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quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Campanha chegando ao final... (atenção para o que pode ou não ser feito até às 17 horas do dia 02/10)




Felizmente pra uns e infelizmente para outros, a campanha eleitoral está chegando ao seu fim. No dia 02 de outubro, iremos escolher os nossos futuros prefeitos e vereadores, os quais exercerão os seus respectivos mandatos por um período de quatro anos (2017-2020).

Entretanto, por estarmos mais próximos da votação, as normas eleitorais vão restringindo a liberdade de atuação dos candidatos e de seus apoiadores. Segundo o calendário eleitoral divulgado pelo TSE, amanhã (29/09) será o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, segundo determina a Lei Federal nº 9.504/1997, art. 47, caput.

Por sua vez, esta quinta-feira será o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único, e Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 4º e 5º, inciso I).

E quanto ao debate no rádio e na TV, 29/09 também será a data limite para a realização do mesmo, admitindo-se que seja estendida a sua transmissão no máximo até às 7 horas do dia 30 de setembro de 2016.

Já na sexta-feira (30/09), será o último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral bem como a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43). Por isso, atenção você que é um formador de opinião e gosta de usar a mídia para pedir voto em favor de seus candidatos! 

No sábado (01°/10), será o último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, §§ 3º e 5º, inciso I). Até às 22 horas ainda será possível a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).

E no dia da eleição? O que poderá ou não ser feito?! 

Bem, no domingo, apenas será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, caput). Até o término da votação, será proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º).

Vale ressaltar que, no dia das eleições, constitui crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º, incisos I, II e III).

Nunca é demais lembrar que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo a mesa receptora, em caso de porte, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando (Lei nº 9.504/1997, art. 91-A, parágrafo único).

Portanto, não vamos abusar e fiquemos atentos contra eventuais violações que possam ocorrer nas nossas cidades, pelo que podemos denunciar quaisquer irregularidades à Justiça Eleitoral para termos uma disputa limpa com oportunidades iguais entre os candidatos, sem assédio ao cidadão.


5 comentários:

  1. Bom dia
    Oxalá tudo corra bem. Que não haja sabutagens, e que ganhe o mais competente.

    Bjos

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    1. Boa tarde, Larissa.

      Também torço para que tudo corra bem e que o eleitor saiba fazer essa boa análise dos candidatos nas suas respectivas cidades.

      Um abraço

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    2. Sustar a propaganda eleitoral dois dias antes da eleição e permitir carreatas e passeatas até às zero horas do dia do dia 02 de outubro me parece um contrasenso digno de uma república de bananas. (rsrs)

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    3. A meu ver, Levi, carreatas e passeatas deveriam se encerrar amanhã. Mas é fato que fazer carreata no sábado torna-se altamente estratégico para quem está na disputa eleitoral.

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  2. Caro LEVI. Vindo de encontro sobre o que colocou, esse artigo na edição de ontem do cientista politico Cesar Maia seria bem esclarecedor e mostra que campanha muito planfletária nos três últimos dias não funciona...

    OS DOIS DIAS DE SILÊNCIO E REFLEXÃO ELEITORAL PODEM ALTERAR RESULTADOS DAS PESQUISAS ANTERIORES! TÉCNICAS DE ABORDAGEM E NÃO DE PANFLETAGEM!

    1. Em vários países, a lei eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda ou campanha três dias antes das eleições. Aqui mesmo, na América Latina, são os casos do Chile e do Peru, entre outros.

    2. No Brasil, embora sem a abrangência da lei de vários países, nesta eleição de 2016, viveremos um processo semelhante. A lei brasileira, de 2015, ao proibir propaganda eleitoral nas ruas, construiu, de certa maneira, um cenário público de reflexão e silêncio eleitorais.

    3. Com isso, coube às inserções e programas, através das TVs e das Rádios, ocupar quase plenamente os espaços públicos de propaganda eleitoral. Quinta-feira é o último dia de propaganda via TVs e Rádios, assim como último dia de debates nos meios de comunicação (que antes terminavam na sexta-feira).

    4. Dessa forma, a partir desta sexta e deste sábado, teremos uma espécie de “lei” de fato, de silêncio e reflexão. O eleitor, em sua casa, será certamente impactado por esta nova situação. E no caso específico de 2016, esse impacto do silêncio e da reflexão será ainda maior pela proporção dos eleitores que afirmam que ainda poderiam mudar o seu voto.

    5. Na Cidade do Rio de Janeiro essa proporção alcança 40%, segundo o Datafolha. Com a interrupção das inserções e programas nas TVs e nas Rádios, a sensação do eleitor é que esses 2 dias servirão para, mais que avaliar, decidir seu voto. No Rio, o candidato que lidera as pesquisas com 30% das intenções de voto, mesmo que seja afetado, não o será sobre a sua presença no segundo turno.

    6. Mas para os demais candidatos embolados entre 5% e 10% das intenções de voto, esses dois dias de silêncio e reflexão, vis a vis a alta porcentagem dos que afirmam que ainda podem mudar o seu voto, podem afetar todos e cada um, mudando a escala de suas posições e impulsionando qualquer um deles para o segundo turno.

    7. Aqueles que conseguiram, durante os 35 dias de Rádio e TV, fixar suas imagens e seus temas, a resistência a terem suas porcentagens em pesquisa abaladas pelo silêncio e reflexão é provavelmente menor. E maior probabilidade de, neste caso, terem suas candidaturas impulsionadas, desde o degrau que ocupam, seja ele qual for. Da mesma maneira, uma presença nas ruas de eleitores e militantes com pouca estridência e com muita conversa poderá produzir um impacto sobre as candidaturas.

    8. A estridência nesses dois dias de silêncio provavelmente produzirá resultado contrário, irritando o eleitor. Nesse sentido, as panfletagens tendem a produzir pouco resultado. E muito trabalho para a Comlurb. Para colher bons resultados afirmando e/ou mudando a intenção de voto dos eleitores, trata-se muito mais de usar técnicas de abordagem com elegância, educação, civilidade e suavidade.

    9. Existem equipes profissionais para isso, mas poucas e de alcance limitado. Os partidos deveriam ter treinado seus militantes diretamente, ou mesmo seus eleitores através de redes sociais fechadas para fazer isso com milhares de eleitores.

    10. Os institutos deveriam se preparar para realizar pesquisas no sábado a tarde de forma a captar as mudanças que possam estar ocorrendo ou terem ocorrido.

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