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segunda-feira, 1 de dezembro de 2025

Os Direitos das Pessoas Autistas no Brasil: Inclusão, Respeito e Cidadania



Nos últimos anos, o Brasil avançou de forma significativa na proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mas, apesar dos progressos, ainda é comum que famílias, educadores e até profissionais de saúde desconheçam a extensão das garantias legais já existentes. Informar é a primeira etapa para transformar a realidade — e este texto tem exatamente esse propósito.


Reconhecimento legal: autismo é deficiência para todos os efeitos

Desde 2012, com a promulgação da Lei 12.764, conhecida como Lei Berenice Piana, a pessoa autista é reconhecida como pessoa com deficiência, assegurando acesso a todos os direitos previstos nas políticas de inclusão. Isso significa prioridade de atendimento, proteção contra discriminação, garantia de acesso à saúde, educação, assistência social e inclusão no mercado de trabalho.

A Lei foi regulamentada pelo Decreto 8.368/2014, que detalha as responsabilidades do poder público e fortalece as diretrizes de cuidado integral.


Direito à saúde: atendimento integral e multiprofissional

O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a obrigação de oferecer:

  • diagnóstico precoce,
  • acompanhamento especializado,
  • terapias multiprofissionais,
  • apoio às famílias,
  • reabilitação contínua.

A atenção deve ser humanizada, sem práticas abusivas e com respeito às necessidades individuais. Também faz parte da rede de cuidados a RAPS — Rede de Atenção Psicossocial — que integra CAPS, unidades básicas e serviços especializados.


Direito à educação: inclusão sem discriminação

A Lei brasileira é clara: toda criança e adolescente autista tem direito à escola regular, sem cobrança adicional e com o suporte necessário.

Isso inclui:

  • profissional de apoio escolar, quando comprovada a necessidade;
  • Atendimento Educacional Especializado (AEE);
  • adaptação curricular;
  • acessibilidade sensorial e comunicacional.

A escola não pode negar matrícula, sugerir transferências ou dificultar a permanência do aluno — atitudes consideradas crime nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência.


Direito à assistência social e ao BPC

Para famílias de baixa renda, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS, que garante um salário mínimo mensal à pessoa autista que comprove impedimentos de longo prazo e vulnerabilidade social.

Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS) também devem oferecer:

  • apoio social,
  • orientação profissional,
  • inclusão em benefícios e programas do governo.


Direito à acessibilidade e prioridade

A legislação assegura:

  • atendimento prioritário em serviços públicos e privados;
  • fila preferencial;
  • gratuidade ou desconto em transporte público (de acordo com normas locais);
  • acessibilidade em ambientes urbanos, prédios públicos e espaços culturais.

Desde 2020, a CIPTEA — Carteira de Identificação da Pessoa com TEA facilita esse atendimento, funcionando como documento oficial de prioridade.


Direito ao trabalho e à vida adulta

Adultos autistas também possuem garantias importantes:

  • reserva de vagas em concursos e empregos públicos;
  • adaptações no ambiente de trabalho;
  • proteção contra discriminação e assédio.

A inclusão profissional é fundamental para garantir autonomia e dignidade.


A força da Convenção da ONU e da Lei Brasileira de Inclusão

A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao Brasil com status constitucional, estabelece que a pessoa com deficiência tem direito à vida independente, participação plena na comunidade e igualdade de oportunidades.

Esses princípios são reforçados no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que direciona políticas públicas e assegura mecanismos de proteção jurídica.


Avanços, desafios e a importância da cidadania ativa

O Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo no campo da inclusão. Entretanto, muitas famílias ainda enfrentam:

  • filas longas para diagnóstico,
  • falta de terapias pelo SUS,
  • resistência de escolas,
  • preconceito e desinformação.

Por isso, conhecer e reivindicar os direitos é essencial. Quando a sociedade se informa, o poder público é pressionado a garantir o que já está previsto em lei — e a inclusão deixa de ser um discurso para se tornar realidade.


CONCLUSÃO

O Brasil possui um dos conjuntos de leis mais avançados do mundo em matéria de proteção às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei Berenice Piana, a Lei Brasileira de Inclusão, a Constituição, a CIPTEA, as normas da educação inclusiva e da saúde pública formam um arcabouço robusto, moderno e, no papel, inspirador.
Mas a pergunta incômoda — e inevitável — é: quantos desses direitos se cumprem de fato no cotidiano das famílias autistas?

A distância entre o que está escrito e o que se vive diariamente é tão grande que chega a ser ofensiva. E o problema não está apenas na omissão dos governos, mas também na negligência de uma sociedade que ainda não aprendeu a incluir.


Leis exemplares, práticas vergonhosas

Conforme explicado acima, não faltam garantias. A legislação assegura:

  • diagnóstico precoce,
  • atendimento multiprofissional,
  • inclusão escolar plena,
  • profissional de apoio,
  • acessibilidade sensorial,
  • prioridade em serviços,
  • proteção contra discriminação,
  • suporte no trabalho,
  • benefícios assistenciais e programas sociais.

No papel, o autista brasileiro é amparado como raras vezes se vê no mundo.
Na prática, contudo, falta quase tudo.

O diagnóstico precoce demora meses — às vezes anos. O SUS não oferece terapias suficientes ou especializadas. Há cidades onde não existe sequer um profissional capacitado para acompanhar uma criança autista. Famílias peregrinam de porta em porta em busca de atendimento e, quando não suportam mais a espera, acabam arcando com custos privados impossíveis.


O drama da inclusão escolar

A lei determina que a escola regular é o espaço legítimo de todos. Aponta a proibição explícita de cobrança adicional. Permite profissional de apoio sempre que necessário. Prevê adaptação pedagógica e acessibilidade.

E mesmo assim:

  • escolas negam matrícula,
  • empurram para instituições segregadas,
  • chamam a família “porque a criança não se adapta”,
  • culpam o aluno por sua própria necessidade de apoio.

Há casos em que o preconceito não está escondido: ele aparece na fala, na recusa, na omissão.
Muitas escolas cumprem a lei apenas quando pressionadas — e algumas, nem assim.


Sociedade que se diz acolhedora, mas resiste ao diferente

É confortável apontar o dedo apenas para os governos. Mas a verdade é que parte da exclusão nasce dentro de casa, nos olhares das ruas, nos comentários nas redes sociais e nas atitudes cotidianas.

O autista que sofre preconceito na escola encontra outros tantos no supermercado, na praça, no transporte público. A criança que faz movimentos repetitivos recebe olhares de julgamento. O jovem que usa fone antirruído é alvo de curiosidade invasiva. O adulto que precisa de rotina é chamado de “fresco”, “mal educado” ou “esquisito”.

A sociedade, muitas vezes, só respeita aquilo que entende. E como não entende o autismo, prefere exigir que a pessoa autista se adapte ao mundo — em vez de permitir que o mundo se adapte a ela.


A cidadania plena ainda é uma promessa

O Estado promete diagnósticos, terapias, inclusão escolar, apoio social, transporte, acessibilidade e participação no trabalho.
A população autista recebe:

  • filas,
  • burocracia,
  • ausência de profissionais,
  • desinformação,
  • preconceito,
  • invisibilidade.

E cada uma dessas falhas tem consequências graves: atraso no desenvolvimento, impacto emocional nas famílias, evasão escolar, desemprego e marginalização social.


O desafio que ninguém quer encarar

Cumprir a lei é apenas o começo. A verdadeira inclusão exige:

  • respeito,
  • paciência,
  • empatia,
  • formação de profissionais,
  • políticas públicas contínuas (e não eleitoreiras),
  • comunidade participativa,
  • combate ao capacitismo.

Não é o autista que deve se esforçar para caber na sociedade.
É a sociedade que deve se esforçar para acolher o autista.


Entre o discurso e a prática, quem perde é sempre a pessoa autista

O Brasil tem leis admiráveis. O que falta é transformar esse marco jurídico em práticas reais, consistentes e universais. Enquanto governos se omitem e parte da sociedade se acomoda, crianças, jovens e adultos autistas continuam lutando por direitos que já deveriam ser garantidos — não mendigados.

Defender o autismo não é uma causa de um grupo específico:
é uma pauta de direitos humanos, civilizatória e urgente.

É responsabilidade das instituições públicas, das escolas, dos profissionais, da comunidade e de cada cidadão. Um país verdadeiramente inclusivo é aquele que acolhe todas as diferenças, garante oportunidades reais e respeita a dignidade humana.

E só haverá inclusão verdadeira quando compreenderemos que diversidade não é problema — é riqueza.

Se você conhece alguém com TEA ou convive com uma família atípica, compartilhe essas informações. A inclusão começa com um gesto simples: espalhar conhecimento.

Por que não devemos aceitar a prorrogação da concessão da Enel RJ — “30 anos a mais” seria um retrocesso para quem vive no Estado do Rio

 


Desde 19 de agosto de 2025, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, por maioria, a recomendação de prorrogação da concessão da Enel Rio por mais 30 anos. A decisão técnica foi baseada no cumprimento dos requisitos formais previstos no decreto federal (continuidade de fornecimento, saneamento econômico-financeiro, regularidade fiscal e jurídica).

Mas será que isso basta para legitimar uma renovação tão longa de um contrato que já se mostrou marcado por falhas — especialmente para quem habita municípios da Costa Verde como Mangaratiba?


✊ O voto que alerta — e toca a ferida dos consumidores

O diretor da ANEEL que se posicionou contrariamente à renovação, Fernando Mosna, trouxe à tona uma realidade ignorada pela maioria: a Enel RJ tem desempenho pior que a média nacional em indicadores cruciais como o índice de satisfação do consumidor (IASC), atrasos em obras e frequentes interrupções no fornecimento — fatores que penalizam diretamente famílias, trabalhadores, comerciantes e comunidades inteiras.

Ou seja: a prorrogação está sendo concedida mesmo diante de graves deficiências operacionais. Isso é inaceitável se considerarmos que energia elétrica é serviço público essencial — não mero ativo de mercado.


🏛️ Justiça, Mangaratiba e o legado da impunidade

No município de Mangaratiba, por exemplo, existe uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ desde 2017 (processo nº 0029143-36.2017.8.19.0001) contra a Enel (ex-Ampla). A sentença de 1º grau obrigou a empresa a garantir fornecimento contínuo e eficiente, sob pena de multa diária, além de reconhecer danos morais coletivos e obrigar a empresa a indenizar danos materiais de moradores.

Mais recentemente, o recurso da empresa chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) — e foi negado. Isso significa que a condenação se tornou definitiva em abril de 2025.

Ou seja: há décadas a população de Mangaratiba sofre com quedas, oscilações e má prestação de serviço; há uma condenação judicial definitiva por dano coletivo e material; e mesmo assim, a Enel está tentando renovar um contrato de concessão por mais 30 anos. Isso é dar carta branca para a impunidade e para a repetição dos mesmos erros.


📌 O que está em jogo com a prorrogação


  • Mais tempo para a empresa operar sem necessidade de licitação ou concorrência — ou seja, sem risco real de substituição por quem ofereça melhor serviço ou tarifas mais justas.
  • A possibilidade de perpetuar a má qualidade de serviço, especialmente em municípios fora dos grandes centros — como Mangaratiba, onde o problema de fornecimento se repete há anos.
  • A negação de um direito básico: acesso contínuo e confiável à energia elétrica, essencial para vida, trabalho, saúde e dignidade humana.


💡 Por que vale a pena resistir — ativar a sociedade, exigir transparência


Não se trata de chumbo trocado com reguladores ou tecnocratas: trata-se de defender o direito à dignidade. A renovação da concessão da Enel RJ não é uma formalidade neutra — ela tem consequências reais, graves, para milhões de pessoas.

Quem vive em Mangaratiba, Angra dos Reis, Paraty, Teresópolis, Niterói, São Gonçalo, Região dos Lagos — ou em qualquer um dos 66 municípios atendidos pela Enel RJ — sabe: a empresa falha, e falha de modo estruturado. Conceder mais 30 anos de contrato sem licitação, sem controle rigoroso, sem garantia pública de melhoria concreta, é renunciar a possibilidade de uma prestação digna e decente de serviço.

Se a Justiça já condenou por dano coletivo e material, se há decisões definitivas, significa que o contrato vigente já devia estar sendo repensado de fundo — não renovado.

Por isso, conclamo aos moradores, ativistas, consumidores, entidades de defesa do consumidor e cidadãos de bem do Estado do Rio: não podemos aceitar que a Enel RJ continue monopolizando a distribuição de energia por mais três décadas sem garantias claras e verificáveis de melhoria.

Que se promova — de forma transparente — uma nova concorrência; que se exijam planos concretos de investimento, metas de qualidade, fiscalização independente e participação popular. Que a energia elétrica seja tratada como direito, não como privilégio empresarial.

E sobretudo: que a história de Mangaratiba — de quedas constantes, de promessas não cumpridas, de justiça lenta — não se repita impunemente por mais 30 anos. É hora de lutar por dignidade, responsável e coletivamente.