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quarta-feira, 29 de julho de 2026

Do debate público ao processo administrativo: a resposta da AGETRANSP sobre a Via Lagos



Há alguns meses publiquei neste blog o artigo "Um vídeo recentemente divulgado nas redes sociais reacendeu o debate sobre a política tarifária da Via Lagos", propondo uma reflexão sobre a política tarifária da Via Lagos. O objetivo não era defender o fim do pedágio nem questionar a concessão da rodovia, mas levantar um debate sobre a forma como determinadas escolhas regulatórias afetam a mobilidade regional.

Na ocasião, procurei mostrar que conceitos aparentemente técnicos — como a definição de "fim de semana" para fins de cobrança diferenciada — possuem efeitos concretos sobre milhares de pessoas que utilizam diariamente a rodovia.

Nos últimos anos, a política tarifária da Via Lagos passou por sucessivos reajustes autorizados pela AGETRANSP, enquanto permaneciam em debate temas como a definição operacional de "fim de semana", a modicidade tarifária e os critérios utilizados para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Trata-se de questões que afetam diretamente milhares de usuários e que demonstram como decisões regulatórias aparentemente técnicas produzem reflexos concretos sobre a mobilidade regional.

Em vez de limitar essa reflexão às redes sociais, resolvi encaminhá-la à Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes do Estado do Rio de Janeiro (AGETRANSP), por meio da Ouvidoria.

Na tarde de hoje recebi a resposta oficial.


Do debate público à provocação institucional

Em minha manifestação, procurei demonstrar que o debate sobre a Via Lagos poderia ser ampliado.

Não se tratava apenas da tarifa, pois o desafio regulatório vai muito além da simples redução do preço pago pelo usuário. 

Toda concessão deve buscar conciliar dois objetivos igualmente relevantes: de um lado, a modicidade tarifária, que procura assegurar preços justos e acessíveis aos usuários; de outro, a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, indispensável para garantir a adequada prestação do serviço público concedido.

Propus que a Agência avaliasse os impactos territoriais, sociais e econômicos produzidos pelo atual modelo tarifário, especialmente para trabalhadores, moradores da Região dos Lagos e usuários frequentes da rodovia.

Também sugeri que fossem estudadas alternativas relacionadas à modicidade tarifária, à transparência regulatória e até mesmo à realização de consultas ou audiências públicas sobre o tema.

Não por acaso, a própria resposta da AGETRANSP, a qual compartilharei no final do artigo, informa que o estudo atualmente submetido ao Tribunal de Contas do Estado aborda justamente temas como política tarifária, receitas acessórias, taxa interna de retorno (TIR) e equilíbrio contratual.


A resposta da AGETRANSP

A resposta recebida não significa que a Agência concordou com todas as sugestões apresentadas.

Também não representa alteração imediata da política tarifária.

Mas ela demonstra algo igualmente importante: a participação social deixou o campo do debate público para ingressar formalmente no processo administrativo.

No Direito Administrativo, essa participação pode ocorrer por diversos instrumentos, como audiências públicas, consultas públicas, manifestações dirigidas às ouvidorias, pedidos de informação e contribuições apresentadas em processos administrativos. Neste caso, a reflexão inicialmente publicada neste blog foi posteriormente encaminhada à Ouvidoria da AGETRANSP e, segundo a resposta oficial da Agência, suas observações foram registradas e juntadas ao processo administrativo correspondente, passando a integrar os elementos que poderão subsidiar futuras análises e discussões técnicas.

Após análise da manifestação, a Ouvidoria concluiu o atendimento em 29 de julho de 2026, encerrando o procedimento iniciado em maio.

Esse talvez seja o aspecto mais relevante.

Evidentemente, a incorporação da manifestação ao processo administrativo não significa que a Agência adotará as sugestões apresentadas nem implica alteração imediata da política tarifária. Também não permite afirmar que elas influenciarão a decisão final.

Entretanto, significa que os argumentos deixaram de existir apenas como manifestação de opinião para integrar formalmente um procedimento administrativo em curso, passando a compor o conjunto de elementos que poderão ser considerados nas futuras análises técnicas da Agência.

Em um Estado Democrático de Direito, boas ideias não precisam nascer apenas dentro da Administração Pública. Elas também podem surgir da sociedade civil, por meio dos diversos canais de participação colocados à disposição da população.


Muito além da Via Lagos

Essa experiência reforça uma convicção que venho amadurecendo nos últimos anos.

Diversos temas que tenho estudado — o sistema Free Flow da Rio-Santos, a duplicação da BR-101, o reassentamento de comunidades, a política ambiental, a atuação das agências reguladoras — possuem algo em comum.

Todos dependem de instituições abertas ao diálogo.

Participação social não significa apenas comparecer a audiências públicas.

Também significa apresentar estudos, formular propostas, encaminhar sugestões, provocar órgãos públicos e acompanhar seus desdobramentos.

Mesmo quando não há concordância imediata, o debate institucional já representa um avanço democrático.


O papel do cidadão

Frequentemente ouvimos que "não adianta reclamar".

Minha experiência, porém, tem sido diferente.

Ao longo dos últimos anos, representações, manifestações técnicas, pedidos de informação, artigos e participações em audiências públicas abriram canais de diálogo com órgãos como o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União, o IBAMA, a AGETRANSP e outras instituições.

Nem sempre os resultados são imediatos.

Mas quase sempre produzem reflexão.

E é justamente da reflexão que costumam nascer as melhores políticas públicas.


Conclusão

Continuarei acompanhando esse tema.

Independentemente do futuro da proposta apresentada, considero positivo que o debate sobre mobilidade, modicidade tarifária e desenvolvimento regional tenha ingressado oficialmente na esfera regulatória.

A democracia não se fortalece apenas pelo voto.

Fortalece-se também quando cidadãos estudam, propõem, dialogam e utilizam os instrumentos institucionais colocados à disposição da sociedade.


📋 Nota do autor

Após a publicação do artigo "Um vídeo recentemente divulgado nas redes sociais reacendeu o debate sobre a política tarifária da Via Lagos", encaminhei à Ouvidoria da AGETRANSP uma manifestação propondo reflexões sobre a política tarifária aplicada à rodovia, especialmente quanto à modicidade tarifária, aos impactos territoriais da cobrança de pedágio e aos critérios utilizados para a definição operacional do chamado "fim de semana".

Em 29 de julho de 2026, recebi a resposta oficial da Agência, reproduzida integralmente nas imagens abaixo:




Penso que a resposta merece destaque por três aspectos.

O primeiro é revelar a existência de um estudo técnico já elaborado pela AGETRANSP sobre a modernização da concessão da Via Lagos, atualmente submetido ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, o que demonstra que importantes discussões regulatórias permanecem em curso.

O segundo consiste no reconhecimento de que as observações apresentadas foram registradas e juntadas ao processo administrativo correspondente, passando a integrar os elementos que poderão subsidiar futuras análises e discussões técnicas.

O terceiro diz respeito ao próprio valor institucional da participação social. A resposta evidencia que manifestações encaminhadas por cidadãos, quando fundamentadas e apresentadas pelos canais oficiais, podem integrar procedimentos administrativos, enriquecendo o debate regulatório. Isso não garante mudanças imediatas nem a adoção das propostas formuladas, mas amplia o conjunto de argumentos e perspectivas considerados pela Administração Pública no exercício de suas competências.

Independentemente dos desdobramentos futuros, essa experiência reafirma uma convicção que considero importante: a cidadania não se exerce apenas pelo voto. Ela também se manifesta quando cidadãos estudam os problemas públicos, apresentam propostas, provocam institucionalmente os órgãos competentes e acompanham os resultados de sua atuação. Nem toda manifestação produzirá mudanças imediatas, mas toda participação responsável amplia o debate democrático e contribui para o aperfeiçoamento das instituições.

terça-feira, 28 de julho de 2026

Frentes amplas e a democracia: uma lição da Nova República para as eleições de 2026


Auditório da convenção estadual do PDT


Ontem tive a oportunidade de participar da Convenção Estadual do PDT do Rio de Janeiro, realizada na noite da última segunda-feira de julho, na sede histórica do partido, na Rua do Teatro, no centro da capital fluminense. O auditório estava lotado, reunindo candidatos a deputado federal e estadual, dirigentes, militantes e diversas lideranças políticas.

Estiveram presentes, entre outros, o presidente nacional do PDT, Carlos Lupi, a deputada Marta Rocha, os históricos trabalhistas Miro Teixeira e Vivaldo Barbosa, a candidata ao Senado Benedita da Silva (PT), o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PDT), o ex-governador e prefeito de Piraí Fernando Pezão (MDB), o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere (PSD), e o ex-prefeito da capital, Eduardo Paes (PSD), candidato ao Governo do Estado.

Um dos momentos centrais da convenção foi a oficialização do apoio do PDT à candidatura de Eduardo Paes. Com essa decisão, consolidou-se no Rio de Janeiro uma ampla frente política que reúne, além do PSD, partidos como o PDT, o PSB, a Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), a Federação PSDB-Cidadania, o MDB e outras forças que decidiram convergir em torno de um projeto comum para o Estado.

Como é natural em um encontro dessa natureza, discutiram-se candidaturas, estratégias eleitorais e os desafios que o Estado enfrentará nos próximos anos. Entretanto, uma das falas que mais despertou minha atenção foi justamente a do ex-deputado federal Miro Teixeira.

Ao defender a importância da união do campo democrático, Miro fez um paralelo com um dos momentos mais importantes da história política brasileira: a construção da Nova República. Sua reflexão foi além da conjuntura eleitoral. Na verdade, foi um convite a recordar que, em determinados momentos, a democracia somente avança quando diferentes correntes políticas são capazes de encontrar um terreno comum.

Essa observação me fez refletir sobre o cenário que hoje se desenha não apenas no Rio de Janeiro, bem bem como em outras unidades da federação e também em Santa Catarina, um dos estados mais bolsonaristas do país.

Há pouco mais de quarenta anos, o Brasil vivia a transição entre o regime militar e a democracia. A eleição de Tancredo Neves, em 1985, não foi resultado da vitória de um único partido, mas da capacidade de construção de uma ampla coalizão. O PMDB reuniu forças com dissidentes do então PDS, formando uma maioria política que tornou possível o encerramento de um ciclo autoritário e o início da Nova República.

Naquele momento histórico, antigos adversários compreenderam que havia um objetivo maior do que suas diferenças partidárias: consolidar a redemocratização do país.

Miro recordou, inclusive, um episódio curioso da época: segundo sua lembrança, até mesmo o Partido Comunista, então ainda marcado por décadas de clandestinidade, chegou a reconhecer positivamente a atuação de Antônio Carlos Magalhães em determinado contexto da transição democrática. Independentemente dos detalhes históricos desse episódio específico, a lembrança ilustra uma realidade frequentemente esquecida: em momentos decisivos, a política nem sempre se organiza em torno de afinidades ideológicas absolutas, mas da construção de convergências capazes de preservar as instituições democráticas.

Essa lógica parece reaparecer nas eleições de 2026.

No Rio de Janeiro, a candidatura de Eduardo Paes tornou-se o ponto de convergência de uma ampla coalizão política. Embora filiado ao PSD e não proveniente da esquerda, Paes passou a ser reconhecido por diferentes legendas como uma liderança capaz de reunir forças do chamado campo democrático. O apoio oficial do PDT, somado ao do PSB, da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), da Federação PSDB-Cidadania, do MDB e de outras legendas, evidencia uma estratégia que privilegia a construção de maiorias em torno de objetivos considerados comuns, sem exigir uniformidade ideológica entre seus integrantes.

Ressalto que fenômeno semelhante ocorre em Santa Catarina. Uma ampla frente reúne PSB, PDT, PT, PCdoB, PV, PSOL e Rede em torno da candidatura de Gelson Merisio ao governo estadual, tendo Ângela Albino, do PDT, como candidata a vice-governadora. Em um estado cuja política historicamente esteve associada a forças mais conservadoras, a formação dessa aliança revela que a estratégia das frentes amplas não se restringe ao Rio de Janeiro, mas constitui um movimento político observado em diferentes regiões do país.

Naturalmente, ninguém imagina que todos esses partidos pensem da mesma forma sobre todos os temas. Não pensam. Nunca pensaram. Mas frentes amplas não se constroem sobre unanimidades. Constroem-se sobre prioridades comuns.

A história brasileira oferece diversos exemplos dessa dinâmica. As Diretas Já reuniram trabalhistas, comunistas, liberais, democratas-cristãos, socialistas, artistas, intelectuais e movimentos sociais. A própria Nova República nasceu de uma aliança improvável entre antigos adversários. Em todos esses momentos, a democracia foi fortalecida não pela eliminação das diferenças, mas pela capacidade de estabelecer objetivos compartilhados.

Talvez essa seja a principal reflexão suscitada pela fala de Miro Teixeira.

Vivemos um tempo em que a polarização frequentemente transforma o adversário em inimigo. Nesse ambiente, a formação de frentes amplas desperta críticas tanto à direita quanto à esquerda. Uns as consideram excessivamente pragmáticas; outros, ideologicamente contraditórias. No entanto, a experiência histórica demonstra que, em determinadas circunstâncias, a política exige justamente a capacidade de construir pontes.

Isso não significa abandonar convicções nem dissolver identidades partidárias. Significa reconhecer que a democracia depende, muitas vezes, da disposição para dialogar com quem pensa diferente em torno de compromissos fundamentais.

Não sabemos se as frentes amplas formadas em 2026 alcançarão seus objetivos eleitorais. Essa resposta caberá aos eleitores e, posteriormente, ao julgamento da própria história.

O que já se pode afirmar, porém, é que a formação dessas coalizões recoloca em debate um tema recorrente da experiência política brasileira. Há momentos em que as diferenças ideológicas permanecem, mas a defesa de determinados valores comuns — como a estabilidade institucional, a democracia e a capacidade de governar — leva partidos distintos a construir maiorias políticas sem que, por isso, renunciem às suas identidades.

Ao deixar a convenção do PDT, fiquei com a impressão de que aquele encontro representava mais do que a homologação de candidaturas ou a formalização de um apoio eleitoral. A decisão do partido de integrar essa ampla coalizão e as reflexões históricas apresentadas por Miro Teixeira pareciam dialogar entre si. Não se tratava apenas de uma estratégia para as eleições de 2026, mas da reafirmação de uma tradição da política brasileira segundo a qual, em determinados momentos históricos, a construção de convergências em defesa da democracia torna-se mais relevante do que as divergências que naturalmente distinguem os partidos.

Se essa leitura se confirmará ou não, somente o tempo dirá. Mas a história da Nova República demonstra que as grandes transformações institucionais do Brasil raramente foram construídas por uma única força política. Quase sempre nasceram da capacidade de diálogo entre diferentes correntes em torno de um propósito comum. Talvez essa seja uma das mais importantes lições que aquele período ainda tem a oferecer ao Brasil de hoje. 🌹







Ótima terça-feira a tod@s!

domingo, 26 de julho de 2026

Entre o Conteúdo Sintético e a Propaganda Eleitoral: o desafio da inteligência artificial nas convenções partidárias



A utilização da inteligência artificial na comunicação política deixou de ser uma possibilidade futura para se tornar uma realidade presente. Se, em um primeiro momento, as discussões concentravam-se na manipulação de imagens, na disseminação de desinformação e na produção de conteúdos falsos durante campanhas eleitorais, os acontecimentos ocorridos na Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada em 25 de julho de 2026, trouxeram à tona uma questão ainda pouco explorada: quais são os limites jurídicos da utilização de conteúdo sintético produzido por inteligência artificial durante convenções partidárias?

Na ocasião, foi exibido um vídeo que reproduziu artificialmente a imagem e a voz do ex-presidente Jair Bolsonaro para transmitir uma mensagem de apoio à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro. Segundo as reportagens divulgadas pela imprensa, o próprio vídeo informava tratar-se de conteúdo produzido por inteligência artificial. Ainda assim, o episódio dividiu especialistas em Direito Eleitoral. Para alguns, a utilização do vídeo poderia caracterizar violação à Resolução TSE nº 23.610/2019, especialmente ao art. 9º-C, que disciplina a utilização de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas. Outros sustentaram que a identificação expressa do conteúdo e o contexto da convenção partidária afastariam, ao menos em princípio, a configuração de irregularidade.

A divergência demonstra que o debate está longe de ser encerrado. Mais do que perguntar se o vídeo foi lícito ou ilícito, talvez seja necessário formular uma questão anterior: qual é exatamente o regime jurídico aplicável a uma convenção partidária quando nela são utilizados recursos de inteligência artificial?

Essa pergunta revela uma dificuldade interpretativa relevante. A legislação eleitoral brasileira distingue claramente a propaganda eleitoral da propaganda intrapartidária. O art. 36 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Antes desse marco temporal, admite-se, em determinadas condições, a propaganda intrapartidária destinada à escolha dos candidatos dentro das convenções.

As convenções, portanto, não se confundem automaticamente com a propaganda eleitoral dirigida ao eleitorado em geral. Elas constituem atos internos dos partidos, embora frequentemente sejam transmitidas pela internet, repercutam intensamente nos meios de comunicação e alcancem milhões de pessoas fora do ambiente partidário. É justamente essa transformação tecnológica que desafia categorias jurídicas concebidas em um contexto comunicacional muito diferente do atual.

A Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada para disciplinar a utilização da inteligência artificial, passou a estabelecer regras específicas para o emprego de conteúdos sintéticos na propaganda eleitoral. O art. 9º-B admite a utilização desses conteúdos desde que exista identificação clara e ostensiva de que foram produzidos ou manipulados mediante inteligência artificial ou tecnologia equivalente. Já o art. 9º-C adota postura significativamente mais restritiva ao vedar a utilização de deepfakes destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas.

À primeira vista, a interpretação poderia parecer simples: identificado o conteúdo sintético, estaria atendida a exigência regulamentar. Entretanto, a própria redação do art. 9º-C suscita dúvidas relevantes. Se a vedação ao deepfake possui caráter autônomo, a mera identificação do conteúdo seria suficiente para afastar sua incidência? Ou o dever de transparência previsto no art. 9º-B não elimina a proibição específica constante do art. 9º-C? A resposta não decorre automaticamente da leitura isolada dos dispositivos.

Outra questão igualmente relevante consiste em definir o próprio conceito de deepfake. Nem todo conteúdo produzido por inteligência artificial constitui necessariamente um deepfake. Há vídeos sintéticos utilizados para fins ilustrativos, humorísticos ou educativos. Em outros casos, porém, a tecnologia é empregada para reproduzir artificialmente a imagem e a voz de uma pessoa real, criando um pronunciamento inexistente. A classificação técnica do material passa, assim, a assumir importância jurídica.

No caso da convenção do PL, as reportagens indicam que o vídeo simulou um pronunciamento em primeira pessoa do ex-presidente Jair Bolsonaro, reproduzindo artificialmente sua imagem e sua voz. Se essa reprodução caracteriza ou não o conceito jurídico de deepfake previsto pela regulamentação eleitoral é precisamente uma das questões que merecem apreciação institucional.

Também não se pode ignorar outro aspecto: a convenção partidária permaneceu restrita aos convencionais ou o conteúdo passou a integrar uma estratégia de comunicação voltada ao eleitorado em geral? A transmissão ao vivo, a divulgação em redes sociais, o compartilhamento em plataformas digitais e a repercussão na imprensa modificam, em alguma medida, a natureza jurídica do ato originalmente praticado? São perguntas que ainda aguardam resposta consistente da jurisprudência.

A evolução tecnológica tornou cada vez mais tênues as fronteiras entre a comunicação interna dos partidos e a comunicação dirigida ao público. Um vídeo inicialmente produzido para um evento partidário pode alcançar milhões de visualizações em poucas horas. A lógica da propaganda política contemporânea já não se limita ao espaço físico da convenção. Ela se projeta imediatamente para o ambiente digital, exigindo novas formas de interpretação das normas eleitorais.

Nesse cenário, parece precipitado afirmar, de maneira categórica, que o episódio representa, por si só, uma infração eleitoral. Da mesma forma, seria igualmente apressado concluir que nenhuma consequência jurídica pode decorrer da utilização desse tipo de tecnologia. Entre esses dois extremos existe um amplo espaço de interpretação que deve ser ocupado pelas instituições competentes.

Foi justamente diante dessas dúvidas interpretativas que, na manhã deste domingo (26/07), através da Sala do Cidadão do MPF, protocolei notícia de fato perante a Procuradoria-Geral Eleitoral, requerendo que o Ministério Público Eleitoral examine não apenas os fatos, mas também a incidência da legislação aplicável, tendo a manifestação gerado o registro inicial de n.º 20260060711. A iniciativa não pretende antecipar juízo de ilicitude nem substituir a atuação dos órgãos responsáveis pelo controle eleitoral. Seu propósito é provocar uma análise técnica acerca da classificação jurídica do conteúdo, da incidência dos arts. 9º-B e 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, da natureza da convenção partidária e da eventual repercussão da divulgação do vídeo para além do ambiente interno do partido.

A inteligência artificial representa um dos maiores desafios contemporâneos para o Direito Eleitoral. As normas atualmente existentes constituem um importante avanço, mas sua aplicação prática certamente exigirá interpretação cuidadosa por parte do Ministério Público Eleitoral e, em última análise, do Tribunal Superior Eleitoral. Casos como o ocorrido na Convenção Nacional do PL demonstram que a inovação tecnológica frequentemente se antecipa às respostas jurídicas.

Independentemente da conclusão que venha a ser adotada pelas instituições, o episódio evidencia que a discussão sobre inteligência artificial nas eleições brasileiras apenas começou. O desafio não consiste apenas em identificar conteúdos produzidos por IA, mas em definir, com segurança jurídica, quando sua utilização permanece compatível com a liberdade de expressão política e quando passa a comprometer a igualdade de oportunidades entre candidatos, a transparência da propaganda e a própria legitimidade do processo eleitoral.


Nota de atualização (15hs28min de 26/07/2026): 

Quase uma hora após a publicação deste artigo, foi distribuída perante o Tribunal Superior Eleitoral a Representação nº 0601315-97.2026.6.00.0000, ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), tendo por objeto a utilização de vídeo produzido por inteligência artificial durante a Convenção Nacional do Partido Liberal realizada em 25 de julho de 2026. Segundo a petição inicial, a exibição do vídeo teria configurado propaganda eleitoral antecipada e utilização de deepfake em desacordo com os arts. 9º-B e 9º-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, razão pela qual foram formulados pedidos de tutela de urgência para remoção do conteúdo e aplicação das medidas previstas na legislação eleitoral. O processo foi autuado sob o nº 0601315-97.2026.6.00.0000 e aguarda apreciação pelo Tribunal Superior Eleitoral. O presente artigo foi escrito antes do conhecimento dessa representação e buscou examinar, sob perspectiva doutrinária, as principais questões jurídicas suscitadas pelo episódio.

A distribuição da ação confirma que as dúvidas interpretativas analisadas neste texto ultrapassaram o debate acadêmico e passaram a integrar uma controvérsia submetida ao Tribunal Superior Eleitoral, cuja futura decisão poderá contribuir para a consolidação da jurisprudência sobre o uso de inteligência artificial nas eleições brasileiras.

Vamos acompanhar os desdobramentos!

Representei perante o Ministério Público sobre a Convenção Nacional do PL



Ontem (25/07/2026), protocolei uma Notícia de Fato Eleitoral perante a Procuradoria-Geral Eleitoral, requerendo a apuração de acontecimentos amplamente divulgados pela imprensa envolvendo a participação do presidente da Argentina, Javier Milei, na Convenção Nacional do PL, realizada em 25 de julho de 2026, ocasião em que foi oficializada a candidatura do senador Flávio Bolsonaro à Presidência da República.

A finalidade político-eleitoral da viagem já havia sido anunciada publicamente antes do evento, tendo o próprio presidente argentino informado que viria ao Brasil a convite do candidato para participar da convenção e apoiar sua candidatura.

No mesmo contexto temporal, Javier Milei também participou de agenda oficial no Palácio dos Bandeirantes, onde foi recebido pelo governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, e agraciado com a Ordem do Ipiranga.

Os fatos são públicos e foram amplamente divulgados pela imprensa nacional e internacional neste sábado, 25 de julho de 2026. Contudo, não estão disponíveis ao cidadão comum informações essenciais sobre o custeio da viagem, a aeronave utilizada, a composição e as despesas da comitiva, o emprego de servidores, equipes de comunicação, segurança, cerimonial, transporte e outras estruturas públicas argentinas ou brasileiras.

Diante da natureza híbrida da agenda, simultaneamente oficial e político-partidária, faz-se necessário apurar se houve apenas manifestação política lícita ou eventual utilização, direta ou indireta, de recursos, bens, serviços ou estruturas estatais em benefício do PL e da candidatura presidencial oficializada.

Também devem ser esclarecidos o conteúdo integral do discurso, a eventual ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, o uso coordenado de canais oficiais, partidários e digitais, o possível recebimento de vantagens economicamente estimáveis de origem estrangeira e eventual utilização de estruturas do Governo do Estado de São Paulo.

A manifestação foi encaminhada eletronicamente por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), recebendo o número 20260060685.

A iniciativa decorre da ampla repercussão pública desses acontecimentos. Como sustento na notícia de fato, a notoriedade jornalística do episódio não substitui a produção de prova, mas justifica que o Ministério Público Eleitoral verifique oficialmente as circunstâncias do caso, preserve os elementos probatórios e esclareça se os fatos possuem ou não relevância para a legislação eleitoral.

Por essa razão, solicitei a instauração de procedimento investigativo e a preservação das provas, para que o Ministério Público Eleitoral possa verificar, com base em documentos e informações oficiais, se os fatos se limitaram ao exercício legítimo da atividade política ou se revelam circunstâncias que justifiquem a adoção das providências previstas na legislação eleitoral.

Em um Estado Democrático de Direito, provocar a atuação das instituições de controle quando existem fatos que justificam apuração não significa formular um juízo antecipado de culpa. Significa confiar que a legalidade será examinada de forma técnica, imparcial e fundamentada.

Agora cabe ao Ministério Público Eleitoral analisar os fatos, promover as diligências que entender necessárias e decidir, com independência e à luz das provas produzidas, as providências eventualmente cabíveis.

Vamos acompanhar!

sábado, 25 de julho de 2026

Ensina-nos a Contar os Nossos Dias: uma leitura do Salmo 90 para o século XXI



O Salmo 90 costuma ser lembrado em momentos de despedida. Frequentemente é lido em funerais por causa de sua profunda reflexão sobre a brevidade da vida. No entanto, limitar esse texto a uma mensagem sobre a morte talvez seja reduzir seu verdadeiro alcance. O Salmo 90 é, acima de tudo, uma oração dirigida aos vivos. Não procura ensinar como morrer, mas como viver.

Tradicionalmente atribuído a Moisés, o salmo adquire um significado ainda mais profundo quando lido à luz da travessia do deserto. O homem que conduzira Israel para fora da escravidão egípcia contempla uma geração inteira desaparecer antes de alcançar a Terra Prometida. Não se trata apenas de uma constatação sobre a mortalidade humana. Trata-se da experiência dolorosa de ver uma comunidade perder de vista o propósito de sua caminhada.

É nesse contexto que encontramos um dos versículos mais conhecidos de toda a Bíblia: "Ensina-nos a contar os nossos dias, para que alcancemos coração sábio" (versículo 12).

Durante muito tempo compreendi esse verso apenas como um convite para lembrar que a vida é curta. Mas, ao aprofundar sua leitura, percebi que o autor parece pedir algo muito maior.

O texto hebraico utiliza o verbo manah, que, literalmente, significa "contar", "enumerar". Porém, nas Escrituras, contar raramente significa apenas calcular números. Trata-se de reconhecer o valor daquilo que se conta. 

Segundo as Escrituras, Deus conta as estrelas porque cada uma lhe é conhecida. Assim, "contar os nossos dias" pode significar o reconhecimento de que cada dia recebido possui valor e finalidade.

Outro detalhe chama atenção: o salmista fala em dias, não em anos.

A vida não é apresentada como um grande bloco de tempo, mas como uma sucessão de dias confiados ao homem. A sabedoria, portanto, não nasce da quantidade de aniversários, mas da maneira como cada dia é vivido.

Talvez possamos traduzir o espírito do versículo da seguinte forma: "Senhor, ensina-nos a dar verdadeiro valor aos dias que nos confiaste, para que adquiramos um coração sábio".

Essa compreensão torna-se ainda mais rica quando voltamos ao contexto da Torá, correspondente aos cinco primeiros livros da Bíblia hebraica, conhecidos pelos cristãos como o Pentateuco.

A geração de israelitas que saiu do Egito recebeu uma missão extraordinária: tornar-se um povo livre, construir uma sociedade fundada na justiça da aliança e alcançar a terra prometida. Contudo, por repetidas vezes, aquelas pessoas desejaram retornar ao Egito, murmuraram e perderam a confiança na própria caminhada.

Nesse sentido, o erro daquela geração simbólica não foi apenas desobedecer. Foi perder o alvo.

É interessante lembrar que uma das principais palavras hebraicas para pecado deriva da raiz chata', cujo significado original é "errar o alvo". Antes de ser um conceito religioso, a palavra descrevia alguém que falhava em atingir o objetivo.

Talvez seja justamente essa a grande tragédia da geração do deserto: desperdiçar os dias que lhe foram concedidos porque deixou de compreender a finalidade da própria existência.

Essa reflexão ultrapassa a história do Israel bíblico pois cada geração corre o mesmo risco.

Também podemos atravessar a vida ocupados, produtivos, informados e, ainda assim, perder o verdadeiro sentido da caminhada.

O Salmo 90 parece responder que a sabedoria consiste justamente em evitar esse desperdício.

Ela não nasce do medo da morte, mas surge da consciência de que cada dia possui um propósito.

As próprias Escrituras oferecem exemplos dessa sabedoria.

Abraão não é lembrado porque teria vivido muitos anos, mas porque respondeu com fé ao chamado de partir para uma nova terra.

José transformou anos de sofrimento em instrumento de salvação para sua família.

Bezalel glorificou Deus não através do sacerdócio, mas do trabalho artesanal na construção do Tabernáculo.

Rute encontrou grandeza na fidelidade cotidiana.

Os profetas ensinaram que dias bem vividos são aqueles dedicados à justiça, à misericórdia e ao cuidado com o próximo.

Em todos esses casos, o tempo encontra sentido porque está orientado para uma vocação.

É curioso perceber como essa antiga oração dialoga com pensadores muito posteriores.

Sêneca escreveu que a vida não é curta; nós é que desperdiçamos boa parte dela.

Marco Aurélio aconselhava viver cada dia como se fosse completo em si mesmo.

Pascal observou que raramente vivemos o presente, pois estamos sempre esperando viver.

Heidegger afirmou que somente a consciência da finitude pode conduzir a uma existência autêntica.

Viktor Frankl ensinou que o ser humano suporta quase qualquer sofrimento quando encontra um propósito para viver.

Cada um deles, à sua maneira, aproxima-se da pergunta feita pelo Salmo 90: o que faz um dia valer a pena?

A diferença é que o autor responde essa pergunta a partir da relação entre Deus, a pessoa e a comunidade.

Isso também aparece num detalhe frequentemente esquecido.

O salmista não diz: "Ensina-me". Ele fala: "Ensina-nos".

Observem que a oração é coletiva.

Por sua vez, a sabedoria pedida não é apenas individual. Aliás, ela busca a transformação de uma comunidade inteira.

Se o pedido é coletivo, suas consequências também o são. Uma sociedade que aprende a "contar os seus dias" preserva sua memória, educa as novas gerações para a cidadania, planeja políticas públicas que ultrapassam o imediatismo e compreende que governar não é apenas administrar o presente, mas preparar um futuro mais justo para aqueles que ainda virão.

Essa perspectiva também amplia nossa responsabilidade. Contar bem os nossos dias significa reconhecer que o tempo que recebemos não nos pertence exclusivamente. Somos depositários e administradores de um patrimônio natural, cultural e institucional que deverá ser transmitido às gerações futuras em condições melhores — ou, ao menos, não piores — do que aquelas que encontramos.

Uma geração que aprende a contar seus dias também aprende a contar sua história, a cuidar de suas instituições e a preservar as condições para que as próximas gerações possam escrever novos capítulos dessa mesma história.

Talvez esse seja um dos maiores desafios da humanidade na primeira metade do século XXI.

Vivemos mais tempo do que as gerações anteriores. Produzimos conhecimento em quantidade jamais imaginada. E desenvolvemos tecnologias capazes de conectar praticamente todo o planeta.

Entretanto, apesar de todos esses avanços, ainda permanecem perguntas fundamentais:


- Estamos realmente utilizando bem os dias que recebemos?

- Confundimos velocidade com direção?

- Confundimos informação com sabedoria?

- Confundimos produtividade com propósito?


O Salmo 90 continua atual porque não mede a vida pela quantidade de anos nem pelo volume de realizações.

Ele pergunta se aprendemos a viver cada dia de modo que nossa existência contribua para algo maior do que nós mesmos.

Seu último pedido resume admiravelmente essa esperança: "Confirma sobre nós a obra das nossas mãos".

Essa talvez seja a resposta definitiva do salmo.

Dias bem contados não são simplesmente dias ocupados.

São dias que constroem uma obra digna de permanecer.

Uma obra que beneficia a comunidade e deixa um legado honroso para as gerações futuras.

Talvez seja essa a verdadeira sabedoria pedida pelo salmista.

Não sabemos quantos dias ainda teremos. Porém , devemos viver os dias que nos foram confiados com consciência, propósito e responsabilidade.

Porque, ao final, a Vida talvez não nos perguntará quantos dias vivemos, mas o que fizemos com os dias que Dela recebemos.

Enfim, creio que, independente de qualquer crença, o Salmo 90 permanece atual porque continua nos fazendo a mesma pergunta feita há milênios: estamos apenas deixando os dias passarem ou estamos, de fato, aprendendo a contá-los?


📝 Nota do autor:

A interpretação apresentada neste artigo resulta de uma leitura pessoal do Salmo 90 em diálogo com a tradição judaica, a filosofia e a literatura sapiencial.

Entre os comentaristas judeus medievais, Rashi entende que "contar os nossos dias" significa reconhecer a brevidade da vida para alcançar a sabedoria, chegando inclusive a relacionar, por meio da guematria, a palavra hebraica ken ("assim") ao número setenta, em referência ao versículo seguinte. Ibn Ezra, por sua vez, enfatiza que a consciência da limitação dos dias conduz o ser humano a viver com prudência e discernimento. O Midrash Tehillim, ao comentar o Salmo 90, ressalta a fragilidade humana diante da eternidade de Deus e a necessidade permanente de retorno (teshuvá) e de uma vida orientada pela sabedoria.

Na filosofia clássica, Sêneca, em Da Brevidade da Vida, observa que a vida não é necessariamente curta; frequentemente somos nós que desperdiçamos grande parte dela. Séculos depois, Santo Agostinho, nas Confissões, refletiria sobre o mistério do tempo e a importância do presente como espaço onde a existência humana efetivamente se realiza. Já no século XX, Viktor Frankl, fundador da Logoterapia, demonstrou que o ser humano suporta até mesmo o sofrimento quando encontra um sentido para sua existência.

Embora pertençam a contextos históricos e culturais distintos, essas leituras convergem em um ponto essencial: a verdadeira sabedoria não consiste em conhecer quantos dias ainda teremos, mas em compreender o valor dos dias que nos são confiados. A reflexão desenvolvida neste artigo procura dialogar com essa tradição, propondo que o Salmo 90 seja lido não apenas como uma meditação sobre a brevidade da vida, mas como um convite permanente a viver cada dia com propósito, responsabilidade e consciência do papel que cada pessoa desempenha na construção da comunidade e da história.

Por fim, quanto à atribuição do Salmo 90 a Moisés, não se desconhece o debate crítico-histórico, no qual parte da pesquisa bíblica sustenta uma composição posterior ou um uso litúrgico da tradição mosaica. Este artigo, contudo, não depende da solução dessa questão, pois sua proposta é refletir sobre o significado do texto tal como foi transmitido pela tradição bíblica e recebido pelas comunidades de fé ao longo dos séculos.

terça-feira, 21 de julho de 2026

Pomar da Casa Branca: quando preservar o passado também significa construir o futuro

 


Na manhã desta terça-feira, 21 de julho de 2026, tive a oportunidade de retornar a dois dos mais importantes patrimônios históricos de Mangaratiba: as ruínas do antigo Povoado do Saco e o Centro Cultural Pomar da Casa Branca.

A visita foi breve, mas suficiente para mostrar como aquele espaço mudou ao longo dos últimos anos.

Quem acompanhou sua trajetória certamente se recorda de um período em que o casarão permanecia abandonado e sem função definida. Em 2017, um internauta escreveu que aquele importante patrimônio havia deixado de integrar os roteiros que costumava fazer com amigos interessados na história de Mangaratiba. Era difícil explicar o estado em que se encontrava um imóvel intimamente ligado ao ciclo do café, à antiga Estrada São João Marcos e às próprias ruínas do Povoado do Saco.

Naquela época, a principal reivindicação era simples: preservar o patrimônio histórico e oferecer dignidade às famílias que viviam na região.

Os anos passaram e a realidade começou a mudar.

Em 2021, a Prefeitura de Mangaratiba e a Fundação Mário Peixoto anunciaram a destinação do Pomar da Casa Branca para sediar um espaço cultural e a futura Escola Municipal de Música, com a proposta de oferecer oficinas de música e artes voltadas à população e à comunidade remanescente quilombola. No mesmo período, foi apresentado o Projeto de Lei nº 102/2021, de autoria dos vereadores Cecília Cabral e Alessandro Portugal, propondo que o imóvel denominado Pomar da Casa Branca passasse a integrar o patrimônio da Fundação Mário Peixoto, reconhecendo sua importância histórica, arquitetônica e cultural.

A proposta foi posteriormente consolidada com a promulgação da Lei Municipal nº 1.409, de 13 de maio de 2022, que determinou, em seu artigo 1º, que o imóvel denominado Pomar da Casa Branca passasse a integrar oficialmente o patrimônio da Fundação Mário Peixoto, órgão responsável pela política cultural do município. 

Vieram então as obras de recuperação. Nos anos seguintes, a Fundação Mário Peixoto conduziu um amplo processo de revitalização do imóvel. Em 2023, a própria instituição anunciou oficialmente o início das intervenções destinadas à recuperação do casarão, preservando suas características arquitetônicas e preparando o espaço para receber atividades culturais. O processo culminou, na atual administração municipal, com a inauguração e entrega do Centro Cultural Pomar da Casa Branca à população.

Após a conclusão da revitalização, já em 2025 o Centro Cultural passou a sediar encontros artísticos, exposições fotográficas, oficinas de desenho e apresentações musicais, evidenciando que o imóvel recuperava sua função social como espaço de convivência e difusão cultural.

A visita ao interior do casarão revela que a revitalização procurou ir além da recuperação da estrutura física. Os ambientes foram mobiliados com peças de época, recriando salas, quartos e cozinha, preservando móveis antigos, lustres, objetos domésticos e elementos decorativos que ajudam o visitante a compreender como era a vida cotidiana em uma antiga residência rural de Mangaratiba. 

O próprio material expositivo elaborado pela Fundação Mário Peixoto ajuda o visitante a compreender que o Pomar não representa apenas um edifício preservado. O imóvel reúne diferentes camadas da história de Mangaratiba: o ciclo do café, a antiga Estrada São João Marcos, as Ruínas do Povoado do Saco, a memória da família Lopes e, agora, sua nova vocação como centro cultural aberto à população.

Painéis históricos elaborados pela Fundação Mário Peixoto, com pesquisa de campo assinada por Juliana Pereira, contam a história da família Lopes, última proprietária do imóvel antes de sua incorporação ao patrimônio público. O português Celestino Lopes Martins, sua esposa Helena Astuto Lopes Martins e a filha Mônica preservaram o Pomar por muitos anos, transformando-o em um espaço de convivência familiar cercado por jardins, árvores frutíferas e lembranças que hoje passam a integrar também a memória coletiva do município.

É justo reconhecer esse resultado da atual gestão municipal.

Independentemente das diferenças políticas que possam existir, a atual administração do prefeito Luiz Cláudio Ribeiro concretizou um planejamento que vinha sendo construído desde administrações anteriores, transformando uma construção antes degradada em um equipamento público destinado à cultura, à educação e ao lazer.

Também merece destaque a melhor organização observada nas ruínas do antigo Povoado do Saco, permitindo uma visitação mais agradável e valorizando outro importante capítulo da memória mangaratibense.

Mas talvez este seja apenas o começo.

Hoje, o maior desafio já não parece ser restaurar o patrimônio, mas fazê-lo viver plenamente.

O Pomar da Casa Branca, as ruínas do Povoado do Saco, a Estrada Imperial, a Serra do Piloto, o sítio arqueológico de São João Marcos e o Museu Municipal formam, juntos, um dos conjuntos históricos mais ricos da Costa Verde.

Esses locais não devem ser vistos como atrações isoladas.

Podem integrar um verdadeiro circuito histórico-cultural, com sinalização interpretativa, roteiros guiados, calendário permanente de eventos, espaços destinados ao artesanato local, gastronomia típica, apresentações culturais e informações que estimulem o visitante a permanecer mais tempo em Mangaratiba.

Mais permanência significa maior circulação de pessoas.

Mais circulação significa novas oportunidades para pequenos empreendedores.

Mais oportunidades significam geração de renda para a própria comunidade.

Tudo isso, naturalmente, precisa acontecer com absoluto respeito ao patrimônio histórico, ao meio ambiente e, principalmente, ao bem-estar dos moradores que vivem naquela região.

O turismo sustentável não substitui a qualidade de vida da população; ele deve caminhar ao lado dela.

Ao final da visita, ficou a impressão de que Mangaratiba deu um passo importante ao recuperar um dos seus mais valiosos patrimônios.

Agora talvez seja o momento de dar o próximo passo: transformar esse conjunto histórico em um destino turístico integrado, capaz de unir memória, cultura, educação, desenvolvimento econômico e pertencimento.

Preservar o passado é uma forma de preparar o futuro.

E poucos lugares simbolizam tão bem essa possibilidade quanto o Pomar da Casa Branca e o antigo Povoado do Saco.

Ao caminhar pelo jardim, percorrer os cômodos cuidadosamente ambientados e, poucos minutos depois, visitar as Ruínas do antigo Povoado do Saco, fica evidente que esse patrimônio já começou a renascer. O desafio agora não é mais apenas preservá-lo, mas transformá-lo em um espaço vivo, capaz de gerar conhecimento, pertencimento, oportunidades econômicas e orgulho para Mangaratiba.
















Uma noite abençoada a tod@s!

segunda-feira, 20 de julho de 2026

Decreto regulamenta a Lei nº 1.683/2026 e inicia nova etapa no fortalecimento do PREVI-Mangaratiba

 


Pouco tempo após a publicação da Lei Municipal nº 1.683/2026, ocorrida em 26/06/2026, o Município de Mangaratiba deu mais um passo na implementação dessa importante política pública voltada ao fortalecimento da sustentabilidade financeira do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mangaratiba (PREVI-Mangaratiba).

Foi publicado na edição n.° 2558 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, desta segunda-feira (20/07), o Decreto nº 5.304/2026, regulamentando a nova legislação e estabelecendo as regras para a destinação de parte das receitas líquidas provenientes dos royalties do petróleo ao equacionamento do déficit atuarial do regime próprio de previdência social (RPPS).

No artigo anterior sobre o assunto, analisei o contexto histórico que levou à aprovação da Lei nº 1.683/2026, demonstrando que a busca por novas fontes de financiamento para o PREVI é um debate que atravessa diferentes gestões municipais e que, ao longo dos últimos anos, mobilizou servidores, sindicato, Câmara Municipal, Conselho de Administração Previdenciária (CAP), órgãos de controle e especialistas em previdência.

Agora, com a edição do decreto regulamentador, o debate ingressa em uma nova fase, passando da aprovação normativa à implementação.


O que o decreto estabelece?

O principal avanço trazido pelo Decreto nº 5.304/2026 foi regulamentar e operacionalizar a autorização conferida pela Lei nº 1.683/2026, estabelecendo os critérios para sua efetiva implementação.

Embora a Lei nº 1.683 autorize a destinação de até 5% das receitas líquidas provenientes dos royalties e participações especiais, cabe ao Poder Executivo definir, por ato regulamentar, qual percentual deve ser inicialmente destinado ao PREVI.

O decreto então fixou inicialmente esse percentual em 1%, determinando que os recursos sejam transferidos para conta específica do instituto de previdência e utilizados exclusivamente para o equacionamento do déficit atuarial, observadas as normas aplicáveis aos regimes próprios de previdência social.

Também foram previstas regras de controle contábil e financeiro, conferindo maior transparência e possibilitando o acompanhamento pelos órgãos de fiscalização e pela própria sociedade.


Déficit atuarial não é o mesmo que déficit financeiro

Uma observação importante merece ser feita.

Durante as discussões sobre a nova lei, muitos servidores e aposentados levantaram uma dúvida bastante pertinente: esses recursos poderão ser utilizados para pagar a folha mensal de aposentadorias e pensões?

A resposta, em princípio, é negativa.

O decreto confirma que a finalidade dos recursos é o equacionamento do déficit atuarial, ou seja, a redução do desequilíbrio projetado entre os ativos e as obrigações previdenciárias futuras do regime.

Trata-se de uma medida voltada ao fortalecimento da sustentabilidade de longo prazo do instituto.

Isso não significa, por si só, que os recursos possam ser utilizados para suprir eventuais insuficiências de caixa do instituto. Se houver necessidade de aportes financeiros para assegurar o pagamento dos benefícios, essa matéria continuará sujeita ao regime jurídico aplicável aos RPPS, às disponibilidades orçamentárias do Município e às demais normas previdenciárias pertinentes. Trata-se, portanto, de questão distinta daquela disciplinada pela Lei nº 1.683/2026 e pelo Decreto nº 5.304/2026.


Um primeiro passo

Outro aspecto que merece reflexão é a opção do Poder Executivo por iniciar a implementação da lei com o percentual de 1%, quando o Legislativo autorizou a destinação de até 5% das receitas líquidas dos royalties.

Essa escolha pode decorrer de critérios orçamentários, financeiros ou de planejamento fiscal, buscando compatibilizar a nova destinação de recursos com as demais necessidades do Município.

A fixação inicial do percentual em 1% representa uma opção administrativa adotada na regulamentação da lei. Caberá acompanhar, à luz das futuras avaliações técnicas, atuariais, orçamentárias e financeiras, se esse percentual se mostrará suficiente para os objetivos pretendidos ou se haverá necessidade de sua revisão dentro dos limites estabelecidos pela própria Lei nº 1.683/2026.


Da autorização à execução

Se a Lei nº 1.683 representou uma importante decisão política de criar uma nova fonte de financiamento para o PREVI-Mangaratiba, o Decreto nº 5.304 inaugura uma nova etapa: a da execução concreta dessa política pública.

A partir de agora, deixa-se o campo das intenções para ingressar na fase da implementação, quando será possível acompanhar os valores efetivamente destinados ao instituto, os reflexos nas avaliações atuariais e os impactos sobre a sustentabilidade do regime próprio de previdência.

Trata-se de um tema que continuará merecendo atenção dos servidores, aposentados, pensionistas, conselhos do PREVI, órgãos de controle e de toda a sociedade.

A publicação do Decreto nº 5.304/2026 representa, portanto, o início da efetiva execução da Lei nº 1.683/2026. Caberá agora acompanhar sua aplicação prática e seus resultados, para verificar em que medida essa nova fonte de financiamento contribuirá para o equilíbrio atuarial do PREVI-Mangaratiba e para a segurança previdenciária dos servidores municipais.