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sexta-feira, 2 de setembro de 2016

O alerta da doutora Janaína




Enquanto vários partidos ingressaram no começo deste mês com as suas respectivas ações no Supremo Tribunal Federal questionando a constitucionalidade da decisão do Senado que julgou o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, mas permitiu que ela exercesse função pública, eis que a advogada Janaína Paschoal discordou desse posicionamento adotado. Através do Twitter, a nossa jurista mandou um alerta quanto à possibilidade da Corte determinar a reabertura do processo e, eventualmente, acabar anulando toda a sessão do julgamento, incluindo a decisão que afastou Dilma definitivamente da Presidência:

"Constitui uma temeridade partidos e movimentos pró-impeachment impugnarem decisão, que foi a maior conquista dos últimos tempos. [...] Por causa de um COM, vocês darão margem para o STF rever uma decisão histórica. A maior conquista dos últimos tempos", escreveu a advogada na rede social. Eu peço, pelo Amor de Deus, que os Partidos que ainda não impugnaram, não interponham nenhum tipo de medida. Eu peço, pelo amor de Deus, que quem já impugnou o julgamento do Senado, desista das medidas interpostas".

No dia 31/08, Janaína falou que não iria recorrer do fatiamento das punições. Pois, embora a Constituição diga no parágrafo único de seu artigo 52 que a condenação acarreta a perda do mandato "com" a inabilitação para funções públicas, a autora do impeachment preferiu conformar-se com a votação em separado das penas em que a perda do mandato foi aprovada enquanto a inabilitação rejeitada. Isto porque ela entende que o Senado é "soberano" e tem a palavra final, conforme compartilhou em suas publicações na internet. Porém, ao saber que vários partidos buscaram a tutela do STF, ela expôs a seguinte preocupação nas redes sociais:

"Diante de um recurso da defesa, o STF diz: o Senado é soberano. Mas diante de 20 recursos! De todos os partidos que apoiaram o impeachment, de todos os movimentos que apoiaram o impeachment... Eu estou convicta de que o Senado é soberano e o STF não pode mudar uma vírgula do que foi decidido".

Como bem lembrado por Janaína, existe o risco, ainda que remoto de que as ações levadas STF possam até mesmo ajudar Dilma, considerando a possibilidade de anular a sessão e, consequentemente a condenação. E aí, caso o STF anule tudo o que foi feito no estressante dia 31, inclusive a perda do cargo, a ex-presidente pode acabar retornando ao cargo após 180 dias do afastamento que fora determinado em 12/05. Isto porque o julgamento dessas demandas pode demorar por não haver data prevista, o que vai gerar uma incerteza jurídica sobre a nação.

Nesta sexta-feira (02/09), PSDB, DEM, PMDB, PPS e Solidariedade, partidos que integram a base aliada do presidente Michel Temer, protocolaram um mandado de segurança perante o Supremo no qual pedem a anulação da segunda votação do julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, que manteve a elegibilidade da petista mesmo ela tendo sido afastada definitivamente da Presidência. Na quinta (01º/09), os partidos que, antes, haviam decidido não recorrer, recuaram da decisão e resolveram que entrariam com o requerimento na Corte para anular somente a segunda votação.

Sinceramente, considero um erro quererem mexer naquilo que já está cautelosamente acertado pelos senadores. Como eu havia exposto nas conclusões de meu artigo publicado ontem, Inabilitação controversa, a decisão do Senado foi bem oportuna para restaurar o equilíbrio social e político no país, pacificando a nação. Pois, se Dilma puder vir como candidata a qualquer cargo eletivo em 2018, tipo tentar ser governadora do Rio Grande do Sul, ou disputar uma vaga no Senado, fará com que a maior parte da esquerda continue militando legitimamente dentro da democracia, direcionando suas expectativas para algo construtivo, e sabendo que, a partir de agora, o jogo ficou mais sério. Logo, aproveitando aqui os argumentos da dra. Janaína quando rebateu os internautas que a criticam por deixar de apresentar recurso ao STF, não podemos ficar cegos pela "sanha punitiva" pois tal sentimento geralmente põe as nossas importantes conquistas a perder.

De qualquer modo, considero baixo o risco do STF vir a anular toda a sessão porque, nesta hipótese, os ministros estariam julgando além do que foi pedido por PSDB, DEM, PMDB, PPS e Solidariedade. Além do mais, mesmo que a maioria dos membros da Corte incline-se para a inconstitucionalidade do fatiamento das penas, acredito que possa prevalecer é o entendimento de que o Senado é soberano e isto, consequentemente, deve afastar qualquer possibilidade de anular ou modificar o que foi decidido pelo Senado. Ainda que todos os partidos provoquem o STF...

Vamos acompanhar!


OBS: Créditos autorais da imagem acima atribuídos a Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.

5 comentários:

  1. Respeito os posicionamentos seus e da doutora Janaína a quem também respeito e admiro pela coragem demonstrada em todo o processo. Mas discordo.

    O chamado fatiamento da pena aplicada a Sra Dilma Rousseff já não se trata mais de simples implicância partidária ou do mal comportamento de um servidor público.

    Trata-se de um ataque frontal ao esteio da legalidade que constitui a soberania nacional.

    Com tal gravidade deve ser encarado. SE isso significar a anulação de todo o processo, havemos de nos ressentir, mas será um preço pequeno a se pagar em face a alternativa.

    Não se pode por nenhuma razão, fática ou pressuposta, permitir que a ilegalidade prevaleça especialmente em se tratando da Carta Magna da Nação. Ela deve ser protegida acima de todas as coisas, mesmo em face da contrariedade de nossos interesses pessoais.

    Esperava que a Dra Janaína pudesse compreender da mesma forma.

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    1. Boa noite!

      Compreendo sua preocupação, mas considero até justo e de acordo com o princípio da proporcionalidade da pena essa decisão. E pode haver mudança de entendimento sobre o que dispõe uma norma.

      A meu sentir (aqui não estou fazendo uma análise do Texto Maior), a perda do mandato de um político não precisa importar necessariamente na inabilitação para o exercício da função pública. Assim há que se adotar um entendimento que contemple a proporcionalidade quanto a esta segunda pena, a qual pode variar até oito anos conforme a gravidade do ilícito praticado. Não concorda?

      No caso da ex-presidente Dilma, as razões de seu afastamento e cassação teriam sido por motivo político e não criminal de modo que o Senado decidiu corretamente quanto ao que seria justo, tendo dela "compaixão".

      O ideal seria que tivéssemos no Brasil um Parlamentarismo e aí seria possível a derrubada de qualquer governo impopular convocando-se novas eleições. É o que a democracia clama numa época de maior dinamismo político, devendo o Estado adaptar-se a essas demandas do cidadão cada vez maios participativo.

      Inegavelmente, o Senado é soberano quanto ao julgamento do impeachment e, por isso, o mérito da decisão não pode ser nem apreciada pelo Judiciário. Pode, porém, discutir a falta de uma votação prévia quanto ao fatiamento. E este, sim, pode ser um ponto mais preocupante.

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    2. Em tempo! Consideremos que não pode o Senador tornar-se a "primeira instância" de um processo de impeachment tendo o STF como instância revisora.

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  2. O certo é que que todo Presidente que perde a sua base parlamentar, CAI. Foi o que aconteceu com Collor e Dilma. O resto, é secundário. (rsrs)

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    1. Boa noite, Levi.

      É por esse um dos motivos pelo qual sou parlamentarista. Pois, em tal sistema, a queda do governante, o qual não acumula a chefia do Estado, torna-se menos traumática, além de ser um processo mais simples e democrático.

      Abraços.

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