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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

ALERJ Aprova Regras para Eleição Indireta de Governador: Transparência ou Conchavos?


📷: Octacílio Barbosa / ALERJ


A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou na quarta-feira (11/02/2026) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2025, que estabelece as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador em caso de vacância simultânea do Executivo estadual. A decisão é inédita e levanta questões jurídicas, políticas e éticas relevantes, especialmente diante do calendário eleitoral de 2026.


1. O que é a eleição indireta e por que é considerada necessária

A Constituição Estadual de 1989 prevê que, caso haja dupla vacância do governador e do vice nos últimos dois anos do mandato, a escolha do novo governador deve ser feita pela ALERJ. Diferentemente das eleições diretas, em que o voto é popular, a eleição indireta confere aos deputados estaduais a responsabilidade de decidir quem governará o estado até o fim do mandato.

O PLC aprovado regulamenta aspectos práticos dessa eleição: forma de votação, prazos, inscrição de candidatos e critérios de desempate, garantindo um procedimento formal dentro da Assembleia.


2. Pontos centrais do projeto

Entre os principais dispositivos aprovados, destacam-se:


  • Votação nominal e aberta: cada deputado registra publicamente seu voto, promovendo transparência institucional.
  • Prazo de realização: a eleição deve ocorrer em até 30 dias após a vacância, em sessão extraordinária convocada pela Mesa Diretora.
  • Elegibilidade dos candidatos: podem concorrer brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos, com domicílio eleitoral no estado e filiados a partidos.
  • Critérios de desempate: em caso de empate no segundo turno, vence a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.
  • Desincompatibilização do Executivo: candidatos que ocupam cargos públicos no governo estadual devem se afastar apenas 24 horas antes da eleição indireta.


3. Controvérsias jurídicas

O ponto mais polêmico é o prazo de desincompatibilização de 24 horas. Segundo a Lei Complementar Federal nº 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ocupantes de cargos públicos devem se afastar com antecedência maior, normalmente entre três e seis meses, mesmo em eleições indiretas. A jurisprudência do STF reforça que tais prazos são essenciais para assegurar igualdade de condições entre candidatos e legitimidade do pleito.

Esse descompasso entre a lei estadual e a norma federal gera risco real de judicialização, pois a elegibilidade de candidatos que permanecem em cargos executivos próximos à votação pode ser questionada.

Outros pontos que podem gerar questionamentos incluem:


  • Procedimentos para inscrição e impugnação de candidaturas;
  • Compatibilidade das regras estaduais com princípios constitucionais federais;
  • Forma de votação e publicidade do pleito.


4. Implicações políticas

A eleição indireta tende a beneficiar candidatos com forte articulação interna na ALERJ, já que a vitória depende da maioria dos votos dos deputados. Isso cria espaço para alianças estratégicas e negociações políticas dentro da Casa, alterando o equilíbrio de poder antes do pleito eleitoral direto de outubro de 2026.

Além disso, a medida evidencia a fluidez política do estado, com renúncias e movimentações estratégicas de partidos e lideranças para consolidar influência na escolha do novo governador. Essas articulações ganham relevância especialmente considerando que o atual Chefe do Executivo deve deixar o cargo para disputar o Senado.


5. Transparência versus manobras políticas

Apesar de a eleição ser nominal e aberta, o curto prazo de desincompatibilização e a necessidade de articulação interna podem gerar a percepção de favorecimento ou conchavos políticos.

A grande questão: essa regulamentação garante transparência e democracia interna, ou abre espaço para manobras dentro da Assembleia? A resposta depende não apenas do cumprimento formal da lei, mas da postura ética de deputados e partidos.


6. Conclusão: a importância da ética na política fluminense

A eleição indireta é constitucionalmente respaldada, mas seu sucesso depende de rigor legal e postura ética dos envolvidos. Nos últimos anos, sucessivos episódios de prisões, cassações e escândalos no Executivo e Legislativo fluminense evidenciam um padrão que precisa ser interrompido.

Em 2026, o eleitor fluminense terá novamente a oportunidade de decidir se quer continuar tolerando ciclos de manobras e impunidade ou exigir transparência, responsabilidade e integridade de seus representantes. A legislação e a Constituição oferecem o caminho formal, mas cabe à população fiscalizar, questionar e escolher candidatos comprometidos com a ética e o interesse público.


📝 Nota sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar na ALERJ

O PLC nº 38/2025 foi apresentado à ALERJ em 27 de junho de 2025. Inicialmente, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passando por debates, ajustes e relatoria do deputado Rodrigo Amorim (União Brasil).

Em 11 de fevereiro de 2026, o substitutivo ao projeto original foi aprovado na CCJ por 6 votos a favor e 1 contra, incorporando alterações sobre procedimento de votação, critérios de elegibilidade e requisitos de desincompatibilização. Após a aprovação na comissão, o projeto seguiu para votação em plenário, sendo aprovado pelos deputados em sessão extraordinária.

O projeto agora será encaminhado ao Poder Executivo, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Essa tramitação demonstra o rigor do processo legislativo estadual, garantindo que todas as etapas de análise e aprovação sigam a legislação e o regimento interno da ALERJ.

Fonte: ALERJ – Notícia oficial da tramitação

ADI no STF expõe tensão entre regulação eleitoral e liberdade na pré-campanha



O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação que revela, de forma emblemática, a tensão permanente entre o poder regulatório da Justiça Eleitoral e os limites impostos pelo legislador à restrição do debate político antes das eleições. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7932, ajuizada em 2 de fevereiro de 2026 pela Federação Renovação Solidária, formada pelos partidos Solidariedade e PRD.

A ação questiona dispositivo da Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.732/2024, que ampliou o conceito de “pedido explícito de voto”. Pela nova redação, o pedido não se limita à expressão literal “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões considerados semanticamente equivalentes. É justamente essa abertura interpretativa que está no centro do debate constitucional.


A crítica central: quando a regulação vira redefinição do tipo sancionador

Na petição inicial, os autores sustentam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ultrapassou os limites do poder regulamentar ao alterar, por resolução, o alcance do art. 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo a federação, o legislador fez uma escolha deliberada ao exigir pedido explícito de voto para caracterizar propaganda antecipada, com o objetivo claro de ampliar o espaço de manifestação política na pré-campanha e reduzir a insegurança jurídica.

Ao admitir a chamada “inferência semântica”, a resolução — na visão dos autores — não estaria apenas interpretando a lei, mas reconstruindo o próprio tipo sancionador eleitoral, o que implicaria:


  • ampliação do direito sancionador sem respaldo em lei formal;
  • violação aos princípios da legalidade estrita e da tipicidade;
  • aumento da subjetividade decisória;
  • e perda de previsibilidade para partidos, pré-candidatos e eleitores.


Trata-se, portanto, menos de uma disputa retórica sobre palavras e mais de um conflito estrutural sobre quem define os limites do ilícito eleitoral: o legislador ou o regulador.


A oscilação dos TREs como argumento-chave

Um dos pontos mais consistentes da inicial é o levantamento de decisões de diversos Tribunais Regionais Eleitorais — RJ, CE, SC, BA, MG, SP, AM e MT — que aplicaram o mesmo dispositivo de forma diametralmente oposta. Em alguns casos, slogans genéricos e mensagens de mobilização foram considerados lícitos; em outros, as mesmas expressões foram tratadas como “palavras mágicas” suficientes para configurar pedido explícito de voto.

Os autores utilizam essa oscilação não como simples registro de divergência jurisprudencial, mas como prova empírica de instabilidade estrutural. A tese é clara: a abertura semântica do parágrafo único do art. 3º‑A gera um ambiente em que o limite entre discurso permitido e conduta sancionável passa a depender excessivamente do intérprete, corroendo a segurança jurídica que o art. 36-A buscou assegurar.


A cautelar e o timing institucional

Embora o relator tenha optado por não suspender a norma liminarmente, ao adotar o rito abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/1999, vale destacar que o pedido cautelar foi construído com forte ênfase na proximidade do ciclo eleitoral de 2026. A federação sustenta que o risco não está apenas na aplicação isolada da norma, mas na sua consolidação prática justamente no momento em que as regras da pré-campanha começam a produzir efeitos concretos.

Nesse sentido, a ação foi ajuizada antes da estabilização das resoluções eleitorais e em paralelo às audiências públicas promovidas pelo próprio TSE, o que revela uma tentativa de intervir no desenho normativo antes que ele se cristalize na jurisprudência.


Tramitação e chances reais no STF

A ADI foi distribuída ao ministro André Mendonça, que, em 9 de fevereiro de 2026, adotou o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/1999. Isso significa julgamento direto do mérito pelo Plenário, após manifestações do TSE, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, sem suspensão prévia da norma.

À luz da tradição do STF em matéria eleitoral, em que costuma conferir ampla deferência ao TSE, é possível imaginar que as chances de declaração de inconstitucionalidade total sejam reduzidas. Nesse contexto, um desfecho plausível, caso não haja pura improcedência, seria uma interpretação que imponha limites mais claros ao uso da inferência semântica.


Tempo e efeitos

Não há prazo definido para o julgamento. Considerando a agenda do Tribunal, o processo pode levar meses e até ser decidido já durante o período eleitoral, sem efeitos retroativos automáticos. Isso reforça o caráter preventivo — ainda que tardio — da iniciativa.


Um debate que poderia ter sido resolvido fora do Judiciário

Por fim, eis que a ADI também evidencia um déficit de atuação política prévia. Isso não retira a legitimidade do controle concentrado — sobretudo se se entender que o TSE extrapolou o desenho legal —, mas mostra que parte desse conflito poderia ter sido enfrentada pela via legislativa. O tema poderia ter sido enfrentado pelo Congresso Nacional, mediante alteração expressa do art. 36-A da Lei das Eleições, desde que respeitado o prazo constitucional de um ano antes do pleito. Da mesma forma, os partidos tiveram espaço institucional para influenciar o conteúdo das resoluções nas audiências públicas do TSE realizadas nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro de 2026.

A judicialização, nesse contexto, surge menos como primeira opção e mais como consequência de um vácuo decisório. Enquanto isso, a definição dos limites da propaganda antecipada permanece nas mãos do Supremo, com impacto direto sobre a pré-campanha, o debate público e a segurança jurídica das eleições de 2026.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

203 anos da Batalha do Rio Cotegipe: quando a Independência do Brasil se consolidou no Nordeste


O Primeiro Passo para a Independência da Bahia


Em 11 de fevereiro de 1823, há 203 anos, ocorreu a Batalha do Rio Cotegipe, um episódio decisivo na luta do Brasil pela independência. Diferente da narrativa popular que associa a emancipação apenas ao “Grito do Ipiranga”, a independência brasileira foi um processo desigual, com regiões como o Nordeste e parte do Norte vivendo verdadeiros conflitos armados para se libertarem do domínio português.


🌎 Contexto geográfico e estratégico

A Batalha do Rio Cotegipe aconteceu às margens do rio que dá nome ao confronto, na atual Bahia, região Nordeste do Brasil. A geografia da Bahia combina planícies costeiras, rios caudalosos e cidades estratégicas, como Salvador, a capital da província. Dominar rios e cidades significava controlar suprimentos, reforços e comunicação, tornando a região crucial para o avanço das tropas brasileiras.

Enquanto o Sudeste do Brasil avançava em direção à independência de forma relativamente pacífica, graças à adesão de elites locais e regimentos portugueses, o Nordeste exigiu mobilização militar intensa e envolvimento popular.


⚔️ A Batalha do Rio Cotegipe


Retrato do general Labatut, de 1848, por Macário José da Rocha. Acervo do Memorial da Câmara Municipal de Salvador.

  • Data: 11 de fevereiro de 1823
  • Local: Margens do Rio Cotegipe, Bahia
  • Comandantes:
    • Brasileiros: General Pierre Labatut (franco-brasileiro) – oficial francês contratado pelo Brasil
    • Portugueses: Brigadeiro Inácio Luís Madeira de Melo


O objetivo das tropas brasileiras era avançar pelo interior da Bahia, capturando cidades estratégicas e enfraquecendo a resistência portuguesa. O combate foi intenso e resultou em vitória tática brasileira, com a captura da cidade de Cachoeira, mas a um alto custo: cerca de 200 brasileiros mortos contra 100 portugueses. Como Labatut relatou em seus arquivos militares:


Avançamos com bravura, rompendo as linhas inimigas” (adaptado).


Além dos soldados, milhares de civis, incluindo mulheres e escravizados, participaram ativamente das defesas e da mobilização popular, demonstrando que a independência dependia do esforço coletivo.


🗡️ Outras batalhas importantes na região


Batalha do Jenipapo (13 de março de 1823, Piauí)


  • Envolveu milícias locais e civis armados de forma improvisada, lutando contra o exército português.
  • Apesar da derrota militar, tornou-se símbolo da resistência popular, mostrando que a independência não era apenas uma decisão política das elites.


Cerco a Salvador (abril a julho de 1823, Bahia)


  • Após vitórias estratégicas como a do Rio Cotegipe, tropas brasileiras cercaram Salvador, principal reduto português no Nordeste.
  • A vitória definitiva em 2 de julho de 1823 expulsou os portugueses e consolidou a autoridade do governo brasileiro sobre a província, garantindo a unidade territorial da região.


Norte do Brasil – Grão-Pará e Cisplatina (atual Uruguai)


  • No Norte, confrontos como o Cerco de Belém (1823) foram essenciais para integrar o Grão-Pará e a Cisplatina ao Brasil, muito embora o território mais ao Sul do país se emancipou em 1828.
  • Essas campanhas militares garantiram que essas regiões permanecessem parte do território brasileiro, evitando fragmentações e reforçando a unidade nacional.


📌 Por que essas guerras foram fundamentais?


Representação artística da proclamação da independência do Brasil às margens do riacho Ipiranga, pintura de Pedro Américo

O processo de independência do Brasil não foi uniforme:


  • Sudeste: transição mais política, com adesão de elites e poucos confrontos.
  • Nordeste/Norte: resistência armada intensa, com participação de civis, milícias, mulheres e escravizados.


Sem essas guerras, o Brasil poderia ter perdido regiões estratégicas, resultando em um país fragmentado. A consolidação do território nacional dependia, portanto, tanto da força militar quanto da mobilização popular.


🔑 Conclusão

Ao celebrarmos os 203 anos da Batalha do Rio Cotegipe, lembramos que a independência do Brasil foi conquistada com sangue, coragem e participação coletiva.

Enquanto o Sudeste experimentava uma transição política mais tranquila, no Nordeste e Norte, pessoas de todas as classes e origens — soldados, mulheres e escravizados — lutaram, sofreram e venceram, garantindo que o Brasil se tornasse uma nação territorialmente unificada e independente.

Essas batalhas mostram que a emancipação não foi apenas um ato simbólico, mas uma conquista concreta e sangrenta, que moldou o país que conhecemos hoje.


🖼️ Nota sobre o quadro inicial

O quadro O Primeiro Passo para a Independência da Bahia, pintado por Antônio Parreiras, em 1931, retrata os movimentos iniciais da luta armada na cidade de Cachoeira, na Bahia. 

A obra não mostra diretamente a Batalha do Rio Cotegipe, mas simboliza a mobilização popular e os primeiros confrontos contra o domínio português, destacando a participação de soldados, civis, mulheres e escravizados na defesa da independência.

Ao ilustrar este artigo, o quadro ajuda o leitor a compreender que a independência do Brasil não foi um processo uniforme ou pacífico, mas sim uma conquista que envolveu sangue, coragem e esforço coletivo, especialmente nas regiões Nordeste e Norte do país.

Cuba 2026: Sanções dos EUA, Repressão Interna e Direitos Humanos


Homem caminha por rua vazia de Havana
📷 Adalberto Roque / AFP


Em 29 de janeiro de 2026, o governo dos Estados Unidos, por meio de um decreto executivo assinado pelo presidente Donald J. Trump, declarou estado de emergência nacional em relação a Cuba e estabeleceu um mecanismo que pode impor tarifas adicionais sobre importações de países que forneçam petróleo à ilha, direta ou indiretamente.

O objetivo declarado na ordem é enfrentar o que Washington descreve como uma ameaça à “segurança nacional e à política externa”, associada às relações de Havana com Estados e atores internacionais considerados hostis, além da repressão interna no país.

Essa medida representa um aumento significativo do escopo das políticas punitivas, pois não se limita ao embargo tradicional entre os dois países. Ao criar um sistema que pode penalizar terceiros que comercializem energia com Cuba, a iniciativa ultrapassa as sanções bilaterais clássicas e reacende o debate sobre extraterritorialidade e soberania econômica.


📌 O que exatamente mudou?


  • A ordem executiva invoca leis americanas como a International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) para justificar a ação.
  • Autoriza que o secretário de Estado e o secretário de Comércio determinem e proponham tarifas sobre bens provenientes de países que forneçam petróleo a Cuba.
  • Trata-se de uma estratégia adicional para, segundo a Casa Branca, conter a chamada “influência maligna” do regime cubano no hemisfério.


🧩 Contexto Humanitário e Jurídico

Paralelamente às medidas anunciadas por Washington, mecanismos de direitos humanos da ONU vêm analisando o impacto amplo de medidas coercitivas unilaterais — como embargos, sanções econômicas e restrições financeiras — sobre populações civis.

A relatora especial da ONU sobre o impacto negativo dessas medidas nos direitos humanos, Alena F. Douhan, tem destacado que tais políticas podem afetar, na prática, direitos fundamentais como:


  • Direito à alimentação, à saúde, à educação e ao desenvolvimento;
  • Acesso a recursos essenciais (medicamentos, combustíveis e moedas fortes);
  • Capacidade dos Estados de planejar políticas públicas de médio e longo prazo.


Em novembro de 2025, após visita oficial a Cuba, Douhan afirmou que as sanções dos EUA “não se conformam com um amplo número de normas jurídicas internacionais” e que agravam significativamente a situação humanitária da população, com impactos diretos sobre saúde e segurança alimentar.

Segundo seu mandato, efeitos como interrupções comerciais, restrições financeiras e o fenômeno da “over-compliance” por parte de bancos e empresas acabam dificultando a importação de bens essenciais, mesmo quando estes estão formalmente autorizados por exceções humanitárias.


⚖️ Direito Internacional e Direitos Humanos

Embora um Estado tenha, em princípio, o direito soberano de decidir com quem mantém relações comerciais, sanções unilaterais que produzem efeitos amplos e duradouros sobre a população civil permanecem juridicamente controversas, especialmente quando:


  • Atingem direitos protegidos por tratados internacionais de direitos humanos;
  • Produzem efeitos extraterritoriais sobre terceiros países;
  • São mantidas por décadas sem respaldo de mecanismos multilaterais.


A Assembleia Geral da ONU vota reiteradamente contra o embargo, sinalizando um consenso internacional crítico às sanções unilaterais prolongadas, enquanto relatórios especializados apontam possíveis conflitos com princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional dos direitos humanos.


🧠 Uma visão equilibrada

Reconhecer que um regime é autoritário e viola direitos civis e políticos — como liberdade de expressão, associação e eleições competitivas — não implica automaticamente legitimar políticas que penalizam ampla e coletivamente toda a população.

Da perspectiva dos direitos humanos, a questão central não é apenas a legitimidade de um governo, mas se medidas externas são proporcionais, eficazes e compatíveis com a proteção de direitos fundamentais dos civis.

Enquanto governos — incluindo o dos EUA — argumentam que tais medidas pressionam por reformas e preservam sua segurança, especialistas e organismos internacionais alertam que o sofrimento imposto à população tende a ser desproporcional e não necessariamente gera mudanças políticas internas.


📝 Situação dos Direitos Humanos em Cuba: evidências independentes (nota)

Relatórios recentes da Human Rights Watch documentam um padrão persistente de detenção arbitrária, repressão a dissidentes, censura estatal e restrições à liberdade de expressão em Cuba. Autoridades seguem prendendo, assediando e intimidando críticos, jornalistas independentes e ativistas, incluindo participantes de protestos pacíficos.

Segundo essas organizações, centenas de pessoas detidas após os protestos de julho de 2021 permanecem presas, muitas sob condições severas, sem garantias plenas de devido processo legal.

A Amnesty International também registra aumento de assédio, vigilância e deterioração da saúde de presos de consciência e de seus familiares. Já a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aponta controle estatal da mídia, ausência de independência judicial e condições carcerárias precárias, com relatos de maus-tratos e falta de atendimento médico.

Essas avaliações convergem ao classificar Cuba como um regime com restrições significativas às liberdades civis e políticas, conclusão sustentada por organizações independentes de diferentes orientações — e não por retórica ideológica.


Conclusão 

Reconhecer a natureza autoritária do regime cubano não elimina a necessidade de discutir os efeitos humanitários das sanções. Da mesma forma, criticar sanções amplas não implica relativizar práticas repressivas internas. A complexidade do caso cubano exige menos slogans e mais responsabilidade analítica.


Havana às escuras / AFP

Entre sanções e repressão: quem paga o custo real?
O debate está aberto.

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Transição energética: quando os dados, a realidade brasileira e as propostas se encontram



A transição energética deixou de ser um tema abstrato ou restrito a projeções futuras. Ela está em curso, ainda que de forma desigual, e dados recentes ajudam a dimensionar essa mudança. Como destacou em seu blog o ambientalista e ex-prefeito de Niterói Axel Grael, relatórios internacionais vêm mostrando o rápido avanço da energia eólica e solar na União Europeia. Estudos do think tank climático Ember, por exemplo, indicam que essas fontes renováveis já superam o carvão e, em determinados períodos e países — como Alemanha e Espanha em 2025 — equiparam-se ou, em alguns momentos, superam a geração fóssil total no setor elétrico.

Mais do que uma disputa estatística, esses dados sinalizam uma transformação estrutural: fontes renováveis deixaram de ser marginais e passaram a ocupar o centro das decisões energéticas em grandes economias. A transição, portanto, não é apenas possível — ela já está em andamento.

No Brasil, essa discussão ganha contornos próprios. Como já destaquei anteriormente neste blog ao analisar os desafios e oportunidades da energia solar no país, temos um potencial extraordinário ainda subaproveitado. A expansão da solar fotovoltaica é real, mas enfrenta entraves regulatórios, dificuldades de financiamento, limitações de infraestrutura e desigualdades regionais. Ainda assim, trata-se de uma das ferramentas mais eficazes para reduzir emissões, diversificar a matriz elétrica e aumentar a segurança energética nacional — especialmente em um contexto de mudanças climáticas e eventos extremos.

É nesse cenário que a recente manifestação do WWF-Brasil — com propostas para um “Mapa do Caminho para o fim dos combustíveis fósseis”exige apoio imediato. Vai além do genérico: recomenda revisar subsídios fósseis, tributar lucros extraordinários do petróleo para financiar energias renováveis e direcionar a atuação de bancos públicos para a expansão da energia solar distribuída. Instrumentos testados globalmente, não ideias abstratas.

Outro ponto central das propostas do WWF é a ênfase na transição justa: proteger trabalhadores, territórios e economias regionais dependentes da indústria fóssil. Sem isso, a transição perde legitimidade e sustentabilidade política.

Quando colocamos lado a lado os dados internacionais destacados por Axel Grael, os desafios concretos da energia solar no Brasil e as propostas estruturadas do WWF-Brasil, o diagnóstico se impõe: a transição energética já começou, a tecnologia está disponível e os instrumentos de política pública estão claramente definidos.

O tempo da hesitação está se esgotando. Dados internacionais, tecnologia disponível e propostas do WWF traçam o caminho. Cabe ao Brasil decidir: protagonista da transição ou mero espectador de uma mudança inevitável?


🔗 LEITURAS RECOMENDADAS

Aos interessados, sugiro as seguintes leituras referidas no presente texto.



🌍 WWF-Brasil (propostas)

WWF Brasil apresenta propostas ao Mapa do Caminho para o fim dos combustíveis fósseis


🌱 Axel Grael (marco citado)

Eólica e solar superam geração fóssil na Europa


☀️ Meu texto anterior (Jan/26)

Energia solar no Brasil: desafios e oportunidades para a expansão sustentável

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2026

Sugestões urgentes para redução da fila do INSS e atendimento prioritário de casos graves



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enfrenta atualmente um acúmulo histórico de pedidos de benefícios, com mais de 3 milhões de solicitações aguardando análise no país. Entre esses pedidos estão aposentadorias, benefícios por incapacidade e Benefício de Prestação Continuada (BPC), incluindo milhares de casos de idosos, pessoas com doenças graves e famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

A demora prolongada compromete a subsistência de muitos cidadãos e evidencia a necessidade de ações imediatas e estruturais, respeitando, ao mesmo tempo, a legislação vigente, incluindo as limitações impostas pela Lei Eleitoral para contratações ou nomeações próximas ao período eleitoral.

Diante desse cenário, enviei à Presidência da República, por meio da plataforma Fala.BR, sugestões detalhadas de medidas que poderiam reduzir filas, priorizar casos graves e otimizar o atendimento com o uso de tecnologia, sem caráter político-eleitoral. A mensagem foi registrada sob o protocolo 00137.001252/2026-58, com prazo de análise até 11/03/2026.

A seguir, reproduzo a mensagem encaminhada:


Mensagem enviada ao Fala.BR

"Prezados(as),

Encaminho sugestões para redução urgente da fila do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — que, segundo dados recentes, supera 3 milhões de pedidos de benefícios em espera no país — e para melhoria do atendimento a pessoas em situação grave. Essa situação representa um relevante problema social e humanitário que exige ação imediata.

Contexto e urgência:

Milhões de segurados, incluindo idosos, pessoas com doenças graves e famílias em situação de vulnerabilidade econômica ou de saúde, aguardam a análise de seus pedidos de aposentadorias, benefícios por incapacidade ou Benefício de Prestação Continuada. A demora prolongada tem repercussões diretas na subsistência dessas pessoas e compromete a efetividade da proteção social prevista em lei.

Importante ressaltar que a legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 73) impõe restrições a atos da administração pública relacionados a contratações ou nomeações em período próximo ao pleito, a fim de evitar abuso de poder político‑eleitoral. Por isso, medidas emergenciais técnicas devem ser implementadas com caráter objetivo e até março de 2026, antes do início do período vedado, ou estruturadas como reforço técnico temporário que não caracterize promoção político‑eleitoral.

Sugestões de ação:

  1. Priorização de casos críticos:

    • Definir critérios objetivos para identificar automaticamente segurados com doença grave, incapacidade total ou dependência urgente de benefício, por meio dos sistemas digitais do INSS;
    • Garantir a esses casos análise fora da ordem cronológica, com atendimento prioritário imediato, reduzindo espera indevida para os mais vulneráveis.
  2. Reforço temporário de pessoal:

    • Realizar contratações temporárias de profissionais experientes (preferencialmente com histórico no INSS) até março de 2026, alinhadas à legislação eleitoral, para reforçar a capacidade técnica de análise;
    • Reaproveitar, também de maneira temporária, servidores aposentados, cedidos ou em licenças voluntárias, conforme as normas legais aplicáveis;
    • Convocar aprovados em concursos já homologados, como os Peritos Médicos Federais, respeitando ordem de classificação e validade dos certames.
  3. Uso estratégico de tecnologia:

    • Implantar soluções de assistência digital inteligente (IA) para orientar os segurados no preenchimento correto de pedidos e na entrega completa de documentos, reduzindo erros e retrabalho;
    • Oferecer, simultaneamente, suporte presencial e orientação digital assistida para idosos ou cidadãos com baixa literacia digital, garantindo inclusão e acessibilidade.
  4. Aprimoramento de processos internos:

    • Revisar fluxos de trabalho para eliminar etapas redundantes e burocráticas;
    • Capacitar servidores para uso eficaz de ferramentas digitais e automação, com foco em produtividade e qualidade de análise.

Impactos esperados:

  • Redução do tempo médio de análise de pedidos, especialmente para casos graves, com resultados visíveis em semanas e não apenas meses;
  • Maior eficiência geral na tramitação de benefícios, diminuindo o estoque represado;
  • Conformidade com a legislação eleitoral, com medidas de caráter técnico e emergencial que priorizam o interesse social.

Diante da gravidade da fila e dos limites legais do calendário eleitoral, o qual pode causar restrições na contratação de pessoal, é urgente adotar essas medidas no primeiro semestre de 2026, preservando vidas e restaurando a confiança da população no sistema de proteção social.

Agradeço a atenção e coloco‑me à disposição para detalhar ou esclarecer estas propostas.

Atenciosamente,
Rodrigo Phanardzis Ancora da Luz"


💡 Conclusão:

A situação da fila do INSS exige atenção imediata e medidas combinadas, que envolvam priorização de casos críticos, reforço técnico temporário, automação inteligente e revisão de processos internos. 

A participação cidadã, como esta registrada no Fala.BR, é um instrumento importante para pressionar por soluções eficazes e transparentes, garantindo que o sistema de proteção social cumpra sua função de atender aqueles que mais precisam.

☄️ Halley e a Meia-Volta da Humanidade



O cometa Halley é uma memória viva do tempo. Em 1910, ele rasgou o céu sobre a Terra com um brilho inesperado, e a humanidade o recebeu com temor e fascínio. Alguns ainda lembram, em sussurros, do medo do gás invisível que o suposto cometa traria. Para quem olhou para cima naquele ano, o mundo era feito de impérios, reis e colônias; as cidades eram poucas, a eletricidade rara, e a vida movia-se no ritmo lento das estações. Era um mundo em que o futuro parecia distante e seguro, quase imóvel — até que a história começaria a correr.


Setenta e seis anos depois, em fevereiro de 1986, Halley retornou. Ele passou pelo periélio, mergulhando próximo ao Sol, invisível entre os raios cegantes. Mas sua presença já não era apenas um presságio; era um marcador de eras. Entre 1910 e 1986, a Terra havia mudado para sempre: impérios se dissolveram, guerras mundiais redesenharam fronteiras, a ciência inventou a antibiótico e a bomba nuclear, e a humanidade aprendeu a olhar para o céu com telescópios e sondas. Aqueles que em 1986 lembravam de 1910 eram agora anciãos — testemunhas vivas da passagem do tempo, lembrando que o cometa, por mais constante, era mais paciente do que qualquer história humana.


O Halley, no entanto, não se cansa de sua jornada. Após 1986, ele se afastou, mergulhando nas regiões mais frias e distantes do Sistema Solar, invisível, silencioso, mas inexorável. E enquanto girava em torno do Sol, o mundo humano continuava a girar em torno de si mesmo. Novos impérios de dados e informações nasceram, fronteiras ideológicas desmoronaram, a tecnologia reinventou o cotidiano. O indivíduo tornou-se protagonista de seu próprio relato, mas também refém de uma velocidade que a Terra raramente sentira antes. A própria existência tornou-se um risco calculado, ora nuclear, ora climático, e a memória do passado — de 1910, de 1986 — tornou-se quase mítica.


E então olhamos para frente: 2061. Quando o Halley retornar, ele encontrará um mundo que ainda é incerto, que talvez seja irreconhecível para aqueles que o viram antes. Quem estará aqui para recebê-lo? Que tecnologias, que cidades, que modos de viver terão surgido? Talvez o cometa seja uma única constante, lembrando-nos de que, por mais que mudemos, o ciclo do cosmos não se interrompe. Ele nos ensina paciência, silêncio, observação.


Em 1910, Halley nos revelou a história do medo. Em 1986, ele nos revelou a história do olhar e da ciência. Em 2061, ele nos revelará a história da consciência — não a do cometa, mas a da humanidade, que, como Halley, também dá meia-volta no tempo, sempre em busca do ponto de encontro com a própria luz.