Infelizmente nem todos prestam a atenção nas notícias, mas o governo tem informado reiteradamente que, já a partir do próximo mês (em setembro), pretende iniciar a revisão dos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez de modo que esses segurados precisarão se submeter a novas perícias médicas.
De acordo com o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, Alberto Beltrame, tais usuários estão há mais de dois anos sem passar por uma perícia. A previsão do INSS é de que a revisão alcance 530 mil beneficiários do auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez com menos de 60 anos. Num prazo de até dois anos, a autarquia acredita que 1,6 milhão de benefícios concedidos serão revistos.
Porém, mesmo com tanta divulgação, essas revisões poderão pegar muita gente pelo pé. Isto porque, se levarmos em conta que boa parte dos aposentados por invalidez com até 60 anos mudaram-se de cidade e se habituaram a fazer a prova de vida na própria agência bancária onde recebem o pagamento, poucos devem ter se lembrado da importância de pedir a transferência do benefício para uma agência da Previdência Social mais próxima do lugar onde estão morando atualmente.
Para quem desconhece a informação, essa transferência trata-se da possibilidade que o beneficiário tem de alterar a agência do INSS responsável pelo seu benefício, decidindo qual unidade de atendimento será mais conveniente para ele quando, por exemplo, precisar alterar seus dados cadastrais ou tratar de quaisquer outros assuntos relacionados.
Embora qualquer agência da Previdência Social possa prestar informações a respeito do benefício da pessoa, bem como imprimir extratos e consultas, vale ressaltar que apenas a unidade onde o benefício está mantido pode alterar dados cadastrais e informações bancárias, além de tratar de questões ligadas ao pagamento. Inclusive no que se refere às novas perícias ainda que exista a excepcional possibilidade de fazê-la em trânsito, isto é, fora do domicílio.
Em todo caso, a perícia em trânsito somente pode ser solicitada se já conste uma perícia previamente agendada. Porém, se a pessoa perder o exame, só poderá marcar um novo na agência mantenedora do benefício.
Felizmente, a transferência dispensa agendamento e deve ser solicitada na agência do INSS à escolha do usuário, de acordo com a facilidade de deslocamento ou proximidade da residência da pessoa. Basta comparecer levando os documentos necessários que, segundo informações da autarquia, atualizadas em 30/06 (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/transferencia-de-beneficio/), seriam um documento de identificação com foto e com o número do CPF, juntamente com o comprovante de residência que contenha o atual endereço. E para facilitar o atendimento é possível levar preenchido e assinado um formulário disponibilizado via internet (clique AQUI para acessar).
Divulgar esse alerta é importante porque, se os beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença não atenderem ao chamado do governo para que façam as perícias médicas de revisão, poderão ter seus benefícios cassados. De acordo com o presidente do, Leonardo de Melo Gadelha, a punição aos faltosos irá da suspensão até o cancelamento definitivo dos pagamentos.
É isso aí, meus amigos. Como aprendi na faculdade, "o Direito não socorre quem dorme". Portanto, fiquemos de olho porque o governo não está de brincadeira precisando urgentemente de grana. E, tendo em vista que houve uma má gestão do dinheiro público (e o Congresso tem sido uma tartaruga para aprovar a reforma da Previdência), o jeito será o Temer passar o pente-fino no povo para ver se diminui alguns bilhões por ano com o pagamento dos benefícios. Logo, para que ninguém se sinta prejudicado depois por não ter podido comparecer na perícia (ou precisar fazer uma viagem e ficar acompanhando o resultado de longe), é melhor ser prevenido desde agora.
Ótima tarde de sexta-feira para todos!
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