Enquanto a procuradora-geral da República, Dra. Raquel Dodge, apresentou na noite de ontem (15/08) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a impugnação (questionamento) da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República, assim como também fizeram os cidadãos Kim Kataguiri, do Movimento Brasil Livre (MBL), e Alexandre Frota, resolvi também participar do processo judicial eleitoral. Só que de olho em outro candidato - Jair Bolsonaro (PSL).
Conforme amplamente noticiado por estes dias, a COLIGAÇÃO BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS (PSL/PRTB) registrou a candidatura do deputado federal de Jair Messias Bolsonaro à Presidência da República nas eleições de 2018 em 14 de agosto, tendo a chapa como vice o General Mourão do PRTB. É o que se verifica no Processo de n.º 0600866-23.2018.6.00.0000, em curso no TSE, cujo relator é o Exmo. Sr. Dr. Min. Napoleão Nunes Maia Filho.
Também é de conhecimento geral, que o parlamentar em comento é réu em ação penal perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por suposto crime de apologia ao estupro e injúria. Isto porque, em 2014, o candidato afirmou que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não merece". E, em razão deste episódio, a Corte abriu, em 2016, a pedido da Procuradoria Geral da República, ação penal contra o deputado. É o que pode ser comprovado em consulta ao portal do STF através das APs 1007 e 1008, respectivamente correspondentes aos processos de numeração única 0001120-04.2014.1.00.0000 e 0001076-82.2014.1.00.0000, ambos da relatoria do Exmo. Sr. Dr. Min. Luiz Fux.
Acontece que réus em ação penal NÃO podem ser candidatos à Presidência da República! Pois, como é cediço, o artigo 86 da Constituição Federal prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções, "nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal", de modo que, com força neste entendimento, nenhum réu em ação penal pode ter o registro de sua candidatura aceito.
Há que se lembrar de que, em fevereiro de 2017, o STF decidiu que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente, motivo pelo qual o então presidente do Senado Renan Calheiros foi afastado da linha sucessória de Michel Temer. Tratou-se, pois da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 402, movida pelo partido político Rede Sustentabilidade.
Ora, sendo o candidato réu numa ação penal, indaga-se como poderá o mesmo exercer a função de Presidente da República?
Ficará o seu processo imediatamente suspenso caso ele venha a ser eleito e tome posse?
Ou poderá o mesmo tomar posse do cargo, assumindo o vice até que o STF julgue a ação contra ele movida?
Será que o Brasil merece mais um momento de instabilidade política em sua triste História?
Conclui-se que, em se tratando de candidato réu em ação penal perante o STF, o mesmo não pode ser candidato ao cargo de presidente pois, na hipótese de vir a ser eleito, não poderá exercer a função de responder pelo Poder Executivo, precisando, portanto, ser indeferida desde já a sua candidatura.
Sendo assim, considerando os fatos acima expostos e me fundamentando no que dispõe o artigo 97, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, ingressei com uma petição perante o TSE a fim de que seja indeferida a candidatura do deputado Jair Bolsonaro a presidente da República nas eleições de 2018, visto ser ele réu em ação penal perante o STF.
O número do processo é o 0600906-05.2018.6.00.0000 e tem como relator o próprio Exmo. Sr. Dr. Min. Napoleão Nunes Maia Filho que, por sua vez, havia sido sorteado para responder a uma consulta do Deputado Marcos Rogério (DEM-RO), o qual havia questionado se um cidadão que se tornou réu em ação penal pode ser candidato à Presidência da República. Só que, na ocasião, o TSE negou-se a responder (clique AQUI para ler a matéria), visto que os ministros do Tribunal entenderam que seria preciso avaliar uma situação concreta, conforme posicionamento do Relator:
"Consultar é descrever situação de forma genérica pra permitir utilização posterior despersonalizada, com propósito de esclarecer dúvida inespecífica. A consulta contém elementos, ao meu ver, manifestamente capazes de induzir sua eventual resposta a casos concretos, passíveis de serem específicas de pessoas facilmente determináveis, ausente ao meu sentido o requisito da abstratividade"
Agora, porém, o TSE já possui um caso concreto. Aliás, duas situações: a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (já condenado pelo processo do Tríplex e pego na Lei da Ficha Limpa) e a do deputado federal Jair Bolsonaro.
Vamos aguardar agora o posicionamento da Justiça e fico na expectativa de que haja outras impugnações também contra esse candidato nefasto da extrema direita que considero muito pior do que o PT.
Quanto mimimi... Imagina o que outros falam? Falar em apologia, vão ter que prender muito funkeiro! Pqp... tem que ter muita paciência
ResponderExcluirBoa tarde.
ExcluirNão se trata de "mimimi". E o erro de um não justifica o do outro.
Mulher nenhuma merece ser estuprada. Bolsonaro tem que responder por seus atos.
A Maria do Rosário não merece ser estuprada, por ser um prazer e favor que alguém estaria fazendo a ela.Ela não merece mesmo! Só por isso! Foi isso que ele quis dizer, eu assino em baixo.
ExcluirMoça percebe como é sem sentido seu comentário defendendo o deputado?
ExcluirNinguém merece ser estuprada.
Estupro não trás prazer para a vitima, estupro não é um favor, não é algo que pode se tornar bom. Estupro é violação, violencia!
É triste e repugnante ler essas palavras saindo de uma mulher.
ExcluirKKKKKKKKKK boa Vera, acho que a Maria do Rosário defende estuprador pq deve sonhar com um, não é possível uma mulher defender estuprador, chamar alguém de estuprador e ainda processar essa pessoa, quando ela é que deveria responder processo, esse que, por sinal, deseja estuprador preso sem progressão de pena. Só um militante cego para defender essa mulher e ainda querer alguém que quer estuprador preso como apologista ao estupro, são um bando de hipócritas mesmo.
ExcluirDiante disso tudo, como mulher, só posso dizer uma coisa. BOLSONARO 2018
ExcluirEsse advogado de porta de cadeia está querendo se promover .
ExcluirEsqueceu de seu juramento na faculdade , Rodrigo ? Qual é a ética em atacar um homem de bem que foi infeliz na colocação das palavras só para atender os seus anseios políticos ? Está fazendo isso em benefício próprio .
O Bolsonaro estava tentado fazer a justiça alcançar aqueles marginais que haviam estuprado e matado aquela menina e seu namorado . Quase a degolaram com uma faca !
A desqualificada da Maria do Rosário estava tratando os marginais como crianças indefesas e se você tivesse o mínimo de decência , representaria contra a Maria do Rosário que iniciou a agressão contra Bolsonaro , chamando-o de estuprador...
Você é tendencioso e age de má fé .
Meus cordiais e sinceros votos de que você vá para Cuba e não volte.
Na verdade você entrou porque é totalitário e não consegue conviver com ideologias diferentes, se fosse eu o candidato com quase 25 % por cento você tentaria me impugnar assim como Bolsonaro apenas por ser Conservador, mas aceite que doi menos isso chama-se democracia.
ExcluirNossa, não sabia que o Bolsonaro já era Presidente da República!!! kkkkkkkkkkkkkkk
ExcluirTotalmente sem cérebro.
ResponderExcluirA turma da esquerda perdeu a capacidade de raciocínio.
É muita pretensão ou sem noção querer igualar os fatos;um é condenado, está puxando cadeia por roubo e corrupção o outro foi insultado,agiu em sua defesa.
ResponderExcluirE muita dor de cotovelo ver Bolsonaro disparar nas pesquisar sem gastar um centavo!
#EuVotoBolsonaro...
ResponderExcluirele usa um artigo da CF como se Bolsonaro já fosse Presidente.....e ainda é adv....pode isso arnaldo?
ExcluirParabéns pela iniciativa e dissertação!
ResponderExcluirA Maria do Rosário ama os estupradores. Ela adoraria ser estuprada !! Moço...arrume algo melhor e útil para fazer. Porque não processa seus pais por ter te feito tão feio?
ExcluirObrigado pelo incentivo, Nélio.
ExcluirEspero que, dentro do prazo para impugnações, algum partido político, uma coligação ou a PGR façam o mesmo.
Ótima sexta-feira!
Hei lixo réu so será impugnado no tocante a ficha limpa e mesmo que fosse condenado crime de injúria não cai no processo de ficha limpa ignorante mortadela
ResponderExcluirNão perdeu a oportunidade de querer aparecer né, senhor advogado mortadela? Ou o senhor é tão fraco que não sabe que a lei diz que impugnação de candidatura só em segunda instância???
ResponderExcluirse você tivesse entrado contra o Lula você arrebentaria, mas Petista como é perde tempo com coisas fúteis, e a impugnação e se fosse condenado em 2 instância.
ResponderExcluirParabéns pelo seu posicionamento!
ResponderExcluirSó passei pra dizer, que e melhor Jair se preparando. #Bolsonaro2018
ResponderExcluirÉ melhor Jair Se Acostumando camarada!
ResponderExcluirEsses advogados de qualidade ai kkkkkkkkk diploma EAD é foda
ResponderExcluirQue cheiro de mortadela! Arranje algo melhor a fazer, do que tentar impugnar algo por uma simples acusação! E outra, procure direito quem é a deputada em questão, sugiro leituras sobre as decisões da mesma.
ResponderExcluirSr advogadinho de porta de penitenciária, se quer holofotes, sugiro que vá a uma loja de material elétrico lá tem um monte.
ResponderExcluirAdvogado de extrema esquerda querendo se aparecer, além de ter atitude puramente ideológica
ResponderExcluirEi Dotô, você é um hipócrita:
ResponderExcluirhipócrita
adjetivo e substantivo de dois gêneros
1.
que ou aquele que demonstra uma coisa, quando sente ou pensa outra, que dissimula sua verdadeira personalidade e afeta, quase sempre por motivos interesseiros ou por medo de assumir sua verdadeira natureza, qualidades ou sentimentos que não possui; fingido, falso, simulado.
Tá querendo 5 min de fama, você que deveria receber um processo, por acusar alguém de extrema direita, vai estudar para saber realmente o que é isso e parar de passar vergonha #bolsonaro2018
ResponderExcluirBom dia a todos!
ResponderExcluirLendo os comentários neste blogue, lamento pelo teor das mensagens aqui publicadas pelos apoiadores do "mito".
Peço perdão aos demais leitores por manter tais ataques insultuosos, mas não deixa de ser uma amostra de como uma boa parte dos bolsonaristas agem sem racionalidade. Claro que não vou generalizar pois a minha colega de profissão, Dra. Janaína Pascoal, até que se posicionou plausivelmente na convenção do PSL e tentou fazer com que muitos ali exercitassem o pensamento.
Embora eu considere que Bolsonaro não irá ganhar estas eleições, tenho a convicção de que, na remota hipótese de tal catástrofe ocorrer na política brasileira, inúmeros dos seus apoiadores vão se decepcionar.
Cuidado, meus amigos, pois ele pode ser um segundo Collor!
Tenham uma ótima sexta-feira e reflitam.
Em tempo!
ResponderExcluirAntes que muitos aqui digam logo que sou um "petralha" ou "comunista", adianto em dizer que sou filiado ao PSDB de Mangaratiba e que o meu candidato se chama Geraldo Alckmin e não o Lula.
Claro que, na hipótese de termos um segundo turno entre Haddad e Alckmin, logicamente votaria no PT como também faria o meu presidente Fernando Henrique Cardoso, segundo declarou numa recente entrevista na Jovem Pan.
PSDB também é de esquerda...
ExcluirOlha conseguiu mais uma visualização no seu blog....vc só precisa se encontrar(no meu ponto de vista vc esta um pouco triste porque um candidato que você gostaria esta com a ficha limpa ou suja nem sei mais..e não to falando q vc é Petista viu!!mas deu muito a entender...) amigo..!! ops advogado...rs..
ResponderExcluirE se nao tiver como votar no Alckmin(segundo turno como vc falou) pense em outro candidato pq o Haddad (PT = Perda Total certo?desculpe a brincadeira..rs) nao chega nem perto...e vou te dar essa colher de chá pq vc nao deve morar na capital, pq o prefeito q nao gostava de trabalhar..!!rs
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirtá querendo visualização né querido...kkkkkkkkkkkkkk
ResponderExcluiresse aí deve ser irmão da Patrícia Lelis...kkkkkkkkkkk
ResponderExcluirSr advogado o Sr deveria estudar um pouco mais, a ação que Bolsonaro foi condenado não é uma ação criminal é uma ação civil por danos morais não está tipificada na Lei da Ficha Limpa
ResponderExcluirNão obterá exito vai ganhar somento os 5 minutos de fama
Boa noite. A ação civil pública na qual o parlamentar foi condenado, devido aos absurdos proferidos na Hebraica, nã é fundamento do meu questionamento apresentado à Justiça Eleitoral.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEle não entrará pela linha sucessória, ele será eleito. E impugnação se dá somente a candidatos que enfrentem ação penal de improbidade (corrupção). Pronto, está refutada a sua petição.
ResponderExcluirBoa noite. Só esclarecendo, esse questionamento nada tem a ver com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, mas, sim do art. 86 da Constituição da República, por seu o candidato réu perante o STF. E, se Bolsonaro, caso estivesse na linha sucessória do presidente da República, seria afastado dela como foi o Renan Calheiros, também o mesmo se aplica a quem se candidatar ao cargo. Aliás, entendo até que a qualquer cargo de chefia do Poder Executivo, incluindo governadores e prefeitos.
ResponderExcluirVou colocar a sua foto nas páginas de Direita e expor você para que as pessoas da sua cidade boicotem seu escritório.
ResponderExcluirEspero que você esteja exercendo um cargo público concursado, pois vai ser difícil algum escritório te contratar depois que eu acabar com você.
Paz
Estou orgulhosa por meu marido Rodrigo Ancora da Luz ter questionado no TSE a candidatura desse sujeito à Presidência da República. Que JUSTIÇA seja feita e esse indivíduo jamais venha a governar o nosso Brasil.
ResponderExcluirOlá, Rodrigo!
ResponderExcluirComo tem passado? E Núbia?
Como calcula, penso eu, tenho passado pelo seu blogue e tenho lido as opiniões de TODOS os comentaristas.
Sou portuguesa e no meu país NINGUÉM se poderia candidatar a um qualquer cargo político, caso tivesse algum problema, por menor que fosse, com a justiça, mas cada país tem suas características e leis.
Lamento o tom, o conteúdo das opiniões aqui deixadas. Há tantas maneiras de dizermos o k pensamos, sem ofender! Sou de direita, politicamente, sou a favor da pena de morte em casos extremos, mas tenho de respeitar quem não tem a mesma opinião k eu. O voto é secreto e no meu país não é obrigatório, mas aí, é. Votem livremente e quem desejarem e que vença quem mais votos tiver: PRINCÍPIO BASE DA DEMOCRACIA.
Sinto e sei por brasileiros cá residentes, k o Brasil precisa de uma mão forte, NÃO CORRUPTA, para ajudar esse gigantão, mas temos de respeitar o partido mais votado.
Beijos pra você Núbia!
Muito bem colocado, CEU.
ExcluirComo certa vez disse Voltaire Rousseau, "posso não concordar com uma só palavra sua, mas defenderei até a morte o seu direito de dizê-la"
Certamente as pessoas podem muito bem divergir umas das outras com elegância. Posso ser contra a pena de morte em qualquer hipótese e ao mesmo tempo respeitar o seu ponto de vista ainda que não consiga convencê-la do contrário.
De fato o momento vivido pelo Brasil na área da segurança requer medidas duras e o crime precisa ser combatido com inteligência e com uma polícia bem equipada. Mas fato é que nem sempre a mão forte tem essa inteligência.
Um abraço e ótima semana!
Retificando: "Votem livremente EM quem desejarem…"
ResponderExcluirTirando o Bolsonaro, só tem socialistas concorrendo!
ExcluirPSDB votou em peso a favor da nova lei de migração, logo é responsável pela crise migratória em Roraima...
ResponderExcluirLuiz Gregorio Klein23 de agosto de 2018 12:41
ResponderExcluirhttps://www.facebook.com/photo.php?fbid=283041095864791&set=p.283041095864791&type=3
ResponderExcluir
Luiz Gregorio Klein23 de agosto de 2018 12:42
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=283041822531385&set=p.283041822531385&type=3
ResponderExcluir
Luiz Gregorio Klein23 de agosto de 2018 12:43
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=283042555864645&set=p.283042555864645&type=3
Vá se acostumando sujeito.
Só lembrando que o maluco do Ceará tem muitos processos e já condenações. Pra ele não queres nada.
ResponderExcluir