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sexta-feira, 8 de julho de 2016

Cautela no período de pré-campanha




Nesta semana, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) andou condenando dois pré-candidatos de Várzea Paulista (SP) a pagarem multa de R$ 15 mil cada um por terem distribuído no município placas de 55 cm por 55 cm contendo fotos, a afirmação da pré-candidatura de prefeito e vereador, além de contatos nas redes sociais. De acordo com a Justiça, trata-se do primeiro caso de propaganda eleitoral antecipada analisado pela Corte nas eleições de 2016.

Como eu havia escrito no artigo A pré-campanha eleitoral, publicado dia 06/07 aqui no blogue, em resumo a propaganda antecipada será caracterizada quando houver pedido explícito de voto, não configurando a menção à pretensa candidatura a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e determinados atos cobertos pelo meios de comunicação social, inclusive via internet. Todavia, o TRE paulista entendeu que a forma utilizada na divulgação (formato, tamanho e material), que é proibida inclusive no período permitido de propaganda, não se encontraria abrangida pela legislação.

Tal fato realmente mostra a necessidade de cautela por quem pretende vir candidato nas eleições tanto agora quanto depois quando começar a campanha (clique AQUI para acessar o calendário eleitoral de 2016). No mês passado, o coordenador de fiscalização de propaganda eleitoral do TRE fluminense, juiz Marcello Rubioli, mandou notificar os nove pré-candidatos a prefeito que já se lançaram no município do Rio de Janeiro para que deixem de impulsionar publicações nas redes sociais, por meio de ferramentas pagas. Pois, segundo as normas eleitorais, nem mesmo os pré-candidatos podem desembolsar qualquer soma em dinheiro para custear a promoção pessoal ou outros tipos de propaganda até 16/08.

Outro alerta importante é que, desde o último sábado (02/07), qualquer candidato está proibido de comparecer a inaugurações de obras públicas, conforme determina o artigo 77 da Lei Federal nº 9.504/97, sendo que também está vedada a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral, com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Ou seja, mesmo antes de iniciada a campanha, já começam a surgir algumas restrições a serem observadas.

A meu ver, é fundamental que a população tome conhecimento do que pode e o que não pode ser feito mesmo agora na época de pré-campanha eleitoral para que possamos ajudar na fiscalização dos candidatos, devendo ser redobrada a atenção quanto aos que já estão ocupando cargos eletivos e/ou possam ser favorecidos pela máquina administrativa das prefeituras. Pois estes, em via de regra, costumam levar certa vantagem sobre os seus concorrentes por conseguirem não raramente uma ajuda oficial em favor das comunidades onde esperam ser bem votados.

Portanto, meus amigos, vamos ficar de olho nessa turma visto que a realização de eleições limpas de algum modo contribui para a qualidade dos que  estarão no poder em nossas cidades a partir de 2017. E quanto aos pré-candidatos do bem, que não sejam ingênuos, mas, sim, cautelosos para que seus adversários maldosos não os coloquem em ciladas.

Um ótimo final de semana a todos!


OBS: Ilustração acima extraída de uma página do TRE-RJ, em http://www.tre-rj.jus.br/site/gecoi_arquivos/noticias/arq_126567.jsp?id=126567&data=24/06/2016%20-%2017:49

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