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quarta-feira, 11 de março de 2026

Multas no pedágio eletrônico da Rio–Santos e o desafio do sistema free flow na Costa Verde

 


Nos últimos anos, a BR-101 (Rio–Santos) passou a contar com o sistema de pedágio eletrônico conhecido como free flow (fluxo livre), baseado na leitura automática de placas e na cobrança posterior da tarifa.

A proposta do modelo é modernizar o sistema de concessões rodoviárias, eliminando cancelas e reduzindo congestionamentos nas praças de pedágio. Em tese, trata-se de uma inovação tecnológica importante.

Entretanto, a implantação desse sistema na região da Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro — especialmente nos municípios de Itaguaí, Mangaratiba, Angra dos Reis e Paraty — vem gerando uma série de questionamentos por parte da população local.


O problema das multas

Desde a implantação do pedágio eletrônico, muitos motoristas passaram a receber multas por suposta evasão de pedágio, no valor aproximado de R$195, além de pontos na carteira de habilitação.

A penalidade está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), originalmente concebida para situações em que o motorista ultrapassa uma praça de pedágio com cancela sem efetuar o pagamento.

No sistema free flow, porém, a lógica é diferente.

Não há cancela, não há parada obrigatória e o pagamento ocorre posteriormente, após a identificação do veículo por meio da leitura automática da placa.

Por essa razão, muitos usuários relatam que receberam multas não por tentativa deliberada de evasão, mas por situações como:


  • desconhecimento do funcionamento do sistema eletrônico;
  • ausência de cadastro prévio nos meios de pagamento;
  • dificuldade para identificar as formas de quitação da tarifa;
  • atraso no pagamento após a passagem pelo pórtico.


Em tais circunstâncias, surge uma discussão legítima sobre a proporcionalidade da penalidade aplicada.


A realidade da Costa Verde

Outro aspecto importante é que, na Costa Verde, a BR-101 funciona em muitos trechos quase como uma via de circulação local.

Moradores utilizam a rodovia diariamente para deslocamentos curtos entre bairros, distritos e municípios, seja para trabalhar, estudar ou acessar serviços essenciais.

Nesse contexto, a aplicação massiva de multas tem gerado preocupação entre moradores, trabalhadores e autoridades locais.

Desde 2023 e 2024, surgiram diversas manifestações públicas, reclamações e debates sobre os efeitos do sistema free flow na região.


A necessidade de revisão

A discussão não se limita à existência do pedágio em si, mas ao modo como as penalidades estão sendo aplicadas.

O ponto central do debate é saber se o simples atraso no pagamento da tarifa em sistema eletrônico pode ser equiparado à evasão deliberada de pedágio, situação para a qual a legislação originalmente foi concebida.

Essa reflexão é relevante porque o avanço tecnológico nos sistemas de cobrança deve ser acompanhado por ajustes regulatórios que considerem as realidades sociais das regiões afetadas.


Um abaixo-assinado em defesa dos moradores

Diante desse cenário, foi criado um abaixo-assinado dirigido à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), solicitando a revisão das multas aplicadas no sistema free flow na Costa Verde.

O objetivo da iniciativa é pedir:


  • a revisão das penalidades aplicadas desde a implantação do sistema;
  • a possibilidade de anistia ou cancelamento das multas aplicadas sem intenção deliberada de evasão;
  • a adoção de regras mais justas para diferenciar atraso de pagamento e evasão de pedágio.


A participação da sociedade é fundamental para que os órgãos responsáveis possam avaliar o impacto real dessas medidas sobre a população.

Quem desejar conhecer a iniciativa e participar pode acessar o link abaixo:

https://peticaopublica.com.br/?pi=BR157991

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Após dois votos pela cassação: os cenários institucionais para o governo do Rio




No dia 10 de março de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou o julgamento dos recursos que discutem a eventual cassação do mandato do governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

A sessão marcou um novo capítulo em um processo que pode redefinir não apenas o comando do Executivo estadual, mas também o cenário eleitoral fluminense para 2026.

O julgamento havia sido iniciado em novembro de 2025, quando a relatora, ministra Isabel Gallotti, votou pela cassação do governador, pela declaração de inelegibilidade e pela realização de novas eleições.

Na retomada ocorrida em março, o ministro Antonio Carlos Ferreira apresentou seu voto-vista e acompanhou integralmente a relatora.

Com isso, formou-se um placar inicial de 2 votos a 0 pela cassação.

Em seguida, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vista do processo, suspendendo novamente o julgamento.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia, indicou a retomada do julgamento para 24 de março de 2026.

No entanto, a marcação dessa data não significa necessariamente que o julgamento será concluído nessa sessão.

Pelo Regimento Interno do TSE, o ministro que pede vista possui 30 dias para devolver o processo, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. Além disso, outros ministros que ainda não votaram também podem solicitar vista.

Isso significa que, mesmo com o processo pautado para 24 de março, o julgamento ainda pode se prolongar para abril ou até maio.

Esse detalhe processual ganha enorme relevância quando se considera o calendário eleitoral de 2026.


O fator tempo e o prazo para candidatura ao Senado

O governador Cláudio Castro é frequentemente apontado como potencial candidato ao Senado nas eleições de outubro de 2026.

Para disputar esse cargo, ele precisaria deixar o governo aproximadamente seis meses antes do pleito.

Isso coloca o julgamento do TSE em uma posição particularmente sensível: o prazo regimental do pedido de vista coincide praticamente com o período em que decisões políticas importantes precisam ser tomadas.

Se o julgamento terminar rapidamente e houver maioria pela cassação, o debate jurídico passa a ser outro: qual seria o mecanismo de substituição do governador.


Cassação e a possibilidade de eleição suplementar

A legislação eleitoral brasileira estabelece que, em caso de cassação de mandato em eleição majoritária, deve haver nova eleição.

O precedente mais conhecido é o do estado do Tocantins, onde o TSE cassou o mandato do então governador Marcelo Miranda em 2018.

Naquele caso, como ainda restavam mais de seis meses para o término do mandato, foi realizada uma eleição suplementar direta, vencida por Mauro Carlesse.

Se uma decisão semelhante ocorresse no Rio de Janeiro ainda no primeiro semestre de 2026, haveria em tese tempo suficiente para a realização de um pleito suplementar para governador.

Esse cenário abriria a possibilidade, bastante rara, de o estado realizar duas eleições majoritárias diferentes no mesmo ano: uma para governador e outra para senador.


O efeito político de uma eventual cassação

Mesmo que o governador venha a recorrer por meio de embargos de declaração, uma decisão desfavorável no TSE teria impacto político imediato.

Um governador cassado que deixe o cargo para disputar o Senado enfrentaria uma situação politicamente delicada: sua candidatura passaria a carregar o peso de uma condenação eleitoral grave, sujeita a sofrer impugnações dos adversários e do Ministério Público.

Nesse contexto, sua campanha perderia credibilidade e poderia ser percebida como juridicamente instável.

Em termos políticos, poderia surgir a figura de um senador de mandato potencialmente abreviado, o que reduziria significativamente a viabilidade eleitoral do projeto.


A alternativa institucional: a sucessão constitucional

Existe, contudo, outro elemento importante nesse debate.

A vice-governadoria do Estado do Rio de Janeiro já se encontra vaga após a saída de Thiago Pampolha para o Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Se a vacância do cargo de governador ocorrer por renúncia — por exemplo, para disputar o Senado — e não diretamente por cassação eleitoral, a sucessão poderá seguir a lógica prevista na Constituição Estadual.

Nesse caso, a substituição do chefe do Executivo ocorreria inicialmente pela linha sucessória constitucional. Como o cargo de vice-governador encontra-se vago após a ida de Thiago Pampolha para o TCE, a primeira posição da sucessão seria ocupada pelo presidente da Assembleia Legislativa.

Contudo, o atual presidente da Casa, Rodrigo Bacellar, encontra-se afastado do exercício da presidência por decisão judicial e também figura como recorrido no processo em julgamento no TSE, no qual o voto da relatora propõe a cassação de seu mandato parlamentar.

Diante desse quadro, a linha sucessória pode sofrer alteração concreta. Enquanto durar o afastamento da presidência da ALERJ, a substituição do governador poderá recair diretamente sobre o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que exerceria interinamente o governo até a realização da eleição indireta pela Casa Legislativa.


O papel da Assembleia Legislativa

Caso se configure dupla vacância do Executivo nos dois últimos anos do mandato, a Constituição Estadual prevê a realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa.

Nesse caso, os deputados estaduais funcionariam como colégio eleitoral para escolher governador e vice que completariam o mandato até 6 de janeiro de 2027, data de posse do próximo governo.

É importante observar que os candidatos nessa eleição indireta não precisam necessariamente ser deputados estaduais.

Isso permite a escolha de um nome externo de consenso — um secretário de Estado, um político experiente que já presidiu a Assembleia, ou mesmo um técnico com perfil de transição.


Quando o julgamento pode atingir mais de um poder

A análise do caso revela que o julgamento pode produzir efeitos institucionais ainda mais amplos do que aqueles inicialmente imaginados. Há desdobramentos possíveis que ampliam significativamente a complexidade do processo em curso. 

Um quinto cenário surge caso o TSE confirme integralmente a tese apresentada pela relatora, que inclui não apenas a cassação do governador, mas também a perda do mandato do presidente da Assembleia Legislativa. 

Nesse caso, a crise atingiria simultaneamente dois poderes do Estado: além da vacância do Executivo, a própria Assembleia teria de recompor sua Mesa Diretora antes de conduzir eventual eleição indireta para governador e vice. Não se trata de hipótese meramente teórica, mas de um possível efeito dominó decorrente do próprio conteúdo do julgamento. 

Há ainda um sexto cenário, mais raro, em que o TSE poderia modular os efeitos de sua decisão para evitar uma ruptura mais ampla, permitindo que a sucessão ocorra pelas regras constitucionais estaduais sem a convocação imediata de eleição suplementar. 

Embora essa alternativa seja menos provável diante do precedente da eleição suplementar realizada no Tocantins em 2018, sua simples possibilidade revela o grau de complexidade do caso e ajuda a compreender por que o julgamento pode redefinir não apenas o mandato do governador, mas também o equilíbrio entre os poderes no Estado do Rio de Janeiro.


A lógica da estabilidade política

A experiência institucional brasileira mostra que eleições indiretas desse tipo tendem a privilegiar a estabilidade administrativa, e não a criação de novos protagonistas eleitorais.

Deputados geralmente preferem escolher um nome capaz de conduzir o estado até o fim do mandato sem alterar profundamente o equilíbrio político que precede a eleição seguinte.

Essa lógica explica por que muitos analistas consideram improvável que um governador tampão se transforme automaticamente em candidato competitivo ao governo em 2026.

No cenário atual, o prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes aparece como um dos nomes mais fortes na disputa pelo governo estadual.

Uma eleição indireta que criasse um novo polo político poderia alterar completamente esse equilíbrio, algo que muitos parlamentares tendem a evitar.


Um julgamento com efeitos além do direito eleitoral

O julgamento em curso no TSE não trata apenas da responsabilidade eleitoral de um governador. Ele pode desencadear uma série de efeitos institucionais em cadeia, dentre os quais:


  • a redefinição do comando do Executivo estadual;
  • uma eventual reorganização da liderança da Assembleia Legislativa;
  • uma possível eleição indireta para completar o mandato.


Por isso, o caso ultrapassa o campo estritamente jurídico e passa a influenciar diretamente o tabuleiro político do Estado do Rio de Janeiro.

Nas próximas semanas, o fator decisivo talvez não seja apenas o conteúdo dos votos dos ministros, mas também o tempo em que essa decisão será tomada. Entre prazos processuais, cálculos políticos e regras constitucionais de sucessão, o julgamento pode acabar redefinindo não apenas o destino do atual governador, mas o próprio arranjo de poder no Estado do Rio de Janeiro até as eleições de 2026..

Dependendo da sequência dos acontecimentos, o Rio poderá assistir a um dos episódios institucionais mais complexos de sua história política recente.

Vamos acompanhar!


📷: Fernando Frazão/Agência Brasil.

terça-feira, 10 de março de 2026

Entre a LRF e a evasão de servidores: o verdadeiro desafio da administração municipal



Nos últimos dias, dois textos publicados neste espaço (A evasão de servidores e a necessidade de repensar a administração pública em Mangaratiba e A evasão de servidores é apenas o sintoma: o modelo administrativo de Mangaratiba precisa ser repensado) abordaram um fenômeno que vem chamando a atenção em Mangaratiba: a evasão de servidores aprovados em concursos públicos. Em um primeiro momento, o tema apareceu como um fato concreto — candidatos aprovados que optam por não assumir os cargos ou que pedem exoneração pouco tempo após a posse. Em seguida, a reflexão avançou para uma dimensão mais ampla: a evasão pode ser apenas um sintoma de questões estruturais na organização da administração pública municipal.

Há, contudo, um elemento adicional que ajuda a compreender melhor esse cenário: os relatórios fiscais recentemente publicados pela Prefeitura e que foram republicados na edição n.° 2473 do Diário Oficial do Município juntamente com a publicação da ata da audiência pública sobre as metas fiscais (provavelmente a republicação foi para vincular os demonstrativos ao evento).

Esses demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente o Relatório de Gestão Fiscal e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, indicam que Mangaratiba encerrou o exercício de 2025 dentro dos limites legais de gasto com pessoal. Trata-se de um dado relevante, sobretudo considerando que, em anos anteriores, o Município enfrentou dificuldades recorrentes para se manter abaixo do teto estabelecido pela legislação.

À primeira vista, essa informação poderia sugerir que a questão da administração de pessoal estaria resolvida. Afinal, se os limites da LRF estão sendo cumpridos, o quadro pareceria indicar equilíbrio fiscal. No entanto, a realidade administrativa costuma ser mais complexa do que os números isolados conseguem revelar.

A Lei de Responsabilidade Fiscal foi concebida para disciplinar o quanto o poder público pode gastar, estabelecendo limites e mecanismos de controle para evitar desequilíbrios nas contas públicas. Ela é, portanto, um instrumento essencial de responsabilidade financeira. Mas a LRF não foi criada para resolver todos os desafios da gestão pública. Em especial, ela não determina como a estrutura administrativa deve ser organizada, nem de que forma o quadro de servidores deve evoluir ao longo do tempo.

É nesse ponto que surge um paradoxo que não é exclusivo de Mangaratiba, mas que se torna particularmente visível em municípios de médio porte: é possível cumprir formalmente os limites fiscais e, ainda assim, enfrentar dificuldades estruturais na organização da máquina pública.

Quando concursos públicos registram evasão significativa de candidatos aprovados, por exemplo, isso pode indicar que os cargos oferecidos não são suficientemente atrativos diante das oportunidades existentes em outros municípios ou em outras esferas da administração pública. Salários iniciais modestos, planos de carreira pouco estruturados ou progressões muito lentas são fatores que frequentemente contribuem para esse fenômeno.

Ao mesmo tempo, quando funções permanentes da administração passam a ser exercidas por vínculos precários — seja por meio de cargos comissionados ou de contratações temporárias — a estrutura administrativa tende a se tornar mais instável. Servidores que não ingressaram por concurso público não possuem as mesmas garantias institucionais de permanência e, por isso, a continuidade administrativa pode ser afetada.

Esse tipo de situação costuma gerar um ciclo conhecido em muitas administrações municipais: de um lado, há a necessidade de manter o funcionamento cotidiano da máquina pública; de outro, surgem questionamentos jurídicos e institucionais sobre a adequação das formas de contratação.

Em Mangaratiba, o debate recente sobre a estrutura administrativa tem se refletido tanto em discussões legislativas quanto em iniciativas de reorganização institucional. A criação de novos cargos por meio da Lei Complementar nº 81, de 2024, bem como a realização de um novo certame público, podem ser interpretadas como parte de um esforço para alinhar a estrutura formal da administração às necessidades efetivas de funcionamento do Município.

Esses movimentos indicam que o debate sobre a gestão de pessoal ultrapassa a simples observância de limites fiscais. Trata-se, em última análise, de uma discussão sobre qual modelo de administração pública se pretende construir.

Uma administração baseada predominantemente em carreiras estruturadas tende a oferecer maior estabilidade institucional e continuidade administrativa. Por outro lado, a existência de cargos de confiança também cumpre um papel legítimo na organização do governo, permitindo que cada gestão implemente suas prioridades políticas e administrativas.

O desafio está em encontrar um equilíbrio saudável entre essas duas dimensões: a estrutura permanente do Estado e a estrutura política do governo.

Nesse contexto, a evasão de servidores concursados, dentre os quais profissionais do magistério, pode ser interpretada como um sinal de alerta. Ela indica que o modelo atual talvez precise ser repensado para garantir que a administração pública municipal continue sendo capaz de atrair e reter profissionais qualificados.

Mais do que um problema isolado, o fenômeno pode representar uma oportunidade de reflexão institucional. Reformas administrativas não são simples, nem produzem resultados imediatos. Elas exigem planejamento, diálogo e, sobretudo, uma visão de longo prazo sobre o papel da administração pública no desenvolvimento do município.

Ao final, a lição que emerge desse debate é relativamente simples: cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma condição necessária para a boa gestão pública, mas não é suficiente por si só para garantir uma administração eficiente e sustentável.

Entre os limites fiscais e os desafios da gestão de pessoas, encontra-se talvez o verdadeiro desafio da administração municipal contemporânea.

Evangélicos, política e eleições de 2026: entre identidade religiosa e disputa eleitoral



Nas últimas décadas, a presença evangélica na política brasileira deixou de ser um fenômeno marginal para se tornar um dos elementos centrais da dinâmica eleitoral do país. Esse processo, porém, não surgiu de forma repentina. Ele é resultado de uma transformação histórica que envolve crescimento demográfico, mudanças culturais dentro do próprio campo religioso e a progressiva politização de temas morais.

Durante os anos 1980 e parte da década de 1990, a participação evangélica na política tinha um caráter sobretudo defensivo e corporativo. O Brasil ainda era amplamente dominado pelo catolicismo, e lideranças evangélicas buscavam garantir espaço institucional e proteção para suas atividades. A criação da chamada bancada evangélica na Assembleia Constituinte refletiu esse contexto. Naquele momento, as preocupações estavam muito ligadas à liberdade religiosa, à proteção das igrejas e à consolidação de meios de comunicação próprios, como concessões de rádio e televisão.

Esse quadro começou a se modificar gradualmente ao longo dos anos 2000 e se consolidou na década de 2010. O crescimento numérico dos evangélicos ampliou seu peso político, enquanto a agenda pública passou a ser marcada por debates morais cada vez mais polarizados. Temas como aborto, sexualidade, educação moral, drogas e modelos de família passaram a ocupar o centro do debate político em setores do evangelicalismo.

Assim, a atuação parlamentar evangélica deixou de ser predominantemente defensiva e passou a assumir uma postura mais propositiva — ou, segundo críticos, intervencionista — na definição de normas morais para toda a sociedade. Essa mudança também acompanhou um processo mais amplo de mobilização religiosa conservadora que ocorreu em diversos países.

Hoje, a presença evangélica na política brasileira não pode mais ser compreendida apenas como defesa de interesses institucionais das igrejas. Ela envolve uma tentativa de influência mais ampla sobre a agenda pública, a legislação e os valores culturais do país.

Ao mesmo tempo, o campo evangélico está longe de ser homogêneo. Existem correntes diversas dentro desse universo religioso. Igrejas pentecostais e neopentecostais representam o setor mais numeroso e socialmente capilarizado, mas há também protestantes históricos, movimentos evangélicos críticos e intelectuais cristãos que questionam a politização religiosa ou defendem abordagens teológicas e sociais diferentes.

Esses grupos, contudo, tendem a ser minoritários e têm menor capacidade de mobilização popular. Uma das razões é que o pentecostalismo oferece respostas emocionais e comunitárias mais imediatas a necessidades concretas da vida cotidiana, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Igrejas pentecostais frequentemente funcionam como redes de apoio, espaços de pertencimento e estruturas de organização comunitária nas periferias urbanas. Já correntes teológicas mais reflexivas ou críticas costumam oferecer respostas mais mediadas e intelectuais, que nem sempre têm o mesmo alcance popular.

Esse fator ajuda a explicar por que, na arena política, o discurso religioso que mais circula tende a ser também o mais simples e polarizado.

Dentro desse ambiente, consolidou-se uma percepção bastante difundida em parte do eleitorado evangélico de que setores da esquerda seriam hostis à religião ou contrários à família. Essa percepção não é uniforme, mas tornou-se politicamente poderosa porque é reforçada por redes de liderança pastoral, mídias religiosas e circulação intensa de conteúdos nas redes sociais.

Nesse contexto, as tentativas recentes de aproximação de governos de centro-esquerda com eleitores evangélicos tiveram resultados limitados. Houve pequenos avanços pontuais na percepção pública em alguns momentos, mas não ocorreu uma reversão estrutural do distanciamento político entre esses governos e boa parte desse segmento religioso.

Em termos eleitorais, isso significa que o eleitorado evangélico permanece como um dos grupos mais disputados e potencialmente decisivos nas eleições nacionais.

Entretanto, seria um equívoco interpretar o voto evangélico apenas como expressão de identidade religiosa ou alinhamento moral. Experiências recentes mostram que pautas econômicas também exercem influência significativa nesse segmento. Programas de transferência de renda, políticas de valorização do salário mínimo e iniciativas voltadas para populações de baixa renda continuam sendo fatores importantes na formação de preferências eleitorais, especialmente nas periferias urbanas.

Em muitos casos, portanto, o eleitor evangélico pode compartilhar valores morais com determinado campo político, mas avaliar sua escolha eleitoral a partir de condições econômicas concretas. Essa combinação de identidade religiosa e pragmatismo socioeconômico ajuda a explicar por que o comportamento eleitoral desse grupo nem sempre segue uma lógica ideológica rígida.

O cenário político que se desenha para as eleições de 2026 reflete essa complexidade. Diversos atores políticos buscam consolidar ou ampliar seu diálogo com o eleitorado evangélico. Governadores e lideranças nacionais que despontam como possíveis candidatos presidenciais têm intensificado aproximações com pastores, igrejas e redes religiosas, sinalizando que a disputa por esse segmento continuará sendo um elemento central da campanha.

Ao mesmo tempo, surgem fissuras internas dentro do próprio campo evangélico. Lideranças religiosas com grande visibilidade pública nem sempre concordam sobre estratégias políticas ou sobre o grau de alinhamento entre igreja e poder estatal. Há pastores que defendem maior engajamento político direto, enquanto outros alertam para riscos de instrumentalização da fé.

Essas divergências mostram que o campo evangélico, embora numericamente expressivo, não constitui um bloco político monolítico.

Outro aspecto relevante é que a influência evangélica na política brasileira não se manifesta apenas nas eleições nacionais. Em muitos casos, seus efeitos aparecem de forma ainda mais clara na política local e regional.

No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, alianças entre lideranças religiosas e políticos locais têm desempenhado papel importante em disputas municipais. Em cidades da região metropolitana e da Baixada Fluminense, a presença de igrejas em bairros populares frequentemente se traduz em capacidade de mobilização eleitoral.

Nesse nível, a política tende a assumir um caráter mais pragmático. Questões como segurança pública, saneamento, transporte e acesso a serviços urbanos muitas vezes têm mais peso do que debates ideológicos nacionais. A religião, nesse contexto, funciona como elemento de organização comunitária e de mediação entre lideranças locais e eleitores.

Regiões como a Costa Verde fluminense, incluindo municípios próximos à região metropolitana, também refletem essas dinâmicas. Igrejas evangélicas participam ativamente da vida social de bairros e comunidades, o que pode influenciar percepções políticas e alianças eleitorais em disputas municipais e regionais.

Diante desse panorama, as eleições gerais de 2026 podem evoluir segundo diferentes cenários.

Num cenário mais equilibrado, a identidade religiosa continuará relevante, mas dividirá espaço com fatores econômicos e sociais. Questões como emprego, renda, inflação, segurança e avaliação de governo poderão exercer peso semelhante ou superior ao das pautas morais.

Um cenário intermediário envolveria a continuidade da polarização religiosa observada nos últimos anos, combinada com disputas econômicas e sociais. Nesse caso, o eleitorado evangélico permaneceria majoritariamente inclinado a candidatos conservadores, mas sem uma adesão completamente homogênea.

Já um cenário mais tenso poderia surgir caso debates morais e religiosos se tornem novamente o eixo central da campanha. Situações de forte polarização cultural tendem a intensificar discursos identitários e podem ampliar a influência política de lideranças religiosas organizadas.

Independentemente de qual cenário prevalecer, uma tendência parece clara: o fator religioso continuará desempenhando papel relevante na política brasileira.

Isso não significa que todos os evangélicos votem da mesma forma nem que religião determine automaticamente escolhas políticas. O campo evangélico é plural e contém múltiplas correntes teológicas, sociais e políticas.

No entanto, o crescimento demográfico do segmento, aliado à sua capacidade de mobilização comunitária e simbólica, faz com que a religião se torne um elemento cada vez mais presente nas disputas eleitorais.

O desafio para a democracia brasileira, nesse contexto, não é eliminar a presença da religião na política — algo impossível em qualquer sociedade plural —, mas garantir que essa participação ocorra dentro de um debate público que preserve a diversidade, a racionalidade institucional e o respeito às diferenças.

As eleições de 2026 serão mais um teste importante dessa equação.


Nota final

Diversos estudos acadêmicos e levantamentos de opinião indicam que o crescimento demográfico do evangelicalismo é um dos fenômenos religiosos mais significativos da história recente do Brasil. Pesquisas censitárias mostram que a proporção de evangélicos na população brasileira cresceu de forma consistente ao longo das últimas décadas, passando de um segmento relativamente pequeno no início dos anos 1990 para uma parcela muito mais expressiva da população nas primeiras décadas do século XXI.

O sociólogo da religião Ricardo Mariano, um dos principais estudiosos do tema no país, observa que “o pentecostalismo tornou-se o principal motor de expansão do protestantismo brasileiro”, contribuindo para transformar profundamente o panorama religioso nacional.

Pesquisas de opinião pública também indicam que o comportamento eleitoral desse segmento tem adquirido peso crescente. Levantamentos realizados durante a eleição presidencial de 2022 mostraram que uma parcela significativa do eleitorado evangélico manifestou preferência por candidatos identificados com posições conservadoras, refletindo a importância das pautas morais e culturais no debate político recente.

Esses dados ajudam a compreender por que o voto evangélico passou a ocupar lugar central nas estratégias eleitorais e no debate público brasileiro. Ao mesmo tempo, eles reforçam a necessidade de analisar esse fenômeno com cuidado, reconhecendo tanto sua diversidade interna quanto suas implicações para o funcionamento da democracia.

domingo, 8 de março de 2026

Da Fitoterapia à Bioeconomia: uma oportunidade de desenvolvimento para Mangaratiba



Há mais de uma década escrevi no blogue Propostas para uma Mangaratiba melhor dois artigos defendendo a ampliação da fitoterapia e das práticas integrativas no Sistema Único de Saúde: Oportunidades com a fitoterapia no SUS e Homeopatia em todas as UBS de Mangaratiba!. À época, o tema parecia marginal no debate sobre políticas públicas de saúde.

Desde então, contudo, o cenário institucional brasileiro evoluiu significativamente.

Em 2006, o governo federal instituiu a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, por meio do Decreto nº 5.813/2006, com o objetivo de promover o uso seguro de plantas medicinais, estimular a pesquisa científica e fortalecer a cadeia produtiva de medicamentos fitoterápicos no país.

No mesmo período foi criada a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (Portaria GM/MS nº 971/2006), que reconheceu oficialmente terapias como fitoterapia, acupuntura e homeopatia como parte do cuidado em saúde pública.

Essas iniciativas revelam uma mudança de perspectiva importante: a medicina baseada em plantas deixou de ser vista apenas como prática tradicional para tornar-se também campo de pesquisa científica, inovação tecnológica e política pública.

Tal agenda conecta-se hoje a um debate ainda mais amplo: o da bioeconomia baseada na biodiversidade.

O Brasil abriga uma das maiores diversidades vegetais do planeta. Apenas o bioma Mata Atlântica — que se estende ao longo do litoral brasileiro e inclui regiões como a Costa Verde fluminense — possui cerca de vinte mil espécies de plantas vasculares catalogadas por estudos botânicos.

Apesar dessa riqueza extraordinária, apenas uma pequena parcela dessas espécies foi estudada sob a perspectiva química, farmacológica ou biotecnológica.

Esse dado revela um paradoxo: convivemos com um patrimônio biológico de enorme valor potencial, mas ainda exploramos muito pouco as suas possibilidades científicas, terapêuticas e econômicas.

Ocorre que, nos últimos anos, o debate ganhou novos contornos, inclusive no campo do Direito. A discussão sobre o regime jurídico da cannabis medicinal, por exemplo, expôs as tensões entre o modelo proibicionista tradicional e o avanço da medicina vegetal contemporânea.

O modelo regulatório brasileiro para a cannabis medicinal revela uma característica interessante: o Estado passou a reconhecer e regulamentar produtos derivados da planta, mas ainda não estruturou plenamente a cadeia produtiva agrícola associada a ela. Trata-se de um modelo essencialmente farmacêutico-industrial, distinto daquele adotado por países que também regulam o cultivo.

No campo da cannabis medicinal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária passou a disciplinar a produção, importação e comercialização de produtos derivados da planta por meio da RDC nº 327/2019, recentemente atualizada pela RDC nº 1.015/2026, que consolida o regime sanitário aplicável a esses produtos no Brasil. E, independentemente da posição de cada um sobre o tema, esse processo revelou algo mais amplo: a crescente relevância das plantas medicinais na pesquisa biomédica moderna.

Nesse contexto, a fitoterapia surge como uma área particularmente promissora. Diferentemente de outras práticas integrativas, ela possui base regulatória clara, protocolos sanitários definidos e potencial para desenvolvimento científico e industrial.

Mais do que isso, a fitoterapia permite conectar áreas que raramente dialogam entre si: saúde pública, agricultura familiar, pesquisa científica e desenvolvimento econômico.

Para municípios inseridos em regiões de alta biodiversidade, essa conexão pode representar uma oportunidade estratégica.

Mangaratiba está localizada em uma área de Mata Atlântica com grande riqueza biológica, inserida no corredor ecológico da Costa Verde fluminense. Regiões como a Serra do Piloto e outras áreas rurais do município fazem parte de um corredor ecológico relevante da Costa Verde.

Esse patrimônio natural poderia ser valorizado não apenas sob a perspectiva ambiental, mas também científica e econômica.

Projetos voltados ao cultivo de plantas medicinais, à pesquisa botânica e ao desenvolvimento de extratos vegetais poderiam gerar novas oportunidades de trabalho e renda, especialmente em áreas rurais.

Alguns passos iniciais poderiam ser considerados:


– criação de um horto municipal piloto de plantas medicinais, possivelmente em áreas da Serra do Piloto;

– implantação gradual de programas de fitoterapia no SUS municipal, conforme previsto nas políticas nacionais já existentes;

– estímulo a parcerias com universidades e centros de pesquisa para estudo da biodiversidade local;

– incentivo à formação de cadeias produtivas de plantas medicinais, envolvendo agricultura familiar e pequenas empresas.


Não se trata de imaginar soluções milagrosas para o desenvolvimento local. Mas de reconhecer que a biodiversidade pode integrar uma estratégia mais ampla de inovação, sustentabilidade e valorização do conhecimento científico.

Em um mundo que busca cada vez mais alternativas naturais para medicamentos, cosméticos e produtos de saúde, a biotecnologia vegetal tende a tornar-se um setor econômico cada vez mais relevante.

Talvez seja o momento de retomar o debate iniciado anos atrás e refletir novamente sobre uma pergunta simples: que papel Mangaratiba pode desempenhar nesse cenário?

A evasão de servidores é apenas o sintoma: o modelo administrativo de Mangaratiba precisa ser repensado



No artigo publicado ontem neste espaço — A evasão de servidores e a necessidade de uma reforma administrativa em Mangaratiba — analisamos um fenômeno que começa a se tornar cada vez mais visível na administração municipal: a dificuldade de atrair e manter servidores aprovados em concursos públicos.

Diversos aprovados no concurso recente não têm assumido seus cargos ou acabam deixando a função após pouco tempo de exercício. Essa situação, que já vem sendo comentada inclusive nas redes sociais, tem impacto direto no funcionamento de serviços públicos essenciais, como o apoio escolar e o atendimento a alunos que necessitam de acompanhamento especializado.

Na ocasião, argumentei que esse problema não poderia ser explicado apenas por decisões individuais dos candidatos. Ao contrário, ele revela fragilidades estruturais do modelo administrativo municipal.

Mas a evasão de servidores talvez seja apenas o sintoma mais visível de uma questão institucional mais profunda.


Um problema que não começou agora

Mangaratiba não enfrenta hoje uma crise administrativa repentina. O que se observa é o resultado de um processo gradual que se desenvolveu ao longo de muitos anos.

Nas últimas duas décadas, o município realizou concursos públicos em diferentes momentos — como em 2003, 2011, 2015, 2021 e, mais recentemente, em 2024. Ao mesmo tempo, a estrutura administrativa foi sendo ampliada por meio de sucessivas reformas legais e criação de cargos.

Esse crescimento ocorreu em paralelo à expansão da própria cidade. Mangaratiba deixou de ser um município pequeno, com menos de 30 mil habitantes, e hoje possui uma população próxima de 45 mil moradores. Naturalmente, a administração pública precisou crescer para acompanhar essa realidade.

O problema é que esse crescimento não ocorreu de forma equilibrada. Enquanto algumas carreiras permaneceram com salários pouco atrativos e poucas perspectivas de progressão, a estrutura administrativa passou a depender cada vez mais de cargos de livre nomeação e funções gratificadas.


Duas estruturas convivendo dentro da mesma prefeitura

Hoje é possível identificar duas lógicas administrativas que convivem dentro da prefeitura.

De um lado estão as carreiras permanentes, compostas pelos servidores efetivos aprovados em concurso público, regidos por planos de cargos e carreiras — como o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores municipais e o plano específico do magistério.

De outro lado, existe uma estrutura administrativa paralela, formada por cargos de confiança, assessorias e funções de livre nomeação que foram sendo criados ao longo do tempo por meio de diferentes reformas administrativas, apoiando-se na Lei Complementar Municipal 41/2017 e suas sucessivas modificações.

Essa segunda estrutura cumpre funções legítimas dentro da administração pública. Cargos de confiança são necessários para a organização do governo e para a implementação das políticas públicas escolhidas democraticamente.

O problema surge quando o equilíbrio entre essas duas estruturas se perde.


Carreiras pouco atrativas e dependência de gratificações

A evasão observada no concurso recente ajuda a ilustrar essa distorção.

Em muitos casos, os salários iniciais das carreiras municipais são relativamente baixos quando comparados com outros municípios da região. Ao mesmo tempo, diversos servidores acabam dependendo de gratificações e funções adicionais para complementar a remuneração.

Isso cria uma situação paradoxal.

Enquanto os cargos efetivos, que deveriam formar a espinha dorsal da administração pública, se tornam menos atrativos, a estrutura administrativa passa a depender cada vez mais de mecanismos paralelos de remuneração e organização do trabalho.

Esse modelo tende a gerar dois efeitos negativos.

O primeiro é a dificuldade de fixar profissionais qualificados nos quadros permanentes da prefeitura.

O segundo é o aumento da dependência política da máquina administrativa — fenômeno que historicamente marcou muitas cidades brasileiras de pequeno e médio porte, onde a prefeitura acaba se tornando não apenas um espaço de gestão pública, mas também um eixo importante de organização da vida política local.


Uma realidade que não é exclusiva de Mangaratiba

É importante reconhecer que esse não é um problema exclusivo de Mangaratiba.

Diversos municípios brasileiros enfrentam dilemas semelhantes. Em cidades onde a prefeitura se torna o principal empregador local, a administração pública passa a desempenhar simultaneamente funções administrativas, econômicas e políticas.

Com o tempo, isso pode levar à criação de estruturas administrativas cada vez mais complexas, que nem sempre correspondem às necessidades reais da prestação de serviços públicos.

Quando esse modelo se consolida, torna-se difícil reformá-lo. Reduzir cargos, reorganizar estruturas e valorizar carreiras exige decisões políticas difíceis, que raramente produzem resultados imediatos.


A cidade mudou — e a administração precisa acompanhar

Mangaratiba de hoje já não é a mesma de vinte ou trinta anos atrás.

A cidade cresceu, tornou-se mais diversa e passou a enfrentar desafios mais complexos em áreas como educação, saúde, mobilidade, turismo e planejamento urbano.

Uma administração pública preparada para lidar com esses desafios precisa ser cada vez mais profissionalizada, estável e eficiente.

Isso não significa reduzir a política na gestão pública. A política continuará sendo essencial para definir prioridades, orientar investimentos e representar os interesses da população.

Contudo, a execução das políticas públicas precisa estar apoiada em carreiras que sejam sólidas, valorizadas e estáveis.


A reforma administrativa como debate necessário

Diante desse cenário, talvez tenha chegado o momento de Mangaratiba iniciar um debate mais amplo e maduro sobre sua própria estrutura administrativa.

Uma reforma administrativa não deve ser entendida como um ataque a servidores, nem como uma disputa entre grupos políticos. Trata-se, antes de tudo, de uma discussão sobre o futuro institucional da cidade.

Uma reforma administrativa bem estruturada deveria buscar objetivos claros:


  • fortalecer as carreiras públicas;
  • tornar os concursos mais atrativos;
  • reduzir distorções salariais;
  • melhorar a eficiência da gestão municipal.


Mais do que isso, uma reforma administrativa bem conduzida pode contribuir para algo ainda mais importante: permitir que a política local se desenvolva cada vez menos dependente da máquina pública e cada vez mais baseada em projetos, ideias e resultados.


Um debate que precisa envolver toda a cidade

Nenhuma mudança estrutural desse tipo pode ser feita de forma isolada.

Prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores, servidores públicos, sindicatos, órgãos de controle e a própria sociedade precisam participar desse debate.

Mangaratiba possui uma população dinâmica, uma localização estratégica na Costa Verde e um enorme potencial econômico e turístico. Para aproveitar plenamente essas oportunidades, será necessário também modernizar suas instituições.

A evasão de servidores observada no concurso recente talvez seja apenas um dos primeiros sinais de que o modelo administrativo atual começa a mostrar sinais de esgotamento.

Ignorar esses sinais seria um erro. Discuti-los com maturidade pode ser o primeiro passo para que Mangaratiba construa uma administração pública mais profissional, mais eficiente e preparada para os desafios do futuro.

Reconhecer esse problema não significa apontar culpados, mas admitir que a cidade mudou — e que suas instituições precisam evoluir junto com ela.

O superendividamento de idosos: um problema silencioso que cresce no Brasil



Nos últimos anos, o superendividamento de idosos tem se tornado um fenômeno cada vez mais visível no Brasil. Trata-se de uma situação em que a pessoa, muitas vezes aposentada e com renda fixa limitada, passa a acumular dívidas de tal forma que já não consegue pagar seus compromissos sem comprometer a própria subsistência.

Embora esse problema possa atingir pessoas de diferentes idades, ele tem se manifestado com particular intensidade entre aposentados e pensionistas do INSS. A explicação está, em parte, no próprio funcionamento do mercado de crédito consignado.

A dimensão desse problema também aparece em levantamentos e estudos sobre endividamento no Brasil. Pesquisas acadêmicas e relatórios produzidos por instituições públicas e entidades de pesquisa têm apontado que o endividamento entre pessoas idosas vem crescendo nos últimos anos, muitas vezes associado ao uso intensivo de modalidades de crédito oferecidas por instituições financeiras, especialmente o crédito consignado.

Diversos estudos indicam ainda que o aumento da inadimplência entre idosos tem ocorrido em ritmo superior ao crescimento da própria população idosa, o que sugere que o fenômeno não decorre apenas do envelhecimento demográfico, mas também de transformações no mercado de crédito direcionado a esse público.

O empréstimo consignado — modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente do benefício previdenciário — foi criado com o objetivo de oferecer crédito com taxas menores. No entanto, ao longo do tempo, esse instrumento também passou a ser utilizado de forma intensiva por instituições financeiras e correspondentes bancários, que frequentemente oferecem refinanciamentos, portabilidades e novos contratos a pessoas que já possuem compromissos financeiros relevantes.

Na prática, muitos idosos entram em um ciclo difícil de interromper. Um primeiro empréstimo é contratado para resolver uma dificuldade momentânea. Em seguida, surge a oferta de refinanciamento ou de um novo contrato com liberação de pequeno valor adicional. Com isso, o prazo da dívida é reiniciado e o comprometimento da renda se prolonga por anos.

Outro elemento que tem contribuído para agravar esse quadro é o chamado cartão de crédito consignado.

Muitos aposentados acreditam estar contratando um empréstimo consignado tradicional, com parcelas fixas e prazo determinado. No entanto, em diversos casos o contrato firmado é, na realidade, um cartão de crédito com desconto mínimo direto no benefício previdenciário.

Nessa modalidade, apenas uma pequena parte da dívida é descontada mensalmente do benefício. O restante permanece como saldo devedor, sujeito à incidência de juros, o que pode prolongar o endividamento por tempo indeterminado.

Na prática, o consumidor muitas vezes recebe um valor em conta e passa a pagar mensalmente um desconto aparentemente semelhante ao de um empréstimo consignado, sem perceber que o saldo da dívida pode continuar existindo por anos.

Esse tipo de situação tem sido objeto de inúmeras reclamações em órgãos de defesa do consumidor e também de crescente judicialização em todo o país.

Há ainda outro fator que contribui para esse cenário: o isolamento social, que muitas vezes acompanha a velhice. Muitos idosos vivem sozinhos, sem familiares próximos que possam ajudá-los a avaliar propostas financeiras complexas. Ao mesmo tempo, a aposentadoria, embora garanta uma renda mínima, também torna o beneficiário um alvo preferencial de ofertas de crédito.

Durante o período em que trabalhei como coordenador do PROCON de Mangaratiba, em 2025, tive a oportunidade de acompanhar diversos casos desse tipo. Em muitos deles, consumidores idosos procuravam o órgão de defesa do consumidor já em situação bastante delicada, com múltiplos contratos ativos, refinanciamentos sucessivos e dificuldade real para compreender a origem ou a evolução de suas dívidas.

Em diversas situações, a solução administrativa não era possível. Nesses casos, os consumidores eram orientados a procurar a Defensoria Pública para avaliação jurídica mais aprofundada, inclusive com base nas regras de prevenção e tratamento do superendividamento introduzidas pela Lei Federal nº 14.181/2021.

Essa legislação representa um avanço importante ao reconhecer que o superendividamento não é apenas uma questão individual, mas também um problema social que exige mecanismos de proteção ao consumidor.

Ainda assim, a prevenção continua sendo o melhor caminho.

Algumas medidas simples podem ajudar a evitar que o problema se agrave:


  • evitar contrair novos empréstimos para pagar dívidas antigas;

  • desconfiar de ofertas de refinanciamento que prometem “dinheiro fácil”;

  • buscar orientação antes de assinar qualquer novo contrato;

  • considerar o bloqueio do benefício para novos consignados quando o comprometimento da renda já estiver elevado.


O envelhecimento da população brasileira é um fenômeno inevitável nas próximas décadas. Por isso, discutir o superendividamento de idosos não é apenas um tema econômico ou jurídico — é também uma questão de dignidade e proteção social.

Garantir que aposentados e pensionistas possam viver essa fase da vida com segurança financeira deve ser uma preocupação permanente da sociedade e das instituições públicas.


NOTA: Uma medida simples que pode evitar novos problemas

Diante desse cenário, existe uma providência preventiva que ainda é pouco conhecida: o bloqueio do benefício para novos empréstimos consignados junto ao INSS.

O próprio beneficiário pode solicitar esse bloqueio, impedindo que bancos e financeiras registrem novos contratos de consignado vinculados ao benefício. Os contratos já existentes continuam sendo pagos normalmente, mas novos empréstimos ficam impossibilitados.

Essa medida pode ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou diretamente em uma agência do instituto.

Embora seja possível retirar o bloqueio posteriormente, essa ferramenta funciona como um importante mecanismo de proteção para aposentados que já possuem compromissos financeiros relevantes ou que recebem muitas ofertas de crédito.


Para saber mais:

Para quem deseja compreender melhor o tema e conhecer orientações práticas para evitar o superendividamento, o governo federal disponibiliza uma cartilha informativa sobre o assunto, com explicações acessíveis sobre direitos do consumidor e formas de prevenção.

A cartilha pode ser consultada no seguinte link:

https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoa-idosa/CARTILHA_SUPERENDIVIDAMENTO.pdf