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quinta-feira, 9 de maio de 2013

O anonimato na blogosfera


"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (Artigo 5º, inciso IV da Constituição da República Federativa do Brasil)

Ao criar este blogue, ainda no ano de 2009, de imediato não permiti comentários anônimos às minhas postagens por desejar obedecer à norma constitucional acima citada. No entanto, acabei flexibilizando e admitindo que pessoas usassem do anonimato para expressarem seus sentimentos mais íntimos e problemas pessoais.

No meu ponto de vista, a nossa Carta Magna só proíbe o anonimato no que diz respeito à "manifestação do pensamento", isto é, as opiniões emitidas pelas pessoas sobre assuntos de interesse público. Parece-me que o objetivo do constituinte foi o de combater aquela postura covarde das pessoas que criticam irresponsavelmente sem terem um mínimo de coragem para assinar em baixo. Gente que faz acusações levianas e infundadas aproveitando-se de que ninguém descobrirá a autoria de suas mensagens para exigir resposta ou outras providências jurídicas.

Mas se a vedação do anonimato for interpretada de um modo absoluto, aplicável para toda e qualquer situação, como ficaria o direito de alguém fazer, por exemplo, as denúncias por telefone contra bandidos perigosos? Certamente que o Disque-Denúncia teria que deixar de existir e aí tanto as vítimas como as testemunhas de crimes ficariam vulneráveis.

Ora, será que o anonimato se justificaria na internet, nas redes sociais e na blogosfera?

Num blogue, apenas vejo vantagens no anonimato quando o objetivo da postagem for permitir que os internautas exponham suas questões íntimas. Assim, se resolvo publicar aqui um artigo tratando sobre casamento, sexualidade ou relacionamentos familiares, quem comenta pode se sentir mais a vontade para compartilhar as situações bem delicadas que envolvem sua vida. Do contrário, como resguardar a privacidade das pessoas?

Recentemente criei um novo blogue de caráter temático chamado Propostas para uma Mangaratiba melhor em que pretendo apresentar ideias para o município onde moro e colocá-las em debate. Ali resolvi não permitir o anonimato para manter a seriedade do trabalho. Pois, se vivemos numa democracia em que é assegurada a liberdade de expressão, não se justifica mais alguém se esconder ou usar pseudônimos como costumava fazer o árcade Tomás Antônio Gonzaga (1744-1810), autor das Cartas Chilenas. Através desses poemas satíricos que circulavam pela antiga Vila Rica, o escritor pôde então criticar o violento governo colonial em Minas Gerais e sua administração medíocre.

Assim, penso que, em épocas passadas, o anonimato era plenamente justificável. Hoje não mais. Exceto no Disque-Denúncia e quando estiverem em jogo valores como a intimidade e a privacidade, ambas tuteladas pela Constituição brasileira de 1988.

Um comentário:

  1. se voce tem um carro,ou um outro produto que queira vender, e não esta encontrando o preço desejado, poe em algum leilão, e ele sera vendido, pois la os mane pagam tudo, chego a pensar que e tudo de mentirinha, e pega otario.

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