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terça-feira, 13 de fevereiro de 2018

Falta de energia pode gerar dano moral!



Neste tumultuado período de Carnaval, os consumidores de Mangaratiba sofreram por dias seguidos com falta de energia elétrica. Aqui no Distrito de Muriqui, por exemplo, até o momento, sofremos pelo menos duas interrupções no serviço prestado pela concessionária ENEL que incorporou a AMPLA. Uma na madrugada de sábado para domingo e a outra na noite de segunda para terça-feira, sendo que a luz só voltou em torno das 13 horas e 30 minutos de hoje. E, há poucos instantes atrás, sofremos mais uma oscilação.

Nunca é demais informar ao público que, segundo dispõe o artigo 22 caput do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/90), 

"Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos." (negritei e sublinhei)

No caso dos serviços que podemos considerar como essenciais, a exemplo do abastecimento hídrico e da distribuição de energia elétrica, o legislador impôs que, além da adequação, da eficiência e da segurança, o prestador mantivesse a continuidade de sua execução. E, deste modo, se ocorrem falhas por parte da empresa concessionária que fornece luz para a população, a mesma poderá ser responsabilizada pelos danos que vier a causar aos consumidores, sejam estes os titulares das faturas que chegam mensalmente nas suas casas ou apenas moradores dos imóveis atingidos. Isto porque, na definição legal do artigo 2º caput do Código, "consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final". (destaquei)

Embora o descumprimento de uma obrigação, por si só, não gere direito a uma reparação por danos morais (que seja indenizável), devemos avaliar separadamente o que acontece em cada caso quando o consumidor fica sem energia elétrica por um tempo considerável a ponto de extrapolar a normalidade do cotidiano. Ainda mais quando se tem uma reincidência dos fatos como na defeituosa atuação da AMPLA/ENEL cá no Município de Mangaratiba. E, neste sentido, compartilho aqui a ementa de uma jurisprudência recente da 24ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro na qual a mesma empresa foi condenada a apagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais a uma consumidora de Petrópolis, situação em que os desembargadores mantiveram os valores inicialmente arbitrados em primeira instância:

"APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. ENERGIA ELÉTRICA. AMPLA. AUTORA ALEGANDO QUE É CLIENTE DA EMPRESA RÉ E QUE NO DIA 06/04/15 HOUVE A QUEDA DE UM POSTE PRÓXIMO A SUA RESIDÊNCIA, TENDO O FIO QUE LEVA A CORRENTE ELÉTRICA ROMPIDO E GERADO A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR CERCA DE 02 (DOIS) DIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO, DETERMINANDO O PAGAMENTO DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ PRETENDENDO A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. RÉU QUE NÃO OBTEVE ÊXITO EM DEMONSTRAR QUE A INTERRUPÇÃO SE DEU POR MOTIVOS DE ORDEM TÉCNICA. HIPÓTESE DE NÍTIDA FALTA DE MANUTENÇÃO E VISTORIA DA REDE ELÉTRICA POR PARTE DA RÉ. SITUAÇÃO QUE PODERIA TER SIDO EVITADA SE A CONCESSIONÁRIA CUMPRISSE COM A OBRIGAÇÃO DE MANTER OS “POSTES DE LUZ” CONSERVADOS. SERVIÇO QUE DEVE SER PRESTADO DE FORMA REGULAR E CONTÍNUO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 193 DESTA CORTE. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL QUE EXCEDEU EM MUITO AS 4H (QUATRO HORAS) CONFERIDAS PELA AGÊNCIA REGULADORA PARA A SUA REGULARIZAÇÃO (ART. 176, § 1º, DA RESOLUÇÃO N° 414/2010 DA ANEEL). DANO MORAL IN RE IPSA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 192 DESTE TRIBUNAL. QUANTUM FIXADO EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE NÃO MERECE REPARO, POR ATENDER AOS REQUISITOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE E POR ESTAR EM CONFORMIDADE COM A MÉDIA USUALMENTE ARBITRADA POR ESTA CORTE ESTADUAL EM CASOS ASSEMELHADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. SÚMULA Nª 343 DO TJRJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO DA PARTE RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO." (TJERJ – 24ª C. Cível – Apelação n.º 0001036-10.2015.8.19.0079 – Relator Des. Luiz Roberto Ayoub – Julgamento: 22/11/2017) - o destaque é meu

Como se observa, o entendimento da Justiça é que o dano moral suportado pelo consumidor diante da excessiva privação do serviço de energia elétrica é in re ipsa, um latinismo que significa "da própria coisa". Ou seja, casos como a falta de luz torna a lesão moral presumida pois independe da comprovação do grande abalo psicológico sofrido pela vítima, bastando ao consumidor demonstrar ao juiz que vive no imóvel (ou deste usufrui) e que ficou sem energia elétrica por um número "X" de horas para o magistrado entender, conforme suas convicções jurídicas, se caracterizou ou não o dano moral, vindo a fixar o valor da indenização.

Infelizmente, poucos são os consumidores daqui de Mangaratiba que ingressam com ações na Justiça em defesa de seus direitos. Encontro muita gente reclamando nas redes sociais e outros até culpando os políticos locais como se os mesmos fossem os responsáveis diretos pelo problema, porém é raro alguém tomar uma atitude em favor de si mesmo e menos ainda em prol da coletividade. A maioria nem tem a iniciativa de formalizar um protocolo de reclamação junto à concessionária!

Num período conturbado como é o Carnaval, cujas temperaturas são elevadas e pessoas precisam ligar ventiladores ou ar condicionado, enquanto outros desejam assistir a algo único no ano que são os famosos desfiles das escolas de samba, eis que o desconforto causado pela falta de luz torna-se tão insuportável a ponto de bastarem algumas horas sem energia para transtornar a vida do consumidor. Ainda mais quando o indivíduo acaba acordando de madrugada porque o ar condicionado deixou de funcionar graças aos maus serviços da AMPLA/ENEL.

Sendo assim, sugiro que todas as vezes quando houver queda de energia, os consumidores da ENEL imediatamente enviem um torpedo SMS de seus celulares para o número 27389 com o texto: FALTADELUZ mais a tecla espaço e mais o código do cliente sem o dígito. Exemplo: "FALTADELUZ 0000000". Pois é mais prático do que acionar a central de atendimento da empresa no 08002800120 (ou 08002824022 para celulares) que demora vários minutos para a atender através de um funcionário de carne e osso, sendo que, por SMS, o protocolo é enviado imediatamente para o aparelho móvel do consumidor.

Ainda que a AMPLA/ENEL, a princípio, não vá tomar as providências estruturais necessárias para reduzir a reincidência dos problemas de queda e de oscilação de energia que são muito comuns neste Município (e em outras cidades também), pelo menos o registro do protocolo vale como uma prova de que houve um contato do consumidor com a empresa, tornando-se relevante informá-lo à Justiça na hipótese da pessoa entrar com alguma ação de reparação de danos morais e/ou materiais. Inclusive porque a ANEEL, que é a agência reguladora do setor elétrico, exige que o usuário abra uma reclamação prévia junto à concessionária para tratar do problema.

Finalizando, gostaria de compartilhar o quanto considero importante que o consumidor fique ciente de seus direitos e comece a exercê-lo, o que, por sua vez, terá como efeito uma melhor prestação dos serviços na sua região. Pois é o que observo nos bairros mais nobres do Rio de Janeiro e de Niterói, por exemplo, onde há mais conhecimento por parte dos respectivos moradores os quais, na semana seguinte ao prejuízo, logo tratam de agendar uma consulta com os seus advogados para demandarem a LIGHT ou a AMPLA na Justiça.

Ótima noite de terça-feira para todos!

OBS: Ilustração acima extraída de https://www.mprs.mp.br/noticias/consumidor/36788/

2 comentários:

  1. Passando, lendo, desejando um dia feliz
    Abraço

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    Respostas
    1. Bom dia, Nuno.

      Obrigado por sua visita e comentários.

      Ótima quarta-feira para você também.

      Abraços

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