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segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Trump e a "Operação Colômbia": o Direito Internacional sob Pressão no Pós-Venezuela



Nos dias que se seguiram à surpreendente intervenção militar dos Estados Unidos na Venezuela, que resultou na captura do presidente Nicolás Maduro, declarações do presidente norte-americano Donald Trump voltaram a agitar o cenário geopolítico regional. Em uma entrevista a jornalistas a bordo do Air Force One, Trump afirmou que uma operação militar na Colômbia “soa bem”, depois de criticar duramente o presidente colombiano Gustavo Petro e sua postura em relação ao narcotráfico.

Esse tipo de linguagem — especialmente após uma ação militar controversa que levou à detenção de um chefe de Estado estrangeiro — levanta questões profundas sobre a legalidade de intervenções unilaterais e o futuro do direito internacional.


A escalada verbal e diplomática

Trump não apenas sugeriu a possibilidade de uma intervenção na Colômbia, como também afirmou que o país sul-americano “está muito doente” e criticou Petro por suposto envolvimento com o tráfico de cocaína.

A reação colombiana foi veemente: o presidente Petro repudiou as declarações como ameaças ilegítimas e interferência nos assuntos internos da Colômbia, defendendo a soberania do seu país e alertando para riscos de escalada caso haja ação militar externa.

Além disso, a Colômbia ativou planos de defesa na fronteira e reiterou sua condenação à presença militar americana na região depois dos ataques à Venezuela, medidas que refletem o aumento das tensões diplomáticas e militares na América Latina.


O enquadramento jurídico: o que diz o Direito Internacional

No campo do Direito Internacional Público, há normas claras sobre o uso da força entre Estados. A Carta das Nações Unidas, em seu artigo 2º, parágrafo 4º, proíbe que países empreguem ou ameaçam usar força contra a soberania política ou integridade territorial de outro Estado, salvo em legítima defesa ou com autorização do Conselho de Segurança.

Especialistas jurídicos e governos estrangeiros têm apontado que a operação dos EUA na Venezuela — e possíveis novas alegações de operações semelhantes em outros países — não se sustentam sob os princípios centrais do direito internacional justamente pela falta de:


  • autorização do Conselho de Segurança da ONU;
  • consentimento do Estado afetado;
  • ou legítima defesa a um ataque armado iminente.


Por essas razões, juristas qualificam a intervenção na Venezuela como uma possível violação da soberania e da Carta da ONU, e criticam a narrativa que tenta emoldurá-la como simples “operativo de aplicação da lei”.


O contexto de uma ordem internacional em crise

A reação de países ao ataque dos EUA em Caracas, formalizada inclusive em sessões de emergência no Conselho de Segurança da ONU, reflete uma preocupante divisão global sobre normas que há décadas regem as relações entre Estados.

Aliados e adversários de Washington — incluindo Brasil, China, Rússia, México e vários Estados europeus — expressaram preocupação com o que consideram um precedente perigoso, capaz de corroer décadas de esforços diplomáticos para que conflitos entre países sejam resolvidos sem recurso unilateral à força.

Nesse mesmo contexto, a declaração de Trump sobre a Colômbia não apenas agrava a tensão regional, como também levanta dúvidas sobre até que ponto líderes globais podem invocar pretextos como o combate às drogas para justificar ameaças militares.


O impacto para a região

A crise atual coloca a América Latina em uma encruzilhada:


  • governos como o da Colômbia veem nas declarações norte-americanas uma violação clara de soberania, aumentando sua cooperação com mecanismos multilaterais e convocando organismos internacionais para responder às ameaças percebidas;
  • outros países criticam duramente a ação dos EUA na Venezuela, reforçando a importância do direito internacional como mecanismo civilizatório e limitador de conflitos.


No entanto, o episódio também evidencia outra preocupação relevante: uma ordem global em que decisões militares são tomadas sem legitimidade jurídica plenamente reconhecida corre o risco de substituição do direito pela lei do mais forte — justamente o tipo de cenário que pactos como a Carta da ONU pretendiam evitar.


Conclusão: soberania, legalidade e futuro do sistema internacional

A declaração de Trump de que uma operação militar na Colômbia “soa bem” não é apenas uma provocação diplomática. Ela insere o debate sobre soberania e segurança em um campo onde o Direito Internacional está sob pressão e, em muitos casos, em confronto com narrativas de poder unilateral.

À medida que os países da região e o sistema multilateral — representado pela ONU — respondem às ações e ameaças de Washington, fica claro que a comunidade internacional enfrenta um desafio maior do que a simples crítica a um ataque isolado: tratar da fragilidade das normas que regem a coexistência pacífica entre Estados.

E esse é um debate que ultrapassa fronteiras, pois define não apenas o destino da Venezuela ou da Colômbia, mas a forma como o mundo lida com a soberania, a legalidade e a estabilidade no século XXI.

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