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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

O Rio sob intervenção militar



Pela primeira vez, desde que a Constituição de 1988 foi promulgada, um estado brasileiro passa a sofrer intervenção federal na área de segurança pública.


Nesta sexta-feira (16/02), o presidente Michel Temer assinou o Decreto tratando do assunto quanto ao Rio de Janeiro, no qual prevê que as Forças Armadas assumam a responsabilidade do comando das polícias Civil e Militar daqui até o dia 31 de dezembro de 2018. E, de acordo com a medida, o interventor federal será o general Walter Souza Braga Netto, comandante do Leste. Além disso, ele irá assumir o comando da Secretaria de Administração Penitenciária e do Corpo de Bombeiros.

Segundo Temer, o crime organizado que atua no Rio de Janeiro seria comparado a uma "metástase" e que, devido a isso, o governo federal tomou a decisão extrema de intervir no estado:


"O crime organizado quase tomou conta do estado do Rio de Janeiro. É uma metástase que se espalha pelo país e ameaça a tranquilidade do nosso povo. Por isso acabamos de decretar neste momento a intervenção federal da área da segurança pública do Rio de Janeiro". 


Certamente, a decisão ainda terá que passar pelo Congresso Nacional e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), vai nomear um relator que, por sua vez, irá proferir o parecer em Plenário pela aprovação ou rejeição da proposta. Mas ainda não se sabe a quem caberá essa tarefa.

Sinceramente, não sei até que ponto as Forças Armadas obterão êxito se as outras áreas governamentais, inclusive os programas sociais, não estiverem em harmonia com as ações de segurança pública. Pois, como se sabe, as causas que propiciam a criminalidade organizada precisam ser combatidas e de uma maneira ampla.

Vale lembrar que várias áreas do Rio de Janeiro já foram ocupadas pelas Forças Nacionais durante os trabalhos de "pacificação". Comunidades carentes como a Rocinha e o Morro do Alemão, que são as maiores favelas da capital, já tiveram soldados patrulhando as ruas. E assim fizeram em diversas favelas, depois instalaram uma unidade de polícia no local, tudo ficou aparentemente tranquilo mas, infelizmente, a bandidagem, em meados desta década, retomou o controle territorial.

Completando o meu pensamento, cito aqui algumas lúcidas palavras ditas no Twitter pelo General Eduardo Villas Bôas, comandante do Exército, o qual, no final do ano passado afirmou não ser favorável ao "constante emprego" de militares nas ações de segurança pública. E, na data de hoje, escreveu o seguinte comentário, embora sem negar apoio à medida presidencial:


"Os desafios enfrentados pelo estado do RJ ultrapassam o escopo de segurança pública, alcançando aspectos financeiros, psicossociais, de gestão e comportamentais. ​Verifica-se pois a necessidade de uma honesta e efetiva ação integrada dos poderes federais, estaduais e municipais." 

Às 20 horas e 30 minutos, Temer deve fazer um pronunciamento em rede aberta de rádio e TV para falar sobre a medida e, como ainda vivemos numa democracia, muito disso precisará ser debatido refletidamente. Leiam, pois, a íntegra do Decreto de intervenção federal na segurança pública do RJ:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso X, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretada intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro até 31 de dezembro de 2018.

§ 1º A intervenção de que trata o caput se limita à área de segurança pública, conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º O objetivo da intervenção é pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica nomeado para o cargo de Interventor o General de Exército Walter Souza Braga Netto.

Parágrafo único. O cargo de Interventor é de natureza militar.

Art. 3º As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O Interventor fica subordinado ao Presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.

§ 2º O Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção.

§ 3º O Interventor poderá requisitar a quaisquer órgãos, civis e militares, da administração pública federal, os meios necessários para consecução do objetivo da intervenção.

§ 4º As atribuições previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que não tiverem relação direta ou indireta com a segurança pública permanecerão sob a titularidade do Governador do Estado do Rio de Janeiro.

§ 5º O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º Poderão ser requisitados, durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

A princípio, tudo me parece mais uma demagogia do Senhor Presidente num ano que, sabidamente, será eleitoral...


OBS: Imagem acima mostrando o presidente Michel Temer no ato da assinatura do Decreto de intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, ao lado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e do governador do estado, Luiz Fernando Pezão. Créditos autorais da foto atribuídos a Beto Barata/PR, conforme extraído de uma página de notícias da Agência Brasil em http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2018-02/temer-vai-suspender-intervencao-no-rj-para-votacao-da-reforma-da

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