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sexta-feira, 30 de janeiro de 2026

Caso Orelha: indignação legítima, mas a resposta precisa ir além da pena



A morte brutal do cachorro Orelha, um cão comunitário querido na Praia Brava, em Florianópolis (Santa Catarina), gerou uma comoção profunda em todo o Brasil no início de 2026. Orelha, um vira‑lata de cerca de 10 anos que vivia há anos na região e era cuidado por moradores e comerciantes locais, foi agredido por um grupo de adolescentes no dia 4 de janeiro e, em razão da gravidade dos ferimentos, precisou ser submetido à eutanásia no dia seguinte.

A brutalidade do episódio — com desdobramentos que incluíram investigação da Polícia Civil, buscas e apreensões de celulares e o indiciamento de familiares por tentativa de coação a testemunhas — reacendeu o debate sobre maus‑tratos a animais e a necessidade de “penas mais duras” para quem comete esse tipo de crime.

Essa indignação é totalmente compreensível. Vivemos em uma sociedade que valoriza os laços afetivos entre humanos e animais, e casos como o de Orelha nos lembram da vulnerabilidade desses seres que compartilham nosso espaço e nossa vida.

No entanto, é importante refletir com cuidado sobre o que realmente previne crimes e protege vidas. A história do Direito Penal clássico, representada por pensadores como Cesare Beccaria, nos lembra que o aumento de penas, por si só, não garante a redução de delitos nem protege preventivamente os vulneráveis. Em vez disso, a certeza de que a lei será aplicada, de forma proporcional, rápida e efetiva, é o que tem efeito preventivo real.

No caso de Orelha, o que falhou não foi necessariamente a rigidez formal da lei, mas a prevenção efetiva dos maus‑tratos e a presença de políticas públicas de proteção animal. Reagir com penas mais severas depois que um crime aconteceu pode até expressar a repulsa social — e essa reação é legítima —, mas não substitui a necessidade de ações estruturais como:


  • fiscalização contínua e eficiente;
  • educação sobre convivência responsável com animais;
  • programas de acolhimento e proteção;
  • mecanismos consistentes para acolher e cuidar de animais comunitários e de rua.


É possível — e necessário — defender que quem comete crueldade deve ser responsabilizado perante a lei, ao mesmo tempo em que reconhecemos que a prevenção exige mais do que promessas de prisão mais longa. Políticas públicas bem desenhadas, atuação efetiva das instituições e cultura de respeito e cuidado com os animais são tão importantes quanto a punição, e muitas vezes produzem efeitos mais duradouros do que uma simples escalada punitiva.

A indignação coletiva com o caso Orelha pode ser um momento de reflexão não apenas sobre a punição, mas sobre como construímos uma sociedade que respeita e protege aqueles que não têm voz.

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