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sexta-feira, 16 de setembro de 2016

Após várias reivindicações, o povo de Mangaratiba consegue uma liminar contra a CEDAE na Justiça




Conforme noticiei aqui no mês passado, eis que a população da minha cidade fez várias manifestações contra a CEDAE por causa da falta d'água no Município (ler postagem O que pode fazer o cidadão caso fique vários dias sem receber água?!, de 29/08). Na ocasião, sem desmerecer a importância dos protestos pacíficos, defendi que as pessoas procurassem também a Justiça para resolver os seus casos individualmente assim como fossem ao Ministério Público na busca de uma medida de alcance coletivo.

Durante esse tempo todo, tenho buscado acompanhar as varias frentes de atuação. No dia 30/08, fui a uma manifestação em frente à porta da Prefeitura e dei esse recado à população presente. Uma comissão de moradores pediu pra falar com o prefeito, porém os mesmos foram recebidos apenas por uma representante das Procuradoria do Município, sem que a situação tivesse ficado satisfatoriamente encaminhada. E para meu espanto, o editor de uma revista regional (pessoa muito próxima ao governo local), postou na rede social do Facebook a sua crítica ao movimento pacífico que fizemos na referida data:

"Política suja, cheio de candidatos da oposição jogando a população contra a prefeitura.
Gente a prefeitura tem a responsabiliza de fiscalizar e cobrar, isso está feito. Tem ordem judicial que a Cedae não cumpre cabe a justiça agora e não a prefeitura. Essa politicagem barata de usar o povo é uma política covarde e maldosa. Vamos usar o bom senso, não precisa saber que em uma época faltando pouco mais de um mês para as eleições iriam usar essa covardia de cortar a água da cidade com o simples objetivo de beneficiar o candidato que o governo apoia através de seu deputado Pedro Augusto. Conta simples, ele desistiu pararam a obra ele apoiou Aarão cortaram a água da cidade. Tenho a obrigação e a coragem mais uma vez de mostrar para cidade que estão sendo usados, sempre me posicionei a favor do povo e agora não seria diferente.
POLITICAGEM COVARDE DO GOVERNO DO ESTADO JUNTO COM SEU DEPUTADO QUE APOIA O EX CASSADO POR ENGANAR O POVO." (extraído de https://www.facebook.com/revistarotaverde/posts/968559626586851)

Bem, não sou candidato a vereador nestas eleições, nem tenho ligações com o deputado estadual do PMDB Pedro Augusto e tão pouco com o ex-prefeito de Mangaratiba Aarão de Moura Brito Neto do PPS. Apesar disso, tive a minha imagem veiculada na citada postagem sendo que a maioria das pessoas presentes no ato apenas queriam resolver o problema da falta d'água. E se houve candidatos a vereador era um ou outro que, por serem cidadãos iguais aos demais, também estavam sofrendo com o abastecimento precário prestado pela CEDAE e que deve ser fiscalizado pela Prefeitura.




Para a minha surpresa, soube que, somente no dia 13/09, a Prefeitura teria ingressado com uma ação civil pública em face da CEDAE (processo n.º 0003741-94.2016.8.19.0030) e obtido uma liminar concedida pelo titular da Vara Única de Mangaratiba, Dr. Marcelo Borges Barbosa, na mesma data do ajuizamento. E foi ontem (15/09) que a empresa chegou a ser intimada eletronicamente sendo esta a decisão do magistrado que reconheceu a obrigatoriedade da empresa de abastecimento em prestar continuamente o serviço e o dano que a população anda sofrendo por conta desse desaso:

"Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Município de Mangaratiba em que se requer medida liminar para que seja restabelecido o fornecimento de água no Município. Desse modo, é fundamental analisar a presença dos requisitos para a concessão de qualquer medida liminar, vale dizer - fummus bonni juris e o periculum in mora. No caso em exame, o fummus bonni juris verifica-se pela obrigatoriedade da ré no fornecimento de água ao Munícipes, vez que detém o monopólio de tal fornecimento. O periculum in mora é verificado pelo dano que a população de Mangaratiba vem sofrendo em razão do não fornecimento de água por parte da ré. De se se ressaltar que a irregularidade no fornecimento de água neste Município por parte da ré vem gerando diversas ações, mostrando ser recorrente em tal prática. Por outro lado, não há que se falar em irreversibilidade da medida, já que há qualquer momento poderá ser revista, desde que sejam apresentados novos elementos. Desse modo, considero evidenciados o fummus boni juris e o periculum in mora necessários, portanto, concedo a antecipação da tutela para determinar que a COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTO - CEDAE, restabeleça o fornecimento/abastecimento de água para o Município de Mangaratiba, no prazo de 24 (quarenta e oito) horas, ou efetue o fornecimento de água por meio de carros-pipas, na seguinte proporção: 03 (três) carros-pipas no Distrito de Muriqui, 03 (três) carros-pipas no distrito de Itacuruçá, 03 (três) carros-pipas no Distrito de Conceição de Jacareí, 06 (seis) carros-pipas na Praia do Saco e 06 (seis) carros-pipas no Centro de Mangaratiba. Tudo no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e possibilidade de penhora on-line. Citem-se e Intime-se por OJA DE PLANTÃO. Ciência ao Ministério Público." 

Agora, tendo em vista o prazo de vinte e quatro horas fixado na decisão, cujo termo inicial se dá com a comunicação da CEDAE, cabe à população de Mangaratiba acompanhar o cumprimento do que foi determinado pelo magistrado. E, caso ocorra uma eventual solução do problema, por meio da ação civil pública proposta, nada impede que cada cidadão lesado venha a mover a sua própria demanda judicial perante o Juizado Especial Cível, pedindo uma reparação pelos danos morais.

Embora as indenizações fixadas pelo Judiciário não têm sido muito altas (houve moradores do Município de Maricá que entraram na Justiça e ganharam apenas cinco mil reais pela falta d'água), entendo que, se um número grande de pessoas agir em defesa de seus direitos, isso vai fazer com que a CEDAE passe a respeitar um pouco mais Mangaratiba. E não há necessidade do cidadão prejudicado ser o proprietário do imóvel e nem o titular da conta de consumo! Basta comprovar que reside no mesmo local do endereço da fatura por meio de algum documento, tipo uma declaração com firma reconhecida em cartório, contrato de aluguel, etc. Isto porque, segundo o artigo 2° da Lei Federal n.º 8.078/90, deve ser considerado consumidor "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final".

Portanto, meus leitores, eis aí mais uma vitória a ser comemorada em que o misto de protestos pacíficos e coerentes promovidos pela população mais a provocação dos órgãos competentes (Ministério Público, Justiça, etc), gera efeitos positivos em benefício para a coletividade.

Vamos em frente e parabéns aos que, como esses cidadãos de Mangaratiba, vão às ruas corajosamente lutar pelos direitos que têm.


OBS: Imagens acima extraídas da postagem feita pela Revista Rota Verde no sítio do Facebook compartilhando a publicação atribuída ao senhor Fábio Pontes Da Silva Polonini.

4 comentários:

  1. Olá, Rodrigo!

    Como vai? Aqui, tudo normal e satisfatório.

    Estive lendo suas respostas ao meu anterior comentário. Obrigada pela explicação tão detalhada.

    Qto a esse post, k já li na íntegra, o achei mto explícito, incentivador e ao mesmo tempo vitorioso.

    Mas quem pode viver sem água, esse precioso líquido? É k umas horas ou até mesmo um dia, a gente ainda suporta, mas mais tempo, acho um abuso. O "ultimato" deu resultado.

    Sempre interessado e torcendo por sua Mangaratiba, Ricardo! Bonito, mesmo! É que para além da Lei, da Advocacia (também cursei Direito um ano), há a parte dos afetos e dos vínculos (não sei se é ou natural daí), que não nos deixam calar, nem ficar esperando até que o porco tussa.

    Parabéns a você pelo seu trabalho e empenho, e a todo esse povo, que, decerto merece ter qualidade de vida, e sem água tal não é possível.

    Qdo quiser e se pretender, terei mto gosto na sua visita ao meu blog. Mto obrigada!

    Cordiais saudações!

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    1. Olá, CÉU.

      Mais uma vez agradeço por sua visita ao blogue.

      Realmente Mangaratiba é um bonito município, com belas praias, ilhas e montanhas, tendo estas muitas nascentes d'água, de modo que não precisava haver por aqui tantos problemas de abastecimento ainda que, nesta época do ano, haja um período de diminuição das chuvas em nosso clima de invernos secos e verões chuvosos.

      Legal saber que fez Direito e que também tem um blogue. Quero oportunamente visitá-la em seu cantinho virtual e conhecer o que escreve.

      Interessante é também conhecer a outra versão desse dito popular "que o porco tussa", o qual, no Brasil, é mais conhecido como "ainda que a vaca tussa", como era muito falado por Dilma Rousseff nas suias entrevistas. Se bem que, mesmo esta versão entre nós já estava ficando esquecida quando a ex-presidente resolveu ressuscitá-la.

      Bem, vou à sua página. Apareça sempre que desejar.

      Abraços

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  2. Ola amigo o aarao venceu a eleicao, e vdd q ele pode perder o mandato ou seja nem assumir a prefeitura em 2017?

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    1. Noa noite, Fábio.

      É verdade sim. Embora o registro de candidatura do Aarão tenha sido deferido pelo juiz de primeira instância, houve recursos e agora caberá ao TRE decidir se mantém a sentença ou modifica. Sendo um dos recursos provido, o registro pode ser cancelado.

      Independentemente de qual for a decisão do TRE, pode caber recurso para o TSE e a demanda ir parar lá no STF. Ou seja, Mangaratiba ainda ficará vivendo uma situação de incerteza jurídica por várias semanas assim como Itaguaí.

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