na proposição.

Entretanto, mesmo com essas reflexões que faço, não me oponho à aprovação de uma lei eficiente sobre o assunto. Pois entendo que a sociedade e o Estado têm uma dívida de longa data com as pessoas portadoras de necessidades especiais, em que tanto os espaços públicos como os privados de uso comum precisam ser adaptados inclusivamente. Aliás, como bem expôs o nobre deputado,

"Quem não está privado do livre movimento e possui desenvoltura física para provar uma roupa num ambiente comercial, nem imagina a extrema dificuldade que as pessoas com limitações físicas encontram neste simples procedimento. Tanto o espaço físico dos provadores de roupas, além da inexistência de equipamentos para auxílio e apoio dos membros superiores e inferiores do corpo, dificulta que as roupas sejam provadas, o que, aliás, é um direito assegurado aos consumidores"

O texto ainda será votado pela Alerj em segunda discussão. E espero que haja um debate maduro entre os nossos representantes sem a perda do bom senso e nem tão pouco o engavetamento da ideia. Pois, como se sabe, tratar desiguais como iguais constitui uma desigualdade, o que acaba por excluir tanto as pessoas portadoras de deficiência quanto as micro-empresas.


OBS: Imagem acima extraída de http://imagens.deficientefisico.com/provador_adaptado.jpg

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