Neste domingo, dia 7 de junho, celebramos o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. A data remete ao manifesto divulgado pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) em 1977, quando milhares de jornalistas se uniram para denunciar a censura e defender o direito da sociedade de ser informada em pleno regime militar.
Passados 49 anos daquele episódio, vale a pena refletir sobre o que mudou e sobre os desafios que permanecem.
Em muitos aspectos, o Brasil avançou de forma extraordinária. A liberdade de imprensa passou a contar com sólida proteção constitucional após a promulgação da Constituição de 1988. O parágrafo 1º do artigo 220 da Carta Magna afirma expressamente que nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística, ao passo que o parágrafo 2º veda toda e qualquer forma de censura:
"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística."
Além do mais, o artigo 5º, IX, proclama que "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
Com isso, a censura prévia tornou-se incompatível com a ordem democrática, o acesso à informação pública foi ampliado e o jornalismo investigativo consolidou-se como uma importante ferramenta de fiscalização dos poderes públicos.
Quem viveu ou estudou o período da ditadura militar sabe que a realidade era bastante diferente. Reportagens podiam ser proibidas antes mesmo de serem publicadas, determinados assuntos eram considerados tabu e jornalistas corriam riscos que hoje parecem incompatíveis com a normalidade democrática.
Mas seria um erro imaginar que a luta pela liberdade de imprensa terminou com a redemocratização.
Se em 1977 o grande desafio era a censura estatal, em 2026 os problemas assumem formas mais complexas. A revolução digital ampliou o acesso à informação e permitiu o surgimento de milhares de novas vozes, mas também trouxe consigo fenômenos que desafiam a qualidade do debate público.
Vivemos uma época em que a informação circula em velocidade inédita. Ao lado das reportagens sérias e do jornalismo profissional, espalham-se notícias falsas, campanhas de desinformação, conteúdos manipulados e ataques coordenados contra profissionais da comunicação.
Embora frequentemente tratados em conjunto no debate público, esses fenômenos não se confundem. Alguns envolvem a divulgação de informações falsas ou enganosas; outros podem configurar lesões a direitos da personalidade, como a honra e a reputação, sujeitando-se a formas distintas de responsabilização jurídica.
Em muitos casos, o problema já não é a escassez de informação, mas o excesso dela, frequentemente sem critérios mínimos de verificação.
Ao mesmo tempo, permanece atual a discussão sobre a concentração dos meios de comunicação. Embora a internet tenha democratizado a produção de conteúdo, grandes grupos econômicos ainda exercem influência significativa sobre a formação da opinião pública. A pluralidade de vozes continua sendo um objetivo permanente das sociedades democráticas.
Há ainda um debate especialmente delicado em nosso tempo: como conciliar o combate à desinformação com a preservação da liberdade de expressão?
A questão não possui respostas simples.
De um lado, é legítima a preocupação com conteúdos fraudulentos capazes de influenciar eleições, disseminar golpes ou colocar vidas em risco. De outro, eventuais medidas de restrição ou remoção de conteúdos devem observar rigorosamente os princípios da legalidade, da proporcionalidade, do devido processo legal, da publicidade e da motivação das decisões, assegurando mecanismos adequados de revisão e recurso, de modo a evitar restrições indevidas ao livre debate de ideias e ao exercício da liberdade de expressão.
Talvez essa seja uma das características do nosso tempo: os riscos à liberdade de imprensa já não se apresentam apenas na forma clássica da censura governamental. Eles podem surgir de pressões políticas, interesses econômicos, campanhas digitais organizadas, grupos criminosos ou até mesmo dos sistemas algorítmicos utilizados pelas plataformas para selecionar, priorizar ou ampliar a visibilidade de determinados conteúdos nas redes sociais.
Por isso, defender a liberdade de imprensa hoje exige uma compreensão mais ampla do que aquela existente em 1977. Não basta apenas impedir a censura. É preciso também fortalecer as condições para que a sociedade tenha acesso a informações confiáveis, plurais e produzidas de forma independente.
A lição deixada pelo manifesto da ABI permanece atual. A liberdade de imprensa não constitui um privilégio dos jornalistas ou das empresas de comunicação. Trata-se, antes de tudo, de um direito da própria sociedade.
Uma democracia saudável depende de cidadãos capazes de acessar informações, fiscalizar governantes, acompanhar o uso dos recursos públicos e participar conscientemente dos debates que definem os rumos do país.
Quase meio século depois, a tecnologia mudou, os meios de comunicação se transformaram e os desafios assumiram novas formas. Mas a essência da questão continua a mesma: uma sociedade livre precisa de uma imprensa livre.
A defesa da liberdade de imprensa hoje exige tanto a proteção contra a censura estatal quanto políticas públicas e mecanismos institucionais capazes de promover pluralidade, qualidade informativa e responsabilidade, incluindo maior transparência algorítmica, incentivos ao jornalismo independente e instrumentos jurídicos eficazes para a tutela de direitos e a correção de abusos, sempre em conformidade com as garantias constitucionais da liberdade de expressão e do devido processo legal.
Quarenta e nove anos após o manifesto da ABI, permanece atual a compreensão de que a liberdade de imprensa não pertence apenas aos jornalistas ou aos veículos de comunicação: ela pertence à sociedade e constitui uma das bases indispensáveis da vida democrática.














