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quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Infraestrutura Comum, Sentidos Fragmentados: Brasil, Índia e o Paradoxo da Era Digital


📸: Ricardo Stuckert


O evento internacional de tecnologia realizado na Índia, palco da recente manifestação do presidente brasileiro sobre inteligência artificial e desigualdade, não foi apenas um encontro sobre inovação. Foi, sobretudo, um momento de disputa narrativa sobre o significado político da transformação digital no século XXI.

Ao afirmar que “sem ação coletiva, a Inteligência Artificial aprofundará desigualdades históricas” e que “quando poucos controlam algoritmos e infraestruturas digitais (…) falamos de dominação”, o presidente recolocou o debate tecnológico no terreno da justiça social e da soberania democrática.



Mas o que os últimos dez anos revelam quando comparamos Brasil e Índia — dois grandes países do Sul Global — sob a ótica da evolução tecnológica e social?


1. A convergência da infraestrutura

Entre 2016 e 2026, Brasil e Índia passaram por uma revolução silenciosa.

No Brasil, a expansão do 4G, a chegada do 5G e a digitalização de serviços públicos culminaram na consolidação do Pix, sistema criado pelo , que transformou a infraestrutura financeira nacional.

Na Índia, o sistema de pagamentos UPI e a identidade digital Aadhaar consolidaram uma arquitetura digital pública em escala continental, convertendo o país em referência global de infraestrutura digital inclusiva.

Ambos os países:


  • ampliaram drasticamente a conectividade móvel;
  • integraram milhões de cidadãos ao sistema financeiro digital;
  • passaram a depender das mesmas plataformas globais de nuvem e redes sociais;
  • inseriram-se em cadeias tecnológicas transnacionais.


Nunca fomos tão conectados tecnicamente.

A infraestrutura é compartilhada.
Os cabos submarinos são comuns.
Os algoritmos operam globalmente.

Há uma homogeneização material da base tecnológica.


2. A divergência simbólica

Paralelamente à expansão da conectividade, Brasil e Índia viveram intensificação da polarização política, disputas narrativas amplificadas por redes sociais e crescente fragmentação do espaço público.

A promessa inicial da internet — criar uma ágora global — cedeu espaço à segmentação algorítmica.

Cada indivíduo passou a habitar um microambiente informacional.
A infraestrutura unifica.
O sentido fragmenta.

A frase que emerge como síntese dessa década é esta:


Nunca fomos tão conectados tecnicamente porque dependemos da mesma infraestrutura global.

Nunca fomos tão fragmentados simbolicamente porque não partilhamos mais o mesmo sentido do mundo.


Essa tensão ajuda a compreender o alerta presidencial sobre “integridade da informação” e “proteção da democracia”. O problema já não é apenas acesso à tecnologia — é coesão simbólica.


3. O Sul Global e a disputa pela governança digital

O fato de a declaração ter sido feita na Índia não é trivial. Brasil e Índia não são apenas mercados consumidores de tecnologia; buscam afirmar-se como protagonistas na governança digital global.

Ambos defendem:


  • maior regulação das grandes plataformas;
  • soberania de dados;
  • inclusão digital como política pública;
  • proteção das indústrias criativas nacionais.


Há uma tentativa de deslocar o eixo do debate, tradicionalmente centrado nos Estados Unidos e na Europa, para uma perspectiva do Sul Global.

No entanto, a ambição regulatória convive com uma dependência estrutural das mesmas infraestruturas privadas globais que se pretende disciplinar.

Esse é o paradoxo central.


4. Inclusão técnica não é integração social

O aumento do acesso à internet e a digitalização financeira produziram inclusão funcional. Milhões passaram a realizar pagamentos instantâneos, acessar serviços públicos online e participar do comércio eletrônico.

Mas inclusão técnica não significa integração social.

O crescimento da conectividade não eliminou:


  • desigualdades regionais;
  • assimetrias educacionais;
  • tensões políticas;
  • conflitos identitários.


A tecnologia ampliou vozes — mas também ampliou antagonismos.


5. O dilema da próxima década

Se a década passada foi marcada pela expansão da infraestrutura, a próxima será definida pela disputa sobre seu significado.

A inteligência artificial, mencionada pelo presidente, não é apenas uma ferramenta produtiva. É uma tecnologia estruturante de poder simbólico: organiza fluxos de informação, molda percepções e influencia decisões coletivas.

O desafio não é apenas evitar a exclusão digital.
É evitar a dissolução do espaço comum de sentido.


Conclusão

Quando, em 2016, escrevi sobre “uma espécie cada vez mais dividida”, antecipava uma tensão que os números de 2026 apenas confirmam: a aceleração tecnológica produz inclusão funcional, mas não garante unidade simbólica nem justiça distributiva. Brasil e Índia tornaram-se laboratórios vivos desse paradoxo digital contemporâneo — capazes de conectar centenas de milhões em poucos anos e, ainda assim, aprofundar disputas narrativas, desigualdades estruturais e assimetrias de poder.

A infraestrutura se universaliza; o sentido permanece fragmentado. A divisão não decorre da ausência de tecnologia, mas da maneira como ela é apropriada social e politicamente. A infraestrutura global nos conectou como nunca — porém a experiência simbólica tornou-se cada vez mais segmentada.

O alerta presidencial sobre desigualdade algorítmica e dominação estrutural, proferido na Índia, insere-se nesse contexto mais amplo: não se trata apenas de distribuir acesso, mas de reconstruir o espaço público compartilhado. Como antevia Roberto Mangabeira Unger, urge “reconstruir uma estratégia de desenvolvimento voltada para a democratização da economia do lado da oferta, das oportunidades produtivas e educacionais”.

A era digital produziu uma humanidade tecnicamente interdependente e simbolicamente fragmentada. A pergunta decisiva que emerge do encontro na Índia é clara: seremos capazes de transformar a infraestrutura comum em um sentido comum — ou permaneceremos conectados por cabos e divididos por narrativas?


📊 Nota final — Indicadores comparativos (Brasil e Índia, 2016–2026)

1. Conectividade à internet

  • Brasil: saiu de cerca de 60–65% de usuários de internet em 2016 para patamar superior a 85% em meados da década atual.
  • Índia: avançou de aproximadamente 30–35% em 2016 para algo próximo de 65–70%, com crescimento acelerado impulsionado por dados móveis de baixo custo.


2. Pagamentos digitais

  • Brasil: o Pix, lançado em 2020 pelo Banco Central, ultrapassou rapidamente a marca de centenas de milhões de transações diárias, tornando-se infraestrutura essencial da economia.
  • Índia: o sistema UPI movimenta bilhões de transações mensais, consolidando o país como referência global em pagamentos instantâneos de grande escala.


3. Eletrificação

  • Brasil: mantém índice próximo da universalização (acima de 99% dos domicílios com acesso à energia).
  • Índia: elevou significativamente sua taxa de eletrificação na última década, aproximando-se da universalização formal, embora persistam desafios de qualidade e estabilidade do fornecimento em áreas rurais.


4. Economia digital

  • Brasil: crescimento expressivo de fintechs, e-commerce e digitalização de serviços públicos.
  • Índia: consolidação como polo global de serviços de TI e expansão de políticas industriais voltadas a semicondutores e inteligência artificial.


Síntese estatística:

Ambos os países ampliaram dramaticamente a inclusão digital e a digitalização econômica. Contudo, os indicadores sociais — renda, desigualdade regional, acesso educacional — continuam revelando assimetrias internas relevantes.

A expansão quantitativa da infraestrutura não eliminou a fragmentação qualitativa do tecido social.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Há 254 Anos: A Fundação da Academia Científica do Rio de Janeiro e o Iluminismo Colonial



Há exatos 254 anos, em 18 de fevereiro de 1772, era fundada no então vice-reino do Brasil a Academia Científica do Rio de Janeiro — uma iniciativa que, embora de vida breve, ocupa lugar simbólico na história intelectual brasileira. Em pleno período colonial, quando o Rio de Janeiro consolidava sua posição como centro administrativo do Estado do Brasil, surgia ali uma experiência institucional voltada à produção e circulação do saber científico.

A criação da Academia insere-se no contexto do chamado reformismo ilustrado português, associado à ação política do Marquês de Pombal durante o reinado de Dom José I. O ano de 1772, aliás, foi também o da grande reforma da Universidade de Coimbra, que introduziu ensino experimental de física, química, história natural e medicina sob bases modernas. A ciência deixava de ser apenas especulativa para tornar-se instrumento de fortalecimento do Estado, da economia e da administração imperial.

É nesse cenário que ganha relevo a figura de Luís de Almeida Portugal, o 2.º Marquês do Lavradio. Vice-rei do Brasil entre 1769 e 1779, ele foi o segundo a governar a partir do Rio de Janeiro após a transferência da capital colonial de Salvador para a cidade, ocorrida em 1763. Sua gestão marcou a consolidação do Rio como centro político, militar e estratégico do Império português na América.

Lavradio não foi apenas administrador; foi também homem alinhado às ideias ilustradas de seu tempo. Sob sua liderança, o vice-reinado buscou modernizar estruturas, fortalecer defesas e incentivar iniciativas que ampliassem o conhecimento sobre o território e seus recursos. A fundação da Academia Científica do Rio de Janeiro deve ser compreendida nesse horizonte: não como simples reunião de eruditos, mas como expressão de um projeto de racionalização do espaço colonial.

A Academia reunia médicos, cirurgiões, boticários e letrados interessados em história natural, medicina, química, agricultura e observação do meio físico. O objetivo era eminentemente prático: estudar plantas medicinais locais, aprimorar técnicas agrícolas, compreender doenças tropicais, investigar recursos naturais. Tratava-se de ciência voltada à utilidade pública e ao fortalecimento econômico do império.

Embora tenha sido extinta em 1779, poucos anos após sua criação, a experiência não foi irrelevante. Ela revela que o Brasil colonial não estava completamente à margem dos movimentos intelectuais do século XVIII. Ao contrário, havia esforços — ainda que limitados — de institucionalizar a produção científica na América portuguesa.

Recordar, portanto, os 254 anos da fundação da Academia Científica do Rio de Janeiro é também reconhecer o papel decisivo do Marquês do Lavradio na afirmação do Rio como centro político e intelectual do vice-reinado. Sob sua administração, a cidade não foi apenas sede do governo colonial, mas palco de uma das primeiras tentativas de organização formal da ciência em território brasileiro.

Em meio às tensões e limites do Antigo Regime, aquela iniciativa de 18 de fevereiro de 1772 permanece como marco da presença do Iluminismo no Brasil e como sinal de que, já no período colonial, havia projetos de conhecimento, modernização e reflexão científica em solo carioca.


Nota explicativa sobre a ilustração

A imagem que acompanha este artigo corresponde a uma aquarela atribuída ao artista britânico Richard Bate, produzida nas primeiras décadas do século XIX (c. 1808–1822). A cena retrata o antigo Largo do Paço — atual Praça XV de Novembro — visto a partir da Baía de Guanabara, quando o local constituía o principal núcleo político e administrativo do Rio de Janeiro.

À esquerda, destaca-se o edifício hoje conhecido como Paço Imperial. Construído no século XVIII como Casa dos Governadores, tornou-se residência oficial dos vice-reis após a transferência da capital do Estado do Brasil para o Rio de Janeiro, em 1763. Durante o governo de Luís de Almeida Portugal (1769–1779), o prédio consolidou-se como centro decisório do vice-reinado. Com a chegada da Corte portuguesa em 1808, passou a sediar o Paço Real e, posteriormente, o Paço Imperial, mantendo sua centralidade nos principais acontecimentos políticos do país ao longo do século XIX.

À direita do Paço observam-se o Convento do Carmo do Rio de Janeiro e a Igreja da Ordem Terceira do Carmo, complexos religiosos que integravam o conjunto arquitetônico do Largo e que, no período joanino, também assumiram funções ligadas à residência da família real. Em primeiro plano, a muralha de pedra, as escadas do cais e o intenso movimento de embarcações evidenciam o caráter portuário do espaço, anterior aos sucessivos aterros que modificaram a orla carioca nos séculos seguintes.

Embora a aquarela seja posterior à fundação da Academia Científica do Rio de Janeiro (1772–1779), o cenário representado corresponde ao ambiente institucional em que floresceu essa iniciativa. Foi nesse núcleo administrativo que, sob o impulso ilustrado do vice-reinado, se organizaram esforços voltados à sistematização do conhecimento científico no Brasil colonial, particularmente nas áreas de história natural, medicina e economia agrícola.

Assim, a ilustração não constitui registro direto das atividades acadêmicas setecentistas, mas oferece representação visual do espaço simbólico e político onde se articulavam poder, administração e saber na capital do vice-reino, contribuindo para contextualizar historicamente a experiência científica iniciada em 18 de fevereiro de 1772.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Liberdade Religiosa, Liberdade de Expressão e Fundamentação: Uma Reflexão sobre a Nota da OAB-RJ



A recente nota pública divulgada pela OAB-RJ, por meio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e da Comissão Especial de Advogados Cristãos (CEADC), reacendeu o debate acerca dos limites entre liberdade religiosa e liberdade de expressão artística no contexto do desfile da Acadêmicos de Niterói, na Marquês de Sapucaí.


A íntegra da nota encontra-se disponível no portal oficial da instituição:


O texto institucional afirma que o desfile teria configurado “prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos”, fundamentando-se no art. 5º, VI, da Constituição Federal e no art. 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.


Por sua relevância, transcreve-se integralmente a nota:


OABRJ repudia episódio de intolerância religiosa na Marquês de Sapucaí

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ), por intermédio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa (CCIRE) e da Comissão Especial de Advogados Cristãos - (CEADC) no exercício de suas atribuições institucionais e em estrita observância ao disposto no art. 5º, inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, vem a público manifestar sua mais veemente reprovação ao episódio ocorrido na Marquês de Sapucaí, durante a apresentação da Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, cuja exibição, transmitida ao vivo, configurou prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos.

A liberdade religiosa, consagrada como direito fundamental, constitui pilar essencial do Estado Democrático de Direito e encontra proteção não apenas na Constituição Federal, mas também em tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (art. 18). Qualquer conduta que implique intolerância ou discriminação religiosa representa afronta direta à ordem constitucional e aos compromissos internacionais assumidos pelo país.

A OAB/RJ a CCIRE e a CEADC reafirmam, por fim, seu compromisso intransigente com a defesa da liberdade religiosa, com a promoção da convivência pacífica e respeitosa entre os diversos credos e com o combate firme e permanente a toda forma de intolerância e discriminação.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2026

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro (OABRJ)
Comissão de Combate à Intolerância Religiosa – CCIRE/OABRJ
Comissão Especial de Advogados Cristãos - CEADC/OABRJ


A questão central: onde está a fundamentação fática?

O ponto que merece reflexão — com o devido respeito institucional — não é a defesa da liberdade religiosa. Trata-se de direito fundamental inquestionável e cláusula pétrea do Estado Democrático de Direito.

A questão reside na fundamentação fática da imputação.

A nota afirma que houve “prática de preconceito religioso dirigido aos Cristãos”, mas não explicita:


  • Qual ato concreto do desfile teria atingido a fé cristã;
  • Qual símbolo, dogma ou prática religiosa foi objeto de escárnio ou discriminação;
  • De que maneira específica a apresentação teria ultrapassado o campo da crítica política ou alegórica para ingressar no terreno da intolerância religiosa.


Do ponto de vista jurídico, há distinção entre:


  1. Fundamentação normativa – citação de dispositivos constitucionais e tratados internacionais;
  2. Fundamentação fática – descrição clara dos fatos que justificam a aplicação dessas normas.


A nota apresenta sólida fundamentação normativa.
Entretanto, a descrição fática é praticamente inexistente.

Afirma-se a conclusão — intolerância religiosa — sem que se demonstre, no próprio texto, o caminho lógico que leva a essa conclusão.


Religião e discurso político

Outro ponto relevante é a distinção entre:


  • Religião enquanto fé, dogma, culto e crença;
  • Uso político de símbolos ou discursos religiosos.


Caso a crítica do desfile tenha sido dirigida a discursos políticos associados a determinados grupos ideológicos — ainda que esses grupos se identifiquem como cristãos — isso não equivale, automaticamente, a um ataque à religião cristã em si.

Essa distinção é essencial para evitar a ampliação excessiva do conceito de intolerância religiosa, sob pena de restringir indevidamente a liberdade de expressão artística e crítica política — igualmente protegidas constitucionalmente.


A colisão de direitos fundamentais

Estamos diante de um típico caso de colisão entre dois direitos fundamentais:


  • Liberdade religiosa;
  • Liberdade de expressão (artística e política).


Nesses casos, a solução não se dá por proclamação abstrata de princípios, mas por ponderação argumentativa baseada em fatos concretos.


Sem a exposição detalhada desses fatos, o debate desloca-se do campo jurídico para o campo meramente opinativo.


Considerações finais

Reiterar a importância da liberdade religiosa é dever institucional. Contudo, ao qualificar uma manifestação artística como intolerância religiosa, espera-se de uma entidade da estatura da OAB não apenas afirmação conclusiva, mas demonstração objetiva e fundamentada da conduta apontada como violadora de direitos fundamentais.


O respeito à fé e o respeito à liberdade de expressão não são valores excludentes. Ao contrário, ambos são pilares do Estado Democrático de Direito.


O debate, portanto, não é sobre proteger a religião — o que é indiscutível —, mas sobre garantir que essa proteção se fundamente em critérios jurídicos claros, objetivos e demonstráveis.


Somente assim preserva-se, simultaneamente, a liberdade de crença e a liberdade artística — sem que uma se transforme, inadvertidamente, em instrumento de silenciamento da outra.


Nota de acréscimo (18/02/2026):

Posteriormente à publicação, identificou-se que o episódio referido pela OAB-RJ talvez seria a ala "Neoconservadores em Conserva" da Acadêmicos de Niterói, com fantasias de latas abertas estampando "família tradicional" sob arco-íris, sinal de arminha, narizes de Pinóquio e bonés "trumpistas". 

Essa descrição — veiculada em redes e reportagens — reforça a crítica central deste texto: trata-se de sátira política a discursos conservadores (fake news, pânico moral), não escárnio a dogmas cristãos. 

A omissão desses fatos concretos na nota institucional agrava a ausência de fundamentação fática, deslocando o debate para o opinativo. 

Como bem ponderou o líder evangélico progressista Hermes C. Fernandes em sua página no Facebook: "O Carnaval expôs contradições; quem se sentiu atingido talvez se reconheça no espelho." - https://www.facebook.com/share/r/1Kf1yP49r7/ 

A distinção entre fé e ideologia política permanece essencial para ponderar liberdades sem silenciamentos indevidos.

Governador Tampão: o que está em jogo para o cidadão fluminense?



Devido à provável saída de Cláudio Castro que pretende candidatar-se a uma das vagas em disputa no Senado e o fato do vice-governador Thiago Pampolha Gonçalves ter sido nomeado conselheiro do TCE, o Estado do Rio de Janeiro poderá ser governado, até 31 de dezembro de 2026, por um governador eleito indiretamente pelo Parlamento estadual. Isso significa que o cidadão não escolherá diretamente o Chefe do Executivo nesse período excepcional. Ainda assim, será ele — o cidadão — o destinatário de todas as decisões tomadas.

É justamente por isso que o debate não pode ficar restrito aos bastidores políticos.


O cidadão não vota, mas paga a conta

Independentemente de preferências partidárias, a grande maioria da população fluminense quer continuar vivendo com segurança e dignidade. Isso envolve questões muito concretas:


  • funcionamento do ensino médio estadual;
  • atendimento nas unidades de saúde sob responsabilidade do Estado;
  • segurança pública;
  • conservação de rodovias estaduais;
  • regulação do metrô, trens, barcas e ônibus intermunicipais;
  • abastecimento de água;
  • políticas culturais e ambientais;
  • atendimento nos órgãos públicos;
  • estabilidade tributária.


Nenhum desses temas pode esperar o calendário eleitoral.

Quando um governador é escolhido de forma indireta, surge um déficit democrático inevitável: o povo não escolheu diretamente quem irá governá-lo. A Constituição permite esse modelo em situações excepcionais, mas isso impõe um dever maior de responsabilidade ao Parlamento.


O papel da Assembleia

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro deixa de ser apenas um colégio eleitoral circunstancial. Ela se torna a fiadora política e moral da escolha.

Ao eleger um governador tampão, a Alerj assume corresponsabilidade por tudo o que ocorrer até o fim do mandato.

Por isso, a decisão não pode ser orientada apenas por cálculos eleitorais visando o pleito geral de outubro, alianças de ocasião ou conveniências partidárias. A explicação ao cidadão precisa ser clara:


  • O escolhido terá compromisso com a estabilidade?
  • Não utilizará o cargo como trampolim eleitoral?
  • Garantirá continuidade administrativa?
  • Respeitará servidores e contratos?
  • Manterá diálogo institucional com Judiciário, Ministério Público e demais Poderes?


Se a resposta for positiva, a escolha pode ser compreendida como medida de proteção ao interesse público.


O servidor público no centro da estabilidade

Há também outro personagem essencial nesse processo: o servidor estadual.

Professores, policiais, profissionais da saúde, técnicos administrativos e tantos outros sustentam o funcionamento cotidiano do Estado. Eles precisam de:


  • pagamento rigorosamente em dia;
  • férias e 13º garantidos;
  • respeito às carreiras;
  • equilíbrio da Rioprevidência;
  • previsibilidade nas regras.


Um governo tampão não pode experimentar. Ele precisa assegurar continuidade.

Qualquer sinal de improviso ou conflito institucional gera insegurança não apenas para o servidor, mas para toda a população.


Um ano eleitoral não pode ser um ano perdido

2026 será ano de eleição geral. A tentação de usar a máquina pública como instrumento de posicionamento político é real. Justamente por isso, o governador tampão deve ter perfil de transição, não de protagonismo eleitoral.

O cidadão comum não deseja um governo em disputa permanente. Ele deseja:


  • menos ruído e mais solução;
  • menos conflito e mais previsibilidade;
  • menos campanha e mais gestão.


A eleição indireta só será legitimada se o período for administrado com responsabilidade, transparência e limites claros.


Como explicar essa escolha ao eleitor?

A narrativa honesta é simples. O Parlamento, eleito pelo povo, escolheu um governador de transição para garantir estabilidade administrativa até que o próprio povo volte a decidir pelo voto direto em outubro de 2026 quem irá administrar o estado no período 2027-2030.

Se essa lógica for respeitada — e se o governador agir com moderação e responsabilidade — o cidadão poderá compreender a excepcionalidade. Caso contrário, a leitura será dura: decisões tomadas entre políticos, com impactos suportados pela população.


A responsabilidade é coletiva

Independentemente do nome escolhido, a responsabilidade será compartilhada por todos os deputados que votarem.

O cidadão fluminense não está interessado nas disputas internas do poder. Ele quer que:


  • a escola funcione,
  • o hospital atenda,
  • a polícia esteja nas ruas,
  • o transporte circule,
  • o salário seja pago,
  • o Estado não pare.


Se a eleição indireta servir para preservar essa normalidade, ela cumprirá sua função constitucional.

Porém, se servir apenas como etapa estratégica para outubro, terá falhado diante da sociedade.

No fim das contas, a política pode até ser indireta. Mas as consequências são sempre diretas — e recaem sobre cada fluminense.


📷: Thiago Lontra/ALERJ

Giordano Bruno, 426 anos depois: o pensamento que não se deixou queimar



Em 17 de fevereiro de 1600, em Roma, foi executado o filósofo italiano Giordano Bruno. Passados 426 anos, sua morte permanece como um dos episódios mais emblemáticos da tensão histórica entre autoridade institucional e liberdade de pensamento.

Bruno viveu em um período de intensas transformações intelectuais. O Renascimento havia reaberto as portas do mundo clássico, a Reforma protestante fragmentava a unidade religiosa da Europa e a nova astronomia começava a deslocar a Terra do centro do cosmos. Nesse cenário de mudanças, ele foi além.

Inspirado por Nicolau Copérnico, Bruno não apenas aceitou o heliocentrismo — radicalizou-o. Sustentou que o universo era infinito, que não possuía centro absoluto e que as estrelas seriam outros sóis cercados por mundos. Sua cosmologia rompia com a estrutura hierárquica tradicional que colocava a Terra — e o ser humano — em posição privilegiada.

Contudo, reduzir Bruno a um “precursor da ciência moderna” seria simplificação. Seu pensamento combinava metafísica, hermetismo, neoplatonismo e especulação cosmológica. Ele defendia uma concepção de divindade imanente à natureza, visão que muitos intérpretes aproximam do panteísmo — classificação que permanece objeto de debate acadêmico.

O processo que levou à sua condenação não se limitou à questão astronômica. Envolveu divergências teológicas, críticas a dogmas e formulações consideradas heterodoxas. Suas teses heréticas incluíam negações dogmáticas como a transubstanciação e a divindade de Cristo. Após anos de julgamento, foi declarado herege e executado no Campo de’ Fiori.

A posteridade transformou Bruno em símbolo. Para alguns, mártir da liberdade intelectual; para outros, figura complexa cuja obra não cabe em rótulos simplificadores. Seja como for, sua trajetória revela algo permanente: ideias podem ser combatidas, silenciadas ou condenadas — mas raramente desaparecem.

Quatro séculos depois, sua memória convida à reflexão. A liberdade de pensamento não é um dado natural da história; é uma conquista continuamente tensionada. Recordar Giordano Bruno é recordar o custo que, em diferentes épocas, se pagou por ousar pensar além dos limites impostos.


OBS: Imagem do retrato moderno de Giordano Bruno, baseado em uma xilogravura do "Livre du recteur", de 1578, conforme divulgado na Wikipédia.

📸 Carnaval sem celular: quando desligar também vira gesto cultural



A Folha de S.Paulo noticiou que parte dos foliões tem optado por deixar o celular em casa durante o Carnaval, levando consigo apenas câmeras fotográficas — muitas vezes simples, antigas ou de baixo valor — como forma de registrar a festa sem o risco de furtos. A matéria descreve relatos de frequentadores de blocos que, diante do aumento recorrente de roubos de smartphones em grandes aglomerações, buscam alternativas práticas para preservar suas memórias e evitar prejuízos materiais.

A análise da reportagem confirma que o medo do furto é real e fundamentado. Dados de carnavais anteriores mostram que o celular se tornou um dos principais alvos de crimes patrimoniais durante a folia, o que explica a adoção de estratégias preventivas. Nesse sentido, a câmera aparece como solução funcional: registra imagens, custa menos, chama menos atenção e reduz a ansiedade associada à perda de um objeto central da vida cotidiana contemporânea.

No entanto, o gesto pode ser lido para além da segurança. Trocar o celular por uma câmera é também, ainda que não explicitamente, uma forma de desconexão consciente. O smartphone não é apenas um aparelho de registro: ele carrega consigo notificações, demandas, expectativas de resposta, trabalho, agenda, redes sociais e importunação. Ao deixá-lo em casa, o folião suspende — mesmo que por algumas horas — a lógica da disponibilidade permanente, abrindo espaço para uma experiência menos fragmentada da festa.

Na psicologia, Mihaly Csikszentmihalyi ajuda a compreender esse movimento. Seu conceito de "flow" descreve estados de imersão profunda, nos quais a atenção não é interrompida por estímulos externos constantes. O celular, com suas notificações, atua como um dispositivo de ruptura contínua da atenção. A câmera, ao contrário, favorece um olhar mais intencional e episódico, permitindo maior presença no aqui-e-agora da experiência carnavalesca.

Sherry Turkle, em Alone Together, aponta como a hiperconectividade produz sujeitos simultaneamente conectados e ausentes. Estar fisicamente na rua, mas mentalmente preso à tela, tornou-se um traço comum da vida urbana. Nesse contexto, deixar o celular pode ser interpretado como uma tentativa de restaurar o encontro presencial — com o outro, com o corpo, com o espaço público.

A psicanálise também ilumina esse gesto. Para Donald Winnicott, a experiência autêntica exige espaço para a espontaneidade. O celular, frequentemente, funciona como um objeto de preenchimento automático de qualquer vazio. Abrir mão dele, ainda que temporariamente, implica aceitar a imprevisibilidade da experiência — algo profundamente afinado com o espírito do Carnaval. Já em Jacques Lacan, o olhar do Outro estrutura o desejo. Fotografar com o celular tende a estar ligado à expectativa de publicação e validação. A câmera desconectada enfraquece, ainda que parcialmente, essa lógica performativa.

Do ponto de vista filosófico, Guy Debord, em "A Sociedade do Espetáculo", já alertava para a substituição da experiência vivida por sua representação. O smartphone intensifica essa dinâmica: a festa passa a existir como conteúdo antes mesmo de ser vivida. A câmera offline, por sua limitação técnica e simbólica, cria uma pequena fissura nessa engrenagem — registra, mas não transmite imediatamente, devolvendo a primazia ao vivido.

Essa leitura dialoga também com Byung-Chul Han, autor de "A Sociedade do Cansaço". Para ele, vivemos sob o imperativo do desempenho e da autoexploração contínua. O celular é uma das principais ferramentas dessa pressão silenciosa. Desligar-se, mesmo por poucas horas, torna-se um ato de resistência mínima — não revolucionária, mas significativa — em defesa do tempo livre e da experiência não produtiva.

Esse desejo de presença plena dialoga diretamente com o próprio samba e com a lógica ritual do Carnaval brasileiro, que sempre exaltaram a efemeridade do encontro. Em blocos como o Monobloco, onde o repertório atravessa décadas da música popular brasileira, o que se celebra não é a permanência do registro, mas a intensidade do instante coletivo — o canto em uníssono, o corpo em movimento, o agora que não se repete. O samba, como forma cultural, ensina que a experiência vale pelo momento vivido e compartilhado, não pela sua captura técnica. Nesse sentido, deixar o celular em casa pode ser lido como uma adesão silenciosa a essa ética do “aqui e agora”: viver sabendo que vai acabar, dançar sem a obrigação de provar depois que se esteve ali.

Assim, o gesto descrito pela Folha pode ser compreendido como algo maior do que uma simples precaução contra furtos. Ele revela um desejo difuso de viver a festa antes de mediá-la, de participar do Carnaval como ritual efêmero e não como arquivo permanente. Entre a multidão, o som dos blocos e o excesso de cores, deixar o celular pode significar aceitar que nem tudo precisa ser registrado, compartilhado ou preservado — algumas experiências existem apenas no momento em que acontecem. Nesse sentido, estar presente passa a ser, paradoxalmente, a forma mais intensa de memória.

Este blogueiro, que na juventude não cultivava especial entusiasmo pela folia, recorda-se, porém, de longas caminhadas em meio à natureza rural, sem celular e também sem câmera logo nos primeiros anos quanto foi morar em Nova Friburgo. Não havia ali a intenção de produzir memória, apenas de atravessar o tempo com atenção plena. A paisagem não precisava ser capturada para existir; bastava ser experimentada. Talvez o que hoje alguns foliões busquem ao deixar o smartphone em casa seja algo semelhante: a possibilidade de viver o instante sem a obrigação de registrá-lo, permitindo que a experiência — como o próprio Carnaval — seja intensa justamente por ser passageira.


📝 NOTA:

Levantamento da CNN Brasil baseado em informações do Instituto de Segurança Pública (ISP) mostra que, no Carnaval de 2025, foram registrados cerca de 4.613 furtos e 2.469 roubos de celulares no estado do Rio de Janeiro, o que equivale a um aparelho subtraído em média a cada seis minutos durante a folia — um aumento em relação ao ano anterior. Já os dados oficiais da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, segundo matéria no UOL, indicam que 3.678 celulares foram furtados ou roubados durante o Carnaval de 2025 no estado de São Paulo, incluindo 2.395 furtos e 1.283 roubos entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março.

📷: Tomaz Silva/Agência Brasil.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Recursos públicos, eventos religiosos e os limites do Estado laico



A recente publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (edição de 12/02/2026) que autoriza o patrocínio de quase R$ 5 milhões para a realização do evento “Família ao Pé da Cruz”, a ocorrer no Maracanã, reacendeu um debate importante — e legítimo — sobre os limites da atuação do poder público em relação a eventos de natureza religiosa.

O tema não é novo, mas permanece atual: até onde o Estado pode ir ao apoiar iniciativas vinculadas a crenças religiosas sem violar o princípio constitucional da laicidade?


O que significa, afinal, um Estado laico?

O Brasil é constitucionalmente um Estado laico, conforme previsto no artigo 19, inciso I, da Carta Magna:


"Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

 I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;"


Isso não significa hostilidade à religião, tampouco indiferença à fé da população. Significa, essencialmente, que o poder público não deve favorecer nem prejudicar qualquer religião específica, mantendo neutralidade institucional.

A própria Constituição admite cooperação entre o Estado e entidades religiosas quando houver interesse público, mas veda expressamente a subvenção direta de cultos ou igrejas. O desafio está em distinguir cooperação legítima de favorecimento indevido.


Patrocínio público e interesse coletivo

O patrocínio com recursos públicos é um instrumento legítimo quando:


  • promove interesse público amplo;
  • possui critérios objetivos e isonômicos;
  • apresenta contrapartidas institucionais mensuráveis;
  • não envolve endosso ideológico, político ou religioso.


É por isso que patrocínios estatais são comuns em eventos culturais laicos, competições esportivas, ações educativas ou iniciativas turísticas com impacto econômico comprovável.

Quando o evento apoiado possui conteúdo confessional explícito, organizado por uma denominação religiosa específica, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa. O simples fato de ser aberto ao público ou de reunir grande número de pessoas não afasta, por si só, sua natureza religiosa.


Eventos religiosos e recursos do erário

O evento “Família ao Pé da Cruz”, amplamente divulgado nos canais institucionais da Igreja Universal do Reino de Deus, é apresentado como uma grande reunião de fé, oração, louvor e pregação cristã, com liderança religiosa identificada e propósito espiritual declarado.

Não se trata de juízo de valor sobre a legitimidade do evento em si — que, como manifestação religiosa, está plenamente protegido pela liberdade de crença —, mas de refletir sobre a adequação do financiamento público direto a iniciativas dessa natureza.

Nesse contexto, surgem questionamentos relevantes:


  • há interesse público primário suficientemente demonstrado?
  • existem critérios gerais que permitiriam apoio semelhante a outras crenças ou eventos não religiosos?
  • o patrocínio configura promoção cultural neutra ou apoio indireto a atividade confessional?


A questão da licitação e da escolha do objeto

Outro ponto sensível diz respeito ao uso da inexigibilidade de licitação para viabilizar esse tipo de patrocínio. A legislação, mais precisamente a Lei 14.133/2021, admite inexigibilidade apenas quando há inviabilidade de competição, o que tradicionalmente ocorre em hipóteses muito específicas, como serviços técnicos singulares ou artistas exclusivos.

Quando o Estado decide apoiar um evento específico, concebido e organizado por uma entidade privada determinada, surge o risco de se criar artificialmente a inexigibilidade, o que desafia os princípios da impessoalidade e da isonomia administrativa.


Prioridades e responsabilidade fiscal

O debate ganha ainda mais relevo quando se considera o valor envolvido. Em um cenário de restrições orçamentárias recorrentes nas áreas de saúde, educação e segurança, a destinação de recursos expressivos para eventos não essenciais suscita questionamentos legítimos sobre prioridades públicas e responsabilidade fiscal.

Esses questionamentos não são ataques à fé, mas manifestações de cidadania e de zelo pelo uso do dinheiro público.


Considerações finais

A discussão sobre o apoio estatal a eventos religiosos exige serenidade, rigor jurídico e respeito à pluralidade da sociedade brasileira. Não se trata de negar a importância da religião na vida de milhões de pessoas, mas de preservar um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito: a neutralidade do poder público diante das crenças.

Refletir sobre esses limites fortalece as instituições, qualifica o debate público e contribui para uma convivência mais equilibrada entre fé, liberdade e administração pública.


📷: Diego Bavarelli/Wikipédia