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quarta-feira, 22 de abril de 2026

Mangaratiba cria parque do mangue em Itacuruçá: avanço normativo relevante, mas com desafios de implementação

 


A publicação do Decreto nº 5.267, de 13 de abril de 2026, divulgado na edição n.° 2502 do Diário Oficial do Município, de 22/04/2026, representa um marco institucional relevante para a política ambiental de Mangaratiba. Ao criar o Parque Natural Municipal do Mangue de Itacuruçá, o município formaliza, no plano jurídico, a proteção de um dos ecossistemas mais estratégicos da zona costeira brasileira — os manguezais — e o faz com base em fundamentos constitucionais e legais consistentes.

A medida, contudo, revela um traço recorrente da experiência brasileira em matéria ambiental: entre o acerto normativo e a efetividade concreta, há um espaço que precisa ser preenchido por gestão, financiamento e participação social qualificada.


Fundamento jurídico sólido e integração ao sistema nacional

O decreto se ancora corretamente no art. 225 da Constituição Federal, na Lei nº 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC) e na legislação ambiental municipal. Trata-se de um desenho normativo alinhado ao federalismo cooperativo ambiental.

A criação do parque como unidade de conservação de proteção integral reforça esse enquadramento. Nessa categoria, a preservação constitui objetivo central, admitindo-se apenas uso indireto dos recursos naturais, compatível com os objetivos de conservação.

Adicionalmente, a proteção dos manguezais encontra respaldo histórico e técnico na sua qualificação como áreas de preservação permanente, conforme consolidado no ordenamento jurídico ambiental brasileiro, inclusive em normativas históricas como a Resolução CONAMA nº 303/2002, além da disciplina atual do Código Florestal.


Delimitação territorial e importância dos anexos técnicos

A norma delimita o parque abrangendo o manguezal continental de Itacuruçá, incluindo áreas de transição (mata paludosa), faixa costeira e limites com o município de Itaguaí e áreas sob domínio da União.

Todavia, a precisão territorial depende dos anexos técnicos (memorial descritivo e mapa georreferenciado), cuja consistência cartográfica é determinante para a segurança jurídica da unidade.

Mais do que isso, a área protegida não deve ser compreendida de forma isolada. Sua relevância se amplia quando inserida no contexto regional da Costa Verde, marcada pela presença de outras unidades e zonas de proteção, como áreas de proteção ambiental municipais e estaduais na região de Mangaratiba e Itaguaí. Essa leitura integrada é compatível com o conceito de mosaicos de unidades de conservação previsto no SNUC, permitindo uma gestão territorial mais eficiente e ecológica.


Objetivos amplos e alinhados ao SNUC

O rol de objetivos previsto no decreto segue de perto o modelo do SNUC: preservação dos manguezais, proteção da biodiversidade, manutenção dos processos ecológicos, estímulo ao turismo ecológico, promoção de educação ambiental e integração com a população local .

Há, aqui, um aspecto positivo: a norma não trata o parque como um espaço isolado, mas como um território vivo, que articula conservação ambiental, uso público e desenvolvimento sustentável.

Ao mesmo tempo, a amplitude dos objetivos — característica comum a atos de criação — exigirá posterior concretização por meio do plano de manejo.


Governança e participação: lacuna e oportunidade institucional

A gestão foi atribuída à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com previsão de financiamento por meio de compensações e recursos ambientais.

Contudo, o decreto não explicita a criação de um conselho gestor, instrumento central na governança das unidades de conservação.

Aqui se abre uma oportunidade institucional relevante. A experiência de outras unidades, como o Parque Estadual da Costa do Sol, demonstra a importância de conselhos gestores com composição tripartite — poder público, sociedade civil e usuários do território — para garantir legitimidade, transparência e eficácia na gestão ambiental.


Plano de manejo: o principal ponto de tensão

O decreto estabelece prazo de até cinco anos para elaboração do plano de manejo .

Embora juridicamente admissível, esse prazo revela um dos principais desafios da medida.

Na prática, o plano de manejo é o instrumento que define o zoneamento interno, as regras de uso, as atividades permitidas e proibidas e as estratégias de fiscalização.

Sem ele, a unidade de conservação tende a operar em regime de incerteza normativa, o que pode fragilizar tanto a proteção ambiental quanto a segurança jurídica de moradores, pescadores e empreendedores.


Inserção contemporânea: clima, resiliência e serviços ecossistêmicos

Um dos aspectos mais modernos do decreto é a incorporação do discurso da emergência climática e da resiliência costeira, reconhecendo o papel dos manguezais na proteção contra eventos extremos e na regulação ambiental do território .

Essa abordagem aproxima a política ambiental municipal das agendas internacionais de adaptação climática e valorização de serviços ecossistêmicos — especialmente relevantes em regiões costeiras como a Costa Verde.


Entre o decreto e a realidade

Do ponto de vista jurídico, o ato é consistente, bem fundamentado e alinhado com as melhores práticas normativas.

No aspecto institucional, representa um avanço relevante pois introduz proteção formal a ecossistemas estratégicos, fortalece a política ambiental local e dialoga com a vocação turística da região.

Vale ressaltar que a criação do parque ocorre em um contexto de crescente pressão sobre áreas costeiras. 

Estudos e dados de órgãos como IBGE, INEA e ICMBio indicam tendência de expansão urbana e intensificação de ocupações em regiões litorâneas da Baía de Sepetiba, o que reforça a urgência de medidas estruturadas de proteção ambiental.

Nesse cenário, os manguezais assumem papel estratégico não apenas ecológico, mas também econômico e social.

Todavia, o sucesso da iniciativa dependerá de fatores que vão além do texto normativo. Isto é, necessitará da demarcação efetiva da área, da elaboração célere do plano de manejo, da efetiva participação das comunidades locais, da estrutura de fiscalização e da continuidade administrativa.

A experiência brasileira mostra que unidades de conservação podem oscilar entre dois extremos: instrumentos efetivos de proteção territorial ou meros registros formais no papel.

A trajetória do Parque Natural Municipal do Mangue de Itacuruçá dirá se Mangaratiba inaugura uma política ambiental estruturante — ou se permanecerá restrita ao plano formal dos atos administrativos.

22 de abril: o Brasil que foi descoberto — e o Brasil que ainda precisa se descobrir


Desembarque de Pedro Álvares Cabral em Porto Seguro, de Oscar Pereira da Silva


O Brasil não celebra como feriado nacional a própria data de sua “descoberta”. E isso não é um acaso histórico — é um sintoma.

Há, aqui, uma curiosidade pouco conhecida, mas reveladora. Logo após a Proclamação da República, o governo provisório editou o Decreto nº 155-B, de 14 de janeiro de 1890, organizando o calendário cívico nacional e instituindo, entre os feriados, a “descoberta do Brazil”, celebrada em 3 de maio.

Embora a redação mencione o Brasil, a escolha da data dialogava com a tradição da Santa Cruz e com a memória colombina da chegada europeia ao continente, refletindo uma leitura ainda fortemente marcada pela herança luso-católica. Não se tratava, portanto, de uma fixação precisa do evento de 22 de abril de 1500, mas de uma construção simbólica mais ampla sobre a origem.

O dado, à primeira vista periférico, revela algo mais profundo: o Brasil nunca transformou plenamente o seu “descobrimento” em um símbolo consensual de identidade nacional.

E talvez não pudesse.

A ideia de “descoberta”, tal como tradicionalmente ensinada, pressupõe um olhar externo. Supõe que o território — e, por extensão, a própria história — se inaugura a partir do momento em que é reconhecido por quem chega de fora. Mas o espaço que se tornaria Brasil já era habitado, organizado e significado por múltiplos povos originários, cujas formas de vida, de relação com a terra e de organização social antecedem em muito a presença europeia.

Como já apontava Sérgio Buarque de Holanda ao analisar a formação brasileira, há uma tendência recorrente de interpretar o país a partir de referências que lhe são externas, como se sua identidade dependesse de validação alheia.

Quanto a esse ponto, a contribuição de Manuela Carneiro da Cunha é decisiva ao evidenciar que os povos indígenas não apenas antecedem a formação do Estado brasileiro, mas constituem sujeitos históricos ativos, com sistemas próprios de conhecimento, organização e relação com o território.

Nesse sentido, como lembra Ailton Krenak, a ideia de humanidade construída pela modernidade ocidental frequentemente se deu à custa da negação de outras formas de existência.

A crítica do escritor indígena, embora formulada a partir dessa experiência específica, revela uma lógica mais ampla de organização da modernidade, marcada por processos simultâneos de hierarquização e exclusão que não se limitaram ao momento inicial da colonização, mas se projetaram como formas de colonização interna ao longo da formação social brasileira.

É nesse ponto que a reflexão se amplia: os mecanismos que historicamente marginalizaram os povos indígenas dialogam, sob diferentes formas, com aqueles que estruturaram a experiência afro-brasileira, especialmente no contexto da diáspora e da escravidão. Trata-se de trajetórias distintas, mas atravessadas por padrões convergentes de subalternização, invisibilização e disputa por reconhecimento.

A essa camada soma-se a dimensão afro-brasileira, frequentemente dissociada do debate sobre origem, mas central para a formação nacional. A construção do Brasil moderno se deu também a partir da diáspora africana, cuja presença redefiniu profundamente a cultura, a economia e as relações sociais. Qualquer proposta de “redescobrimento” que ignore essa dimensão reproduz, ainda que involuntariamente, a fragmentação da própria identidade nacional.

Mais do que isso: o próprio nascimento jurídico do Brasil está menos associado a um evento ocorrido em suas praias e mais vinculado a decisões tomadas na Europa.

O Tratado de Tordesilhas, firmado em 1494 entre Portugal e Espanha, redesenhou o mundo antes mesmo que ele fosse plenamente conhecido. Ao estabelecer uma linha imaginária de divisão dos territórios ultramarinos, o acordo antecipou juridicamente a posse portuguesa sobre parte do continente sul-americano. Não se tratava de descobrir — mas de delimitar.

Nesse contexto, ganha relevo uma hipótese histórica frequentemente mencionada: a de que o navegador espanhol Vicente Yáñez Pinzón teria alcançado o litoral norte do atual Brasil em 26 de janeiro de 1500, meses antes da chegada da frota de Cabral. Relatos posteriores, associados a cronistas como Américo Vespúcio e Gonzalo Fernández de Oviedo, são frequentemente mobilizados para sustentar essa possibilidade.

Ainda que esse episódio não tenha produzido efeitos jurídicos duradouros — em razão das limitações impostas pelo Tratado de Tordesilhas —, ele reforça a ideia de que o chamado “descobrimento” não constitui um ponto absoluto de origem, mas parte de um processo mais amplo, marcado por disputas geopolíticas e construções narrativas.

O Brasil, nesse sentido, nasce antes de ser Brasil. Nasce como projeção.

Durante muito tempo, essa narrativa foi celebrada como marco fundacional, quase épico. Mas, ao longo do século XX — e de forma mais intensa nas últimas décadas —, essa leitura passou a ser revista. Não por negação da história, mas por ampliação de seu alcance.

O 22 de abril deixou de ser apenas uma data comemorativa para se tornar, cada vez mais, um ponto de inflexão interpretativa.

Se o país não transformou essa data em feriado, talvez seja porque ela não comporta celebrações simples. Ela exige reflexão.

E é justamente nesse ponto que se abre uma possibilidade mais interessante: a de deslocar o eixo do “descobrimento” para o “redescobrimento”.

Não se trata de revisitar o passado em busca de correções simbólicas, mas de interrogar o presente à luz de suas potencialidades ainda não plenamente realizadas.

O Brasil contemporâneo é, sob muitos aspectos, um país que ainda não se reconheceu por inteiro.

É uma das maiores potências ambientais do planeta, detentora de uma biodiversidade singular, capaz de ocupar posição estratégica em um mundo cada vez mais tensionado pelas mudanças climáticas — e, ao mesmo tempo, convive com formas persistentes de degradação e uso predatório de seus recursos.

É um território de diversidade cultural incomparável, onde convivem tradições, linguagens, expressões artísticas e modos de vida plurais — mas cuja visibilidade pública permanece, em grande medida, concentrada e seletiva.

É um país de talentos dispersos, muitas vezes anônimos, que atuam diariamente na construção do progresso social — na educação, na saúde, na inovação, na solidariedade —, sem que esses esforços se convertam, necessariamente, em reconhecimento institucional ou projeção midiática.

É, enfim, uma nação cuja riqueza excede a narrativa dominante que se faz sobre ela.

Nesse cenário, o 22 de abril pode deixar de ser apenas um marco histórico para assumir uma função mais exigente: a de provocar um exame coletivo sobre o que o país é — e sobre o que ainda pode ser.

Não como ruptura com o passado, mas como amadurecimento de sua compreensão.

Ao contrário dos marcos clássicos do calendário cívico — como a Independência ou a República, que remetem a atos políticos definidos —, o chamado “descobrimento” não oferece um roteiro pronto de identidade. Ele expõe uma origem complexa, atravessada por tensões, ambiguidades e disputas de sentido.

E talvez seja justamente por isso que ele não se consolidou como feriado.

Datas celebratórias tendem a simplificar. O 22 de abril, ao contrário, resiste à simplificação.

Mas é nessa resistência que reside sua atualidade.

Em um momento em que o país enfrenta desafios estruturais — econômicos, sociais, institucionais —, a ideia de redescoberta ganha densidade concreta. Não como slogan, mas como tarefa.

Redescobrir o Brasil é reconhecer suas vocações estratégicas, valorizar sua diversidade interna, ampliar os espaços de visibilidade, investir em capital humano e construir, de forma deliberada, um projeto de desenvolvimento que não seja apenas reativo, mas afirmativo.

Mais do que celebrar um passado atribuído, trata-se de assumir a responsabilidade por um futuro construído.

Redescobrir o Brasil, nesse contexto, não é apenas um exercício retórico. É uma agenda concreta.

Passa por reconhecer a biodiversidade como ativo estratégico — o que exige políticas consistentes de proteção ambiental, inovação em bioeconomia e integração entre desenvolvimento e preservação.

Passa por ampliar os mecanismos de visibilidade e inclusão, permitindo que a diversidade cultural e os talentos distribuídos pelo território nacional encontrem espaço efetivo de expressão.

Passa, ainda, por fortalecer instituições capazes de transformar potencial em política pública — seja na educação, na infraestrutura ou na governança econômica.

O 22 de abril não é feriado. E talvez não deva ser.

Mas pode — e talvez deva — ser compreendido como um marco de reavaliação nacional: não apenas do que fomos, mas do que ainda podemos nos tornar.

Entre o território que foi delimitado por tratados e o país que ainda busca se afirmar plenamente, há um espaço aberto — e uma responsabilidade em curso.

É nesse espaço que o Brasil, mais do que descoberto, precisa, enfim, se descobrir.


📝 NOTA:

A imagem que ilustra este artigo — Desembarque de Pedro Álvares Cabral em Porto Seguro (1922), de Oscar Pereira da Silva — não constitui um registro contemporâneo do evento histórico de 1500, mas uma representação artística elaborada mais de quatro séculos depois.

Produzida no contexto das comemorações do centenário da Independência, a obra integra um esforço mais amplo de construção de uma memória visual da formação nacional, característica do início do século XX. Nesse período, a pintura histórica desempenhava papel relevante na consolidação de narrativas sobre a origem do país, frequentemente organizadas a partir de uma perspectiva eurocêntrica e ordenadora.

A composição apresenta elementos recorrentes desse imaginário: a centralidade dos navegadores portugueses, a disposição hierarquizada dos personagens e a representação dos povos indígenas como parte de um cenário de encontro, muitas vezes filtrado por uma estética de conciliação.

Mais do que retratar o ocorrido, a obra revela como o Brasil de então escolheu imaginar o seu próprio início. Por essa razão, sua utilização aqui não se destina a ilustrar um fato em sentido estrito, mas a evidenciar a dimensão construída — histórica e simbólica — da ideia de “descobrimento”.

Sentença da Justiça Eleitoral em Mangaratiba delimita alcance da AIJE e contribui para recolocar o debate sobre revisão do eleitorado



Em decisão proferida em 22 de abril de 2026, a 54ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que discutia possíveis irregularidades nas eleições municipais de 2024 em Mangaratiba, na Costa Verde do Rio de Janeiro.

O caso, que, no segundo semestre de 2024, ganhou ampla repercussão pública após o período eleitoral, envolvia alegações de abuso de poder político e econômico, fraude em transferências de domicílio eleitoral e suposta compra de votos.

A decisão, embora rejeite a aplicação de sanções como a cassação de mandatos dos integrantes da chapa eleita, traz elementos relevantes para a compreensão do alcance da via judicial utilizada — e, sobretudo, para o debate institucional mais amplo sobre a consistência do cadastro eleitoral no município.


O que é a AIJE e qual era o objeto da ação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral é um instrumento previsto na legislação eleitoral brasileira, conforme disposto na Lei Complementar 64/90, destinado a apurar abusos que possam comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Nos termos do art. 22 dessa norma legal, a AIJE tem por objeto a apuração de abuso de poder econômico ou de autoridade e de uso indevido dos meios de comunicação social, exigindo a indicação de fatos, indícios e circunstâncias que sustentem a investigação judicial.

Seu objetivo não é apenas reconhecer a existência de irregularidades, mas verificar se houve de fato prática abusiva, participação ou anuência de candidatos e gravidade suficiente capaz de afetar o equilíbrio da disputa.

Em caso de procedência, a AIJE pode levar à cassação de mandatos e até mesmo à declaração de inelegibilidade, além da aplicação de multas.

No caso de Mangaratiba, a ação buscava demonstrar que o aumento expressivo do eleitorado — especialmente por meio de transferências de domicílio eleitoral — estaria associado a práticas ilícitas capazes de influenciar o resultado do pleito.


O que foi decidido

A sentença julgou a ação improcedente.

Isso significa que, à luz dos elementos constantes dos autos, o juízo entendeu não estarem presentes os requisitos jurídicos necessários para a aplicação das sanções previstas na AIJE.

A decisão não se limitou ao resultado. Ela desenvolve, de forma detalhada, a fundamentação que levou a essa conclusão, enfrentando os principais pontos da acusação.


Os principais fundamentos da sentença

A decisão judicial estrutura sua análise a partir de critérios consolidados na jurisprudência eleitoral.

Entre os pontos centrais, destacam-se:


1. Padrão probatório elevado:

A sentença reafirma que ações dessa natureza exigem demonstração consistente, segura e individualizada das condutas atribuídas aos investigados.

Diante da gravidade das consequências — como a cassação de mandato — não se admite condenação com base em presunções ou inferências genéricas.


2. Necessidade de responsabilidade individual:

O Juízo destaca que não é possível atribuir responsabilidade de forma automática ou coletiva.

Para a procedência da ação, seria necessária a demonstração de participação direta, anuência ou benefício comprovado por parte dos candidatos. Segundo o entendimento do magistrado, tais elementos não ficaram suficientemente caracterizados nos autos.


3. Limites da prova produzida:

A sentença analisa o conjunto probatório, incluindo depoimentos, documentos e elementos colhidos durante a instrução.

Nesse ponto, são mencionadas contradições em testemunhos, fragilidades em elementos documentais e ausência de comprovação direta do vínculo entre os fatos narrados e os investigados.

No caso em questão, o exame da prova oral revelou divergências relevantes entre depoimentos, inclusive quanto a aspectos centrais das narrativas apresentadas, como a dinâmica dos supostos aliciamentos e a eventual vinculação dessas condutas a candidaturas específicas. 

Tais inconsistências, embora não incomuns em instruções probatórias complexas, foram consideradas pelo juízo na aferição da suficiência e da confiabilidade do conjunto probatório.


4. Transferências eleitorais e seus efeitos jurídicos:

Um dos aspectos mais relevantes da decisão está no tratamento dado às transferências de domicílio eleitoral.

O juízo reconhece que houve crescimento expressivo do eleitorado e que esse dado possui relevância indiciária.

No entanto, o magistrado destaca que o aumento do número de eleitores, por si só, não comprova fraude e que eventuais irregularidades no alistamento possuem regime próprio de apuração, além de tais situações não conduzirem automaticamente à invalidação do resultado eleitoral


Comparação com o parecer do Ministério Público Eleitoral

A sentença apresenta significativa convergência com o parecer anteriormente emitido pelo Ministério Público Eleitoral.

Em ambos os casos, observa-se o reconhecimento da existência de elementos indicativos de irregularidades, a delimitação do alcance jurídico desses elementos e a conclusão no sentido da improcedência da ação, à luz dos requisitos legais da AIJE.

A diferença reside principalmente no tipo de aprofundamento que cada operador do Direito empreende em sua análise.

Enquanto o parecer ministerial enfatizou a delimitação jurídica da via eleita, a sentença avança na avaliação concreta das provas produzidas em juízo.


O resultado e a possibilidade de recurso

Como se trata de decisão proferida em primeira instância pela Justiça Eleitoral, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), além de embargos de declaração, caso uma das partes ou o Ministério Público entenda ter ocorrido alguma omissão, contradição ou obscuridade na sentença.

Um eventual recurso à Corte Regional Eleitoral permitirá a reanálise da decisão pelo órgão colegiado, dentro dos limites próprios da jurisdição eleitoral.


Para além da sentença: o debate institucional permanece

Embora a decisão judicial tenha em primeiro grau de jurisdição resolvido a controvérsia no plano da AIJE, ela não encerra o debate sobre o fenômeno observado em Mangaratiba.

A própria sentença reconhece a existência de elementos relevantes, como o crescimento expressivo do eleitorado, o volume elevado de transferências e inconsistências identificadas na fase administrativa.

Vale ressaltar que, paralelamente, tramita inquérito policial instaurado a partir de requisição do Ministério Público Eleitoral, com investigação conduzida pela Polícia Federal e acompanhamento judicial em curso.

Esse dado reforça a compreensão de que diferentes esferas institucionais — eleitoral e penal — possuem finalidades distintas e podem evoluir de forma independente.


A revisão do eleitorado como eixo do debate

Diante desse cenário, ganha relevo o debate sobre a revisão do eleitorado.

A revisão não é uma medida punitiva. Trata-se de instrumento previsto na legislação eleitoral para verificação da consistência do cadastro de eleitores, com base em critérios objetivos e em análise institucional.

Em municípios onde se identificam discrepâncias relevantes entre eleitorado e população, variações abruptas no número de transferências e indícios de inconsistências cadastrais, a revisão surge como mecanismo adequado de correção estrutural.


Conclusão

A sentença proferida neste 22 de abril de 2026 delimita com clareza o alcance da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e reafirma os parâmetros jurídicos exigidos para a aplicação de sanções eleitorais.

Ao mesmo tempo, evidencia que a análise de casos complexos não se esgota em uma única via processual.

Quando elementos relevantes são identificados, mas não se traduzem, no caso concreto, em consequências sancionatórias na esfera da AIJE, o sistema jurídico dispõe de outros instrumentos para enfrentar a questão.

Nesse contexto, a revisão do eleitorado se apresenta como um caminho institucional relevante — não como substituição da jurisdição, mas como instrumento complementar de proteção da legitimidade eleitoral.

O governo interino e a redefinição dos limites do poder: efeitos estruturais para o futuro do Estado



A atuação do governo interino no Estado do Rio de Janeiro tem sido frequentemente descrita como uma fase de transição — um intervalo entre a crise sucessória e a definição do novo titular do Poder Executivo.

Essa leitura, embora intuitiva, é insuficiente.

Os atos já adotados — auditoria ampla da máquina pública, exoneração em massa de cargos comissionados, revisão de contratos e contenção de despesas — indicam algo mais profundo: não se trata apenas de administrar o presente, mas de alterar as condições estruturais sob as quais os próximos governos irão atuar.

A interinidade, nesse contexto, deixa de ser apenas transitória. Ela passa a produzir efeitos duradouros.


Autotutela, responsabilidade fiscal e o dever de agir

Sob o ponto de vista jurídico, a atuação do governo interino encontra fundamento claro.

A Administração Pública não apenas pode, como deve rever seus próprios atos quando há indícios de ilegalidade, ineficiência ou desorganização estrutural. Trata-se da clássica aplicação da autotutela administrativa, consagrada na jurisprudência e nos princípios que regem a atividade estatal.

A isso se soma a exigência de responsabilidade fiscal.

Em um Estado submetido a restrições orçamentárias severas, a contenção de despesas, a revisão de contratos e o controle da folha de pessoal não constituem opções políticas livres — configuram deveres jurídicos.

Nesse sentido, a inércia poderia ser interpretada não como neutralidade, mas como omissão, razão pela qual o governante interino precisa agir ainda que sua legitimidade decorra de um arranjo institucional excepcional, e não diretamente do voto popular, especialmente para a adoção de medidas de maior impacto político.


O deslocamento do eixo: da correção ao redesenho institucional

O que torna o momento atual particularmente relevante é o ponto em que a atuação do interino ultrapassa o plano da correção e se aproxima do redesenho institucional.

Ao reduzir o número de cargos comissionados, limitar novas contratações, revisar estruturas administrativas e produzir relatórios técnicos sobre a máquina pública, o governo interino não apenas corrige distorções — ele redefine o padrão de funcionamento do Estado.

Esse deslocamento altera a própria lógica da governança.

O que antes era tolerado como prática política — expansão de cargos, uso intensivo da máquina administrativa, flexibilização de critérios — passa a ser reavaliado sob novos parâmetros.

A interinidade, assim, modifica o ponto de referência.


O impacto sobre a disputa política e eleitoral

Essas mudanças produzem efeitos diretos sobre o ambiente político.

A eventual assunção do presidente da Assembleia Legislativa ao Executivo — caso venha a ocorrer — não se daria mais sob as mesmas condições que marcaram ciclos anteriores. A margem de utilização da máquina administrativa tende a ser mais restrita, tanto por limitações estruturais quanto pelo aumento do risco jurídico.

A realização de auditorias e a produção de registros técnicos criam uma trilha de evidências que eleva o custo de eventuais expansões abruptas da estrutura estatal, especialmente em contextos próximos ao calendário eleitoral.

Nesse cenário, práticas que antes poderiam ser tratadas como parte da dinâmica política passam a ser mais facilmente enquadradas como desvio de finalidade ou abuso de poder, inclusive com potencial repercussão no âmbito do direito eleitoral.

O risco de judicialização contra futuros gestores, portanto, aumenta.

Para além das restrições institucionais, há ainda um efeito mais difuso, mas igualmente relevante: a possibilidade de que a própria atuação do governo interino influencie a percepção do eleitor. 

A depender da duração da interinidade e da avaliação pública dos resultados alcançados, medidas de ajuste, reorganização administrativa e eventual melhoria na prestação de serviços podem contribuir para redefinir os critérios de escolha no pleito de outubro, deslocando o debate eleitoral do plano estritamente político para uma comparação mais direta entre modelos de gestão.


O efeito sobre os governos futuros

Talvez o impacto mais relevante não recaia sobre o presente, mas sobre o futuro.

As mudanças implementadas pelo governo interino tendem a produzir um efeito de inércia institucional: uma vez reorganizada a máquina pública, sua expansão posterior passa a exigir justificativas mais robustas, enfrentando não apenas barreiras jurídicas, mas também resistência política e social.

Governos futuros que optem por reverter essas medidas — recriando estruturas, ampliando cargos ou flexibilizando controles — poderão enfrentar questionamentos em múltiplos planos:


  • jurídico, por eventual afronta aos princípios da administração pública;
  • institucional, diante de estruturas já reorganizadas;
  • político, em razão da mudança de percepção sobre o uso da máquina pública.


Nesse sentido, o parâmetro de comparação muda.

O que antes era considerado aceitável pode passar a ser visto como excessivo.


A questão dos servidores e a disputa narrativa

A eventual concessão de reajustes ou recomposição remuneratória a servidores públicos também se insere nesse novo contexto.

Embora juridicamente condicionada aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentária, bem como à estabilidade das receitas públicas atualmente em discussão no âmbito judicial, qualquer medida dessa natureza tende a produzir efeitos políticos relevantes.

A percepção de que havia espaço fiscal para tais ajustes — mas que ele não foi utilizado em gestões anteriores — pode reconfigurar a narrativa pública sobre prioridades administrativas.

Mais do que uma questão financeira, trata-se de uma disputa de legitimidade.


Entre a obrigação de agir e os limites da interinidade

O cenário revela uma tensão inevitável.

De um lado, o governo interino possui o dever jurídico de agir, corrigindo distorções e garantindo a observância dos princípios administrativos e fiscais.

De outro, sua atuação suscita questionamentos quanto aos limites materiais da interinidade, especialmente quando suas decisões produzem efeitos estruturais e duradouros.

A linha que separa a correção legítima do redesenho institucional não é rígida — e, no caso concreto, tende a ser objeto de debate.

O ponto central, contudo, permanece: a omissão não é uma alternativa neutra.


Conclusão: a redefinição do que será aceitável governar

O que se observa no Rio de Janeiro é mais do que um episódio de gestão interina.

Trata-se de um processo de redefinição dos limites do exercício do poder público.

Ao revisar contratos, conter despesas e reorganizar estruturas, o governo interino não apenas administra — ele altera o padrão a partir do qual a atuação estatal será julgada, inclusive diante da possibilidade de produzir uma elevação na qualidade dos serviços prestados, a depender da consolidação das medidas adotadas.

Os efeitos dessa transformação não se esgotam com o fim da interinidade.

Eles tendem a projetar-se sobre o pleito de outubro e também sobre o próximo governo, influenciando suas escolhas, seus riscos e sua margem de atuação.

No limite, a mudança é conceitual.

Não se trata apenas de governar com mais ou menos recursos.

Trata-se de governar sob novos parâmetros — mais restritivos, mais observados e, possivelmente, mais exigentes.

O governo interino não apenas exerce o poder — ele redefine o limite do que será aceitável para exercê-lo.

terça-feira, 21 de abril de 2026

Brasília aos 66 anos: entre o projeto constitucional e a realidade em disputa



Brasília hoje completa 66 anos. A efeméride, frequentemente tratada como marco urbano ou arquitetônico, convida, na verdade, a uma reflexão mais profunda: a capital não é apenas uma cidade — é a expressão material de uma escolha constitucional e de um projeto de Estado.

A transferência da capital para o Planalto Central, formalizada ainda na Constituição de 1891 e concretizada na década de 1950, não se limitou a um deslocamento geográfico. Representou uma tentativa deliberada de reorganizar o espaço do poder no Brasil, afastando-o do litoral historicamente concentrador e projetando-o para o interior do território. Era, ao mesmo tempo, uma aposta na integração nacional, na racionalização administrativa e na construção de uma nova centralidade política.

Nesse sentido, Brasília nasce como síntese de uma ambição: alinhar território, Estado e futuro.

O traço urbanístico de Lúcio Costa e a arquitetura de Oscar Niemeyer deram forma concreta a essa ideia. A cidade foi pensada como expressão de ordem, funcionalidade e equilíbrio — uma tentativa de traduzir, no espaço físico, a racionalidade institucional que se esperava do próprio Estado brasileiro.

Mas há, desde a origem, uma tensão constitutiva.

Brasília nunca foi apenas o que se projetou. Ao contrário: tornou-se, ao longo do tempo, o principal palco onde se manifestam as disputas que estruturam o sistema constitucional brasileiro. É ali que se cruzam Executivo, Legislativo e Judiciário; é ali que se materializam decisões que impactam diretamente a vida nacional; é ali que o texto constitucional deixa de ser norma abstrata e passa a ser prática cotidiana.

A capital, portanto, não é neutra.

Ela concentra — e amplifica — os conflitos inerentes ao funcionamento de uma democracia constitucional. As tensões entre poderes, os limites da atuação institucional e os embates em torno da interpretação da Constituição encontram em Brasília um espaço privilegiado de visibilidade e intensificação.

Nesse ponto, a cidade revela mais do que organiza.

Brasília expõe, em escala ampliada, as virtudes e fragilidades do pacto federativo e do arranjo institucional brasileiro. Se, por um lado, abriga a estrutura formal do Estado, por outro, evidencia as dificuldades concretas de realização dos princípios constitucionais — sejam eles ligados à separação de poderes, à efetividade dos direitos fundamentais ou à própria ideia de igualdade material em um país marcado por profundas assimetrias.

A promessa de racionalidade convive, assim, com a realidade da disputa.

E talvez seja justamente nessa coexistência que resida o verdadeiro significado da capital. Brasília não é apenas o resultado de um planejamento urbano sofisticado, nem apenas o símbolo de um momento de otimismo desenvolvimentista. É, sobretudo, um espaço em que o projeto constitucional brasileiro é permanentemente testado.

A cidade que foi pensada como expressão de ordem tornou-se, inevitavelmente, também o lugar do conflito.

Não se trata de uma contradição, mas de uma característica própria das democracias contemporâneas. A Constituição não se realiza no silêncio, mas no confronto de ideias, interesses e interpretações. E Brasília, como centro decisório, afirma-se como o cenário privilegiado desse processo.

Aos 66 anos, portanto, a capital não pode ser compreendida como obra concluída.

Ela permanece como um projeto em aberto — não apenas urbanístico, mas institucional. Um espaço onde se evidencia, diariamente, a distância entre o que a Constituição promete e o que a realidade entrega, mas também onde se constroem, ainda que de forma imperfeita, os caminhos possíveis de aproximação entre esses dois planos.

Mais do que celebrar sua fundação, reconhecer Brasília é reconhecer esse movimento.

Um movimento que não se esgota no concreto de suas formas, mas se prolonga nas decisões, nos conflitos e nas escolhas que continuam a definir, a cada dia, o sentido do Estado brasileiro.

Em 2026, esse caráter aberto e tensionado de Brasília se torna ainda mais evidente. O país se aproxima de um novo ciclo eleitoral em meio a disputas institucionais recorrentes, judicialização intensa da política e reconfigurações constantes entre os Poderes.

Decisões que ultrapassam o caso concreto e passam a redesenhar o próprio alcance da Constituição tornam-se cada vez mais frequentes, enquanto o espaço público — físico e simbólico — segue sendo ocupado por pressões sociais, demandas por legitimidade e conflitos interpretativos.

Nesse contexto, Brasília deixa de ser apenas sede do poder para se afirmar como arena decisória ampliada, onde não se disputa apenas o governo, mas o próprio sentido das regras do jogo.

Aos 66 anos, a capital espelha um país que ainda busca estabilizar seu pacto institucional — e que, por isso mesmo, permanece em contínuo estado de construção.


📷: Registro da minha passagem pela capital federal por ocasião da posse do Presidente Lula em 01/01/2023.

Entre dois caminhos



O domingo começou como tantos outros em Petrópolis.

A família saiu do culto ainda com o som do último cântico ecoando na cabeça. O céu estava limpo, e o ar da serra trazia aquela mistura de frescor e despedida — como se anunciasse que algo estava prestes a começar.

— Vamos pegar a estrada cedo — disse o pai, enquanto acomodava as bagagens no porta-malas. — Melhor evitar o trânsito.

O menino, de dez anos, entrou no banco de trás já com os olhos atentos à janela. Não iam à praia naquele feriado. Iriam para Minas Gerais, visitar um tio-avô da mãe e os primos, em São João del-Rei.

A viagem começou pela antiga União e Indústria. Após, seguiram pela BR-040.

Pouco depois de passarem por Três Rios, o menino quebrou o silêncio:

— Pai… essas estradas são aquelas do tempo do ouro? Tipo… o Caminho Novo?

O pai olhou pelo retrovisor, pensativo.

— Olha… não sei te dizer, não.

A mãe sorriu, olhando para a paisagem que começava a mudar.

— Daqui a pouco você vai ver Minas ali do outro lado do Paraibuna — disse. — Quando atravessar o rio, acabou a dúvida. A gente já está em outro estado.

O menino assentiu, mas não parecia totalmente satisfeito.

Três horas depois, pararam para almoçar em Barbacena.

O restaurante era simples, com mesas de madeira e cheiro de comida caseira. Enquanto esperavam o prato, o menino voltou ao ataque:

— Mãe… o que foi mesmo a Inconfidência Mineira?

O pai riu de leve.

— Rapaz… isso aí eu sempre confundia na escola. Pra mim, Tiradentes parecia Jesus Cristo.

A mãe tentou organizar uma resposta:

— Ele queria libertar o Brasil de Portugal… e por isso acabou sendo enforcado.

O menino franziu a testa.

— Mas não era só Minas e o Rio, não? Não era o Brasil todo…

Silêncio.

Os pais trocaram um olhar rápido — aquele olhar típico de quem percebe que não tem resposta suficiente.

— A gente pode pesquisar depois — disse o pai, encerrando o assunto.

Mas o menino ficou pensando.


No fim da tarde, decidiram fazer um desvio.

— Vamos parar em Tiradentes — sugeriu a mãe. — Já estamos perto mesmo.

A cidade parecia saída de outro tempo.

As ruas de pedra, as casas coloniais, as igrejas silenciosas. O menino andava devagar, olhando tudo com uma atenção quase reverente.

— Parece que o tempo ficou parado aqui — disse.

— Ou guardado — corrigiu a mãe.

Dormiram ali.


Glauco Umbelino/Wikipédia

Na manhã seguinte, tomaram café cedo e seguiram para as ruínas da Fazenda do Pombal.

O lugar era simples. Silencioso. Inserido em meio à natureza.

— Foi aqui que ele nasceu — disse a mãe.

O menino olhou ao redor, tentando imaginar.

Mas o que mais lhe chamava atenção era o vazio — como se o tempo tivesse passado por ali deixando apenas vestígios.


Horas depois, chegaram a São João del-Rei.

A casa do tio-avô era antiga, mas bem cuidada. Ele já os esperava na porta.

Era um homem de idade avançada, mas com olhar vivo.

Depois do almoço, enquanto os adultos conversavam, o menino se aproximou.

— Tio… o senhor sabe me explicar o que foi a Inconfidência?

O velho sorriu.

— Sei, sim. E não foi exatamente como você aprendeu.

Sentaram-se.

Ele explicou — com calma — sobre o movimento, seus limites, seus personagens, suas intenções.

Falou de Tiradentes.

Falou do julgamento.

Falou da construção da história.

O menino ouvia em silêncio.

O velho fez uma pausa antes de continuar.

— Sabe… — disse, olhando para o chão de pedra — o que aconteceu ali não foi só um movimento que deu errado.

Ele ergueu os olhos.

— Foi uma ruptura que não chegou a acontecer.

O menino permaneceu em silêncio.

— A Inconfidência Mineira não era o Brasil como a gente conhece hoje. Era um projeto menor, limitado… mas carregava uma ideia grande demais para o seu tempo.

O velho ajeitou o chapéu.

— E às vezes é assim. A ideia aparece antes da hora.

Fez outra pausa.

— Tiradentes acabou pagando por isso. Não só pelo que fez… mas pelo que representava.

O menino franziu a testa.

— Então ele perdeu?

O velho sorriu, de leve.

— Naquele momento, sim.

Olhou para o horizonte.

— Mas algumas derrotas demoram a terminar.


Autor desconhecido/Wikipédia

Mais tarde, saíram para caminhar pela cidade.

Passaram em frente ao Solar dos Neves.

O velho parou.

— Aqui morou Tancredo Neves — disse. — Eu cheguei a conhecê-lo.

O menino arregalou os olhos.

— Sério?

— Sério.

Ficaram alguns segundos em silêncio.

— A história dele é diferente… mas, no fundo, também não é.

O menino olhou curioso.

— Como assim?

— Ele não foi derrotado como Tiradentes — disse o velho. — Mas também não chegou até o fim.

A voz ficou mais baixa.

— O país inteiro estava pronto para virar uma página.

Respirou fundo.

— E, de repente… a página não virou.

O menino pensou um pouco.

— Então… ele também não conseguiu?

O velho respondeu com cuidado:

— Ele conseguiu muita coisa.

Olhou para o menino.

— Mas a parte mais importante… ninguém viu acontecer.

Fez uma pausa.

— Foi uma transição que começou… mas não se completou como o povo imaginava.

E então começou outra história.

Falou da política, do regime militar, da eleição indireta, da esperança.

Falou da noite em que o Brasil acreditou que algo novo começaria.

E do dia seguinte.

Quando não começou.


O menino caminhava ao lado do tio-avô, mais lento agora.

— Então… — disse, pensativo — um tentou mudar tudo… e não conseguiu.

O velho assentiu.

— E o outro quase conseguiu… mas não terminou.

O menino olhou para frente.

— Isso acontece muito?

O velho demorou a responder.

— Mais do que deveria.

E completou:

— O difícil não é só querer mudar.

É conseguir terminar a mudança.

O menino ficou em silêncio.

O vento passava leve pelas ruas da cidade.

E, sem perceber exatamente o porquê, ele sentiu que aquelas duas histórias — tão distantes no tempo — pareciam, de algum modo, se encontrar.

Entre Tiradentes e Tancredo, o país aprendeu que mudar não é apenas começar — é conseguir chegar ao fim.


Ao entardecer, a família se reuniu novamente.

O menino estava diferente. Mais quieto.

Antes de entrarem no carro, ele fez a última pergunta:

— Tio… e o futuro? A democracia… ela pode acabar?

O pai já chamava:

— Vamos, senão pegamos trânsito!

O velho olhou para o menino.

Não respondeu imediatamente.

Colocou a mão em seu ombro e disse, com calma:

— Algumas respostas não servem prontas.

Fez uma pausa.

— Mas vou te deixar umas perguntas.

O menino esperou.

— O que você faria se visse algo errado?
— Você escolheria o mais fácil… ou o mais certo?
— E quando todo mundo se calasse… você falaria?

O carro já estava ligado.

— Pensa nisso — disse o velho.


Na estrada de volta, o menino olhava pela janela.

As montanhas passavam devagar.

Em algum ponto, talvez perto do mesmo rio que haviam cruzado na ida, ele percebeu que já não importava tanto se aquela estrada era ou não o Caminho Novo.

Porque agora ele sabia de outra coisa: alguns caminhos não estão no mapa.

E são justamente os que mais importam.

🏛️ Tiradentes diante da crise: o Parlamento do Rio entre o símbolo e a realidade


📷: Halley Pacheco de Oliveira/Wikipédia, em 27/07/2010

O poder não emana do povo; sobre ele se impõe.”Raymundo Faoro


O dia 21 de abril de 2026 marca os 234 anos da execução do mártir da Inconfidência Mineira, Joaquim José da Silva Xavier (1746 - 1792). E, dentro de 15 dias, em 6 de maio, o Palácio Tiradentes completará 100 anos de sua inauguração.

A coincidência não é apenas simbólica — é reveladora.

Ela ocorre em um momento de tensão institucional no Rio de Janeiro, no qual a sucessão do Executivo deixou de ser um evento político linear para se tornar um processo complexo, distribuído entre Judiciário, Parlamento e múltiplos centros de decisão.

Nesse cenário, a estátua de Tiradentes diante da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro deixa de ser apenas um monumento histórico.

Ela passa a ser um critério silencioso de julgamento do presente.


⚖️ I. A sucessão sob controle: quando o sistema se fragmenta

Como já observado em análises recentes neste blog, o processo político fluminense entrou em uma nova fase: as decisões judiciais passaram a condicionar o ritmo da política, enquanto o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral assumem protagonismo indireto. Nesse contexto, o Legislativo fluminense amplia seu papel — ora como estabilizador, ora como parte da própria disputa.

O resultado é um arranjo institucional híbrido: há controle — mas também há dispersão de poder.

Essa dispersão produz efeitos conhecidos: eleva-se a legalidade formal, reduz-se a previsibilidade política e dilui-se a responsabilidade decisória.


🏛️ II. O Palácio Tiradentes como palco da crise

O Palácio Tiradentes não é apenas sede da atividade legislativa.

Ele é, historicamente, um lugar de inversão simbólica: onde antes existia a Cadeia Velha — espaço de repressão colonial, hoje funciona o Parlamento — espaço de representação política

Diante dele, Tiradentes permanece.

E isso produz uma tensão inevitável: o homem condenado pelo Estado observa, hoje, o funcionamento do próprio Estado.

Em tempos de estabilidade, essa presença é apenas evocativa. Porém, em tempos de crise, ela se torna incômoda.


🧭 III. Tiradentes como parâmetro — e não como homenagem

A leitura mais exigente da estátua não é celebratória.

Ela é normativa.

Tiradentes, enquanto símbolo, impõe três critérios ao presente:


  1. Independência institucional real
  2. Disposição para assumir custos políticos
  3. Clareza de posição em momentos críticos


Ele não representa neutralidade.

Representa decisão.


⚖️ IV. Entre o símbolo e a prática: o Parlamento sob tensão

A crise institucional no Rio expõe uma questão central: o Legislativo está exercendo protagonismo ou apenas administrando a incerteza?

O problema não é a existência de controle — ele é necessário.

O problema está no efeito colateral da fragmentação: decisões tornam-se difusas, responsabilidades se diluem e a política perde centralidade.

Nesse ambiente, o Parlamento corre um risco silencioso: funcionar — mas sem afirmar direção.


🧠 V. O centenário em perspectiva: resistência ou esvaziamento?


📷: Augusto Malta/Instituto Moreira Salles, em 06/05/1926

O centenário do Palácio Tiradentes, em 6 de maio de 2026, pode ser lido de duas formas:


Leitura institucional: o edifício permanece; as instituições resistem.

Leitura crítica: a forma permanece — mas o conteúdo político se fragiliza.


A diferença entre uma leitura e outra não está na arquitetura.

Está na prática.


🗿 VI. O passado julgando o presente

A ideia de que “o passado julga o presente” ganha aqui densidade concreta.

Não se trata de metáfora.

A estátua de Tiradentes opera como um precedente moral permanente.

Ela lembra que o poder pode errar, que decisões políticas produzem consequências históricas e que a legitimidade não é automática — ela precisa ser construída.

E, sobretudo, afirma: o Estado que um dia puniu a dissidência precisa hoje justificar cada ato que pratica.


🧭 VII. A questão central: legitimidade em tempo real

Em contextos estáveis, a legitimidade é presumida.

Em contextos de crise, ela precisa ser demonstrada continuamente.

Isso exige coerência institucional, decisões claras e responsabilidade política assumida.

Sem isso, ocorre um fenômeno conhecido: a legalidade permanece — mas a legitimidade se esvazia.


✒️ Conclusão — o silêncio que cobra

A observação de Raymundo Faoro, citado antes da introdução deste texto, permanece atual. Em momentos de crise, o poder tende menos a emanar e mais a se reorganizar — muitas vezes por sobreposições institucionais que escapam ao controle político direto

A coincidência entre os 234 anos da morte de Tiradentes, o centenário do Palácio Tiradentes e a crise institucional no Rio de Janeiro não é apenas histórica.

É reveladora.

Ela mostra que o desafio central não é a ausência de instituições.

É a dificuldade de alinhar a prática política aos símbolos que a legitimam.

E, talvez, a imagem mais forte seja justamente a mais silenciosa: Tiradentes permanece imóvel diante do Parlamento — não para celebrar o poder, mas para lembrar que ele pode falhar.

Se esse lembrete ainda produz efeito, o sistema respira.

Se deixa de produzir, o símbolo permanece — mas perde sua função.

Como dizia o nosso poeta Manuel Bandeira, “a vida inteira que podia ter sido e que não foi”. 

Entre o símbolo e a prática, talvez o risco maior seja este: que a política se transforme naquilo que poderia ter sido — e não foi.