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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

O Julgamento no TSE e os Efeitos Jurídicos para o Governo do RJ



O julgamento dos recursos eleitorais que pedem a cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, continua a se desenrolar em um dos momentos políticos mais decisivos dos últimos anos no estado. Após o voto da relatora — ministra Isabel Gallotti — em novembro de 2025, favorável à cassação do diploma, à inelegibilidade e à realização de novas eleições, o processo passou por pedido de vista e foi devidamente objeto de prorrogação concedida pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 19 de fevereiro de 2026, o processo foi oficialmente incluído na pauta de julgamento da sessão presencial de 10 de março de 2026, o que confirma a intenção do Tribunal de concluir a matéria ainda no primeiro semestre.

Mas o que está realmente em jogo vai muito além de um julgamento técnico: trata-se de um caso com enorme impacto jurídico e político para o Rio de Janeiro, com efeitos diretos sobre a disputa eleitoral de 2026.


O quadro jurídico atualizado

O julgamento começou em 4 de novembro de 2025 com o voto da relatora no sentido de dar provimento aos recursos do Ministério Público Eleitoral para, entre outras consequências:


  • cassar o diploma de Cláudio Castro como governador e de Rodrigo da Silva Bacellar como deputado estadual;
  • declarar a inelegibilidade de Castro, Bacellar e Gabriel Rodrigues Lopes;
  • determinar a realização de novas eleições para o cargo de governador;
  • aplicar multas aos envolvidos pelo abuso de poder político e uso indevido da máquina pública.


Na mesma sessão, o ministro Antônio Carlos Ferreira pediu vista dos autos, disciplinado pelo art. 18 do Regimento Interno do TSE, que prevê 30 dias para devolução, com possibilidade de prorrogação por igual período. A Presidência do TSE deferiu esse pedido de prorrogação em dezembro de 2025, e a contagem de prazos foi suspensa pelo recesso forense de fim de ano. À luz dessa dinâmica, o processo foi liberado nos primeiros dias de fevereiro de 2026, e a pauta de julgamento foi publicada em 19 de fevereiro, com sessão marcada para 10 de março.


Composição do TSE e dinâmica da votação

No momento em que o julgamento retorna à pauta, a composição da Corte Eleitoral é um elemento estrutural para qualquer prognóstico:


  • A então relatora, ministra Isabel Gallotti, já registrou seu voto em favor da cassação.
  • O atual relator do processo (STJ) é Ricardo Villas Bôas Cueva.
  • Participam do julgamento ministros originários do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas nomeados para integrar o TSE.


A ordem regimental é clara: o relator inaugura a votação; o pedido de vista interrompe, temporariamente, a sequência; e, ao retornar, os demais ministros votam em ordem de precedência, com a Presidência da Corte votando por último. Essa sequência pode ser um fator de influência simbólica, especialmente em matérias sensíveis.

A inclusão da sessão em 10 de março indica que o TSE pretende concluir o julgamento antes da consolidação das convenções partidárias e das decisões finais sobre candidaturas para outubro de 2026. Isso empurra o tema para o centro do debate político no estado.


E agora? O que pode acontecer em 10 de março

Caso o julgamento seja concluído na data marcada, teremos duas hipóteses: 


1. Cassação confirmada

Se a maioria dos ministros confirmar o entendimento da ministra relatora, o acórdão do TRE-RJ será reformado, e as consequências podem ser radicalmente transformadoras:

Cassação do diploma de Castro:

  • O governador perderia o mandato imediatamente, com efeitos concretos a partir da publicação do acórdão final.

Inelegibilidade:

  • Uma declaração formal de inelegibilidade por oito anos significaria a impossibilidade de Castro disputar cargos eletivos até aproximadamente 2034 — um desdobramento com impacto direto em sua pretensão de concorrer ao Senado Federal em 2026.


2. Cassação rejeitada:

Se surgir uma divergência e a maioria dos ministros votar contra o entendimento da ministra relatora, no sentido de manter o acórdão do TRE-RJ, Castro sai fortalecido para disputar o Senado, sem dúvidas sobre a viabilidade jurídica de sua candidatura por razões eleitorais.


Competição eleitoral em aberto: eleição direta ou indireta?

Aqui entra um ponto que precisa ser esclarecido: com a cassação em março, diante da proximidade da eleição geral de outubro de 2026, como se daria a substituição do chefe do Executivo estadual?


Eleição indireta no RJ — quando ela ocorre?

A legislação eleitoral e a jurisprudência consolidada entendem que, se um governante for cassado com mais de seis meses de antecedência da eleição geral (no caso, outubro), deve haver eleição suplementar.

No entanto, por se tratar de um caso com grande anuência de matéria jurídica — envolvendo recursos que podem ser objeto de embargos e outras medidas revisórias — isso cria um ambiente de incerteza jurídica e política.

Uma das hipóteses, caso a cassação seja confirmada em março, é a realização de uma eleição indireta para governador, proposta amparada em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.

Isso aconteceria se:


  • o calendário eleitoral não permitisse tempo hábil para uma eleição suplementar com registro de candidaturas, propaganda, logística e asfaltamento das urnas no território estadual;
  • houver entendimento de que cabe à Assembleia Legislativa do Estado a escolha do governador-interino.


Nesse caso, a eleição seria feita pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em votação interna, até que uma eleição geral pudesse ser organizada.

Vale lembrar que, conforme amplamente noticiado, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou na quarta-feira da semana passada (11/02/2026) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2025, que estabelece as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador em caso de vacância simultânea do Executivo estadual.


O efeito sobre a pré-candidatura de Castro ao Senado

A possibilidade de que Cláudio Castro, atualmente pré-candidato ao Senado em 2026, seja declarado inelegível tem impactos políticos nítidos:


  • a desarticulação de sua base eleitoral;
  • a necessidade de substituição rápida no projeto eleitoral de sua chapa;
  • o deslocamento de apoios e alianças para nomes alternativos dentro da coalizão que hoje o sustenta.


O efeito cascata pode reconfigurar alianças partidárias e fortalecer candidaturas rivais, abrindo espaço para disputas que ainda não estavam consolidadas no cenário estadual.


Prognóstico eleitoral: cenários possíveis


📌 Cenário A: cassação confirmada em março

  • Governador cassado.
  • Possível eleição indireta pela Assembleia Legislativa.
  • O futuro eleitoral de Castro é fortemente comprometido.
  • A corrida ao Senado sofre reacomodação de forças.
  • Partidos tradicionais podem disputar com maior intensidade.


📌 Cenário B: julgamento mantém o governador

  • O processo segue para possíveis embargos de declaração e recurso extraordinário ao STF, neste caso com poucas chances de um julgamento rápido.
  • Castro permanece no cargo e pode construir campanha rumo ao Senado praticamente sem riscos.
  • O calendário eleitoral fluminense segue mais estável.
  • A questão jurídica é adiada, mas permanece como tema de discussão política e de campanha.


Conclusão

O julgamento de 10 de março de 2026 não será apenas um ato jurisdicional — será um momento que define rumos institucionais, sucessão governamental e a agenda política do Rio de Janeiro. As decisões do TSE reverberarão além da esfera jurídica: redesenharão alianças, reorganizarão campanhas e terão impacto direto sobre o equilíbrio político no estado.

Enquanto a jurisprudência eleitoral se aperfeiçoa, e o Tribunal Superior Eleitoral se prepara para concluir o julgamento, uma coisa é certa: os próximos dias serão determinantes para o futuro político do Rio — e de seus principais protagonistas.


📌 Nota sobre o Calendário Eleitoral e a Eleição Indireta no Rio de Janeiro

A discussão sobre eventual cassação do governador no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral não pode ser analisada isoladamente do calendário eleitoral de 2026. Independentemente do resultado do processo, há um dado político já consolidado: o atual chefe do Executivo estadual deverá deixar o cargo para disputar o Senado Federal, observando o prazo de desincompatibilização previsto na legislação eleitoral.

A legislação obriga que ocupantes de cargo do Executivo que pretendam concorrer a outro cargo eletivo devem afastar-se até seis meses antes do pleito. Considerando que as eleições gerais ocorrerão em outubro de 2026, a saída deverá ocorrer até o início de abril do mesmo ano.

Nesse cenário, duas variáveis convergem: 1. A eventual cassação do mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral; 2. A desincompatibilização voluntária para candidatura ao Senado.

Em qualquer dessas hipóteses, haverá vacância no Poder Executivo estadual no segundo semestre do mandato.

A Constituição da República estabelece, no art. 81, que ocorrendo vacância nos dois últimos anos do mandato presidencial, a eleição será indireta, realizada pelo Congresso Nacional. Por simetria constitucional — princípio reiteradamente reconhecido pela jurisprudência — os estados adotam regra equivalente em suas Constituições.

No caso do Rio de Janeiro, a Constituição Estadual (CERJ) já prevê a eleição indireta pela Assembleia Legislativa quando a vacância ocorrer na segunda metade do mandato. O Projeto de Lei Complementar recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa, e que deverá ser sancionado e publicado em breve, regulamenta esse procedimento, conferindo segurança jurídica ao rito.

Portanto, do ponto de vista jurídico-institucional, a realização de eleição indireta no âmbito da Assembleia Legislativa torna-se o cenário mais provável — não em razão exclusiva do julgamento no TSE, mas pelo próprio calendário eleitoral.

Assim, mesmo que o governador não venha a ser cassado, sua eventual renúncia para disputar o Senado produzirá o mesmo efeito prático: caberá ao Parlamento estadual escolher o chamado “governador-tampão” para conduzir o Executivo até 31 de dezembro de 2026.

Em outras palavras, a discussão já não é mais se haverá substituição, mas quem será escolhido pelo colégio político estadual para exercer o mandato remanescente.


📷: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Nota sobre a necessidade de conclusão do julgamento referente às eleições de Itaguaí



O processo eleitoral relativo ao Município de Itaguaí encontra-se em fase de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral desde 11 de março de 2025, quando foi proferido voto pelo relator no sentido do desprovimento dos agravos regimentais e da manutenção do indeferimento do registro de candidatura, sob fundamento de configuração de terceiro mandato consecutivo, nos termos do art. 14, § 5º, da Constituição da República.

Após o voto inicial, sucederam-se pedidos de vista. O primeiro foi formulado e posteriormente devolvido com acompanhamento integral ao relator. O segundo pedido de vista teve como fundamento a pendência de definição, pelo Supremo Tribunal Federal, do Tema 1229 de repercussão geral, cujo desfecho poderia, em tese, influenciar a controvérsia.

Ocorre que o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1229 em 26 de novembro de 2025, fixando tese específica acerca do exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito quando decorrente de decisão judicial não transitada em julgado. Ademais, decisão posterior proferida no âmbito da Petição 13.350 reconheceu expressamente a inaplicabilidade da referida tese ao caso concreto de Itaguaí.

Sob o prisma estritamente processual, observa-se ainda que o prazo regimental relativo ao pedido de vista, inclusive considerada a prorrogação deferida, aparenta ter sido superado, o que, nos termos do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, implica a liberação automática dos autos para prosseguimento do julgamento.

Nesse contexto, parece juridicamente recomendável a retomada do julgamento, não por qualquer predileção quanto ao resultado final, mas em atenção aos princípios da segurança jurídica, da duração razoável do processo e da estabilidade institucional.

A Justiça Eleitoral exerce função central na preservação da normalidade e legitimidade das eleições. A conclusão tempestiva dos processos que envolvem definição de elegibilidade contribui para reduzir incertezas administrativas e políticas, além de reforçar a confiança pública nas instituições.

Independentemente do desfecho, a decisão colegiada definitiva representa a forma mais adequada de restabelecer previsibilidade e encerrar o estado de indeterminação que naturalmente se prolonga quando o julgamento permanece suspenso.

A maturação do debate jurídico já ocorreu. A superveniência do julgamento do Tema 1229 pelo Supremo Tribunal Federal eliminou o principal fator externo que justificava a paralisação. À luz desses elementos, a inclusão do feito em pauta para conclusão parece medida consentânea com o regular funcionamento da jurisdição eleitoral.

Carnaval de Mangaratiba: menos público pode significar mais futuro?


Prefeitura/divulgação


Sou morador de Mangaratiba desde agosto de 2012 e veranista desde a infância. Vi a cidade em fases muito diferentes: o auge do turismo nas ilhas da Baía de Sepetiba nos anos 90, o crescimento desordenado dos carnavais mais massivos, os períodos de tensão na segurança e na infraestrutura, e agora um momento que parece ser de transição.

Nos últimos anos, especialmente neste último período festivo (dias 13 a 18 de fevereiro de 2026), tive uma percepção clara: menos carros nas ruas de Muriqui, menos filas em estabelecimentos, menor pressão sobre o abastecimento de água — algo que historicamente sempre foi um termômetro dos anos mais cheios. A sensação foi de um Carnaval menos inflado.

Mas isso significa um pior Carnaval? Não necessariamente.


O dilema: volume ou qualidade?

Por mais de duas décadas, o Carnaval em Mangaratiba foi alvo de críticas de moradores. Não pela festa em si, mas pelos efeitos colaterais:


  • Conflitos de ordem pública;
  • Pressão excessiva sobre infraestrutura;
  • Falta d’água nos dias de pico;
  • Comércio formal pouco beneficiado;
  • Visitantes que trazem bebida e comida no carro, consomem pouco e deixam alto impacto urbano, principalmente quanto ao lixo.


Em cidades pequenas, existe um limite físico e social para o volume de visitantes. Quando esse limite é ultrapassado, o custo para o morador passa a ser maior do que o benefício econômico.

Talvez estejamos vivendo agora um momento em que a redução do público não represente decadência, mas sim um necessário ajuste.


Segurança como ativo estratégico

É perceptível que a segurança pública melhorou na última década. Mangaratiba passou a ser vista por muitos como uma “ilha segura” em comparação com cidades vizinhas como Angra dos Reis e Itaguaí.

Essa percepção é um ativo valioso!

Carnavais massivos costumam tensionar a segurança. Já um modelo mais organizado e controlado pode fortalecer a imagem de destino tranquilo e familiar — algo extremamente estratégico para uma cidade que deseja consolidar turismo de qualidade.


O Carnamar e o diferencial náutico

O grande diferencial de Mangaratiba não está apenas nos blocos de rua. Está no mar.

O Carnamar, realizado na Baía de Sepetiba, é um evento singular na Costa Verde. Festa embarcada, identidade náutica, integração com o cais de Itacuruçá e com as ilhas tropicais que já foram protagonistas do turismo regional.

Esse é um patrimônio simbólico e estratégico.

Talvez o futuro do Carnaval de Mangaratiba não esteja em competir por volume com cidades maiores, mas em consolidar um modelo náutico organizado, seguro e diferenciado.


O impacto do pedágio Free Flow

A implantação do pedágio eletrônico (Free Flow) na BR-101 (Rodovia Rio–Santos), no final de março de 2023, trouxe mudanças estruturais na dinâmica de acesso à Costa Verde. Embora existam questionamentos legítimos quanto à cobrança para moradores e ao sistema de autuação automática, é inegável que o modelo alterou o comportamento de parte dos visitantes.

O turista de última hora — especialmente o excursionista de um único dia — pode ter sido reduzido. O custo adicional, ainda que não seja elevado individualmente, funciona como um fator de decisão para deslocamentos impulsivos.

Se isso de fato ocorreu, pode ter funcionado como um filtro natural.

Menos público espontâneo e mais público planejado tende a gerar maior permanência, mais consumo local e menor pressão sobre serviços públicos.


Cidade de passagem ou destino consolidado?

Mangaratiba hoje vive um desafio estrutural: não se tornar apenas município de passagem rumo à Ilha Grande ou Paraty.

Para isso, precisa fortalecer sua própria identidade turística.

Nos anos 80 e 90, as ilhas acessadas a partir de Itacuruçá tinham forte protagonismo. Recuperar esse posicionamento — com organização, planejamento e controle ambiental — pode recolocar o município no circuito principal da Costa Verde.


Três caminhos possíveis

O município, sob a nova gestão do prefeito Luís Cláudio Ribeiro, tem diante de si três caminhos:


  1. Retomar o modelo massivo, com grandes shows e alto volume, assumindo os custos urbanos.
  2. Consolidar um Carnaval seletivo, organizado e sustentável.
  3. Transformar o Carnamar no eixo de um Carnaval náutico premium, diferenciado na região.


O primeiro gera volume.
Os dois últimos, porém, podem gerar valor.


A pergunta que precisa ser feita

O que Mangaratiba quer ser?

Um destino de explosão pontual e pressão máxima?
Ou uma cidade que oferece experiência, segurança e qualidade de vida também para quem mora aqui?

Como morador, percebo que parte significativa da população prefere menos tumulto e mais organização. E talvez o futuro do Carnaval esteja justamente nesse equilíbrio.

Menos pode ser mais!

Mais qualidade, mais planejamento, mais identidade...

Se Mangaratiba souber transformar essa fase em estratégia — integrando o cais de Itacuruçá, fortalecendo o Carnamar, preservando a segurança e valorizando o comércio local — poderá não apenas ter um bom Carnaval, mas um projeto turístico consistente para as próximas décadas.


Nota – Números oficiais do Carnaval de Mangaratiba 2026



Conforme dados divulgados pela Prefeitura de Mangaratiba, em balanço oficial do Carnaval 2026, o evento registrou:


Entretenimento e Público:

  • 50 mil visitantes por dia
  • 120 horas de programação
  • 45 shows realizados
  • 33 blocos carnavalescos
  • 8 palcos montados
  • 90% de ocupação na rede hoteleira


Operação e Logística:

  • Mais de 1.000 colaboradores envolvidos
  • 144 horas de Operação Verão
  • Mais de 200 mil panfletos distribuídos


Saúde, Fiscalização e Ordem Pública:

  • Mais de 3.300 atendimentos médicos
  • 1.790 infrações de trânsito registradas
  • Mais de 240 apreensões (churrasqueiras, tendas e itens proibidos)
  • 160 estabelecimentos fiscalizados
  • 6 acampamentos irregulares desmontados


Limpeza Urbana:

  • Divulgação oficial aponta “mais de 432 mil toneladas de lixo recolhidas”.
    O número aparenta possível inconsistência técnica, podendo tratar-se de 432 toneladas ou 432 mil quilos — volume que, ainda assim, representa impacto significativo para o município.

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Infraestrutura Comum, Sentidos Fragmentados: Brasil, Índia e o Paradoxo da Era Digital


📸: Ricardo Stuckert


O evento internacional de tecnologia realizado na Índia, palco da recente manifestação do presidente brasileiro sobre inteligência artificial e desigualdade, não foi apenas um encontro sobre inovação. Foi, sobretudo, um momento de disputa narrativa sobre o significado político da transformação digital no século XXI.

Ao afirmar que “sem ação coletiva, a Inteligência Artificial aprofundará desigualdades históricas” e que “quando poucos controlam algoritmos e infraestruturas digitais (…) falamos de dominação”, o presidente recolocou o debate tecnológico no terreno da justiça social e da soberania democrática.



Mas o que os últimos dez anos revelam quando comparamos Brasil e Índia — dois grandes países do Sul Global — sob a ótica da evolução tecnológica e social?


1. A convergência da infraestrutura

Entre 2016 e 2026, Brasil e Índia passaram por uma revolução silenciosa.

No Brasil, a expansão do 4G, a chegada do 5G e a digitalização de serviços públicos culminaram na consolidação do Pix, sistema criado pelo , que transformou a infraestrutura financeira nacional.

Na Índia, o sistema de pagamentos UPI e a identidade digital Aadhaar consolidaram uma arquitetura digital pública em escala continental, convertendo o país em referência global de infraestrutura digital inclusiva.

Ambos os países:


  • ampliaram drasticamente a conectividade móvel;
  • integraram milhões de cidadãos ao sistema financeiro digital;
  • passaram a depender das mesmas plataformas globais de nuvem e redes sociais;
  • inseriram-se em cadeias tecnológicas transnacionais.


Nunca fomos tão conectados tecnicamente.

A infraestrutura é compartilhada.
Os cabos submarinos são comuns.
Os algoritmos operam globalmente.

Há uma homogeneização material da base tecnológica.


2. A divergência simbólica

Paralelamente à expansão da conectividade, Brasil e Índia viveram intensificação da polarização política, disputas narrativas amplificadas por redes sociais e crescente fragmentação do espaço público.

A promessa inicial da internet — criar uma ágora global — cedeu espaço à segmentação algorítmica.

Cada indivíduo passou a habitar um microambiente informacional.
A infraestrutura unifica.
O sentido fragmenta.

A frase que emerge como síntese dessa década é esta:


Nunca fomos tão conectados tecnicamente porque dependemos da mesma infraestrutura global.

Nunca fomos tão fragmentados simbolicamente porque não partilhamos mais o mesmo sentido do mundo.


Essa tensão ajuda a compreender o alerta presidencial sobre “integridade da informação” e “proteção da democracia”. O problema já não é apenas acesso à tecnologia — é coesão simbólica.


3. O Sul Global e a disputa pela governança digital

O fato de a declaração ter sido feita na Índia não é trivial. Brasil e Índia não são apenas mercados consumidores de tecnologia; buscam afirmar-se como protagonistas na governança digital global.

Ambos defendem:


  • maior regulação das grandes plataformas;
  • soberania de dados;
  • inclusão digital como política pública;
  • proteção das indústrias criativas nacionais.


Há uma tentativa de deslocar o eixo do debate, tradicionalmente centrado nos Estados Unidos e na Europa, para uma perspectiva do Sul Global.

No entanto, a ambição regulatória convive com uma dependência estrutural das mesmas infraestruturas privadas globais que se pretende disciplinar.

Esse é o paradoxo central.


4. Inclusão técnica não é integração social

O aumento do acesso à internet e a digitalização financeira produziram inclusão funcional. Milhões passaram a realizar pagamentos instantâneos, acessar serviços públicos online e participar do comércio eletrônico.

Mas inclusão técnica não significa integração social.

O crescimento da conectividade não eliminou:


  • desigualdades regionais;
  • assimetrias educacionais;
  • tensões políticas;
  • conflitos identitários.


A tecnologia ampliou vozes — mas também ampliou antagonismos.


5. O dilema da próxima década

Se a década passada foi marcada pela expansão da infraestrutura, a próxima será definida pela disputa sobre seu significado.

A inteligência artificial, mencionada pelo presidente, não é apenas uma ferramenta produtiva. É uma tecnologia estruturante de poder simbólico: organiza fluxos de informação, molda percepções e influencia decisões coletivas.

O desafio não é apenas evitar a exclusão digital.
É evitar a dissolução do espaço comum de sentido.


Conclusão

Quando, em 2016, escrevi sobre “uma espécie cada vez mais dividida”, antecipava uma tensão que os números de 2026 apenas confirmam: a aceleração tecnológica produz inclusão funcional, mas não garante unidade simbólica nem justiça distributiva. Brasil e Índia tornaram-se laboratórios vivos desse paradoxo digital contemporâneo — capazes de conectar centenas de milhões em poucos anos e, ainda assim, aprofundar disputas narrativas, desigualdades estruturais e assimetrias de poder.

A infraestrutura se universaliza; o sentido permanece fragmentado. A divisão não decorre da ausência de tecnologia, mas da maneira como ela é apropriada social e politicamente. A infraestrutura global nos conectou como nunca — porém a experiência simbólica tornou-se cada vez mais segmentada.

O alerta presidencial sobre desigualdade algorítmica e dominação estrutural, proferido na Índia, insere-se nesse contexto mais amplo: não se trata apenas de distribuir acesso, mas de reconstruir o espaço público compartilhado. Como antevia Roberto Mangabeira Unger, urge “reconstruir uma estratégia de desenvolvimento voltada para a democratização da economia do lado da oferta, das oportunidades produtivas e educacionais”.

A era digital produziu uma humanidade tecnicamente interdependente e simbolicamente fragmentada. A pergunta decisiva que emerge do encontro na Índia é clara: seremos capazes de transformar a infraestrutura comum em um sentido comum — ou permaneceremos conectados por cabos e divididos por narrativas?


📊 Nota final — Indicadores comparativos (Brasil e Índia, 2016–2026)

1. Conectividade à internet

  • Brasil: saiu de cerca de 60–65% de usuários de internet em 2016 para patamar superior a 85% em meados da década atual.
  • Índia: avançou de aproximadamente 30–35% em 2016 para algo próximo de 65–70%, com crescimento acelerado impulsionado por dados móveis de baixo custo.


2. Pagamentos digitais

  • Brasil: o Pix, lançado em 2020 pelo Banco Central, ultrapassou rapidamente a marca de centenas de milhões de transações diárias, tornando-se infraestrutura essencial da economia.
  • Índia: o sistema UPI movimenta bilhões de transações mensais, consolidando o país como referência global em pagamentos instantâneos de grande escala.


3. Eletrificação

  • Brasil: mantém índice próximo da universalização (acima de 99% dos domicílios com acesso à energia).
  • Índia: elevou significativamente sua taxa de eletrificação na última década, aproximando-se da universalização formal, embora persistam desafios de qualidade e estabilidade do fornecimento em áreas rurais.


4. Economia digital

  • Brasil: crescimento expressivo de fintechs, e-commerce e digitalização de serviços públicos.
  • Índia: consolidação como polo global de serviços de TI e expansão de políticas industriais voltadas a semicondutores e inteligência artificial.


Síntese estatística:

Ambos os países ampliaram dramaticamente a inclusão digital e a digitalização econômica. Contudo, os indicadores sociais — renda, desigualdade regional, acesso educacional — continuam revelando assimetrias internas relevantes.

A expansão quantitativa da infraestrutura não eliminou a fragmentação qualitativa do tecido social.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Há 254 Anos: A Fundação da Academia Científica do Rio de Janeiro e o Iluminismo Colonial



Há exatos 254 anos, em 18 de fevereiro de 1772, era fundada no então vice-reino do Brasil a Academia Científica do Rio de Janeiro — uma iniciativa que, embora de vida breve, ocupa lugar simbólico na história intelectual brasileira. Em pleno período colonial, quando o Rio de Janeiro consolidava sua posição como centro administrativo do Estado do Brasil, surgia ali uma experiência institucional voltada à produção e circulação do saber científico.

A criação da Academia insere-se no contexto do chamado reformismo ilustrado português, associado à ação política do Marquês de Pombal durante o reinado de Dom José I. O ano de 1772, aliás, foi também o da grande reforma da Universidade de Coimbra, que introduziu ensino experimental de física, química, história natural e medicina sob bases modernas. A ciência deixava de ser apenas especulativa para tornar-se instrumento de fortalecimento do Estado, da economia e da administração imperial.

É nesse cenário que ganha relevo a figura de Luís de Almeida Portugal, o 2.º Marquês do Lavradio. Vice-rei do Brasil entre 1769 e 1779, ele foi o segundo a governar a partir do Rio de Janeiro após a transferência da capital colonial de Salvador para a cidade, ocorrida em 1763. Sua gestão marcou a consolidação do Rio como centro político, militar e estratégico do Império português na América.

Lavradio não foi apenas administrador; foi também homem alinhado às ideias ilustradas de seu tempo. Sob sua liderança, o vice-reinado buscou modernizar estruturas, fortalecer defesas e incentivar iniciativas que ampliassem o conhecimento sobre o território e seus recursos. A fundação da Academia Científica do Rio de Janeiro deve ser compreendida nesse horizonte: não como simples reunião de eruditos, mas como expressão de um projeto de racionalização do espaço colonial.

A Academia reunia médicos, cirurgiões, boticários e letrados interessados em história natural, medicina, química, agricultura e observação do meio físico. O objetivo era eminentemente prático: estudar plantas medicinais locais, aprimorar técnicas agrícolas, compreender doenças tropicais, investigar recursos naturais. Tratava-se de ciência voltada à utilidade pública e ao fortalecimento econômico do império.

Embora tenha sido extinta em 1779, poucos anos após sua criação, a experiência não foi irrelevante. Ela revela que o Brasil colonial não estava completamente à margem dos movimentos intelectuais do século XVIII. Ao contrário, havia esforços — ainda que limitados — de institucionalizar a produção científica na América portuguesa.

Recordar, portanto, os 254 anos da fundação da Academia Científica do Rio de Janeiro é também reconhecer o papel decisivo do Marquês do Lavradio na afirmação do Rio como centro político e intelectual do vice-reinado. Sob sua administração, a cidade não foi apenas sede do governo colonial, mas palco de uma das primeiras tentativas de organização formal da ciência em território brasileiro.

Em meio às tensões e limites do Antigo Regime, aquela iniciativa de 18 de fevereiro de 1772 permanece como marco da presença do Iluminismo no Brasil e como sinal de que, já no período colonial, havia projetos de conhecimento, modernização e reflexão científica em solo carioca.


Nota explicativa sobre a ilustração

A imagem que acompanha este artigo corresponde a uma aquarela atribuída ao artista britânico Richard Bate, produzida nas primeiras décadas do século XIX (c. 1808–1822). A cena retrata o antigo Largo do Paço — atual Praça XV de Novembro — visto a partir da Baía de Guanabara, quando o local constituía o principal núcleo político e administrativo do Rio de Janeiro.

À esquerda, destaca-se o edifício hoje conhecido como Paço Imperial. Construído no século XVIII como Casa dos Governadores, tornou-se residência oficial dos vice-reis após a transferência da capital do Estado do Brasil para o Rio de Janeiro, em 1763. Durante o governo de Luís de Almeida Portugal (1769–1779), o prédio consolidou-se como centro decisório do vice-reinado. Com a chegada da Corte portuguesa em 1808, passou a sediar o Paço Real e, posteriormente, o Paço Imperial, mantendo sua centralidade nos principais acontecimentos políticos do país ao longo do século XIX.

À direita do Paço observam-se o Convento do Carmo do Rio de Janeiro e a Igreja da Ordem Terceira do Carmo, complexos religiosos que integravam o conjunto arquitetônico do Largo e que, no período joanino, também assumiram funções ligadas à residência da família real. Em primeiro plano, a muralha de pedra, as escadas do cais e o intenso movimento de embarcações evidenciam o caráter portuário do espaço, anterior aos sucessivos aterros que modificaram a orla carioca nos séculos seguintes.

Embora a aquarela seja posterior à fundação da Academia Científica do Rio de Janeiro (1772–1779), o cenário representado corresponde ao ambiente institucional em que floresceu essa iniciativa. Foi nesse núcleo administrativo que, sob o impulso ilustrado do vice-reinado, se organizaram esforços voltados à sistematização do conhecimento científico no Brasil colonial, particularmente nas áreas de história natural, medicina e economia agrícola.

Assim, a ilustração não constitui registro direto das atividades acadêmicas setecentistas, mas oferece representação visual do espaço simbólico e político onde se articulavam poder, administração e saber na capital do vice-reino, contribuindo para contextualizar historicamente a experiência científica iniciada em 18 de fevereiro de 1772.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Liberdade Religiosa, Liberdade de Expressão e Fundamentação: Uma Reflexão sobre a Nota da OAB-RJ



A recente nota pública divulgada pela OAB-RJ, por meio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e da Comissão Especial de Advogados Cristãos (CEADC), reacendeu o debate acerca dos limites entre liberdade religiosa e liberdade de expressão artística no contexto do desfile da Acadêmicos de Niterói, na Marquês de Sapucaí.


A íntegra da nota encontra-se disponível no portal oficial da instituição:


O texto institucional afirma que o desfile teria configurado “prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos”, fundamentando-se no art. 5º, VI, da Constituição Federal e no art. 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.


Por sua relevância, transcreve-se integralmente a nota:


OABRJ repudia episódio de intolerância religiosa na Marquês de Sapucaí

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ), por intermédio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e da Comissão Especial de Advogados Cristãos - (CEADC) no exercício de suas atribuições institucionais e em estrita observância ao disposto no art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, vem a público manifestar sua mais veemente reprovação ao episódio ocorrido na Marquês de Sapucaí, durante a apresentação da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, cuja exibição, transmitida ao vivo, configurou prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos.

A liberdade religiosa, consagrada como direito fundamental, constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito e encontra proteção não apenas na Constituição Federal, mas também em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 18). Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país.

A OAB/RJ a CCIRE e a CEADC reafirmam, por fim, seu compromisso intransigente com a defesa da liberdade religiosa, com a promoção da convivência pacífica e respeitosa entre os diversos credos e com o combate firme e permanente a toda forma de intolerância e discriminação.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2026

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ)
Comissão de Combate à Intolerância Religiosa – CCIRE/OABRJ
Comissão Especial de Advogados Cristãos - CEADC/OABRJ


A questão central: onde está a fundamentação fática?

O ponto que merece reflexão — com o devido respeito institucional — não é a defesa da liberdade religiosa. Trata-se de direito fundamental inquestionável e cláusula pétrea do Estado Democrático de Direito.

A questão reside na fundamentação fática da imputação.

A nota afirma que houve “prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos”, mas não explicita:


  • Qual ato concreto do desfile teria atingido a fé cristã;
  • Qual símbolo, dogma ou prática religiosa foi objeto de escárnio ou discriminação;
  • De que maneira específica a apresentação teria ultrapassado o campo da crítica política ou alegórica para ingressar no terreno da intolerância religiosa.


Do ponto de vista jurídico, há distinção entre:


  1. Fundamentação normativa – citação de dispositivos constitucionais e tratados internacionais;
  2. Fundamentação fática – descrição clara dos fatos que justificam a aplicação dessas normas.


A nota apresenta sólida fundamentação normativa.
Entretanto, a descrição fática é praticamente inexistente.

Afirma-se a conclusão — intolerância religiosa — sem que se demonstre, no próprio texto, o caminho lógico que leva a essa conclusão.


Religião e discurso político

Outro ponto relevante é a distinção entre:


  • Religião enquanto fé, dogma, culto e crença;
  • Uso político de símbolos ou discursos religiosos.


Caso a crítica do desfile tenha sido dirigida a discursos políticos associados a determinados grupos ideológicos — ainda que esses grupos se identifiquem como cristãos — isso não equivale, automaticamente, a um ataque à religião cristã em si.

Essa distinção é essencial para evitar a ampliação excessiva do conceito de intolerância religiosa, sob pena de restringir indevidamente a liberdade de expressão artística e crítica política — igualmente protegidas constitucionalmente.


A colisão de direitos fundamentais

Estamos diante de um típico caso de colisão entre dois direitos fundamentais:


  • Liberdade religiosa;
  • Liberdade de expressão (artística e política).


Nesses casos, a solução não se dá por proclamação abstrata de princípios, mas por ponderação argumentativa baseada em fatos concretos.


Sem a exposição detalhada desses fatos, o debate desloca-se do campo jurídico para o campo meramente opinativo.


Considerações finais

Reiterar a importância da liberdade religiosa é dever institucional. Contudo, ao qualificar uma manifestação artística como intolerância religiosa, espera-se de uma entidade da estatura da OAB não apenas afirmação conclusiva, mas demonstração objetiva e fundamentada da conduta apontada como violadora de direitos fundamentais.


O respeito à fé e o respeito à liberdade de expressão não são valores excludentes. Ao contrário, ambos são pilares do Estado Democrático de Direito.


O debate, portanto, não é sobre proteger a religião — o que é indiscutível —, mas sobre garantir que essa proteção se fundamente em critérios jurídicos claros, objetivos e demonstráveis.


Somente assim preserva-se, simultaneamente, a liberdade de crença e a liberdade artística — sem que uma se transforme, inadvertidamente, em instrumento de silenciamento da outra.


Nota de acréscimo (18/02/2026):

Posteriormente à publicação, identificou-se que o episódio referido pela OAB-RJ talvez seria a ala "Neoconservadores em Conserva" da Acadêmicos de Niterói, com fantasias de latas abertas estampando "família tradicional" sob arco-íris, sinal de arminha, narizes de Pinóquio e bonés "trumpistas". 

Essa descrição — veiculada em redes e reportagens — reforça a crítica central deste texto: trata-se de sátira política a discursos conservadores (fake news, pânico moral), não escárnio a dogmas cristãos. 

A omissão desses fatos concretos na nota institucional agrava a ausência de fundamentação fática, deslocando o debate para o opinativo. 

Como bem ponderou o líder evangélico progressista Hermes C. Fernandes em sua página no Facebook: "O Carnaval expôs contradições; quem se sentiu atingido talvez se reconheça no espelho." - https://www.facebook.com/share/r/1Kf1yP49r7/ 

A distinção entre fé e ideologia política permanece essencial para ponderar liberdades sem silenciamentos indevidos.

Governador Tampão: o que está em jogo para o cidadão fluminense?



Devido à provável saída de Cláudio Castro que pretende candidatar-se a uma das vagas em disputa no Senado e o fato do vice-governador Thiago Pampolha Gonçalves ter sido nomeado conselheiro do TCE, o Estado do Rio de Janeiro poderá ser governado, até 31 de dezembro de 2026, por um governador eleito indiretamente pelo Parlamento estadual. Isso significa que o cidadão não escolherá diretamente o Chefe do Executivo nesse período excepcional. Ainda assim, será ele — o cidadão — o destinatário de todas as decisões tomadas.

É justamente por isso que o debate não pode ficar restrito aos bastidores políticos.


O cidadão não vota, mas paga a conta

Independentemente de preferências partidárias, a grande maioria da população fluminense quer continuar vivendo com segurança e dignidade. Isso envolve questões muito concretas:


  • funcionamento do ensino médio estadual;
  • atendimento nas unidades de saúde sob responsabilidade do Estado;
  • segurança pública;
  • conservação de rodovias estaduais;
  • regulação do metrô, trens, barcas e ônibus intermunicipais;
  • abastecimento de água;
  • políticas culturais e ambientais;
  • atendimento nos órgãos públicos;
  • estabilidade tributária.


Nenhum desses temas pode esperar o calendário eleitoral.

Quando um governador é escolhido de forma indireta, surge um déficit democrático inevitável: o povo não escolheu diretamente quem irá governá-lo. A Constituição permite esse modelo em situações excepcionais, mas isso impõe um dever maior de responsabilidade ao Parlamento.


O papel da Assembleia

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro deixa de ser apenas um colégio eleitoral circunstancial. Ela se torna a fiadora política e moral da escolha.

Ao eleger um governador tampão, a Alerj assume corresponsabilidade por tudo o que ocorrer até o fim do mandato.

Por isso, a decisão não pode ser orientada apenas por cálculos eleitorais visando o pleito geral de outubro, alianças de ocasião ou conveniências partidárias. A explicação ao cidadão precisa ser clara:


  • O escolhido terá compromisso com a estabilidade?
  • Não utilizará o cargo como trampolim eleitoral?
  • Garantirá continuidade administrativa?
  • Respeitará servidores e contratos?
  • Manterá diálogo institucional com Judiciário, Ministério Público e demais Poderes?


Se a resposta for positiva, a escolha pode ser compreendida como medida de proteção ao interesse público.


O servidor público no centro da estabilidade

Há também outro personagem essencial nesse processo: o servidor estadual.

Professores, policiais, profissionais da saúde, técnicos administrativos e tantos outros sustentam o funcionamento cotidiano do Estado. Eles precisam de:


  • pagamento rigorosamente em dia;
  • férias e 13º garantidos;
  • respeito às carreiras;
  • equilíbrio da Rioprevidência;
  • previsibilidade nas regras.


Um governo tampão não pode experimentar. Ele precisa assegurar continuidade.

Qualquer sinal de improviso ou conflito institucional gera insegurança não apenas para o servidor, mas para toda a população.


Um ano eleitoral não pode ser um ano perdido

2026 será ano de eleição geral. A tentação de usar a máquina pública como instrumento de posicionamento político é real. Justamente por isso, o governador tampão deve ter perfil de transição, não de protagonismo eleitoral.

O cidadão comum não deseja um governo em disputa permanente. Ele deseja:


  • menos ruído e mais solução;
  • menos conflito e mais previsibilidade;
  • menos campanha e mais gestão.


A eleição indireta só será legitimada se o período for administrado com responsabilidade, transparência e limites claros.


Como explicar essa escolha ao eleitor?

A narrativa honesta é simples. O Parlamento, eleito pelo povo, escolheu um governador de transição para garantir estabilidade administrativa até que o próprio povo volte a decidir pelo voto direto em outubro de 2026 quem irá administrar o estado no período 2027-2030.

Se essa lógica for respeitada — e se o governador agir com moderação e responsabilidade — o cidadão poderá compreender a excepcionalidade. Caso contrário, a leitura será dura: decisões tomadas entre políticos, com impactos suportados pela população.


A responsabilidade é coletiva

Independentemente do nome escolhido, a responsabilidade será compartilhada por todos os deputados que votarem.

O cidadão fluminense não está interessado nas disputas internas do poder. Ele quer que:


  • a escola funcione,
  • o hospital atenda,
  • a polícia esteja nas ruas,
  • o transporte circule,
  • o salário seja pago,
  • o Estado não pare.


Se a eleição indireta servir para preservar essa normalidade, ela cumprirá sua função constitucional.

Porém, se servir apenas como etapa estratégica para outubro, terá falhado diante da sociedade.

No fim das contas, a política pode até ser indireta. Mas as consequências são sempre diretas — e recaem sobre cada fluminense.


📷: Thiago Lontra/ALERJ