Páginas

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

136 anos da Separação entre Igreja e Estado no Brasil: memória histórica, laicidade e os desafios contemporâneos



No dia 7 de janeiro de 1890, há 136 anos, um dos marcos mais importantes da história institucional brasileira era oficializado: a separação entre a Igreja e o Estado. O Decreto nº 119-A, assinado pelo então Chefe do Governo Provisório da República, Marechal Deodoro da Fonseca, rompeu com séculos de vinculação oficial entre a Igreja Católica e o poder político, determinando a neutralidade estatal diante das religiões e abrindo caminho para a plena liberdade religiosa no país.

Esse episódio não foi apenas uma mudança administrativa. Foi uma transformação profunda na forma de organização da sociedade brasileira, redefinindo direitos civis, a relação do cidadão com o Estado e o próprio conceito de cidadania.


Como era a liberdade religiosa no Império

Para compreender a dimensão desse decreto, é preciso olhar para trás.

Durante o Brasil Império (1822–1889), a Igreja Católica era religião oficial, conforme a Constituição de 1824, que instituiu o chamado regime do padroado — modelo herdado de Portugal, no qual a Igreja recebia privilégios institucionais, mas, em contrapartida, era subordinada ao poder civil.


Religiões permitidas, mas limitadas

A Constituição permitia o culto de outras religiões, porém:


  • apenas em ambiente privado,
  • sem templos com aparência exterior de igrejas,
  • sem símbolos públicos,
  • sem expressão religiosa em espaços coletivos.


Ou seja, existia tolerância, mas não igualdade.


Monopólio católico em funções civis

Até 1890, a Igreja Católica concentrava:


  • registros de nascimento e óbito,
  • casamentos reconhecidos legalmente,
  • controle sobre cemitérios,
  • influência direta sobre a vida civil e moral da população.


Comunidades protestantes, judaicas e espíritas tinham práticas toleradas, mas sem reconhecimento pleno. Já as religiões afro-brasileiras eram frequentemente reprimidas e criminalizadas como “feitiçaria” ou “superstição”.


O Decreto nº 119-A e as reações

Quando o Decreto nº 119-A foi promulgado, ele estabeleceu:


  • a separação formal entre Igreja e Estado,
  • a liberdade plena de culto,
  • o casamento civil,
  • o registro civil independente de religião,
  • e a não interferência estatal nas práticas religiosas.


A Igreja Católica inicialmente reagiu com preocupação e resistência, temendo perda de poder e influência. Com o tempo, entretanto, reconheceu que a autonomia também lhe era vantajosa: deixava de ser instituição subordinada ao governo e passava a atuar com independência pastoral e organização própria.


Consolidação na Constituição de 1891 e importância histórica

A separação foi definitivamente incorporada à estrutura constitucional com a Constituição Republicana de 1891, que consagrou o Estado laico brasileiro. Isso significou:


  • igualdade jurídica entre todas as religiões;
  • fim do privilégio oficial do catolicismo;
  • garantia de liberdade religiosa real, não apenas tolerada.


Esse marco foi decisivo para a construção de uma cidadania moderna, na qual o Estado não determina crenças, não impõe dogmas e não interfere na consciência individual.


A influência católica no período republicano

Embora tenha perdido o status oficial, a Igreja Católica não desapareceu politicamente. Ao contrário:


  • continuou fortíssima culturalmente,
  • manteve enorme presença social,
  • estruturou redes de educação, saúde e assistência,
  • influenciou debates morais.


Na Era Vargas, houve inclusive reaproximação institucional, com retorno do ensino religioso facultativo e reconhecimento de efeitos civis do casamento religioso registrado.

A criação da CNBB em 1952 marcou a articulação política moderna do catolicismo brasileiro. Durante a Ditadura Militar, setores da Igreja tiveram papel central na defesa dos direitos humanos, atuando como voz crítica ao regime.


A perda relativa de hegemonia

Nas últimas décadas, houve clara mudança no cenário religioso:


  • crescimento expressivo do pentecostalismo e neopentecostalismo,
  • maior pluralização de crenças,
  • crescimento dos “sem religião”.

Isso gerou duas consequências: (i) o catolicismo deixou de ser hegemonia absoluta; (ii) a influência religiosa continuou presente — mas redistribuída.


O protestantismo e a defesa histórica da laicidade

É importante lembrar que, no século XIX e início do século XX, os protestantes históricos (presbiterianos, batistas, metodistas, luteranos) foram defensores firmes da separação Igreja–Estado. Isso porque:

  • eram minorias e sofriam restrições no Império;
  • vinham de tradições que valorizavam liberdade de consciência;
  • entendiam que laicidade não era ameaça à fé, mas proteção.

Seu discurso clássico era simples:

“Estado laico garante liberdade religiosa verdadeira.”


Laicidade na Constituição Brasileira

A Constituição de 1988 reafirma:


  • Estado sem religião oficial,
  • igualdade entre crenças,
  • liberdade religiosa plena,
  • proteção também aos não crentes.


O Supremo Tribunal Federal tem reiterado que a expressão “sob a proteção de Deus” no preâmbulo tem valor simbólico, não normativo.


A bancada evangélica enfraquece a laicidade?

Nas últimas décadas, parte relevante do movimento evangélico brasileiro — especialmente o pentecostal e neopentecostal — passou a atuar politicamente de forma muito intensa, consolidando a chamada bancada evangélica.

Ela não propõe criar religião oficial, mas em muitos momentos:


  • tenta converter doutrina religiosa em norma estatal,
  • influencia políticas de educação, direitos civis e cultura,
  • vincula representação parlamentar à identidade religiosa,
  • pressiona por benefícios institucionais.


Exemplos concretos

Entre ações frequentemente citadas por juristas e pesquisadores:


  • projetos contra ensino de gênero e sexualidade com base em argumento religioso;
  • tentativas de interferir em políticas de comunicação e internet sob a justificativa de “proteger fé”;
  • iniciativas legislativas e pressões políticas relacionadas à moral sexual e direitos reprodutivos;
  • uso de eventos públicos com forte identidade religiosa institucionalizada.


Nada disso revoga formalmente a laicidade, mas tensiona sua aplicação prática.


Comparação com outros países latino-americanos


México

Tem uma das laicidades mais rígidas do continente, fruto de conflitos históricos com a Igreja Católica, incluindo a Guerra Cristera. O Estado mantém posição institucional firmemente secular.


Argentina, Colômbia e Uruguai

Vivem fenômeno semelhante ao brasileiro:

  • crescimento evangélico,
  • influência política crescente,
  • porém com constituições laicas mantidas.

O Uruguai é o mais secularizado, embora mesmo ali parlamentares religiosos tenham surgido recentemente.


Conclusão: laicidade permanece, mas é testada

O Brasil continua, constitucionalmente, um Estado laico. Entretanto, na prática, a relação entre política e religião segue sendo campo de disputa.

De um lado, temos:


  • pluralismo religioso é legítimo,
  • participação política é direito de qualquer cidadão,
  • religiões podem opinar no debate público.


De outro:


  • o Estado não pode servir a um credo específico,
  • normas civis devem se basear em princípios republicanos,
  • a liberdade religiosa depende, paradoxalmente, da neutralidade estatal.


Há 136 anos, o Decreto nº 119-A inaugurou esse caminho. A pergunta contemporânea não é se devemos voltar ao passado, mas sim como preservar a laicidade como garantia de liberdade, pluralidade e democracia, em um país cada vez mais diverso religiosamente.


📷: Charge da “Revista Ilustrada” comemorando a separação da Igreja e o Estado no Governo de Deodoro da Fonseca em 1890.

Nenhum comentário:

Postar um comentário