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sábado, 27 de agosto de 2016

A polêmica reforma trabalhista do presidente em exercício



Na quarta-feira (24/08), durante uma cerimônia no Palácio do Planalto sobre o lançamento do Plano Agro+, Michel Temer defendeu a proposta de reforma trabalhista que está sendo elaborada por seu governo. Embora não tenha detalhado quais as possíveis mudanças que deverá encaminhar ao Congresso Nacional até o final do ano, o presidente em exercício afirmou que não pretende retirar direitos, mas, sim, "manter empregos":

"[Quero] combater certa tese que dizem que, ao pensar em reforma trabalhista, estamos querendo eliminar direitos. Pelo contrário, o que queremos é manter empregos, e manter emprego é manter a arrecadação que o emprego dá ao poder público brasileiro (...) [O emprego] é muito compatível com a ideia da Constituição, que o coloca como um dos pressupostos básicos da dignidade da pessoa humana. Nada mais indigno do que o desempregado"

Tão logo assumiu interinamente a Presidência em maio, Temer chegou a se reunir por algumas vezes com representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI) a fim de tratar das mudanças nas regras trabalhistas. A entidade, que é representante dos patrões do setor industrial, apresentou ao peemedebista sugestões para a reforma trabalhista. 

Em julho, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, adiantou em dizer que o Executivo estaria tentando transformar a CLT em um uma legislação "simplificada e clara". Na ocasião, ele assegurou que o governo não iria permitir, por exemplo, o parcelamento das férias e do décimo-terceiro salário, porém defendeu que a reforma trabalhista em gestação iria prestigiar a negociação coletiva para tratar de temas como salário e tamanho da jornada dos trabalhadores (pontos nos quais a CLT deve ser flexibilizada). E, no tocante às regras de terceirização, foi dito na época que a proposta pretende contemplar a regulamentação dos contratos de "serviço especializado".

Como se sabe, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que as empresas apenas podem subcontratar serviços para o cumprimento das chamadas atividades-meio, mas nunca das atividades-fim. Em outras palavras, um hospital privado tem o direito terceirizar serviços de limpeza e de segurança, porém não pode fazer o mesmo quanto à contratação de médicos ou enfermeiros, por exemplo. Senão vejamos o que diz a Súmula de n.º 331:

"CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 
III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 
IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 
V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 
VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral."

A meu ver, não seria a CLT que estaria gerando desemprego no país, mas, sim, a má gestão das contas públicas, o excesso de gastos cometidos desde os tempos dos governos petistas, a falta de qualificação da nossa mão-de-obra, dentre outras coisas mais. Pois, mesmo nos tempos de vacas gordas vividos pelo lulismo, quando o Brasil ainda estava crescendo, chegaram a sobrar vagas no mercado de trabalho, as quais não eram preenchidas porque faltou mais capacitação ao trabalhador brasileiro, realidade essa que durou até à primeira metade desta década.

Enfim, há que se ter muita cautela quando o governo fala em flexibilização pois o efeito poderá ser justamente uma menor proteção ao emprego. Consequentemente, pode haver o achatamento dos salários no mercado de trabalho e diminuir a responsabilidade dos empregadores, resultados estes que não gostaríamos de ver no país.


OBS: Imagem extraída de uma página de notícias da Agência Brasil.

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