No dia 7 de janeiro de 1890, há 136 anos, um dos marcos mais importantes da história institucional brasileira era oficializado: a separação entre a Igreja e o Estado. O Decreto nº 119-A, assinado pelo então Chefe do Governo Provisório da República, Marechal Deodoro da Fonseca, rompeu com séculos de vinculação oficial entre a Igreja Católica e o poder político, determinando a neutralidade estatal diante das religiões e abrindo caminho para a plena liberdade religiosa no país.
Esse episódio não foi apenas uma mudança administrativa. Foi uma transformação profunda na forma de organização da sociedade brasileira, redefinindo direitos civis, a relação do cidadão com o Estado e o próprio conceito de cidadania.
Como era a liberdade religiosa no Império
Para compreender a dimensão desse decreto, é preciso olhar para trás.
Durante o Brasil Império (1822–1889), a Igreja Católica era religião oficial, conforme a Constituição de 1824, que instituiu o chamado regime do padroado — modelo herdado de Portugal, no qual a Igreja recebia privilégios institucionais, mas, em contrapartida, era subordinada ao poder civil.
Religiões permitidas, mas limitadas
A Constituição permitia o culto de outras religiões, porém:
- apenas em ambiente privado,
- sem templos com aparência exterior de igrejas,
- sem símbolos públicos,
- sem expressão religiosa em espaços coletivos.
Ou seja, existia tolerância, mas não igualdade.
Monopólio católico em funções civis
Até 1890, a Igreja Católica concentrava:
- registros de nascimento e óbito,
- casamentos reconhecidos legalmente,
- controle sobre cemitérios,
- influência direta sobre a vida civil e moral da população.
Comunidades protestantes, judaicas e espíritas tinham práticas toleradas, mas sem reconhecimento pleno. Já as religiões afro-brasileiras eram frequentemente reprimidas e criminalizadas como “feitiçaria” ou “superstição”.
O Decreto nº 119-A e as reações
Quando o Decreto nº 119-A foi promulgado, ele estabeleceu:
- a separação formal entre Igreja e Estado,
- a liberdade plena de culto,
- o casamento civil,
- o registro civil independente de religião,
- e a não interferência estatal nas práticas religiosas.
A Igreja Católica inicialmente reagiu com preocupação e resistência, temendo perda de poder e influência. Com o tempo, entretanto, reconheceu que a autonomia também lhe era vantajosa: deixava de ser instituição subordinada ao governo e passava a atuar com independência pastoral e organização própria.
Consolidação na Constituição de 1891 e importância histórica
A separação foi definitivamente incorporada à estrutura constitucional com a Constituição Republicana de 1891, que consagrou o Estado laico brasileiro. Isso significou:
- igualdade jurídica entre todas as religiões;
- fim do privilégio oficial do catolicismo;
- garantia de liberdade religiosa real, não apenas tolerada.
Esse marco foi decisivo para a construção de uma cidadania moderna, na qual o Estado não determina crenças, não impõe dogmas e não interfere na consciência individual.
A influência católica no período republicano
Embora tenha perdido o status oficial, a Igreja Católica não desapareceu politicamente. Ao contrário:
- continuou fortíssima culturalmente,
- manteve enorme presença social,
- estruturou redes de educação, saúde e assistência,
- influenciou debates morais.
Na Era Vargas, houve inclusive reaproximação institucional, com retorno do ensino religioso facultativo e reconhecimento de efeitos civis do casamento religioso registrado.
A criação da CNBB em 1952 marcou a articulação política moderna do catolicismo brasileiro. Durante a Ditadura Militar, setores da Igreja tiveram papel central na defesa dos direitos humanos, atuando como voz crítica ao regime.
A perda relativa de hegemonia
Nas últimas décadas, houve clara mudança no cenário religioso:
- crescimento expressivo do pentecostalismo e neopentecostalismo,
- maior pluralização de crenças,
- crescimento dos “sem religião”.
Isso gerou duas consequências: (i) o catolicismo deixou de ser hegemonia absoluta; (ii) a influência religiosa continuou presente — mas redistribuída.
O protestantismo e a defesa histórica da laicidade
É importante lembrar que, no século XIX e início do século XX, os protestantes históricos (presbiterianos, batistas, metodistas, luteranos) foram defensores firmes da separação Igreja–Estado. Isso porque:
- eram minorias e sofriam restrições no Império;
- vinham de tradições que valorizavam liberdade de consciência;
- entendiam que laicidade não era ameaça à fé, mas proteção.
Seu discurso clássico era simples:
“Estado laico garante liberdade religiosa verdadeira.”
Laicidade na Constituição Brasileira
A Constituição de 1988 reafirma:
- Estado sem religião oficial,
- igualdade entre crenças,
- liberdade religiosa plena,
- proteção também aos não crentes.
O Supremo Tribunal Federal tem reiterado que a expressão “sob a proteção de Deus” no preâmbulo tem valor simbólico, não normativo.
A bancada evangélica enfraquece a laicidade?
Nas últimas décadas, parte relevante do movimento evangélico brasileiro — especialmente o pentecostal e neopentecostal — passou a atuar politicamente de forma muito intensa, consolidando a chamada bancada evangélica.
Ela não propõe criar religião oficial, mas em muitos momentos:
- tenta converter doutrina religiosa em norma estatal,
- influencia políticas de educação, direitos civis e cultura,
- vincula representação parlamentar à identidade religiosa,
- pressiona por benefícios institucionais.
Exemplos concretos
Entre ações frequentemente citadas por juristas e pesquisadores:
- projetos contra ensino de gênero e sexualidade com base em argumento religioso;
- tentativas de interferir em políticas de comunicação e internet sob a justificativa de “proteger fé”;
- iniciativas legislativas e pressões políticas relacionadas à moral sexual e direitos reprodutivos;
- uso de eventos públicos com forte identidade religiosa institucionalizada.
Nada disso revoga formalmente a laicidade, mas tensiona sua aplicação prática.
Comparação com outros países latino-americanos
México
Tem uma das laicidades mais rígidas do continente, fruto de conflitos históricos com a Igreja Católica, incluindo a Guerra Cristera. O Estado mantém posição institucional firmemente secular.
Argentina, Colômbia e Uruguai
Vivem fenômeno semelhante ao brasileiro:
- crescimento evangélico,
- influência política crescente,
- porém com constituições laicas mantidas.
O Uruguai é o mais secularizado, embora mesmo ali parlamentares religiosos tenham surgido recentemente.
Conclusão: laicidade permanece, mas é testada
O Brasil continua, constitucionalmente, um Estado laico. Entretanto, na prática, a relação entre política e religião segue sendo campo de disputa.
De um lado, temos:
- pluralismo religioso é legítimo,
- participação política é direito de qualquer cidadão,
- religiões podem opinar no debate público.
De outro:
- o Estado não pode servir a um credo específico,
- normas civis devem se basear em princípios republicanos,
- a liberdade religiosa depende, paradoxalmente, da neutralidade estatal.
Há 136 anos, o Decreto nº 119-A inaugurou esse caminho. A pergunta contemporânea não é se devemos voltar ao passado, mas sim como preservar a laicidade como garantia de liberdade, pluralidade e democracia, em um país cada vez mais diverso religiosamente.
📷: Charge da “Revista Ilustrada” comemorando a separação da Igreja e o Estado no Governo de Deodoro da Fonseca em 1890.

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