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terça-feira, 10 de março de 2026

Evangélicos, política e eleições de 2026: entre identidade religiosa e disputa eleitoral



Nas últimas décadas, a presença evangélica na política brasileira deixou de ser um fenômeno marginal para se tornar um dos elementos centrais da dinâmica eleitoral do país. Esse processo, porém, não surgiu de forma repentina. Ele é resultado de uma transformação histórica que envolve crescimento demográfico, mudanças culturais dentro do próprio campo religioso e a progressiva politização de temas morais.

Durante os anos 1980 e parte da década de 1990, a participação evangélica na política tinha um caráter sobretudo defensivo e corporativo. O Brasil ainda era amplamente dominado pelo catolicismo, e lideranças evangélicas buscavam garantir espaço institucional e proteção para suas atividades. A criação da chamada bancada evangélica na Assembleia Constituinte refletiu esse contexto. Naquele momento, as preocupações estavam muito ligadas à liberdade religiosa, à proteção das igrejas e à consolidação de meios de comunicação próprios, como concessões de rádio e televisão.

Esse quadro começou a se modificar gradualmente ao longo dos anos 2000 e se consolidou na década de 2010. O crescimento numérico dos evangélicos ampliou seu peso político, enquanto a agenda pública passou a ser marcada por debates morais cada vez mais polarizados. Temas como aborto, sexualidade, educação moral, drogas e modelos de família passaram a ocupar o centro do debate político em setores do evangelicalismo.

Assim, a atuação parlamentar evangélica deixou de ser predominantemente defensiva e passou a assumir uma postura mais propositiva — ou, segundo críticos, intervencionista — na definição de normas morais para toda a sociedade. Essa mudança também acompanhou um processo mais amplo de mobilização religiosa conservadora que ocorreu em diversos países.

Hoje, a presença evangélica na política brasileira não pode mais ser compreendida apenas como defesa de interesses institucionais das igrejas. Ela envolve uma tentativa de influência mais ampla sobre a agenda pública, a legislação e os valores culturais do país.

Ao mesmo tempo, o campo evangélico está longe de ser homogêneo. Existem correntes diversas dentro desse universo religioso. Igrejas pentecostais e neopentecostais representam o setor mais numeroso e socialmente capilarizado, mas há também protestantes históricos, movimentos evangélicos críticos e intelectuais cristãos que questionam a politização religiosa ou defendem abordagens teológicas e sociais diferentes.

Esses grupos, contudo, tendem a ser minoritários e têm menor capacidade de mobilização popular. Uma das razões é que o pentecostalismo oferece respostas emocionais e comunitárias mais imediatas a necessidades concretas da vida cotidiana, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Igrejas pentecostais frequentemente funcionam como redes de apoio, espaços de pertencimento e estruturas de organização comunitária nas periferias urbanas. Já correntes teológicas mais reflexivas ou críticas costumam oferecer respostas mais mediadas e intelectuais, que nem sempre têm o mesmo alcance popular.

Esse fator ajuda a explicar por que, na arena política, o discurso religioso que mais circula tende a ser também o mais simples e polarizado.

Dentro desse ambiente, consolidou-se uma percepção bastante difundida em parte do eleitorado evangélico de que setores da esquerda seriam hostis à religião ou contrários à família. Essa percepção não é uniforme, mas tornou-se politicamente poderosa porque é reforçada por redes de liderança pastoral, mídias religiosas e circulação intensa de conteúdos nas redes sociais.

Nesse contexto, as tentativas recentes de aproximação de governos de centro-esquerda com eleitores evangélicos tiveram resultados limitados. Houve pequenos avanços pontuais na percepção pública em alguns momentos, mas não ocorreu uma reversão estrutural do distanciamento político entre esses governos e boa parte desse segmento religioso.

Em termos eleitorais, isso significa que o eleitorado evangélico permanece como um dos grupos mais disputados e potencialmente decisivos nas eleições nacionais.

Entretanto, seria um equívoco interpretar o voto evangélico apenas como expressão de identidade religiosa ou alinhamento moral. Experiências recentes mostram que pautas econômicas também exercem influência significativa nesse segmento. Programas de transferência de renda, políticas de valorização do salário mínimo e iniciativas voltadas para populações de baixa renda continuam sendo fatores importantes na formação de preferências eleitorais, especialmente nas periferias urbanas.

Em muitos casos, portanto, o eleitor evangélico pode compartilhar valores morais com determinado campo político, mas avaliar sua escolha eleitoral a partir de condições econômicas concretas. Essa combinação de identidade religiosa e pragmatismo socioeconômico ajuda a explicar por que o comportamento eleitoral desse grupo nem sempre segue uma lógica ideológica rígida.

O cenário político que se desenha para as eleições de 2026 reflete essa complexidade. Diversos atores políticos buscam consolidar ou ampliar seu diálogo com o eleitorado evangélico. Governadores e lideranças nacionais que despontam como possíveis candidatos presidenciais têm intensificado aproximações com pastores, igrejas e redes religiosas, sinalizando que a disputa por esse segmento continuará sendo um elemento central da campanha.

Ao mesmo tempo, surgem fissuras internas dentro do próprio campo evangélico. Lideranças religiosas com grande visibilidade pública nem sempre concordam sobre estratégias políticas ou sobre o grau de alinhamento entre igreja e poder estatal. Há pastores que defendem maior engajamento político direto, enquanto outros alertam para riscos de instrumentalização da fé.

Essas divergências mostram que o campo evangélico, embora numericamente expressivo, não constitui um bloco político monolítico.

Outro aspecto relevante é que a influência evangélica na política brasileira não se manifesta apenas nas eleições nacionais. Em muitos casos, seus efeitos aparecem de forma ainda mais clara na política local e regional.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, alianças entre lideranças religiosas e políticos locais têm desempenhado papel importante em disputas municipais. Em cidades da região metropolitana e da Baixada Fluminense, a presença de igrejas em bairros populares frequentemente se traduz em capacidade de mobilização eleitoral.

Nesse nível, a política tende a assumir um caráter mais pragmático. Questões como segurança pública, saneamento, transporte e acesso a serviços urbanos muitas vezes têm mais peso do que debates ideológicos nacionais. A religião, nesse contexto, funciona como elemento de organização comunitária e de mediação entre lideranças locais e eleitores.

Regiões como a Costa Verde fluminense, incluindo municípios próximos à região metropolitana, também refletem essas dinâmicas. Igrejas evangélicas participam ativamente da vida social de bairros e comunidades, o que pode influenciar percepções políticas e alianças eleitorais em disputas municipais e regionais.

Diante desse panorama, as eleições gerais de 2026 podem evoluir segundo diferentes cenários.

Num cenário mais equilibrado, a identidade religiosa continuará relevante, mas dividirá espaço com fatores econômicos e sociais. Questões como emprego, renda, inflação, segurança e avaliação de governo poderão exercer peso semelhante ou superior ao das pautas morais.

Um cenário intermediário envolveria a continuidade da polarização religiosa observada nos últimos anos, combinada com disputas econômicas e sociais. Nesse caso, o eleitorado evangélico permaneceria majoritariamente inclinado a candidatos conservadores, mas sem uma adesão completamente homogênea.

Já um cenário mais tenso poderia surgir caso debates morais e religiosos se tornem novamente o eixo central da campanha. Situações de forte polarização cultural tendem a intensificar discursos identitários e podem ampliar a influência política de lideranças religiosas organizadas.

Independentemente de qual cenário prevalecer, uma tendência parece clara: o fator religioso continuará desempenhando papel relevante na política brasileira.

Isso não significa que todos os evangélicos votem da mesma forma nem que religião determine automaticamente escolhas políticas. O campo evangélico é plural e contém múltiplas correntes teológicas, sociais e políticas.

No entanto, o crescimento demográfico do segmento, aliado à sua capacidade de mobilização comunitária e simbólica, faz com que a religião se torne um elemento cada vez mais presente nas disputas eleitorais.

O desafio para a democracia brasileira, nesse contexto, não é eliminar a presença da religião na política — algo impossível em qualquer sociedade plural —, mas garantir que essa participação ocorra dentro de um debate público que preserve a diversidade, a racionalidade institucional e o respeito às diferenças.

As eleições de 2026 serão mais um teste importante dessa equação.


Nota final

Diversos estudos acadêmicos e levantamentos de opinião indicam que o crescimento demográfico do evangelicalismo é um dos fenômenos religiosos mais significativos da história recente do Brasil. Pesquisas censitárias mostram que a proporção de evangélicos na população brasileira cresceu de forma consistente ao longo das últimas décadas, passando de um segmento relativamente pequeno no início dos anos 1990 para uma parcela muito mais expressiva da população nas primeiras décadas do século XXI.

O sociólogo da religião Ricardo Mariano, um dos principais estudiosos do tema no país, observa que “o pentecostalismo tornou-se o principal motor de expansão do protestantismo brasileiro”, contribuindo para transformar profundamente o panorama religioso nacional.

Pesquisas de opinião pública também indicam que o comportamento eleitoral desse segmento tem adquirido peso crescente. Levantamentos realizados durante a eleição presidencial de 2022 mostraram que uma parcela significativa do eleitorado evangélico manifestou preferência por candidatos identificados com posições conservadoras, refletindo a importância das pautas morais e culturais no debate político recente.

Esses dados ajudam a compreender por que o voto evangélico passou a ocupar lugar central nas estratégias eleitorais e no debate público brasileiro. Ao mesmo tempo, eles reforçam a necessidade de analisar esse fenômeno com cuidado, reconhecendo tanto sua diversidade interna quanto suas implicações para o funcionamento da democracia.

domingo, 8 de março de 2026

Da Fitoterapia à Bioeconomia: uma oportunidade de desenvolvimento para Mangaratiba



Há mais de uma década escrevi no blogue Propostas para uma Mangaratiba melhor dois artigos defendendo a ampliação da fitoterapia e das práticas integrativas no Sistema Único de Saúde: Oportunidades com a fitoterapia no SUS e Homeopatia em todas as UBS de Mangaratiba!. À época, o tema parecia marginal no debate sobre políticas públicas de saúde.

Desde então, contudo, o cenário institucional brasileiro evoluiu significativamente.

Em 2006, o governo federal instituiu a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, por meio do Decreto nº 5.813/2006, com o objetivo de promover o uso seguro de plantas medicinais, estimular a pesquisa científica e fortalecer a cadeia produtiva de medicamentos fitoterápicos no país.

No mesmo período foi criada a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (Portaria GM/MS nº 971/2006), que reconheceu oficialmente terapias como fitoterapia, acupuntura e homeopatia como parte do cuidado em saúde pública.

Essas iniciativas revelam uma mudança de perspectiva importante: a medicina baseada em plantas deixou de ser vista apenas como prática tradicional para tornar-se também campo de pesquisa científica, inovação tecnológica e política pública.

Tal agenda conecta-se hoje a um debate ainda mais amplo: o da bioeconomia baseada na biodiversidade.

O Brasil abriga uma das maiores diversidades vegetais do planeta. Apenas o bioma Mata Atlântica — que se estende ao longo do litoral brasileiro e inclui regiões como a Costa Verde fluminense — possui cerca de vinte mil espécies de plantas vasculares catalogadas por estudos botânicos.

Apesar dessa riqueza extraordinária, apenas uma pequena parcela dessas espécies foi estudada sob a perspectiva química, farmacológica ou biotecnológica.

Esse dado revela um paradoxo: convivemos com um patrimônio biológico de enorme valor potencial, mas ainda exploramos muito pouco as suas possibilidades científicas, terapêuticas e econômicas.

Ocorre que, nos últimos anos, o debate ganhou novos contornos, inclusive no campo do Direito. A discussão sobre o regime jurídico da cannabis medicinal, por exemplo, expôs as tensões entre o modelo proibicionista tradicional e o avanço da medicina vegetal contemporânea.

O modelo regulatório brasileiro para a cannabis medicinal revela uma característica interessante: o Estado passou a reconhecer e regulamentar produtos derivados da planta, mas ainda não estruturou plenamente a cadeia produtiva agrícola associada a ela. Trata-se de um modelo essencialmente farmacêutico-industrial, distinto daquele adotado por países que também regulam o cultivo.

No campo da cannabis medicinal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária passou a disciplinar a produção, importação e comercialização de produtos derivados da planta por meio da RDC nº 327/2019, recentemente atualizada pela RDC nº 1.015/2026, que consolida o regime sanitário aplicável a esses produtos no Brasil. E, independentemente da posição de cada um sobre o tema, esse processo revelou algo mais amplo: a crescente relevância das plantas medicinais na pesquisa biomédica moderna.

Nesse contexto, a fitoterapia surge como uma área particularmente promissora. Diferentemente de outras práticas integrativas, ela possui base regulatória clara, protocolos sanitários definidos e potencial para desenvolvimento científico e industrial.

Mais do que isso, a fitoterapia permite conectar áreas que raramente dialogam entre si: saúde pública, agricultura familiar, pesquisa científica e desenvolvimento econômico.

Para municípios inseridos em regiões de alta biodiversidade, essa conexão pode representar uma oportunidade estratégica.

Mangaratiba está localizada em uma área de Mata Atlântica com grande riqueza biológica, inserida no corredor ecológico da Costa Verde fluminense. Regiões como a Serra do Piloto e outras áreas rurais do município fazem parte de um corredor ecológico relevante da Costa Verde.

Esse patrimônio natural poderia ser valorizado não apenas sob a perspectiva ambiental, mas também científica e econômica.

Projetos voltados ao cultivo de plantas medicinais, à pesquisa botânica e ao desenvolvimento de extratos vegetais poderiam gerar novas oportunidades de trabalho e renda, especialmente em áreas rurais.

Alguns passos iniciais poderiam ser considerados:


– criação de um horto municipal piloto de plantas medicinais, possivelmente em áreas da Serra do Piloto;

– implantação gradual de programas de fitoterapia no SUS municipal, conforme previsto nas políticas nacionais já existentes;

– estímulo a parcerias com universidades e centros de pesquisa para estudo da biodiversidade local;

– incentivo à formação de cadeias produtivas de plantas medicinais, envolvendo agricultura familiar e pequenas empresas.


Não se trata de imaginar soluções milagrosas para o desenvolvimento local. Mas de reconhecer que a biodiversidade pode integrar uma estratégia mais ampla de inovação, sustentabilidade e valorização do conhecimento científico.

Em um mundo que busca cada vez mais alternativas naturais para medicamentos, cosméticos e produtos de saúde, a biotecnologia vegetal tende a tornar-se um setor econômico cada vez mais relevante.

Talvez seja o momento de retomar o debate iniciado anos atrás e refletir novamente sobre uma pergunta simples: que papel Mangaratiba pode desempenhar nesse cenário?

A evasão de servidores é apenas o sintoma: o modelo administrativo de Mangaratiba precisa ser repensado



No artigo publicado ontem neste espaço — A evasão de servidores e a necessidade de uma reforma administrativa em Mangaratiba — analisamos um fenômeno que começa a se tornar cada vez mais visível na administração municipal: a dificuldade de atrair e manter servidores aprovados em concursos públicos.

Diversos aprovados no concurso recente não têm assumido seus cargos ou acabam deixando a função após pouco tempo de exercício. Essa situação, que já vem sendo comentada inclusive nas redes sociais, tem impacto direto no funcionamento de serviços públicos essenciais, como o apoio escolar e o atendimento a alunos que necessitam de acompanhamento especializado.

Na ocasião, argumentei que esse problema não poderia ser explicado apenas por decisões individuais dos candidatos. Ao contrário, ele revela fragilidades estruturais do modelo administrativo municipal.

Mas a evasão de servidores talvez seja apenas o sintoma mais visível de uma questão institucional mais profunda.


Um problema que não começou agora

Mangaratiba não enfrenta hoje uma crise administrativa repentina. O que se observa é o resultado de um processo gradual que se desenvolveu ao longo de muitos anos.

Nas últimas duas décadas, o município realizou concursos públicos em diferentes momentos — como em 2003, 2011, 2015, 2021 e, mais recentemente, em 2024. Ao mesmo tempo, a estrutura administrativa foi sendo ampliada por meio de sucessivas reformas legais e criação de cargos.

Esse crescimento ocorreu em paralelo à expansão da própria cidade. Mangaratiba deixou de ser um município pequeno, com menos de 30 mil habitantes, e hoje possui uma população próxima de 45 mil moradores. Naturalmente, a administração pública precisou crescer para acompanhar essa realidade.

O problema é que esse crescimento não ocorreu de forma equilibrada. Enquanto algumas carreiras permaneceram com salários pouco atrativos e poucas perspectivas de progressão, a estrutura administrativa passou a depender cada vez mais de cargos de livre nomeação e funções gratificadas.


Duas estruturas convivendo dentro da mesma prefeitura

Hoje é possível identificar duas lógicas administrativas que convivem dentro da prefeitura.

De um lado estão as carreiras permanentes, compostas pelos servidores efetivos aprovados em concurso público, regidos por planos de cargos e carreiras — como o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores municipais e o plano específico do magistério.

De outro lado, existe uma estrutura administrativa paralela, formada por cargos de confiança, assessorias e funções de livre nomeação que foram sendo criados ao longo do tempo por meio de diferentes reformas administrativas, apoiando-se na Lei Complementar Municipal 41/2017 e suas sucessivas modificações.

Essa segunda estrutura cumpre funções legítimas dentro da administração pública. Cargos de confiança são necessários para a organização do governo e para a implementação das políticas públicas escolhidas democraticamente.

O problema surge quando o equilíbrio entre essas duas estruturas se perde.


Carreiras pouco atrativas e dependência de gratificações

A evasão observada no concurso recente ajuda a ilustrar essa distorção.

Em muitos casos, os salários iniciais das carreiras municipais são relativamente baixos quando comparados com outros municípios da região. Ao mesmo tempo, diversos servidores acabam dependendo de gratificações e funções adicionais para complementar a remuneração.

Isso cria uma situação paradoxal.

Enquanto os cargos efetivos, que deveriam formar a espinha dorsal da administração pública, se tornam menos atrativos, a estrutura administrativa passa a depender cada vez mais de mecanismos paralelos de remuneração e organização do trabalho.

Esse modelo tende a gerar dois efeitos negativos.

O primeiro é a dificuldade de fixar profissionais qualificados nos quadros permanentes da prefeitura.

O segundo é o aumento da dependência política da máquina administrativa — fenômeno que historicamente marcou muitas cidades brasileiras de pequeno e médio porte, onde a prefeitura acaba se tornando não apenas um espaço de gestão pública, mas também um eixo importante de organização da vida política local.


Uma realidade que não é exclusiva de Mangaratiba

É importante reconhecer que esse não é um problema exclusivo de Mangaratiba.

Diversos municípios brasileiros enfrentam dilemas semelhantes. Em cidades onde a prefeitura se torna o principal empregador local, a administração pública passa a desempenhar simultaneamente funções administrativas, econômicas e políticas.

Com o tempo, isso pode levar à criação de estruturas administrativas cada vez mais complexas, que nem sempre correspondem às necessidades reais da prestação de serviços públicos.

Quando esse modelo se consolida, torna-se difícil reformá-lo. Reduzir cargos, reorganizar estruturas e valorizar carreiras exige decisões políticas difíceis, que raramente produzem resultados imediatos.


A cidade mudou — e a administração precisa acompanhar

Mangaratiba de hoje já não é a mesma de vinte ou trinta anos atrás.

A cidade cresceu, tornou-se mais diversa e passou a enfrentar desafios mais complexos em áreas como educação, saúde, mobilidade, turismo e planejamento urbano.

Uma administração pública preparada para lidar com esses desafios precisa ser cada vez mais profissionalizada, estável e eficiente.

Isso não significa reduzir a política na gestão pública. A política continuará sendo essencial para definir prioridades, orientar investimentos e representar os interesses da população.

Contudo, a execução das políticas públicas precisa estar apoiada em carreiras que sejam sólidas, valorizadas e estáveis.


A reforma administrativa como debate necessário

Diante desse cenário, talvez tenha chegado o momento de Mangaratiba iniciar um debate mais amplo e maduro sobre sua própria estrutura administrativa.

Uma reforma administrativa não deve ser entendida como um ataque a servidores, nem como uma disputa entre grupos políticos. Trata-se, antes de tudo, de uma discussão sobre o futuro institucional da cidade.

Uma reforma administrativa bem estruturada deveria buscar objetivos claros:


  • fortalecer as carreiras públicas;
  • tornar os concursos mais atrativos;
  • reduzir distorções salariais;
  • melhorar a eficiência da gestão municipal.


Mais do que isso, uma reforma administrativa bem conduzida pode contribuir para algo ainda mais importante: permitir que a política local se desenvolva cada vez menos dependente da máquina pública e cada vez mais baseada em projetos, ideias e resultados.


Um debate que precisa envolver toda a cidade

Nenhuma mudança estrutural desse tipo pode ser feita de forma isolada.

Prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores, servidores públicos, sindicatos, órgãos de controle e a própria sociedade precisam participar desse debate.

Mangaratiba possui uma população dinâmica, uma localização estratégica na Costa Verde e um enorme potencial econômico e turístico. Para aproveitar plenamente essas oportunidades, será necessário também modernizar suas instituições.

A evasão de servidores observada no concurso recente talvez seja apenas um dos primeiros sinais de que o modelo administrativo atual começa a mostrar sinais de esgotamento.

Ignorar esses sinais seria um erro. Discuti-los com maturidade pode ser o primeiro passo para que Mangaratiba construa uma administração pública mais profissional, mais eficiente e preparada para os desafios do futuro.

Reconhecer esse problema não significa apontar culpados, mas admitir que a cidade mudou — e que suas instituições precisam evoluir junto com ela.

O superendividamento de idosos: um problema silencioso que cresce no Brasil



Nos últimos anos, o superendividamento de idosos tem se tornado um fenômeno cada vez mais visível no Brasil. Trata-se de uma situação em que a pessoa, muitas vezes aposentada e com renda fixa limitada, passa a acumular dívidas de tal forma que já não consegue pagar seus compromissos sem comprometer a própria subsistência.

Embora esse problema possa atingir pessoas de diferentes idades, ele tem se manifestado com particular intensidade entre aposentados e pensionistas do INSS. A explicação está, em parte, no próprio funcionamento do mercado de crédito consignado.

A dimensão desse problema também aparece em levantamentos e estudos sobre endividamento no Brasil. Pesquisas acadêmicas e relatórios produzidos por instituições públicas e entidades de pesquisa têm apontado que o endividamento entre pessoas idosas vem crescendo nos últimos anos, muitas vezes associado ao uso intensivo de modalidades de crédito oferecidas por instituições financeiras, especialmente o crédito consignado.

Diversos estudos indicam ainda que o aumento da inadimplência entre idosos tem ocorrido em ritmo superior ao crescimento da própria população idosa, o que sugere que o fenômeno não decorre apenas do envelhecimento demográfico, mas também de transformações no mercado de crédito direcionado a esse público.

O empréstimo consignado — modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário — foi criado com o objetivo de oferecer crédito com taxas menores. No entanto, ao longo do tempo, esse instrumento também passou a ser utilizado de forma intensiva por instituições financeiras e correspondentes bancários, que frequentemente oferecem refinanciamentos, portabilidades e novos contratos a pessoas que já possuem compromissos financeiros relevantes.

Na prática, muitos idosos entram em um ciclo difícil de interromper. Um primeiro empréstimo é contratado para resolver uma dificuldade momentânea. Em seguida, surge a oferta de refinanciamento ou de um novo contrato com liberação de pequeno valor adicional. Com isso, o prazo da dívida é reiniciado e o comprometimento da renda se prolonga por anos.

Outro elemento que tem contribuído para agravar esse quadro é o chamado cartão de crédito consignado.

Muitos aposentados acreditam estar contratando um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e prazo determinado. No entanto, em diversos casos o contrato firmado é, na realidade, um cartão de crédito com desconto mínimo direto no benefício previdenciário.

Nessa modalidade, apenas uma pequena parte da dívida é descontada mensalmente do benefício. O restante permanece como saldo devedor, sujeito à incidência de juros, o que pode prolongar o endividamento por tempo indeterminado.

Na prática, o consumidor muitas vezes recebe um valor em conta e passa a pagar mensalmente um desconto aparentemente semelhante ao de um empréstimo consignado, sem perceber que o saldo da dívida pode continuar existindo por anos.

Esse tipo de situação tem sido objeto de inúmeras reclamações em órgãos de defesa do consumidor e também de crescente judicialização em todo o país.

Há ainda outro fator que contribui para esse cenário: o isolamento social, que muitas vezes acompanha a velhice. Muitos idosos vivem sozinhos, sem familiares próximos que possam ajudá-los a avaliar propostas financeiras complexas. Ao mesmo tempo, a aposentadoria, embora garanta uma renda mínima, também torna o beneficiário um alvo preferencial de ofertas de crédito.

Durante o período em que trabalhei como coordenador do PROCON de Mangaratiba, em 2025, tive a oportunidade de acompanhar diversos casos desse tipo. Em muitos deles, consumidores idosos procuravam o órgão de defesa do consumidor já em situação bastante delicada, com múltiplos contratos ativos, refinanciamentos sucessivos e dificuldade real para compreender a origem ou a evolução de suas dívidas.

Em diversas situações, a solução administrativa não era possível. Nesses casos, os consumidores eram orientados a procurar a Defensoria Pública para avaliação jurídica mais aprofundada, inclusive com base nas regras de prevenção e tratamento do superendividamento introduzidas pela Lei Federal nº 14.181/2021.

Essa legislação representa um avanço importante ao reconhecer que o superendividamento não é apenas uma questão individual, mas também um problema social que exige mecanismos de proteção ao consumidor.

Ainda assim, a prevenção continua sendo o melhor caminho.

Algumas medidas simples podem ajudar a evitar que o problema se agrave:


  • evitar contrair novos empréstimos para pagar dívidas antigas;

  • desconfiar de ofertas de refinanciamento que prometem “dinheiro fácil”;

  • buscar orientação antes de assinar qualquer novo contrato;

  • considerar o bloqueio do benefício para novos consignados quando o comprometimento da renda já estiver elevado.


O envelhecimento da população brasileira é um fenômeno inevitável nas próximas décadas. Por isso, discutir o superendividamento de idosos não é apenas um tema econômico ou jurídico — é também uma questão de dignidade e proteção social.

Garantir que aposentados e pensionistas possam viver essa fase da vida com segurança financeira deve ser uma preocupação permanente da sociedade e das instituições públicas.


NOTA: Uma medida simples que pode evitar novos problemas

Diante desse cenário, existe uma providência preventiva que ainda é pouco conhecida: o bloqueio do benefício para novos empréstimos consignados junto ao INSS.

O próprio beneficiário pode solicitar esse bloqueio, impedindo que bancos e financeiras registrem novos contratos de consignado vinculados ao benefício. Os contratos já existentes continuam sendo pagos normalmente, mas novos empréstimos ficam impossibilitados.

Essa medida pode ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do instituto.

Embora seja possível retirar o bloqueio posteriormente, essa ferramenta funciona como um importante mecanismo de proteção para aposentados que já possuem compromissos financeiros relevantes ou que recebem muitas ofertas de crédito.


Para saber mais:

Para quem deseja compreender melhor o tema e conhecer orientações práticas para evitar o superendividamento, o governo federal disponibiliza uma cartilha informativa sobre o assunto, com explicações acessíveis sobre direitos do consumidor e formas de prevenção.

A cartilha pode ser consultada no seguinte link:

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/CARTILHA_SUPERENDIVIDAMENTO.pdf 

sábado, 7 de março de 2026

7 de março de 1557: um episódio pouco lembrado da história religiosa do Brasil



Em 7 de março de 1557, chegou à Baía de Guanabara uma pequena expedição francesa que trazia cerca de trezentos colonos para reforçar a colônia conhecida como França Antártica, fundada dois anos antes. Entre os recém-chegados estavam cerca de quatorze protestantes huguenotes enviados de Genebra, ligados ao movimento da Reforma.

O episódio é curioso por várias razões. A colônia francesa havia sido fundada por Nicolas Durand de Villegagnon, um militar e navegador francês ligado à Ordem de Malta e, portanto, católico. Ainda assim, buscando apoio político e humano para sustentar a experiência colonial, Villegagnon acabou acolhendo também protestantes.

Poucos dias após a chegada desses huguenotes, teria ocorrido na Guanabara um fato que muitos historiadores consideram simbólico: a realização de um culto reformado em 10 de março de 1557, possivelmente um dos primeiros cultos protestantes realizados nas Américas.

A experiência, entretanto, duraria pouco. Conflitos teológicos — especialmente sobre a Eucaristia — levaram à ruptura entre Villegagnon e os calvinistas. Em pouco tempo, a convivência tornou-se impossível. Alguns protestantes foram expulsos da colônia e outros acabaram executados, episódio que ficou conhecido como o dos “Mártires da Guanabara”, em 1558.

A própria colônia francesa também não sobreviveria muito. Em 1567, forças portuguesas expulsaram definitivamente os franceses da região, consolidando o domínio lusitano sobre a Baía de Guanabara.

Apesar de breve, esse episódio revela algo interessante: o protestantismo chegou ao território brasileiro muito cedo, apenas quarenta anos após o início da Reforma de 1517.

No entanto, seria um equívoco imaginar que já existia, naquele momento, um protestantismo missionário estruturado. No século XVI, o movimento da Reforma estava concentrado sobretudo na Europa, enfrentando conflitos políticos e religiosos intensos. A prioridade era organizar novas igrejas e garantir sua sobrevivência, não desenvolver missões globais organizadas.

Além disso, os principais impérios coloniais da época — especialmente Portugal e Espanha — eram católicos e proibiam a presença de outras confissões religiosas em seus territórios. Por essa razão, as primeiras presenças protestantes no Novo Mundo ocorreram quase sempre associadas a projetos coloniais específicos, e não a iniciativas missionárias independentes.

Foi o que também ocorreu no Brasil no século XVII, durante o período conhecido como Brasil Holandês (1630–1654). Sob o domínio da Companhia Holandesa das Índias Ocidentais, a Igreja Reformada Holandesa tornou-se a religião oficial em partes do Nordeste, especialmente em Pernambuco.

Durante o governo de Maurício de Nassau, Recife chegou a abrigar igrejas reformadas, comunidades católicas e uma ativa comunidade judaica sefardita, que construiu ali a sinagoga Kahal Zur Israel, considerada a primeira das Américas.

Nesse período também surgiram algumas tentativas protestantes de evangelização entre indígenas. Pastores reformados procuraram aprender línguas locais e utilizar o tupi — então amplamente empregado como língua geral — para transmitir ensinamentos bíblicos. Há indícios de catecismos e explicações das Escrituras adaptados para comunicação oral com populações indígenas.

Essas iniciativas, porém, permaneceram limitadas. A experiência holandesa durou apenas vinte e quatro anos e terminou com a retomada portuguesa em 1654. Com a restauração do domínio lusitano, as estruturas protestantes desapareceram.

Somente muito mais tarde surgiria aquilo que hoje conhecemos como protestantismo missionário moderno. Esse movimento começou a se organizar no final do século XVIII, com a criação de sociedades missionárias independentes e a difusão global do trabalho missionário protestante.

Foi esse novo impulso que, no século XIX, levou missionários presbiterianos, metodistas, batistas e congregacionais ao Brasil, estabelecendo comunidades que permaneceriam de forma duradoura.

Assim, quando se observa a história religiosa do país com um pouco mais de atenção, percebe-se que ela é mais complexa do que muitas vezes imaginamos. Antes mesmo da fundação da cidade do Rio de Janeiro, já havia na Baía de Guanabara um pequeno grupo de reformados tentando viver sua fé em um ambiente colonial ainda incerto.

O episódio de 7 de março de 1557 não inaugurou uma presença protestante permanente no Brasil. Mas permanece como um curioso capítulo de nossa história: um momento em que as tensões religiosas da Europa da Reforma chegaram, ainda que brevemente, às águas tranquilas da Guanabara.

Direito a acompanhante em internação hospitalar: o que a lei realmente diz sobre familiares de pacientes idosos



Situações de internação hospitalar costumam ser momentos delicados para qualquer família. Quando o paciente é uma pessoa idosa, não é raro que hospitais informem aos familiares que “é obrigatório que alguém da família permaneça como acompanhante” durante todo o período da internação.

Essa orientação, porém, muitas vezes é transmitida de forma imprecisa e acaba gerando ansiedade, culpa ou pressão indevida sobre familiares que, por razões pessoais, profissionais ou de saúde, não têm condições de permanecer continuamente no hospital.

É importante esclarecer que a legislação brasileira trata desse tema de forma diferente do que muitas vezes se imagina.


O direito do idoso a acompanhante

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura expressamente o direito da pessoa idosa a ter um acompanhante durante a internação hospitalar.

O artigo 16 da lei estabelece:


“Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.”


A finalidade da norma é clara: proteger o paciente idoso, garantindo que ele possa ter a presença de uma pessoa de confiança durante a internação, especialmente em situações de fragilidade física ou emocional.

A lei cria um direito do paciente e impõe ao estabelecimento de saúde o dever de permitir e viabilizar as condições para a permanência do acompanhante.

Além da legislação específica sobre direitos da pessoa idosa, o próprio Código de Ética Médica — aprovado pela Resolução CFM nº 2.217/2018 — estabelece que a medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e proíbe o abandono de paciente sob cuidado médico. 

Isso reforça que a assistência ao paciente internado constitui dever institucional da equipe de saúde e do hospital, não podendo ser transferida à família sob a forma de exigência de permanência obrigatória no hospital.


Direito do paciente não significa obrigação legal do familiar

Um ponto importante, porém, é que o dispositivo legal não estabelece que um familiar específico seja obrigado a permanecer no hospital.

O que a lei garante é que o hospital não pode impedir ou dificultar a presença do acompanhante quando houver alguém disponível para exercer essa função.

Assim, a norma assegura a possibilidade de acompanhamento, mas não transforma familiares em cuidadores obrigatórios dentro da unidade hospitalar.

Na prática, muitos hospitais preferem que haja um acompanhante porque isso facilita a comunicação com o paciente, o apoio emocional e até algumas atividades simples da rotina hospitalar. Contudo, essa conveniência operacional não pode ser confundida com uma obrigação jurídica.


O dever de amparo da família

Isso não significa, por outro lado, que a família esteja totalmente desobrigada de prestar assistência à pessoa idosa.

A própria Constituição Federal estabelece, no artigo 230:

 

“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.”


Esse dever também é reiterado pelo Estatuto do Idoso, que atribui responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público na proteção da pessoa idosa.

Portanto, espera-se que familiares acompanhem, participem das decisões e prestem apoio quando possível.


Quando pode existir abandono

Situações diferentes ocorrem quando há abandono efetivo da pessoa idosa, o que pode configurar ilícito.

O próprio Estatuto do Idoso prevê sanção para quem abandona o idoso em hospitais ou instituições de saúde. O artigo 98 dispõe:


“Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.”


Nesse caso, trata-se de uma situação de abandono deliberado, em que familiares simplesmente deixam o idoso sob responsabilidade do hospital e deixam de assumir qualquer dever de cuidado ou de contato com o tratamento e as decisões médicas.

Isso é muito diferente da situação em que um familiar não consegue permanecer como acompanhante durante todo o período da internação, mas continua acompanhando o caso e prestando assistência dentro de suas possibilidades.


A importância da informação correta

Muitas das tensões entre familiares e hospitais decorrem de informações transmitidas de forma incompleta ou equivocada.

Profissionais de saúde frequentemente recomendam a presença de acompanhante porque ela realmente pode ajudar no cuidado do paciente. No entanto, essa recomendação prática não deve ser apresentada como se fosse uma obrigação legal absoluta.

A correta compreensão da lei permite evitar conflitos desnecessários e, ao mesmo tempo, preservar o objetivo central da norma: garantir que a pessoa idosa receba cuidado, respeito e dignidade durante a internação hospitalar.

A presença de familiares durante uma internação é sempre desejável e muitas vezes representa um apoio emocional importante para o paciente. No entanto, a solidariedade familiar não pode ser confundida com obrigação jurídica imposta de forma informal pelos serviços de saúde.

Informar corretamente os direitos previstos na legislação é fundamental para evitar conflitos e garantir que cada responsabilidade seja exercida por quem de fato a possui: o hospital deve prestar assistência adequada ao paciente, enquanto a família deve oferecer apoio dentro de suas possibilidades, sempre com respeito à dignidade da pessoa idosa.


Nota de esclarecimento:

(Atualização pós-publicação para maior clareza)

Na prática hospitalar, muitas vezes ocorre confusão entre as figuras do acompanhante e do cuidador, embora se tratem de funções distintas no contexto do cuidado à pessoa idosa.

Acompanhante: pessoa autorizada a permanecer com o paciente durante a internação, nos termos do art. 16 do Estatuto da Pessoa Idosa, exercendo sobretudo papel de apoio emocional, presença de confiança e auxílio na comunicação com a equipe de saúde.

Cuidador: pessoa que presta assistência direta ao paciente em atividades como higiene, alimentação, mobilidade e outros cuidados cotidianos, funções que, no ambiente hospitalar, são normalmente desempenhadas pela equipe de enfermagem ou por profissionais contratados para essa finalidade.

A distinção é relevante porque o direito ao acompanhante não implica obrigação legal de familiares assumirem funções assistenciais próprias da equipe de saúde. A presença de familiares pode contribuir para o conforto do paciente, mas não substitui a responsabilidade assistencial do hospital e de seus profissionais.

A evasão de servidores e a necessidade de repensar a administração pública em Mangaratiba



Recentemente, a Prefeitura de Mangaratiba divulgou uma nota informando a evasão de parte dos candidatos aprovados no concurso público realizado em 2024. Segundo o comunicado, diversos candidatos convocados acabaram optando por não assumir os cargos ou deixaram suas funções pouco tempo após a nomeação.


"Nota Oficial

A Prefeitura informa que, após as convocações realizadas no último concurso público, uma parcela significativa dos profissionais de apoio escolar e auxiliares de turma aprovados não tem se apresentado para assumir as funções. Entre os que compareceram, muitos acabaram desistindo do cargo.

Essa situação tem gerado impactos diretos no funcionamento das escolas da rede municipal, afetando principalmente os alunos atípicos, que dependem desse suporte para o pleno desenvolvimento e acompanhamento em sala de aula.

O prefeito Luiz Cláudio Ribeiro, juntamente com a equipe da Secretaria Municipal de Educação, está acompanhando o cenário de forma contínua e responsável. A gestão municipal já trabalha na construção de um planejamento emergencial, com o objetivo de assegurar o atendimento adequado aos alunos e garantir que os candidatos aprovados no concurso público cumpram o cargo para o qual se inscreveram.

A Prefeitura reafirma seu compromisso com a educação inclusiva, com a qualidade do ensino e com o bem-estar dos alunos e de toda a comunidade escolar."

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Esse fenômeno não é exclusivo de Mangaratiba. Em diversas administrações públicas pelo país, a evasão de servidores recém-aprovados em concursos, dentre os quais professores, tem se tornado um problema recorrente. Ainda assim, o caso merece atenção, pois pode revelar questões estruturais importantes na organização da administração municipal.

Quando candidatos aprovados em concurso optam por não assumir o cargo ou deixam a função pouco tempo depois, normalmente existem fatores que precisam ser analisados com cuidado. Entre eles podem estar a estrutura de carreira, os níveis de remuneração inicial, as perspectivas de progressão profissional e as condições gerais de funcionamento da administração pública.

A tabela de vencimentos atualmente em vigor no município demonstra que a progressão salarial ocorre ao longo de décadas de serviço, com vencimentos iniciais relativamente modestos em algumas carreiras. Em muitos casos, a remuneração efetiva acaba sendo complementada por funções gratificadas ou designações administrativas. Esse modelo, embora comum em diversas prefeituras brasileiras, pode gerar distorções e reduzir a atratividade de determinados cargos para novos servidores.



Para compreender melhor esse quadro, também é necessário observar a evolução da estrutura administrativa municipal ao longo do tempo. Nas últimas décadas, Mangaratiba realizou concursos públicos em diferentes momentos — como em 2003, 2011, 2015, 2021 e 2024 — muitas vezes após períodos de expansão administrativa ou de pressão institucional para regularização do quadro de pessoal.

O concurso mais recente representou um avanço importante ao criar e preencher cargos efetivos que anteriormente eram exercidos por vínculos precários ou sem previsão adequada no quadro permanente. No entanto, o diagnóstico mais amplo da administração municipal mostra que a estrutura administrativa ainda depende significativamente de cargos de confiança, funções gratificadas e designações administrativas.

Esse modelo não é necessariamente irregular, mas levanta uma questão fundamental: como garantir que a administração pública municipal seja cada vez mais profissional, eficiente e sustentável no longo prazo?

Mangaratiba é hoje uma cidade com cerca de 45 mil moradores, muito diferente daquela de décadas atrás. O crescimento populacional, o aumento das demandas por serviços públicos e a complexidade crescente da gestão municipal tornam indispensável o planejamento institucional da prefeitura.

Nesse contexto, talvez seja o momento de iniciar um debate público sobre a necessidade de uma reforma administrativa no município.

Uma reforma administrativa não deve ser entendida como simples redução de estruturas ou corte de cargos. Pelo contrário. Ela pode representar uma oportunidade para reorganizar a administração municipal, valorizar as carreiras públicas, revisar planos de cargos e funções e estabelecer critérios mais claros para o exercício de funções de chefia e direção.

Acima de tudo, trata-se de pensar o futuro institucional da cidade.

Mais do que um debate técnico, a reforma administrativa é uma oportunidade de amadurecimento institucional para Mangaratiba. A cidade cresceu, suas demandas se tornaram mais complexas e a administração pública precisa acompanhar essa realidade. Discutir abertamente o funcionamento da prefeitura — suas carreiras, sua estrutura e seus mecanismos de gestão — não deve ser visto como crítica, mas como um exercício legítimo de responsabilidade com o futuro do município. Mangaratiba pode continuar reproduzindo modelos administrativos que se consolidaram ao longo do tempo ou pode decidir construir, com diálogo e planejamento, uma administração pública mais moderna, profissional e eficiente para as próximas gerações.