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quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Inabilitação controversa




Nesta quarta-feira histórica em que o plenário do Senado, por 61 votos favoráveis e 20 contrários, aprovou o impeachment de Dilma Rousseff, surgiu uma nova controvérsia jurídica, tendo em vista que, numa segunda votação (42 senadores se posicionaram a favor da inabilitação para funções públicas, 36 foram contra e outros 3 com abstenção), a ex-presidente não foi punida a ponto de ficar impossibilitada de exercer novas funções públicas pelos próximos oito anos. Ou seja, ela ainda poderá se candidatar para cargos eletivos e também receber nomeação para atuar na administração pública.

Conforme pude assistir na última edição do Jornal Nacional, alguns juristas foram consultados pelo G1 expondo suas opiniões diferentes. Um deles, o decano ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello, citado pela matéria (clique AQUI para ler na íntegra na internet), adiantou o entendimento de não ser possível a separação das duas coisas, pois, a seu ver, a aplicação das mesmas ocorre de maneira conjunta:

"O parágrafo único do artigo 52 da Constituição da República compõe uma estrutura unitária incindível, indecomponível. De tal modo que, imposta a sanção destitutória consistente da remoção do presidente da República, a inabilitação temporária por 8 anos para o exercício de qualquer outra função pública ou eletiva representa uma consequência natural, um efeito necessário da manifestação condenatória do Senado"

Para o professor de Direito e constitucionalista Eduardo Mendonça, outro jurista procurado pelo G1, considerou a decisão do Senado como sendo "no mínimo, heterodoxa" tendo também defendido que a punição de inabilitação está atrelada à perda do mandato. Ele criticou a forma como essa decisão foi tomada no impeachment de Dilma em que, na sua opinião, a própria possibilidade de separar as punições deveria ter sido decidida pelo conjunto de senadores em votação ao invés de determinada de forma individual pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski:

"A maioria simples votou pela inabilitação. Portanto, se o Senado tivesse realizado uma votação prévia, para fixar uma interpretação do Senado a respeito dessa possibilidade, talvez a maioria simples dos senadores tivesse entendido que não poderia fazer isso e nem se chegaria à segunda fase"

Já na visão de Carlos Velloso, a decisão do Senado teria sido equivocada por não ser possível ocorrer o fatiamento. No entender do ministro aposentado do STF, a condenação

"somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis (...) A preposição 'com', utilizada na Constituição de 1988 --, ao contrário do conectivo 'e', do § 3º, do art. 33, da Constituição de 1891 --, não autoriza a interpretação no sentido de que se tem, apenas, enumeração das penas que poderiam ser aplicadas. Implica, sim, interpretação no sentido de que ambas as penas deverão ser aplicadas"

Com todo respeito a esses grandes mestres do Direito, ainda que a decisão pareça "heterodoxa", não a vejo como inconstitucional e tão pouco injusta. Pois, deixando de lado as amarras da literalidade, considero possível separar as punições, visto que cada uma delas tem a sua própria justificativa. E aí, se bem refletirmos, o erro de Dilma teria sido o mesmo que fora cometido pelos governantes que a antecederam no cargo de presidente, sem que qualquer outro mandatário tivesse sofrido um impeachment por fato idêntico. Ou seja, era uma situação até então considerada impune e que serviu de encorajamento para a continuidade dessa prática.

É certo que, no ano de 1993, quando o STF analisou o caso do ex-presidente Fernando Collor, eis que, por 7 votos a 4, a Corte considerou ser possível a inabilitação para função pública, apesar da renúncia em meio ao processo de impeachment. Porém, como bem sabemos, o entendimento dos magistrados sobre a aplicação das leis pode mudar, de modo que o Supremo, se for acionado por algum partido com representação no Congresso, pode tranquilamente se posicionar de outra maneira. E por que não?

Se pensarmos bem, a decisão do Senado foi bem oportuna para restaurar o equilíbrio social e político no país, pacificando a nação. Pois, se Dilma puder vir como candidata a qualquer cargo eletivo em 2018, tipo tentar ser governadora do Rio Grande do Sul ou disputar uma vaga no Senado, fará com que a maior parte da esquerda continue militando dentro da democracia, direcionando suas expectativas para algo construtivo, sabendo que, a partir de agora, o jogo ficou mais sério. Ou seja, foi uma heterodoxia acertada e que, obviamente, irá abrir precedentes para os frequentes processos de cassação de prefeitos nos municípios brasileiros.

Vamos aguardar os próximos desdobramentos certos de que, independentemente da discussão sobre o alcance do que foi feito quanto à inabilitação, o impeachment é uma página virada. Portanto, olhemos para frente.


OBS: Créditos autorais atribuídos a Marcos Oliveira/Agência Senado, conforme consta em http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/08/31/dilma-rousseff-mantem-direito-de-exercer-funcao-publica

2 comentários:

  1. Até que enfim que foi ""corrida""

    Bjos
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    1. Oi, Larissa.

      Finalmente, as coisas encontram-se agora melhor definidas na política.

      Obrigado pela visita.

      Beijos

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