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segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Rio de Janeiro terá placas para marcar locais de repressão da ditadura


Busto de Rubens Paiva em frente ao antigo Doi-Codi


O Município do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 9.192, de 8 de dezembro de 2025, que cria o Programa Memória, Verdade e Justiça Carioca, destinado a identificar publicamente locais onde ocorreram prisões, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos durante a ditadura civil-militar (1964–1985). A iniciativa visa preservar a memória histórica, garantir o direito à verdade e promover educação cívica sobre os abusos cometidos pelo regime militar.

O projeto teve origem no PL 437/2025, aprovado como PL 437‑A/2025, de autoria da vereadora Maíra do MST (PT), com coautoria de outros parlamentares, Mônica Benício (PSOL) e Leonel de Esquerda (PT). A proposta foi aprovada em segundo turno na Câmara Municipal com 19 votos favoráveis e 10 contrários.


Adequação legal

Especialistas destacam que a lei está em consonância com a Constituição Federal, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro e a Lei Orgânica do município, que garantem direitos fundamentais, proteção à memória histórica e competências para legislar sobre educação e cultura.

A norma também segue as recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que orienta o Estado a preservar a memória das graves violações de direitos humanos e promover a divulgação pública da verdade sobre o período da ditadura. Além disso, a iniciativa está alinhada a tratados internacionais, como a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, e segue orientações do Ministério Público Federal (MPF), que recomenda políticas de memória e justiça de transição.


Locais contemplados no município

A lei abrange prédios e espaços sob jurisdição municipal, incluindo:


  • DOI-CODI/RJ – Tijuca: centro de tortura e prisão de opositores;
  • DOPS-RJ – Centro: investigação, prisão e tortura;
  • Universidades e prédios acadêmicos: repressão a estudantes e professores;
  • Prédios sindicais e industriais históricos: perseguição a líderes de trabalhadores.


Locais sob jurisdição federal ou militar, como quartéis e bases navais, não podem ser obrigatoriamente sinalizados pela lei municipal, mas poderão integrar rotas educativas e sinalizações públicas em áreas próximas, preservando a memória histórica.


Outros municípios fluminenses

A iniciativa carioca pode servir de modelo para outros municípios do estado do Rio de Janeiro, sendo que algumas cidades já estão no mesmo caminho que os vereadores cariocas:


  • Niterói: Delegacia de Polícia e quartéis usados para interrogatórios e vigilância de militantes. Lá tramita o PL 299/2025 que propõe o “Caminho da Memória, da Verdade e da Justiça”, com placas em prédios militares, DOPS, Ginásio Caio Martins e campus da UFF;
  • Petrópolis: Lá funcionou a Casa da Morte (centro clandestino de tortura e execução de militantes), um dos lugares mais conhecidos de repressão política no estado. Além de uma comissão municipal da verdade e de lei proibindo celebrações de ditaduras, é indispensável haver placas oficiais;
  • Volta Redonda: Trata-se de uma cidade industrial do setor metalúrgico (CSN) com histórico de repressão a trabalhadores e líderes sindicais onde poderiam ser realizadas ações de memória via universidades e MPF;
  • Duque de Caxias: Houve prisões e interrogatórios temporários próximo a quartéis e unidades militares estratégicas. Seria sugestiva a instalação de placas em prédios públicos, parques temáticos educativos sobre direitos humanos.
  • Angra dos Reis (e Ilha Grande): houve locais de prisão temporária, monitoramento militar e um presídio político, os quais poderiam receber placas, roteiros educativos ou centros de memória;
  • Campos dos Goytacazes: Foi polo industrial e sindical importante, com perseguição a líderes sindicais e políticos locais. Ações possíveis: Criação de rotas de memória, placas em antigos prédios administrativos ou sedes sindicais;
  • Itaboraí, São Gonçalo, Teresópolis, Cabo Frio e Macaé: Há documentos ou relatos de perseguição política e prisões temporárias nesses municípios, porém menos registro físico preservado. Seus vereadores poderiam propor placas em prédios públicos, ruas ou escolas, bem como mapas digitais de memória histórica.


Impacto da Lei

A Lei nº 9.192/2025 transforma o espaço urbano em instrumento de educação democrática e preservação da verdade histórica, garantindo que as violações cometidas durante a ditadura nunca sejam esquecidas para que nunca mais se repitam.
Mesmo limitada a prédios municipais, a iniciativa dos vereadores cariocas abre caminho para políticas semelhantes em outras cidades fluminenses, fortalecendo a memória da sociedade e o direito à verdade.


📝Nota: Em Mangaratiba, município onde o autor reside, houve vigilância de trabalhadores e transporte de presos políticos durante o regime militar. Até o momento, não existe lei municipal específica aprovada pela Câmara, porém a memória histórica poderia ser preservada via placas públicas ou exposições, bem como proibindo que pessoas que violaram direitos humanos durante a ditadura tenham seus nomes em praças, ruas, escolas e prédios públicos.

📷: Gabriel de Paiva

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