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sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Como garantir o emprego para quem é morador de uma cidade?



Nesta semana, foi aprovado aqui em Mangaratiba uma polêmica proposição legislativa, de autoria do vereador Carlos Alberto Ferreira Graçano (mais conhecido como o Charlies da Video Locadora) do PTN que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas privadas prestadoras de serviço no Municípios de contratarem e manterem empregados locais. Trata-se do Projeto de Lei Municipal n.º 55/2017 cujo artigo 1º assim dispõe:

"Ficam as empresas prestadoras de serviço e aquelas que obtêm isenções no Município, e que tenham mais de 15 (quinze) funcionários, obrigadas a contratarem e manterem empregados prioritariamente trabalhadores domiciliados no Município de Mangaratiba, na proporção de 70% (setenta por cento) do seu quadro efetivo de funcionários, que tenham no mínimo um ano de domicílio eleitoral e/ou um filho nascido em Mangaratiba/RJ"

O edil propõe ainda que, na hipótese de descumprimento, a empresa seja penalizada, vindo a sofrer progressivos períodos de suspensão nas suas atividades até a cassação definitiva de seu alvará de funcionamento, bem como a suspensão da isenção tributária. E exige que a abertura das vagas reservadas seja cadastrada junto a órgão da Prefeitura Municipal onde os trabalhadores interessados no seu preenchimento também se apresentariam com seus dados pessoais.

Lendo os comentários nas redes sociais, observei que várias pessoas se posicionaram acerca dessa proposta que ainda precisará ser sancionada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal para, finalmente, virar Lei. Um desses posicionamentos, reproduzidos na edição dos dias 21 e 22 deste mês, no blogue Notícias de Itacuruçá, assim expôs:

"Aprovada por unanimidade na câmara lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas privadas de serviços no Município de Mangaratiba contratarem e manterem contratados moradores de Mangaratiba na proporção de 70% do seu quadro efetivo de funcionários. A norma será encaminhada para a sanção do Prefeito, para entrar em vigor.

Pode vetar

Sendo orientado juridicamente, o prefeito provavelmente vetará essa lei, posto que inconstitucional, vez que o município não pode usurpar a competência da União de legislar sobre normas de contratação de pessoal (matéria de Direito do trabalho). Diz quem conhece: “Ao dispor sobre a reserva de vaga para munícipes (contratar prioritariamente trabalhadores que residam em Mangaratiba , o Legislativo municipal cria distinção e a Constituição Federal veda expressamente a distinção entre brasileiros. Diz a CF/88 em seu Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”" 

Já na edição de hoje do mencionado blogue, seu editor transcreveu a resposta dada pelo ilustre vereador autor do projeto acerca da possibilidade de seu projeto receber um veto do prefeito:

"Agradecimentos e esclarecimentos sobre a Lei 55/2017 que estabelece que 70% do quadro de vagas em grandes empresas sejam de moradores de Mangaratiba; Primeiramente gostaria de agradecer à todos que compartilharam a publicação de ontem e aos Vereadores da casa que me apoiaram ao aprovar o projeto de lei. Eu vou lutar para que essa lei seja cumprida em nosso Município, porque muitas das vezes fazemos leis que são sancionadas pelo Executivo, porém, não são cumpridas, caso este da Lei 859/2013 também de minha autoria que prevê que todos os vagões do trem de carga sejam tampados com lona não é respeitada e fiscalizada pelo executivo. Esclareço também aos que dizem que a lei é inconstitucional eu digo o seguinte, inconstitucional para mim, é toda terça e quinta receber mais de 20 pessoas no meu gabinete com um currículo na mão pedindo uma oportunidade para trabalhar. Inconstitucional é ver nossos jovens terminar o ensino médio, faculdade e não ter oportunidades de emprego em sua cidade. Inconstitucional é ter uma maioria de nossa população dependendo de um emprego na Prefeitura, com baixa remuneração e quando saem de seu emprego, não tem seus direitos trabalhistas respeitados. Então foram esses e muitos outros motivos que me motivaram e me impulsionam a levar essa lei que beneficia moradores da cidade para frente, temos exemplos em outros Municípios que deram certo, como Caxias, Angra Aracruz, Volta Redonda, a questão aqui é fazer alguma coisa para melhorar nosso panorama e é isso que me propus a fazer. Sou Vereador eleito pelo povo, fui colocado aqui pela vontade do povo, e como legislativo procuro leis que beneficiam o povo, tenho a responsabilidade de ter sido o mais votado, e assim espero representar não só os 995 votos que tive, como também toda minha cidade! Desculpem meu desabado."

Respeito a opinião desse representante da população local que, aliás, foi o candidato mais votado ao Legislativo daqui na última campanha eleitoral (2016). Porém, sem precisar entrar no mérito da questão sobre a constitucionalidade da matéria, visto que o debate na opinião pública é mais afeto à esfera política do que jurídica, faço algumas ponderações sobre a própria justificativa apresentada pelo autor, o qual faz apelos para o senso comum das pessoas.

Fato é que Mangaratiba, assim como muitos outros municípios no Brasil e no mundo, sofre com a dificuldade de geração de empregos devido aos poucos investimentos que a cidade recebe no setor de serviços. Não há incentivos para a iniciativa privada instalar-se aqui e promover atividades naquilo que seria a nossa maior vocação que é o turismo. E aí falo de algo que precisa ser desenvolvido com qualidade para se tornar capaz de gerar trabalho e renda. Seria o exemplo dos passeios ecológicos, da prática de esportes radicais e de alguns eventos culturais ou gastronômicos que atraiam um público mais selecionado, diferente dos "duristas" mal educados que emporcalham as praias durante a alta temporada de verão.

Neste sentido, penso que a iniciativa privada não pode ficar a todo momento sofrendo restrições excessivas por parte do ente público municipal, visto que condutas assim tornam-se um verdadeiro abuso estatal e acabam afugentando os empreendedores. E, quando não se encontra mão-de-obra qualificada numa determinada cidade, naturalmente o empresário irá buscar profissionais em lugares mais próximos, mesmo se precisar pagar pelos custos no transporte, no percurso residência-trabalho e vice-versa, como é previsto pela Lei Federal n.º 7.418, de 16 de dezembro de 1985, a qual foi posteriormente alterada pela Lei n.º 7.619, de 30 de setembro de 1987. E, neste caso, o valor efetivamente pago e comprovado pelo empregador pessoa jurídica, na aquisição do "vale-transporte", pode ser deduzido como despesa operacional, na determinação do lucro real, no período-base de competência da despesa, como é permitido pelo Decreto n.º 95.247, de 17 de novembro de 1987.

Talvez a melhor saída para o problema do desemprego em Mangaratiba (e em muitos outros municípios), além do incentivo a empreendimentos na área econômica que se harmoniza com a vocação regional, seria capacitar melhor os jovens para o enfrentamento do mercado de trabalho. Aliás, não só a juventude, mas também pessoas de várias idades com o oferecimento de mais cursos que, por sua vez, podem aumentar as chances da população local conseguir emprego ou abrir negócios próprios rentáveis.

Não só o turismo de qualidade seria uma opção para Mangaratiba como também a aquicultura, através de fazendas marinhas. E, no caso desta atividade, poderíamos ter profissionais de vários níveis, desde o humilde pescador, que hoje já não tem tanta sorte nas águas da Baía de Sepetiba, como nutricionistas, oceanógrafos, biólogos e até professores. Aliás, penso que poderíamos ter aqui até uma faculdade voltada para essa área que considero promissora para o Brasil.

Concluindo, embora eu parabenize aqui o vereador pelo seu intento de proteger o emprego da população local, através de uma reserva de vagas para moradores do próprio Município, acredito que a saída para o problema encontra-se no desenvolvimento vocacionado da economia. E para tanto há que se promover uma política de incentivo aos empresários a fim de que estes possam desenvolver-se com sustentabilidade e, consequentemente, abrirem novas oportunidades de trabalho.

Ótimo final de semana para todos!

5 comentários:

  1. Art. 22, I, da Carta Magna, "Compete privativamente à União legislar sobre: direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho".
    Os vereadores sabem disso, sabem também que o PL será vetado e o veto será mantido em plenário. O autor que também sabe vai tirar uma onda com seus eleitores que nada sabem.

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    1. Bom dia, LACERDA.

      Inicialmente agradeço por sua visita com comentários a este blogue.

      A questão sobre a inconstitucionalidade é evidente. Tanto é que nem me aprofundei nela. Aliás, praticamente não comentei por me louvar nas colocações do que havia sido reproduzido no blogue do Prof. Lauro.

      Concordo com quase tudo o que expôs, porém tenho as minhas dúvidas se o veto será realmente mantido em Plenário. Aliás, acredito que a Câmara poderá acabar promulgando a futura Lei.

      Eu, pelo que tenho presencialmente observado nas sessões que assisto n Legislativo daqui, desde as extras de janeiro de 2017 até a do dia 22/02/2018, noto uma tendência de união entre todos os edis para quebrarem determinados vetos. Logo, é possível que isso venha a se repetir cada vez mais. Até porque o prefeito vem vetando projetos dos mais diversos, a exemplo dos que entraram no Expediente do dia 20/02:

      a) PL n.º 45/17 do ver. Edu Jordão (PRTB) sobre medidas a serem adotadas nas escolas para acompanhamento de alunos com dislexia, vetado através da Mensagem n.º 38/17;

      b) PL n.º 49/17 sobre reciclagem dos filtros de cigarros do ver. Fernando Freijanes (PV), vetado através da Mens. n.º 40/17;

      c) PL n.º 39/17 sobre o mês da saúde preventiva da obesidade infantil do ver. Helder Rangel (PSDB), vetado pela Mens. n.º 41/17;

      d) PL n.º 66 sobre campanha de combate ao mosquito da dengue nas escolas do ver. Renato Fifiu (PSDB), vetado pela Mens. n.º 42/17;

      e) PL n.º 117/17 sobre isenção de tributos a entidades religiosas do ver. Dr. Davi (PPS), vetado pela Mens. n.º 01/18.

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    2. Continuando...

      Tenho observado que, no momento, há uma tendência de rompimento de alguns vereadores com o governo, ou, pelo menos, uma expressão mais profunda de insatisfação. Esta, por sua vez, pode conduzir a um desfecho incerto. Ou seja, tanto poderá ocorrer uma "reconciliação" amanhã quanto uma declaração de oposição dos hoje descontentes.

      Acrescento que recentemente, o GAP - Mangaratiba, que é um grupo de pessoas que tem feito o acompanhamento dos trabalhos no Legislativo Municipal, expôs um comentário nas redes sociais do Facebook que relata a reclamação feita em Plenário sobre as novecentas indicações não atendidas no ano de 2017, "pelo descaso dos secretários municipais das diversas áreas não priorizarem as solicitações dos vereadores e, na maioria das vezes, não darem retorno nenhum as indicações dos nossos representantes", o que sinaliza, neste momento, um afastamento de membros do Legislativo Municipal em relação ao Executivo. Observe, pois, que não há um ataque direto à pessoa do prefeito, mas, sim, uma queixa do secretariado, sendo a Segurança Pública (chefiada pelo pai do presidente da Câmara) a única pasta do governo municipal que recebeu elogios nas sessões da semana passada:

      "O GAP esteve presente na primeira semana de funcionamento do Poder Legislativo em 2018. Foram duas sessões que sinalizaram, através das falas dos vereadores no Tema Livre, o que já havíamos notado em 2017. Há uma diferença entre o discurso e a prática. As falas são de desagrado com administração, de frustração pelas novecentas indicações não atendidas de 2017, pelo descaso dos secretários municipais das diversas áreas não priorizarem as solicitações dos vereadores e, na maioria das vezes, não darem retorno nenhum as indicações dos nossos representantes. Houve até um comentário, irônico, de um edil, para os vereadores recorrerem a uma internauta que, apesar de criticar o governo em sua página no face, consegue fazer a prefeitura agir. Porém em todas as matérias de importância vital para o município, quando deveriam discutir determinados pontos ou discordar totalmente, nossos representantes, não titubeiam, votam a favor do Prefeito. Exemplo recente: a aprovação do Plano Diretor. Muitas críticas dos vereadores neste primeira semana de trabalho, tinham como ponto comum a falta de planejamento. Será que nossos representantes sabem que o Plano Diretor aprovado por eles deveria ter esse objetivo, planejar o município? Não adianta falar no Tema Livre, criticar, se na hora de agir de verdade, os vereadores votam sem refletir e de acordo com os interesses apenas de quem governa." (GAP – Mangaratiba no Facebook extraído da postagem feita dia 24/02/2018 no Blog "Notícias de Itacuruçá")

      Certamente que a união de membros de uma Câmara para quebrar vetos, por si só, não significa que esteja havendo um rompimento com o Executivo pois há um interesse dos vereadores em terem as matérias de suas respectivas autorias promulgadas. Porém, há que se prestar a atenção nos discursos que poderão ser politicamente direcionados ou não. E aí a situação jurídica do atual prefeito de Mangaratiba, réu numa ação de impugnação de candidatura sobrestada no TSE, torna a política municipal bem instável devido à expectativa de termos neste ano ou no próximo eleições suplementares. Bastará aí que o STF finalize os últimos detalhes sobre sua decisão num processo de repercussão geral acerca da aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa aos atos apraticados antes de sua vigência.

      Um abraço e parabéns pelo comentário que!

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  2. Passando a fim de deixar cumprimentos e votos de feliz fim de semana

    Abraço

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    1. Bom dia, Nuno.

      Muito obrigado pela sua visita e lhe desejo também uma ótima semana.

      Um abraço e tudo de bom.

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