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sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Finalmente um ato de justiça histórica à população quilombola!



Pode-se dizer que a sessão de ontem (08/02) do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ser lembrada como histórica pelos remanescentes quilombolas de todo o país. É que, por maioria de votos, os nossos ministros declararam a validade do Decreto 4.887/2003, garantindo, com isso, a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades quilombolas. Tratou-se, pois, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, julgada improcedente in totum por oito dos onze ministros que compõem a nossa mais alta Côrte.

A demanda fora ajuizada pelo então Partido da Frente Liberal (PFL), atual Democratas (DEM). A agremiação alegou diversas inconstitucionalidades, dentre elas o critério de autoatribuição fixado no decreto para identificar os remanescentes dos quilombos e a caracterização das terras a serem reconhecidas a essas comunidades.

No entanto, o STF julgou integralmente improcedente essa demanda reacionária com os magistrais votos da ministra Rosa Weber e dos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello, além da presidente, ministra Cármen Lúcia. Também o ministro Luís Roberto Barroso votou pela improcedência, mas com a diferença que, além das comunidades remanescentes presentes às terras na data da publicação da Constituição Federal de 1988, deveriam ter direito à terra aquelas que tiverem sido forçadamente desapossadas.

Quanto a esse marco temporal, Barroso entendeu que, além das comunidades que estavam presentes na área quando da promulgação da Constituição de 1988, também fazem jus ao direito aquelas que tivessem sido vítimas de esbulho renitente, cujo comportamento à luz da cultura aponta para sua inequívoca intenção de voltar ao território, desde que a relação com a terra haja sido preservada. E, com a maioria de seus pares, votou pela validade do Decreto, pois o ato presidencial disciplina e concretiza um direito fundamental, previsto no artigo 68 do ADCT da Constituição Federal.

Somente os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela parcial procedência da ação, dando interpretação conforme a Constituição ao dispositivo para também dizer que têm direito às terras, além das comunidades presentes na data da promulgação da Constituição, os grupos que comprovarem a suspensão ou perda da posse em decorrência de atos ilícitos praticados por terceiros. Só que, felizmente, os dois magistrados foram votos vencidos pois tal exigência dificultaria muito a comprovação da terra antes de 1988 já que, por longos anos, essas causas não obtiveram a devida visibilidade nos meios de comunicação.

Com a decisão desta quinta-feira, proferida ainda que tardia, tornou-se juridicamente definida a situação de inúmeras comunidades quilombolas espalhadas pelo Brasil. Inclusive aqui mesmo em Mangaratiba, no litoral sul fluminense, onde temos famílias descendentes dos antigos escravos vivendo até os dias atuais debaixo de opressão dos proprietários nas fazendas de Santa Justina e de Santa Izabel. São moradores tradicionais do Município que há tempos lutam não só pela titulação de suas terras como também pelo direito de plantar e colher, ir e vir com a sua mobília, de edificar, de receber visitas e de contratar serviços públicos essenciais como o fornecimento de energia elétrica, telefonia e internet. Isso sem esquecermos da recente ameaça de expansão urbana intencionada pelos proprietários das glebas com o apoio de políticos locais, através de um futuro condomínio na área.

Com a manutenção das regras para a demarcação de quilombos, finalmente viramos uma importante página da nossa História, fazendo Justiça para milhares de famílias que, por gerações, vinha sofrendo as consequências dos sombrios tempos da escravatura cuja abolição, em 1888, apenas concedeu um livramento formal à população negra brasileira, condenando-a a um inegável abandono social. Mas agora, porém, os remanescentes quilombolas, legítimos herdeiros das terras ocupadas por seus antepassados, tiveram o reconhecimento garantido e se encontram a salvo da ameaça jurídica levantada por um partidinho retrógrado e defensor dos interesses da repugnante bancada ruralista.

Ótimo final de semana a todos!

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