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quinta-feira, 9 de junho de 2016

O uso da internet ao volante




Na data de ontem (08/06), o deputado Ronaldo Fonseca (Prós-DF) resolveu lançar a campanha Pare de dirigir teclando, a fim de alertar a sociedade para a redução de acidentes de trânsito no país, atendendo às reivindicações feitas pelos clubes dos motociclistas do Distrito Federal. Segundo o parlamentar, 

"em 2015, 12 mil pessoas morreram em acidentes envolvendo motocicletas, e houve um aumento de 280% na última década. Acidentes com motos são responsáveis pelo aumento de 115% no número de internações em hospitais públicos. Essas internações custam cerca de 30 milhões por ano para o Sistema Único de Saúde (SUS). Há aproximadamente 23 milhões de motos circulando, o que representa 28% do total de todos os veículos no Brasil."

Conforme foi noticiado pela imprensa, eis que, no dia 22/05, o servidor público Antonio Eduardo da Silva Mendes, de 52 anos, foi morto após a sua moto ter sido atingida por um veículo no Setor Sudoeste de Brasília, em que a motorista do veículo, segundo testemunhas, estaria digitando ao celular no momento do acidente. Tal fato levou os motociclistas a fazerem dois dias depois uma manifestação pelas ruas da capital federal, reunindo-se no cemitério Campo da Esperança, situado na Asa Sul (clique AQUI para ler a matéria no portal do G1).

Sabemos que o nosso Código de Trânsito Brasileiro (CTB) penaliza como infração média, passível de multa e de perda de 5 pontos na carteira, a conduta de dirigir falando ao telefone. E, a partir de 05 de novembro deste ano, a violação passará a ser gravíssima enquanto a multa terá o seu valor reajustado, o que, a meu ver ainda é pouco para desestimular as condutas irresponsáveis de muitos motoristas.

No meu ponto de vista, deveria haver um aumento de pena na hipótese do condutor de um veículo causar a morte ou lesão na vítima por estar usando o celular tal como tem sido proposto quando o causador do acidente estiver dirigindo bêbado (ler a matéria Viação aprova aumento da punição para quem dirige sob álcool e outras drogas, publicada no portal da Câmara dos Deputados). Pois, segundo o governo dos Estados Unidos, o risco de mandar mensagem ao volante é equivalente ao de dirigir depois de tomar quatro cervejas! E isso confere com a justificativa do PLS n.º 71/2014, apresentado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o qual pode tornar mais duras as punições aos motoristas, além de mudar a classificação atual da infração, de média para gravíssima:

"Ao justificar a medida, Ferraço diz que o celular é tão perigoso ao volante quanto o álcool e menciona estudos que indicam que um em cada quatro acidentes automobilísticos nos EUA estão associados ao uso do telefone. Ele lembra ainda que o Conselho Europeu de Segurança em Transporte (ETSC) já sugeriu uma proibição total do uso de celulares por motoristas, mesmo que por meio do viva voz." (extraído da matéria Projeto endurece sanções para uso do celular ao volante, da Agência Senado, sendo meu o destaque em negrito)

O fato é que, quando alguém resolve dirigir alcoolizado, tal pessoa está assumindo o risco do resultado criminoso provocado assim como ocorre com aquele que decide dar uma espiadinha num recado recebido pelas redes sociais, deixando de prestar uma maior atenção no trânsito. Logo, é justo que haja uma punição com reclusão de 3 a 6 anos, sem prejuízo das outras penas, caso o condutor, usando o celular, venha a causar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima. E, na hipótese de lesão corporal leve, a pena passaria a ser de reclusão de 2 a 4 anos. Mas, se conduta resultar em morte, a pena deve ser de reclusão de 5 a 10 anos visto que, atualmente, o CTB prevê para quem comete homicídio culposo apenas a detenção de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Porém, há que se buscar paralelamente medidas preventivas no campo administrativo também! Pois só o fato de alguém ser flagrado teclando no celular ao dirigir já deveria ser motivo de sobra para o motorista tomar logo uma suspensão. Mesmo num engarrafamento já é arriscado porque, ao se distrair, o condutor pode colidir com um outro veículo na pista, provocando um pequeno prejuízo patrimonial, bem como esbarrar num pedestre ou num ciclista que esteja passando por entre os carros, de maneira que a lei precisa prever o período de quatro anos como o tempo necessário para o motorista requerer a sua reabilitação quando, mesmo com a habilitação suspensa, conduza veículo acessando o celular.

Nunca é demais lembrar que a vida humana não tem preço além de que o carro em movimento torna-se uma arma perigosa capaz de fazer muitas vítimas com consequências fatais. Por isso, não só os motociclistas andam correndo perigo nas vias públicas como também os ciclistas e pedestres, cabendo a todos os condutores agir com maior responsabilidade, o que justifica o recrudescimento das normas de trânsito contemplando agora um perigo novo que inexistia antes dos celulares terem acesso à internet.

Infelizmente, o referido projeto do senador capixaba encontra-se esquecido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nas mãos do relator João Capiberibe (PSB/AP) desde o dia 13/11/2015, como podemos acompanhar pelo andamento da proposição no Senado. Por isso, é fundamental que a sociedade civil pressione os nossos parlamentares a fim de que eles apresentem e aprovem leis em favor da segurança no trânsito com o máximo de celeridade possível.

Abracemos a causa!


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Pedro França da Agência Senado, conforme consta em http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/08/18/projeto-endurece-sancoes-para-uso-do-celular-ao-volante

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