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domingo, 7 de agosto de 2016

Sobre as manifestações ideológicas em estádios





Conforme noticiado no portal de notícias do G1, a organização da Olimpíada informou hoje (07/08) que não será tolerada a exibição de cartazes de protestos políticos em arenas esportivas. Quem insistir será retirado do local, segundo declarou o diretor de Comunicações da Rio-2016, Mario Andrada, após casos de torcedores expulsos terem circulado por redes sociais no sábado no último (06/08).

Entretanto, essas retiradas de torcedores portando bandeiras, cartazes, ou vestindo camisetas com mensagens políticas dos locais de competição da Olimpíada vêm gerando discussão sobre a constitucionalidade da medida baseada na Lei Federal n.º 13.284/2016. Vários vídeos publicados nas redes sociais mostraram momentos em que homens da Força Nacional abordaram e levaram para fora das arenas pessoas com mensagens contra o presidente em exercício Michel Temer. 

Vale a pena lembrar que a proibição de protestos de cunho político em estádios já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano de 2014, quando a Corte analisou um recurso sobre a Lei da Copa. Na ocasião, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 5136, contestando o dispositivo da norma que restringia o uso de bandeiras e cartazes nas arenas esportivas no Mundial. Isto porque a lei, assinada por Dilma Rousseff, proibia usar bandeiras "para outros fins que não o da manifestação festiva e amigável". E, logo em seguida, o texto dizia que era "ressalvado o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana".

Infelizmente, por oito votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a ADI do meu partido (clique AQUI para ler o acórdão). Foram vencidos os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio. Este havia julgado procedente a ação para conferir ao dispositivo interpretação conforme a Constituição, de forma a assentar que as demais manifestações não violentas têm amparo na ordem constitucional. Já o relator, ministro Gilmar Mendes, observou ser "notória a importância da liberdade de expressão para o regime democrático" mas que "o constituinte não a concebeu com abrangência absoluta, insuscetível de restrição".

Como se sabe, a nossa Constituição, em seu artigo 5º, inciso IV, assegura a livre manifestação do pensamento, limitando-se unicamente a proibir o anonimato de maneira que não pode uma lei impedir o acesso ou a permanência em estádios de cidadãos que se manifestem acerca de "tema ideológico". E, por sua vez, o artigo 220 caput da Carta Magna impede qualquer restrição à manifestação de pensamento, vedando toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística (parágrafo 1º).

Assim sendo, considero que fazer manifestação ideológica em estádios, embora inapropriado para ocasião, não teria nada de ilegal. Aliás, concordando com o elevado pensamento do ex-ministro Joaquim Barbosa, na época presidente do STF, "o direito à liberdade de expressão preserva o indivíduo e impede que o Estado molde a sua vontade, seus pensamentos". Segundo ele, "se outros direitos forem respeitados, não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que os organizadores e o governo entendem como adequado, mas a expressão deve ser pacífica, não impedir que outros assistam às partidas".

De qualquer modo, por se tratar de questão análoga a de 2014 e sendo a composição do STF não muito diferente, acho pouco provável que a Corte adote entendimento diverso da solução dada na referida ADI.


OBS: A foto acima que mostra um cartaz contra o presidente interino Michel Temer, conforme levado ao estádio do Maracanã na última sexta-feira (5/8), para a abertura da Olimpíada, trata-se de uma reprodução do Facebook, conforme consta em http://www.conjur.com.br/2016-ago-06/stf-julgou-constitucional-lei-proibe-manifestacao-estadios

Um comentário:

  1. Por mais que eu não concorde com as manifestações ideológicas em estádios, por considerá-las quase sempre inapropriadas para uma ocasião de entretenimento e/ou de confraternização (ainda mais quando se trata de algo capaz de dividir opiniões), defendo o direito das pessoas em expor pacificamente o que elas pensam. Desde que não prejudiquem o evento com algazarras, faz parte da liberdade o cidadão presenciar a partida exibindo uma camiseta, faixa ou cartaz sobre qualquer assunto. E, como teria dito o filósofo, "Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las".

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