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sábado, 6 de junho de 2026

As Luzes da Ópera



Vila Rica, 1785.

O sino da Igreja do Pilar acabara de anunciar o início da noite quando o senhor Antônio Rodrigues fechou o livro de contas.

A chama da vela tremeluziu sobre a mesa.

— Devemos partir — disse à esposa.

Naquela noite haveria espetáculo na Casa da Ópera.

Maria ajustou o vestido azul que recebera de Lisboa dois anos antes. Os filhos aguardavam com ansiedade. Para o pequeno Joaquim, de dez anos, a ida ao teatro era quase tão importante quanto as procissões da Semana Santa.

Do lado de fora, Vila Rica descia pelas encostas em meio a sombras e pontos de luz.

Enquanto a família caminhava pelas ladeiras, o menino observava as janelas iluminadas, os escravizados carregando cadeirinhas e os sinos que ecoavam pelas montanhas.

A cidade parecia viva.

Antônio caminhava logo atrás.

Observou Joaquim subir a ladeira com passos rápidos e sentiu uma pontada difícil de explicar. O ouro já não rendia como nos tempos de seu pai, e pela primeira vez em muitos anos perguntou a si mesmo como seria o futuro daquela família.

Afastou o pensamento.

Naquela noite queria apenas aproveitar o espetáculo.


Ouro Preto, Junho de 2026.

A chuva fina da tarde havia parado pouco antes do anoitecer.

Carlos estacionou o carro próximo ao centro histórico de Ouro Preto.

Viera de Belo Horizonte com a esposa Ana e os filhos Lucas e Helena para passar o feriado de Corpus Christi.

As ruas de pedra ainda guardavam os tapetes coloridos confeccionados durante o dia.

— É estranho pensar que essas pedras já estavam aqui quando Tiradentes era vivo — comentou Lucas.

Ana sorriu.

— Algumas delas talvez estivessem.

Ao dobrar a esquina, o grupo avistou a fachada da antiga Casa da Ópera.

Helena parou.

— Ela parece pequena.

Carlos observou o prédio por alguns instantes.

Pequena.

Era exatamente essa a palavra.

Nas fotografias parecia maior.

Mas talvez acontecesse com o tempo o mesmo que acontecia com as pessoas: aquilo que permanecia por séculos não precisava ser grandioso para ser importante.

Sem perceber, pensou nos filhos.

Nos últimos anos o trabalho ocupara quase todos os seus dias.

Lucas já estava mais alto.

Helena já não era a menina que segurava sua mão para atravessar a rua.

Talvez aquela viagem fosse uma tentativa de guardar alguma coisa antes que o tempo passasse depressa demais.

— Talvez fosse enorme para quem a construiu — respondeu.



No interior do teatro, em 1785, as velas lançavam sombras móveis sobre os camarotes.

Joaquim observava tudo.

Os músicos afinavam instrumentos.

Homens conversavam sobre impostos.

Outros comentavam notícias chegadas do Rio de Janeiro.

O menino não compreendia aqueles assuntos.

Preferia imaginar as histórias que logo seriam encenadas no palco.

Ao seu redor, o teatro parecia eterno.



Em 2026, Helena ocupou um dos assentos durante a visita guiada.

O guia explicava a história do edifício.

Ela prestava atenção apenas pela metade.

Seu olhar estava preso ao palco.

Havia algo naquele lugar.

Um silêncio diferente.

Como se as paredes ainda estivessem escutando vozes antigas.

— Quantas pessoas já passaram por aqui? — perguntou.

O guia sorriu.

— Ninguém sabe ao certo.

Mas certamente muitas.

Talvez mais do que conseguiríamos imaginar.



Naquela mesma posição, mais de dois séculos antes, Joaquim observava os atores.

Ria das cenas cômicas.

Aplaudia.

Em determinado momento voltou-se para os camarotes superiores.

As velas iluminavam rostos desconhecidos.

Pensou que todos aqueles adultos permaneceriam para sempre naquele teatro.

Não imaginava que o tempo apagaria quase todos os nomes.



Helena passou a mão sobre a madeira escurecida do corrimão.

A superfície era lisa em alguns pontos e áspera em outros.

Talvez pelo desgaste de incontáveis mãos.

Ela imaginou quantas pessoas teriam tocado aquela madeira antes dela.

Quantas vozes.

Quantas histórias.

Quantas despedidas.

As tábuas sob seus pés rangeram suavemente.

Helena sorriu.

Talvez aquele mesmo som já ecoasse ali quando os bisavós de seus bisavós ainda nem existiam.

Subitamente teve a sensação de que o teatro era uma espécie de ponte.

As pessoas desapareciam.

As gerações passavam.

Mas o edifício continuava ali.

Assistindo.

Guardando lembranças.



Ao final da apresentação de 1785, a família de Antônio Rodrigues deixou a Casa da Ópera.

Os sinos voltavam a soar.

A cidade mergulhava novamente na escuridão.

Joaquim olhou para trás uma última vez.

As janelas iluminadas do teatro brilhavam na noite mineira.

Sem saber por quê, teve a impressão de que aquele lugar sobreviveria a todos eles.

Antônio também se voltou por um instante.

Observou o filho caminhando adiante.

Pensou que talvez os homens passassem pela vida como as chamas das velas.

Breves.

Mas algumas luzes permaneciam acesas por mais tempo.



Na noite de Corpus Christi de 2026, quando a família retornava ao hotel, Helena também olhou para trás.

As luzes do teatro permaneciam acesas.

Por um instante imaginou os espectadores de séculos atrás chegando pelas ladeiras.

Talvez um menino de sua idade.

Talvez sentado exatamente onde ela estivera.

Talvez olhando para o mesmo palco.

Entre aquela noite de Vila Rica e aquela noite de Ouro Preto haviam transcorrido duzentos e quarenta e um anos.

Ainda assim, por um breve instante, a distância pareceu desaparecer.

O menino e a menina jamais se conheceriam.

Mas haviam escutado o mesmo ranger da madeira.

Contemplado as mesmas paredes.

Sentido o mesmo encanto diante do palco.

E a velha Casa da Ópera continuava ali, atravessando o tempo como uma vela que se recusava a apagar.


📝 Nota do autor


Casa da Ópera de Vila Rica, atual Teatro Municipal de Ouro Preto. Ao fundo, a Igreja de São Francisco de Paula, em Ouro Preto

A Casa da Ópera de Vila Rica, atual Teatro Municipal de Ouro Preto, foi inaugurada em 6 de junho de 1770 e é considerada o teatro mais antigo das Américas em funcionamento contínuo. Ao longo de mais de dois séculos e meio, atravessou o período colonial, a Independência, o Império e a República, permanecendo como um dos mais importantes símbolos culturais de Minas Gerais.

As personagens Antônio Rodrigues, Maria, Joaquim, Carlos, Ana, Lucas e Helena são fictícias. No entanto, a ambientação histórica, a existência da Casa da Ópera e o contexto geral de Vila Rica em 1785 e de Ouro Preto em 2026 foram inspirados em fatos e locais reais.

Este conto foi escrito em homenagem aos 256 anos da Casa da Ópera de Ouro Preto, celebrados em 6 de junho de 2026.


📷: Imagem disponível no Wikimedia Commons, com autoria e licença indicadas em https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Teatro_Municipal_e_Igreja_S%C3%A3o_Francisco_de_Paula.jpg#mw-jump-to-license

sexta-feira, 5 de junho de 2026

Educação, diálogo institucional e os acontecimentos desta semana em Mangaratiba

 


A primeira semana de junho trouxe novos capítulos para um debate que vem marcando a educação municipal de Mangaratiba ao longo dos últimos meses.

No dia 2 de junho, o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE) ajuizou nova ação coletiva questionando os descontos realizados nos vencimentos de profissionais da educação que participaram das paralisações promovidas pela categoria. A discussão foi levada ao Poder Judiciário sob o argumento de que o movimento estaria relacionado a reivindicações envolvendo direitos dos trabalhadores da educação e ao debate sobre o piso nacional do magistério.

No dia seguinte, 3 de junho, foi publicada na edição nº 2529 do Diário Oficial do Município a Lei nº 1.673/2026, que alterou a composição do Fórum Municipal de Educação, retirando a representação específica do SEPE e mantendo apenas a representação do Sindicato dos Servidores Públicos de Mangaratiba (SISPMUM). A alteração foi justificada pelo Executivo sob o argumento de concentrar a representação sindical do Fórum na entidade representativa dos servidores municipais.

Independentemente da posição que se adote sobre a alteração legislativa, a discussão suscita reflexões relevantes sobre participação social, pluralidade de representação, diálogo institucional e governança das políticas educacionais.

Entretanto, os dois acontecimentos não surgem isoladamente.

Eles se somam a outros fatos recentes, como a controvérsia envolvendo licenças para exercício de mandato classista, as paralisações promovidas pela categoria, os debates sobre o piso nacional do magistério, as discussões sobre carreira profissional e os processos judiciais atualmente em tramitação.

Naturalmente, cada uma dessas questões pode ser analisada sob perspectivas jurídicas distintas. Existem argumentos favoráveis e contrários às posições defendidas tanto pelo Município quanto pelas entidades representativas dos trabalhadores.

Mas talvez exista uma reflexão mais ampla que merece atenção.

A educação pública depende de planejamento, orçamento, profissionais valorizados, estabilidade institucional e capacidade permanente de diálogo.

Quando os conflitos passam a migrar sucessivamente para os tribunais, quando surgem controvérsias sobre os espaços de participação institucional e quando a interlocução entre os diversos atores se torna mais difícil, cresce o risco de que questões estruturais acabem sendo substituídas por disputas episódicas.

Isso não significa que o Poder Judiciário não deva ser acionado quando necessário. Tampouco significa que o Município deva abrir mão de suas prerrogativas administrativas ou legislativas.

Significa apenas reconhecer que soluções duradouras para os desafios da educação dificilmente serão construídas apenas por decisões judiciais, por atos administrativos unilaterais ou por embates nas redes sociais.

Nesse sentido, merece registro um fato ocorrido poucos dias antes desses acontecimentos.

Durante a audiência pública de avaliação das metas fiscais realizada em 29 de maio de 2026, foi possível perceber também a existência de espaço para o diálogo institucional sobre temas sensíveis da educação municipal.

Durante a audiência, ao comentar questionamentos relacionados ao planejamento fiscal e aos desafios da educação municipal, o Secretário Municipal de Finanças indicou a expectativa de que a Administração venha a enfrentar a questão relacionada ao piso do magistério até o final de 2026 ou início de 2027.

Mais do que uma discussão sobre datas ou compromissos formais, o episódio parece demonstrar que o tema permanece presente na agenda pública do Município e continua sendo objeto de reflexão por parte da Administração.

Talvez esse seja um dos aspectos mais relevantes do momento atual: mesmo em meio a conflitos, ações judiciais e divergências institucionais, permanecem abertos espaços de diálogo capazes de contribuir para a construção de soluções futuras.

Mais do que discutir quem venceu ou perdeu cada disputa, o verdadeiro desafio parece ser construir condições para que Município, profissionais da educação e sociedade consigam participar de um debate capaz de produzir soluções estáveis, financeiramente responsáveis e compatíveis com os interesses da educação pública municipal.

A educação é uma política pública permanente. E políticas públicas permanentes costumam produzir melhores resultados quando os canais institucionais de diálogo permanecem abertos, mesmo nos momentos em que as divergências se tornam mais intensas.


📝 Nota ao leitor

A íntegra da Audiência Pública de Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 1º Quadrimestre de 2026 pode ser assistida no canal da Câmara Municipal de Mangaratiba no YouTube:

https://www.youtube.com/live/PmgGBUfAuqM?si=nO2mIlxjiiE5IXEq

A discussão relacionada à educação municipal e ao planejamento fiscal ocorre aproximadamente a partir de 20min25s da transmissão.

quinta-feira, 4 de junho de 2026

Mesmo sem cassação, o debate permanece: o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e a necessidade de revisão do eleitorado de Mangaratiba



A manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no recurso interposto contra a sentença da 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba, protocolizada na manhã desta quinta-feira (04/06) acrescenta um novo capítulo a um dos episódios eleitorais mais debatidos da história recente do município.

O parecer, encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), opina pela manutenção da sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) n.° 0600766-62.2024.6.19.0054 proposta após as eleições municipais de 2024.

Embora a conclusão da PRE caminhe no mesmo sentido da decisão de primeiro grau de jurisdição, o documento possui relevância própria. Isso porque permite compreender, com maior clareza, o alcance jurídico da ação. 

Ao mesmo tempo, quando analisado em conjunto com os dados oficiais já produzidos pela Corregedoria Regional Eleitoral e com o procedimento de revisão do eleitorado em tramitação, o parecer contribui para contextualizar um debate institucional que permanece em aberto: a consistência do cadastro eleitoral de Mangaratiba.


O que está sendo discutido na ação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), prevista no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, é um instrumento destinado à apuração de abuso de poder econômico, abuso de poder político e outras condutas capazes de comprometer a legitimidade das eleições.

Não se trata de uma ação voltada à simples constatação de irregularidades.

Seu objetivo é verificar se determinadas condutas podem ser atribuídas a candidatos específicos e se possuem gravidade suficiente para justificar sanções severas, como a cassação de mandato e a declaração de inelegibilidade.

No caso de Mangaratiba, a ação foi ajuizada após a eleição municipal de 2024, marcada por intenso debate sobre o crescimento do eleitorado, o elevado número de transferências de domicílio eleitoral e denúncias de supostas práticas ilícitas relacionadas ao processo eleitoral.


O que a Procuradoria Regional Eleitoral concluiu

Ao analisar o recurso apresentado contra a sentença, a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que a decisão de improcedência deve ser mantida.

O parecer examina documentos, depoimentos, provas digitais e demais elementos produzidos ao longo da instrução processual.

Em sua fundamentação, a PRE acompanha a linha geral já adotada pelo Ministério Público Eleitoral de primeiro grau e pelo Juízo da 54ª Zona Eleitoral: para a aplicação das sanções previstas na AIJE, é necessária demonstração segura da participação, anuência ou benefício juridicamente atribuível aos investigados.

A Procuradoria entende que o conjunto probatório não alcançou esse patamar.

Todavia, o parecer possui um aspecto que merece especial atenção.

Em diversos trechos, a manifestação não ignora a existência de fatos atípicos relacionados ao processo eleitoral de 2024. O parecer analisa os elementos produzidos ao longo da investigação e conclui que, embora existam indícios e circunstâncias que justificaram a atuação das instituições eleitorais, o conjunto probatório não alcançou o nível de robustez necessário para a aplicação das sanções pretendidas na ação.

O que se conclui, porém, é que uma coisa é a percepção de irregularidades ou a existência de indícios; outra, juridicamente distinta, é a responsabilização de candidatos em uma ação que pode resultar em cassação de mandato.


A diferença entre o plano da cassação e o plano da correção estrutural

Essa distinção é fundamental para compreender o momento atual.

A improcedência de uma AIJE não equivale, necessariamente, à inexistência de problemas estruturais no cadastro eleitoral.

A AIJE discute responsabilidade individual.

Já a revisão do eleitorado discute a consistência do cadastro eleitoral.

São instrumentos distintos, com finalidades distintas e requisitos distintos.

A própria legislação eleitoral reconhece essa diferença.

Enquanto a AIJE busca apurar condutas específicas atribuídas a pessoas determinadas, a revisão do eleitorado constitui mecanismo administrativo e institucional voltado à verificação da regularidade das inscrições eleitorais de uma determinada circunscrição.

Por isso, a eventual manutenção da improcedência da ação pelo TRE-RJ não encerra, por si só, o debate sobre a necessidade de saneamento do cadastro eleitoral local e nem põe fim às investigações criminais em curso na Polícia Federal.


Os dados objetivos permanecem

Independentemente do desfecho da AIJE, alguns números continuam merecendo reflexão.

Dados oficiais da Justiça Eleitoral indicam que, em maio de 2026, Mangaratiba possuía 46.672 eleitores aptos. O número supera não apenas um dos parâmetros objetivos previstos no art. 105, inciso III, da Resolução TSE nº 23.659/2021 — que considera relevante a situação em que o eleitorado ultrapassa 80% da população projetada pelo IBGE —, mas também a própria estimativa populacional utilizada nos autos da revisão do eleitorado.

Os autos também registram crescimento expressivo das transferências eleitorais nos anos imediatamente anteriores ao pleito de 2024.

Além disso, milhares de requerimentos foram submetidos à análise da Justiça Eleitoral, tendo parcela significativa deles sido indeferida após exame administrativo.

Esses dados, isoladamente, não autorizam conclusões automáticas sobre fraude eleitoral.

Entretanto, constituem elementos objetivos que justificam a continuidade da discussão institucional acerca da consistência do cadastro eleitoral do município.

Importa destacar que o preenchimento dos critérios previstos no art. 105 da Resolução TSE nº 23.659/2021 não conduz automaticamente à revisão do eleitorado. A própria norma estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar a medida, observadas a conveniência administrativa e a disponibilidade de recursos. 

Além disso, o parágrafo único do dispositivo prevê que os tribunais regionais eleitorais devem indicar previamente os municípios que se enquadram nas hipóteses legais, cabendo ao TSE decidir sobre a execução do procedimento, respeitados os prazos normativos e a disponibilidade orçamentária.


A posição da Corregedoria Regional Eleitoral

O próprio procedimento de revisão do eleitorado, autos n° 0600414-77.2021.6.19.0000, que tramita perante a Corregedoria Regional Eleitoral do TRE-RJ, permanece em andamento.

Em decisão proferida no final de 2025, o Corregedor Regional Eleitoral determinou o aprofundamento da instrução para análise de diversos aspectos relacionados ao cadastro eleitoral local.

Posteriormente, informações técnicas produzidas pela área especializada do Tribunal registraram dados relacionados aos critérios previstos nos arts. 102 a 105 da Resolução TSE nº 23.659/2021, incluindo o crescimento do eleitorado, o volume de transferências de domicílio eleitoral, o percentual de biometrização e outros indicadores considerados relevantes para a análise do caso.

Com base nesses elementos, o procedimento de revisão do eleitorado permaneceu em tramitação, sem que tenha havido, até o momento, decisão definitiva sobre a conveniência ou a realização da medida.

Tudo isso demonstra que a discussão institucional sobre a consistência do cadastro eleitoral de Mangaratiba permanece em análise própria e não se confunde com o resultado das ações judiciais destinadas à responsabilização individual de candidatos ou agentes específicos.


O inquérito policial também continua

Outro aspecto frequentemente ignorado no debate público é que a AIJE não esgota a atuação das instituições.

Paralelamente à ação eleitoral, tramita inquérito policial instaurado por requisição do Ministério Público Eleitoral e conduzido pela Polícia Federal.

Em manifestação de 26 de maio de 2026, a Promotoria Eleitoral requereu a continuidade das diligências por mais noventa dias, pedido acolhido pelo Juízo das Garantias em despacho de 27 de maio de 2026. 

O fato demonstra que a discussão institucional sobre os acontecimentos de 2024 não se encerrou com a sentença da AIJE, permanecendo em curso a apuração criminal dos fatos

Trata-se de esfera distinta da AIJE.

Enquanto a ação eleitoral discute eventual abuso de poder e suas consequências sobre o mandato eletivo, o inquérito busca apurar a eventual prática de infrações penais eleitorais por pessoas que venham a ser identificadas ao longo das investigações.

Por isso, a análise jurídica do caso não pode ser reduzida a uma lógica simplificada de "cassação" ou "não cassação".


O que permanece em debate

Talvez a principal lição extraída dos acontecimentos dos últimos dois anos seja a necessidade de separar três discussões diferentes.

A primeira diz respeito à eventual responsabilização de candidatos por abuso de poder.

A segunda refere-se à apuração criminal de fatos que possam configurar ilícitos eleitorais.

A terceira envolve a integridade do próprio cadastro eleitoral do município.

São planos distintos, embora relacionados.

E é justamente nesse terceiro plano que a revisão do eleitorado assume papel central.

A legitimidade do processo democrático não depende apenas da punição de culpados quando identificados.

Depende também da confiança coletiva de que o corpo eleitoral representa, de forma autêntica, a população efetivamente vinculada ao município.


Conclusão

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral representa mais um importante passo processual na análise das eleições de 2024 em Mangaratiba.

Seu conteúdo contribui para esclarecer os limites jurídicos da AIJE e os critérios exigidos para a aplicação de sanções eleitorais de elevada gravidade.

Ao mesmo tempo, o parecer evidencia que o debate institucional não se encerra com a discussão sobre cassação de mandatos.

A consistência do cadastro eleitoral continua sendo uma questão autônoma, relevante e ainda pendente de solução definitiva.

Nesse contexto, a revisão do eleitorado não surge como instrumento de punição, mas como mecanismo de aperfeiçoamento institucional destinado a fortalecer a confiança pública, preservar a legitimidade das eleições futuras e assegurar que o eleitorado do município reflita, com fidelidade, a realidade da comunidade local.


📝 Nota ao leitor:

A disponibilização deste documento tem por finalidade permitir o acesso direto à manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, fortalecendo a transparência e o debate público qualificado. As análises e conclusões expostas neste artigo são de responsabilidade exclusiva do autor e não se confundem com o conteúdo integral do parecer, cuja leitura é recomendada para compreensão completa do tema.

Importa esclarecer, ainda, que o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral possui natureza opinativa e não vincula o julgamento do recurso. A controvérsia ainda será apreciada oportunamente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que poderá acolher ou rejeitar as conclusões apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.


📄 Acesse a íntegra do parecer:

https://drive.google.com/file/d/1UuOxxiezFusV-FJFZ53bHcfEneEKykvu/view?usp=drivesdk

O favoritismo de Paes e as incógnitas da política fluminense



"A política consiste em transformar incertezas em decisões." — Karl Deutsch


A nova pesquisa do Instituto Paraná divulgada nesta quinta-feira (04/06) sobre a sucessão estadual fluminense produziu uma impressão inicial bastante clara: Eduardo Paes (PSD) aparece como favorito ao governo do Estado e surge, ao menos neste momento, em posição potencialmente capaz de vencer a disputa já no primeiro turno.

À primeira vista, os números parecem sugerir uma corrida eleitoral relativamente definida.

Mas essa leitura talvez seja precipitada.

Segundo os números divulgados, Paes aparece com 48,3% das intenções de voto, seguido pelo atual presidente da Alerj, Douglas Ruas (PL), com 12,6%, e pelo ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), com 9,2%. A pesquisa ouviu 1.680 eleitores entre os dias 1º e 3 de junho, possui margem de erro de 2,4 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. O levantamento, entretanto, foi registrado sem a divulgação pública do relatório tabulado completo, circunstância que recomenda cautela adicional na interpretação dos resultados.

No entanto, a própria conjuntura política do Rio de Janeiro continua marcada por uma crise institucional sem solução definitiva e por variáveis que dificilmente podem ser capturadas integralmente por levantamentos quantitativos realizados quando ainda faltam cerca de quatro meses para o primeiro turno.

Mais do que responder perguntas, a pesquisa talvez ajude a identificar quais perguntas continuam em aberto.


Um favoritismo que se mostra consistente

Mesmo sem acesso ao relatório tabulado completo, alguns elementos podem ser observados.

Eduardo Paes reúne vantagens difíceis de ignorar.

Mesmo após sua desincompatibilização da Prefeitura do Rio, o pré-candidato do PSD preserva um ativo político relevante: a continuidade administrativa e partidária de seu grupo na capital fluminense, atualmente governada por Eduardo Cavaliere. Ao mesmo tempo, vem consolidando alianças com prefeitos e lideranças regionais que até poucos meses atrás orbitavam a base política do ex-governador Cláudio Castro (PL).

Em um Estado marcado por forte influência das estruturas municipais, esse movimento possui relevância estratégica.

Os números divulgados tendem a reforçar a percepção de que parte significativa dos agentes políticos já começa a se posicionar em torno da hipótese de vitória de Paes.

Não se trata apenas de transferência de apoio eleitoral.

Trata-se também de reposicionamento institucional diante da possibilidade de mudança de ciclo político.


A disputa pela segunda colocação

Talvez o dado mais interessante esteja justamente atrás do líder.

Douglas Ruas aparece com cerca de 12,6%, enquanto Anthony Garotinho registra aproximadamente 9,2%. Considerando a margem de erro de 2,4 pontos percentuais, a distância observada recomenda cautela antes de se concluir pela consolidação definitiva da segunda colocação.

Garotinho continua demonstrando elevada capacidade de comunicação direta com setores do eleitorado, especialmente fora dos circuitos partidários tradicionais e em parcelas do eleitorado evangélico.

Por outro lado, Douglas Ruas conta com um ativo político relevante: a vinculação ao campo bolsonarista e às estruturas partidárias associadas ao PL e seus aliados.

Enquanto Garotinho depende fortemente de sua capacidade pessoal de mobilização, Douglas parece depender mais da força das redes políticas que o sustentam.

São estratégias eleitorais bastante distintas.


O espaço vazio entre a política tradicional e a renovação

Talvez o aspecto mais curioso da pesquisa esteja em outro lugar.

Nenhuma candidatura apresentada como alternativa à polarização estadual parece conseguir consolidar espaço relevante.

Os nomes de PSOL, NOVO e Missão permanecem com desempenhos modestos.

Isso sugere que o eleitorado fluminense continua preferindo figuras amplamente conhecidas, mesmo quando algumas delas carregam elevado desgaste político.

A constatação é relevante.

Ela pode indicar não apenas dificuldade de renovação, mas também uma espécie de ceticismo produzido pelas experiências recentes da política estadual.

O caso Wilson Witzel talvez continue exercendo influência silenciosa sobre parte do eleitorado.

A promessa de renovação absoluta deixou de produzir o mesmo entusiasmo observado em ciclos anteriores.

Um dado utilizado na composição da amostra ajuda a compreender esse fenômeno. Segundo a distribuição do eleitorado adotada no plano amostral registrado no TSE, 53% dos eleitores fluminenses têm mais de 45 anos de idade. Embora não constitua um resultado da pesquisa — mas uma característica demográfica considerada na construção da amostra —, o dado sugere um eleitorado no qual faixas etárias mais elevadas possuem peso expressivo. Isso ajuda a compreender por que figuras amplamente conhecidas continuam ocupando posições centrais na disputa.


O fator Ricardo Couto

Existe ainda uma variável pouco capturada pelas pesquisas atualmente disponíveis.

O governador interino Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça, parece desfrutar de percepção pública favorável para alguém que sequer participa da disputa eleitoral.

Seu perfil institucional, marcado por discrição, previsibilidade administrativa e distanciamento das disputas partidárias, tem contribuído para avaliações positivas em diferentes segmentos.

O paradoxo é evidente: uma das figuras mais bem avaliadas da atual conjuntura não é candidata e nem pode disputar o pleito de 2026.

A impossibilidade não decorre apenas de uma escolha pessoal. O exercício da magistratura submete seus integrantes a regras constitucionais e eleitorais rigorosas de afastamento e desincompatibilização. 

Como Ricardo Couto chegou ao governo precisamente em razão de sua posição institucional no Poder Judiciário, sua eventual participação na disputa eleitoral de 2026 não se apresenta juridicamente viável no contexto atual. O resultado é um paradoxo político: uma das figuras mais bem avaliadas da atual conjuntura estadual encontra-se fora do universo de candidatos possíveis.

Mas suas características talvez revelem algo importante sobre as expectativas do eleitorado.

Parte dos fluminenses parece demonstrar preferência por estabilidade institucional, moderação e previsibilidade administrativa — atributos que nem sempre aparecem com clareza nas candidaturas atualmente colocadas.


As limitações da própria pesquisa

Aqui surge uma observação indispensável.

O relatório completo da pesquisa não foi disponibilizado ao público.

Sem as tabulações detalhadas, permanecem desconhecidos aspectos fundamentais:


  • distribuição regional das intenções de voto;
  • comportamento do eleitorado da capital, da Baixada e do interior;
  • índices de rejeição dos candidatos;
  • taxa de indecisos;
  • avaliação do governo interino;
  • percepção sobre a crise institucional fluminense.


Essas informações poderiam alterar significativamente a interpretação dos números divulgados.

A ausência dessas informações é particularmente relevante porque pesquisas realizadas com vários meses de antecedência costumam ser mais úteis para medir conhecimento público dos candidatos e tendências iniciais de posicionamento do eleitorado do que para antecipar o comportamento definitivo das urnas.

Por isso, qualquer análise responsável deve reconhecer os limites do material atualmente disponível, conforme divulgado pelos portais de notícias.


Uma eleição que continua dependente da crise institucional

Talvez a principal conclusão seja justamente esta.

A pesquisa oferece um retrato importante do momento.

Mas não necessariamente do desfecho.

A sucessão fluminense continua condicionada por fatores extraordinários.

A ADI 7942 permanece pendente de conclusão no Supremo Tribunal Federal, onde ainda deverá ser definida, entre outras questões, a modalidade de eventual eleição suplementar: direta ou indireta.

A Reclamação nº 92.644, da relatoria do ministro Cristiano Zanin, por sua vez, continua produzindo efeitos, mantendo na interinidade do governo o desembargador Ricardo Couto.

Desse modo, a definição sobre a natureza da vacância estadual ainda não foi encerrada.

E, além disso, os desdobramentos das investigações relacionadas ao antigo núcleo de poder estadual continuam produzindo repercussões políticas.

Em circunstâncias normais, uma pesquisa como esta poderia ser lida apenas como fotografia eleitoral desse início de junho.

No Rio de Janeiro de 2026, porém, ela talvez represente algo mais complexo.

Não apenas um retrato da disputa pelo futuro governo do Estado.

Mas também um retrato provisório de um sistema político que ainda aguarda o desfecho de sua própria crise institucional.

A Guerra do Século XXI e a Importância Estratégica da Costa Verde



"Control of the sea by maritime commerce and naval supremacy means predominant influence in the world." — Alfred Thayer Mahan


O artigo "O Brasil começou a entender a guerra do século XXI", publicado pelo Brasil 247, traz uma reflexão importante sobre as transformações da geopolítica contemporânea. A principal tese do autor, o jornalista Reynaldo José de Aragon Gonçalves, é que os conflitos modernos deixaram de estar relacionados exclusivamente à ocupação de territórios e passaram a envolver, cada vez mais, o controle e a proteção dos fluxos que sustentam a vida econômica das nações: energia, comunicações, dados, logística e transporte.

Essa análise não significa que o poder militar tenha perdido relevância. Pelo contrário. O que mudou foi a natureza das missões estratégicas. Se no século XX a imagem clássica da guerra estava associada à conquista de cidades, fronteiras e territórios, no século XXI a proteção de cabos submarinos, rotas marítimas, plataformas de petróleo, sistemas energéticos e cadeias logísticas tornou-se igualmente fundamental.

Nesse contexto, a posição geográfica do Brasil assume uma importância singular.

O país possui mais de sete mil quilômetros de litoral voltados para o Atlântico Sul, uma extensa Zona Econômica Exclusiva, grandes reservas petrolíferas offshore e uma presença que se projeta para além do continente por meio de arquipélagos como Fernando de Noronha, São Pedro e São Paulo, Trindade e Martim Vaz. Soma-se a isso a participação brasileira no Sistema do Tratado Antártico através da Estação Comandante Ferraz.

Essa percepção não decorre apenas de análises acadêmicas ou geopolíticas. O próprio Estado brasileiro, por meio do Livro Branco de Defesa Nacional e da Estratégia Nacional de Defesa, reconhece a importância estratégica da chamada Amazônia Azul, conceito que abrange as águas jurisdicionais brasileiras e os recursos econômicos, ambientais e científicos associados ao espaço marítimo sob responsabilidade nacional.

Não por acaso, cresce a importância estratégica da Marinha do Brasil. Embora parte da frota de superfície, especialmente antigas fragatas, corvetas e navios de apoio, enfrente desafios de renovação, a Marinha investe simultaneamente em programas estratégicos de longo prazo, como o PROSUB, a incorporação dos submarinos da classe Riachuelo e o desenvolvimento do futuro submarino brasileiro de propulsão nuclear, um dos mais ambiciosos projetos tecnológicos da história da defesa nacional. Mais importante do que possuir meios de projeção global, como grandes porta-aviões, é garantir capacidade de vigilância, monitoramento e proteção da Amazônia Azul, espaço marítimo que concentra parte significativa das riquezas nacionais.

A expressão "guerra do século XXI", entretanto, exige algumas distinções. A guerra convencional continua existindo e permanece relevante, como demonstram os conflitos recentes envolvendo ocupação territorial, emprego de forças terrestres, navais e aéreas e o uso intensivo de drones e mísseis. Ao lado dela, porém, ganharam importância novas modalidades de conflito, como a guerra cibernética, a guerra econômica baseada em sanções e restrições comerciais, as campanhas híbridas que combinam operações de informação, pressão diplomática e ações indiretas, além das disputas pela segurança de infraestruturas críticas.

Os exemplos internacionais são numerosos. A sabotagem dos gasodutos Nord Stream no Mar Báltico evidenciou a vulnerabilidade das redes energéticas submarinas. Os episódios envolvendo cabos submarinos de telecomunicações na Europa demonstraram a dependência das economias modernas de sistemas invisíveis ao cidadão comum. As tensões em rotas estratégicas do comércio marítimo revelam como a interrupção de fluxos logísticos pode produzir impactos econômicos globais sem que haja necessariamente uma guerra declarada.

Sob essa perspectiva, a importância do poder naval não diminui. Pelo contrário. Ainda no século XIX, o almirante norte-americano Alfred Thayer Mahan já sustentava que o poder marítimo constituía um dos pilares da projeção internacional dos Estados. 

O século XXI não invalidou essa visão; apenas ampliou seu significado. Além das rotas comerciais e das frotas mercantes, passaram a integrar essa equação os cabos de dados, as plataformas de petróleo, os sistemas energéticos offshore, os satélites e as redes digitais.

O Brasil possui ativos importantes nesse campo, como o Programa de Desenvolvimento de Submarinos, a experiência operacional da Marinha no Atlântico Sul, o Complexo Naval de Itaguaí e a presença permanente na Antártida. Ao mesmo tempo, enfrenta desafios relevantes, entre eles a renovação da frota de superfície, a ampliação da vigilância marítima, a integração entre órgãos civis e militares e a necessidade de financiamento estável para projetos estratégicos de longo prazo.

É justamente nesse contexto de valorização das infraestruturas críticas e dos fluxos marítimos que a Costa Verde fluminense revela uma dimensão frequentemente subestimada no debate nacional.

À primeira vista, a região formada por Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty reúne cerca de 370 mil habitantes, segundo os dados do Censo Demográfico de 2022 do IBGE, número relativamente modesto quando comparado aos grandes centros urbanos brasileiros. No entanto, sua relevância não pode ser medida apenas pelo quantitativo da população residente.

Poucas regiões do país concentram tantos ativos estratégicos em um espaço geográfico relativamente reduzido.

Os números ajudam a dimensionar essa relevância. 

Segundo dados da ANTAQ, o Porto de Itaguaí movimentou aproximadamente 60 milhões de toneladas de cargas em 2024, figurando entre os principais complexos portuários brasileiros. Em uma economia cada vez mais dependente de cadeias logísticas integradas, estruturas desse porte deixam de ser apenas equipamentos econômicos e passam a integrar o conjunto das infraestruturas consideradas estratégicas para o funcionamento do país.

Além da relevância portuária, a região abriga importantes instalações da Transpetro, fundamentais para a logística energética nacional, reforçando seu papel como elo entre infraestrutura de transporte, segurança energética e comércio exterior.

No Complexo Naval de Itaguaí, instalado na Ilha da Madeira, são construídos os submarinos da classe Riachuelo e desenvolve-se o programa do futuro submarino de propulsão nuclear brasileiro, um dos mais ambiciosos projetos tecnológicos da história da defesa nacional.

Em Angra dos Reis, encontram-se a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, único complexo nuclear brasileiro de geração elétrica em operação comercial, composto pelas usinas Angra 1 e Angra 2, bem como o Colégio Naval, instituição responsável pela formação de futuros oficiais da Marinha.

Na Ilha da Marambaia, em Mangaratiba, localizam-se áreas de treinamento e formação do Corpo de Fuzileiros Navais. A região abriga ainda o Terminal da Ilha Guaíba (TIG), um dos principais pontos de exportação mineral do Brasil, além do histórico estaleiro Verolme e de projetos de expansão logística e portuária, como o chamado Porto do Meio.

Ao mesmo tempo, a Costa Verde concentra alguns dos mais importantes patrimônios ambientais do país, com extensos remanescentes de Mata Atlântica, centenas de ilhas, unidades de conservação e um dos mais expressivos polos turísticos do litoral brasileiro.

Essa combinação produz um desafio singular.

A Costa Verde é simultaneamente território habitado, destino turístico e espaço estratégico nacional. Nela convivem moradores, pescadores, comunidades tradicionais, trabalhadores, turistas, empreendimentos portuários, instalações militares, usinas energéticas e áreas de preservação ambiental.

Por vezes, esses interesses entram em tensão. Questões como mobilidade regional, expansão portuária, preservação ambiental, uso do litoral, turismo e grandes projetos de infraestrutura exigem permanente busca por equilíbrio.

Mas essa mesma diversidade também demonstra a importância da região para o Brasil.

Se a soberania nacional no século XXI depende da proteção dos fluxos que sustentam a economia, a energia e as comunicações, então a Costa Verde não pode ser vista apenas como um belo trecho do litoral fluminense. Ela representa um dos principais corredores estratégicos do país.

É justamente por reunir, em um mesmo território, interesses ligados à defesa, à energia, à logística, ao meio ambiente e ao turismo que a Costa Verde se torna um caso particularmente ilustrativo dos desafios estratégicos enfrentados pelo Brasil contemporâneo.

Todavia, a existência de ativos estratégicos não produz, por si só, desenvolvimento regional ou segurança nacional. Esses resultados dependem de instituições capazes de coordenar interesses frequentemente distintos. Na Costa Verde, convivem competências federais, estaduais e municipais relacionadas à defesa nacional, meio ambiente, energia, transporte, planejamento urbano, patrimônio cultural e desenvolvimento econômico.

A governança desse território exige articulação entre a Marinha do Brasil, os órgãos ambientais, a ANTAQ, a ANP, os municípios, o Estado do Rio de Janeiro e a União. Trata-se menos de um desafio exclusivamente militar e mais de uma tarefa permanente de coordenação institucional.

A transformação dessa relevância estratégica em benefícios concretos para a população exige mais do que investimentos isolados. Pressupõe mecanismos permanentes de coordenação entre os diversos níveis de governo e instituições envolvidas. O fortalecimento da vigilância costeira, a integração dos sistemas de monitoramento marítimo, a proteção das infraestruturas críticas e a vinculação dos grandes empreendimentos logísticos e energéticos ao desenvolvimento local constituem caminhos possíveis para que a importância geopolítica da Costa Verde se traduza em prosperidade, sustentabilidade e cidadania.

A principal lição do debate contemporâneo sobre defesa e geopolítica talvez seja justamente esta: a presença de ativos estratégicos não produz, por si só, desenvolvimento regional nem segurança nacional. Portos, instalações militares, empreendimentos energéticos e infraestrutura logística podem coexistir com desigualdades, carências urbanas e déficits de infraestrutura se não houver planejamento, coordenação institucional e participação social.

Se a guerra do século XXI é cada vez mais uma disputa pela proteção de fluxos estratégicos, o desafio da Costa Verde consiste em assegurar que esses fluxos sirvam não apenas aos interesses nacionais, mas também ao desenvolvimento sustentável das comunidades que vivem nesse território. A importância da região não decorre apenas de sua localização geográfica ou da concentração de equipamentos de interesse nacional, mas da capacidade de transformar essa relevância em benefícios concretos para a população, conciliando crescimento econômico, preservação ambiental, segurança nacional e qualidade de vida.

Compreender a importância estratégica da Costa Verde é, portanto, compreender um dos desafios centrais do Brasil contemporâneo: harmonizar soberania, desenvolvimento e cidadania.

quarta-feira, 3 de junho de 2026

O TSE fecha uma porta e redefine o tabuleiro da crise fluminense



"Para que não se possa abusar do poder, é preciso que o poder detenha o poder." Montesquieu


O julgamento dos embargos de declaração envolvendo as eleições fluminenses de 2022 talvez tenha produzido um efeito institucional mais relevante do que muitos imaginavam.

À primeira vista, a sessão realizada em 2 de junho no Tribunal Superior Eleitoral parecia destinada apenas a resolver questões técnicas relativas à redação do acórdão que tornou inelegível o ex-governador Cláudio Castro por abuso de poder político e econômico.

Mas essa leitura seria insuficiente.

Na prática, o julgamento acabou encerrando uma das principais controvérsias jurídicas que ainda permaneciam abertas desde a decisão de mérito proferida pelo TSE em março deste ano: a possibilidade de reconhecimento formal da cassação dos diplomas de Castro e do vice Thiago Pampolha mesmo após a renúncia do então governador.

E as consequências desse resultado podem ultrapassar os limites da própria Justiça Eleitoral.


O que estava realmente em discussão

Formalmente, os embargos de declaração opostos pela Procuradoria-Geral Eleitoral apontavam supostas contradições e omissões no acórdão.

Materialmente, porém, a discussão era muito mais profunda.

O Ministério Público sustentava que a renúncia de Cláudio Castro teria tornado prejudicada apenas a perda do mandato, mas não impediria a cassação formal do diploma obtido nas eleições de 2022.

A tese era sofisticada.

Segundo essa construção, diploma e mandato não se confundem.

O mandato corresponde ao exercício do cargo.

O diploma, por sua vez, é o ato jurídico que reconhece a regularidade da eleição e habilita o candidato ao exercício do mandato.

A distinção possui fundamento no próprio sistema eleitoral brasileiro. 

A diplomação constitui o ato pelo qual a Justiça Eleitoral certifica a regularidade da eleição e habilita formalmente os eleitos ao exercício dos cargos conquistados nas urnas. O mandato, por sua vez, decorre dessa investidura e corresponde ao efetivo exercício da função pública. 

Foi justamente essa separação conceitual que permitiu ao Ministério Público sustentar que a renúncia poderia extinguir o mandato sem necessariamente impedir eventual desconstituição posterior da diplomação.

Nessa perspectiva, a renúncia extinguiria apenas a permanência no cargo, sem impedir que a Justiça Eleitoral declarasse posteriormente a invalidade da diplomação.

A consequência prática era relevante. Se os diplomas fossem formalmente cassados, fortalecer-se-ia a interpretação de que a crise fluminense decorreu da invalidação da própria eleição e não apenas da renúncia do governador. Essa qualificação poderia influenciar diretamente o debate constitucional sobre a modalidade de sucessão aplicável ao caso.

Portanto, a distinção não era meramente conceitual. Ela possuía potencial para influenciar diretamente a interpretação da própria natureza da vacância atualmente existente no Estado do Rio de Janeiro.


O resultado do julgamento



Por maioria (cinco votos a dois), o TSE rejeitou os embargos da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Com isso, manteve integralmente a estrutura essencial do julgamento realizado em março.

O aspecto mais significativo aparece justamente na divergência.

Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram para acolher parcialmente os embargos e acrescer ao acórdão a cassação dos diplomas de Castro e Pampolha.

A tese, portanto, não era isolada, mas tampouco alcançou maioria.

Ao final, prevaleceu o entendimento do atual relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, acompanhado pelos votos dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Nunes Marques.

O resultado possui significado jurídico relevante.

O TSE teve oportunidade expressa para reconhecer formalmente a cassação dos diplomas e decidiu não fazê-lo.

Ao mesmo tempo, a Corte preservou integralmente os demais efeitos do julgamento realizado em março, especialmente a declaração de inelegibilidade de Cláudio Castro. 

Em outras palavras, o colegiado rejeitou a ampliação dos efeitos do acórdão pretendida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, mas não alterou a conclusão central de que houve abuso de poder político e econômico nas eleições fluminenses de 2022.


A derrota da tese da vacância predominantemente eleitoral

Talvez a principal consequência institucional do julgamento esteja justamente nesse ponto.

Nos últimos meses, parte do debate jurídico passou a girar em torno da natureza da vacância atualmente existente no governo fluminense.

Em linhas gerais, três interpretações passaram a disputar espaço.

A primeira sustenta que a vacância decorre essencialmente da renúncia voluntária de Cláudio Castro.

A segunda defende que a vacância possui origem predominantemente eleitoral, em razão da invalidação da própria legitimidade da eleição.

A terceira admite uma situação híbrida, resultante da interação entre renúncia e consequências eleitorais posteriores.

Cada uma dessas interpretações produz consequências institucionais distintas. 

A tese da vacância voluntária tende a reforçar a incidência das regras ordinárias de sucessão previstas na legislação estadual. 

A tese da vacância eleitoral aproxima o debate do regime das eleições suplementares e da centralidade da soberania popular. 

Já a hipótese híbrida busca compatibilizar estabilidade institucional e legitimidade democrática em uma situação que não se enquadra perfeitamente nas categorias tradicionais do direito constitucional.

Ao rejeitar a cassação formal dos diplomas, o TSE enfraquece significativamente a segunda dessas hipóteses.

Isso não elimina a condenação eleitoral nem a inelegibilidade do ex-governador.

Mas reduz um dos principais fundamentos jurídicos que poderiam sustentar a caracterização da vacância como consequência direta da invalidação da eleição.


O reflexo inevitável no STF

É justamente aqui que o julgamento deixa de ser apenas eleitoral e passa a dialogar com o Supremo Tribunal Federal.

A ADI nº 7942 continua pendente de conclusão e o julgamento aguarda o voto do ministro Flávio Dino para prosseguimento.

Nela, o STF discute os parâmetros constitucionais da sucessão governamental fluminense.

Em termos práticos, a controvérsia envolve a compatibilidade constitucional do modelo sucessório atualmente aplicado ao Estado do Rio de Janeiro e a definição sobre qual mecanismo deve prevalecer diante da vacância da chefia do Executivo: a continuidade da interinidade, a realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa ou a convocação de novo pleito. 

Por isso, a forma como o TSE qualifica os efeitos da renúncia e da condenação eleitoral acaba influenciando o contexto jurídico que será posteriormente examinado pelo Supremo.

Durante semanas, existiu a expectativa de que os embargos da Procuradoria-Geral Eleitoral pudessem produzir novos elementos capazes de influenciar a análise da Corte.

Isso, porém, não ocorreu.

Ao rejeitar a tese da cassação dos diplomas, o TSE acabou estabilizando parte importante do cenário jurídico que será posteriormente examinado pelo Supremo.

Isso não quer dizer que o STF esteja vinculado à interpretação eleitoral. Mas significa que uma das principais incertezas ainda existentes foi significativamente reduzida.

Há aqui uma dimensão institucional que dialoga diretamente com a clássica ideia de freios e contrapesos formulada por Montesquieu

Embora TSE e STF exerçam competências distintas, suas decisões acabam influenciando reciprocamente o ambiente jurídico em que a sucessão estadual será definida. A Justiça Eleitoral delimita os efeitos da condenação e da diplomação; o Supremo interpreta as consequências constitucionais da vacância e da sucessão governamental. Entre ambos, encontra-se o Poder Executivo estadual, atualmente exercido em caráter interino pelo presidente do Tribunal de Justiça. 

A crise fluminense revela, assim, como diferentes instituições podem atuar simultaneamente sobre um mesmo problema sem que nenhuma delas detenha isoladamente a palavra final.


Uma porta que se fecha

Paradoxalmente, o maior efeito do julgamento talvez não esteja no que o Tribunal decidiu.

Está naquilo que o Tribunal se recusou a fazer.

O TSE fechou a porta para uma reformulação substancial do acórdão que julgou as eleições fluminenses de 2022.

Com isso, a Corte reduziu o espaço para novas controvérsias sobre a existência de cassação formal dos diplomas e tornou mais estável a moldura jurídica sobre a qual o STF deverá deliberar.

Não se trata de afirmar que todas as controvérsias eleitorais foram encerradas. O que o julgamento produziu foi a rejeição expressa de uma das principais teses que ainda buscavam alterar a configuração jurídica estabelecida pelo acórdão de março. Nesse aspecto, o Tribunal optou por preservar a estrutura essencial da decisão originalmente proferida.

A crise institucional fluminense permanece longe de um desfecho definitivo.

A ADI 7942 permanece pendente.

Também a Reclamação nº 92.644 continua produzindo efeitos, mantendo no exercício da governança do Rio o presidente da Corte Estadual, desembargador Ricardo Couto.

O debate sobre eleição direta ou indireta segue aberto.

Mas uma das peças mais importantes desse quebra-cabeça acaba de ser posicionada.

Isso não significa, entretanto, que a discussão esteja encerrada. A publicação do acórdão e a eventual interposição de novos recursos poderão levar parte dessas questões novamente ao Supremo Tribunal Federal. 

O que o julgamento desta semana produziu foi menos um ponto final do que uma delimitação mais clara do terreno sobre o qual os próximos capítulos da controvérsia serão travados.

E isso ajuda a compreender por que o julgamento de 2 de junho talvez tenha sido muito mais relevante do que aparentava à primeira vista.


📷: Tânia Rego/Agência Brasil.

terça-feira, 2 de junho de 2026

Cristo Redentor, Estátua da Liberdade e a disputa de narrativas na era da inteligência artificial



A recente divulgação de um vídeo produzido por inteligência artificial, atribuído à representação diplomática do Irã, no qual o Cristo Redentor enfrenta a Estátua da Liberdade, despertou curiosidade nas redes sociais e gerou ampla repercussão internacional. Embora a peça tenha evidente caráter propagandístico e esteja inserida no contexto das tensões geopolíticas contemporâneas, ela suscita uma reflexão mais profunda: até que ponto símbolos criados para representar valores universais podem ser transformados em instrumentos de confronto político?

A repercussão do vídeo não se limitou à qualidade técnica ou ao fato de ter sido produzido por inteligência artificial. A peça circulou rapidamente por redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeos e veículos de comunicação internacionais, tornando-se um exemplo de como conteúdos digitais podem ser utilizados como instrumentos de diplomacia de influência, comunicação estratégica e mobilização política. O episódio demonstra como conteúdos produzidos para fins políticos específicos podem ultrapassar fronteiras e alcançar audiências muito além do público originalmente visado.

A liberdade de expressão assegura a possibilidade de utilização artística e política de monumentos e símbolos históricos. Entretanto, nem toda utilização é necessariamente coerente com o significado que essas obras adquiriram ao longo do tempo.

O Cristo Redentor, inaugurado em 1931, tornou-se um dos mais reconhecidos símbolos do Brasil perante o mundo. Seus braços abertos projetam uma mensagem de acolhimento, fraternidade e convivência entre diferentes povos. Ao longo do século XX, o Brasil recebeu milhões de imigrantes oriundos da Europa, do Oriente Médio, da Ásia e de diversas outras regiões. Muitos encontraram no Rio um lugar para reconstruir suas vidas, fugindo de guerras, perseguições ou dificuldades econômicas. Não por acaso, a imagem do Cristo passou a representar uma nação aberta à diversidade e ao encontro entre culturas.

Da mesma forma, a Estátua da Liberdade ocupa lugar singular na história contemporânea. Presente da França aos Estados Unidos, ela simboliza ideais associados à liberdade política, à autodeterminação dos povos e à herança do Iluminismo. Durante décadas, foi vista por milhões de imigrantes que chegavam ao porto de Nova Iorque em busca de oportunidades e de uma nova vida.

Evidentemente, nenhum símbolo histórico está imune a controvérsias ou interpretações divergentes. Tanto o Cristo Redentor quanto a Estátua da Liberdade coexistem com histórias nacionais marcadas por desigualdades, conflitos e contradições. Ainda assim, a força desses monumentos reside precisamente em sua dimensão aspiracional: eles não descrevem integralmente a realidade de suas sociedades, mas expressam valores que essas sociedades afirmam buscar e aperfeiçoar ao longo do tempo.

Embora os dois monumentos tenham trajetórias distintas, compartilham uma característica fundamental: ambos representam valores universais que apontam para a convivência entre os povos e não para sua divisão.

É justamente por isso que causa estranheza vê-los retratados em combate.

Essa apropriação simbólica não ocorre em um vazio político. Em um cenário internacional marcado por tensões diplomáticas, disputas narrativas e crescente polarização ideológica, imagens dessa natureza ajudam a construir percepções simplificadas de aliados e adversários. Ao transformar monumentos tradicionalmente associados à convivência entre os povos em representantes de campos opostos, a comunicação política reforça divisões que ultrapassam o ambiente virtual e alcançam o debate público e as relações entre Estados.

A transformação desses símbolos em personagens de uma disputa geopolítica parece refletir mais a lógica do confronto permanente do que os ideais que inspiraram sua criação. Em uma época marcada por conflitos, rivalidades estratégicas e intensa circulação de conteúdos digitais, monumentos historicamente associados à convivência entre os povos passam a ser reinterpretados e mobilizados como instrumentos de afirmação identitária e disputa política.

Embora um vídeo isolado dificilmente altere políticas de Estado, sua circulação pode influenciar a formação da opinião pública e fortalecer determinadas narrativas políticas. Na era das plataformas digitais, imagens simbólicas possuem capacidade de alcançar milhões de pessoas em poucos dias, moldando percepções, consolidando identidades coletivas e servindo como instrumentos complementares de propaganda estatal, diplomacia de influência e mobilização política.

Também é importante distinguir governos de nações. Presidentes, partidos e administrações são transitórios. Já os símbolos nacionais costumam sobreviver às circunstâncias políticas de cada época. Nem os Estados Unidos se resumem a um governo específico, nem o Brasil pode ser reduzido às posições circunstanciais de qualquer administração. Ambos possuem histórias complexas, construídas ao longo de séculos, por gerações de cidadãos que muitas vezes defenderam valores superiores às disputas políticas do momento.

Talvez a principal lição desse episódio seja justamente essa. O Cristo Redentor e a Estátua da Liberdade representam aspirações humanas que permanecem relevantes mesmo em tempos de conflito: liberdade, tolerância, acolhimento, esperança e respeito à dignidade humana.

Em um mundo cada vez mais dividido, talvez o verdadeiro significado desses monumentos não esteja em escolher um lado numa batalha simbólica, mas em recordar que nenhuma sociedade se fortalece quando abandona o diálogo em favor do confronto permanente.

Se há algo que os braços abertos do Cristo Redentor e a tocha erguida da Estátua da Liberdade parecem nos recordar, é que a paz entre os povos, o respeito às diferenças e a busca pelo entendimento mútuo continuam sendo ideais mais duradouros — e mais necessários — do que qualquer vitória propagandística passageira.