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terça-feira, 14 de maio de 2013

A advocacia precisa de mobilização contra o aviltamento dos honorários na Justiça




Foi com muita satisfação que, na presente data, li a matéria de capa "Honorários não são gorjeta" da edição n.º 526 do jornal A Tribuna do Advogado que é uma publicação da OAB/RJ. Conforme consta nas páginas 4 e 5 do periódico, será criado um núcleo coordenado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da própria Ordem dos Advogados fluminense para recebimento de reclamações dos colegas de profissão que se sentirem lesados quanto ao aviltamento dos honorários sucumbenciais fixados pelo Poder Judiciário:

"A presidente da Cdap explicou como será o procedimento quanto às reclamações dos profissionais sobre honorários: sentindo-se lesado, o colega deve procurar a comissão pessoalmente - na sala 310, corredor D do Fórum Central, ou por email para cdap@oabrj.org.br. O caso será distribuído ao coordenador específico, que vai remetê-lo à presidência da comissão (...) Após a análise do grupo, a OAB/RJ poderá pedir o ingresso nos autos do processo em questão como amicus curiae." 

A ideia veio em boa hora. Pois, se realmente fizer isso, passando a entidade a acompanhar todos os processos em que o advogado tiver sua verba de honorários de sucumbência fixada em valores abaixo do padrão, poderemos dizer que a anuidade da OAB já não será tão cara. Pois um apoio desse nível, em que muitos profissionais precisarão trabalhar no tal núcleo (uma sala no prédio do TJ será pouco), fará com que os R$ 795,00 que pagamos em 2013 tornem-se até baratos.

Entretanto, a Ordem só estará cumprindo o seu papel já que ela é dotada dessa legitimidade prevista em lei. Na verdade, independentemente da criação do tal núcleo, o advogado sempre pôde procurar a Cdap e solicitar uma intervenção no seu processo. Muitos não fizeram isso por falta de conhecimento, iniciativa, ousadia, coragem ou porque não desejaram que houvesse mais demora no andamento das ações, as quais já tramitam a 20 km/h na maioria dos órgãos da Justiça brasileira.

Logo que comecei a trabalhar com a advocacia, não tive tantos problemas com os valores dos honorários advocatícios porque a maioria dos meus processos eram no Juizado Especial Cível em que a Lei Federal n.º 9.099/95 só prevê a incidência de custas e de honorários sucumbenciais na hipótese de perda do recurso pela parte já vencida em primeira instância. Porém, na medida em que fui atuando na Justiça comum, fui me deparando com esta dura realidade. Principalmente nas ações movidas em face do Poder Público. Houve casos em que a Justiça Federal me deu honorários de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, recentemente,em sede de julgamento monocrático de uma apelação cível, a desembargadora relatora do recurso diminuiu a importância fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais) pelo juiz de primeira instância para míseros R$ 300,00 (trezentos reais). Vejam um dos argumentos que consta num trecho da decisão dela baseada em precedentes de outras Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:

"Realmente, o quantum sucumbencial não pode revestir-se de exagero, em especial por referir-se a dinheiro público, que a toda evidência é direcionado ao bem comum, merecendo ser fixado de forma adequada aos interesses públicos e particulares (...) Por tais fundamentos, dou parcial provimento ao recurso interposto pelo Estado para reduzir a verba honorária para R$300,00 e em consequência considero prejudicado o recurso da parte Autora" (TJERJ. 12ª Câmara Cível. Relatora Des. Lúcia Maria Miguel da Silva Lima. Apelação cível n.º 0211304-87.2012.8.19.0001. Julgamento em 11/03/2013)

Data venia do entendimento exposto pela nobre magistrada, não vejo razões para a Justiça reduzir os honorários advocatícios nas ações em que a Fazenda Pública for parte pois esta prática acaba servindo de incentivo para o Estado lesar mais ainda os direitos dos cidadãos e dos contribuintes. Pois, se for demandado, além de estar isento das custas do processo, não precisará pagar muito de verba sucumbencial. E, com isto, a advocacia acaba sendo mais ainda desvalorizada.

Se nas vezes passadas eu me silenciei quando a Justiça Federal andou fixando meus honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais) em ação movida em face da União, dessa vez eu recorri interpondo o recurso de agravo regimental, aproveitando que a minha cliente não havia conseguido obter os danos morais pela demora no seu tratamento de saúde. E acho que as dificuldades financeiras que enfrentei entre meados de 2012 e o começo deste ano fizeram-me acordar para que eu aprendesse a valorizar mais o meu trabalho. Conforme escrevi nas minhas razões recursais,

"(...) o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), como qualquer outra importância de apenas três dígitos a esquerda da vírgula, configurar-se-á em atentado contra a dignidade da advocacia quando fixada em qualquer tipo de ação. Nos atos praticados por um profissional das ciências jurídicas, deve-se incluir tudo o que foi investido em sua formação universitária e na preparação para o exame da OAB. Ou seja, foi preciso dispor de tempo e de recursos financeiros antes e depois da vida acadêmica, sendo que mesmo para alguém manter-se na advocacia é preciso estar em dia com o pagamento da anuidade da OAB, utilizar vestimenta adequada no meio forense, comprar códigos e livros, acessar regularmente a internet, etc. Portanto, para que a advocacia não fique desvalorizada, importa majorar a verba sucumbencial, ou, no caso de acolhimento dos danos morais, fixar uma percentagem sobre o valor da condenação."

Por causa do meu agravo e também de um outro recurso interposto pelo Estado, o caso ainda aguarda novo julgamento em que caberá à Câmara rever coletivamente a decisão da desembargadora numa de suas sessões, podendo ela mesma reconsiderar. E espero que isto ocorra uma vez que já acompanhei posicionamentos bem progressistas dessa mesma digníssima magistrada em outros assuntos por ela tratados. E meu desejo é que a Justiça passe a adotar uma outra postura.

Tendo lido a matéria no jornal da OAB, mandei hoje cedo um email para a Cdap solicitando a atuação da Ordem como amicus curiae, expressão latina que significa literalmente "amigo da corte". Ou seja, trata-se da intervenção assistencial por parte de pessoas ou de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos processuais sobre questão de direito pertinente a uma controvérsia. Não são partes na ação e agem somente como interessados.

Se a OAB vai ter interesse em se pronunciar no meu processo ou se está criando esse núcleo numa sala do Fórum do Rio de Janeiro só para inglês ver, não sei. Porém acredito que, pela provocação do meu email já estou fazendo a minha parte e agindo segundo a minha consciência. Afinal, toda a luta é válida e meu conselho aos demais colegas advogados é que recorram como eu fiz neste exemplo de beija-flor apagando o incêndio na floresta. Se necessário, conversem com o cliente explicando os motivos pelo qual o processo poderá demorar um pouquinho mais já que está em jogo um direito que é do profissional. Pois como disse o ministro do STJ Dr. Luis Salomão, citado na matéria pela Tribuna do Advogado, "a relevância dos honorários, se não vier pela lei, virá pela força da jurisprudência".


OBS: Figura ilustrativa extraída do site da OAB/RJ na internet em http://www.oabrj.org.br/prerrogativas.html

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