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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

Será que o seu candidato não se encontra inelegível?!




Na postagem de 11/09, A falsidade do barulho, coloquei que o fingimento de que um candidato já teria ganho a eleição baseia-se no fato de que muitos cidadãos cultivam a equivocada atração pelo vencedor (o mesmo que, pelos próximos quatro anos, será o algoz da população) sendo que, nessa construção manipuladora do imaginário coletivo, esconde-se qual a real situação jurídica do político. Ou seja, muitas das vezes o postulante trata-se de um "ficha suja" cuja candidatura nem ao menos teria sido deferida pela Justiça a essa altura do campeonato por causa da inelegibilidade.

Para quem não sabe, o portal do TSE na internet possui uma área específica chamada de "Divulgação de Candidaturas" (clique AQUI para acessar).  Entrando nesta parte do site, basta "navegar" até o seu município podendo ser verificado em tempo real como se encontra a situação de cada um dos postulantes aos cargos eletivos das coligações ou partidos. Ali vai constar se não houve o indeferimento ou se o registro de candidatura ainda está "aguardando deferimento".

É certo que, devido ao volume de trabalho da Justiça Eleitoral (e também quanto à documentação exigida), algumas candidaturas sérias podem estar aguardando o deferimento pelo juiz. Porém, o cidadão tem todo o direito de desconfiar se o seu candidato enfrenta ou não alguma ação de impugnação. Neste caso, deve o interessado fazer uma consulta no setor de acompanhamento processual que, no caso do TRE-RJ, está bem no lado direito da página onde é possível fazer a busca apenas pelo nome da pessoa (da parte).

Como é sabido, as inelegibilidades a ensejar uma ação de impugnação de registro de candidaturas são as de previsão constitucional (art. 14 e §§, da CF) e aquelas mencionadas na Lei Complementar n.º 64/90. Pode-se dizer que os casos mais corriqueiros de inelegibilidade seriam os decorrentes da relação de parentesco, da rejeição de contas dos gestores públicos, da falta de filiação partidária ou dupla filiação, da inobservância dos prazos de desincompatibilização e de sentença penal condenatória transitada em julgado. Formulado o pedido de registro apresentado pelo político, o Juízo Eleitoral publica um edital, a partir do qual começa a fluir o prazo de cinco dias para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público impugnar o pedido por meio de petição fundamentada (art. 3º da LC 64/90), a qual deve vir instruída com os documentos indispensáveis bem como o rol das testemunhas. 

Todavia, o fato de algum candidato vir a sofrer uma ação de impugnação não significa que ele esteja imediatamente fora da disputa. Depois da "devida notificação", ele terá o prazo de sete dias para promover a defesa, juntar documentos e arrolar testemunhas (art. 4º da LC 64/90). E, com o máximo de celeridade possível, deverá o juízo competente sentenciar a respeito da matéria controversa (nos pleitos municipais, a competência para o julgamento será do Juiz Eleitoral da Zona em que o candidato for inscrito como eleitor e onde concorrerá).

Se o pedido de registro do candidato a prefeito ou vereador for indeferido pelo magistrado da Zona Eleitoral, poderá constar no setor de divulgação das candidaturas a informação "Indeferido com recurso". Isto significa que o político apelou para o colegiado do TRE em seu respectivo estado, podendo a decisão de primeira instância ser modificada, anulada ou mantida.

A importância do cidadão comum saber a respeito dessas informações serve para que ele não jogue fora o seu voto e evite os candidatos inelegíveis, os quais muitas das vezes entram nas eleições para atrapalhar disputa ao atraírem para si eleitores. Ou seja, tratam-se de oportunistas que, mesmo cientes da impossibilidade material de concorrerem ao cargo, aproveitam-se do desconhecimento dos leigos, criam falsas expectativas, iludem apoiadores que poderiam estar defendendo outros nomes e impedem o crescimento de novos candidatos de oposição.

A meu ver, condutas assim deveriam merecer uma punição maior a fim de que as eleições nas cidades brasileiras tornem-se mais sérias. Principalmente em municípios do interior! Pois, infelizmente, o sistema ainda permite que tais indivíduos consigam fazer campanha nas ruas e nos meios de comunicação apenas porque solicitaram um registro de candidatura quando, na verdade, eles mesmos não reúnem os requisitos necessários para serem eleitos.

Portanto, meus leitores, fiquemos atentos quanto às conversinhas dos candidatos que são ficha suja para que, no dia da eleição, o voto dado a eles não fique sem valor. Aliás, se o sujeito já tem contra si uma sentença criminal, não deve receber o nosso apoio, pois o lugar desse cara jamais poderá ser numa Câmara Municipal ou numa Prefeitura. Logo, mesmo que um mau político fique liberado para concorrer, o meu voto ele não levará.

Sejamos conscientes!


OBS: Imagem acima presente em vários sites na internet, tendo sido extraída de https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi1kcsNHcSjMoZ5L6LF3D4GyuTzPMm9gsutXtTkEGQ7bN8Yw5x11en8Xym85C1nFHlnK2sk_ZBwE4PUv4OYoPYLAk8qNlurTJnq4lTK2-n6ao0twRDUtsZLOSxc15bSDwHCkmAkliCOUNA/s1600/ficha-suja.jpg

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