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sábado, 14 de fevereiro de 2026

Trocar Alckmin pelo centrão: um risco institucional silencioso para 2026



À medida que o debate sobre a formação da chapa presidencial de 2026 se intensifica, passou a circular nos bastidores a hipótese de substituir o atual vice-presidente Geraldo Alckmin por um nome oriundo do centrão (como MDB ou PSD). A justificativa apresentada é conhecida: ampliar a base parlamentar no Congresso Nacional. O argumento parece pragmático, mas envolve um risco institucional que não pode ser subestimado.

Em 2022, a chapa formada por Lula e Alckmin simbolizou moderação política e reconstrução institucional. Ex-adversário histórico do PT (disputou a Presidência em 2006 contra Lula), Alckmin funcionou como ponte com o setor produtivo, ajudou a reduzir a resistência do mercado e diminuiu rejeições no eleitorado de centro — fator decisivo em um ambiente de polarização extrema. Não se tratou apenas de somar votos, mas de mitigar riscos institucionais.

A substituição desse arranjo por um vice do centrão pode, de fato, garantir votos no Congresso no curto prazo. O problema é o custo dessa escolha. A experiência política recente demonstra que o risco não é, necessariamente, um impeachment imediato, mas um processo gradual de captura do Executivo por interesses fisiológicos.

O próprio governo federal é um exemplo histórico relevante. Entre 2013 e 2016, a ampliação da influência do centrão por meio de cargos estratégicos e controle orçamentário não produziu estabilidade duradoura. Ao contrário: alianças frágeis se converteram em instrumentos de chantagem política, culminando na ruptura de 2016. O impeachment da primeira mulher que chegou à Presidência não ocorreu por um único ato jurídico, mas pela combinação de crise política, isolamento institucional e erosão da base parlamentar.

Um vice oriundo do centrão não chega ao Planalto como figura neutra. Chega acompanhado de compromissos regionais, pressões por loteamento de cargos e expectativas permanentes de retribuição política. Isso tende a engessar o Executivo e reduzir sua margem de decisão autônoma. A lógica deixa de ser programática e passa a ser transacional.

Alckmin, por sua vez, não dispõe de bancada própria para pressionar o governo nem atua como operador do Congresso. Sua função é outra: estabilidade institucional, previsibilidade política e redução de ruídos. Em um sistema hiperfragmentado como o brasileiro, essa característica é um ativo — não uma fraqueza.

Estando Lula muito à frente nas pesquisas em 2026, a tentação de ampliar alianças pode se intensificar. Mas é justamente em cenários de força eleitoral que decisões estratégicas devem ser tomadas com mais cautela. O centrão apoia enquanto convém — e costuma cobrar mais caro quando identifica vulnerabilidade.

Garantir a reeleição é condição necessária. Governar exige equilíbrio institucional, previsibilidade e autonomia decisória. Trocar Alckmin pode até gerar ganhos táticos imediatos, mas Lula também estaria abrindo mão de um pilar de estabilidade cujo valor só costuma ser percebido quando já foi perdido.

sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026

MPRJ notifica governo estadual por falta de transparência na gestão do FECAM



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) enviou recentemente uma notificação formal ao governo estadual exigindo melhorias na transparência da gestão do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM), que movimenta cerca de R$ 1 bilhão por ano. Esta medida dá sequência a uma recomendação anterior de julho de 2025, que já havia apontado falhas na prestação de contas e na participação da sociedade civil no acompanhamento do fundo.


O que tratam as notificações?

A notificação de 2026 reforça a necessidade de que o governo estadual:


  • disponibilize informações detalhadas sobre arrecadação e aplicação de recursos;
  • implemente mecanismos de acompanhamento público, como dashboards digitais ou relatórios acessíveis;
  • assegure a participação da sociedade civil no Conselho Superior do FECAM;
  • apresente medidas concretas e prazos para cumprir as recomendações anteriores.


A notificação de 2025, por sua vez, tinha caráter preventivo e orientativo, destacando a importância da transparência, do controle social e da governança responsável, mas não foi integralmente atendida, o que motivou a atuação mais firme do MPRJ neste início de 2026.


O que é o FECAM?

O FECAM é um fundo estadual criado para financiar projetos de conservação ambiental e desenvolvimento urbano. Ele recebe recursos de:


  • multas ambientais aplicadas pelo estado;
  • compensações de empreendimentos que impactam o meio ambiente;
  • decisões judiciais relacionadas a danos ambientais.


Entre suas aplicações estão:


  • recuperação de áreas degradadas, como encostas, rios e manguezais;
  • preservação de ecossistemas e espécies ameaçadas;
  • educação ambiental e conscientização da população;
  • ações de prevenção a desastres naturais e mitigação de riscos urbanos.


Em termos estratégicos, o FECAM é um dos principais instrumentos financeiros do Rio de Janeiro para preservar o meio ambiente e apoiar políticas urbanas sustentáveis, com impacto direto sobre a qualidade de vida da população e a proteção de ecossistemas sensíveis.


Base legal do FECAM

O fundo é amparado por legislação estadual:


  • Constituição do Estado do RJ (Art. 263) — autoriza a criação e estabelece os princípios do fundo;
  • Lei nº 1.060/1986 — institui formalmente o FECAM e define regras básicas de uso;
  • Leis posteriores (nº 2.575/1996, nº 3.520/2000, nº 4.143/2003 e nº 10.164/2023) — atualizam a aplicação dos recursos e ampliam tipos de projetos financiáveis;
  • Lei nº 9.621/2022 — regulamenta a destinação de recursos para educação ambiental;
  • Decretos estaduais complementares — definem regras administrativas e composição do conselho gestor.


Essa base legal garante que o FECAM seja um instrumento estruturado e regulado, com finalidade específica de gerar resultados ambientais concretos e sustentáveis.


Posições de parlamentares da Alerj

Diversos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) já se manifestaram sobre a gestão de fundos ambientais e prevenção de desastres:


  • Luiz Paulo criticou a subaplicação de recursos do FECAM, destacando que R$ 232 milhões deixaram de ser investidos em 2025, enfatizando a necessidade de aplicação eficiente para prevenção de desastres e projetos ambientais.
  • Carlos Minc ressaltou, em debates sobre fundos de prevenção, que os recursos do FECAM e de outros instrumentos previstos na Constituição Estadual devem ser aplicados de forma transparente e eficiente, garantindo resultados concretos para a população.
  • Dani Balbi também se posicionou criticamente em discussões sobre a aplicação de fundos vinculados ao FECAM, especialmente em temas relacionados às mudanças climáticas e prevenção de riscos urbanos. A deputada destacou que os recursos do fundo deveriam ser usados de forma estratégica e orientada a projetos que minimizem impactos ambientais em áreas vulneráveis, reforçando a ideia de que planejamento e transparência são essenciais para a eficácia das políticas públicas ambientais.


Essas posições evidenciam que a transparência e a correta aplicação dos recursos do FECAM são pautas políticas relevantes, alinhadas às recomendações do MPRJ.


A importância da transparência

A transparência na gestão do FECAM é essencial para:


  1. Controle social e participação cidadã — permitindo que cidadãos, ONGs e entidades acompanhem projetos e destinação de recursos;
  2. Eficiência na aplicação dos recursos — garantindo que cada projeto aprovado gere impactos ambientais e sociais reais;
  3. Confiança institucional — fortalecendo credibilidade junto à sociedade, parceiros e órgãos de controle;
  4. Prevenção de irregularidades — reduzindo riscos de desvios e uso inadequado de verba pública;
  5. Benefício direto ao meio ambiente — garantindo que recursos aplicados resultem em recuperação de ecossistemas, conservação da biodiversidade e prevenção de desastres naturais.


Em resumo, a notificação do MPRJ reflete a necessidade de assegurar que o FECAM cumpra sua função central: transformar recursos públicos em ações efetivas de preservação ambiental e desenvolvimento urbano sustentável.

💡 A correta aplicação e transparência do FECAM não são apenas uma exigência legal, mas uma ferramenta de gestão estratégica que protege o meio ambiente, promove a participação cidadã e reforça a governança pública, beneficiando toda a população fluminense.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

A Cidade Onde Concurso Não Era Para “Gente Daqui”



Pedra Miúda tinha pouco mais de doze mil habitantes, duas praças principais, uma igreja católica antiga, bicentenária, com as paredes descascadas à espera de restauração, e uma prefeitura onde quase todos se conheciam pelo nome. Pela manhã, o sino da matriz marcava as horas, misturando-se ao cheiro de pão quente que escapava da padaria da esquina. O que pouca gente lembrava — ou preferia não lembrar — é que a cidade não realizava concurso público desde o início dos anos 2000.


Durante anos, a máquina municipal funcionou à base de contratos temporários e cargos comissionados irregulares. Professores iam e vinham. Alguns ficavam um semestre, outros um ano. Os melhores quase nunca permaneciam muito tempo. Quando passavam em concursos de cidades vizinhas, pediam exoneração sem alarde, como quem pede licença para seguir em frente.


Foi numa manhã de terça-feira que a rotina de Pedra Miúda mudou.


Uma decisão judicial, resultado de uma ação do Ministério Público, determinava que o município deveria realizar concurso público para preencher cargos permanentes. A notícia se espalhou rápido. Na rádio local, entre um anúncio e outro, nas mesas da padaria ainda engorduradas de café, nos grupos de mensagens do celular, o assunto era um só.


No mesmo dia, o prefeito falou. Pouco depois do meio-dia, seu pronunciamento já circulava amplamente em áudios, vídeos curtos e textos reenviados nos grupos de WhatsApp e listas de transmissão.


Disse que iria cumprir a decisão, porque a lei precisava ser respeitada. Mas fez questão de explicar sua posição pessoal:


— Eu vou obedecer à Justiça, porque essa é a minha obrigação como gestor. Mas preciso ser sincero com vocês. Concurso público, do jeito que é feito, muitas vezes não beneficia o nosso povo. A gente abre as vagas, vem gente de fora, gente que nunca viveu aqui, nunca participou da nossa realidade, e o morador de Pedra Miúda acaba ficando para trás. Eu penso na mãe e no pai de família daqui, que precisam trabalhar e não têm condições de competir com quem vem de cidades maiores, com mais estrutura.


A fala foi recebida com acenos de concordância.


— Ele está certo — diziam. — Concurso não é pra gente daqui.


A frase começou a circular com naturalidade, repetida como se fosse um fato da vida, quase uma lei da natureza.


Nas escolas, professores temporários comentavam em voz baixa, nos corredores ainda cheirando a giz e produto de limpeza. Alguns tinham medo de perder o emprego. Outros já se conformavam. Entre os jovens, o sentimento era parecido: estudar para um concurso parecia inútil demais para quem sempre ouviu que não adiantava tentar.


Foi nesse clima que Joaquim passou a aparecer com mais frequência na biblioteca municipal.


Joaquim não era político, nem líder comunitário. Era um servidor aposentado que havia passado a vida em outra cidade, onde entrara por concurso décadas antes. Voltou a Pedra Miúda para cuidar da mãe e acabou ficando. Observava mais do que falava.


Num fim de tarde, durante uma conversa improvisada entre estantes antigas e livros pouco manuseados, alguém repetiu a frase já conhecida:


— Concurso não é pra gente daqui.


Joaquim fez silêncio por alguns segundos. Depois perguntou, sem levantar a voz:


— E por que será?


Ninguém respondeu de imediato.


Ele continuou, não como quem acusa, mas como quem tenta entender junto:


— A cidade não faz concurso há mais de vinte anos. Os professores mudam o tempo todo e não recebem nem a metade do piso do magistério. Quem consegue algo melhor vai embora. Quem fica, fica sem estabilidade. Como é que a gente espera que os filhos daqui concorram em igualdade?


Alguns desconversaram. Outros ficaram ali, ouvindo.


Nos dias seguintes, Joaquim passou a conversar com professores, pais e estudantes. Sempre do mesmo jeito: sem discurso pronto, sem ataque direto ao prefeito, sem slogan. Apenas ligando os pontos.


Falava do excesso de cargos comissionados, muitos sem função clara. Dos contratos temporários que viravam regra. Da escola que nunca conseguia manter um projeto pedagógico por tempo suficiente. Da precariedade que, de tão repetida, parecia normal.


— A cidade troca de prefeito — dizia ele —, mas o modelo é sempre o mesmo.


A ideia do cursinho surgiu quase por acaso.


Uma professora comentou que nunca tinha visto um curso preparatório ali. Um estudante disse que só conhecia concurso pela internet. Joaquim sugeriu algo simples: encontros semanais, uma sala emprestada, material compartilhado.


Nada grandioso. Nada milagroso.


No começo, foram poucos. Um professor temporário que estudava à noite depois do expediente. Uma jovem que ajudava a mãe durante o dia. Um servidor comissionado que nunca tinha pensado em concurso, mas decidiu tentar.


O cursinho não prometia aprovação. Prometia algo mais modesto: quebrar a ideia de que aquilo não era para eles.


Enquanto isso, o discurso oficial continuava o mesmo. O concurso vinha aí, por força da Justiça. E o medo de “gente de fora” ainda ecoava pelas ruas.


Contudo, algo havia mudado.


Na biblioteca, já não se ouvia tanto a frase pronta. Em vez disso, surgiam perguntas novas. Sobre carreira. Sobre salário de professor. Sobre por que Pedra Miúda nunca investira em preparar seus próprios moradores.


Na semana em que saíram as inscrições do concurso, o cursinho estava cheio. Não de certezas, mas de cadernos abertos, mesas ocupadas, gente tentando.


O concurso ainda nem tinha acontecido. Mas, pela primeira vez em muito tempo, a cidade começava a desconfiar de que o problema nunca foi o concurso — e sim tudo o que veio antes dele.


Posfácio

O conto acima é ficcional, mas inspirado em dinâmicas reais presentes em muitos municípios brasileiros. A resistência ao concurso público costuma ser apresentada como uma defesa dos moradores locais, quando, na verdade, frequentemente revela fragilidades acumuladas ao longo de décadas: ausência de concursos regulares, precarização do magistério, contratos temporários reiterados e uso excessivo de cargos comissionados.

A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, justamente para assegurar impessoalidade, igualdade de oportunidades e profissionalização da administração. Quando moradores de cidades pequenas não conseguem competir em igualdade, o problema raramente está no concurso em si, mas no histórico de políticas públicas que falharam antes dele.

Fortalecer a educação básica, valorizar o magistério e criar políticas locais de preparação — como cursinhos públicos e gratuitos — não afronta o princípio do mérito. Ao contrário, é a única forma legítima de torná-lo efetivamente acessível à população que se pretende proteger.

ALERJ Aprova Regras para Eleição Indireta de Governador: Transparência ou Conchavos?


📷: Octacílio Barbosa / ALERJ


A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) aprovou na quarta-feira (11/02/2026) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 38/2025, que estabelece as regras para a eleição indireta de governador e vice-governador em caso de vacância simultânea do Executivo estadual. A decisão é inédita e levanta questões jurídicas, políticas e éticas relevantes, especialmente diante do calendário eleitoral de 2026.


1. O que é a eleição indireta e por que é considerada necessária

A Constituição Estadual de 1989 prevê que, caso haja dupla vacância do governador e do vice nos últimos dois anos do mandato, a escolha do novo governador deve ser feita pela ALERJ. Diferentemente das eleições diretas, em que o voto é popular, a eleição indireta confere aos deputados estaduais a responsabilidade de decidir quem governará o estado até o fim do mandato.

O PLC aprovado regulamenta aspectos práticos dessa eleição: forma de votação, prazos, inscrição de candidatos e critérios de desempate, garantindo um procedimento formal dentro da Assembleia.


2. Pontos centrais do projeto

Entre os principais dispositivos aprovados, destacam-se:


  • Votação nominal e aberta: cada deputado registra publicamente seu voto, promovendo transparência institucional.
  • Prazo de realização: a eleição deve ocorrer em até 30 dias após a vacância, em sessão extraordinária convocada pela Mesa Diretora.
  • Elegibilidade dos candidatos: podem concorrer brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 30 anos, com domicílio eleitoral no estado e filiados a partidos.
  • Critérios de desempate: em caso de empate no segundo turno, vence a chapa cujo candidato a governador seja mais idoso.
  • Desincompatibilização do Executivo: candidatos que ocupam cargos públicos no governo estadual devem se afastar apenas 24 horas antes da eleição indireta.


3. Controvérsias jurídicas

O ponto mais polêmico é o prazo de desincompatibilização de 24 horas. Segundo a Lei Complementar Federal nº 64/90, com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ocupantes de cargos públicos devem se afastar com antecedência maior, normalmente entre três e seis meses, mesmo em eleições indiretas. A jurisprudência do STF reforça que tais prazos são essenciais para assegurar igualdade de condições entre candidatos e legitimidade do pleito.

Esse descompasso entre a lei estadual e a norma federal gera risco real de judicialização, pois a elegibilidade de candidatos que permanecem em cargos executivos próximos à votação pode ser questionada.

Outros pontos que podem gerar questionamentos incluem:


  • Procedimentos para inscrição e impugnação de candidaturas;
  • Compatibilidade das regras estaduais com princípios constitucionais federais;
  • Forma de votação e publicidade do pleito.


4. Implicações políticas

A eleição indireta tende a beneficiar candidatos com forte articulação interna na ALERJ, já que a vitória depende da maioria dos votos dos deputados. Isso cria espaço para alianças estratégicas e negociações políticas dentro da Casa, alterando o equilíbrio de poder antes do pleito eleitoral direto de outubro de 2026.

Além disso, a medida evidencia a fluidez política do estado, com renúncias e movimentações estratégicas de partidos e lideranças para consolidar influência na escolha do novo governador. Essas articulações ganham relevância especialmente considerando que o atual Chefe do Executivo deve deixar o cargo para disputar o Senado.


5. Transparência versus manobras políticas

Apesar de a eleição ser nominal e aberta, o curto prazo de desincompatibilização e a necessidade de articulação interna podem gerar a percepção de favorecimento ou conchavos políticos.

A grande questão: essa regulamentação garante transparência e democracia interna, ou abre espaço para manobras dentro da Assembleia? A resposta depende não apenas do cumprimento formal da lei, mas da postura ética de deputados e partidos.


6. Conclusão: a importância da ética na política fluminense

A eleição indireta é constitucionalmente respaldada, mas seu sucesso depende de rigor legal e postura ética dos envolvidos. Nos últimos anos, sucessivos episódios de prisões, cassações e escândalos no Executivo e Legislativo fluminense evidenciam um padrão que precisa ser interrompido.

Em 2026, o eleitor fluminense terá novamente a oportunidade de decidir se quer continuar tolerando ciclos de manobras e impunidade ou exigir transparência, responsabilidade e integridade de seus representantes. A legislação e a Constituição oferecem o caminho formal, mas cabe à população fiscalizar, questionar e escolher candidatos comprometidos com a ética e o interesse público.


📝 Nota sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar na ALERJ

O PLC nº 38/2025 foi apresentado à ALERJ em 27 de junho de 2025. Inicialmente, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), passando por debates, ajustes e relatoria do deputado Rodrigo Amorim (União Brasil).

Em 11 de fevereiro de 2026, o substitutivo ao projeto original foi aprovado na CCJ por 6 votos a favor e 1 contra, incorporando alterações sobre procedimento de votação, critérios de elegibilidade e requisitos de desincompatibilização. Após a aprovação na comissão, o projeto seguiu para votação em plenário, sendo aprovado pelos deputados em sessão extraordinária.

O projeto agora será encaminhado ao Poder Executivo, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto. Essa tramitação demonstra o rigor do processo legislativo estadual, garantindo que todas as etapas de análise e aprovação sigam a legislação e o regimento interno da ALERJ.

Fonte: ALERJ – Notícia oficial da tramitação

ADI no STF expõe tensão entre regulação eleitoral e liberdade na pré-campanha



O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação que revela, de forma emblemática, a tensão permanente entre o poder regulatório da Justiça Eleitoral e os limites impostos pelo legislador à restrição do debate político antes das eleições. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7932, ajuizada em 2 de fevereiro de 2026 pela Federação Renovação Solidária, formada pelos partidos Solidariedade e PRD.

A ação questiona dispositivo da Resolução TSE nº 23.610/2019, alterada pela Resolução nº 23.732/2024, que ampliou o conceito de “pedido explícito de voto”. Pela nova redação, o pedido não se limita à expressão literal “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões considerados semanticamente equivalentes. É justamente essa abertura interpretativa que está no centro do debate constitucional.


A crítica central: quando a regulação vira redefinição do tipo sancionador

Na petição inicial, os autores sustentam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ultrapassou os limites do poder regulamentar ao alterar, por resolução, o alcance do art. 36-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo a federação, o legislador fez uma escolha deliberada ao exigir pedido explícito de voto para caracterizar propaganda antecipada, com o objetivo claro de ampliar o espaço de manifestação política na pré-campanha e reduzir a insegurança jurídica.

Ao admitir a chamada “inferência semântica”, a resolução — na visão dos autores — não estaria apenas interpretando a lei, mas reconstruindo o próprio tipo sancionador eleitoral, o que implicaria:


  • ampliação do direito sancionador sem respaldo em lei formal;
  • violação aos princípios da legalidade estrita e da tipicidade;
  • aumento da subjetividade decisória;
  • e perda de previsibilidade para partidos, pré-candidatos e eleitores.


Trata-se, portanto, menos de uma disputa retórica sobre palavras e mais de um conflito estrutural sobre quem define os limites do ilícito eleitoral: o legislador ou o regulador.


A oscilação dos TREs como argumento-chave

Um dos pontos mais consistentes da inicial é o levantamento de decisões de diversos Tribunais Regionais Eleitorais — RJ, CE, SC, BA, MG, SP, AM e MT — que aplicaram o mesmo dispositivo de forma diametralmente oposta. Em alguns casos, slogans genéricos e mensagens de mobilização foram considerados lícitos; em outros, as mesmas expressões foram tratadas como “palavras mágicas” suficientes para configurar pedido explícito de voto.

Os autores utilizam essa oscilação não como simples registro de divergência jurisprudencial, mas como prova empírica de instabilidade estrutural. A tese é clara: a abertura semântica do parágrafo único do art. 3º‑A gera um ambiente em que o limite entre discurso permitido e conduta sancionável passa a depender excessivamente do intérprete, corroendo a segurança jurídica que o art. 36-A buscou assegurar.


A cautelar e o timing institucional

Embora o relator tenha optado por não suspender a norma liminarmente, ao adotar o rito abreviado do art. 12 da Lei nº 9.868/1999, vale destacar que o pedido cautelar foi construído com forte ênfase na proximidade do ciclo eleitoral de 2026. A federação sustenta que o risco não está apenas na aplicação isolada da norma, mas na sua consolidação prática justamente no momento em que as regras da pré-campanha começam a produzir efeitos concretos.

Nesse sentido, a ação foi ajuizada antes da estabilização das resoluções eleitorais e em paralelo às audiências públicas promovidas pelo próprio TSE, o que revela uma tentativa de intervir no desenho normativo antes que ele se cristalize na jurisprudência.


Tramitação e chances reais no STF

A ADI foi distribuída ao ministro André Mendonça, que, em 9 de fevereiro de 2026, adotou o rito do art. 12 da Lei nº 9.868/1999. Isso significa julgamento direto do mérito pelo Plenário, após manifestações do TSE, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, sem suspensão prévia da norma.

À luz da tradição do STF em matéria eleitoral, em que costuma conferir ampla deferência ao TSE, é possível imaginar que as chances de declaração de inconstitucionalidade total sejam reduzidas. Nesse contexto, um desfecho plausível, caso não haja pura improcedência, seria uma interpretação que imponha limites mais claros ao uso da inferência semântica.


Tempo e efeitos

Não há prazo definido para o julgamento. Considerando a agenda do Tribunal, o processo pode levar meses e até ser decidido já durante o período eleitoral, sem efeitos retroativos automáticos. Isso reforça o caráter preventivo — ainda que tardio — da iniciativa.


Um debate que poderia ter sido resolvido fora do Judiciário

Por fim, eis que a ADI também evidencia um déficit de atuação política prévia. Isso não retira a legitimidade do controle concentrado — sobretudo se se entender que o TSE extrapolou o desenho legal —, mas mostra que parte desse conflito poderia ter sido enfrentada pela via legislativa. O tema poderia ter sido enfrentado pelo Congresso Nacional, mediante alteração expressa do art. 36-A da Lei das Eleições, desde que respeitado o prazo constitucional de um ano antes do pleito. Da mesma forma, os partidos tiveram espaço institucional para influenciar o conteúdo das resoluções nas audiências públicas do TSE realizadas nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro de 2026.

A judicialização, nesse contexto, surge menos como primeira opção e mais como consequência de um vácuo decisório. Enquanto isso, a definição dos limites da propaganda antecipada permanece nas mãos do Supremo, com impacto direto sobre a pré-campanha, o debate público e a segurança jurídica das eleições de 2026.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

203 anos da Batalha do Rio Cotegipe: quando a Independência do Brasil se consolidou no Nordeste


O Primeiro Passo para a Independência da Bahia


Em 11 de fevereiro de 1823, há 203 anos, ocorreu a Batalha do Rio Cotegipe, um episódio decisivo na luta do Brasil pela independência. Diferente da narrativa popular que associa a emancipação apenas ao “Grito do Ipiranga”, a independência brasileira foi um processo desigual, com regiões como o Nordeste e parte do Norte vivendo verdadeiros conflitos armados para se libertarem do domínio português.


🌎 Contexto geográfico e estratégico

A Batalha do Rio Cotegipe aconteceu às margens do rio que dá nome ao confronto, na atual Bahia, região Nordeste do Brasil. A geografia da Bahia combina planícies costeiras, rios caudalosos e cidades estratégicas, como Salvador, a capital da província. Dominar rios e cidades significava controlar suprimentos, reforços e comunicação, tornando a região crucial para o avanço das tropas brasileiras.

Enquanto o Sudeste do Brasil avançava em direção à independência de forma relativamente pacífica, graças à adesão de elites locais e regimentos portugueses, o Nordeste exigiu mobilização militar intensa e envolvimento popular.


⚔️ A Batalha do Rio Cotegipe


Retrato do general Labatut, de 1848, por Macário José da Rocha. Acervo do Memorial da Câmara Municipal de Salvador.

  • Data: 11 de fevereiro de 1823
  • Local: Margens do Rio Cotegipe, Bahia
  • Comandantes:
    • Brasileiros: General Pierre Labatut (franco-brasileiro) – oficial francês contratado pelo Brasil
    • Portugueses: Brigadeiro Inácio Luís Madeira de Melo


O objetivo das tropas brasileiras era avançar pelo interior da Bahia, capturando cidades estratégicas e enfraquecendo a resistência portuguesa. O combate foi intenso e resultou em vitória tática brasileira, com a captura da cidade de Cachoeira, mas a um alto custo: cerca de 200 brasileiros mortos contra 100 portugueses. Como Labatut relatou em seus arquivos militares:


Avançamos com bravura, rompendo as linhas inimigas” (adaptado).


Além dos soldados, milhares de civis, incluindo mulheres e escravizados, participaram ativamente das defesas e da mobilização popular, demonstrando que a independência dependia do esforço coletivo.


🗡️ Outras batalhas importantes na região


Batalha do Jenipapo (13 de março de 1823, Piauí)


  • Envolveu milícias locais e civis armados de forma improvisada, lutando contra o exército português.
  • Apesar da derrota militar, tornou-se símbolo da resistência popular, mostrando que a independência não era apenas uma decisão política das elites.


Cerco a Salvador (abril a julho de 1823, Bahia)


  • Após vitórias estratégicas como a do Rio Cotegipe, tropas brasileiras cercaram Salvador, principal reduto português no Nordeste.
  • A vitória definitiva em 2 de julho de 1823 expulsou os portugueses e consolidou a autoridade do governo brasileiro sobre a província, garantindo a unidade territorial da região.


Norte do Brasil – Grão-Pará e Cisplatina (atual Uruguai)


  • No Norte, confrontos como o Cerco de Belém (1823) foram essenciais para integrar o Grão-Pará e a Cisplatina ao Brasil, muito embora o território mais ao Sul do país se emancipou em 1828.
  • Essas campanhas militares garantiram que essas regiões permanecessem parte do território brasileiro, evitando fragmentações e reforçando a unidade nacional.


📌 Por que essas guerras foram fundamentais?


Representação artística da proclamação da independência do Brasil às margens do riacho Ipiranga, pintura de Pedro Américo

O processo de independência do Brasil não foi uniforme:


  • Sudeste: transição mais política, com adesão de elites e poucos confrontos.
  • Nordeste/Norte: resistência armada intensa, com participação de civis, milícias, mulheres e escravizados.


Sem essas guerras, o Brasil poderia ter perdido regiões estratégicas, resultando em um país fragmentado. A consolidação do território nacional dependia, portanto, tanto da força militar quanto da mobilização popular.


🔑 Conclusão

Ao celebrarmos os 203 anos da Batalha do Rio Cotegipe, lembramos que a independência do Brasil foi conquistada com sangue, coragem e participação coletiva.

Enquanto o Sudeste experimentava uma transição política mais tranquila, no Nordeste e Norte, pessoas de todas as classes e origens — soldados, mulheres e escravizados — lutaram, sofreram e venceram, garantindo que o Brasil se tornasse uma nação territorialmente unificada e independente.

Essas batalhas mostram que a emancipação não foi apenas um ato simbólico, mas uma conquista concreta e sangrenta, que moldou o país que conhecemos hoje.


🖼️ Nota sobre o quadro inicial

O quadro O Primeiro Passo para a Independência da Bahia, pintado por Antônio Parreiras, em 1931, retrata os movimentos iniciais da luta armada na cidade de Cachoeira, na Bahia. 

A obra não mostra diretamente a Batalha do Rio Cotegipe, mas simboliza a mobilização popular e os primeiros confrontos contra o domínio português, destacando a participação de soldados, civis, mulheres e escravizados na defesa da independência.

Ao ilustrar este artigo, o quadro ajuda o leitor a compreender que a independência do Brasil não foi um processo uniforme ou pacífico, mas sim uma conquista que envolveu sangue, coragem e esforço coletivo, especialmente nas regiões Nordeste e Norte do país.

Cuba 2026: Sanções dos EUA, Repressão Interna e Direitos Humanos


Homem caminha por rua vazia de Havana
📷 Adalberto Roque / AFP


Em 29 de janeiro de 2026, o governo dos Estados Unidos, por meio de um decreto executivo assinado pelo presidente Donald J. Trump, declarou estado de emergência nacional em relação a Cuba e estabeleceu um mecanismo que pode impor tarifas adicionais sobre importações de países que forneçam petróleo à ilha, direta ou indiretamente.

O objetivo declarado na ordem é enfrentar o que Washington descreve como uma ameaça à “segurança nacional e à política externa”, associada às relações de Havana com Estados e atores internacionais considerados hostis, além da repressão interna no país.

Essa medida representa um aumento significativo do escopo das políticas punitivas, pois não se limita ao embargo tradicional entre os dois países. Ao criar um sistema que pode penalizar terceiros que comercializem energia com Cuba, a iniciativa ultrapassa as sanções bilaterais clássicas e reacende o debate sobre extraterritorialidade e soberania econômica.


📌 O que exatamente mudou?


  • A ordem executiva invoca leis americanas como a International Emergency Economic Powers Act (IEEPA) para justificar a ação.
  • Autoriza que o secretário de Estado e o secretário de Comércio determinem e proponham tarifas sobre bens provenientes de países que forneçam petróleo a Cuba.
  • Trata-se de uma estratégia adicional para, segundo a Casa Branca, conter a chamada “influência maligna” do regime cubano no hemisfério.


🧩 Contexto Humanitário e Jurídico

Paralelamente às medidas anunciadas por Washington, mecanismos de direitos humanos da ONU vêm analisando o impacto amplo de medidas coercitivas unilaterais — como embargos, sanções econômicas e restrições financeiras — sobre populações civis.

A relatora especial da ONU sobre o impacto negativo dessas medidas nos direitos humanos, Alena F. Douhan, tem destacado que tais políticas podem afetar, na prática, direitos fundamentais como:


  • Direito à alimentação, à saúde, à educação e ao desenvolvimento;
  • Acesso a recursos essenciais (medicamentos, combustíveis e moedas fortes);
  • Capacidade dos Estados de planejar políticas públicas de médio e longo prazo.


Em novembro de 2025, após visita oficial a Cuba, Douhan afirmou que as sanções dos EUA “não se conformam com um amplo número de normas jurídicas internacionais” e que agravam significativamente a situação humanitária da população, com impactos diretos sobre saúde e segurança alimentar.

Segundo seu mandato, efeitos como interrupções comerciais, restrições financeiras e o fenômeno da “over-compliance” por parte de bancos e empresas acabam dificultando a importação de bens essenciais, mesmo quando estes estão formalmente autorizados por exceções humanitárias.


⚖️ Direito Internacional e Direitos Humanos

Embora um Estado tenha, em princípio, o direito soberano de decidir com quem mantém relações comerciais, sanções unilaterais que produzem efeitos amplos e duradouros sobre a população civil permanecem juridicamente controversas, especialmente quando:


  • Atingem direitos protegidos por tratados internacionais de direitos humanos;
  • Produzem efeitos extraterritoriais sobre terceiros países;
  • São mantidas por décadas sem respaldo de mecanismos multilaterais.


A Assembleia Geral da ONU vota reiteradamente contra o embargo, sinalizando um consenso internacional crítico às sanções unilaterais prolongadas, enquanto relatórios especializados apontam possíveis conflitos com princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional dos direitos humanos.


🧠 Uma visão equilibrada

Reconhecer que um regime é autoritário e viola direitos civis e políticos — como liberdade de expressão, associação e eleições competitivas — não implica automaticamente legitimar políticas que penalizam ampla e coletivamente toda a população.

Da perspectiva dos direitos humanos, a questão central não é apenas a legitimidade de um governo, mas se medidas externas são proporcionais, eficazes e compatíveis com a proteção de direitos fundamentais dos civis.

Enquanto governos — incluindo o dos EUA — argumentam que tais medidas pressionam por reformas e preservam sua segurança, especialistas e organismos internacionais alertam que o sofrimento imposto à população tende a ser desproporcional e não necessariamente gera mudanças políticas internas.


📝 Situação dos Direitos Humanos em Cuba: evidências independentes (nota)

Relatórios recentes da Human Rights Watch documentam um padrão persistente de detenção arbitrária, repressão a dissidentes, censura estatal e restrições à liberdade de expressão em Cuba. Autoridades seguem prendendo, assediando e intimidando críticos, jornalistas independentes e ativistas, incluindo participantes de protestos pacíficos.

Segundo essas organizações, centenas de pessoas detidas após os protestos de julho de 2021 permanecem presas, muitas sob condições severas, sem garantias plenas de devido processo legal.

A Amnesty International também registra aumento de assédio, vigilância e deterioração da saúde de presos de consciência e de seus familiares. Já a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) aponta controle estatal da mídia, ausência de independência judicial e condições carcerárias precárias, com relatos de maus-tratos e falta de atendimento médico.

Essas avaliações convergem ao classificar Cuba como um regime com restrições significativas às liberdades civis e políticas, conclusão sustentada por organizações independentes de diferentes orientações — e não por retórica ideológica.


Conclusão 

Reconhecer a natureza autoritária do regime cubano não elimina a necessidade de discutir os efeitos humanitários das sanções. Da mesma forma, criticar sanções amplas não implica relativizar práticas repressivas internas. A complexidade do caso cubano exige menos slogans e mais responsabilidade analítica.


Havana às escuras / AFP

Entre sanções e repressão: quem paga o custo real?
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