A recente declaração de Luiz Inácio Lula da Silva, proferida em Bogotá, no dia 21 de março, ao afirmar que o Conselho de Segurança das Nações Unidas “faz as guerras em vez de evitá-las”, recoloca no centro do debate uma inquietação antiga: afinal, a ONU ainda cumpre a função para a qual foi criada?
A resposta exige cautela. Não se trata de negar a crise — ela é evidente —, mas de compreendê-la em seus termos reais. O risco, aqui, não é o erro factual, mas a simplificação analítica.
1. O Conselho não faz guerras — mas tampouco as impede
O Conselho de Segurança das Nações Unidas não possui forças armadas próprias, nem iniciativa autônoma para desencadear conflitos. Seu papel jurídico, definido pela Carta da ONU, é autorizar — ou não — o uso da força em situações excepcionais.
A crítica mais precisa, portanto, não é a de que o Conselho “faz guerras”, mas a de que frequentemente não consegue impedi-las.
E isso não decorre de falha acidental. É resultado direto de sua arquitetura institucional: o poder de veto dos cinco membros permanentes.
2. O veto como condição de existência — e de limitação
O veto não é um desvio do sistema. É sua engrenagem central.
Sem ele, dificilmente as grandes potências aceitariam submeter-se a decisões potencialmente contrárias a seus interesses estratégicos. Com ele, permanecem dentro da ordem multilateral — ainda que ao custo de restringir sua efetividade.
Esse arranjo produz um paradoxo estrutural: o mecanismo que evita o colapso da ONU é o mesmo que restringe sua capacidade de agir.
Não por acaso, os conflitos mais sensíveis — como aqueles envolvendo Estados Unidos, Rússia e China — tendem a escapar da capacidade decisória do Conselho.
Desde o fim da Guerra Fria, o uso do veto não desapareceu — apenas se reconfigurou. Nos últimos anos, ele tem sido mobilizado de forma recorrente em crises centrais do sistema internacional. A Rússia vetou, em diferentes momentos, resoluções relacionadas à guerra na Ucrânia, enquanto os Estados Unidos bloquearam propostas envolvendo o conflito em Gaza.
O resultado não é apenas a ausência de decisão, mas a cristalização de impasses que expõem os limites operacionais do Conselho justamente nos temas mais sensíveis.
3. A Assembleia Geral e a ilusão decisória
Diante da paralisia do Conselho, frequentemente se volta o olhar para a Assembleia Geral das Nações Unidas.
Ali, de fato, a maioria dos Estados se manifesta — inclusive sobre temas como o conflito no Oriente Médio. Mas há um limite jurídico incontornável: suas resoluções são, em regra, recomendatórias.
O resultado é uma dissociação crescente entre:
- a legitimidade normativa (o que a maioria decide)
- e a efetividade prática (o que efetivamente ocorre)
Produz-se, assim, uma forma de consenso sem consequência.
Mesmo diante dessas limitações, há mecanismos de mitigação institucional. A Resolução 377 A, conhecida como Uniting for Peace, permite à Assembleia Geral deliberar em situações de paralisia do Conselho de Segurança.
Ainda assim, suas decisões permanecem no campo recomendatório, reforçando legitimidade política, mas sem alterar substancialmente a capacidade de execução no plano internacional.
4. O fenômeno contemporâneo: a governança fora da ONU
O dado mais relevante do cenário atual talvez não seja a paralisia interna da ONU, mas o que ocorre fora dela.
Diante das limitações do sistema, Estados passaram a operar por meio de:
- coalizões ad hoc
- arranjos regionais
- iniciativas diplomáticas paralelas
Durante o governo de Donald Trump, esse movimento ganhou contornos mais explícitos, com a adoção de estratégias abertamente unilaterais no tratamento de temas do Oriente Médio, inclusive propostas alternativas de gestão para a Faixa de Gaza.
Não se trata da substituição formal da ONU, mas de algo talvez mais significativo: sua progressiva marginalização nos temas mais sensíveis.
5. Reforma do Conselho: solução ou agravamento?
A ampliação do Conselho de Segurança — com a inclusão de países como Brasil, Índia, Alemanha, Japão e África do Sul — é frequentemente apresentada como solução para a crise de legitimidade.
Mas essa proposta carrega um dilema:
- com veto: aumenta-se a representatividade, mas amplia-se o risco de paralisia
- sem veto: preserva-se alguma funcionalidade, mas institucionaliza-se uma hierarquia entre permanentes
Nenhuma das alternativas resolve o problema de fundo: a divergência estrutural entre interesses das grandes potências.
A dificuldade de reforma, contudo, não se limita ao desenho institucional. Há resistências políticas concretas.
O chamado G4 — formado por Brasil, Índia, Alemanha e Japão — defende a ampliação do Conselho com novos membros permanentes. Em oposição, o grupo conhecido como “Uniting for Consensus”, ou Coffee Club, liderado por países como Itália, Paquistão, Argentina e México, rejeita essa proposta e sustenta que a ampliação deveria ocorrer apenas entre membros não permanentes.
Esse impasse revela que a reforma do Conselho não enfrenta apenas a resistência das potências atuais, mas também rivalidades regionais que dificultam qualquer consenso.
6. A crítica de Lula: entre o diagnóstico e a retórica
A fala presidencial, nesse contexto, tem mérito ao expor a contradição do sistema internacional. Mas incorre em simplificação ao atribuir ao Conselho uma agência que ele juridicamente não possui.
Mais do que um órgão que “faz guerras”, o Conselho revela-se, hoje, como um espaço onde a impossibilidade de consenso impede a ação coletiva.
A crítica, portanto, é parcialmente correta no diagnóstico — mas imprecisa na formulação.
Essa perda de centralidade na esfera da segurança internacional, contudo, não se projeta de forma uniforme sobre todo o sistema das Nações Unidas.
Em áreas como assistência humanitária, a organização permanece insubstituível. Agências como o UNICEF, o Programa Mundial de Alimentos e o ACNUR continuam a desempenhar papel central na resposta a crises humanitárias, deslocamentos forçados e insegurança alimentar. Trata-se de um contraste relevante: enquanto a ONU encontra limites na contenção de conflitos entre Estados, mantém elevada capacidade de atuação na mitigação de seus efeitos sobre populações vulneráveis.
7. Conclusão: entre a irrelevância e a indispensabilidade
A ONU vive uma crise silenciosa. Não de existência, mas de centralidade.
Ela permanece indispensável como:
- fórum de legitimidade
- espaço diplomático
- estrutura humanitária
Mas se torna cada vez menos determinante justamente onde mais importa: na contenção de conflitos entre grandes potências.
O cenário que emerge não é o de um colapso institucional, mas o de uma transformação mais sutil — e talvez mais preocupante: um mundo em que a legalidade internacional subsiste, embora a capacidade de moldar a realidade se desloque progressivamente para fora dela.
Nesse contexto, o desafio não é apenas reformar a ONU, mas enfrentar uma questão mais profunda: como construir governança global eficaz em um sistema internacional que já não compartilha consensos mínimos sobre poder, ordem e legitimidade?
Diante desse cenário, resta a pergunta: que papel o Brasil está disposto a assumir na reorganização da ordem internacional?
Em um sistema que já não responde como antes, será o Brasil apenas observador ou protagonista na redefinição da governança global?






