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sábado, 7 de março de 2026

7 de março de 1557: um episódio pouco lembrado da história religiosa do Brasil



Em 7 de março de 1557, chegou à Baía de Guanabara uma pequena expedição francesa que trazia cerca de trezentos colonos para reforçar a colônia conhecida como França Antártica, fundada dois anos antes. Entre os recém-chegados estavam cerca de quatorze protestantes huguenotes enviados de Genebra, ligados ao movimento da Reforma.

O episódio é curioso por várias razões. A colônia francesa havia sido fundada por Nicolas Durand de Villegagnon, um militar e navegador francês ligado à Ordem de Malta e, portanto, católico. Ainda assim, buscando apoio político e humano para sustentar a experiência colonial, Villegagnon acabou acolhendo também protestantes.

Poucos dias após a chegada desses huguenotes, teria ocorrido na Guanabara um fato que muitos historiadores consideram simbólico: a realização de um culto reformado em 10 de março de 1557, possivelmente um dos primeiros cultos protestantes realizados nas Américas.

A experiência, entretanto, duraria pouco. Conflitos teológicos — especialmente sobre a Eucaristia — levaram à ruptura entre Villegagnon e os calvinistas. Em pouco tempo, a convivência tornou-se impossível. Alguns protestantes foram expulsos da colônia e outros acabaram executados, episódio que ficou conhecido como o dos “Mártires da Guanabara”, em 1558.

A própria colônia francesa também não sobreviveria muito. Em 1567, forças portuguesas expulsaram definitivamente os franceses da região, consolidando o domínio lusitano sobre a Baía de Guanabara.

Apesar de breve, esse episódio revela algo interessante: o protestantismo chegou ao território brasileiro muito cedo, apenas quarenta anos após o início da Reforma de 1517.

No entanto, seria um equívoco imaginar que já existia, naquele momento, um protestantismo missionário estruturado. No século XVI, o movimento da Reforma estava concentrado sobretudo na Europa, enfrentando conflitos políticos e religiosos intensos. A prioridade era organizar novas igrejas e garantir sua sobrevivência, não desenvolver missões globais organizadas.

Além disso, os principais impérios coloniais da época — especialmente Portugal e Espanha — eram católicos e proibiam a presença de outras confissões religiosas em seus territórios. Por essa razão, as primeiras presenças protestantes no Novo Mundo ocorreram quase sempre associadas a projetos coloniais específicos, e não a iniciativas missionárias independentes.

Foi o que também ocorreu no Brasil no século XVII, durante o período conhecido como Brasil Holandês (1630–1654). Sob o domínio da Companhia Holandesa das Índias Ocidentais, a Igreja Reformada Holandesa tornou-se a religião oficial em partes do Nordeste, especialmente em Pernambuco.

Durante o governo de Maurício de Nassau, Recife chegou a abrigar igrejas reformadas, comunidades católicas e uma ativa comunidade judaica sefardita, que construiu ali a sinagoga Kahal Zur Israel, considerada a primeira das Américas.

Nesse período também surgiram algumas tentativas protestantes de evangelização entre indígenas. Pastores reformados procuraram aprender línguas locais e utilizar o tupi — então amplamente empregado como língua geral — para transmitir ensinamentos bíblicos. Há indícios de catecismos e explicações das Escrituras adaptados para comunicação oral com populações indígenas.

Essas iniciativas, porém, permaneceram limitadas. A experiência holandesa durou apenas vinte e quatro anos e terminou com a retomada portuguesa em 1654. Com a restauração do domínio lusitano, as estruturas protestantes desapareceram.

Somente muito mais tarde surgiria aquilo que hoje conhecemos como protestantismo missionário moderno. Esse movimento começou a se organizar no final do século XVIII, com a criação de sociedades missionárias independentes e a difusão global do trabalho missionário protestante.

Foi esse novo impulso que, no século XIX, levou missionários presbiterianos, metodistas, batistas e congregacionais ao Brasil, estabelecendo comunidades que permaneceriam de forma duradoura.

Assim, quando se observa a história religiosa do país com um pouco mais de atenção, percebe-se que ela é mais complexa do que muitas vezes imaginamos. Antes mesmo da fundação da cidade do Rio de Janeiro, já havia na Baía de Guanabara um pequeno grupo de reformados tentando viver sua fé em um ambiente colonial ainda incerto.

O episódio de 7 de março de 1557 não inaugurou uma presença protestante permanente no Brasil. Mas permanece como um curioso capítulo de nossa história: um momento em que as tensões religiosas da Europa da Reforma chegaram, ainda que brevemente, às águas tranquilas da Guanabara.

Direito a acompanhante em internação hospitalar: o que a lei realmente diz sobre familiares de pacientes idosos



Situações de internação hospitalar costumam ser momentos delicados para qualquer família. Quando o paciente é uma pessoa idosa, não é raro que hospitais informem aos familiares que “é obrigatório que alguém da família permaneça como acompanhante” durante todo o período da internação.

Essa orientação, porém, muitas vezes é transmitida de forma imprecisa e acaba gerando ansiedade, culpa ou pressão indevida sobre familiares que, por razões pessoais, profissionais ou de saúde, não têm condições de permanecer continuamente no hospital.

É importante esclarecer que a legislação brasileira trata desse tema de forma diferente do que muitas vezes se imagina.


O direito do idoso a acompanhante

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura expressamente o direito da pessoa idosa a ter um acompanhante durante a internação hospitalar.

O artigo 16 da lei estabelece:


“Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.”


A finalidade da norma é clara: proteger o paciente idoso, garantindo que ele possa ter a presença de uma pessoa de confiança durante a internação, especialmente em situações de fragilidade física ou emocional.

A lei cria um direito do paciente e impõe ao estabelecimento de saúde o dever de permitir e viabilizar as condições para a permanência do acompanhante.

Além da legislação específica sobre direitos da pessoa idosa, o próprio Código de Ética Médica — aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018 — estabelece que a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e proíbe o abandono de paciente sob cuidado médico. 

Isso reforça que a assistência ao paciente internado constitui dever institucional da equipe de saúde e do hospital, não podendo ser transferida à família sob a forma de exigência de permanência obrigatória no hospital.


Direito do paciente não significa obrigação legal do familiar

Um ponto importante, porém, é que o dispositivo legal não estabelece que um familiar específico seja obrigado a permanecer no hospital.

O que a lei garante é que o hospital não pode impedir ou dificultar a presença do acompanhante quando houver alguém disponível para exercer essa função.

Assim, a norma assegura a possibilidade de acompanhamento, mas não transforma familiares em cuidadores obrigatórios dentro da unidade hospitalar.

Na prática, muitos hospitais preferem que haja um acompanhante porque isso facilita a comunicação com o paciente, o apoio emocional e até algumas atividades simples da rotina hospitalar. Contudo, essa conveniência operacional não pode ser confundida com uma obrigação jurídica.


O dever de amparo da família

Isso não significa, por outro lado, que a família esteja totalmente desobrigada de prestar assistência à pessoa idosa.

A própria Constituição Federal estabelece, no artigo 230:

 

“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”


Esse dever também é reiterado pelo Estatuto do Idoso, que atribui responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público na proteção da pessoa idosa.

Portanto, espera-se que familiares acompanhem, participem das decisões e prestem apoio quando possível.


Quando pode existir abandono

Situações diferentes ocorrem quando há abandono efetivo da pessoa idosa, o que pode configurar ilícito.

O próprio Estatuto do Idoso prevê sanção para quem abandona o idoso em hospitais ou instituições de saúde. O artigo 98 dispõe:


“Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.”


Nesse caso, trata-se de uma situação de abandono deliberado, em que familiares simplesmente deixam o idoso sob responsabilidade do hospital e deixam de assumir qualquer dever de cuidado ou de contato com o tratamento e as decisões médicas.

Isso é muito diferente da situação em que um familiar não consegue permanecer como acompanhante durante todo o período da internação, mas continua acompanhando o caso e prestando assistência dentro de suas possibilidades.


A importância da informação correta

Muitas das tensões entre familiares e hospitais decorrem de informações transmitidas de forma incompleta ou equivocada.

Profissionais de saúde frequentemente recomendam a presença de acompanhante porque ela realmente pode ajudar no cuidado do paciente. No entanto, essa recomendação prática não deve ser apresentada como se fosse uma obrigação legal absoluta.

A correta compreensão da lei permite evitar conflitos desnecessários e, ao mesmo tempo, preservar o objetivo central da norma: garantir que a pessoa idosa receba cuidado, respeito e dignidade durante a internação hospitalar.

A presença de familiares durante uma internação é sempre desejável e muitas vezes representa um apoio emocional importante para o paciente. No entanto, a solidariedade familiar não pode ser confundida com obrigação jurídica imposta de forma informal pelos serviços de saúde.

Informar corretamente os direitos previstos na legislação é fundamental para evitar conflitos e garantir que cada responsabilidade seja exercida por quem de fato a possui: o hospital deve prestar assistência adequada ao paciente, enquanto a família deve oferecer apoio dentro de suas possibilidades, sempre com respeito à dignidade da pessoa idosa.


Nota de esclarecimento:

(Atualização pós-publicação para maior clareza)

Na prática hospitalar, muitas vezes ocorre confusão entre as figuras do acompanhante e do cuidador, embora se tratem de funções distintas no contexto do cuidado à pessoa idosa.

Acompanhante: pessoa autorizada a permanecer com o paciente durante a internação, nos termos do art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa, exercendo sobretudo papel de apoio emocional, presença de confiança e auxílio na comunicação com a equipe de saúde.

Cuidador: pessoa que presta assistência direta ao paciente em atividades como higiene, alimentação, mobilidade e outros cuidados cotidianos, funções que, no ambiente hospitalar, são normalmente desempenhadas pela equipe de enfermagem ou por profissionais contratados para essa finalidade.

A distinção é relevante porque o direito ao acompanhante não implica obrigação legal de familiares assumirem funções assistenciais próprias da equipe de saúde. A presença de familiares pode contribuir para o conforto do paciente, mas não substitui a responsabilidade assistencial do hospital e de seus profissionais.

A evasão de servidores e a necessidade de repensar a administração pública em Mangaratiba



Recentemente, a Prefeitura de Mangaratiba divulgou uma nota informando a evasão de parte dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024. Segundo o comunicado, diversos candidatos convocados acabaram optando por não assumir os cargos ou deixaram suas funções pouco tempo após a nomeação.


"Nota Oficial

A Prefeitura informa que, após as convocações realizadas no último concurso público, uma parcela significativa dos profissionais de apoio escolar e auxiliares de turma aprovados não tem se apresentado para assumir as funções. Entre os que compareceram, muitos acabaram desistindo do cargo.

Essa situação tem gerado impactos diretos no funcionamento das escolas da rede municipal, afetando principalmente os alunos atípicos, que dependem desse suporte para o pleno desenvolvimento e acompanhamento em sala de aula.

O prefeito Luiz Cláudio Ribeiro, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, está acompanhando o cenário de forma contínua e responsável. A gestão municipal já trabalha na construção de um planejamento emergencial, com o objetivo de assegurar o atendimento adequado aos alunos e garantir que os candidatos aprovados no concurso público cumpram o cargo para o qual se inscreveram.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, com a qualidade do ensino e com o bem-estar dos alunos e de toda a comunidade escolar."

https://www.facebook.com/share/v/18VH8PUh5q/ 


Esse fenômeno não é exclusivo de Mangaratiba. Em diversas administrações públicas pelo país, a evasão de servidores recém-aprovados em concursos, dentre os quais professores, tem se tornado um problema recorrente. Ainda assim, o caso merece atenção, pois pode revelar questões estruturais importantes na organização da administração municipal.

Quando candidatos aprovados em concurso optam por não assumir o cargo ou deixam a função pouco tempo depois, normalmente existem fatores que precisam ser analisados com cuidado. Entre eles podem estar a estrutura de carreira, os níveis de remuneração inicial, as perspectivas de progressão profissional e as condições gerais de funcionamento da administração pública.

A tabela de vencimentos atualmente em vigor no município demonstra que a progressão salarial ocorre ao longo de décadas de serviço, com vencimentos iniciais relativamente modestos em algumas carreiras. Em muitos casos, a remuneração efetiva acaba sendo complementada por funções gratificadas ou designações administrativas. Esse modelo, embora comum em diversas prefeituras brasileiras, pode gerar distorções e reduzir a atratividade de determinados cargos para novos servidores.



Para compreender melhor esse quadro, também é necessário observar a evolução da estrutura administrativa municipal ao longo do tempo. Nas últimas décadas, Mangaratiba realizou concursos públicos em diferentes momentos — como em 2003, 2011, 2015, 2021 e 2024 — muitas vezes após períodos de expansão administrativa ou de pressão institucional para regularização do quadro de pessoal.

O concurso mais recente representou um avanço importante ao criar e preencher cargos efetivos que anteriormente eram exercidos por vínculos precários ou sem previsão adequada no quadro permanente. No entanto, o diagnóstico mais amplo da administração municipal mostra que a estrutura administrativa ainda depende significativamente de cargos de confiança, funções gratificadas e designações administrativas.

Esse modelo não é necessariamente irregular, mas levanta uma questão fundamental: como garantir que a administração pública municipal seja cada vez mais profissional, eficiente e sustentável no longo prazo?

Mangaratiba é hoje uma cidade com cerca de 45 mil moradores, muito diferente daquela de décadas atrás. O crescimento populacional, o aumento das demandas por serviços públicos e a complexidade crescente da gestão municipal tornam indispensável o planejamento institucional da prefeitura.

Nesse contexto, talvez seja o momento de iniciar um debate público sobre a necessidade de uma reforma administrativa no município.

Uma reforma administrativa não deve ser entendida como simples redução de estruturas ou corte de cargos. Pelo contrário. Ela pode representar uma oportunidade para reorganizar a administração municipal, valorizar as carreiras públicas, revisar planos de cargos e funções e estabelecer critérios mais claros para o exercício de funções de chefia e direção.

Acima de tudo, trata-se de pensar o futuro institucional da cidade.

Mais do que um debate técnico, a reforma administrativa é uma oportunidade de amadurecimento institucional para Mangaratiba. A cidade cresceu, suas demandas se tornaram mais complexas e a administração pública precisa acompanhar essa realidade. Discutir abertamente o funcionamento da prefeitura — suas carreiras, sua estrutura e seus mecanismos de gestão — não deve ser visto como crítica, mas como um exercício legítimo de responsabilidade com o futuro do município. Mangaratiba pode continuar reproduzindo modelos administrativos que se consolidaram ao longo do tempo ou pode decidir construir, com diálogo e planejamento, uma administração pública mais moderna, profissional e eficiente para as próximas gerações.

sexta-feira, 6 de março de 2026

O Líbano na Linha de Fogo: por que o país voltou ao centro da guerra no Oriente Médio



A escalada militar recente no Oriente Médio trouxe novamente o Líbano para o centro de uma das regiões mais instáveis do planeta. Bombardeios, deslocamentos massivos de civis e o risco de uma guerra terrestre ampliaram a preocupação internacional de que o país possa se tornar um novo epicentro de um conflito regional.

Para compreender essa situação, é necessário observar três fatores fundamentais: a posição geográfica do Líbano, o papel do Hezbollah e o contexto mais amplo da rivalidade regional envolvendo Israel, Irã e outros atores.


Uma fronteira historicamente explosiva

O sul do Líbano constitui uma das fronteiras mais sensíveis do Oriente Médio. A região faz divisa direta com o norte de Israel e, ao longo de décadas, tornou-se palco de confrontos militares, operações de guerrilha e escaladas armadas periódicas.

O terreno montanhoso e a presença de vilarejos próximos à fronteira dificultam operações militares convencionais e ampliam o impacto humanitário de qualquer ofensiva. Nessas áreas, posições de lançamento de foguetes podem ser montadas rapidamente e deslocadas com facilidade.

Por essa razão, sempre que há aumento de tensão regional, o sul do Líbano tende a se tornar um dos primeiros focos de confrontos.


O poder militar do Hezbollah

Um elemento central da equação estratégica é o Hezbollah. Diferentemente de muitas milícias armadas, o grupo possui estrutura militar significativa e consolidada ao longo de décadas.

Estimativas de centros de estudos estratégicos indicam que o Hezbollah já chegou a acumular dezenas de milhares de foguetes e mísseis, com algumas avaliações apontando números entre 40 mil e mais de 100 mil unidades em diferentes períodos. Esses arsenais incluem principalmente foguetes de curto e médio alcance, capazes de atingir diversas cidades israelenses.

Avaliações mais recentes feitas por analistas militares sugerem que, após perdas em confrontos anteriores, o grupo ainda pode dispor de algo em torno de 25 mil foguetes e mísseis operacionais.

Essa capacidade de fogo faz com que o Hezbollah seja frequentemente descrito por especialistas como a força armada não estatal mais poderosa do mundo, o que explica a preocupação estratégica de Israel.


Um ator militar e político ao mesmo tempo

O Hezbollah não é apenas uma organização armada. Ele também atua como partido político e mantém uma rede de instituições sociais no Líbano.

Entre a população xiita libanesa, o grupo possui apoio significativo por ter desempenhado papel importante na resistência contra a ocupação israelense no sul do país até o ano 2000.

Ao mesmo tempo, o movimento enfrenta críticas dentro do próprio Líbano. Parte da sociedade libanesa, incluindo setores da comunidade xiita, acusa o Hezbollah de arrastar o país para conflitos regionais e comprometer a soberania nacional ao manter uma estrutura militar paralela ao Estado.

Esse debate interno é um elemento essencial para compreender a política libanesa contemporânea.


Um país mergulhado em crise econômica

A escalada militar ocorre em um momento particularmente delicado para o Líbano.

Desde 2019, o país enfrenta uma das piores crises econômicas da história moderna. O colapso financeiro incluiu:


  • falência do sistema bancário
  • desvalorização massiva da moeda nacional
  • congelamento de depósitos bancários
  • moratória da dívida externa


Segundo análises do Banco Mundial, essa crise econômica é considerada uma das mais graves registradas no mundo desde o século XIX.

Entre 2018 e 2021, o Produto Interno Bruto do país caiu drasticamente, refletindo um colapso econômico comparável aos efeitos de guerras de grande escala.

A situação foi agravada por outros fatores importantes:


  • a explosão do porto de Beirute em 2020
  • instabilidade política recorrente
  • pandemia de Covid-19
  • crise bancária e monetária prolongada


Nesse contexto, qualquer escalada militar tende a produzir consequências humanitárias ainda mais graves.


O impacto humanitário

A intensificação dos bombardeios e das operações militares já provocou deslocamentos massivos de população.

Organizações humanitárias estimam que centenas de milhares de pessoas tenham sido obrigadas a abandonar suas casas em diferentes regiões do Líbano durante a escalada mais recente, enquanto cidades e bairros inteiros passaram a sofrer danos significativos.

Esse tipo de deslocamento em massa representa um desafio enorme para um país que já enfrenta graves dificuldades econômicas e institucionais.


A importância da diáspora libanesa

A crise libanesa não se limita ao Oriente Médio. Ela tem impacto direto em uma das maiores diásporas do mundo.

O Brasil abriga uma das maiores comunidades de descendentes libaneses fora do Líbano, com presença marcante na vida econômica, cultural e política do país. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro possuem forte tradição de imigração libanesa desde o final do século XIX.

Em momentos de crise no Líbano, essas comunidades acompanham com grande preocupação os acontecimentos no país de origem de suas famílias.


A posição diplomática brasileira

Tradicionalmente, a diplomacia brasileira defende soluções negociadas para conflitos internacionais.

Em crises no Oriente Médio, o Itamaraty costuma enfatizar princípios como:


  • respeito ao direito internacional
  • proteção da população civil
  • busca por cessar-fogo e negociação diplomática
  • fortalecimento do papel das Nações Unidas


Esse posicionamento reflete uma linha histórica da política externa brasileira voltada para a solução pacífica de controvérsias.


Possíveis caminhos para reduzir a escalada

Embora as rivalidades regionais sejam profundas, especialistas em relações internacionais apontam alguns caminhos possíveis para reduzir o risco de uma guerra ampliada.

Entre eles estão:


- Fortalecimento da mediação internacional: Países como Catar e Omã já atuaram como intermediários em negociações delicadas no Oriente Médio.

- Implementação de resoluções da ONU: A Resolução 1701 do Conselho de Segurança, aprovada após a guerra de 2006, prevê mecanismos para reduzir tensões na fronteira entre Israel e Líbano.

- Acordos de cessar-fogo monitorados internacionalmente: Missões de paz da ONU podem ajudar a criar zonas de estabilidade temporária.

- Negociações regionais mais amplas: Alguns analistas defendem a criação de um mecanismo de segurança regional que inclua potências do Oriente Médio e potências globais.


Nenhuma dessas soluções é simples. Contudo, elas representam alternativas à escalada militar permanente.


Conclusão

O Líbano ocupa hoje uma posição extremamente delicada no tabuleiro geopolítico do Oriente Médio. Sua proximidade com Israel, a presença do Hezbollah e a rivalidade regional envolvendo o Irã tornam o país particularmente vulnerável a crises regionais.

Ao mesmo tempo, o país enfrenta uma crise econômica profunda e uma estrutura política fragilizada, fatores que ampliam os riscos de qualquer escalada militar.

Evitar que o Líbano se transforme novamente em palco de uma guerra devastadora não é apenas um desafio regional. É também um teste para a capacidade da comunidade internacional de buscar soluções políticas em meio a rivalidades geopolíticas profundas.


Nota de atualização e referência de fontes

As estimativas mencionadas no artigo sobre o arsenal do Hezbollah baseiam-se em análises de centros de pesquisa especializados em segurança internacional. Estudos do Center for Strategic and International Studies (CSIS), do Stockholm International Peace Research Institute (SIPRI) e do Institute for National Security Studies (INSS), entre outros institutos de análise estratégica, indicam que o Hezbollah acumulou ao longo das últimas décadas um arsenal estimado entre cerca de 40 mil e mais de 100 mil foguetes e mísseis de diferentes alcances. Esses números aparecem em relatórios e avaliações publicados por esses centros de pesquisa ao longo dos últimos anos, especialmente em estudos sobre equilíbrio militar no Oriente Médio.

Estimativas mais recentes apresentadas por analistas militares e think tanks especializados sugerem que, após perdas decorrentes de operações militares e confrontos anteriores, o número de sistemas atualmente operacionais pode ser inferior ao pico estimado em avaliações anteriores, embora ainda represente uma das maiores capacidades de foguetes e mísseis entre atores armados não estatais.

A referência, no trecho final do artigo, a “especialistas em relações internacionais” refere-se a análises recorrentes publicadas por centros de pesquisa e instituições dedicadas ao estudo de conflitos e mediação internacional, como o International Crisis Group, o Carnegie Middle East Center e programas acadêmicos de estudos estratégicos que analisam mecanismos de redução de escalada, cessar-fogo e arquitetura de segurança regional no Oriente Médio.


📷: Aziz Taher/Reuters 

quinta-feira, 5 de março de 2026

Uma decisão do STF e o estado atual do processo eleitoral de Itaguaí



Recentemente, em 04/03/2026, foi proferida uma decisão do Supremo Tribunal Federal em processo relacionado à situação institucional do Município de Itaguaí. Trata-se do julgamento do agravo regimental na Reclamação nº 81.891, de relatoria do Ministro Dias Toffoli.

Embora o objeto direto da reclamação não fosse o processo eleitoral n.° 0600379-88.2024.6.19.0105, em curso no Tribunal Superior Eleitoral, a decisão traz elementos relevantes para compreender o momento jurídico atualmente vivido pelo município.


O objeto da reclamação

A Reclamação 81.891 foi ajuizada em razão de controvérsia envolvendo a instauração, pela Câmara Municipal de Itaguaí, de procedimento voltado à apuração de infrações político-administrativas atribuídas ao então prefeito Rubem Vieira de Souza.

Na decisão anteriormente proferida, o relator havia reconhecido violação à Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal e determinado a cassação do ato que instaurou o processo legislativo municipal, com a consequente extinção do procedimento de impeachment.

Contra essa decisão, a Câmara Municipal interpôs agravo regimental, sustentando que a interpretação conferida ao precedente vinculante teria ampliado indevidamente o alcance da súmula.


A perda superveniente do objeto

Ao apreciar o agravo, o relator concluiu pela perda superveniente do objeto da controvérsia.

O fundamento central foi a ocorrência de fatos posteriores que alteraram substancialmente o contexto jurídico do caso. Conforme consignado na decisão, o diploma de Rubem Vieira de Souza foi cassado por decisão do Tribunal Superior Eleitoral no âmbito do Recurso Especial Eleitoral nº 0600379-88.2024.6.19.0105, em razão da inelegibilidade prevista no art. 14, § 5º, da Constituição Federal.

Além disso, o relator registrou que a tutela provisória anteriormente concedida no âmbito da Petição nº 13.350 — que havia assegurado temporariamente a permanência no cargo até o julgamento do Tema 1229 da repercussão geral — foi posteriormente revogada, resultando no afastamento do agente político da chefia do Poder Executivo municipal.

Diante desse novo cenário, o Supremo Tribunal Federal concluiu que a discussão acerca da abertura de processo de impeachment perdeu relevância jurídica, uma vez que o agente político já não se encontrava no exercício do mandato. Por essa razão, o agravo foi julgado prejudicado.


O alcance da decisão

É importante observar que a decisão do Supremo Tribunal Federal não resolve o mérito do processo eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral.

O que se reconheceu foi apenas a perda de objeto de uma controvérsia específica relacionada ao exercício do mandato e à possibilidade de responsabilização político-administrativa no âmbito do Poder Legislativo municipal.

Em outras palavras, o Supremo Tribunal Federal constatou que os fatos supervenientes — cassação do diploma e afastamento do cargo — tornaram desnecessária a análise do recurso apresentado pela Câmara Municipal.


O estado atual da controvérsia eleitoral

A definição jurídica da eleição municipal de Itaguaí permanece vinculada ao julgamento do processo eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral.

Nesse processo, o julgamento foi iniciado com voto do relator pela manutenção do indeferimento do registro de candidatura, em razão da configuração de terceiro mandato consecutivo, hipótese vedada pelo art. 14, § 5º, da Constituição.

Após pedidos de vista sucessivos, o processo ainda aguarda conclusão do julgamento colegiado.

Assim, embora a decisão do Supremo Tribunal Federal esclareça aspectos relevantes do cenário institucional, a definição definitiva sobre os efeitos da eleição municipal de 2024 ainda depende da conclusão do julgamento no Tribunal Superior Eleitoral.


Considerações finais

A decisão recentemente publicada ilustra como fatos supervenientes podem alterar significativamente o objeto de controvérsias judiciais, conduzindo ao reconhecimento da perda de interesse processual.

No caso concreto, a cassação do diploma e o afastamento do cargo tornaram desnecessária a análise de um recurso voltado à discussão de procedimento político-administrativo instaurado pela Câmara Municipal.

Ao mesmo tempo, a decisão evidencia que a questão central relacionada à eleição municipal de Itaguaí continua dependente da manifestação final da Justiça Eleitoral.

A conclusão desse julgamento é medida importante para restabelecer previsibilidade institucional e segurança jurídica quanto ao resultado do processo eleitoral no município.

quarta-feira, 4 de março de 2026

Há 20 anos atrás...



 👩‍❤️‍👨 Há exatos 20 anos, nos arredores de Nova Friburgo, num lugar que já nem existe mais, ela disse "SIM".


A noiva entrou ao som da canção do Titanic — mas o nosso amor não afundou. ⛴️


As enchentes de 2011 devastaram o sítio usado para eventos onde nos casamos, porém o nosso amor permaneceu. 🌧️


Depois passamos mais da dois terços desse tempo aqui em Mangaratiba, suportando perdas, atravessando dificuldades financeiras e enfrentando desafios, como as diversas cirurgias que Núbia precisou fazer. 🏥


Hoje completamos duas décadas de matrimônio. Nos conhecemos há 27 carnavais, no Arraial do Sana, distrito serrano de Macaé. 🌄


É praticamente metade das nossas vidas caminhando juntos. 👩‍❤️‍💋‍👨








OBS: Não por acaso, os 20 anos de casamento são conhecidos como Bodas de Porcelana. A porcelana é um material que, embora delicado na aparência, torna-se resistente após passar pelo fogo e pelo tempo. Assim também é o matrimônio que chega a duas décadas: um vínculo moldado pelas experiências da vida, pelas alegrias e pelas provações, que exige cuidado, mas que revela beleza e solidez justamente por ter resistido às altas temperaturas da caminhada juntos.

O fim da escala 6×1 é possível? Caminhos para reorganizar o comércio e valorizar o trabalhador



Nos últimos meses ganhou força no debate público brasileiro a proposta de superação da escala de trabalho 6×1, modelo em que o trabalhador tem apenas um dia de descanso semanal. A discussão tem mobilizado sindicatos, parlamentares, economistas e empresários.

De um lado, há quem veja nessa mudança uma medida necessária para melhorar a qualidade de vida do trabalhador brasileiro. De outro, surgem preocupações legítimas sobre o impacto econômico da proposta, especialmente em setores como comércio varejista, bares, restaurantes e serviços.

A pergunta central, portanto, não é apenas se o fim da escala 6×1 é desejável — mas se ele é viável dentro da realidade econômica brasileira.

Dados da PNAD Contínua do IBGE indicam que uma parcela significativa da força de trabalho brasileira atua regularmente aos fins de semana, especialmente em setores como comércio e serviços. Nesses segmentos, entre cerca de 30% e 40% dos trabalhadores exercem atividades aos domingos, dependendo do trimestre analisado.

A resposta, embora mais complexa do que slogans de rede social, é clara: sim, é possível, desde que a mudança seja acompanhada de uma reorganização gradual do funcionamento do comércio e das relações de trabalho.


O dilema do comércio brasileiro

Uma das principais objeções ao fim da escala 6×1 vem justamente do setor de comércio e serviços.

Farmácias, mercados de bairro, lojas de roupas, bares, lanchonetes e restaurantes dependem fortemente do fluxo de clientes ao longo do dia. Diferentemente da indústria, onde a produtividade pode aumentar com tecnologia e reorganização de processos, no comércio o trabalhador precisa estar disponível quando o cliente aparece.

Um vendedor não pode “produzir clientes”.

Esse aspecto ajuda a explicar por que jornadas distribuídas ao longo de vários dias da semana se tornaram comuns no setor. Segundo a PNAD Contínua do IBGE, o comércio e os serviços concentram parte relevante dos trabalhadores que exercem atividades aos domingos e feriados, o que evidencia a necessidade de cobertura contínua de horários nesses segmentos.

Por isso muitos estabelecimentos permanecem abertos por longos períodos, às vezes das oito da manhã às dez da noite, ou até mais, chegando a 70 ou 80 horas semanais de funcionamento.

Esse modelo acabou levando à consolidação da escala 6×1 como forma de garantir cobertura de horários sem elevar demais os custos de pessoal.

No entanto, reconhecer essa realidade não significa que o modelo atual seja imutável.


Um modelo que cobra um preço alto

A escala 6×1 foi construída ao longo do tempo como solução prática para o funcionamento do comércio, mas também produz efeitos sociais importantes.

Para muitos trabalhadores do varejo, isso significa:


  • apenas um dia de descanso semanal;
  • dificuldade de convívio familiar;
  • desgaste físico e mental;
  • maior rotatividade de emprego.


Embora a jornada média semanal no Brasil gire em torno de 39 horas, segundo dados recentes da PNAD Contínua do IBGE, a forma como essas horas são distribuídas ao longo da semana tem grande impacto sobre a qualidade de vida do trabalhador. Escalas com apenas um dia de descanso podem dificultar a recuperação física e a convivência familiar, especialmente em atividades que também exigem trabalho aos domingos.

Em um país que já convive com jornadas extensas e longos deslocamentos urbanos, essa situação acaba ampliando o desequilíbrio entre vida profissional e vida pessoal. Por isso o debate sobre novas formas de organização do trabalho é legítimo e necessário.


Reestruturar o comércio brasileiro é possível

A superação da escala 6×1 não depende apenas de uma mudança legal. Ela pode ocorrer por meio de uma combinação de ajustes organizacionais e econômicos.

A própria Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê instrumentos que permitem maior flexibilidade na organização da jornada, como compensação de horários e banco de horas (art. 59), além da garantia do descanso semanal remunerado (art. 67). Esses mecanismos podem servir de base para modelos de jornada mais equilibrados.

Estudos de entidades de pesquisa do mundo do trabalho, como o DIEESE, indicam que mudanças na organização da jornada podem ser absorvidas pelas empresas quando acompanhadas de negociação coletiva, reorganização de turnos e melhorias na gestão da produtividade.

Algumas alternativas já discutidas em diversos países — e que poderiam ser adaptadas ao Brasil — incluem:


Escalas de trabalho mais flexíveis:

Em vez da escala rígida 6×1, setores do comércio poderiam adotar modelos como:


  • 5×2 com turnos rotativos
  • jornadas distribuídas em dois turnos diários
  • escalas híbridas negociadas por convenções coletivas.


Restaurantes e bares, por exemplo, poderiam organizar turnos distintos para almoço e jantar, evitando jornadas excessivamente longas.


Ajuste gradual dos horários de funcionamento:

Outro ponto raramente discutido é que o comércio brasileiro permanece aberto por muitas horas, mesmo quando o movimento é reduzido.

Uma reorganização gradual de horários — concentrando o funcionamento nos períodos de maior demanda — poderia reduzir a necessidade de jornadas extensas.

Esse modelo é comum em várias cidades europeias, onde o comércio opera em horários mais compactos.


Uso crescente de tecnologia:

A digitalização do varejo já está em curso e pode contribuir para melhorar a organização do trabalho.

Exemplos incluem:


  • autoatendimento em supermercados
  • pagamentos digitais
  • pedidos eletrônicos em restaurantes
  • gestão automatizada de estoques.


Essas ferramentas não eliminam necessariamente empregos, mas podem reduzir cargas de trabalho repetitivas e melhorar a eficiência operacional.


Negociação setorial:

Outro caminho importante é fortalecer a negociação coletiva entre sindicatos e empresas.

A própria legislação trabalhista brasileira reconhece a importância desse instrumento. O artigo 611-A da CLT estabelece que acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a legislação em diversos aspectos relacionados à organização do trabalho, o que abre espaço para soluções adaptadas às características de cada setor econômico. 

Esse mecanismo tem sido amplamente utilizado em diversos setores da economia brasileira para ajustar jornadas, turnos e formas de compensação de horas.

Nem todos os setores da economia funcionam da mesma forma. O comércio de bairro, um grande supermercado e um restaurante de shopping possuem realidades muito diferentes.

Por isso, a definição de jornadas pode ser mais eficaz quando ocorre por setor econômico, permitindo soluções adaptadas a cada atividade.


O papel da sociedade

Também é importante reconhecer que mudanças no mundo do trabalho frequentemente exigem ajustes culturais e urbanos.

Cidades com longos deslocamentos, consumo fragmentado e horários comerciais muito extensos acabam demandando jornadas mais longas no comércio.

Se a sociedade deseja melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, isso envolve também refletir sobre:


  • organização das cidades
  • mobilidade urbana
  • hábitos de consumo.


Um debate que precisa sair da polarização

O tema também vem ganhando espaço no debate legislativo. Propostas de emenda constitucional e projetos de lei em discussão no Congresso Nacional buscam reavaliar a organização da jornada de trabalho no país, incluindo iniciativas que tratam da redução da jornada semanal e da reorganização das escalas de trabalho. Independentemente do formato que essas iniciativas venham a assumir, elas indicam que a questão da qualidade de vida no trabalho passou a ocupar lugar relevante na agenda pública brasileira.

A discussão sobre o fim da escala 6×1 não deve ser tratada como um confronto simplista entre trabalhadores e empresários.

O desafio real é encontrar um ponto de equilíbrio entre eficiência econômica e dignidade no trabalho.

Experiências internacionais mostram que mudanças na organização da jornada são possíveis quando ocorrem de forma gradual, negociada e adaptada às características de cada setor.

O Brasil, como tantas vezes ao longo de sua história, terá que encontrar um caminho próprio.

De qualquer modo, o debate em si já representa um avanço importante, pois coloca no centro da agenda pública uma pergunta essencial para o século XXI: como produzir riqueza sem sacrificar a qualidade de vida de quem trabalha?

Em um ano eleitoral como 2026, é provável que esse tema ganhe espaço no debate público nacional — e ele precisa ser enfrentado com seriedade, responsabilidade e profundidade.


📝 Nota sobre dados e fontes

Os dados mencionados neste artigo baseiam-se principalmente em estatísticas da PNAD Contínua do IBGE, que indicam participação significativa de trabalhadores atuando aos fins de semana em setores como comércio e serviços. A jornada média semanal no Brasil gira em torno de 39 horas segundo os levantamentos mais recentes da pesquisa. Estudos sobre organização da jornada e relações de trabalho também são frequentemente analisados pelo DIEESE.

No plano jurídico, a CLT prevê instrumentos de flexibilização da jornada, como banco de horas e compensação de horários (arts. 59, 67 e 611-A).