Em janeiro de 2026, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo inédito no Brasil ao aprovar regras que autorizam o cultivo de cannabis para fins medicinais, pesquisa científica e produção por associações e empresas. O ato marca uma virada histórica no país, que por décadas limitou o acesso à planta, obrigando pacientes a importar medicamentos caros ou recorrer ao Judiciário. Até o momento, o número da resolução oficial e sua publicação no Diário Oficial da União ainda não foram localizados, deixando em aberto a data exata em que as novas normas passarão a vigorar.
O que muda com a nova aprovação da Anvisa?
A regulamentação aprovada prevê que pessoas jurídicas autorizadas — universidades, associações de pacientes e empresas — possam cultivar cannabis com finalidade terapêutica, obedecendo critérios de rastreabilidade, segurança e controle sanitário. O objetivo é oferecer alternativa nacional à importação de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e outras formulações, reduzir custos e ampliar o acesso, especialmente para pacientes que dependem de tratamentos contínuos para epilepsias refratárias, dores crônicas, esclerose múltipla e alguns tipos de câncer.
Além disso, a medida cria ambiente regulatório seguro para pesquisa científica, incluindo estudos clínicos e melhoramento genético da planta, representando uma reação do Estado à pressão social, científica e judicial acumulada nas últimas décadas.
Histórico do uso medicinal no Brasil
O uso medicinal da cannabis no Brasil apresenta uma trajetória de avanços tardios e restrições prolongadas:
- Século XIX: extratos de cannabis eram utilizados para tratar dores, espasmos e outros sintomas.
- Meados do século XX: convenções internacionais e legislações brasileiras proibiram a planta, interrompendo pesquisas e estigmatizando seu uso.
- 2014: primeira decisão judicial que autorizou a importação de óleo de CBD para epilepsias refratárias.
- 2015: Anvisa retira o CBD da lista de substâncias proibidas, permitindo importação com prescrição médica.
- 2017: registro do primeiro medicamento canábico no país (Mevatyl®) para espasticidade associada à esclerose múltipla.
- 2019: RDC 327/2019 cria marco regulatório para produtos à base de cannabis, permitindo importação e comercialização, mas não cultivo nacional.
- 2022: RDC 660/2022 simplifica autorizações, ampliando o acesso mediante prescrição.
- 2023–2025: crescimento do número de pacientes, judicialização intensa e início de pesquisas autorizadas por universidades e Embrapa.
- 2026: aprovação da Anvisa para cultivo nacional por pessoas jurídicas, aguardando publicação oficial no DOU.
Benefícios terapêuticos da cannabis
Meta-análises e revisões sistemáticas, incluindo estudos da Cochrane, do FDA e da Embrapa, indicam que a cannabis medicinal pode:
- Reduzir convulsões em epilepsias refratárias (PubMed).
- Aliviar dores crônicas e neuropáticas (Cochrane Review).
- Amenizar sintomas de esclerose múltipla e câncer.
- Auxiliar no controle de ansiedade, náusea e efeitos colaterais de tratamentos quimioterápicos.
Embora não seja uma solução universal, a planta representa opção terapêutica segura, quando usada sob supervisão médica e regulamentação sanitária adequada.
O Judiciário e a pressão normativa
O Judiciário desempenhou papel decisivo na evolução do cannabis medicinal, suprindo lacunas legais e garantindo proteção ao direito à saúde. Entre decisões relevantes:
1. IAC 16 – STJ (2024)
- O IAC 16 não autoriza automaticamente a cannabis medicinal com alto CBD ou THC, usada para epilepsias, dor ou esclerose múltipla.
- Distinção essencial para evitar confusão entre uso industrial, medicinal e recreativo.
2. Prorrogação de prazos para regulamentação (2025)
O STJ determinou que Anvisa e União editassem normas sobre sementes, cultivo e comercialização, inicialmente até 31 de março de 2026, reforçando a urgência de regulamentação para proteger pacientes.
3. Audiências públicas e base científica (2024)
Especialistas, associações de pacientes e instituições científicas apresentaram evidências, fortalecendo a legitimidade das decisões e orientando a regulamentação da Anvisa.
4. Salvo-condutos para cultivo individual
O STJ concedeu autorizações excepcionais para pacientes cultivarem plantas para fins terapêuticos, com supervisão médica e limites definidos, protegendo-os da repressão penal até regulamentação federal.
5. Influência do STF
Decisões sobre descriminalização do porte para uso pessoal reforçam proporcionalidade, autonomia individual e proteção à saúde, impactando indiretamente políticas de cannabis medicinal.
Impacto: O Judiciário tornou-se um ator normativo, definindo parâmetros que guiaram a Anvisa e deram segurança jurídica a pacientes, associações e empresas.
Comparação internacional
Para contextualizar o avanço brasileiro, é útil comparar experiências internacionais, que combinam acesso seguro, produção nacional e pesquisa científica.
| País | Legalização Medicinal | Cultivo Nacional | Acesso | Pesquisa |
|---|---|---|---|---|
| Brasil | 2015 (CBD), cultivo 2026 | Inicial, restrito a PJ autorizadas | Medicamentos importados/manipulados, judicialização frequente | Início em universidades e Embrapa |
| Uruguai | 2013 | Empresas privadas com controle estatal | Farmácias licenciadas e SUS | Avançada, regulada pelo governo |
| Colômbia | 2016 | Empresas privadas licenciadas | Prescrição médica | Incentivo a pesquisa clínica, exportação crescente |
| Canadá | 2001 | Empresas privadas regulamentadas | Prescrição, farmácias e delivery | Referência global em pesquisa e uso medicinal/recreativo |
| Argentina | 2017 | Associações de pacientes autorizadas | Prescrição médica | Pesquisa limitada, associações produzem óleo de CBD |
| Alemanha | 2017 | Empresas licenciadas | Reembolso pelo seguro-saúde para indicações médicas | Pesquisa avançada, integração com sistema de saúde |
Posição do deputado Carlos Minc
No âmbito estadual, Carlos Minc tem sido protagonista da pauta da cannabis medicinal:
- Lei 10.201/23: garante fornecimento gratuito de medicamentos à base de cannabis pelo SUS estadual para pacientes hipossuficientes.
- Política de pesquisa e cultivo: incentiva universidades e associações a cultivar e pesquisar cannabis medicinal, com padronização e supervisão.
- Defesa pública e destigmatização: destaca que o uso medicinal deve ser reconhecido como seguro e eficaz, separado do recreativo, e que o Estado deve garantir acesso equitativo.
Nota sobre tramitação legislativa atual
Paralelamente aos avanços federais, a ALERJ mantém ativa a pauta estadual:
- A Lei 10.201/23 já está em vigor, mas audiências públicas em 2025 discutiram implementação efetiva, garantindo que pacientes realmente tenham acesso ao tratamento.
- Carlos Minc declarou intenção de incluir em pauta projetos complementares, como o “Programa Estadual de Cânhamo Industrial”, para incentivar produção local sustentável e ampliar a política pública de cannabis medicinal. (alerj.rj.gov.br)
Essa tramitação evidencia que a luta legislativa continua, conectando regulação técnica da Anvisa e políticas públicas estaduais.
Considerações finais
A aprovação da Anvisa representa uma virada histórica no Brasil, criando condições para produção nacional, pesquisa científica e maior acesso a pacientes. A tramitação legislativa estadual reforça a dimensão política e social da pauta, enquanto o Judiciário assegura direitos fundamentais.
Apesar da ausência de publicação oficial da resolução, o país caminha para um modelo que equilibra autonomia individual, supervisão do Estado e avanço científico, refletindo uma visão moderadamente libertária de liberdade e responsabilidade em saúde.

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