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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Justiça aumenta a multa diária da CEDAE e exige providências da Prefeitura de Mangaratiba




Olá, amigos.

Tenho acompanhado a ação civil pública movida pelo Município em face da CEDAE (processo n.º 0003741-94.2016.8.19.0030) em que, no dia 13/09, o magistrado da Vara Única da Comarca, Dr. Marcelo Borges Barbosa, havia determinado à empresa que regularizasse o abastecimento na cidade, ou disponibilizasse carros-pipas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Foi o que informei na postagem Após várias reivindicações, o povo de Mangaratiba consegue uma liminar contra a CEDAE na Justiça, de 16/09.

Pois bem. Quem mora aqui no Município sabe perfeitamente que a CEDAE não cumpriu a determinação judicial e houve alguns protestos em frente ao Fórum. Contudo, eis que, na presente data de 23/09, foi proferida uma nova decisão nos seguintes termos, conforme venho acompanhando na internet:

"Diante do descumprimento da Decisão do Juízo pela CEDAE, majoro a multa diária para R$ 50.000,00. Não obstante, realize o Município orçamento do custo dos carros-pipas para atender as demandas diárias da Municipalidade, com o fim de ser efetivada penhora diretamente das contas da CEDAE."

Embora eu não atue no processo como advogado e muito menos seja parte nessa ação, tenho pressionado o setor jurídico da Administração Municipal que é a Procuradoria Geral do Município. Por isso, em 20/09, registrei uma manifestação no SIC da Prefeitura, a qual foi protocolizada sob o n.º 2016.0148.000103, com o seguinte teor:

"Acompanhando o processo de n.º 0003741-94.2016.8.19.0030, ação civil pública contra a Cedae, verifiquei que, dois dias depois da liminar proferida pelo juiz, eis que, na data de 15/09, consta uma anotação no andamento processual eletrônico sobre uma intimação eletrônica (provavelmente comunicando a Cedae sobre a decisão). Porém, pelas informações na internet, não consta até o momento nenhuma petição pendente. Ou seja, a Procuradoria do Município, mesmo diante dessa calamidade toda, aparentemente não requereu nenhuma providência nova a ser tomada na ação em curso já que muitos moradores de Mangaratiba permanecem ainda sem água. Assim, entendo que cabe à Prefeitura solicitar novas medidas já que o juiz é inerte diante de um litígio. Ou seja, o magistrado precisa ser provocado nos autos para se manifestar não podendo agir de ofício, isto é, pela sua própria iniciativa. Logo, entendo que a PGM, por ser autora da ação, precisa requerer algo no sentido de peticionar ao juiz essa penhora que fora determinada na decisão anterior bem como a majoração da multa diária pois R$ 20 mil não parece ser suficiente para constranger a empresa de saneamento. Afinal de contas, quanto custa cada carro pipa? Vale lembrar que o STJ já firmou entendimento no sentido de que a decisão judicial que comina multa para o caso de descumprimento de obrigação é título executivo judicial de maneira que já pode a PGM executar a decisão, não sendo necessário aguardar o fim do processo. Aguardo uma resposta e a solução!"

Não obtive até o momento uma resposta formal da Procuradoria, mas estou satisfeito em ver que o processo no Fórum já andou. E, sem dúvida que a nova decisão do magistrado pode contribuir para resolver o problema já que o novo valor da multa de R$ 50 mil poderá suprir o pagamento de uns 21 carros-pipas ou mais e, deste modo, a Prefeitura abastecer diretamente a população. Ou então fará com que a própria CEDAE desta vez não deixe faltar água.

Além disso, tenho refletido acerca de outra questão que é o fato da Vale do Rio Doce captar água no rio Sahy mesmo diante de uma absurda crise de abastecimento. Pois, de acordo com o art. 1º, inciso III da Lei Federal n.º 9433/97, "em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais". Apesar disso, a empresa de mineração, usuária do Terminal da Ilha de Guaíba (TIG), possui uma outorga de captação de 100 m³/h de água no mencionado curso d'água, sendo certo que as nascentes do Parque Estadual do Cunhambebe são suficientes para não deixar faltar para toda a coletividade local. 

Diante desse descaso todo, há que se buscar medidas cada vez mais severas e também obrigar a Administração Municipal a cumprir o seu papel já que o saneamento básico (abastecimento e esgoto), considerado um interesse local, seria um serviço de competência municipal ainda que executado por terceiros contratados. Logo, cabe à Prefeitura exercer o seu papel fiscalizador e, já que ingressou com a ação civil pública, atuar com maior firmeza.

Por outro lado, nada impede que o Ministério Público, ao acompanhar essa ação em curso, atue também requerendo medidas capazes de satisfazer com urgência a demanda da sociedade mangaratibense. Afinal, não dá para a população permanecer sem água, pois, deste modo, torna-se impossível fazer as coisas mais básicas do cotidiano, como matar a sede das pessoas e dos bichos, tomar banho, lavar roupa, cozinhar, limpar a casa, etc.

Independente disso, considero que as pessoas físicas e jurídicas devem ingressar com suas respectivas ações individuais pedindo indenização pelos eventuais danos morais e materiais em decorrência da falta d'água. Pois toda as vezes que passamos por um período de escassez hídrica, devido à má gestão do sistema, podemos acionar a CEDAE requerendo o reembolso pelo pagamento de algum carro-pipa e/ou uma compensação financeira por ficarmos sem um serviço que é essencial. Para tanto nem é necessário ser o titular da conta de consumo pois o artigo 2° caput da Lei Federal n.º 8.078/90 considera como consumidor "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". Logo, basta você provar que mora no imóvel por meio de algum documento tipo contrato de aluguel, outra conta com o mesmo endereço, declaração da associação de morador ou do titular da fatura com firma reconhecida em cartório.

Portanto, amigos, vamos continuar lutando e cobrando os nossos direitos como consumidores e cidadãos. E para acompanhar o processo da ação civil pública via internet, basta consultar o sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro buscando o andamento pelo número 0003741-94.2016.8.19.0030.

Um ótimo final de semana para todos!


OBS: Ilustração acima extraída do grupo no Facebook "MANGARATIBA x CEDAE" em https://www.facebook.com/groups/1662074407374573/

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