Na madrugada de 28 de fevereiro de 2026, os Estados Unidos e Israel lançaram uma operação militar contra alvos no território iraniano. A justificativa oficial invocou segurança nacional, neutralização de ameaças estratégicas e impedimento do avanço nuclear do regime de Teerã. A dimensão da ação, contudo, levanta uma pergunta que ultrapassa a conjuntura: trata-se de legítima defesa ou do início de uma nova guerra sem amparo claro no sistema jurídico internacional?
A resposta não é simples — mas é essencial.
A Regra Geral: Proibição do Uso da Força
O sistema jurídico internacional contemporâneo, estruturado após 1945, tem como pedra angular a proibição do uso da força entre Estados. A Organização das Nações Unidas (ONU), por meio de sua Carta, estabelece que nenhum Estado deve recorrer à força contra a integridade territorial ou independência política de outro.
Há apenas duas exceções clássicas:
- Autorização do Conselho de Segurança;
- Legítima defesa em caso de ataque armado.
No caso atual, não há notícia de autorização formal do Conselho de Segurança. Restaria, portanto, a tese da legítima defesa.
A Legítima Defesa: Clássica ou Preventiva?
O artigo 51 da Carta da ONU admite a legítima defesa “no caso de ocorrer um ataque armado”. A leitura tradicional exige que o ataque já tenha ocorrido ou esteja em curso.
Entretanto, tanto Washington quanto Tel Aviv têm recorrido à noção de legítima defesa preventiva — isto é, agir antes que a ameaça se concretize plenamente. Essa tese, historicamente controversa, exige demonstração de iminência clara, necessidade absoluta e proporcionalidade.
A dificuldade jurídica surge quando a operação é descrita como “em larga escala” e acompanhada de discursos que sugerem mudança de regime. Autodefesa não equivale a autorização para remodelação política de outro Estado. Quanto maior a extensão e duração da ação militar, maior o questionamento sobre sua proporcionalidade.
A tese da legítima defesa preventiva é controversa porque amplia uma exceção que, pela Carta da ONU, foi pensada para situações de ataque armado já em curso ou claramente iminente. Se bastar a alegação de “ameaça futura”, abre-se espaço para que qualquer Estado justifique ações militares unilaterais com base em percepções subjetivas de risco. Isso enfraquece a regra geral de proibição do uso da força e aumenta o risco de conflitos sucessivos.
O Direito Interno dos EUA
Nos Estados Unidos, a Constituição confere ao Congresso o poder de declarar guerra, enquanto o Presidente é comandante-em-chefe das Forças Armadas.
Desde 1973, a War Powers Resolution estabelece que o Presidente deve informar o Congresso em até 48 horas após envolver tropas em hostilidades e que, na ausência de autorização formal, a operação deve cessar após 60 dias (com possível prorrogação técnica de 30 dias).
A controvérsia, portanto, não é apenas internacional, mas também doméstica: a ação foi autorizada pelo Congresso? Haverá sustentação legislativa para uma campanha prolongada? Em um cenário de escalada, o debate constitucional tende a ganhar força.
O Direito Interno de Israel
Em Israel, a Lei Básica: O Governo determina que apenas o Governo pode iniciar uma guerra, ainda que ações militares defensivas possam ser adotadas diante de necessidade imediata.
A distinção entre “guerra” formal e “operação militar significativa” não é apenas semântica — ela define o grau de controle parlamentar e a extensão da legitimidade política interna.
Se a operação evoluir para conflito prolongado, aumentará o escrutínio jurídico e político dentro do próprio sistema israelense.
O Risco Geopolítico: O Mundo em Tensão
Independentemente da legitimidade jurídica arguida, os riscos políticos são evidentes:
- Possível ampliação do conflito no Oriente Médio;
- Envolvimento indireto de potências como Rússia e China;
- Pressão sobre alianças regionais;
- Radicalização interna no próprio Irã, com fortalecimento da narrativa de “nação sitiada”.
Historicamente, ações externas contra regimes sob pressão interna tendem a produzir efeito paradoxal: ao invés de enfraquecer a liderança, podem consolidá-la no curto prazo.
Retaliação já em curso: do risco hipotético ao risco material
No caso em questão, a retaliação iraniana já ultrapassou a lógica bilateral e atingiu a infraestrutura de segurança regional: houve retaliações iranianas contra Israel e também atingindo países do Golfo que hospedam ativos dos EUA, com episódios descritos por autoridades locais e reportagens internacionais, além de medidas como restrições/fechamentos temporários de espaço aéreo em meio aos alertas.
Esse dado muda a qualidade do risco: não se trata apenas de uma projeção teórica. Trata-se de escalada real, com potencial de encadear reações em cadeia.
O Petróleo e o Fator Econômico
O impacto imediato mais sensível está no mercado energético.
O Estreito de Hormuz é rota estratégica para parcela significativa do comércio mundial de petróleo. Mesmo sem interrupção física do fluxo, a mera percepção de risco eleva o “prêmio geopolítico” no preço do barril.
Petróleo mais caro significa:
- Pressão inflacionária global;
- Dificuldade adicional para países importadores;
- Aumento de custos logísticos e alimentares;
- Volatilidade nos mercados financeiros.
Embora os Estados Unidos hoje sejam grandes produtores, o preço da gasolina e da energia ainda responde ao mercado global. Portanto, mesmo economias robustas não ficam imunes.
O Sistema da ONU Está em Xeque?
Quando grandes potências recorrem à força sem consenso no Conselho de Segurança, reforça-se a percepção de que o sistema internacional funciona mais por correlação de poder do que por coerção jurídica.
A credibilidade do sistema multilateral depende da coerência entre norma e prática. Se a exceção (autodefesa preventiva ampla) se tornar regra, o próprio princípio da proibição do uso da força perde densidade normativa.
Todavia, a gravidade do episódio levou o tema ao Conselho de Segurança em Nova York, enquanto o Secretário-Geral da ONU advertiu que a escalada e as retaliações "minam a paz e a segurança internacionais" e reiterou a proibição do uso da força prevista na Carta.
O Caminho Possível: Diplomacia e Desescalada
Nenhum sistema internacional é estável quando a guerra volta a ser instrumento ordinário de política externa.
A saída responsável exige:
- Retomada de canais diplomáticos;
- Mediação multilateral;
- Garantias verificáveis sobre programas estratégicos;
- Compromisso com o direito internacional humanitário;
- Proteção efetiva de civis.
O mundo enfrenta desafios econômicos, climáticos e sociais profundos. Uma nova guerra de grandes proporções apenas ampliaria instabilidade, pobreza e fragmentação geopolítica.
Conclusão
O ataque de 28 de fevereiro de 2026 inaugura um momento delicado para o direito internacional e para a estabilidade global.
A questão central não é apenas se havia ameaça, mas se os limites jurídicos foram respeitados. Em tempos de tensão, a diferença entre autodefesa e escalada pode definir não apenas o destino de uma região, mas a solidez do próprio sistema internacional.
A paz, ainda que difícil, continua sendo a única solução capaz de preservar vidas, economias e a própria legitimidade das nações.









