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sexta-feira, 14 de agosto de 2026

POPULARIDADE E TEMPO DE GOVERNO NA AMÉRICA LATINA



Este ranking de imagem dos presidentes latino-americanos, divulgado pela CB Global Data, traz números interessantes. Mas há um aspecto que merece atenção para que a comparação não fique apenas na ordem das posições: há presidentes em momentos muito diferentes de seus mandatos.


Peru e Colômbia acabam de passar por eleições e seus novos governos estão praticamente começando. Chile também iniciou um novo governo neste ano, enquanto Rodrigo Paz assumiu a Presidência da Bolívia no final de 2025. Presidentes recém-eleitos normalmente ainda carregam parte da expectativa e do capital político produzidos pela própria eleição.


Por isso, considero particularmente relevantes os números de Claudia Sheinbaum, no México, e Lula, no Brasil, justamente por governarem dois dos maiores países da América Latina e já terem ultrapassado a fase inicial de seus governos.


Sheinbaum aparece com impressionantes 66,5% de imagem positiva, mesmo depois de quase dois anos na Presidência mexicana. Lula, por sua vez, alcança 51,9% de imagem positiva e 46,1% negativa, depois de mais de três anos e meio de mandato.


No caso brasileiro, chama atenção também a trajetória recente registrada pelo próprio levantamento: 47,6% em junho, 50,6% em julho e 51,9% em agosto. Mais importante do que subir ou descer algumas posições no ranking é perceber que Lula voltou a ultrapassar os 50% de avaliação positiva já na reta final do mandato.


O contraste com a Argentina também merece atenção. Javier Milei, presidente desde dezembro de 2023 e igualmente distante da chamada “lua de mel” inicial, aparece com 35,1% de imagem positiva e 62,8% negativa.


É claro que nenhuma pesquisa isolada oferece um retrato definitivo da opinião pública, e percentuais obtidos em países diferentes devem ser comparados com cautela. Também é preciso reconhecer o desempenho excepcional de Nayib Bukele, que governa El Salvador desde 2019 e permanece no topo do levantamento.


Ainda assim, quando acrescentamos ao ranking o tempo de exercício do poder e o tamanho dos países governados, surge uma leitura interessante: entre os presidentes das grandes democracias latino-americanas que já acumulam um período significativo de governo, Claudia Sheinbaum e Lula demonstram hoje uma capacidade expressiva de preservar — e, no caso brasileiro, recentemente ampliar — apoio popular.


Mais do que olhar simplesmente quem está em primeiro, quinto ou décimo quinto lugar, vale perguntar: quanto apoio um governante consegue conservar depois que a expectativa da eleição dá lugar à experiência concreta de governar?


Talvez esse seja o dado mais interessante deste ranking.

domingo, 19 de abril de 2026

Cuba entre o colapso e o acordo: a transição que pode permitir a todos declarar vitória



A ocasião faz o ladrão” — e, em política internacional, pode também produzir acordos improváveis. Machado de Assis (adaptação interpretativa)


No dia 18 de abril de 2026, Brasil, México e Espanha anunciaram a ampliação da ajuda humanitária a Cuba e reafirmaram, de forma explícita, a defesa de sua soberania e integridade territorial, em consonância com os princípios da Carta das Nações Unidas, que vedam intervenções externas e resguardam a soberania dos Estados. 

À primeira vista, trata-se de um gesto clássico de solidariedade internacional. Mas, sob uma leitura mais atenta, o movimento revela algo mais profundo: a tentativa de conter uma crise que deixou de ser apenas econômica — e passou a ser também geopolítica, temporal e estratégica, na medida em que envolve não apenas interesses estruturais, mas também janelas decisórias cada vez mais estreitas.

A crise cubana de 2026 não é apenas mais uma etapa do longo embargo. Ela combina três vetores simultâneos: estrangulamento energético, colapso progressivo de serviços essenciais e pressão externa intensificada, especialmente por parte dos Estados Unidos. O resultado é uma compressão inédita do tempo político: o que antes se arrastava por décadas agora é pressionado para produzir resultados em meses.

É nesse contexto que surge a hipótese mais relevante — e menos explorada — do cenário atual: a de que o desfecho não será necessariamente uma ruptura clássica de regime, mas uma transição econômica negociada, capaz de ser apresentada como vitória por todos os atores envolvidos.


I. Do embargo estrutural à compressão do tempo

Historicamente, a política dos Estados Unidos em relação a Cuba foi marcada por uma lógica de longo prazo: isolamento econômico, pressão diplomática e expectativa de desgaste gradual do regime. O que se observa agora, porém, é uma mudança de método — e, sobretudo, de temporalidade estratégica.

Sob a liderança de Donald Trump, a estratégia parece ter migrado de um modelo de contenção prolongada para uma lógica de pressão intensiva com horizonte de resultado rápido, padrão já descrito em análises de política externa por instituições como o Council on Foreign Relations (CFR). A combinação de restrições energéticas, discurso assertivo e abertura simultânea para negociação indica um padrão conhecido na teoria das relações internacionais: o uso coordenado de coerção e incentivo — o clássico mecanismo de ‘carrot and stick’ (combinação de incentivos positivos e custos para indução de comportamento).

A diferença, aqui, está na velocidade. Não se trata mais de esperar o colapso; trata-se de forçar uma decisão.


II. A crise interna como fator decisivo

Se a pressão externa é o motor, a crise interna cubana é o combustível. A deterioração econômica, os apagões recorrentes e a escassez de insumos básicos — fenômeno já apontado por relatórios da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) e por organismos internacionais como as Nações Unidas — criaram um ambiente no qual a manutenção do status quo se torna cada vez mais custosa.

Mas há um ponto crucial: Cuba já vinha, há alguns anos, ensaiando uma abertura econômica controlada. A ampliação do setor privado, a flexibilização para investimentos estrangeiros e a sinalização de maior integração com fluxos internacionais indicam que o regime não estava completamente fechado à mudança — apenas a conduzia em seus próprios termos.

Essa trajetória aproxima o caso cubano de modelos como os de China e Vietnã, como já observado em análises comparadas do Banco Mundial e do Fundo Monetário Internacional sobre transições econômicas controladas, onde a liberalização econômica não implicou, ao menos no curto prazo, liberalização política.

A crise atual, portanto, não cria a abertura — ela acelera uma tendência já existente.


III. A negociação como saída racional

Diante desse quadro, a hipótese de uma negociação ganha força. Não uma negociação clássica de rendição, mas uma reconfiguração funcional de interesses.

Para os Estados Unidos, um acordo que resulte em maior abertura econômica cubana pode ser apresentado como prova de eficácia da pressão exercida. Para Cuba, a mesma abertura pode ser enquadrada como evolução soberana de seu modelo, e não como capitulação.

Nesse cenário, o regime não precisa cair para que Washington declare vitória. Basta que o sistema econômico se torne mais permeável ao mercado, ao capital externo e à iniciativa privada.

Trata-se, em essência, de uma transição em que o resultado material importa mais do que a narrativa formal — e, paradoxalmente, cada lado pode moldar essa narrativa a seu favor.


IV. O papel dos atores intermediários

É nesse ponto que a iniciativa de Brasil, México e Espanha ganha relevância estratégica. Ao defenderem a soberania cubana e ampliarem a ajuda humanitária, esses países não apenas mitigam a crise social — eles reduzem o risco de uma ruptura abrupta.

Funcionam, assim, como um bloco moderador, que busca preservar espaço para uma solução negociada e evitar tanto o colapso quanto a intervenção direta, num contexto em que a própria Organização dos Estados Americanos (OEA) tem reiterado, em diferentes manifestações, a centralidade de soluções diplomáticas.

A Colômbia surge como variável crítica nesse arranjo. Sob a presidência de Gustavo Petro, o país passou a adotar uma política externa mais autônoma e orientada à mediação regional, com ênfase em soluções negociadas para crises latino-americanas. 

Esse reposicionamento, contudo, não elimina a histórica vinculação estratégica com os Estados Unidos, o que transforma a Colômbia em um ator de equilíbrio: capaz tanto de reforçar iniciativas diplomáticas quanto de conferir legitimidade regional a eventuais arranjos negociados. 

Em um cenário de transição em Cuba, sua posição pode funcionar como ponto de inflexão — não pela imposição de soluções, mas pela capacidade de validá-las politicamente no espaço latino-americano.


V. O fator eleitoral: a política como variável externa

O horizonte até 2028 (ano em que os americanos elegerão um novo presidente) introduz um elemento adicional de incerteza: o tempo eleitoral.

No Brasil, as eleições de outubro de 2026 podem redefinir o grau de engajamento diplomático com Cuba. 

Um cenário de continuidade da atual orientação — associada à política externa conduzida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva — tende a preservar a atuação ativa em defesa da soberania e do multilateralismo. 

Por outro lado, uma eventual alternância de poder, com maior alinhamento a posições tradicionais de política externa dos Estados Unidos, pode reduzir o protagonismo diplomático brasileiro no tema e alterar o equilíbrio regional. 

No México, a tradicional autonomia em relação aos Estados Unidos pode ser tensionada por mudanças internas. 

Na Espanha, embora a política externa tenda à continuidade institucional, o tom pode variar.

Nos Estados Unidos, especialmente em função da centralidade do tema cubano na política doméstica de estados como a Flórida, as eleições de meio de mandato, em novembro de 2026, representam talvez a variável politicamente mais sensível. Um governo fortalecido tende a intensificar a pressão; um governo enfraquecido pode buscar resultados rápidos — ou mesmo um acordo que consolide ganhos antes de eventual perda de capital político.

Em síntese, o destino de Cuba não será decidido apenas em Havana ou em Washington, mas também nas urnas de diferentes países.


VI. A possibilidade de uma “vitória compartilhada”

A leitura mais sofisticada do cenário atual aponta para uma solução que, à primeira vista, parece paradoxal: uma transição que permita a todos declarar vitória.

Cuba preserva sua estrutura política e enquadra a abertura como decisão soberana.
Os Estados Unidos apresentam a mudança como resultado direto de sua pressão.
Os países intermediários reivindicam o papel de estabilizadores e defensores do multilateralismo.

Não há, nesse arranjo, um vencedor clássico — mas há ganhos distribuídos.


Conclusão — entre o colapso e o acordo

A crise cubana de 2026 marca a passagem de um modelo de conflito estrutural para um modelo de negociação sob coerção e tempo comprimido.

A alternativa não parece ser mais entre manutenção ou queda do regime, mas entre diferentes formas de transição — mais abruptas ou mais controladas, mais caóticas ou mais negociadas.

Nesse contexto, a hipótese de uma abertura econômica pactuada, nos moldes de China e Vietnã, emerge não como concessão isolada, mas como solução de convergência.

Se essa hipótese se confirmar, o desfecho poderá ser menos dramático do que muitos preveem — e, ao mesmo tempo, mais complexo: um rearranjo em que as estruturas políticas resistem, as econômicas se transformam e as narrativas se ajustam.

No limite, Cuba pode não cair. Mas pode mudar o suficiente para que, ao final, cada ator envolvido — interna e externamente — possa afirmar, com convicção — ainda que por razões distintas — que venceu.

Como lembraria Machado de Assis, “não tive filhos, não transmiti a nenhuma criatura o legado da nossa miséria” — talvez porque, em certos arranjos históricos, a vitória não se mede pela conquista absoluta, mas pela capacidade de evitar a derrota total.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Cuba 2026: Sanções dos EUA, Repressão Interna e Direitos Humanos


Homem caminha por rua vazia de Havana
📷 Adalberto Roque / AFP


Em 29 de janeiro de 2026, o governo dos Estados Unidos, por meio de um decreto executivo assinado pelo presidente Donald J. Trump, declarou estado de emergência nacional em relação a Cuba e estabeleceu um mecanismo que pode impor tarifas adicionais sobre importações de países que forneçam petróleo à ilha, direta ou indiretamente.

O objetivo declarado na ordem é enfrentar o que Washington descreve como uma ameaça à “segurança nacional e à política externa”, associada às relações de Havana com Estados e atores internacionais considerados hostis, além da repressão interna no país.

Essa medida representa um aumento significativo do escopo das políticas punitivas, pois não se limita ao embargo tradicional entre os dois países. Ao criar um sistema que pode penalizar terceiros que comercializem energia com Cuba, a iniciativa ultrapassa as sanções bilaterais clássicas e reacende o debate sobre extraterritorialidade e soberania econômica.


📌 O que exatamente mudou?


  • A ordem executiva invoca leis americanas como a International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) para justificar a ação.
  • Autoriza que o secretário de Estado e o secretário de Comércio determinem e proponham tarifas sobre bens provenientes de países que forneçam petróleo a Cuba.
  • Trata-se de uma estratégia adicional para, segundo a Casa Branca, conter a chamada “influência maligna” do regime cubano no hemisfério.


🧩 Contexto Humanitário e Jurídico

Paralelamente às medidas anunciadas por Washington, mecanismos de direitos humanos da ONU vêm analisando o impacto amplo de medidas coercitivas unilaterais — como embargos, sanções econômicas e restrições financeiras — sobre populações civis.

A relatora especial da ONU sobre o impacto negativo dessas medidas nos direitos humanos, Alena F. Douhan, tem destacado que tais políticas podem afetar, na prática, direitos fundamentais como:


  • Direito à alimentação, à saúde, à educação e ao desenvolvimento;
  • Acesso a recursos essenciais (medicamentos, combustíveis e moedas fortes);
  • Capacidade dos Estados de planejar políticas públicas de médio e longo prazo.


Em novembro de 2025, após visita oficial a Cuba, Douhan afirmou que as sanções dos EUA “não se conformam com um amplo número de normas jurídicas internacionais” e que agravam significativamente a situação humanitária da população, com impactos diretos sobre saúde e segurança alimentar.

Segundo seu mandato, efeitos como interrupções comerciais, restrições financeiras e o fenômeno da “over-compliance” por parte de bancos e empresas acabam dificultando a importação de bens essenciais, mesmo quando estes estão formalmente autorizados por exceções humanitárias.


⚖️ Direito Internacional e Direitos Humanos

Embora um Estado tenha, em princípio, o direito soberano de decidir com quem mantém relações comerciais, sanções unilaterais que produzem efeitos amplos e duradouros sobre a população civil permanecem juridicamente controversas, especialmente quando:


  • Atingem direitos protegidos por tratados internacionais de direitos humanos;
  • Produzem efeitos extraterritoriais sobre terceiros países;
  • São mantidas por décadas sem respaldo de mecanismos multilaterais.


A Assembleia Geral da ONU vota reiteradamente contra o embargo, sinalizando um consenso internacional crítico às sanções unilaterais prolongadas, enquanto relatórios especializados apontam possíveis conflitos com princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional dos direitos humanos.


🧠 Uma visão equilibrada

Reconhecer que um regime é autoritário e viola direitos civis e políticos — como liberdade de expressão, associação e eleições competitivas — não implica automaticamente legitimar políticas que penalizam ampla e coletivamente toda a população.

Da perspectiva dos direitos humanos, a questão central não é apenas a legitimidade de um governo, mas se medidas externas são proporcionais, eficazes e compatíveis com a proteção de direitos fundamentais dos civis.

Enquanto governos — incluindo o dos EUA — argumentam que tais medidas pressionam por reformas e preservam sua segurança, especialistas e organismos internacionais alertam que o sofrimento imposto à população tende a ser desproporcional e não necessariamente gera mudanças políticas internas.


📝 Situação dos Direitos Humanos em Cuba: evidências independentes (nota)

Relatórios recentes da Human Rights Watch documentam um padrão persistente de detenção arbitrária, repressão a dissidentes, censura estatal e restrições à liberdade de expressão em Cuba. Autoridades seguem prendendo, assediando e intimidando críticos, jornalistas independentes e ativistas, incluindo participantes de protestos pacíficos.

Segundo essas organizações, centenas de pessoas detidas após os protestos de julho de 2021 permanecem presas, muitas sob condições severas, sem garantias plenas de devido processo legal.

A Amnesty International também registra aumento de assédio, vigilância e deterioração da saúde de presos de consciência e de seus familiares. Já a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aponta controle estatal da mídia, ausência de independência judicial e condições carcerárias precárias, com relatos de maus-tratos e falta de atendimento médico.

Essas avaliações convergem ao classificar Cuba como um regime com restrições significativas às liberdades civis e políticas, conclusão sustentada por organizações independentes de diferentes orientações — e não por retórica ideológica.


Conclusão 

Reconhecer a natureza autoritária do regime cubano não elimina a necessidade de discutir os efeitos humanitários das sanções. Da mesma forma, criticar sanções amplas não implica relativizar práticas repressivas internas. A complexidade do caso cubano exige menos slogans e mais responsabilidade analítica.


Havana às escuras / AFP

Entre sanções e repressão: quem paga o custo real?
O debate está aberto.

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Cuba, Trump e o futuro possível: confronto ou normalização?



(Por que o caminho escolhido pelos EUA pode definir não apenas a economia cubana, mas a estabilidade política do continente)


As recentes declarações do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, dirigidas a Cuba — nas quais aconselha Havana a “fazer um acordo antes que seja tarde demais” — reacendem uma discussão histórica: o confronto e o embargo realmente produzem mudanças políticas ou apenas aprofundam crises e sofrimento social?

A matéria divulgada pela BBC ao tratar do tema encerra lembrando três pontos-chave: o histórico conflituoso entre EUA e Cuba desde 1959, a breve fase de aproximação diplomática no governo Barack Obama, e a reversão dessa abertura após a volta de Trump, que restabeleceu Cuba na lista de Estados patrocinadores do terrorismo. Esses elementos ajudam a entender que a atual escalada não é inevitável — é uma opção política.

Mas a pergunta essencial é outra: se os EUA adotassem respeito diplomático, integração econômica e estímulo a investimentos internacionais, Cuba teria mais chances de avançar politicamente e socialmente sem convulsões internas?


China e Vietnã apontam caminhos — e lições

Comparações internacionais ajudam a iluminar o cenário.

No Vietnã, um regime também socialista-militar manteve seu sistema político, mas passou por reformas econômicas profundas que permitiram crescimento, redução da pobreza e maior inserção no mundo. A China, sob Deng Xiaoping, já havia se afastado do radicalismo maoista quando abriu sua economia — e embora não tenha democratizado politicamente, tornou-se social e economicamente mais complexa, e, nos anos recentes, avançou até em temas ambientais que antes desprezava.

Ou seja, a integração econômica não transforma regimes por mágica, mas estimula racionalidade administrativa, melhora condições de vida e cria pressões internas gradativas por eficiência, direitos e governança. Por sua vez, o isolamento punitivo faz o contrário: fortalece setores radicais, empobrece a população e legitima repressões sob o argumento da “ameaça externa”.


Cenários possíveis para Cuba — entre 5 e 10 anos


🔴 1) Continuidade da hostilidade

Se prevalecer a linha dura — sanções, retórica agressiva e isolamento diplomático —, Cuba tende a:


  • permanecer mergulhada em crise econômica;
  • conviver com desabastecimento crônico;
  • ver crescer migração forçada para EUA e América Latina;
  • fortalecer alas duras do regime e reduzir espaço para reformas.


Neste cenário, o governo não cai; pelo contrário, se blinda. Quem paga o preço é a população.


🟡 2) Normalização parcial pragmática

Em um cenário de diálogo limitado, com flexibilizações pontuais, acordos técnicos e algum fôlego econômico:


  • a economia cubana melhora gradualmente;
  • turismo e pequenos negócios ganham impulso;
  • o regime permanece, mas mais pressionado a funcionar.


É o caminho mais realista: lento, menos traumático e socialmente mais humano.


🟢 3) Normalização ampla

Se houver retomada diplomática robusta, retirada de designações punitivas e estímulo forte a investimentos estrangeiros:


  • a economia respira de forma consistente;
  • a sociedade ganha estabilidade e renda;
  • o país se integra cultural e economicamente ao mundo.


O regime ditatorial, neste caso, não desaparece instantaneamente, mas evolui sob pressão civilizada, não pela dor.


Por que os EUA nem sempre escolhem esse caminho?

A resposta está menos em Havana e mais em Washington.

Nos Estados Unidos, a política em relação a Cuba não é apenas geopolítica — é eleitoral. Parte do lobby cubano-americano, especialmente na Flórida, apoia historicamente a linha dura, vista por republicanos como símbolo ideológico e instrumento político. Já democratas tendem a apoiar a normalização, mas enfrentam receio do custo eleitoral e da pressão no Congresso.

Assim, a hostilidade costuma ser o padrão fácil, enquanto a normalização exige coragem política e visão de longo prazo.


Entre a arma econômica e a ponte diplomática

A experiência internacional, a evolução recente da China e o exemplo vietnamita apontam na mesma direção: quando há abertura mínima interna, integração econômica e respeito diplomático produzem resultados mais estáveis, mais humanos e potencialmente transformadores a médio e longo prazo.

No caso cubano, há sinais claros de pragmatismo econômico recente e reformas graduais — exatamente o tipo de ambiente que costuma evoluir melhor com apoio e não com cerco.

O isolamento nunca derrubou Havana. Porém, puniu milhões de cubanos.

A normalização pode não entregar mudanças rápidas — mas oferece dignidade, estabilidade regional e cria condições reais para evolução política orgânica, sem convulsão social. Em última instância, a escolha dos Estados Unidos determinará se Cuba caminhará para o empobrecimento endurecido ou para uma transformação lenta, porém concreta.

No fim, trata-se menos de punir regimes e mais de decidir quem deve pagar o preço da política externa: os governos ou os povos.

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

Os EUA Hoje: Superpotência Indispensável ou Risco Global?


Donald Trump ao sair do Air Force One após chegar na Flórida


A atual conjuntura internacional reacendeu um debate antigo: até que ponto os Estados Unidos, com seu poder militar e econômico, representam atualmente um perigo para o mundo? Entre ações unilaterais recentes — como a intervenção na Venezuela e declarações sobre Colômbia, México, Cuba e Groenlândia — e o funcionamento de suas instituições democráticas, o cenário é complexo e exige uma análise detalhada.


Capacidade de ação

Não há dúvidas de que os EUA continuam a ser a principal potência militar global. Com um orçamento de defesa superior a US$ 1 trilhão por ano, presença em quase todos os continentes e tecnologia de ponta — incluindo forças nucleares, drones de ataque e guerra cibernética — o país possui meios para projetar poder praticamente em qualquer região do planeta.

Essa capacidade cria uma responsabilidade internacional enorme, porque qualquer decisão unilateral tem potencial de afetar a estabilidade regional ou global. O controle de recursos estratégicos, como o petróleo venezuelano, exemplifica como decisões políticas podem gerar efeitos econômicos e geopolíticos imediatos.


Limites institucionais e internos

Apesar de sua força, os EUA não são um Estado sem freios. Diferentemente de governos autoritários, suas ações externas estão sujeitas a sistemas de checagem interna:


  • Congresso: autorizações para ações militares e controle orçamentário;
  • Suprema Corte e tribunais: podem questionar abusos de poder;
  • Mídia e opinião pública: influência direta sobre decisões de guerra, diplomacia e sanções;
  • Sistema federal e burocracia: Departamentos do Estado, Defesa e Energia atuam como freios técnicos e diplomáticos.


Mesmo um presidente popular pode ter sua margem de ação limitada, sobretudo em operações militares extensas ou controle de recursos externos sem respaldo legal interno.


Impacto no mundo

Desde a ação militar dos Estados Unidos na Venezuela e a captura do presidente Nicolás Maduro, a reação global — especialmente fora da América Latina — tem sido ampla e, em muitos casos, crítica ao uso da força sem amparo claro nas normas do direito internacional. Na Europa, países como França e Alemanha expressaram “preocupação” com a operação americana, lembrando que o uso da força contraria o princípio da não utilização da força que sustenta a ordem jurídica global, e que qualquer solução duradoura deve emergir de processos negociais e soberanos, não de ações externas. 

Organismos regionais e Estados africanos também levantaram questionamentos. O Departamento de Relações Internacionais da África do Sul, por exemplo, pediu ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que trate o episódio como uma questão urgente, reforçando que conflitos entre Estados soberanos devem ser analisados pelos mecanismos multilaterais previstos na Carta das Nações Unidas. 

Na Ásia, países como China criticaram fortemente a intervenção, afirmando que a ação dos EUA viola o direito internacional, ameaça a soberania estatal e prejudica a paz e a segurança regionais e globais.

Outros governos asiáticos optaram por uma postura mais cautelosa, enfatizando a necessidade de respeito à legalidade internacional e ao princípio da solução pacífica de conflitos, ao mesmo tempo que navegam relações econômicas e diplomáticas complexas com Washington.

Líderes europeus e instituições multilateralistas veem na operação uma ameaça à ordem multilateral construída após a Segunda Guerra Mundial, alertando que a normalização de intervenções extraterritoriais pode enfraquecer mecanismos de paz e segurança coletiva e abrir caminho para uma “lei do mais forte” como régua das relações entre Estados.

Em conjunto, essas reações refletem um entendimento crescente em diversas regiões do mundo: a soberania e o direito internacional não são meros enunciados retóricos, mas pilares essenciais para a estabilidade global — e a erosão desses princípios por meio de ações unilaterais, por mais justificadas que sejam politicamente, alimenta incertezas e tensões que podem repercutir muito além de uma crise pontual na América Latina. 

Desse modo, devemos reconhecer que, quando os EUA agem de forma unilateral ou improvisada, podem gerar:


  • Tensões internacionais: aumento de conflitos latentes, instabilidade regional e rivalidades estratégicas (ex.: Venezuela, Taiwan, Ucrânia);
  • Crises humanitárias indiretas: deslocamentos populacionais, escassez econômica ou pressões sociais;
  • Precedentes geopolíticos perigosos: outras potências podem seguir a lógica do intervencionismo se perceberem que a força sem sanção multilateral é aceitável.


Por outro lado, quando operam em coalizões ou sob normas multilaterais, os EUA desempenham papel de estabilizador global, promovendo acordos diplomáticos, missões de paz e segurança econômica.


Grupos econômicos e influências internas

Não se deve ignorar a influência de setores privados e grupos de interesse nos EUA, especialmente ligados à indústria de defesa, energia e petróleo. A pressão desses atores pode impulsionar ações externas que nem sempre correspondem ao interesse público ou ao consenso internacional. Ainda assim, o sistema institucional americano é capaz de conter excessos, seja via Congresso, tribunais ou opinião pública.


Conclusão

Embora na Segunda Guerra, sob o comando de Roosevelt, os EUA tenham atuado na defesa de um mundo livre combatendo o nazi-fascismo, a visão que se tem acerca da maior super potência global hoje caminha para o lado oposto, com o governo Trump, criando uma realidade nada confortável capaz de despertar inúmeras desconfianças.

  • Capacidade de perigo ao mundo: alta, devido à força militar e influência econômica.
  • Intenção realista de causar caos global: limitada, graças a freios internos e instituições democráticas.
  • Risco principal: decisões unilaterais isoladas ou influenciadas por interesses econômicos, sem respaldo legislativo ou internacional.


Em outras palavras, os EUA permanecem uma superpotência indispensável, mas seu poder precisa ser exercido com equilíbrio e respeito a normas internacionais. O mundo observa atentamente, consciente de que erros de cálculo ou ações motivadas apenas por interesses internos podem gerar crises de proporções globais.


💬 E você, leitor? Como vê o papel dos EUA hoje: estabilizador global ou risco real para o mundo? Deixe sua opinião nos comentários e participe do debate.


📷: Kevin Lamarque/Reuters

Petrobras e Chevron: como a crise venezuelana redefine parcerias e competição na energia?



A crise venezuelana, intensificada pela intervenção direta dos Estados Unidos sobre o petróleo do país, trouxe à tona impactos que vão muito além das fronteiras da América Latina. Entre os efeitos mais palpáveis está a reconfiguração do papel estratégico da Petrobras e de sua relação com a gigante americana Chevron.


Historicamente, as duas empresas mantêm um equilíbrio delicado entre parceria e competição. Em blocos de exploração offshore no Brasil, especialmente no pré-sal, a Chevron compartilha tecnologia e conhecimento com a Petrobras, ao mesmo tempo em que compete por concessões, contratos de fornecimento e espaço no mercado internacional de petróleo. Essa relação sempre exigiu cuidado para que interesses comerciais não conflitem com a soberania energética brasileira.


Agora, a presença cada vez mais ativa da Chevron na Venezuela, sob supervisão política e econômica dos Estados Unidos, altera o tabuleiro regional. A empresa americana pode ter acesso facilitado a petróleo bruto venezuelano, enquanto a Petrobras observa seu espaço estratégico regional ser pressionado. A situação ressalta a vulnerabilidade de empresas nacionais frente a políticas intervencionistas externas, reforçando a necessidade de alianças multilaterais e proteção diplomática de ativos estratégicos.


Além disso, a crise mostra como geopolítica e energia estão intrinsecamente ligadas. A Petrobras precisa equilibrar sua atuação comercial com seu papel de instrumento estratégico do Estado brasileiro, garantindo autonomia energética, segurança de fornecimento e presença competitiva no mercado internacional. Qualquer alteração no controle do petróleo venezuelano, aliado a flutuações de preços globais e pressões internacionais, pode impactar diretamente contratos, investimentos e parcerias.


Em resumo, o cenário atual coloca a Petrobras diante de um novo desafio: navegar entre colaboração e competição com a Chevron, enquanto o petróleo latino-americano se torna peça central de uma disputa geopolítica global. A empresa brasileira terá que agir com estratégia, reforçar alianças diplomáticas e proteger seus interesses, sem comprometer sua soberania e seu papel na energia regional.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Colômbia nas ruas envia recado à América Latina: mobilização popular contra ameaças intervencionistas de Trump



Milhares de colombianos foram às ruas no dia 07/01 em diversas cidades do país para protestar contra as recentes declarações de Donald Trump, que incluiu a Colômbia em sua retórica de pressões políticas e ameaças indiretas à soberania latino-americana. Com bandeiras, cartazes e forte presença de movimentos sociais, sindicatos e organizações civis, as manifestações assumiram um caráter amplo: não se tratou apenas de um ato político, mas de uma defesa explícita da democracia regional e da autonomia das nações do continente.

Os protestos ocorreram em Bogotá, Medellín, Cali e outras cidades importantes, demonstrando que o clima de mobilização ultrapassou fronteiras partidárias. A mensagem central foi clara: não aceitar ingerências externas na política interna dos países latino-americanos, especialmente em um momento de instabilidade regional e tensões envolvendo Venezuela, Estados Unidos e governos progressistas do continente.

Além da crítica direta às ameaças feitas por Trump, as ruas colombianas mostraram apoio à preservação do diálogo diplomático e à solução de conflitos pela via política, não militar. Esse movimento também fortalece simbolicamente o governo Gustavo Petro, que enfrenta resistências internas e pressões externas, ao evidenciar que parte significativa da sociedade colombiana rejeita discursos que resgatam lógicas de Guerra Fria e tentativas de submissão geopolítica.

As manifestações colombianas acabam funcionando como exemplo para outros países latino-americanos. Em um contexto no qual a região vive disputas narrativas, polarização política e tentativas recorrentes de influência externa, a mobilização popular na Colômbia reafirma a importância do protagonismo dos povos latino-americanos na defesa de sua soberania.

Mais do que um protesto circunstancial, o que se viu nas ruas foi um recado político: a América Latina não aceita ser tratada como território de chantagem geopolítica. A reação colombiana ajuda a elevar o nível do debate continental e pode estimular outras nações a se posicionarem com firmeza em defesa de suas instituições democráticas e de sua autonomia internacional.


📝 As mobilizações na Colômbia, convocadas por Petro, foram amplas e tiveram repercussão significativa, com participação de milhares de pessoas em várias cidades, o que tende a fortalecer politicamente o presidente colombiano no contexto atual. Comparadas aos atos de 5 de janeiro no Brasil, as manifestações colombianas foram mais numerosas, mais dispersas geograficamente e com maior impacto político institucional, particularmente pela ligação direta com o discurso de soberania e defesa nacional.


OBS: Imagem extraída da página do presidente colombiano Gustavo Petro no Facebook.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2026

136 anos da Separação entre Igreja e Estado no Brasil: memória histórica, laicidade e os desafios contemporâneos



No dia 7 de janeiro de 1890, há 136 anos, um dos marcos mais importantes da história institucional brasileira era oficializado: a separação entre a Igreja e o Estado. O Decreto nº 119-A, assinado pelo então Chefe do Governo Provisório da República, Marechal Deodoro da Fonseca, rompeu com séculos de vinculação oficial entre a Igreja Católica e o poder político, determinando a neutralidade estatal diante das religiões e abrindo caminho para a plena liberdade religiosa no país.

Esse episódio não foi apenas uma mudança administrativa. Foi uma transformação profunda na forma de organização da sociedade brasileira, redefinindo direitos civis, a relação do cidadão com o Estado e o próprio conceito de cidadania.


Como era a liberdade religiosa no Império

Para compreender a dimensão desse decreto, é preciso olhar para trás.

Durante o Brasil Império (1822–1889), a Igreja Católica era religião oficial, conforme a Constituição de 1824, que instituiu o chamado regime do padroado — modelo herdado de Portugal, no qual a Igreja recebia privilégios institucionais, mas, em contrapartida, era subordinada ao poder civil.


Religiões permitidas, mas limitadas

A Constituição permitia o culto de outras religiões, porém:


  • apenas em ambiente privado,
  • sem templos com aparência exterior de igrejas,
  • sem símbolos públicos,
  • sem expressão religiosa em espaços coletivos.


Ou seja, existia tolerância, mas não igualdade.


Monopólio católico em funções civis

Até 1890, a Igreja Católica concentrava:


  • registros de nascimento e óbito,
  • casamentos reconhecidos legalmente,
  • controle sobre cemitérios,
  • influência direta sobre a vida civil e moral da população.


Comunidades protestantes, judaicas e espíritas tinham práticas toleradas, mas sem reconhecimento pleno. Já as religiões afro-brasileiras eram frequentemente reprimidas e criminalizadas como “feitiçaria” ou “superstição”.


O Decreto nº 119-A e as reações

Quando o Decreto nº 119-A foi promulgado, ele estabeleceu:


  • a separação formal entre Igreja e Estado,
  • a liberdade plena de culto,
  • o casamento civil,
  • o registro civil independente de religião,
  • e a não interferência estatal nas práticas religiosas.


A Igreja Católica inicialmente reagiu com preocupação e resistência, temendo perda de poder e influência. Com o tempo, entretanto, reconheceu que a autonomia também lhe era vantajosa: deixava de ser instituição subordinada ao governo e passava a atuar com independência pastoral e organização própria.


Consolidação na Constituição de 1891 e importância histórica

A separação foi definitivamente incorporada à estrutura constitucional com a Constituição Republicana de 1891, que consagrou o Estado laico brasileiro. Isso significou:


  • igualdade jurídica entre todas as religiões;
  • fim do privilégio oficial do catolicismo;
  • garantia de liberdade religiosa real, não apenas tolerada.


Esse marco foi decisivo para a construção de uma cidadania moderna, na qual o Estado não determina crenças, não impõe dogmas e não interfere na consciência individual.


A influência católica no período republicano

Embora tenha perdido o status oficial, a Igreja Católica não desapareceu politicamente. Ao contrário:


  • continuou fortíssima culturalmente,
  • manteve enorme presença social,
  • estruturou redes de educação, saúde e assistência,
  • influenciou debates morais.


Na Era Vargas, houve inclusive reaproximação institucional, com retorno do ensino religioso facultativo e reconhecimento de efeitos civis do casamento religioso registrado.

A criação da CNBB em 1952 marcou a articulação política moderna do catolicismo brasileiro. Durante a Ditadura Militar, setores da Igreja tiveram papel central na defesa dos direitos humanos, atuando como voz crítica ao regime.


A perda relativa de hegemonia

Nas últimas décadas, houve clara mudança no cenário religioso:


  • crescimento expressivo do pentecostalismo e neopentecostalismo,
  • maior pluralização de crenças,
  • crescimento dos “sem religião”.

Isso gerou duas consequências: (i) o catolicismo deixou de ser hegemonia absoluta; (ii) a influência religiosa continuou presente — mas redistribuída.


O protestantismo e a defesa histórica da laicidade

É importante lembrar que, no século XIX e início do século XX, os protestantes históricos (presbiterianos, batistas, metodistas, luteranos) foram defensores firmes da separação Igreja–Estado. Isso porque:

  • eram minorias e sofriam restrições no Império;
  • vinham de tradições que valorizavam liberdade de consciência;
  • entendiam que laicidade não era ameaça à fé, mas proteção.

Seu discurso clássico era simples:

“Estado laico garante liberdade religiosa verdadeira.”


Laicidade na Constituição Brasileira

A Constituição de 1988 reafirma:


  • Estado sem religião oficial,
  • igualdade entre crenças,
  • liberdade religiosa plena,
  • proteção também aos não crentes.


O Supremo Tribunal Federal tem reiterado que a expressão “sob a proteção de Deus” no preâmbulo tem valor simbólico, não normativo.


A bancada evangélica enfraquece a laicidade?

Nas últimas décadas, parte relevante do movimento evangélico brasileiro — especialmente o pentecostal e neopentecostal — passou a atuar politicamente de forma muito intensa, consolidando a chamada bancada evangélica.

Ela não propõe criar religião oficial, mas em muitos momentos:


  • tenta converter doutrina religiosa em norma estatal,
  • influencia políticas de educação, direitos civis e cultura,
  • vincula representação parlamentar à identidade religiosa,
  • pressiona por benefícios institucionais.


Exemplos concretos

Entre ações frequentemente citadas por juristas e pesquisadores:


  • projetos contra ensino de gênero e sexualidade com base em argumento religioso;
  • tentativas de interferir em políticas de comunicação e internet sob a justificativa de “proteger fé”;
  • iniciativas legislativas e pressões políticas relacionadas à moral sexual e direitos reprodutivos;
  • uso de eventos públicos com forte identidade religiosa institucionalizada.


Nada disso revoga formalmente a laicidade, mas tensiona sua aplicação prática.


Comparação com outros países latino-americanos


México

Tem uma das laicidades mais rígidas do continente, fruto de conflitos históricos com a Igreja Católica, incluindo a Guerra Cristera. O Estado mantém posição institucional firmemente secular.


Argentina, Colômbia e Uruguai

Vivem fenômeno semelhante ao brasileiro:

  • crescimento evangélico,
  • influência política crescente,
  • porém com constituições laicas mantidas.

O Uruguai é o mais secularizado, embora mesmo ali parlamentares religiosos tenham surgido recentemente.


Conclusão: laicidade permanece, mas é testada

O Brasil continua, constitucionalmente, um Estado laico. Entretanto, na prática, a relação entre política e religião segue sendo campo de disputa.

De um lado, temos:


  • pluralismo religioso é legítimo,
  • participação política é direito de qualquer cidadão,
  • religiões podem opinar no debate público.


De outro:


  • o Estado não pode servir a um credo específico,
  • normas civis devem se basear em princípios republicanos,
  • a liberdade religiosa depende, paradoxalmente, da neutralidade estatal.


Há 136 anos, o Decreto nº 119-A inaugurou esse caminho. A pergunta contemporânea não é se devemos voltar ao passado, mas sim como preservar a laicidade como garantia de liberdade, pluralidade e democracia, em um país cada vez mais diverso religiosamente.


📷: Charge da “Revista Ilustrada” comemorando a separação da Igreja e o Estado no Governo de Deodoro da Fonseca em 1890.

Petróleo, Poder e Legalidade: Trump, Venezuela e o retorno de uma lógica colonial



A sequência de anúncios do governo Trump acerca da Venezuela — especialmente a decisão de controlar receitas do petróleo venezuelano e impor que parte dos recursos seja usada exclusivamente na compra de produtos dos Estados Unidos — recoloca o debate internacional em um terreno sensível e historicamente perigoso: o choque entre soberania nacional, legalidade internacional e intervenção unilateral.

Mais do que um episódio isolado, trata-se de um movimento que desafia a arquitetura jurídica construída desde 1945, com o fim da Segunda Guerra. O caso venezuelano ultrapassa o campo de sanções tradicionais e avança para um modelo que pode ser comparado ao colonialismo econômico, ao recriar uma relação de dependência direta entre uma potência e os recursos estratégicos de outro Estado.


Da sanção à coerção econômica: o salto qualitativo

Sanções internacionais são instrumentos reconhecidos — ainda que controversos — do Direito Internacional. Elas se diferenciam, entretanto, das medidas impostas por Trump à Venezuela por três razões fundamentais:


  1. Não há respaldo multilateral

    • Ausência de autorização do Conselho de Segurança da ONU
    • Inexistência de consenso regional
    • Decisão inteiramente unilateral
  2. Não há consentimento do Estado venezuelano

    • Não se trata de regime fiduciário ou tutela técnica
    • Não há enquadramento em acordos internacionais reconhecidos
  3. Há apropriação econômica direta

    • Controle externo de riqueza estratégica
    • Restrição comercial forçada
    • Subordinação econômica a um único fornecedor


Esse arranjo aproxima-se mais da lógica mercantilista colonial, onde a metrópole controla recursos e define o fluxo comercial, do que de qualquer mecanismo contemporâneo legítimo de pressão diplomática.


O precedente internacional: quando a exceção vira método

Ao agir fora dos marcos da Carta da ONU — especialmente do artigo 2º, §4º, que proíbe o uso da força e formas de coerção contra a integridade política dos Estados — os EUA criam um precedente que pode reverberar globalmente. Se normalizada, essa prática pode:


  • enfraquecer o sistema de segurança coletiva da ONU;
  • estimular intervenções unilaterais em outros contextos, como Ucrânia, Taiwan e disputas africanas;
  • deslocar a política internacional de normas para força.


A advertência é antiga, mas atual: quando a legalidade cede espaço à conveniência geopolítica, o Direito vira retórica e a estabilidade internacional perde fundamentos.


Impactos regionais: América Latina no centro do tabuleiro


Brasil

O Brasil, historicamente defensor do princípio da não intervenção e de soluções multilaterais, enfrenta três dilemas:


  • preservar coerência diplomática e jurídica;
  • equilibrar posição geopolítica com relações comerciais com os EUA;
  • evitar abrir precedente que um dia possa atingi-lo.


A tendência esperada é uma postura crítica à ação unilateral, mas sem ruptura diplomática — afirmando o Direito Internacional como parâmetro.


Colômbia

A Colômbia ocupa posição dramática:


  • é vizinha direta da crise,
  • tem papel estratégico no equilíbrio regional,
  • enfrenta pressão política interna e externa.


A postura firme do presidente Gustavo Petro — ao rejeitar ações militares externas e reafirmar soberania regional — fortalece o debate democrático e impede normalização do intervencionismo.


México

O México assume papel essencial no equilíbrio continental:


  • discurso crítico à intervenção,
  • defesa explícita da autodeterminação dos povos,
  • atuação diplomática ativa.


Ao fazer contraponto direto a Trump, o México reforça não apenas sua própria posição, mas o peso da América Latina como bloco político.


O papel da América Latina

Há uma convergência incomum entre governos ideologicamente distintos: a maioria condena a ação norte-americana. Isso reativa uma tradição histórica latino-americana que é a defesa da soberania, do multilateralismo e da solução negociada. Se coordenada, essa posição pode:


  • limitar efeitos políticos do precedente;
  • fortalecer organismos regionais;
  • impedir fragmentação diplomática do continente.


Reações jurídicas internacionais possíveis


Na ONU

Mesmo sob o bloqueio político esperado no Conselho de Segurança, há caminhos:


  • resoluções condenatórias na Assembleia Geral;
  • registro formal do ato como violação potencial da Carta;
  • manutenção da legalidade como referência institucional.


Em tribunais internacionais


  • contestações perante a Corte Internacional de Justiça (CIJ);
  • acionamento de mecanismos regionais;
  • apelos em instâncias de direitos humanos.


Ainda que de eficácia política variável, essas ações constroem jurisprudência e preservam o registro histórico da ilegalidade.


Dentro dos Estados Unidos: limites institucionais a Trump

A crítica jurídica não se limita ao plano internacional. No âmbito interno, as medidas de Trump podem colidir com:


  • separação de poderes: controle do Congresso sobre política externa e comércio internacional;
  • War Powers Resolution, caso haja conexão com ações militares;
  • Constitutional limits on executive overreach, especialmente se caracterizada apropriação arbitrária de riqueza estrangeira;
  • ações judiciais promovidas por partidos afetados, organizações civis e empresas atingidas.


Trump pode enfrentar:

1️⃣ bloqueios legislativos;
2️⃣ decisões judiciais restritivas;
3️⃣ contestação política baseada em opinião pública amplamente contrária às incursões externas.


Cenário de médio prazo

Há três caminhos possíveis:


  • normalização perigosa → aceitação tácita e replicação por outras potências;
  • contenção institucional → limites impostos por tribunais, Congresso e sistema internacional;
  • conflito prolongado de legitimidades, com instabilidade política e jurídica.


O desfecho dependerá do grau de resistência das instituições — internas e internacionais — e da capacidade diplomática dos países latino-americanos.


Conclusão

A política de Trump para a Venezuela não é apenas dura. Ela desafia frontalmente pilares do sistema internacional e reproduz práticas historicamente associadas ao colonialismo.

Em uma ordem global já tensionada, essa escolha não coloca apenas a Venezuela em risco —
coloca em xeque a lógica que impede que o mundo volte a ser governado pela força. Por isso, a resposta que se constrói agora não é apenas diplomática: é civilizatória.

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Trump e a "Operação Colômbia": o Direito Internacional sob Pressão no Pós-Venezuela



Nos dias que se seguiram à surpreendente intervenção militar dos Estados Unidos na Venezuela, que resultou na captura do presidente Nicolás Maduro, declarações do presidente norte-americano Donald Trump voltaram a agitar o cenário geopolítico regional. Em uma entrevista a jornalistas a bordo do Air Force One, Trump afirmou que uma operação militar na Colômbia “soa bem”, depois de criticar duramente o presidente colombiano Gustavo Petro e sua postura em relação ao narcotráfico.

Esse tipo de linguagem — especialmente após uma ação militar controversa que levou à detenção de um chefe de Estado estrangeiro — levanta questões profundas sobre a legalidade de intervenções unilaterais e o futuro do direito internacional.


A escalada verbal e diplomática

Trump não apenas sugeriu a possibilidade de uma intervenção na Colômbia, como também afirmou que o país sul-americano “está muito doente” e criticou Petro por suposto envolvimento com o tráfico de cocaína.

A reação colombiana foi veemente: o presidente Petro repudiou as declarações como ameaças ilegítimas e interferência nos assuntos internos da Colômbia, defendendo a soberania do seu país e alertando para riscos de escalada caso haja ação militar externa.

Além disso, a Colômbia ativou planos de defesa na fronteira e reiterou sua condenação à presença militar americana na região depois dos ataques à Venezuela, medidas que refletem o aumento das tensões diplomáticas e militares na América Latina.


O enquadramento jurídico: o que diz o Direito Internacional

No campo do Direito Internacional Público, há normas claras sobre o uso da força entre Estados. A Carta das Nações Unidas, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, proíbe que países empreguem ou ameaçam usar força contra a soberania política ou integridade territorial de outro Estado, salvo em legítima defesa ou com autorização do Conselho de Segurança.

Especialistas jurídicos e governos estrangeiros têm apontado que a operação dos EUA na Venezuela — e possíveis novas alegações de operações semelhantes em outros países — não se sustentam sob os princípios centrais do direito internacional justamente pela falta de:


  • autorização do Conselho de Segurança da ONU;
  • consentimento do Estado afetado;
  • ou legítima defesa a um ataque armado iminente.


Por essas razões, juristas qualificam a intervenção na Venezuela como uma possível violação da soberania e da Carta da ONU, e criticam a narrativa que tenta emoldurá-la como simples “operativo de aplicação da lei”.


O contexto de uma ordem internacional em crise

A reação de países ao ataque dos EUA em Caracas, formalizada inclusive em sessões de emergência no Conselho de Segurança da ONU, reflete uma preocupante divisão global sobre normas que há décadas regem as relações entre Estados.

Aliados e adversários de Washington — incluindo Brasil, China, Rússia, México e vários Estados europeus — expressaram preocupação com o que consideram um precedente perigoso, capaz de corroer décadas de esforços diplomáticos para que conflitos entre países sejam resolvidos sem recurso unilateral à força.

Nesse mesmo contexto, a declaração de Trump sobre a Colômbia não apenas agrava a tensão regional, como também levanta dúvidas sobre até que ponto líderes globais podem invocar pretextos como o combate às drogas para justificar ameaças militares.


O impacto para a região

A crise atual coloca a América Latina em uma encruzilhada:


  • governos como o da Colômbia veem nas declarações norte-americanas uma violação clara de soberania, aumentando sua cooperação com mecanismos multilaterais e convocando organismos internacionais para responder às ameaças percebidas;
  • outros países criticam duramente a ação dos EUA na Venezuela, reforçando a importância do direito internacional como mecanismo civilizatório e limitador de conflitos.


No entanto, o episódio também evidencia outra preocupação relevante: uma ordem global em que decisões militares são tomadas sem legitimidade jurídica plenamente reconhecida corre o risco de substituição do direito pela lei do mais forte — justamente o tipo de cenário que pactos como a Carta da ONU pretendiam evitar.


Conclusão: soberania, legalidade e futuro do sistema internacional

A declaração de Trump de que uma operação militar na Colômbia “soa bem” não é apenas uma provocação diplomática. Ela insere o debate sobre soberania e segurança em um campo onde o Direito Internacional está sob pressão e, em muitos casos, em confronto com narrativas de poder unilateral.

À medida que os países da região e o sistema multilateral — representado pela ONU — respondem às ações e ameaças de Washington, fica claro que a comunidade internacional enfrenta um desafio maior do que a simples crítica a um ataque isolado: tratar da fragilidade das normas que regem a coexistência pacífica entre Estados.

E esse é um debate que ultrapassa fronteiras, pois define não apenas o destino da Venezuela ou da Colômbia, mas a forma como o mundo lida com a soberania, a legalidade e a estabilidade no século XXI.

sábado, 3 de janeiro de 2026

Ataques dos EUA à Venezuela: a erosão do direito internacional e os riscos de uma nova era de força



Os ataques militares realizados pelos Estados Unidos em território venezuelano, acompanhados do anúncio unilateral da captura do presidente Nicolás Maduro, representam um dos episódios mais graves de violação da ordem jurídica internacional desde o fim da Guerra Fria. Independentemente da avaliação política que se faça do regime venezuelano, o uso direto da força por um Estado contra outro, sem autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas e sem situação de legítima defesa imediata, constitui uma afronta direta aos pilares do direito internacional contemporâneo.

A Carta das Nações Unidas é cristalina. O artigo 2º, §4º, proíbe expressamente “o uso da força ou a ameaça do uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado”. As exceções são restritas e taxativas: legítima defesa diante de ataque armado atual e iminente (art. 51) ou autorização expressa do Conselho de Segurança. Nenhuma dessas hipóteses foi demonstrada de forma convincente no caso venezuelano.

A alegação de que Nicolás Maduro responde a acusações criminais nos Estados Unidos — inclusive relacionadas ao narcotráfico — não autoriza, sob nenhuma doutrina jurídica aceita, uma operação militar de captura em território estrangeiro. Admitir esse precedente equivaleria a legitimar sequestros transnacionais por meio da força armada, abrindo um caminho perigoso em que qualquer potência poderia atacar outro país sob o pretexto de “aplicar sua própria jurisdição penal”.

Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma ação que enfraquece gravemente o sistema multilateral, substituindo o direito pela lógica do poder. Do ponto de vista político, trata-se de um gesto que reintroduz na América Latina fantasmas que a região conhece bem: intervenções, mudanças de regime impostas de fora e instabilidade prolongada.


A crise do multilateralismo e a normalização da exceção

O mais alarmante não é apenas o ataque em si, mas o discurso que o acompanha. Ao anunciar a suposta captura de um chefe de Estado estrangeiro como um “êxito”, o governo dos EUA sinaliza que considera legítimo agir acima das instituições internacionais quando julga seus interesses prioritários. Essa lógica da exceção permanente corrói o próprio fundamento da ordem internacional construída após 1945, cujo objetivo central era evitar que a força bruta substituísse o direito.



Não por acaso, a reação internacional tem sido marcada por preocupação e condenação. Países da América Latina, como Brasil, México, Chile, Uruguai e Colômbia, manifestaram rejeição ao uso unilateral da força e defenderam o respeito à soberania e ao direito internacional. O presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, foi claro ao classificar o ataque como “inaceitável”, advertindo para o precedente perigoso que se abre quando normas multilaterais são ignoradas.


Os cenários possíveis a partir de agora

Diante desse quadro, ao menos três cenários se apresentam no curto e médio prazo.

O primeiro é o da desescalada controlada, caso os Estados Unidos declarem encerrada a operação com base no alegado êxito da captura de Maduro. Nesse cenário, Washington buscaria deslocar o conflito para o campo jurídico, com processos judiciais, sanções e negociações diplomáticas. Ainda assim, o dano ao direito internacional já estaria feito, e a Venezuela permaneceria politicamente instável.

O segundo cenário é o de pressão prolongada, com manutenção de presença militar indireta, sanções reforçadas, bloqueios econômicos e operações encobertas. Esse modelo tende a agravar a crise humanitária, aprofundar o colapso institucional venezuelano e gerar efeitos regionais, como fluxos migratórios e tensões nas fronteiras.

O terceiro, mais grave, é o da escalada aberta, caso setores das forças armadas venezuelanas ou aliados externos reajam à intervenção. Embora menos provável no curto prazo, esse cenário não pode ser descartado, sobretudo se a lógica da força continuar substituindo a diplomacia.


O que está em jogo

Mais do que o destino imediato da Venezuela ou de seu governo, o que está em jogo é a própria credibilidade do direito internacional. Se a captura forçada de um chefe de Estado por uma potência estrangeira se tornar aceitável, nenhuma nação — especialmente as mais frágeis — estará verdadeiramente protegida.

Condenar esses ataques não significa defender autoritarismos, nem fechar os olhos para violações internas cometidas por governos como o de Nicolás Maduro. Significa, isto sim, afirmar que a defesa da democracia, dos direitos humanos e da justiça internacional não pode ser feita à margem da lei, sob pena de se transformar exatamente naquilo que pretende combater.

O silêncio ou a relativização diante desse episódio abrirão espaço para um mundo mais instável, menos previsível e mais violento. É por isso que a resposta da comunidade internacional — especialmente das Nações Unidas — será decisiva para definir se ainda vivemos sob a primazia do direito ou se estamos entrando, definitivamente, em uma era em que a força volta a falar mais alto que as normas.