"Para que não se possa abusar do poder, é preciso que o poder detenha o poder." — Montesquieu
O julgamento dos embargos de declaração envolvendo as eleições fluminenses de 2022 talvez tenha produzido um efeito institucional mais relevante do que muitos imaginavam.
À primeira vista, a sessão realizada em 2 de junho no Tribunal Superior Eleitoral parecia destinada apenas a resolver questões técnicas relativas à redação do acórdão que tornou inelegível o ex-governador Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico.
Mas essa leitura seria insuficiente.
Na prática, o julgamento acabou encerrando uma das principais controvérsias jurídicas que ainda permaneciam abertas desde a decisão de mérito proferida pelo TSE em março deste ano: a possibilidade de reconhecimento formal da cassação dos diplomas de Castro e do vice Thiago Pampolha mesmo após a renúncia do então governador.
E as consequências desse resultado podem ultrapassar os limites da própria Justiça Eleitoral.
O que estava realmente em discussão
Formalmente, os embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral Eleitoral apontavam supostas contradições e omissões no acórdão.
Materialmente, porém, a discussão era muito mais profunda.
O Ministério Público sustentava que a renúncia de Cláudio Castro teria tornado prejudicada apenas a perda do mandato, mas não impediria a cassação formal do diploma obtido nas eleições de 2022.
A tese era sofisticada.
Segundo essa construção, diploma e mandato não se confundem.
O mandato corresponde ao exercício do cargo.
O diploma, por sua vez, é o ato jurídico que reconhece a regularidade da eleição e habilita o candidato ao exercício do mandato.
A distinção possui fundamento no próprio sistema eleitoral brasileiro.
A diplomação constitui o ato pelo qual a Justiça Eleitoral certifica a regularidade da eleição e habilita formalmente os eleitos ao exercício dos cargos conquistados nas urnas. O mandato, por sua vez, decorre dessa investidura e corresponde ao efetivo exercício da função pública.
Foi justamente essa separação conceitual que permitiu ao Ministério Público sustentar que a renúncia poderia extinguir o mandato sem necessariamente impedir eventual desconstituição posterior da diplomação.
Nessa perspectiva, a renúncia extinguiria apenas a permanência no cargo, sem impedir que a Justiça Eleitoral declarasse posteriormente a invalidade da diplomação.
A consequência prática era relevante. Se os diplomas fossem formalmente cassados, fortalecer-se-ia a interpretação de que a crise fluminense decorreu da invalidação da própria eleição e não apenas da renúncia do governador. Essa qualificação poderia influenciar diretamente o debate constitucional sobre a modalidade de sucessão aplicável ao caso.
Portanto, a distinção não era meramente conceitual. Ela possuía potencial para influenciar diretamente a interpretação da própria natureza da vacância atualmente existente no Estado do Rio de Janeiro.
O resultado do julgamento
Por maioria (cinco votos a dois), o TSE rejeitou os embargos da Procuradoria-Geral Eleitoral.
Com isso, manteve integralmente a estrutura essencial do julgamento realizado em março.
O aspecto mais significativo aparece justamente na divergência.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram para acolher parcialmente os embargos e acrescer ao acórdão a cassação dos diplomas de Castro e Pampolha.
A tese, portanto, não era isolada, mas tampouco alcançou maioria.
Ao final, prevaleceu o entendimento do atual relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos votos dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques.
O resultado possui significado jurídico relevante.
O TSE teve oportunidade expressa para reconhecer formalmente a cassação dos diplomas e decidiu não fazê-lo.
Ao mesmo tempo, a Corte preservou integralmente os demais efeitos do julgamento realizado em março, especialmente a declaração de inelegibilidade de Cláudio Castro.
Em outras palavras, o colegiado rejeitou a ampliação dos efeitos do acórdão pretendida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, mas não alterou a conclusão central de que houve abuso de poder político e econômico nas eleições fluminenses de 2022.
A derrota da tese da vacância predominantemente eleitoral
Talvez a principal consequência institucional do julgamento esteja justamente nesse ponto.
Nos últimos meses, parte do debate jurídico passou a girar em torno da natureza da vacância atualmente existente no governo fluminense.
Em linhas gerais, três interpretações passaram a disputar espaço.
A primeira sustenta que a vacância decorre essencialmente da renúncia voluntária de Cláudio Castro.
A segunda defende que a vacância possui origem predominantemente eleitoral, em razão da invalidação da própria legitimidade da eleição.
A terceira admite uma situação híbrida, resultante da interação entre renúncia e consequências eleitorais posteriores.
Cada uma dessas interpretações produz consequências institucionais distintas.
A tese da vacância voluntária tende a reforçar a incidência das regras ordinárias de sucessão previstas na legislação estadual.
A tese da vacância eleitoral aproxima o debate do regime das eleições suplementares e da centralidade da soberania popular.
Já a hipótese híbrida busca compatibilizar estabilidade institucional e legitimidade democrática em uma situação que não se enquadra perfeitamente nas categorias tradicionais do direito constitucional.
Ao rejeitar a cassação formal dos diplomas, o TSE enfraquece significativamente a segunda dessas hipóteses.
Isso não elimina a condenação eleitoral nem a inelegibilidade do ex-governador.
Mas reduz um dos principais fundamentos jurídicos que poderiam sustentar a caracterização da vacância como consequência direta da invalidação da eleição.
O reflexo inevitável no STF
É justamente aqui que o julgamento deixa de ser apenas eleitoral e passa a dialogar com o Supremo Tribunal Federal.
A ADI nº 7942 continua pendente de conclusão e o julgamento aguarda o voto do ministro Flávio Dino para prosseguimento.
Nela, o STF discute os parâmetros constitucionais da sucessão governamental fluminense.
Em termos práticos, a controvérsia envolve a compatibilidade constitucional do modelo sucessório atualmente aplicado ao Estado do Rio de Janeiro e a definição sobre qual mecanismo deve prevalecer diante da vacância da chefia do Executivo: a continuidade da interinidade, a realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa ou a convocação de novo pleito.
Por isso, a forma como o TSE qualifica os efeitos da renúncia e da condenação eleitoral acaba influenciando o contexto jurídico que será posteriormente examinado pelo Supremo.
Durante semanas, existiu a expectativa de que os embargos da Procuradoria-Geral Eleitoral pudessem produzir novos elementos capazes de influenciar a análise da Corte.
Isso, porém, não ocorreu.
Ao rejeitar a tese da cassação dos diplomas, o TSE acabou estabilizando parte importante do cenário jurídico que será posteriormente examinado pelo Supremo.
Isso não quer dizer que o STF esteja vinculado à interpretação eleitoral. Mas significa que uma das principais incertezas ainda existentes foi significativamente reduzida.
Há aqui uma dimensão institucional que dialoga diretamente com a clássica ideia de freios e contrapesos formulada por Montesquieu.
Embora TSE e STF exerçam competências distintas, suas decisões acabam influenciando reciprocamente o ambiente jurídico em que a sucessão estadual será definida. A Justiça Eleitoral delimita os efeitos da condenação e da diplomação; o Supremo interpreta as consequências constitucionais da vacância e da sucessão governamental. Entre ambos, encontra-se o Poder Executivo estadual, atualmente exercido em caráter interino pelo presidente do Tribunal de Justiça.
A crise fluminense revela, assim, como diferentes instituições podem atuar simultaneamente sobre um mesmo problema sem que nenhuma delas detenha isoladamente a palavra final.
Uma porta que se fecha
Paradoxalmente, o maior efeito do julgamento talvez não esteja no que o Tribunal decidiu.
Está naquilo que o Tribunal se recusou a fazer.
O TSE fechou a porta para uma reformulação substancial do acórdão que julgou as eleições fluminenses de 2022.
Com isso, a Corte reduziu o espaço para novas controvérsias sobre a existência de cassação formal dos diplomas e tornou mais estável a moldura jurídica sobre a qual o STF deverá deliberar.
Não se trata de afirmar que todas as controvérsias eleitorais foram encerradas. O que o julgamento produziu foi a rejeição expressa de uma das principais teses que ainda buscavam alterar a configuração jurídica estabelecida pelo acórdão de março. Nesse aspecto, o Tribunal optou por preservar a estrutura essencial da decisão originalmente proferida.
A crise institucional fluminense permanece longe de um desfecho definitivo.
A ADI 7942 permanece pendente.
Também a Reclamação nº 92.644 continua produzindo efeitos, mantendo no exercício da governança do Rio o presidente da Corte Estadual, desembargador Ricardo Couto.
O debate sobre eleição direta ou indireta segue aberto.
Mas uma das peças mais importantes desse quebra-cabeça acaba de ser posicionada.
Isso não significa, entretanto, que a discussão esteja encerrada. A publicação do acórdão e a eventual interposição de novos recursos poderão levar parte dessas questões novamente ao Supremo Tribunal Federal.
O que o julgamento desta semana produziu foi menos um ponto final do que uma delimitação mais clara do terreno sobre o qual os próximos capítulos da controvérsia serão travados.
E isso ajuda a compreender por que o julgamento de 2 de junho talvez tenha sido muito mais relevante do que aparentava à primeira vista.
📷: Tânia Rego/Agência Brasil.









