Essa última minirreforma eleitoral, introduzida pela Lei 13.165/2015, trouxe alterações que considero ao mesmo tempo positivas e negativas para processo eleitoral. Se a obrigatoriedade de definição de limites de gastos pelo Tribunal Superior Eleitoral e a flexibilização das pré-campanhas podem contribuir para uma igualdade de condições entre os candidatos, o mesmo eu já não diria a respeito da mexida feita calendário eleitoral.
Em seu artigo publicado em 01º/07 no site do ConJur, o advogado Arthur Rollo, especialista em Direito Eleitoral, assim criticou:
"Baratear as campanhas eleitorais é importante, mas fazer isso através da redução das formas e do tempo de propaganda eleitoral somente beneficia quem já está no poder e já é conhecido. Para que todo o poder emane do povo, é fundamental a propaganda eleitoral ampla (...) Por força do atraso do calendário eleitoral, a propaganda eleitoral com pedido direto de voto passou a ser admitida apenas a partir de 16 de agosto. Antes disso, toda e qualquer forma de divulgação que traga pedido direto de voto será entendida como propaganda eleitoral antecipada e irregular, punida com multa de R$5 mil a R$25 mil, nos termos do §3° do artigo 36 da Lei 9.504/97"
Além do mais, não podemos nos esquecer de que o tempo de TV/Rádio foi reduzido para 35 dias, o que prejudica muito as oportunidades para que haja renovação nas Câmara Municipais, considerando o fato de que os candidatos ao cargo de vereador vão ter somente inserções e não mais programas a exemplo dos os prefeitos.
Inegavelmente que essa modificação no calendário eleitoral se deu motivada por causa das Olimpíadas previstas para agosto do corrente ano. Porém, considero que foi um erro do nosso legislador a redução do período de campanha para 45 dias visto que os candidatos já poderiam estar nas ruas pedindo voto e dialogando melhor com a população sobre suas pretensões.
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