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sábado, 29 de janeiro de 2022

Mangaratiba não pode deixar de ter um Plano de Mobilidade Urbana!



Acompanhando as ações do Ministério Público aqui na Comarca de Mangaratiba, fiquei feliz em saber por esses dias que foi concedida uma decisão liminar favorável na ação civil pública n.º 0004758-63.2019.8.19.0030, ajuizada em face do Município, a qual foi proferida, ainda no mês passado pelo Juízo da Vara Única de Mangaratiba. 


Tal liminar veio a atender ao pedido formulado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Angra dos Reis, no sentido de determinar que, no prazo de 60 dias, seja apresentado cronograma e plano de trabalho com metas progressivas para efetivamente iniciar e concluir o Plano de Mobilidade Urbana (PMU), segundo prevê a Lei Federal nº 12.587/12. Caso não haja cumprimento da ordem, o gestor municipal, isto é, o prefeito Alan Campos da Costa, poderá ser obrigado a pagar uma multa diária no valor de R$ 10 mil. 


Para quem não sabe, o PMU se refere aos modos, serviços e infraestrutura viária e transporte que garantam os descolamentos de pessoas e bens em seu território, além da gestão e operação do sistema de mobilidade, visando atender as necessidades atuais e futuras da população. É um planejamento indispensável para os dias atuais!


Segundo uma matéria divulgada recentemente pelo portal do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, informando que a ação civil pública foi ajuizada em conta da


"(...) omissão do município diante do dever legal imposto pela Lei Federal nº 12.587/2012, uma vez que este não elaborou, no prazo legalmente estabelecido, o Plano Municipal de Mobilidade Urbana. A citada legislação determinou aos municípios com população acima de 20 mil habitantes, e a todos os demais obrigados, a elaborar o plano diretor que instituíssem tal plano, em âmbito local, integrado e compatível com os planos diretores, no prazo máximo de sete anos, contados da entrada em vigor da Lei, o que ocorreu em 12 de abril de 2012. Assim, o lapso de tempo conferido ao município de Mangaratiba para a criação do plano foi encerrado em abril de 2019." - (Clique AQUI para ler na íntegra)


De acordo com a Decisão proferida pela Juíza de Direito, Dra. Patrícia Fernandes de Souza Drumond, 


"(...) não se pode perder de vista que é dever legal a elaboração de Plano de Mobilidade Urbana, e verifica-se que o réu permaneceu inerte, deixando escoar o prazo para a confecção do mesmo. Nesse sentido, caracteriza-se o periculum in mora, uma vez que trata-se de interesse difuso da coletividade, em razão da total falta de planejamento do município na seara de mobilidade urbana, de modo a gerar lesão ao direito social fundamental ao transporte e ao direito de ir e vir das pessoas no território de Mangaratiba".


Em recente petição do dia 25/01, o Ministério Público peticionou informando não ter mais provas a produzir e requereu a a decretação da revelia do ente demandado, bem como pleiteou o julgamento imediato do processo com resolução de mérito com a procedência integral dos pedidos confirmando-se, ainda, a tutela de urgência deferida. Tal requerimento ainda carece de apreciação.






Vamos acompanhar!

É preciso redefinir os endereços das secretarias municipais de Mangaratiba e criar o nosso centro histórico!




Mangaratiba é uma cidade que tem tudo para dar certo e conseguir resgatar o próspero turismo que tinha no passado dando ênfase na sua história, na cultura e na natureza. Porém, é preciso trabalhar melhor esse incrível potencial do Município, sendo a atuação presente da Prefeitura indispensável quanto a isso.


A meu ver, onde é hoje o Centro, precisa ser transformado num centro histórico com a adequação das construções e de todo o conjunto de prédios em torno da quase tricentenária matriz Nossa Senhora da Guia. Inclusive sou a favor da polêmica remoção daquela quadra horrorosa que descaracteriza a praça, assim como do posto de gasolina, para tornarmos o lugar mais bonito. Contudo, essas questões pretendo detalhar numa outra postagem.


Quanto à sede da Prefeitura, o gabinete do prefeito deveria sair dali! No mesmo prédio histórico do número 92 da Praça Robert Simões, deveria funcionar apenas secretarias ligadas ao turismo, à cultura e aos eventos, além da própria Fundação Mario Peixoto, deixando o espaço da recepção para o público poder ver exposições artísticas ou buscar informações turísticas. Atualmente, não me conformo com o fato da secretaria de turismo e o posto de informações ao visitante se situarem fora da praça. E o que é pior, situados num prédio que considero escondido por lhe faltar visibilidade, sendo que o próprio trânsito de veículos ali também contribui para isolar o órgão municipal do seu público alvo que não conhece a cidade. Aliás, centros de visitantes deveriam estar em lugares acessíveis de cada um dos nossos distritos...


Assim, com a destinação da atual sede da Prefeitura para o turismo, a cultura e os eventos, bem como para o público frequentar uma parte desse espaço, teremos que encontrar um outro local para fazermos a sala do prefeito e acomodar as outras secretarias. Logo, a minha sugestão é que um terreno na região do Ranchito, do Acampamento ou de Nova Mangaratiba seja encontrado para se tornar a nossa futura "Praça dos Dois Poderes" para onde a Câmara Municipal também viria mais tarde. E lá também se instalariam todas as secretarias afins: de Administração, a Chefia do Gabinete, de Compras e Suprimentos, de Comunicação, a Controladoria, de Fazenda, de Finanças e Planejamento, de Obras, de Serviços Públicos e a Procuradoria. Pois isso facilitaria o acesso entre elas visto que são fundamentais para fazerem a máquina governamental girar.


Quanto à saúde e à educação, por enquanto as deixaria onde estão para não impactar muito o comércio no atual Centro até que o turismo seja uma nova realidade ali capaz de gerar oportunidades de trabalho e renda o ano inteiro, a exemplo do centro histórico de Paraty. Aliás, a transferência de todas as secretarias para a "Praça dos Dois Poderes" seria feita aos poucos. Tudo bem gradual. Porém, num momento posterior, a educação e a saúde também iriam para lá da mesma maneira como o hospital um dia mudaria de endereço para um prédio novo e planejado, ganhando outro nome.


A secretaria de Ciência e Tecnologia acompanharia a e Educação. A de Agricultura e Pesca iria pra área do horto que, por sua vez, seria bem trabalhada para ser um excelente espaço de educação ambiental, lazer e visitação turística, com referência. E o órgão de meio ambiente eu o colocaria no Sahy, bem perto das ruínas para promover um movimento de pessoas no local, o qual viraria um parque arqueológico-ambiental, tirando o aspecto de abandono, ajudando a promover um turismo seguro e sustentável ali. 


Já as secretarias de Defesa Civil e de Ordem Pública entendo que ambas devem ficar próximas da Segurança e Trânsito onde já temos a sede da Guarda Municipal. Ou seja, na Praia do Saco.


Quanto à assistência social e à habitação, eu reuniria esses dois órgãos bem próximos da população. Isto é, nas regiões do Ranchito ou em Nova Mangaratiba.


No tocante à secretaria de transportes, o seu endereço seria na futura rodoviária da cidade que também ficaria nas regiões do Ranchito, Acampamento ou Nova Mangaratiba, o mais perto possível da estrada, com respeito da faixa de domínio do DNIT.


E, finalmente, em relação às autarquias, é óbvio que o PREVI mudaria para perto da futura sede administrativa do governo, enquanto que a Fundação Mario Peixoto permaneceria no centro histórico. Já o Instituto José Miguel, eu o deixaria próximo das secretarias de assistência e de habitação.


Em todo caso, essa mudança, como já dito, seria gradual e avançaria conforme o movimento turístico no centro histórico fosse se desenvolvendo, onde haveria incentivos para eventos com a construção de uma praça local do estacionamento para festas de pequeno e médio portes. Logo, poderia haver atrações ali quase todos os finais de semana, o que seria realizado juntamente com a divulgação de um calendário de eventos.


Por outro lado, a Prefeitura também ocuparia um outro espaço chamando de "metaverso", com a ampliação do atendimento virtual. Aí o desenvolvimento de aplicativos permitiria às pessoas obter muitos serviços pela internet e evitaria deslocamentos aos prédios públicos, muito embora seja indispensável termos também um local acessível e centralizado de atendimento a população em cada distrito através das Subprefeituras, com protocolos físicos integrados aos virtuais e atendentes já que nem todo mundo está incluído na realidade virtual.


Enfim, essas seriam algumas ideias de caráter administrativo que poderiam ser promovidas junto com vários projetos ligados ao turismo e a cultura. Tudo com o devido planejamento territorial, respeitando as vocações e apostando também no marketing para divulgar Mangaratiba com os seus inúmeros atrativos. Mais coisas viriam depois.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022

Concedida a isenção na taxa de inscrição aos candidatos desempregados no concurso de Mangaratiba!



Conforme havia defendido na postagem Importante que seja concedida a isenção na taxa de inscrição no concurso da Prefeitura de Mangaratiba, de 31/12/2021, questionei o fato do edital do certame, divulgado na data anterior pelo Diário Oficial do Município, não contemplar tão importante direito. Na ocasião, assim escrevi:


"Ocorre que, para a realização de concursos públicos, é indispensável haver previsão editalícia dispondo sobre a concessão de isenção total ou parcial quanto ao valor da taxa de inscrição para os que forem comprovadamente pobres a fim de que as pessoas realmente hipossuficientes possam participar do certame com a devida acessibilidade econômica. Senão vejamos o que garante a Constituição Federal sobre a acessibilidade aos empregos, cargos e funções públicas nos seus artigos 5º, inciso I, 6º, 37 caput, incisos I e II, bem como 170 caput e inciso VIII (...) Portanto, impõe-se reconhecer a obrigatoriedade de previsão de isenção de taxa para os candidatos comprovadamente pobres nos editais de concursos para o provimento de cargos públicos, motivo pelo qual sugiro ao Prefeito atual, senhor Alan Campos da Costa, que, o quanto antes, promova com urgência uma alteração nos termos do edital do certame publicado em 30/12/2021, no sentido de que o documento passe a dispor sobre a isenção da taxa de inscrição em favor dos candidatos comprovadamente hipossuficientes."


E, ao final, sugeri que a isenção fosse destinada aos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita se mostrasse inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.


Certamente, não restringi minha insatisfação aos ambientes das redes sociais de internet de modo que, tempestivamente, no próprio dia 31/12, formalizei perante a Prefeitura e ao Instituto de Avaliação Nacional (IAN) uma petição eletrônica reproduzindo tais questionamentos semelhantes aos da postagem em referência já que o edital prevê a possibilidade de qualquer cidadão impugnar seus termos no prazo de até três dias.


Assim, na presente data de 28/01, recebi o e-mail da instituição responsável pelo certame informando sobre o Termo Aditivo n.º 01/2022, em que será aberto o brevíssimo período de inscrição apenas para quem estiver desempregado, de 0h1min do dia 01º/02 até às 23h59min do dia 02/02/2022


E as mesmas informações também se encontraram na Edição n.º 1519 do Diário Oficial do Município de Mangaratiba, de 28/01/2022, mais precisamente em suas páginas 9 a 14.


Apesar do curto prazo de apenas dois dias para os candidatos interessados requererem isenção no concurso e da interpretação restritiva feita conforme a literalidade da Lei Municipal n.º 899/2013, valeu a pena ter questionado junto a Prefeitura e ao IAN.



Quanto às regras para pleitear a isenção na inscrição do concurso, confiram na publicação da imprensa oficial ou consultando a área específica sobre o concurso de Mangaratiba no portal do IAN: https://portal.ian.org.br/edital/ver/21 


Ótimo final de semana a todos!

Contas aprovadas com sucesso!



Tomei conhecimento nesta semana da aprovação das minhas contas de campanha referentes às eleições de 2020 para vereador, as quais julgadas pelo Juízo da 054ª Zona Eleitoral de Mangaratiba:


"Trata-se de Prestação de Contas Eleitorais Final elaborada pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, em conformidade com o artigo 64, § 1º, da Resolução TSE nº 23.607/19, e entregues tempestivamente à Justiça Eleitoral e validadas junto ao Cartório Eleitoral. do Requerente pelo(a) RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ, que concorreu ao cargo eletivo de vereador(a) nas Eleições Municipais de 2020.

Foram juntados aos autos a documentação e informações exigidos no sistema simplificado de prestação de contas, detalhados nos artigos 64, caput, e 53, II, ambos da Resolução TSE nº 23.607/2019.

Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação, nos termos do art. 56, caput, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Concluída a análise técnica, a Unidade Técnica do Cartório Eleitoral emitiu Parecer Conclusivo favorável pela Aprovação das Contas. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo julgamento das contas como Aprovadas, nos termos do art. 74, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019. É o relatório. Decido. Como se verifica pelo parecer conclusivo elaborado pela Unidade Técnica do Cartório Eleitoral e no parecer do Ministério Público Eleitoral, a arrecadação de recursos e a realização de despesas na campanha eleitoral do candidato obedeceram todos os ditames previstos pela Resolução 23.607/19 do E. Tribunal Superior Eleitoral, não havendo qualquer ressalva a ser feita. Desse modo, JULGO PRESTADAS E APROVADAS a prestação de contas do(a) candidato(a) RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ, relativas as Eleições Municipais de 2020, com fulcro no art. 30, I, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 74, I, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Dê-se ciência ao MPE. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Mangaratiba, 01 de dezembro 2021. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH
Juiz Eleitoral - 54ª Z.E."


Desde a época da convenção partidária, eu já vinha informando aqui no blogue sobre os acontecimentos relativos à candidatura, conforme se lê em algumas postagens passadas:


-> Rumo à convenção partidária!, de 05/09/2020;

-> Aprovação de candidaturas nas convenções partidárias, de 12/09/2020;

-> Conheçam minhas propostas como candidato a vereador em Mangaratiba!, de 27/09/2020;

-> Registro de candidatura deferido!, de 12/10/2020;

-> Meu simples material de campanha..., de 02/11/2020;

-> Agradecimento aos que apoiaram a minha candidatura a vereador, de 16/11/2020;


Todavia, engana-se quem pensa que uma eleição termina na ocasião de proclamação do resultado pois, para o candidato, ainda restará o dever de prestar as contas e o mesmo pode ainda responder a ações judiciais, caso tenha praticado condutas ilícitas.


Felizmente, as minhas contas foram todas aprovadas com sucesso, conforme sentença proferida em dezembro de 2021, mas que só foi disponibilizada pelo sistema do processo judicial eletrônico, o PJE, na presente semana.


Assim sendo, com a divulgação desse último ato, encerro a ampla publicidade que, voluntariamente, estou dando à sociedade quanto á minha participação no pleito municipal de 2020, quer sejam eleitores ou não, o que faço sem ter a menor pretensão de candidatar-me outra vez ao cargo de vereador aqui em Mangaratiba.


Apesar de não ter sido eleito, posso, orgulhosamente, dizer que foi uma campanha limpa, sem recursos de fontes vedadas, sem abuso de poder e seguindo as normas da legislação eleitoral vigente.


Quero agradecer a toda equipe que atuou prestando serviços aos candidatos do Avante e que foi praticamente a mesma que trabalhou incessantemente para os demais concorrentes dos outros partidos coligados quanto à candidatura majoritária para prefeito.





Obrigado a todos!

domingo, 23 de janeiro de 2022

Um projeto de lei para os honorários advocatícios serem melhor valorizados no processo civil



Desde 10/08, tramita em caráter conclusivo na Câmara Federal o Projeto de Lei n.º 2761/2021, de autoria da deputada Rosana Valle, do PSB/SP, o qual, atendendo a uma reivindicação do Movimento Nacional pela Valorização da Advocacia, pretende aumentar a quantia dos honorários de sucumbência para 20% do valor da causa ou condenação, bem como autorizar o advogado a optar por uma das bases de cálculo na petição inicial. 


A proposição da nobre parlamentar também prevê que, nas causas de valor irrisório ou baixo, o juiz deverá fixar a remuneração do advogado com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Senão vejamos o seu artigo 2º que requer a alteração dos parágrafos 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC)


Art. 2º o art. 85 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 85 ....................................

.................................................

§ 2º Os honorários corresponderão a vinte por cento sobre o valor da causa ou da condenação, optando o advogado expressamente por uma das bases de cálculo na petição Inicial, ficando vedada Interpretação restritiva de modo a aviltar a remuneração do profissional.

.................................................

§ 8º Nas causas em que for Inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for multo baixo, o juiz fixará o valor dos honorários conforme a respectiva tabela expedida anualmente pela Ordem dos Advogados do Brasil.

................................................. (NR). "


Atualmente, segundo prevê o CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou da causa, abrindo espaços muitas das vezes para uma interpretação restritiva pelo juiz. E, nas causas de valor irrisório ou baixo, embora o cálculo da verba sucumbencial deva levar em conta o trabalho do advogado, a prestação do serviço, a natureza e importância da causa, sabe-se que nem sempre tais critérios são aplicados. Segundo este trecho da breve justificativa apresentada pela parlamentar autora, 


"embora a matéria lenha sido tratada pelo Código de Processo Civil de 2015, são inúmeras as reclamações sobre a fixação de valores de honorários irrisórios em juízo, desprestigiando a dignidade da profissão, e que, mais ainda, os honorários advocatícios sucumbenciais têm a função de inibir o ajuizamento de aventuras judiciais e se fazem necessárias medidas para desemperrar a máquina Judlclár1a, conferindo celeridade aos feitos judiciais, mostra-se indispensável o presente projeto."


A meu ver, sob certo aspecto, o projeto em questão não somente ajudará à advocacia como também à sociedade. Isto porque, se aprovado, dará sustentabilidade econômica ao patrocínio das demandas de menor valor, ainda que sirvam de desestímulo para que pessoas não fiquem dando causa ao litígio. 


Verdade seja dita que pequenos ilícitos muitas das vezes são grandes fontes de conflitos no meio social e o cidadão nem sempre encontra quem defenda o seu direito já que falta uma expressão econômica que proporcione um ganho material ao litigante no final, porém só despesas com a contratação de advogado. E, se não fosse o Juizado Especial Cível e a Defensoria Pública, dificilmente essas ações seriam propostas.


Com uma eventual aprovação do projeto, creio que muitos advogados já não vão mais apelar para tentar caracterizar o dano moral em tudo visando um ganho futuro e os pequenos ilícitos passarão a ser objeto de judicialização, se as partes não os resolverem amigavelmente. Logo, se a pessoa não está conseguindo solucionar uma situação que tanto a incomoda, terá mais facilidade de encontrar um advogado disposto a pagar seu caso, procurando defender tão somente o que o seu cliente tem direito sem partir para aventuras jurídicas porque evitará a sucumbência recíproca. 


Fato é que, se o direito for bom e a sua defesa há condições de ser remunerada, certamente haverá profissional que vai gostar de pegar uma causa mesmo que o seu cliente não tenha condições de remunerá-lo de imediato.


Desde 16/09/2021, o projeto encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e aguarda análise pelos parlamentares que compõem o órgão.

sábado, 15 de janeiro de 2022

Lembranças da vitoriosa eleição de Tancredo Neves que pôs um ponto final ao regime militar...



Há exatos 37 anos, mais precisamente em 15 de Janeiro de 1985, o advogado, empresário e político peemedebista Tancredo Neves era eleito (indiretamente) presidente do Brasil, encerrando, assim, a tenebrosa ditadura militar. 


Infelizmente, como bem sabemos ele adoeceu depois desse episódio com fortes e repetidas dores abdominais durante uma cerimônia religiosa no Santuário Dom Bosco, em Brasília, na véspera da posse, em 14 de Março daquele ano. Foi, às pressas, internado no Hospital de Base do Distrito Federal, vindo a falecer em 21 de Abril, com 75 anos. 


Podemos dizer que Tancredo é considerado um dos mais importantes políticos brasileiros do século XX. E também não seria incorreto afirmar que aqueles foram saudosos tempos de sanidade e de apreço pela Democracia, tendo tudo se iniciado com um movimento de base popular denominado "Diretas Já", nos dois anos anteriores. 


Como se pode observar na foto a seguir, naquele dia histórico, manifestantes subiram na cúpula da Câmara dos Deputados festejando a eleição maiúscula de Tancredo. Uma cena alegre, bem diferente dos protestos carregados de ódio que vimos em 07/09/2021 contra o Supremo Tribunal Federal, além outras manifestações do tipo que passamos a assistir nos últimos anos.




Espero que, com a volta de Lula ao Palácio do Planalto, depois que ele vencer as eleições de outubro, o Brasil recupere o prestígio que a juventude de quatro décadas atrás teve pelo regime democrático e, com isso, tornemos a praticar uma política sadia, construtiva e de cooperação.

Precisamos de um enfrentamento mais eficiente aos desastres naturais!



Apesar do volume de chuvas ter diminuído nos últimos dias, a região daqui da Costa Verde permanece com um considerável risco de deslizamentos de terras, em função do consequente encharcamento do solo. E, segundo umas das recentes notícias sobre riscos geo-hidrológicos, divulgada em 07/01/2022 pelo Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais, considera-se "moderada" a possibilidade de ocorrência desses eventos nas mesorregiões Sul, Norte e Noroeste Fluminense (clique AQUI para conferir). 


O motivo dessa preocupação seria a previsão de pancadas de chuva, principalmente a partir da tarde, favorecendo a enxurrada urbana, inundações pontuais dos tributários, extravasamento dos canais de drenagem e alagamentos temporários de áreas rebaixadas. Ou seja, aquilo que costumamos assistir nessa época de verão no RJ em que há um natural aumento da pluviosidade, obrigando-nos a permanecer sempre atentos.


Todavia, mesmo ouvindo frequentemente o toque da sirene da Defesa Civil em Mangaratiba, é preciso buscar paralelamente outras formas de auxílio à população local e de prevenção a desastres naturais. E, neste sentido, torna-se fundamental que haja uma mobilização da sociedade civil e das instituições públicas/privadas, como prefeituras, associações de bairro e entidades religiosas, tendo em vista que, devido às mudanças climáticas, a tendência é que tais eventos de risco geo-hidrológico afetarão as três cidades do litoral sul-fluminense cada vez mais e numa intensidade ainda maior. 


Assim, tomando por base as orientações do Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), medidas de adequação e adaptação precisam ser priorizadas pelos governantes no enfrentamento das urgências meteorológicas, sendo fundamental o Município desenvolver projetos habitacionais que ofereçam opções de moradia segura às pessoas que hoje vivem nas áreas de risco, cadastrando antes as famílias que se encontram nessa situação. Pois, embora os sistemas de alarme e alerta possam ajudar os moradores a fim de que preparem uma fuga para abrigos públicos, não é recomendável que as pessoas continuem vivendo sempre nessa tensão ou, o que é pior, acabem se acomodando diante de um aviso repentino da Defesa Civil.


Por outro lado, deve-se agir com mais rigor para amanhã não termos novos problemas em locais onde hoje a natureza repousa tranquilamente. Ou seja, não se pode permitir obras nas encostas, sem antes a Prefeitura elaborar um diagnóstico das áreas de risco! E, mesmo sem haver ocupação por construções, importa que haja um devido reflorestamento do lugar onde possa haver futuros deslizamentos.


Acredito que uma vez sendo identificadas todas essas necessidades, mapeadas as áreas de risco do território do Município e realizada a elaboração de projetos, o próximo passo deve ser a cobrança de recursos aos governos estadual e federal a fim de que haja um efetivo enfrentamento aos problemas climáticos. Afinal, essa é uma questão a ser analisada com o máximo de seriedade porque envolve não só o patrimônio público e privado, como a própria vida e a integridade física das pessoas.


Lutemos pela causa e não deixemos que a mesma caia num letal esquecimento.


OBS: Foto acima referente à enchente de 2013, quando barcos chegaram a ser usados para retirar famílias das casas inundadas, sendo os créditos de imagem atribuídos a http://cabresto.blogspot.com/ 

domingo, 9 de janeiro de 2022

Há 141 anos, surgia o título de eleitor no Brasil e também as eleições diretas...



Há exatos 141 anos, entrava em vigor, no Brasil, a "Lei Saraiva", isto é, o Decreto n.º 3 029, de 9 de janeiro de 1881, o qual estabeleceu o título de eleitor, as eleições diretas para todos os cargos eletivos do Império brasileiro (senadores, deputados à Assembleia Geral, membros das Assembleias Legislativas Provinciais, vereadores e juízes de paz), o voto secreto e o alistamento preparado pela Justiça. O nome da norma tratou-se se uma homenagem ao Conselheiro José Antônio Saraiva (1823 - 1895), então Presidente do Conselho de Ministros (Gabinete de 1880), e que foi o responsável pela maior reforma eleitoral do país até então.


Tal Lei proibiu o voto dos analfabetos e, quanto à participação das mulheres nas eleições, eis que, somente em 24 de fevereiro de 1932, foi que o Código Eleitoral passou a assegurar o voto feminino. E em 1934, este direito passou a ser previsto na Constituição Federal da época, embora fosse objeto de reivindicações desde 1891, quando fora apresentada uma proposta de emenda à primeira Constituição republicana, mas que acabou rejeitada.


Quanto aos analfabeto, estes só se tornaram partícipes dos processos eleitorais a partir da aprovação da atual Constituição Cidadã, datada de 1988. Ou seja, mais de um século após a aprovação da Lei Saraiva no antigo Senado. Porém, a questão do analfabetismo foi amplamente debatida até a aprovação da norma em 1881, sendo que, na época, os índices de alfabetização eram muito baixos e poucos tinham acesso à escola e à educação formal devido à pequena quantidade de estabelecimentos educacionais no país.


Em todo caso, o maior avanço político trazido pela Lei Saraiva foi possibilitar que o país passasse a ter eleições diretas, tópico de debates acalorados visto que se tratava uma demanda evidente da população. E o Decreto também tornou elegíveis os imigrantes que fossem comerciantes e/ou industriais, com renda comprovada acima de duzentos mil réis, além de permitir a participação de quem não fosse católico.


Atualmente, busca-se ampliar a democracia brasileira através de incentivos econômicos para as candidaturas de mulheres e de negros, buscando uma inclusão de fato desses dois grupos que até hoje são mal representados nas casas legislativas. Por isso, recentemente foi promulgada a Emenda Constitucional n.º 111, de 28 de setembro de 2021, cujo artigo 2º prevê regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Para este fim, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.

domingo, 2 de janeiro de 2022

Água barrenta pode render uma indenização por danos morais!




Neste domingo (02/01/2022), li a postagem de uma moradora da Praia do Saco, em Mangaratiba, num dos grupos do Facebook, reclamando do fornecimento de água suja em sua residência, cuja coloração no reservatório, por si só, já denunciava o acontecimento (clique AQUI para ler).


Tomando conhecimento da denúncia, respondi que, se os moradores processassem a CEDAE, a companhia passaria a ter mais respeito pela população do Município. E sugeri que cada um um ligasse para o 0800 da empresa, anotasse o número de protocolo passado pelo SAC e, se daqui uns dias, o problema não resolvesse, que as pessoas prejudicadas entrassem com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Neste caso, seria o ressarcimento por eventuais gastos com carro pipa, galão de água mineral, dentre outras despesas decorrentes.


É indiscutível que o fornecimento de água cuida-se de serviço público essencial de titularidade do Município que, embora prestado por pessoas jurídicas de direito privado, concessionárias ou permissionárias, ou ainda por convênio firmado pela Prefeitura com empresa estadual, a sua execução deve ser feita de maneira adequada, eficiente, segura e contínua, como prevê o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Logo, o direito de acesso à água potável surge como um direito de todas as pessoas e integra o mínimo existencial para a vida humana digna e saudável


Assim, sendo a água um bem essencial, cabe á concessionária do serviço de saneamento básico indenizar o consumidor, desde que comprovada a má qualidade. Só que, nesse caso, é importante ficar demonstrada a impropriedade para o consumo em que, além de fotos e de eventuais registros nas redes sociais, o autor da ação precisará apresentar provas testemunhais (depoimentos de vizinhos) e/ou periciais.


Embora o problema se trate de uma incontestável relação de consumo, em que o CDC prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, diante da sua hipossuficiência técnica, jurídica e econômica, não recomendo que o demandante apenas faça apenas prints de postagens nas redes sociais para sair processando a empresa. Senão vejamos como se posicionou certa vez o Tribunal de Justiça de Goiás no julgamento de uma demanda proposta no Município de Campinorte (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 5191712.12.2016.8.09.0000):


"A alegação de ter saído água barrenta das torneiras e canos da residência da autora, mesmo que tal fato decorresse de defeito na prestação de serviços pela Saneago.,nesse caso, à evidência, não seria capaz de gerar dano moral, sem que houvesse mínima comprovação de conduta ilícita por parte da Saneago. Para que o consumidor tenha êxito na inversão do ônus da prova, (ela) deve trazer prova mínima acerca da veracidade das suas alegações" (Rel. Des. Olavo Junqueira de Andrade)


Neste sentido, a oitiva de testemunhas (vizinhos sem vínculo de amizade ou parentesco) se torna relevante. Porém, não haveria outra melhor prova do que uma verificação técnica feita por agente da Prefeitura ou por profissional contratado pelo particular que possa ir ao local da unidade consumidora e elaborar um documento constatando o fato. Inclusive, se for feita uma análise laboratorial provando a contaminação da água, contribuiria ainda mais para o êxito da demanda judicial.


Além disso, para evitar o ajuizamento de demandas repetitivas, tendo em vista que problemas do tipo costumam afetar várias unidades consumidoras simultaneamente, é sugestivo que a associação de moradores ingresse com uma ação de obrigação de fazer em face da empresa e, cumulativamente, formule o pedido de reparação de danos morais coletivos.


Finalmente, vale lembrar que, em meados da década passada, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou algumas ações movidas em face da CEDAE por fornecer água imprópria para o consumo aos moradores da localidade de Santa Clara, no Município de Porciúncula, no norte fluminense, pelo que cito uma das decisões proferidas em que, na época, as indenizações foram arbitradas no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo Juízo de origem:


"APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE ÁGUAS E ESGOTOS – CEDAE. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO NA LOCALIDADE DE SANTA CLARA, MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS E ARBITRADOS EM R$ 2.000,00 (...) FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. O LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE A ÁGUA FORNECIDA AOS MORADORES DO DISTRITO DE SANTA CLARA NÃO É POTÁVEL NÃO SENDO, PORTANTO, PRÓPRIA PARA O CONSUMO. ADEMAIS, NÃO SE TRATRA DE UMA RECLAMAÇÃO ISOLADA, MAS SIM DE TODA A COMUNIDADE, REPRESENTADA PELA PROPOSITURA DE DEZENAS DE AÇÕES COM A MESMA CAUSA DE PEDIR, O QUE, POR SI SÓ, JÁ SERVIRIA PARA COMPROVAR O FATO NOTICIADO NA INICIAL. COMPROVADA A MÁ QUALIDADE DA ÁGUA FORENECIDA PELA RÉ, BEM ESSENCIAL, CUJA FRUIÇÃO É TARIFADA, IMPÕE-SE O DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA, CUJA VERBA FOI FIXADA EM OBSERVÃNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NO TOCANTE AO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, RAZÃO TAMBÉM NÃO SOCORRE Á APELANTE, TENDO EM VISTA QUE OS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELA RÉ NA LOCALIDADE, TENDO INCLUSIVE INAUGURADO NOVA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA. REGISTRE-SE A EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FACE DA CEDAE REQUERENDO PROVIDÊNCIAS QUANTO AO DESABASTECIUMENTO E A MÁ QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA NA LOCALIDADE DE SANTA CLARA (...)" - 0005844-76.2009.8.19.0044 – APELAÇÃO 1ª Ementa DES. MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO – Julgamento: 22/07/2014 – DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL


Não é demais acrescentar que, no âmbito da Comarca de Mangaratiba, tramita uma ação civil pública desde 2016, movida pelo Município em face da CEDAE, por causa da irregularidade no abastecimento. E, ainda, no ano de 2012, houve um surto de Hepatite A, causada pela má qualidade no abastecimento de água.


Acredito que, se a empresa distribuidora de água do Município de Mangaratiba passar a ser demandada em vários processos e sofrer diversas condenações, a situação dos moradores da Praia do Saco e de outras localidades afetadas poderá mudar. Porém, se a população permanecer inerte, mantendo-se acomodada diante do problema, possivelmente vamos conviver com isso pelos próximos anos nesta década e também nas outras.


OBS: Imagem acima extraída do Facebook.

sábado, 1 de janeiro de 2022

Que em 2022 o Brasil se livre do Bolsonaro!

 


Apesar de haver entrado com um pedido de impeachment contra o presidente Bolsonaro, conforme havia compartilhado na postagem de 22/09/2021 no blogue (clique AQUI para ler), estou mais esperançoso com o fato de que, dentro de nove meses e alguns dias, estaremos comparecendo às urnas a fim de que a vontade popular possa prevalecer no pleito geral. E, como vem mostrando as pesquisas de opinião, tudo indica que Lula sairá vitorioso.


Entretanto, não acho que virar o jogo será assim tão fácil como alguns pensam pois, além do adversário ter a máquina administrativa nas mãos, também possui uma militância atuante e fanatizada. Isto é, uma minoria barulhenta que se deixa levar facilmente por notícias falsas como se as pesquisas mentissem e a urna eletrônica fosse violada por fraudes a ponto de, no entender dessas pessoas, viciar o resultado das eleições.


Por certo que 2022 não será igual a 2002, ano em que Lula venceu a disputa presidencial pela primeira vez. Na época, o PT e outros partidos de esquerda aliados tinham conquistado estratégicas prefeituras no pleito municipal de 2000, incluindo a cidade de São Paulo, de modo que a oposição formou uma ampla base de apoio nos principais colégios eleitorais do país. E, por sua vez, a rejeição do candidato era bem menor.


Assim sendo, Lula precisará fazer muito mais alianças do que em 2002, quando formou uma chapa com o empresário mineiro José Alencar (1931 — 2011), do Partido Liberal. Logo, ter o ex-governador paulista Geraldo Alckmin como vice é de grande valia em razão de sua alta popularidade no maior colégio eleitoral do país, apesar de ter sido um adversário do petista no pleito de 2006, ano da sua reeleição para o cargo de presidente.


Apesar de haver pessoas e alguns grupos minoritários na esquerda contrários à chapa Lula-Alckmin, confesso não conseguir entender essa resistência já que o momento exige a união de todas as forças democráticas (de esquerda ou não) contra o retrocesso político e social que estamos vivendo desde que Bolsonaro assumiu o governo. E, nesse sentido, concordo com os lúcidos posicionamentos do nobre professor da UERJ, Dr. Afrânio Silva Jardim, conforme o mesmo postou no sítio de relacionamentos Facebook:


"(...) Lula é uma pessoa generosa e sábia. Seu projeto político não é de ruptura com a ordem econômica vigente, como seria desejável. 

Entretanto, por ser impossível no momento tal ruptura, Lula irá fazer um governo de grandes avanços no plano social, cultural e com muita distribuição da renda nacional. 

Queremos justiça social, solidariedade, educação, cultura e efetiva democracia. 

Queremos um povo esclarecido, consciente e devidamente emancipado.

Fascismo, nunca mais!!! Ditadura militar, nunca mais!!! Tortura, nunca mais!!!"

https://www.facebook.com/afraniojardim/posts/463439201811326 


A esse respeito, comentei que o momento hoje vivido não é o de uma ruptura e, talvez, nem cabe romper até por ausência de um projeto atual de socialismo capaz de promover um desenvolvimento econômico desejável e sem repetir os erros cometidos no século XX por outros países na área de direitos humanos. Porém, creio ser fundamental preservarmos a democracia, termos uma cultura livre, cuidarmos melhor da saúde da população e o Estado brasileiro distribuir parte da riqueza produzida para amenizar o sofrimento dos mais pobres.


Uma vez eleito, Lula terá um grande desafio sendo que o primeiro deles é tomar posse em paz do seu cargo já que nem todos deverão aceitar o resultado das urnas. Depois, precisará fazer o país retomar o crescimento econômico e manter uma coalização política suficiente a fim de que o seu governo consiga alcançar os resultados. E, finalmente, deverá a esquerda não cometer os mesmos erros, mantendo-se unida até que se alcance estabilidade, deixando outras pautas menos prioritárias para depois.


Em todo caso, precisamos lutar com coragem esse ano a fim de que o Brasil se livre de Bolsonaro, pois a atuação distópica do presidente, negando a todo tempo a ciência e a realidade, é de fato a causa de muitos males.


Um feliz ano novo a todos e todas!